Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Operador de equipamentos pesados. Adicional de Insalubridade. Reconhecimento através de perícia judicial. Fornecimento de EPI`s. Ausência de comprovação da efetiva utilização. Verba devida. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Remessa parcialmente provida. . O servidor público municipal que exerceu suas atividades em condições nocivas à saúde, faz jus ao adicional de insalubridade na forma da lei de regência, no grau aferido pelo perito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028978-6, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). Para neutralizar a insalubridade constatada através de laudo pericial, deve o empregador demonstrar, além da entrega do material necessário para conter os efeitos nocivos do ambiente insalubre, a sua correta e habitual utilização" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.037633-3, de Chapecó, Rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.011028-4, de Descanso, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Operador de equipamentos pesados. Adicional de Insalubridade. Reconhecimento através de perícia judicial. Fornecimento de EPI`s. Ausência de comprovação da efetiva utilização. Verba devida. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Remessa parcialmente provida. . O servidor público municipal que exerceu suas atividades em condições nocivas à saúde, faz jus ao adicional de insalubridade na forma da lei de regência, no grau aferido pelo perito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028978-6, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). Para neutral...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Administrativo. Servidora pública municipal. Auxiliar de serviços gerais. Adicional de Insalubridade. Reconhecimento através de perícia judicial. Fornecimento de EPI`s. Ausência de comprovação da efetiva utilização. Verba devida. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Remessa parcialmente provida. . O servidor público municipal que exerceu suas atividades em condições nocivas à saúde, faz jus ao adicional de insalubridade na forma da lei de regência, no grau aferido pelo perito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028978-6, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). Para neutralizar a insalubridade constatada através de laudo pericial, deve o empregador demonstrar, além da entrega do material necessário para conter os efeitos nocivos do ambiente insalubre, a sua correta e habitual utilização" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.037633-3, de Chapecó, Rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.012186-1, de Descanso, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Administrativo. Servidora pública municipal. Auxiliar de serviços gerais. Adicional de Insalubridade. Reconhecimento através de perícia judicial. Fornecimento de EPI`s. Ausência de comprovação da efetiva utilização. Verba devida. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Remessa parcialmente provida. . O servidor público municipal que exerceu suas atividades em condições nocivas à saúde, faz jus ao adicional de insalubridade na forma da lei de regência, no grau aferido pelo perito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028978-6, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). Para neutralizar...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS (DETER) E OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE FISCAL DE TRANSPORTES CLASSE III (QUALIFICAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO). PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE DESVIO DE FUNÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE EXERCEM AS MESMAS ATIVIDADES DO CARGO DE AGENTE FISCAL DE TRANSPORTES CLASSE IV (NÍVEL SUPERIOR), CUJA REMUNERAÇÃO É MAIS ELEVADA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÕES ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DOS DOIS CARGOS, AS QUAIS FORAM PAUTADAS DE ACORDO COM A QUALIFICAÇÃO EXIGIDA. DESVIO DE FUNÇÃO QUE SÓ SERIA RECONHECIDO CASO HOUVESSE O DESEMPENHO DE ATIVIDADE IMPRÓPRIA AO CARGO OCUPADO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE EQUIPARAÇÃO OU VINCULAÇÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO, DA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO PÚBLICO (SÚMULA N. 339 DO STF). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081767-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS LOTADOS NO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS (DETER) E OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE FISCAL DE TRANSPORTES CLASSE III (QUALIFICAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO). PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE DESVIO DE FUNÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE EXERCEM AS MESMAS ATIVIDADES DO CARGO DE AGENTE FISCAL DE TRANSPORTES CLASSE IV (NÍVEL SUPERIOR), CUJA REMUNERAÇÃO É MAIS ELEVADA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÕES ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DOS DOIS CARGOS, AS QUAIS FORAM PAUTADAS DE ACORDO COM A QUALIFICAÇÃO EXIGIDA. DESVIO DE FUNÇÃO QUE SÓ SERIA RECONHECIDO CASO HOUVESSE...