HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. QUALIFICADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA E SUA MANUTENÇÃO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO. MODUS OPERANDI DO CRIME QUE SUGERE A ALTA PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES INVIÁVEL. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.025684-4, de Joaçaba, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. QUALIFICADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA E SUA MANUTENÇÃO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO. MODUS OPERANDI DO CRIME QUE SUGERE A ALTA PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES INVIÁVEL. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.025684-4, de Joaçaba, rel. Des. Moa...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL (ALFARRÉ) À CRIANÇA PORTADORA DE "ALERGIA ALIMENTAR". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.009209-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL (ALFARRÉ) À CRIANÇA PORTADORA DE "ALERGIA ALIMENTAR". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.009209-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026286-8, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026286-8, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO AVENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC INATENDIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e evidenciado o interesse da parte embargante em rediscutir matéria julgada para adequá-la ao seu entendimento e pretensão, em afronta aos requisitos estampados no art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento. "Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição" (EDREsp n. 143.471, rel. Min. Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.059202-9, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO AVENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC INATENDIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e evidenciado o interesse da parte embargante em rediscutir matéria julgada para adequá-la ao seu entendimento e pretensão, em afronta aos requisitos estampados no art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC INATENDIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e evidenciado o interesse da parte embargante em rediscutir matéria julgada para adequá-la ao seu entendimento e pretensão, em afronta aos requisitos estampados no art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins de prequestionamento. "Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição" (EDREsp n. 143.471, rel. Min. Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.002122-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC INATENDIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada e evidenciado o interesse da parte embargante em rediscutir matéria julgada para adequá-la ao seu entendimento e pretensão, em afronta aos requisitos est...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. ""Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada diferença de valores remuneratórios foi o enquadramento funcional decorrente da aplicação da Lei Municipal n. 344/1998 e Lei Municipal n. 1.188/2004, que corresponde ao fundo de direito, e a demanda foi proposta somente em setembro de 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido" (AC n. 2013.038392-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-9-2013). "RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO" (AC n. 2013.023371-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014314-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. ""Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada dif...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE ADQUIRIU A RES FURTIVA PARA EMPREGÁ-LA NA SUA ATIVIDADE COMERCIAL. QUALIFICADORA QUE SE CARACTERIZA PELA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL DO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. - Na receptação qualificada, o tipo subjetivo é mais amplo, pois estão incluídas as hipóteses em que o agente apenas deveria saber que a coisa era produto de crime. Assim, por conclusão lógica, se o agente efetivamente sabia da origem ilícita dos bens, ou possuía meios de fazê-lo, devido às circunstâncias em que foram adquiridas a res furtiva, também responde pelo delito em sua forma qualificada. - No crime de receptação, a qualificadora se dá pela atividade comercial ou industrial exercida pelo agente, que lhe proporciona maior conhecimento e experiência para deduzir a origem ilícita da coisa, razão pela qual o legislador optou por uma pena mais severa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.037242-0, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE ADQUIRIU A RES FURTIVA PARA EMPREGÁ-LA NA SUA ATIVIDADE COMERCIAL. QUALIFICADORA QUE SE CARACTERIZA PELA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL DO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. - Na receptação qualificada, o tipo subjetivo é mais amplo, pois estão incluídas as hipóteses em que o agente apenas dev...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS C/C COM DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO SE CONFIGURAM. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. "Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 4-6-2007). Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, Des. Jaime Ramos). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. A partir da vigência do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2001) os juros moratórios deverão observar a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406). Taxa esta que, como de sabença, é a SELIC, nos expressos termos da Lei n. 9.250/95 (REsp. n. 688536/PA, DJ 18-12-2006; REsp. n. 830189/PR, DJ 7-12-2006; REsp. n. 813.056/PE, rel. Min. Luiz Fux, DJ 29-10-2007; REsp n. 947.523/PE, DJ 17-9-2007; REsp. n. 856296/SP DJ 4-12-2006; AgRg no Ag n. 766853/MG, DJ 16-10-2006). DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA, PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076728-9, de Itaiópolis, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS C/C COM DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS EXCLUDENTES QUE, IGUALMENTE, NÃO SE CONFIGURAM. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E DA QUALIDADE REMANESCENTE DE FUMO. PRODUTO QUE SE ENCONTRAVA EM PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. MANIFESTO DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. "Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a concessionária de serviço público encarregad...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL) PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (ART. 129, § 9º, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES LEGAIS E JUDICIAIS. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO, SOB O ARGUMENTO DA OBRIGATORIEDADE DE OFERECIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA ACERCA DE QUE A LEI N. 9.9099/95 NÃO PODE SER APLICADA A NENHUMA CONDUTA QUE ENVOLVA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, INCLUINDO AS CONTRAVENÇÕES PENAIS. INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, PORQUE DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO QUE IMPEDIA O ACUSADO DE SE APROXIMAR DA VÍTIMA. PREFACIAL AFASTADA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. EXCLUSÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. COMBINAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO ARTIGO 78, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO § 2º DO ARTIGO 78, PORQUE SOMENTE PODEM SER FIXADAS EM SUBSTITUIÇÃO AQUELAS DISPOSTAS NO § 1º, BEM COMO QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP FOREM INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS AO RÉU, SITUAÇÃO DIVERSA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.070949-0, de Tubarão, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) E CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL) PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (ART. 129, § 9º, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES LEGAIS E JUDICIAIS. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO, SOB O ARGUMENTO DA OBRIGATORIEDADE DE OFERECIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA ACERCA DE QUE A LEI N. 9.9099/95 NÃO PODE SER APLICADA A NENHUMA CONDUTA QUE ENVOLVA VIOLÊNC...
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA INEXISTENTE. ANÁLISE DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO IGUALMENTE DESCABIDA. RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência" (AC n. 2012.091992-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049514-4, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA INEXISTENTE. ANÁLISE DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO IGUALMENTE DESCABIDA. RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE. "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicion...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PORMENORIZADA DE TESE INVOCADA PELA DEFESA. INVIABILIDADE. ARGUMENTAÇÃO REFUTADA NA SENTENÇA DE FORMA IMPLÍCITA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JURA NOVIT CURIA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. AFASTADA A TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DELITO IMPUTADO AO ACUSADO. PRISÃO CIVIL NÃO SE CONFUNDE COM SANÇÃO PENAL. ALMEJADA A DECLARAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL QUE NÃO AFASTA A TIPICIDADE PELA PRÁTICA DE CRIME FISCAL. BEM JURÍDICO TUTELADO DE NATUREZA DIFUSA. CRIAÇÃO DE RISCO JURIDICAMENTE PROIBIDO PELO APELANTE. REGIME TRIBUTÁRIO QUE NÃO CONSTITUI CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO DELITO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO GENÉRICO. DISPENSABILIDADE DE FIM ESPECÍFICO. SENTENÇA MANTIDA. - Por força do princípio do jura novit curia, a fundamentação apresentada pelo magistrado não está adstrita à análise pormenorizada de todas as declarações prestadas em juízo, bem como de todas as teses elencadas pelas partes nas suas intervenções, de modo que deve ser clara em relação aos motivos que o levaram a decidir daquela forma, nos termos do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - O art. 2º, II da Lei 8.137/1990 não padece do vício de inconstitucionalidade, porque o art. 5º, LXVII, da Constituição Federal tem âmbito normativo restrito às sanções de natureza puramente cível. - O não pagamento de tributo é fato típico e viola o bem jurídico de natureza difusa tutelado pelo art. 2º da Lei 8.137/1990, pelo que afeta diretamente toda a coletividade, que se vê privada de melhor prestação de serviços públicos essenciais por parte do Estado diante da falta de receitas derivadas. - O elemento subjetivo do tipo do crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990 é o dolo genérico, consistente no propósito de não efetuar o recolhimento de tributo aos cofres públicos, ainda que declarados, de modo que não se exige qualquer finalidade específica de agir. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.020565-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PORMENORIZADA DE TESE INVOCADA PELA DEFESA. INVIABILIDADE. ARGUMENTAÇÃO REFUTADA NA SENTENÇA DE FORMA IMPLÍCITA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JURA NOVIT CURIA. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. AFASTADA A TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DELITO IMPUTADO AO ACUSADO. PRISÃO CIVIL NÃO SE CONFUNDE COM SANÇÃO PENAL. ALMEJADA A DECLARAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGMENTARIEDADE D...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. (ART. 168 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. R[EU QUE LOCOU 8 FITAS DE VÍDEO VHS E NÃO AS DEVOLVEU À LOCADORA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIA AUSÊNCIA DE PROVAS DO DOLO ESPECÍFICO EM APROPRIAR-SE DA COISA ALHEIA E DELA DISPOR COMO SE DONO FOSSE. FALTA DE PRESSUPOSTO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ADEMAIS, MÍNIMA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR IRRISÓRIO DOS BENS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. QUESTÃO QUE PODE SER RESOLVIDA NO ÂMBITO CÍVEL. RÉU NÃO REINCIDENTE. DELITO DE BAGATELA CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE FIXOU VALOR ABAIXO DO COSTUMEIRAMENTE APLICADO. MAJORAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.048791-0, de Tangará, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. (ART. 168 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. R[EU QUE LOCOU 8 FITAS DE VÍDEO VHS E NÃO AS DEVOLVEU À LOCADORA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIA AUSÊNCIA DE PROVAS DO DOLO ESPECÍFICO EM APROPRIAR-SE DA COISA ALHEIA E DELA DISPOR COMO SE DONO FOSSE. FALTA DE PRESSUPOSTO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ADEMAIS, MÍNIMA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR IRRISÓRIO DOS BENS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. QUESTÃO QUE PODE SER RESOLVIDA NO ÂMBITO CÍVEL. RÉU NÃ...
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PERFURAÇÃO E PERDA DA VISÃO DE UM DOS OLHOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVO-CATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025482-3, de Seara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PERFURAÇÃO E PERDA DA VISÃO DE UM DOS OLHOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - LAUDO PERICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que culminou na diminuição da capacidade funcional do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarqu...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. INTERPOSIÇÃO PELA AUTORIDADE DITA COATORA. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Quando em vigor a Lei 1.533/51, "muito embora a autoridade coatora tenha legitimidade para prestar informações, não possui para interpor recurso de apelação, uma vez que esta pertence à pessoa jurídica de direito público, neste caso, o próprio município, representado por seu Prefeito. No entanto, apesar de impossibilitado o conhecimento do recurso, não há necessidade de conversão do julgamento em diligência para intimação da parte legítima, até mesmo por uma questão de economia processual, porquanto a remessa necessária, por si só, já engloba a análise de toda a sentença (ACMS n. 2002.023040-0, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 13.6.2003)" (Ap. Cív. n. 2009.042255-7, de Xanxerê, rel. Des. Rodrigo Collaço). REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 234/1994 DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. NORMA REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 627/2009. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA ADI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. PREFACIAL AFASTADA. "Esta Corte tem decidido que, nos casos de revogação superveniente da norma atacada, a ação direta de inconstitucionalidade fica prejudicada, independentemente de a referida norma ter, ou não, produzido efeitos concretos (STF, ADI n. 1542/MS, rel. Min. Luiz Fux, j. em 15-3-2013)" (ADI n. 2013.005449-8, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3-7-2013). MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. AGREGAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E O DO CARGO COMISSIONADO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PREVISTA EM LEI. "O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor" (ACMS n. 2013.079590-3, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-2-2014). LEI N. 11.960/2009. APLICABILIDADE, DE OFÍCIO, PARA O CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA, TODAVIA, QUE DEVERÁ SER BALIZADA PELO IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). PRECEDENTES. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei n. 11.960/2009, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantida, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Logo, para fins de atualização monetária dos valores devidos, incide o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por melhor refletir a inflação acumulada no período. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.084524-6, de Biguaçu, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. INTERPOSIÇÃO PELA AUTORIDADE DITA COATORA. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Quando em vigor a Lei 1.533/51, "muito embora a autoridade coatora tenha legitimidade para prestar informações, não possui para interpor recurso de apelação, uma vez que esta pertence à pessoa jurídica de direito público, neste caso, o próprio município, representado por seu Prefeito. No entanto, apesar de impossibilitado o conhecimento do recurso, não há necessidade de conversão do julgamento em diligência para intimação da parte legítima...