DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA QUE PASSA A EXERCER ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante haja similitude entre as atribuições inerentes aos cargos de Agente de Polícia e Agente Penitenciário, cuida-se de situações legalmente distintas. O desvio de função vedado pela própria Constituição Federal, ainda que implicitamente, não se justifica, mesmo levando-se em conta o número insuficiente de servidores do sistema carcerário do Distrito Federal.II - Ocorrendo o desvio de função, incontestável o direito do servidor de retornar ao cargo de origem, para o qual foi legalmente investido. [TJDF. 4a Turma Cível. APC 3605695. Rel. Desa. Carmelita Brasil. DJ de 2.4.1996, p. 4.773]III - Apenas quando, mediante lei nova, forem modificadas a estrutura, as atribuições e os requisitos para o desempenho do cargo é que permite o ordenamento jurídico pátrio à Administração o afastamento do titular. Fora dessas hipóteses, este será considerado arbitrário ou abusivo.IV - A transformação de cargos ou funções é admissível, mas desde que ocorra mediante lei, e, conforme já decidiu o Pleno do Excelso Pretório, quando do julgamento da ADIn 266-0-RJ, se implicar em alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento, o que, ex vi do que estatui o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, exige a realização de concurso público.V - Há de ser reconhecido o direito líquido e certo de o Impetrante continuar a exercer as atribuições específicas do cargo no qual foi investido.VI - Recurso conhecido e provido à unanimidade. Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA QUE PASSA A EXERCER ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não obstante haja similitude entre as atribuições inerentes aos cargos de Agente de Polícia e Agente Penitenciário, cuida-se de situações legalmente distintas. O desvio de função vedado pela própria Constituição Federal, ainda que implicitamente, não se justifica, mesmo levando-se em conta o número insuficiente de servidores do sistema carcerário do Distrito Federal.II - Oc...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - POLÍCIA MILITAR - LICENCIAMENTO EX OFFICIO - ATO ANULADO NA SEGUNDA INSTÂNCIA E DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO RESPECTIVA AOS QUADROS DA CORPORAÇÃO - DIREITO AOS ESTIPÊNDIOS E PROMOÇÕES - DECISÃO JUDICIAL - REABERTURA DA FASE EXECUTÓRIA - RECURSO IMPROVIDO, UNÂNIME.1) O direito às promoções, em face da res judicata conta-se a partir do ato tido por ilegal até o decisum monocrático, mesmo que reformulado na Segunda Instância.2) Inexiste obstáculo procedimental para reabertura da fase executória do julgado, acaso incompleto o direito do credor, nas fases do acertamento anterior; o exaurir da decisão judicial há de ser pleno e completo, acaso não alcançado pela prescrição.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - POLÍCIA MILITAR - LICENCIAMENTO EX OFFICIO - ATO ANULADO NA SEGUNDA INSTÂNCIA E DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO RESPECTIVA AOS QUADROS DA CORPORAÇÃO - DIREITO AOS ESTIPÊNDIOS E PROMOÇÕES - DECISÃO JUDICIAL - REABERTURA DA FASE EXECUTÓRIA - RECURSO IMPROVIDO, UNÂNIME.1) O direito às promoções, em face da res judicata conta-se a partir do ato tido por ilegal até o decisum monocrático, mesmo que reformulado na Segunda Instância.2) Inexiste obstáculo procedimental para reabertura da fase executória do julgado, acaso incompleto o direito do credor, nas fases do acertam...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DA DATA EM QUE VEIO A LUME A DECISÃO ARROSTADA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA - SERVIDOR DISTRITAL APOSENTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 8.906/94 - ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. COMPUTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTES DO ATO DE APOSENTAÇÃO DO SERVIDOR E RECONHECIDO PELO ESTADO EM DATA POSTERIOR - POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.Se a decisão administrativa arrostada veio a lume no dia 25 de outubro de 2000 e a impetração do mandado de segurança tendo ocorrido no dia 31 daquele mês, não há que se falar em decadência.A norma prevista no artigo 30 da Lei nº 8.906/94 tem como alvo o servidor público ativo, até porque o aposentado é ex-servidor e, portanto, este não está sujeito ao impedimento de exercer a advocacia contra a entidade responsável pelos seus proventos.O direito à jubilação adquire-se com o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei da época e, ainda que tenha obtido aposentadoria proporcional, é direito do servidor averbar tempo de serviço prestado em data anterior, embora somente reconhecido pelo Estado em data posterior. Em hipótese que tal, o ato de aposentação há de ser revisado, para que se inclua o tempo de serviço efetivamente reconhecido e não-computado.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DA DATA EM QUE VEIO A LUME A DECISÃO ARROSTADA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA - SERVIDOR DISTRITAL APOSENTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 8.906/94 - ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. COMPUTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTES DO ATO DE APOSENTAÇÃO DO SERVIDOR E RECONHECIDO PELO ESTADO EM DATA POSTERIOR - POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.Se a decisão administrativa arrostada veio a lume no dia 25 de outubro de 2000 e a impetração do mandado de segurança tendo ocorrido no dia 31 daquele mês, não há que...
