AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. EXISTÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA. ALCANCE DO PLEITO RESCISÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA.
BENEFÍCIO ECONÔMICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
2. O valor da causa em ação rescisória, em regra, deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente. No entanto, na hipótese de discrepância entre o valor da causa originária e o benefício econômico obtido, deve prevalecer este último.
3. No caso, a sentença primitiva já foi liquidada, de modo que o valor ali apurado deverá ser atribuído à ação rescisória, tendo em vista que este é o valor perseguido pelo requerente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 896.571/SE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. EXISTÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA. ALCANCE DO PLEITO RESCISÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA.
BENEFÍCIO ECONÔMICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
2. O valor da causa em ação rescisória, em regra, deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente. No...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TELEMAR NORTE LESTE S/A.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES.
COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA CONVERSÃO DO VALOR INTEGRALIZADO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção desta Corte, a partir do julgamento do REsp 975.834/RS, de relatoria do em. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (DJ de 26 de novembro de 2007), firmou orientação de que o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao seu valor patrimonial na data da contratação, apurado mediante balancete do mês do primeiro ou único pagamento.
2. O eg. Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu que a empresa de telefonia utilizou-se de critério diverso para aferir o valor patrimonial da ação - VPA -, ocasionando, assim, a subscrição deficitária de ações, concluindo que o acionista, adquirente de linha telefônica, faz jus à percepção do diferencial acionário, em razão da comprovada irregularidade na conversão do valor integralizado.
3. No caso, a modificação do entendimento firmado na instância ordinária afigura-se inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1424386/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TELEMAR NORTE LESTE S/A.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES.
COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA CONVERSÃO DO VALOR INTEGRALIZADO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção desta Corte, a partir do julgamento do REsp 975.834/RS, de relatoria do em. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (DJ de 26 de novembro de 2007), firmou orientação de que o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao seu valor p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. No caso dos autos, a publicação do acórdão impugnado ocorreu no dia 29 de março de 2016. Por sua vez, os embargos de declaração foram apresentados no dia 02 de maio de 2016.
2. O recorrente opôs embargos de declaração intempestivos, pois não observou o prazo de dez dias conferido pelo art. 1.023 c/c o art.
183, ambos do CPC/2015, que foi contado na forma determinada pelo art. 219 do CPC/2015.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 708.091/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. No caso dos autos, a publicação do acórdão impugnado ocorreu no dia 29 de março de 2016. Por sua vez, os embargos de declaração foram apresentados no dia 02 de maio de 2016.
2. O recorrente opôs embargos de declaração intempestivos, pois não observou o prazo de dez dias conferido pelo art. 1.023 c/c o art.
183, ambos do CPC/2015, que foi contado na forma de...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA PARA EXAME DE QUESTÕES DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Hipótese não configurada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 228.316/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/06/2016, DJe 16/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA PARA EXAME DE QUESTÕES DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Hipótese não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ.
INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. ART. 236 DO CPC/73.
1. A parte foi intimada por meio da publicação do acórdão no Diário de Justiça eletrônico ocorrida no dia 6 de agosto de 2015, sendo intempestivos os embargos opostos em 14 de setembro de 2015.
2. Dispõe o art. 236 do Código de Processo Civil/73: "no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial".
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 520.526/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/06/2016, DJe 16/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ.
INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. ART. 236 DO CPC/73.
1. A parte foi intimada por meio da publicação do acórdão no Diário de Justiça eletrônico ocorrida no dia 6 de agosto de 2015, sendo intempestivos os embargos opostos em 14 de setembro de 2015.
2. Dispõe o art. 236 do Código de Processo Civil/73: "no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COTAS CONDOMINIAIS. PROMITENTE VENDEDOR. LEGITIMIDADE. PAGAMENTO DO DÉBITO PELOS ADQUIRENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de que, uma vez demonstrado que o promissário comprador imitiu-se na posse do bem e sendo comprovado que o condomínio teve ciência inequívoca da transação, há legitimidade passiva concorrente de ambos os contratantes para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
2. Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 331.433/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COTAS CONDOMINIAIS. PROMITENTE VENDEDOR. LEGITIMIDADE. PAGAMENTO DO DÉBITO PELOS ADQUIRENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de que, uma vez demonstrado que o promissário comprador imitiu-se na posse do bem e sendo comprovado que o condomínio teve ciência inequívoca da transação, há legitimidade passiva concorrente de ambos os contratantes para responder por despesas condominiais relativas a período em que a p...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:DJe 15/06/2016RB vol. 633 p. 40
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. INOVAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Os juros moratórios incidem desde a citação em casos de responsabilidade contratual.