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. FALTA DE PROVA DE ABORRECIMENTOS PALPÁVEIS. COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM INCIDÊNCIA DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS, COM A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (ENUNCIADO N. 306 DA SÚMULA DO STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055370-4, de São João Batista, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. FALTA DE PROVA DE ABORRECIMENTOS PALPÁVEIS. COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM INCIDÊNCIA DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS, COM A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (ENUNCIADO N. 306 DA SÚMULA DO STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055370-4, de São João Batista, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. SURDEZ. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076907-0, de Orleans, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. SURDEZ. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076907-0, de Orleans, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELA NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. NEXO CAUSAL E REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADOS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007412-2, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELA NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. NEXO CAUSAL E REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADOS. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007412-2, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NO QUE TANGE AOS JUROS. UTILIZAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. LEI N. 8.213/1991, ART. 43-A C/C LEI N. 10.741/2003, ART. 31. STF, ADI N. 4.357. STJ, RESP N. 1.270.439. RECURSO PROVIDO. Para a correção monetária das dívidas resultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o INSS relacionadas a benefícios previdenciários, deve ser utilizado, a partir da Lei n. 11.430/2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n. 8.213/1991, o INPC; da citação, são devidos também os "juros aplicados à caderneta de poupança" (Lei n. 11.960/2009; STJ, S-1, REsp n. 1.270.439, Min. Castro Meira; T-1, EDclAgRgAREsp n. 232.825, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgEDclEDclAREsp n. 92.371, Min. Herman Benjamin). (AC n. 2013.073471-6, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, j. 18-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078146-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NO QUE TANGE AOS JUROS. UTILIZAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. LEI N. 8.213/1991, ART. 43-A C/C LEI N. 10.741/2003, ART. 31. STF, ADI N. 4.357. STJ, RESP N. 1.270.439. RECURSO PROVIDO. Para a correção monetária das dívidas resultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o INSS relacionadas a benefícios previdenciários, deve ser utilizado, a partir da Lei n. 11.430/2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n. 8.213/1991, o INPC; da citação, são devidos também os "juros aplicados à caderneta de poupança" (Lei n. 11.960/2009...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCON. AGÊNCIA BANCÁRIA QUE NÃO DISPONIBILIZOU ASSENTOS EM FILAS ESPECIAIS. LEI ESTADUAL N. 12.698/2003. APLICAÇÃO DE MULTA. PENALIDADE QUE SÓ DEVE SER IMPOSTA APÓS ADVERTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM PREVISTA NO ART. 2º, DO DECRETO N. 1.709/2004. RECURSO DESPROVIDO. "As penalidades de que trata o Decreto Estadual n. 1.709/04 são aplicáveis de forma gradativa, ou seja, o estabelecimento infrator só pode sofrer a sanção de multa caso tenha sido anteriormente advertido e, ainda assim, insista em não atender o disposto na lei estadual n. 12.698/03, que trata da obrigatoriedade de disponibilizar assentos para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos nas filas especiais de estabelecimentos bancários." (AC n. 2012.020329-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043491-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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PROCON. AGÊNCIA BANCÁRIA QUE NÃO DISPONIBILIZOU ASSENTOS EM FILAS ESPECIAIS. LEI ESTADUAL N. 12.698/2003. APLICAÇÃO DE MULTA. PENALIDADE QUE SÓ DEVE SER IMPOSTA APÓS ADVERTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM PREVISTA NO ART. 2º, DO DECRETO N. 1.709/2004. RECURSO DESPROVIDO. "As penalidades de que trata o Decreto Estadual n. 1.709/04 são aplicáveis de forma gradativa, ou seja, o estabelecimento infrator só pode sofrer a sanção de multa caso tenha sido anteriormente advertido e, ainda assim, insista em não atender o disposto na lei estadual n. 12.698/03, que trata da obrigatoriedade de disponibilizar...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA À EMPRESA DE TELEFONIA POR DESRESPEITAR A DECISÃO DO ÓRGÃO DE DEFESA, QUE DETERMINARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. MULTA DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A imposição de vultosa multa com fundamento no art. 33, § 1º, do Decreto n. 2.181/1997, porque as manifestações da empresa reclamada foram apresentadas com alguns dias de atraso viola, no mínimo, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "1 O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei". (RN n. 2012.016850-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-4-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046548-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA À EMPRESA DE TELEFONIA POR DESRESPEITAR A DECISÃO DO ÓRGÃO DE DEFESA, QUE DETERMINARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. MULTA DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A imposição de vultosa multa com fundamento no art. 33, § 1º, do Decreto n. 2.181/1997, porque as manifestações da empresa reclamada foram apresentadas com alguns dias de atraso viola, no mínimo, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "1 O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administra...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público