EMBARGOS DE RETENÇÃO - LOCAÇÃO - DESPEJO - BENFEITORIAS - CONSTRUÇÃO SEM ANUÊNCIA DO LOCADOR - CLÁUSULA DE RENÚNCIA - ARTIGO 35 DA LEI 8.245/91.1 - Os embargos de retenção por benfeitorias não podem ser confundidos com embargos à execução de despejo. Os primeiros são cabíveis desde que se trate de direito reconhecido na sentença de despejo. É que a ação de despejo encerra em si uma ação executiva, em que a execução da sentença é fase e não actio judicati, não comportando embargos, impondo-se ao locatário o ônus processual de postular o direito de retenção por ocasião da defesa. Se não o fizer, torna-se precluso o exercício do direito de oposição de embargos.2 - Não demonstrada a autorização por escrito do locador para realizar as obras e comprovado que as reformas foram feitas unicamente para adaptar o prédio ao negócio do locatário, não tendo serventia para outras espécies de uso, não há que se falar em indenização por benfeitorias.3 - Negado provimento. Unânime.
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EMBARGOS DE RETENÇÃO - LOCAÇÃO - DESPEJO - BENFEITORIAS - CONSTRUÇÃO SEM ANUÊNCIA DO LOCADOR - CLÁUSULA DE RENÚNCIA - ARTIGO 35 DA LEI 8.245/91.1 - Os embargos de retenção por benfeitorias não podem ser confundidos com embargos à execução de despejo. Os primeiros são cabíveis desde que se trate de direito reconhecido na sentença de despejo. É que a ação de despejo encerra em si uma ação executiva, em que a execução da sentença é fase e não actio judicati, não comportando embargos, impondo-se ao locatário o ônus processual de postular o direito de retenção por ocasião da defesa. Se não o fizer,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.VI - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coe...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor qualifica como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, incluindo entre os serviços as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, razão pela qual há de se aplicar o citado Codex à relação de financiamento desenvolvida pela Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA. DESVANTAGEM EXAGERADA PARA O CONSUMIDOR. NULIDADE. É contrato de adesão aquele no qual a parte adere sem poder discutir suas cláusulas ou expressar sua vontade. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Assim, as cláusulas constantes de um contrato em que haja relação de consumo, seja ele de adesão ou não, que prejudiquem excessivamente uma parte em benefício da outra, são abusivas e devem ser declaradas nulas, deixando de obrigar os contratantes. COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA E AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE QUE SE DECLARA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. A cláusula de eleição de foro, inserta em contrato de adesão que impõe sacrifício excessivo ao consumidor, há de ser considerada nula. Nos contratos em que há relação de consumo deve-se buscar sempre se resguardar os direitos do consumidor, máxime seu acesso à jurisdição e seu direito de defesa, tornando-se absoluta a competência do foro do seu domicílio, não havendo necessidade da exceção de incompetência, devendo esta ser declarada de ofício. Agravo de instrumento improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor qualifica como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, incluindo entre os serviços as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, razão pela qual há de se aplicar o citado Codex à relação de financiamento desenvolvida pela Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA. DESVANTAGEM EXAGERADA PARA O CONSUMIDOR. NULIDADE. É contrato de adesão aqu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PRELIMINARES: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO, IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: INADIMPLÊNCIA OBRIGACIONAL. INCOMPETÊNCIA TÉCNICA QUE RESULTOU NO RETARDAMENTO DA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONTRATADA. INACOLHIMENTO.1. O recurso é tempestivo se o prazo para sua interposição vence em dia que foi feriado de carnaval e no dia