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR EXECUTADO - RECURSO PROVIDO. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.018265-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR EXECUTADO - RECURSO PROVIDO. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento)...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDE. SENTENÇA QUE HOMOLOGA CÁLCULO PERICIAL ELABORADO COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL SEM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 NA FASE DE CONHECIMENTO OU DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC NA FASE DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO, COM CIENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA OS FINS DO ART. 359 E DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC. DEMAIS QUESTIONAMENTO PREJUDICADOS PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037305-1, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDE. SENTENÇA QUE HOMOLOGA CÁLCULO PERICIAL ELABORADO COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL SEM A ADVERTÊNCIA DO ART. 359 NA FASE DE CONHECIMENTO OU DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC NA FASE DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO, COM CIENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA OS FINS DO ART. 359 E DO § 2º DO ART. 475-B DO CPC....
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, "A", E ART. 226 DO CÓDIGO PENAL) COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMAS COM 04 E 05 ANOS DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE RIGOR FORMAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REALIZADO LOGO DA CIÊNCIA DOS FATOS. VÍTIMAS SUBMETIDAS AO EXAME DE CORPO DE DELITO. MANIFESTAÇÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL PELO INTERESSE EM REPRESENTAR CONTRA O ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL QUE DEMONSTRA TER SIDO O RÉU O RESPONSAVEL. PALAVRA DAS VÍTIMAS DE SUMA IMPORTÂNCIA.CRIME COMETIDO NA CLANDESTINIDADE. PRECEDENTES. DEMAIS PROVAS NOS AUTOS QUE CONFORTAM OS DEPOIMENTOS DAS INFANTES. VERSÃO DA DEFESA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO SUBSTRATO DA PROVA COLIGIDA. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. INVIÁVEL. MANUTENÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART.226, II DO CÓDIGO PENAL QUE ENCONTRA GUARIDA NA PROVA DOS AUTOS. RÉU QUE EXERCE AUTORIDADE SOBRE AS VÍTIMAS. PENA DEVIDAMENTE APLICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.058080-7, de Indaial, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, "A", E ART. 226 DO CÓDIGO PENAL) COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMAS COM 04 E 05 ANOS DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE RIGOR FORMAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REALIZADO LOGO DA CIÊNCIA DOS FATOS. VÍTIMAS SUBMETIDAS AO EXAME DE CORPO DE DELITO. MANIFESTAÇÃO NA FASE EXTRAJUDICIA...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Leila Mara da Silva
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Apelação cível. Infortunística. Pedidos alternativos para concessão de benefício acidentário. Motorista. Lesão na coluna lombar (CID M 51.1) oriunda de uma queda. Laudo pericial realizado por médico especialista em Medicina do Trabalho, atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Recebimento de benefício previdenciário por patologia diversa daquela noticiada na petição inicial. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Embora o grau mínimo da lesão não retire o direito do obreiro ao benefício (AgRg no AREsp 53.533/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. 13.3.2012), necessária a redução real da capacidade funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082405-3, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Infortunística. Pedidos alternativos para concessão de benefício acidentário. Motorista. Lesão na coluna lombar (CID M 51.1) oriunda de uma queda. Laudo pericial realizado por médico especialista em Medicina do Trabalho, atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Recebimento de benefício previdenciário por patolog...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO E GUARDA DE MENOR. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL. ARTIGO 147, I, DO ECA. SÚMULA 383 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "Nos processos que envolvem menores, as medidas devem ser tomadas no interesse desses, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões. Não havendo, na espécie, nada que indique objetivos escusos por qualquer uma das partes, mas apenas alterações de domicílios dos responsáveis pelo menor, deve a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do infante e facilite o seu pleno acesso à Justiça" (STJ, CC n. 114782/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 12-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039211-6, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO E GUARDA DE MENOR. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL. ARTIGO 147, I, DO ECA. SÚMULA 383 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "Nos processos que envolvem menores, as medidas devem ser tomadas no interesse desses, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões. Não havendo, na espécie, nada que indique objetivos escusos por qualquer uma das partes, mas apenas alterações de domicílios dos responsáveis pelo menor, deve a regra da perp...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Marmorista. Rompimento do ligamento do joelho direito. Limitação parcial e temporária para o labor. Concessão do auxílio-acidente em primeiro grau. Indicação de tratamento cirúrgico. Faculdade do segurado, por força do art. 101 da Lei n. 8.213/91. Lesão que assume caráter permanente, e que não impede a realização das atividades profissionais. Sentença confirmada. Benefício que melhor se amolda à realidade fática. Reexame parcialmente provido para adequar os índices de juros e correção monetária. Estando o segurado parcialmente limitado para sua função habitual, sem necessidade de empreender demasiado esforço na realização de sua profissão, e sendo a lesão recuperável apenas com tratamento cirúrgico, ao qual não está obrigado (art. 101, LB), é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083260-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Marmorista. Rompimento do ligamento do joelho direito. Limitação parcial e temporária para o labor. Concessão do auxílio-acidente em primeiro grau. Indicação de tratamento cirúrgico. Faculdade do segurado, por força do art. 101 da Lei n. 8.213/91. Lesão que assume caráter permanente, e que não impede a realização das atividades profissionais. Sentença confirmada. Benefício que melhor se amolda à realidade fática. Reexame parcialmente provido para adequar os índices de juros e correção monetária. Estando o segurado parcialmente limitado par...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGADA RETENÇÃO E REPASSE DE VALORES EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO - INVIABILIDADE DE CONTROLE MENSAL DA MARGEM CONSIGNÁVEL - RESPONSABILIDADE PELO MONTANTE DESCONTADO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CÂMARA - PREFACIAL AFASTADA. "As instituições financeiras que firmam com a parte autora avenças cujo objeto é a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento são partes legítimas para figurar no polo passivo das ações que versem sobre limitação dos descontos realizados." (Apelação Cível n. 2013.074268-9, Rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 11.3.2014) DESCONTO DE VALORES EM CONTA-CORRENTE - DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO - RESTRIÇÃO DO ALCANCE DA LIMITAÇÃO APENAS AOS VALORES CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO POR FORÇA DO DECRETO ESTADUAL N. 80/2011 - EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS MONTANTES DESCONTADOS DIRETAMENTE EM CONTA-SALÁRIO POR RAZÕES DIVERSAS - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA - VERBA ALIMENTAR COMPROMETIDA EM 65,84% - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DIGNA DO AGRAVANTE - RECURSO PROVIDO. É inviável a limitação relativa aos descontos em conta-corrente com base na legislação estadual específica, pois o Decreto n. 080/2011 é aplicável apenas aos empréstimos com ajuste de desconto em folha de pagamento de servidores públicos estaduais. Entretanto, considerando-se que a verba salarial, de evidente caráter alimentar, é protegida pelos princípios consagrados no art. 170 da Constituição Federal, o qual estabelece que "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social", observados, dentre outros princípios, a defesa dos interesses do consumidor (inciso V), e aplicando-se o princípio da razoabilidade, vem-se limitando os descontos a patamar que assegure a manutenção do devedor, preservando-lhe a dignidade, ainda que inexistente legislação limitadora específica aplicável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066361-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGADA RETENÇÃO E REPASSE DE VALORES EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO - INVIABILIDADE DE CONTROLE MENSAL DA MARGEM CONSIGNÁVEL - RESPONSABILIDADE PELO MONTANTE DESCONTADO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CÂMARA - PREFACIAL AFASTADA. "As instituições financeiras que firmam com a parte autora avenças cujo objeto é a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento são partes legítimas para figurar no polo passivo das ações que ve...