2. Não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo interno. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 426.320/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. INOVAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Os juros moratórios incidem desde a citação em casos de responsabilidade contratual.
2. Não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo interno. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 426.320/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXECUÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALTERAÇÕES PROPOSTAS POR PARTE DOS ADQUIRENTES QUE COMPROVADAMENTE OCASIONARAM O ATRASO. RISCO DA CONSTRUTORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 734.126/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 15/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXECUÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALTERAÇÕES PROPOSTAS POR PARTE DOS ADQUIRENTES QUE COMPROVADAMENTE OCASIONARAM O ATRASO. RISCO DA CONSTRUTORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 734.126/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURM...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCORREÇÃO DE CÁLCULO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O acolhimento da alegação de ofensa à coisa julgada, baseada em suposto erro de cálculo da condenação, dependeria de reexame de matéria fática, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 736.748/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCORREÇÃO DE CÁLCULO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O acolhimento da alegação de ofensa à coisa julgada, basea...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 217.824/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 217.824/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
PARCIALIDADE DO JUÍZO. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 687.523/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
PARCIALIDADE DO JUÍZO. REEXAME DE PROVA.
1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 687.523/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVA.
1. É inviável o recurso especial quanto a matérias que não foram objeto de discussão pelo acórdão recorrido, embora opostos embargos de declaração (Súmula 211/STJ).
2. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 765.999/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVA.
1. É inviável o recurso especial quanto a matérias que não foram objeto de discussão pelo acórdão recorrido, embora opostos embargos de declaração (Súmula 211/STJ).
2. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 765.999/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Observa-se que não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
3. Observo que o recorrente não cumpriu o disposto § 2º do art. 255 do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 853.450/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cotejando as premissas do acórdão estadual, constata-se que a análise da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Observa-se que não se viabiliza o rec...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. O acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior. No caso concreto, as razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento adotado pelo e.
Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência aqui sedimentada, entendimento aplicável também aos recursos especiais fundados na alínea "a" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 832.640/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. O acórdão recorrido julgou no mesmo...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ARTIGO 542, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de afastamento da regra do art. 542, § 3°, do Código de Processo Civil de 1973, somente ocorre nos casos em que há demonstração do fumus boni iuris e do perigo de que a retenção do recurso especial acarrete dano irreparável ou de difícil reparação ao recorrente, o que não ocorre no presente caso. Precedentes desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 863.153/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ARTIGO 542, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESTRANCAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de afastamento da regra do art. 542, § 3°, do Código de Processo Civil de 1973, somente ocorre nos casos em que há demonstração do fumus boni iuris e do perigo de que a retenção do recurso especial acarrete dano irreparável ou de difícil repara...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES TIDOS POR INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC/73. PLEITO DE RESTITUIÇÃO. PRETENSÃO QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADA NA VIA PRÓPRIA. RESTITUIÇÃO DE VALOR RELATIVAMENTE AO QUAL A PARTE INSURGENTE CONCORDARA INICIALMENTE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. MALFERIMENTO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO JURÍDICA ADOTADA PELA DECISÃO POSTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 612.272/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES TIDOS POR INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC/73. PLEITO DE RESTITUIÇÃO. PRETENSÃO QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADA NA VIA PRÓPRIA. RESTITUIÇÃO DE VALOR RELATIVAMENTE AO QUAL A PARTE INSURGENTE CONCORDARA INICIALMENTE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. MALFERIMENTO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MERO INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO JURÍDICA ADOTADA PELA DECISÃO POSTA. AGRAVO...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 13/06/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. OFENSA AOS ARTS. 165 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 636.832/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. OFENSA AOS ARTS. 165 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 636.832/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016)
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 13/06/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO QUORUM EXIGIDO PARA MODIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO. MUDANÇA NA CONVENÇÃO NÃO CONFIGURADA.
DESNECESSÁRIO QUORUM ESPECÍFICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 626.909/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO QUORUM EXIGIDO PARA MODIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO. MUDANÇA NA CONVENÇÃO NÃO CONFIGURADA.
DESNECESSÁRIO QUORUM ESPECÍFICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 626.909/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO S...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 13/06/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS ESPECIFICAMENTE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgRg no AREsp 636.846/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS ESPECIFICAMENTE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgRg no AREsp 636.846/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016)
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 13/06/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA RECONHECIDA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 667.100/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA RECONHECIDA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 667.100/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:DJe 13/06/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)