que se segue é quarta-feira de cinzas (sem expediente forense) e no próximo dia útil dá-se entrada na petição.2. Regularizada a representação processual antes da chegada dos autos ao Tribunal de Justiça, somada está a irregularidade.3. É legítima a parte autora que tem a firma individual que leva a sua mesma identificação.4. Rescindido o contrato pela parte ré sem esta comprovar que o autor teria descumprido o contrato, tem ele direito aos valores retidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PRELIMINARES: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO, IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: INADIMPLÊNCIA OBRIGACIONAL. INCOMPETÊNCIA TÉCNICA QUE RESULTOU NO RETARDAMENTO DA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONTRATADA. INACOLHIMENTO.1. O recurso é tempestivo se o prazo para sua interposição vence em dia que foi feriado de carnaval e no dia que se segue é quarta-feira de cinzas (sem expediente forense) e no próximo dia útil dá-se entrada na petição.2. Regularizada a representação processual antes da chegada dos autos ao Trib...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. DESTINO DO BEM APREENDIDO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º, § 4º, DO DECRETO-LEI 911/69.Verificando-se que a prova documental mostrava-se suficiente como lastro para sentença meritória, arreda-se a preliminar de nulidade do julgado, a fundamento de que teria ocorrido cerceamento do direito de defesa. É que a lei determina o indeferimento da produção de provas desnecessárias ou meramente procrastinatórias.Constatando-se que o juiz decidiu a pretensão deduzida pelas partes conforme o direito legislado, confirma-se a sentença, até porque a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, estando comprovada a mora, tem como supedâneo o art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto-lei nº 911/69.O pedido de devolução das prestações pagas, deduzido o valor correspondente à fruição do bem, não encontra amparo legal. O que estabelece a norma é que, no caso de inadimplemento da obrigação garantida, o proprietário fiduciário pode vender a coisa a terceiro e aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado se houver.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. DESTINO DO BEM APREENDIDO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º, § 4º, DO DECRETO-LEI 911/69.Verificando-se que a prova documental mostrava-se suficiente como lastro para sentença meritória, arreda-se a preliminar de nulidade do julgado, a fundamento de que teria ocorrido cerceamento do direito de defesa. É que a lei determina o indeferimento da produção de provas desnecessárias ou meramente procrastinatórias.Constatando-se q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORRETAGEM. EXIGÊNCIA DE APROXIMAÇÃO FRUTUOSA DOS CONTRATANTES. TERCEIRO CORRETOR QUE EFETUOU MEDIAÇÃO COM PESSOA QUE NÃO SE INTERESSOU PELO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO NO RATEIO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALTA DE PROVA DE APROXIMAÇÃO EXITOSA.1. O corretor somente tem direito à comissão se intermediar o negócio imobiliário, aproximando frutuosamente as partes contratantes. 2. Embora exista prova do trabalho de terceiro corretor, este efetuou mediação com pessoa que não firmou nenhum contrato a respeito do imóvel. 3. À falta de prova de aproximação frutuosa do terceiro corretor, este não tem direito no rateio da comissão de corretagem.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CORRETAGEM. EXIGÊNCIA DE APROXIMAÇÃO FRUTUOSA DOS CONTRATANTES. TERCEIRO CORRETOR QUE EFETUOU MEDIAÇÃO COM PESSOA QUE NÃO SE INTERESSOU PELO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO NO RATEIO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALTA DE PROVA DE APROXIMAÇÃO EXITOSA.1. O corretor somente tem direito à comissão se intermediar o negócio imobiliário, aproximando frutuosamente as partes contratantes. 2. Embora exista prova do trabalho de terceiro corretor, este efetuou mediação com pessoa que não firmou nenhum contrato a respeito do imóvel. 