ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FRAUDE NO MEDIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSUMO IRREGULAR, DECORRENTE DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR, APURADA, UNILATERALMENTE, PELA CONCESSIONÁRIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 21/03/2016, contra decisão publicada em 15/03/2016, na vigência do CPC/73.
II. No caso, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, no sentido de que não foi demonstrado que a fraude do aparelho medidor foi de responsabilidade do consumidor, sobretudo porque, na hipótese em apreço, foi comprovada a presença de estranho, a se passar por funcionário da SABESP e, que procedeu à autuação da parte autora, quando retornava, pela segunda vez, à sua unidade consumidora, os argumentos utilizados pela parte recorrente, relativos à efetiva comprovação de que o autor foi o responsável pela manipulação do hidrômetro, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ.
III. Ademais, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é ilegal o corte no fornecimento de serviço público essencial, se o débito for ocasionado por suposta fraude no aparelho medidor, que foi apurada unilateralmente, pela concessionária. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 448.913/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/09/2015; STJ, AgRg no AREsp 295.444/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (Desembargadora Federal Convocada do TRF/4ª Região), PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015; STJ, AgRg no AREsp 405.607/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/11/2013;
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 857.257/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FRAUDE NO MEDIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSUMO IRREGULAR, DECORRENTE DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR, APURADA, UNILATERALMENTE, PELA CONCESSIONÁRIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 21/03/2016, contra decisão publicada em 15/03/2016, na vigência do CPC/73.
II. No caso, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, no sentido de que não foi demonstrado que a fraude do...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE ACOLHEU O AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA.
1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes.
2. A ratio essendi da norma prevista no art. 475-L, VI, do CPC/1973 (art. 525, VII, do CPC/2015) é viabilizar ao executado a discussão de causas impeditivas, modificativas e extintivas que, além de supervenientes a sentença, ainda não foram objeto de decisão por parte do órgão jurisdicional, sendo necessário compatibilizar a referida regra com o art. 473 do CPC/1973 (atual 507 do CPC/2015), no qual prevê ser vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
2.1. Na espécie, embora a transação tenha ocorrido após a fase de conhecimento da demanda, a questão afeta à sua validade foi objeto de decisão não recorrida no tempo oportuno, de modo que, à luz do art. 473 do CPC/1973 (atual 507 do CPC/2015), não poderia a insurgente rediscutir a questão em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
3. Tendo em vista a manutenção da preclusão reconhecida pelas instâncias ordinárias, mostra-se prejudicado o exame da alegada validade da transação entabulada entre as partes.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no Ag 1400631/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE ACOLHEU O AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA.
1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes.
2. A ratio es...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO APRECIADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO.
1. Dispõe o art. 511 do Código de Processo Civil que, no ato da interposição do recurso, a parte deverá comprovar o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
2. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, a concessão do benefício não produz efeitos retroativos (ex tunc), motivo pelo qual a parte recorrente não fica isenta do recolhimento das custas judiciais, enquanto não for agraciada com a referida benesse. Precedentes desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 771.115/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 16/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO APRECIADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO.
1. Dispõe o art. 511 do Código de Processo Civil que, no ato da interposição do recurso, a parte deverá comprovar o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
2. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, a concessão do benefício não produz efe...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ARTIGOS 39 DA LEI N.º 8.038/90 E 258 DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento, por unanimidade, no sentido de que "O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art.
1.003, § 5º, Lei 13.105/2015)" (AgRg na Rcl 30.714/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 04/05/2016)..
2. Destarte, a teor dos artigos 39 da Lei n.º 8.038/90 e 258 do RISTJ, o prazo para interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias.
3. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 15.4.2016 e o regimental foi interposto apenas em 25.4.2016, portanto, fora do prazo legal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 552.366/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ARTIGOS 39 DA LEI N.º 8.038/90 E 258 DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento, por unanimidade, no sentido de que "O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ENUNCIADO N.º 115 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR REGULARIZAÇÃO.