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA DEMANDA EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO INTERPOSTO - AUSÊNCIA DE PREPARO - INFORMAÇÃO NA PEÇA RECURSAL DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL - CONHECIMENTO DO APELO - BENESSE QUE MERECE SER EXTENDIDA - PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE REEXAME DO BENEFÍCIO, SALVO SE DEMONSTRADA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. Mostra-se adequada a extensão do benefício da justiça gratuita para as ações incidentais que estejam diretamente relacionadas à execução, seja para a defesa do executado (embargos do devedor) ou para a liberação do bem constrito (embargos de terceiro), independentemente de ratificação do pedido, como meio de consagrar o acesso à justiça. Isso porque, não faz sentido reexaminar a benesse já concedida em demanda principal, salvo se "a parte contrária [...] requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão" (art. 7°). PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO - PENHORA DE BEM MÓVEL - DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO EMBARGANTE - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CODEX INSTRUMENTALIS - SENTENÇA REFORMADA - AUSÊNCIA DE MATERIAL PROBATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INAUGURAIS. Incumbe ao Embargante o ônus de demonstrar a propriedade do imóvel que legitima a sua insurgência via embargos de terceiro, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de ver a sua pretensão fadada ao infortúnio. Não logrando êxito em demonstrar a propriedade do bem objeto da penhora, os pedidos formulados pelo embargante merecem ser rejeitados. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - ALEGADA OMISSÃO QUANTO À VENDA DO VEÍCULO CONSTRITO - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. Não merece guarida o pedido de condenação por litigância de má-fé quando não há nos autos prova robusta acerca da propriedade do veículo capaz de levar à conclusão de que tenha o embargante omitido a venda com a finalidade de induzir o Juízo ao erro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 3° E § 4°, DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016954-5, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA DEMANDA EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO INTERPOSTO - AUSÊNCIA DE PREPARO - INFORMAÇÃO NA PEÇA RECURSAL DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL - CONHECIMENTO DO APELO - BENESSE QUE MERECE SER EXTENDIDA - PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE REEXAME DO BENEFÍCIO, SALVO SE DEMONSTRADA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. Mostra-se adequada a extensão do benefício da justiça gratuita para as ações incidentais que estejam diretamente relacionadas à execução, seja para a defesa do executado (embargo...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE. NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTO CONTÍNUO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DA ENFERMIDADE E A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO POR ALTERNATIVA PADRONIZADA PELO SUS. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.CONTRACAUTELA TRIMESTRAL DEVIDA. MULTA DIÁRIA ADEQUADA (R$ 100,00). APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é necessitado, que pode ser representado em Juízo pelo Ministério Público (Reexame Necessário n. 2013.055796-3, de Forquilhinha, Rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024277-0, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE. NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTO CONTÍNUO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DA ENFERMIDADE E A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO POR ALTERNATIVA PADRONIZADA PELO SUS. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.CONTRACAUTELA TRIMESTRAL DEVIDA. MULTA DIÁRIA ADEQUADA (R$ 100,00). APELO E REMESSA DESPROVID...
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079966-4, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 (STF, ADI n. 4.167). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargo...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. Nomeação de bens à penhora de letra financeira do tesouro nacional - LFT. Recusa pelo credor. Possibilidade. Execução que se processa no interesse do credor. Determinada apresentação da garantia sob pena de rejeição liminar dos embargos. Decisão escorreita. Recurso desprovido. Dispõe o art. 16 da Lei de Execução Fiscal que 'não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução'. A efetivação da garantia da execução configura pressuposto necessário ao processamento dos Embargos à Execução, em se tratando de Execução Fiscal, objeto da Lei 6.830/1980 (STJ, REsp 1.225.743/RS, rel. Min. Herman Benjamin, j. 22.2.2011). É legítima a recusa de bens oferecidos à penhora - Letras Financeiras do Tesouro Nacional - para determinar a substituição do bem penhorado, por outros livres, sem que haja malferimento do art. 620 do CPC, máxime porque a penhora visa à expropriação de bens para satisfação integral do crédito exeqüendo. O princípio da menor onerosidade do devedor não pode resultar na maior onerosidade para o credor. Oferecido o bem à penhora sem observância da ordem prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80, visto que em primeiro lugar está o dinheiro e não os Títulos da Dívida Pública, in casu, LFT, é lícito ao credor e ao julgador a não aceitação da nomeação à penhora desses títulos, pois a execução é feita no interesse do exeqüente e não do executado (STJ, REsp 860.411/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 2.10.2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008788-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. Nomeação de bens à penhora de letra financeira do tesouro nacional - LFT. Recusa pelo credor. Possibilidade. Execução que se processa no interesse do credor. Determinada apresentação da garantia sob pena de rejeição liminar dos embargos. Decisão escorreita. Recurso desprovido. Dispõe o art. 16 da Lei de Execução Fiscal que 'não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução'. A efetivação da garantia da execução configura pressuposto necessário ao processamento dos Embargos à Execução, em se tratando de Execução Fiscal,...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVOS DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LEASING DE AUTOMÓVEIS - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL E DEFERIDA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSOS DA ARRENDATÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS E ENCARGOS CONTRATUAIS - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Limita-se a decisão agravada apenas à recusa da caução disponibilizada, portanto, não cabe analisar a excessividade das obrigações contratuais, evitando-se, assim, a supressão de instância. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DOS BENS - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OFERTA DOS PRÓPRIOS BENS ARRENDADOS COMO CAUÇÃO - INIDONEIDADE DA GARANTIA - PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. No caso, o agravante ofereceu, a título da garantia para a antecipação dos efeitos da tutela, justamente os veículos arrendados através do Contrato de Leasing que se busca revisar, isto é, bens que não são de sua propriedade. Assim, não há como se considerar idônea a caução prestada. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO QUE NÃO ATACA A SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DA LEI ADJETIVA CIVIL, MAS, TÃO-SOMENTE, ATESTA A NECESSIDADE DO BEM PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESÁRIAS DA AGRAVANTE - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISIUM - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ART. 524, II, DO ESTATUTO PROCESSUAL. Na hipótese, o interlocutório deferiu liminarmente a reintegração de posse pela agravada, por conta da verificação de todos os elementos elencados pelo art. 927 do Código de Processo Civil, enquanto a recorrente absteve-se a alegar a imprescindibilidade dos bens para sua prática profissional. A falta de impugnação na peça recursal dos motivos expostos no interlocutório para concessão da antecipação de tutela, equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 524, II, CPC), requisito de regularidade formal do Agravo que implica no não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088392-0, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LEASING DE AUTOMÓVEIS - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL E DEFERIDA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSOS DA ARRENDATÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS E ENCARGOS CONTRATUAIS - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Limita-se a decisão agravada apenas à recusa da caução disponibilizada, portanto, não cabe analisar a excessividade das obrigações contratuais, evitando-se, assim, a supressão de instância. ABSTENÇÃO...