3. À falta de prova de aproximação frutuosa do terceir...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coe...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAIS CIVIS DO DF. ADICIONAL NOTURNO. PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.190/32. BENEFÍCIO GARANTIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. NÃO EXCLUSÃO EM FACE DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL OU DO REGIME DE REVEZAMENTO DE SERVIÇO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE, RESSALVADAS AS PARCELAS QUE ANTECEDERAM AO QÜINQÜÊNIO A PARTIR DAS RESPECTIVAS DATAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS). I - A aplicação do instituto da prescrição relativamente às dívidas, aos direitos e às ações exercitáveis em face da Fazenda Pública, nos moldes do disposto no Decreto n. 20.910/32, não conflita com o ordenamento constitucional vigente, não havendo que se falar em inconstitucionalidade da aludida norma ou, mais propriamente, em revogação (não recepção). II - Os integrantes da Polícia Civil do DF têm direito ao adicional noturno, nos termos dos arts. 7º, inciso IX, c/c 39, § 3º, da Lei Maior, e dos arts. 49, inciso III, 61, inciso VI, e 75, todos da Lei n. 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União), não constituindo óbice ao seu reconhecimento (1) a existência de regime peculiar instituído pela Lei n. 4.878/65, cuja especialidade, in casu, não afasta a aplicação da norma geral, (2) a percepção da gratificação de função policial, que não remunera todo e qualquer serviço extraordinário, (3) bem como o cumprimento de regime especial de plantão (Súmula n. 213/STF). III - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (art. 3º do Decreto n. 20.190/32 e Súmula n. 85 do STJ). IV - Se a Administração Pública restou omissa em ultimar o pagamento das parcelas pretéritas do direito já reconhecido até mesmo administrativamente, deixando de dar uma resposta efetiva aos requerimentos formulados, tal comportamento desidioso resulta em se considerar a prescrição das parcelas suspensa a partir das datas de apresentação dos pleitos administrativos. Inteligência do art. 4º do Decreto n. 20.190/32. V - Em assim sendo, julga-se parcialmente procedente o pedido de pagamento dos valores adicional noturno relativos ao período compreendido entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996, com ressalva das parcelas que ultrapassaram o qüinqüênio da apresentação dos pleitos administrativos. VI - Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAIS CIVIS DO DF. ADICIONAL NOTURNO. PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.190/32. BENEFÍCIO GARANTIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. NÃO EXCLUSÃO EM FACE DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL OU DO REGIME DE REVEZAMENTO DE SERVIÇO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE, RESSALVADAS AS PARCELAS QUE ANTECEDERAM AO QÜINQÜÊNIO A PARTIR DAS RESPECTIVAS DATAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (APRESENTAÇÃO DE...
PENAL - PROCESSO PENAL: SEQÜESTRO - RÉU QUE RESPONDE EM LIBERDADE À TODA AÇÃO PENAL - DIREITO DE RESPONDER AO RECURSO EM LIBERDADE NEGADO PELO JUIZ - DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO EM ASSIM PERMANECER ATÉ FINAL JULGAMENTO - DECISÃO IMOTIVADA - LIMINAR MANTIDA - Ordem concedida. O Pacte. por ter respondido em liberdade à toda a ação penal, comparecendo regularmente a todos os atos do processo, tem o direito de responder em liberdade ao recurso que certamente será interposto, pois se não oferecia risco à ordem pública, e, conseqüentemente, à comunidade, ou mesmo causando qualquer espécie de problema à aplicação da lei penal, deve o mesmo permanecer neste status até que se julgue o recurso de apelação. Ademais, se acaso ocorresse alguma alteração no relacionamento do Pacte. que causasse uma mudança de seu comportamento no processo, deveria o MM. Juiz a quo justificar adequadamente a negativa de lhe conceder o benefício de apelar em liberdade, e não simplesmente afirmar que a sua prisão é necessária em face das graves conseqüências do delito. Ordem concedida.