1. À luz do disposto na Lei n.º 11.419/2006, "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica" (art. 2.º), devendo o titular do certificado digital, necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de reputar-se inexistente o recurso por ele apresentado. Inteligência do Enunciado n.º 115 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. Não cabe prazo para regularização posterior, afastando-se a regra do art. 13 do Código de Processo Civil então vigente.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. ACUSADO CONDENADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que não se aplica a causa de diminuição de pena do § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, pois evidenciada a dedicação a atividades ilícitas e sua participação em associação criminosa, o que exclui a incidência do benefício, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a sua concessão.
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Não tendo o insurgente apontado qualquer julgado recente desta Corte Superior capaz de desconstituir a conclusão da decisão ora objurgada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 621.451/RN, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ENUNCIADO N.º 115 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR REGULARIZAÇÃO.
1. À luz do disposto na Lei n.º 11.419/2006, "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica" (art. 2.º), devendo o titular do certificado digital, necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de reputar-se ine...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ.
1. Agravo regimental que não impugna fundamento autônomo adotado pela decisão agravada para negar seguimento ao recurso especial.
Aplica-se a Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1513810/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 24/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ.
1. Agravo regimental que não impugna fundamento autônomo adotado pela decisão agravada para negar seguimento ao recurso especial.
Aplica-se a Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1513810/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 24/02/2016)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental manifestado após o prazo de 5 dias, contado da publicação da decisão agravada (arts. 39 da Lei n.
8.038/1990 e 258 do RISTJ).
2. No caso, foi a decisão agravada disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 19/4/2016 e considerada publicada no dia 20/4/2016. Contudo, a petição de agravo regimental foi protocolada nesta Corte tão somente em 29/4/2016, quando escoado o prazo legal de 5 dias, o qual se iniciara em 22/4/2016, findando em 26/4/2016.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 859.535/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 13/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental manifestado após o prazo de 5 dias, contado da publicação da decisão agravada (arts. 39 da Lei n.
8.038/1990 e 258 do RISTJ).
2. No caso, foi a decisão agravada disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 19/4/2016 e considerada publicada no dia 20/4/2016. Contudo, a petição de agravo regimental foi protocolada nesta Corte tão somente em 29/4/2016, quando escoado o prazo legal de 5 dias, o qual se iniciara em 22/4/2016,...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INVIABILIDADE.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO.
REVISÃO. PROVIDÊNCIA QUE DEMANDARIA O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. Na hipótese dos autos, as circunstâncias em que ocorreram o delito levaram o Tribunal de origem a concluir que o agravante vinha se dedicando ao tráfico de drogas. A alteração dessa premissa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via eleita. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Embora estabelecida a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão, a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu - quantidade de droga apreendida, com envolvimento de adolescentes na empreitada delitiva -, justificam a imposição do regime inicial fechado.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 860.371/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 13/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INVIABILIDADE.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO.
REVISÃO. PROVIDÊNCIA QUE DEMANDARIA O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decis...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO NO TRIBUNAL.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO ADEQUADO À PENA APLICADA.
1. Não se mostra plausível nova análise do contexto probatório em relação ao entendimento da instância ordinária de ausência de associação criminosa. De fato, o julgador relevou que as declarações feitas pelo policial militar não se mostraram satisfatórias.
Aplica-se, assim, a Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 876.794/AC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 17/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO NO TRIBUNAL.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO ADEQUADO À PENA APLICADA.
1. Não se mostra plausível nova análise do contexto probatório em relação ao entendimento da instância ordinária de ausência de associação criminosa. De fato, o julgador relevou que as declarações feitas pelo policial militar não se mostraram satisfatórias.
Aplica-se...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTOS ADEQUADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A alteração do que ficou decidido nas instâncias ordinárias, a respeito da comprovação de vínculo associativo, demandaria reexaminar o contexto fático-probatório constante nos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A pena-base foi fixada no piso máximo em razão dos péssimos antecedentes do réu (por crimes graves) e do fato de ter personalidade desvirtuada e exercer função de destaque junto à facção criminosa.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 889.709/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 17/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTOS ADEQUADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A alteração do que ficou decidido nas instâncias ordinárias, a respeito da comprovação de vínculo associativo, demandaria reexaminar o contexto fático-probatório constante nos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
2. A pena-base foi fixada no piso máximo em razão dos péssimos antecedentes do réu...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS.