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. OBJETO QUE ESTAVA NA POSSE DO RÉU ADVINDO DE CRIMES (ROUBO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO). PROVAS APTAS À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ORIGINAL POR OUTRA "FRIA". DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ELENCO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DELITO CARACTERIZADO. PALAVRAS DOS AGENTES PÚBLICOS UNÍSSONAS E COERENTES. NECESSÁRIO EMPREGO DE FORÇA FÍSICA PARA CONTER O ACUSADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE MENSURADA NEGATIVAMENTE. AGENTE QUE ESTAVA EM LIBERDADE COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES POR OUTRO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO E QUANTUM DE AUMENTO ADEQUADOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. PENA MODIFICADA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. EXEGESE DO ART. 33 § 2º, "C", DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. REFORMAS EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.007528-2, de Porto Belo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. OBJETO QUE ESTAVA NA POSSE DO RÉU ADVINDO DE CRIMES (ROUBO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO). PROVAS APTAS À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ORIGINAL POR OUTRA "FRIA". DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. ELENCO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESISTÊNCIA (ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DELITO CARACTERIZADO. PALAVRAS DOS AGENTES PÚBLICOS UNÍSSONAS E COERENTES. NECESSÁRIO EMPREGO...
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. ""Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo com o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada diferença de valores remuneratórios foi o enquadramento funcional decorrente da aplicação da Lei Municipal n. 344/1998 e Lei Municipal n. 1.188/2004, que corresponde ao fundo de direito, e a demanda foi proposta somente em setembro de 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido" (AC n. 2013.038392-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-9-2013). "RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO" (AC n. 2013.023371-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014649-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. ""Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo com o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada di...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVOS DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LEASING DE AUTOMÓVEIS - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL E DEFERIDA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSOS DA ARRENDATÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS E ENCARGOS CONTRATUAIS - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Limita-se a decisão agravada apenas à recusa da caução disponibilizada, portanto, não cabe analisar a excessividade das obrigações contratuais, evitando-se, assim, a supressão de instância. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVANTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DOS BENS - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OFERTA DOS PRÓPRIOS BENS ARRENDADOS COMO CAUÇÃO - INIDONEIDADE DA GARANTIA - PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. No caso, o agravante ofereceu, a título da garantia para a antecipação dos efeitos da tutela, justamente os veículos arrendados através do Contrato de Leasing que se busca revisar, isto é, bens que não são de sua propriedade. Assim, não há como se considerar idônea a caução prestada. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO QUE NÃO ATACA A SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DA LEI ADJETIVA CIVIL, MAS, TÃO-SOMENTE, ATESTA A NECESSIDADE DO BEM PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESÁRIAS DA AGRAVANTE - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISIUM - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ART. 524, II, DO ESTATUTO PROCESSUAL. Na hipótese, o interlocutório deferiu liminarmente a reintegração de posse pela agravada, por conta da verificação de todos os elementos elencados pelo art. 927 do Código de Processo Civil, enquanto a recorrente absteve-se a alegar a imprescindibilidade dos bens para sua prática profissional. A falta de impugnação na peça recursal dos motivos expostos no interlocutório para concessão da antecipação de tutela, equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 524, II, CPC), requisito de regularidade formal do Agravo que implica no não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017887-7, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE LEASING DE AUTOMÓVEIS - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL E DEFERIDA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSOS DA ARRENDATÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS E ENCARGOS CONTRATUAIS - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Limita-se a decisão agravada apenas à recusa da caução disponibilizada, portanto, não cabe analisar a excessividade das obrigações contratuais, evitando-se, assim, a supressão de instância. ABSTENÇÃO...