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PENAL - PROCESSO PENAL: SEQÜESTRO - RÉU QUE RESPONDE EM LIBERDADE À TODA AÇÃO PENAL - DIREITO DE RESPONDER AO RECURSO EM LIBERDADE NEGADO PELO JUIZ - DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO EM ASSIM PERMANECER ATÉ FINAL JULGAMENTO - DECISÃO IMOTIVADA - LIMINAR MANTIDA - Ordem concedida. O Pacte. por ter respondido em liberdade à toda a ação penal, comparecendo regularmente a todos os atos do processo, tem o direito de responder em liberdade ao recurso que certamente será interposto, pois se não oferecia risco à ordem pública, e, conseqüentemente, à comunidade, ou mesmo causando qualquer espécie de pro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais que a substituíram (OTN, BTN e TR), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo procedido pelos Planos Econômicos do Governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça. É que a correção monetária objetiva manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.2. Têm os ex-associados direito à devolução das contribuições pessoais com correção monetária plena, porquanto mudança estatutária, adotando os expurgos inflacionários que incidiram sobre os rendimentos da caderneta de poupança, fere o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Pactuando as partes a correção monetária pela ORTN, extinta esta, devem ser considerados os índices oficiais que a substituíram (OTN, BTN e TR), aplicando-se, todavia, o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo procedido pelos Planos Econômicos do Governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça. É que a correção monetária objetiva manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montant...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - APELAÇÃO - EXAME DO MÉRITO - FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - CONVERSÃO - REQUERIMENTO ANTERIOR À LEI Nº 988/95 (19.12.95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8.112/90 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.1. Comprovando os impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, fica, via de conseqüência, afastada a hipótese de indeferimento da petição inicial por ausência de prova pré-constituída, rendendo ensejo à Instância ad quem para que em reexame da questão conheça e decida a respeito do mérito do pedido.2. A conversão de férias em pecúnia, requerida antes da edição da Lei local número 988/95 e no prazo de 60 (sessenta) dias entre a data do período aquisitivo e o início das férias, constitui direito adquirido do servidor distrital, descabendo à Administração aquilatar a conveniência e oportunidade do pedido.3. Decisão: conhecido e provido o apelo. Unânime.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - APELAÇÃO - EXAME DO MÉRITO - FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - CONVERSÃO - REQUERIMENTO ANTERIOR À LEI Nº 988/95 (19.12.95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8.112/90 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.1. Comprovando os impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, fica, via de conseqüência, afastada a hipótese de indeferimento da petição inicial por ausência de prova pré-constituída, rendendo ensejo à Instâ...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANO MORAL. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUANTUM DEBEATUR: CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU.I - Enraizada, no sistema normativo pátrio e na própria Carta Política do País, a reparabilidade do dano moral, tem-se por certo ser indenizável qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito (cf. CARLOS ALBERTO BITTAR. Reparação civil por danos morais. 3ª ed. Ed. RT. p. 18.), considerando-se a necessidade natural da vida em sociedade, de forma a conferir guarida ao desenvolvimento pleno e normal de todos os aspectos de cada ente personalizado.II - Segundo entendimento que, a cada dia, ganha corpo na doutrina e na jurisprudência, a fixação do quantum compensatório, a título de danos morais, deve ficar ao livre e prudente arbítrio do Magistrado, único legitimado a aferir, a partir de seu convencimento e tirocínio, a extensão da lesão e o valor cabível que a ela corresponda.III - Restando evidenciada a responsabilidade da Administração Pública sobre o ato praticado por um agente seu, diante da necessidade de se quantificar a indenização devida por dano moral, devem ser considerados, no mínimo, dois elementos: a punição do ofensor, na proporção da gravidade da ofensa por ele cometida - que por certo não ocorreria se o valor fixado fosse simbólico -; e a compensação traduzida em pecúnia, observado o poder por ela alcançado no terreno das satisfações humanas.IV - Em tendo sido os autores, militares da Marinha do Brasil, privados prematuramente - aos 21 anos de idade - do direito a uma vida plena, ante