28 E 33, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 E AO ART. 386, VII, DO CPP.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar, ou desclassificar a imputação feita ao acusado.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 871.789/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 14/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS.
28 E 33, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 E AO ART. 386, VII, DO CPP.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a exist...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 14/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE.
SÚMULA N. 533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprescindível a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, no qual o apenado deve ser assistido por advogado ou defensor público, ficou sedimentado com a edição do Enunciado n. 533 da súmula desta Corte Superior.
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre a alegada negativa de vigência de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 342.564/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE.
SÚMULA N. 533 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprescindível a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, no qual o apenado deve ser assistido por advogado ou defensor público, ficou...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 2,1 KG DE MACONHA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A natureza e quantidade de drogas apreendidas podem ser utilizadas para justificar a fixação de um regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena imposta, observado o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que determina que essas características devem preponderar sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Precedentes.
2. A decisão do Juiz de primeiro grau, mantida no acórdão atacado e na decisão monocrática agravada, justificou a necessidade de imposição de regime inicial mais gravoso diante da elevada quantidade de droga apreendida - 2,1 kg de maconha -, não havendo que se falar em ausência de fundamentação.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 343.692/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 2,1 KG DE MACONHA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A natureza e quantidade de drogas apreendidas podem ser utilizadas para justificar a fixação de um regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena imposta, observado o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que determina que essas características devem preponderar sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Precedentes.
2. A decisão do Juiz de primeiro g...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL. ADOÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA.
EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO NA SITUAÇÃO DO RÉU. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que diante do efeito devolutivo amplo do recurso de apelação, pode a Corte Estadual adotar fundamentos distintos dos utilizados pelo Magistrado para fundamentar sua decisão, ainda que em recurso exclusivo da defesa, desde que não se piore a situação do condenado. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção.
2. Não há que se falar em reformatio in pejus tendo em vista que a situação do réu não foi agravada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 347.301/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL. ADOÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA.
EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. INEXISTÊNCIA DE AGRAVAMENTO NA SITUAÇÃO DO RÉU. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que diante do efeito devolutivo amplo do recurso de apelação, pode a Corte Estadual adotar fundamentos distintos dos utilizados pelo Magistrado para fundamentar sua decisão, ainda que em recurso exclusivo da defesa, desde que não se piore a situação do condenado. Precedentes de ambas...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A avaliação do iter criminis percorrido pelo agravante, para que seja aplicado o grau máximo da fração pela tentativa, enseja o revolvimento de fatos e provas, vedado no recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1480639/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A avaliação do iter criminis percorrido pelo agravante, para que seja aplicado o grau máximo da fração pela tentativa, enseja o revolvimento de fatos e provas, vedado no recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1480639/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos sem a indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no aresto embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Ainda que para fins de prequestionamento, mostra-se incabível a apreciação de matéria constitucional na via eleita, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da Magna Carta.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 667.361/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 17/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não merecem acolhimento os embargos de declaração opostos sem a indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no aresto embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Ain...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC/73, art.
535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Os embargos de declaração que apresentam pretensão impertinente caracterizam-se como protelatórios, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 672.620/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 17/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC/73, art.
535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Os embargos de declaração que apresentam pretensão impertinente caracteriza...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL, EM RAZÃO DE FALTA DE ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, MOTIVADA PELA GREVE DOS SERVIDORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FALHA NO SISTEMA ELETRÔNICO NO PERÍODO ALUDIDO PELOS AGRAVANTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - Consoante o disposto no art. 6º da Resolução/STJ n. 14, de 28/06/2013, a indisponibilidade do e-STJ será aferida por sistema de auditoria estabelecido pela unidade de tecnologia da informação, e registrada em relatório de interrupções de funcionamento divulgado ao público na rede mundial de computadores, contendo data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade, bem como os serviços que ficaram indisponíveis.
II - Na hipótese, pretendem os agravantes a reabertura do prazo recursal para interposição de agravo interno, ao argumento de que a greve dos servidores teria impedido o acesso eletrônico aos autos, o que apenas teria ocorrido no último dia do prazo recursal.