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM LASTRO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DECISÃO DEFERITÓRIA DA MEDIDA LIMINAR - RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO COM DEMANDA REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO RÉU - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - PROVIDÊNCIA JÁ DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO - CAPÍTULO RECURSAL NÃO CONHECIDO. O interesse recursal constitui-se em pressuposto geral de admissibilidade, devendo existir evidente prejuízo com decisão judicial atacada para que seja requerida a reforma da decisão. Na espécie, houve perda superveniente do interesse recursal porquanto a conexão entre os feitos reintegratório e revisional foi reconhecida pelo juízo de primeiro grau em momento posterior à interposição do presente agravo, o que leva ao não conhecimento deste capítulo. MÉRITO - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO NÃO PERTENCENTE À COMARCA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÕES GEOGRÁFICAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.237.699/SC SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - LEGIMITIDADE DO ATO - VALIDADE VERIFICADA AINDA PORQUANTO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. Embora os institutos da alienação fiduciária e do arrendamento mercantil sejam distintos na sua concepção e tratamento, mesmo assim guardam similitudes ao ponto de a jurisprudência emprestar idêntico tratamento por analogia quanto à constituição em mora do devedor, conforme se extrai do art. 2º, § 2º , do Dec-Lei n. 911/69, que não arreda a formalidade legal de notificação via Cartório Extrajudicial de Títulos e Documentos em contraposição àquela. Inexistindo limites geográficos para os atos expedidos por ofício de títulos e documentos, reputa-se válida a notificação procedida por cartório diverso ao da comarca de domicílio do devedor. É firme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Catarinense de que é indispensável a entrega da notificação extrajudicial no endereço fornecido no contrato firmado entre as partes, não se exigindo o recebimento pessoal do devedor. MÉRITO - POSTULADA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINTEGRATÓRIO OU A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RAZÃO DO EXCESSO DE COBRANÇA E DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS - REQUERIMENTO DE PURGAÇÃO DA MORA A PARTIR DO DEPÓSITO INCIDENTAL SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS - MATÉRIAS DESBORDANTES DA DECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO. Limita-se a decisão agravada apenas ao deferimento da liminar de reintegração de posse porquanto considerada hígida a notificação procedida para efeitos de constituição em mora, de modo que não cabe analisar, neste grau recursal, tema diversos daqueles manifestados no juízo de origem sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023475-9, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM LASTRO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DECISÃO DEFERITÓRIA DA MEDIDA LIMINAR - RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO COM DEMANDA REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO RÉU - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - PROVIDÊNCIA JÁ DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO - CAPÍTULO RECURSAL NÃO CONHECIDO. O interesse recursal constitui-se em pressuposto geral de admissibilidade, devendo existir evidente prejuízo com decisão judicial atacada para que seja requerida a reforma da decisão. Na espécie, houve perd...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA, PATRIMÔNIO E ORDEM TRIBUTÁRIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E SUPRESSÃO DE TRIBUTO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO FISCAL (ARTS. 288, CAPUT, E 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES SUSCITADAS DA TRIBUNA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AVENTADA A NULIDADE DA DEGRAVAÇÃO, PORQUE REALIZADA POR SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFRONTA AO ART. 279, II, DO CPP. INOCORRÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DAS CONVERSAS QUE NÃO CONSTITUI PERÍCIA. INAPLICABILIDADE DA REFERIDA REGRA. PREFACIAL REJEITADA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 109, V, DO CP. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADOS APENADOS COM NÃO MAIS DE DOIS ANOS DE RECLUSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, E 109, V, AMBOS DO CP. RECURSO PREJUDICADO NESTE PONTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CARGA DE PESCADOS OBJETO DE ROUBO NO ESTADO DE SÃO PAULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACUSADA LORECI FLAGRADA NA POSSE DE BEM DE ORIGEM ESPÚRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. NOTA FISCAL FORJADA COM INTUITO DE MASCARAR A PROVENIÊNCIA DA RES. DENUNCIADO IVANDRO QUE CONFESSA O TRANSPORTE DA MERCADORIA SABIDAMENTE OBJETO DE DELITO ANTERIOR. RECORRENTE CEZAR QUE, EM CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DECLARA SER O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA ONDE OCORREU A BUSCA E APREENSÃO, BEM COMO ORIENTA A PRIMEIRA DEMANDADA NAS NEGOCIAÇÕES PARA COMERCIALIZAR A CARGA QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. COISA DE ORIGEM CRIMINOSA ENCONTRADA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE PROPRIEDADE DOS APELANTES CÉZAR E LORECI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. INEQUÍVOCO DOLO DIRETO DOS AGENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CARGA DE SABONETES OBJETO DE ROUBO NO ESTADO DE SÃO PAULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACUSADA LORECI QUE, EM CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS, NEGOCIA A MERCADORIA DE ORIGEM ESPÚRIA. DEMANDADO OTÁVIO SURPREENDIDO NA POSSE DA RES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. DENUNCIADO IVANDRO QUE CONFESSA O TRANSPORTE DA MERCADORIA SABIDAMENTE OBJETO DE DELITO ANTERIOR. RECORRENTE CEZAR QUE, EM CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DECLARA SER O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA VENDA DA MERCADORIA A OTÁVIO. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. COISA DE ORIGEM CRIMINOSA ENCONTRADA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE OTÁVIO E COMERCIALIZADA PELA INDÚSTRIA DE PROPRIEDADE DOS APELANTES CÉZAR E LORECI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. ACUSADO OTÁVIO QUE, NA CONDIÇÃO DE COMERCIANTE ATACADISTA, ADQUIRIU PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, SEM NOTA FISCAL, DE INDÚSTRIA DO RAMO DE LATICÍNIOS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RECORRENTE DEVERIA SABER DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOLO EVENTUAL DEMONSTRADO. IRRESIGNAÇÕES NÃO ACOLHIDAS QUANTO A ESSE DELITO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CARGA DE ARROZ. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DELITO ANTERIOR. ORIGEM ILÍCITA NÃO DEMONSTRADA. PROVA TESTEMUNHAL E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE NÃO ESCLARECEM A PROVENIÊNCIA DA RES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSOS ACOLHIDOS NESTE TOCANTE. REDUÇÃO DE TRIBUTO MEDIANTE DECLARAÇÃO FALSA. SUSTENTADA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA DEFESA DE LORECEI, ANTE A FALTA DE LANÇAMENTO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO DEFINITIVAMENTE QUANDO, APÓS NOTIFICADO, O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DEIXA ESVAIR IN ALBIS O PRAZO PARA PAGAMENTO OU IMPUGNAÇÃO DO DÉBITO. CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA. NEGATIVA DE AUTORIA ALEGADA PELO RECORRENTE CÉZAR O QUAL TINHA PLENO CONHECIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO E NÃO PAGO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E PROVA TESTEMUNHAL A DEMONSTRAR QUE O ACUSADO CONDUZIA OS RUMOS DAS DECISÕES DA EMPRESA. DOMÍNIO DO FATO. AUTORIA BEM DELINEADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.137/1990. CONDENAÇÃO MANTIDA PARA ESSES ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO, CONTUDO, EM RELAÇÃO A IVANDRO. ELEMENTOS COLIGIDOS SOB O CONTRADITÓRIO QUE NÃO DEMONSTRAM ESTIVESSE O ACUSADO IMBUÍDO DE PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. DÚVIDA QUANTO À SUA PARTICIPAÇÃO NA FALSIFICAÇÃO DE NOTAS FISCAIS QUE CONDUZIRAM A SUPRESSÃO DO ICMS. MERO TRANSPORTE SEM NOTA FISCAL QUE NÃO CARACTERIZA O DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO REFORMADO NESSE PONTO. APELO DE NELSON. AUTORIA DUVIDOSA. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO QUE SE REVELARAM INSUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DE UMA CONVICÇÃO ACERCA DA AUTORIA ATRIBUÍDA AO APELANTE. TESTEMUNHAS QUE SE REFEREM AO ACUSADO COMO SENDO O "QUEIJEIRO" DA INDÚSTRIA DE LATICÍNIO ATRAVÉS DA QUAL SE PRATICARAM ILÍCITOS. DETENÇÃO DE DEZ POR CENTO DAS COTAS SOCIAIS DA EMPRESA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SE PRESUMIR A RESPONSABILIDADE DO ACUSADO. PEÇA ACUSATÓRIA, ADEMAIS, QUE SEQUER DESCREVE A PARTICIPAÇÃO NOS ILÍCITOS A ELE IMPUTADOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DE NELSON, PROVIDO EM PARTE OS DE IVANDRO, CEZAR E LORECI, E NÃO PROVIDO O DE OTÁVIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.045350-7, de São José do Cedro, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA, PATRIMÔNIO E ORDEM TRIBUTÁRIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E SUPRESSÃO DE TRIBUTO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO FISCAL (ARTS. 288, CAPUT, E 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES SUSCITADAS DA TRIBUNA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AVENTADA A NULIDADE DA DEGRAVAÇÃO, PORQUE REALIZADA POR SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFRONTA AO ART. 279, II, DO CPP. INOCORRÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DAS CONVERSAS QUE NÃO CONSTITUI PERÍCIA. INAPLICABILIDADE DA REFERIDA REGRA. PREFA...