as limitações e deficiências físicas e morais com as quais, sem dúvida, estarão obrigados a conviver pelo resto de suas vidas, não obstante a necessidade de se manter o juízo de razoabilidade, não devendo, assim, desvirtuar-se o quantum em fonte de riqueza, a situação financeira do ofendido não merece o destaque que lhe emprestou a r. sentença de primeiro grau, como fator de limitação aos valores inicialmente pedidos. Na busca de se compensar, pelo menos em parte, o sofrimento inequivocamente provocado pelos agentes do Estado réu, devem ser majoradas as verbas estabelecidas pela r. sentença, se estas importam em punição pouco significativa, guardadas as proporções com os danos verificados.V - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada, também, em face do reexame necessário.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANO MORAL. REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUANTUM DEBEATUR: CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU.I - Enraizada, no sistema normativo pátrio e na própria Carta Política do País, a reparabilidade do dano moral, tem-se por certo ser indenizável qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito (cf. CARLOS ALBERTO BITTAR. Reparação civil por danos morais. 3ª ed. Ed. RT. p. 18.), considerando-se a necessidade natural da vida em sociedade, de forma a conferir guarida ao desenvolvimen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE PRETENDE A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA REALIZADA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS - DESPROVIMENTO.I - O recurso de agravo de instrumento não possui efeito suspensivo ex vi legis, sendo a concessão deste ato da exclusiva competência do relator. Cuida-se de faculdade, e não, de imposição legal. Assim, o efeito suspensivo poderá ser concedido, se a parte demonstrar, de forma convincente, a aparência do bom direito e a real possibilidade de que, denegada a concessão, a decisão resultante do julgamento do agravo, ainda que lhe seja favorável, será ineficaz.II - A prática de ato capaz de ensejar a preclusão lógica do próprio pedido recursal, e, também, a insuficiência dos bens até então indicados para fazer frente à dívida executada são motivos mais do que suficientes para afastar, na hipótese em que se pretende a desconstituição da penhora realizada no processo de execução, a plausividade dos argumentos apresentados como justificativa do efeito suspensivo vindicado. Hipótese em que a fumaça do bom direito prestigia a decisão agravada, pois, suspender, pura e simplesmente, a execução, em flagrante ofensa à lei, apenas para acautelar a posição do devedor é privilégio que se vislumbra inaceitável e malfere, de forma direta, o princípio da celeridade, que é da essência do próprio processo de execução.III - Não há por que prestigiar, em princípio, a possibilidade distante de lesão grave e de difícil reparação em detrimento do efetivo gravame suportado pela parte adversa por força da inadimplência cometida pela parte devedora. IV - Não demonstrado, a contento, o desacerto da tese sufragada na decisão que denegou o efeito suspensivo perseguido em sede de agravo de instrumento, o agravo interno há de ser desprovido.II - Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE PRETENDE A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA REALIZADA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS - DESPROVIMENTO.I - O recurso de agravo de instrumento não possui efeito suspensivo ex vi legis, sendo a concessão deste ato da exclusiva competência do relator. Cuida-se de faculdade, e não, de imposição legal. Assim, o efeito suspensivo poderá ser concedido, se a parte demonstrar, de forma convincente, a aparência do bom direito e a real possibilidade de que, denegad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA - RITO ORDINÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DE REQUISITO INDISPENSÁVEL - DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Frágeis os argumentos ofertados pela parte autora, que, longe de alcançar um juízo positivo da prova inequívoca a que se refere o Codex, apenas acena com a possibilidade do direito vindicado, tornando indispensável, no caso, a oitiva da parte contrária. A verossimilhança das alegações há de estar assentada num juízo de probabilidade, compreendida esta, de forma diversa com o que ocorre na possibilidade, como aquilo cuja ocorrência é tida como certa, se não sobrevier algum motivo divergente.II - Inverossímil se apresenta a versão de que a parte tenha assinado instrumentos de escrituras públicas sem os ter lido, guardando-os por significativo período sem atentar para o seu teor, notadamente no que diz respeito ao valor do acordo entabulado e à ausência de assinatura do cessionário.III - Na esteira da orientação jurisprudencial emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, Ainda