III - Contudo, não assiste razão aos agravantes, na medida em que não há qualquer certidão que ateste a indisponibilidade para consulta de decisões, sendo certo que do registro oficial deste Tribunal, nos termos da Resolução n. 14/STJ, não consta qualquer falha no sistema no período no qual os ora agravantes afirmam não terem tido acesso aos autos, qual seja, o mês de agosto de 2015, especificamente entre os dias 17 e 24.
Agravo interno desprovido.
(AgInt na Rcl 19.625/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/05/2016, DJe 15/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL, EM RAZÃO DE FALTA DE ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, MOTIVADA PELA GREVE DOS SERVIDORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FALHA NO SISTEMA ELETRÔNICO NO PERÍODO ALUDIDO PELOS AGRAVANTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - Consoante o disposto no art. 6º da Resolução/STJ n. 14, de 28/06/2013, a indisponibilidade do e-STJ será aferida por sistema de auditoria estabelecido pela unidade de tecnologia da informação, e registrada em relatório de...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%.
LIMITAÇÃO PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI 10.355/01. FATO SUPERVENIENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. É entendimento consolidado nesta Corte Superior que a Lei 10.355, de 27/12/2001 - reestruturação da carreira previdenciária -, constitui fato superveniente passível de ser alegado nos embargos à execução, para fins de limitação temporal do pagamento do reajuste de 28,86%, quando o devedor não teve a oportunidade de apresentar tal fato até a última manifestação da defesa no processo de conhecimento.
II. "Conforme se depreende da orientação firmada pela Primeira Seção no julgamento do Resp 1.235.513/AL (Rel. Ministro Castro Meira), sob o rito dos recursos repetitivos, a compensação e, por consequência interpretativa, qualquer questão prejudicial ao direito controvertido somente podem ser alegadas em Embargos à Execução se inviável o requerimento na ação de conhecimento. (AgRg no AREsp n.
715.923/AL, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 9/11/2015).
III. Vale gizar que o acórdão do TRF4, atacado via recurso especial, assim afirmou: "A limitação do reajuste de 28,86% sobre a remuneração dos servidores públicos federais, em razão da reestruturação de carreira, somente pode ser alegada na execução nos casos em que não pode ser arguida na ação de conhecimento, sob pena de violar a coisa julgada." IV. O ora agravante, no presente recurso, não logrou demonstrar haver entendimento jurisprudencial contrário ao adotado no acórdão embargado, daí o indeferimento liminar de seus embargos de divergência diante da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1526539/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/06/2016, DJe 16/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%.
LIMITAÇÃO PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI 10.355/01. FATO SUPERVENIENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. É entendimento consolidado nesta Corte Superior que a Lei 10.355, de 27/12/2...
SUSPENSÃO DE LIMINAR. AFASTAMENTO DE PREFEITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA.
I - O afastamento do cargo, por si só, não implica lesão à ordem pública, máxime ao se considerar que, na hipótese dos autos, segundo depoimentos prestados na ação movida pelo Ministério Público, estariam presentes elementos que demonstrariam atividade do titular do cargo público, no âmbito interno da Prefeitura, configurando obstáculo à instrução processual.
II - A configuração de obstáculo à instrução processual mitiga o argumento do recorrente de negar o fundamento da decisão sob pedido suspensivo, quanto à necessidade de medida de afastamento do cargo, com fulcro no art. 20 da Lei n. 8.429/1992.
III - Não demonstrada cabalmente a ocorrência de grave lesão, em face da higidez da decisão hostilizada, é de rigor a manutenção do indeferimento da tutela de urgência pretendida pelo agravante.
Agravo regimental improvido.
(AgInt na SLS 2.127/TO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/05/2016, DJe 15/06/2016)
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SUSPENSÃO DE LIMINAR. AFASTAMENTO DE PREFEITO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA.
I - O afastamento do cargo, por si só, não implica lesão à ordem pública, máxime ao se considerar que, na hipótese dos autos, segundo depoimentos prestados na ação movida pelo Ministério Público, estariam presentes elementos que demonstrariam atividade do titular do cargo público, no âmbito interno da Prefeitura, configurando obstáculo à instrução processual.
II - A configuração de obstáculo à instrução processual mitiga o argumento...