que possível, em casos excepcionais, o deferimento liminar da tutela antecipada, não se dispensa o preenchimento dos requisitos legais [STJ-3ª Turma, REsp 131.853-SC, rel. Min. Menezes Direito, j. 5.12.97, não conheceram, v.u., DJU 8.2.99, p. 276]IV - Como prova inequívoca há de ser considerada aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão; aquela que apresenta um grau de convencimento tal, que, a seu respeito, não possa ser levantada qualquer dúvida, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável [cf. CARREIRA ALVIM]. A ausência, por si só, do pressuposto da prova inequívoca, que, no caso, deve ser prova escrita, inviabiliza a concessão da antecipação da tutela sem a oitiva da parte adversa.V - Trazendo a parte, somente no momento recursal, documento, cuja ausência entende tenha sido o fundamento da decisão hostilizada, não pode a Corte ad quem tomá-lo em consideração, sob pena de supressão de um grau de jurisdição.VI - Agravo de instrumento conhecido e desprovido á unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA - RITO ORDINÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DE REQUISITO INDISPENSÁVEL - DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Frágeis os argumentos ofertados pela parte autora, que, longe de alcançar um juízo positivo da prova inequívoca a que se refere o Codex, apenas acena com a possibilidade do direito vindicado, tornando indispensável, no caso, a oitiva da parte contrária. A verossimilhança das alegações há de estar assentada num juízo de probabilidade, compreen...
HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. REGISTRO DE REINCIDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE O RÉU RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO, COMPARECENDO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. REGIME SEMI-ABERTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA ORDEM DE RECOLHIMENTO À PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.A expedição de mandado de prisão, privando o réu do direito de apelar em liberdade, constitui-se em verdadeiro constrangimento ilegal, quando, mesmo na hipótese de reincidência, respondeu o réu ao processo em liberdade, foi-lhe imposto na sentença o regime semi-aberto e encontra-se ausente o fundamento da necessidade da custódia cautelar. Ordem concedida para o fim de deferir ao paciente o direito de apelar em liberdade.
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HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. REGISTRO DE REINCIDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE O RÉU RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO, COMPARECENDO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. REGIME SEMI-ABERTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DA ORDEM DE RECOLHIMENTO À PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.A expedição de mandado de prisão, privando o réu do direito de apelar em liberdade, constitui-se em verdadeiro constrangimento ilegal, quando, mesmo na hipótese de reincidência, respondeu o réu ao processo em liberdade, foi-lhe imposto na sentença o regime semi-aberto e encontra-se ausente o funda...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ DE DIREITO APOSENTADO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. RESOLUÇÃO N. 004/95 - CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. Incabível reconhecer-se a magistrado aposentado o direito à percepção do auxílio pré-escolar, porquanto o aludido benefício tem por objetivo oferecer aos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante a jornada de trabalho, condições de atendimento a seus dependentes em berçário, maternal ou assemelhados, jardim de infância e pré-escola. (Resolução n. 004/95, art. 1º). O fato do denominado auxílio-creche ser concedido somente aos servidores em atividade não fere o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal, haja vista sua própria natureza que é a de oferecer aos servidores em atividade auxílio pecuniário para manter os filhos de zero a seis anos em berçário, maternal ou assemelhados, jardim de infância e pré-escola (Resolução n. 004/95, art. 3º), diante da impossibilidade do servidor tê-los sob seus cuidados, fato este que não se verifica com o inativo. Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ DE DIREITO APOSENTADO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. RESOLUÇÃO N. 004/95 - CONSELHO ADMINISTRATIVO DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. Incabível reconhecer-se a magistrado aposentado o direito à percepção do auxílio pré-escolar, porquanto o aludido benefício tem por objetivo oferecer aos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante a jornada de trabalho, condições de atendimento a seus dependentes em berçário, maternal ou assemelhados, jardim de infância e pré-escola. (Resolução n. 004/95, art. 1º...