PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. Não há falar-se em cerceamento de defesa se foi oportunizado ao apelante ampla produção de provas, bem como contrariar as produzidas em seu desfavor. Tendo o magistrado apreciado todo o conjunto probatório carreado aos autos, fundamentando sua decisão, rejeita-se a preliminar. Mérito. A pretensão absolutória mostra-se inviável diante das provas coligidas. A autoria restou suficientemente provada diante dos depoimentos testemunhais, reforçados por sua confissão em juízo. Não militando em favor do apelante qualquer causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, a condenação é medida imperiosa. Não há como reconhecer o princípio da insignificância, pois sua aplicação exige além do valor irrisório da coisa furtada, não se inferir na conduta violação ao bem penalmente tutelado, ou seja, ser tal conduta socialmente adequada. No tocante à redução da pena, pela não existência da agravante da reincidência, assiste razão ao apelante, pois as sentenças condenatórias anteriores transitaram em julgado após a prática deste delito. A omissão da sentença, em não reconhecer a atenuante da confissão espontânea, merece correção de ofício, pois a confissão serviu de sustentáculo para a condenação. Nos termos do artigo 44, do Código Penal, não sendo o apelante reincidente, viabiliza-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. PRELIMINAR REJEITADA. UNÂNIME. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO RÉU E CONVERTÊ-LA EM RESTRITIVA DE DIREITOS. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. Não há falar-se em cerceamento de defesa se foi oportunizado ao apelante ampla produção de provas, bem como contrariar as produzidas em seu desfavor. Tendo o magistrado apreciado todo o conjunto probatório carreado aos autos,...
COBRANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS - POLICIAIS CIVIS - ADICIONAL NOTURNO - LEI 8.112/90 E CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO RECONHECIDO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, MAIORIA.1) A Emenda Constitucional 19/98 não revogou a legislação sobre o sistema tributário, nem dilucidou sobre a dívida pública e, assim, sem o alcance, na pertinência do trabalho extraordinário do servidor.2) O princípio da isonomia, da CF, não é, por si, meio legal para outorgar, ao funcionalismo, direito a salário.3) O que realça a conferir, ao servidor, a prerrogativa do adicional noturno é, sem dúvida, a solução pretérita, no ambiente administrativo, quando, nesse leito, reconhecido o direito respectivo.
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COBRANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS - POLICIAIS CIVIS - ADICIONAL NOTURNO - LEI 8.112/90 E CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO RECONHECIDO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, MAIORIA.1) A Emenda Constitucional 19/98 não revogou a legislação sobre o sistema tributário, nem dilucidou sobre a dívida pública e, assim, sem o alcance, na pertinência do trabalho extraordinário do servidor.2) O princípio da isonomia, da CF, não é, por si, meio legal para outorgar, ao funcionalismo, direito a salário.3) O que realça a conferir, ao servidor, a prerrogativa...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FICHA DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO JUNTADA DO CONTRATO. Tendo sido juntado aos autos a ficha de compensação da prestação consignada, onde estão previstos os acréscimos decorrentes da mora, o contrato de arrendamento mercantil não é documento indispensável ao ajuizamento da ação. Rejeita-se a preliminar de carência do direito de ação, porquanto a petição inicial preenche os requisitos dos arts. 283 e 284 do CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Considerando que o autor propôs a ação de consignação em desfavor de UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - LEASING - UN FINANCEIRA, e não contra o banco comercial, e não tendo o réu negado existir relação contratual entre as partes, é a instituição financeira parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. A denominação atribuída não o impediu de exercer seu direito de defesa, estando a determinação do MM. Juiz a quo de retificar o nome da parte prevista no art. 7º, caput, do Provimento Geral da Corregedoria, não constituindo tal proceder julgamento extra petita. Preliminares também rejeitadas. ESTADO DE INADIMPLÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. O Código de Processo Civil, em seu art. 899, autoriza o devedor complementar o depósito no prazo de dez dias, se o credor alegar que foi incompleto. Assim, a consignação pode ser feita a qualquer tempo, mesmo estando a dívida vencida há muito tempo, desde que o credor não tenha tirado as conseqüências da mora debitoris. Embora vencida a prestação n. 11/36 há 49 dias, o apelante não propôs ação contra o apelado, não tirando o efeito irreversível da mora do devedor. Preliminar rejeitada. MÉRITO. SUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITO DA PARCELA RELATIVA A CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. Estando plenamente demonstrado nos autos que a recusa não é justa, muito menos que o depósito não é integral (CPC, art. 896, incisos II e IV), por não ter sido indicado o montante que entende devido (CPC, art. 896, parágrafo único), tal matéria de defesa equivale à condição de não alegada. Além de inviabilizar a aplicação do art. 899 do CPC, que faculta a complementação do valor tido como devido, restou manifesto o não cumprimento do ônus do réu de impugnar especificamente os fatos (CPC, art. 302), sendo lícito reputar-se pacífico o ponto relativo ao valor da obrigação conforme indicado na petição inicial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. Tratando a ação proposta de questão simples, de pouca complexidade, não tendo sido excessivo o trabalho executado pelo patrono do autor para justificar condenação do ora apelante na verba honorária de R$ 300,00, correto reduzi-la para R$ 100,00. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FICHA DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO JUNTADA DO CONTRATO. Tendo sido juntado aos autos a ficha de compensação da prestação consignada, onde estão previstos os acréscimos decorrentes da mora, o contrato de arrendamento mercantil não é documento indispensável ao ajuizamento da ação. Rejeita-se a preliminar de carência do direito de ação, porquanto a petição inicial preenche os requisitos dos arts. 283 e 284 do CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Considerando que o autor propôs a ação de consignação em desfavor de UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS B...
FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - DEVER INDECLINÁVEL EM FACE DO DIREITO DE SANGUE - ARBITRAGEM DOS PROVISÓRIOS - ALIMENTADA MAIOR DE IDADE - FIXAÇÃO DIANTE DO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, UNÂNIME - Pelo direito de sangue é recíproca, entre os parentes, a prerrogativa legal de alimentos, de que necessitem para subsistir. O Código Civil cuida da matéria e a indeclinabilidade se sustenta em face do parentesco. O filho, apesar da maioridade civil, pode, em determinadas hipóteses, se socorrer desse direito, entretanto, o juiz, ao conceder o benefício, notadamente os provisionais, haverá, no exame perfunctório, de se redobrar em atenção, fixando-os, moderadamente, sem descurar, nessa altura da vida e da situação econômico-financeira do alimentante, de sorte a não lhe impor, e aos demais dependentes, sacrifícios desnecessários, porque na justiça, não há como vestir um santo e desagasalhar os outros.
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FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - DEVER INDECLINÁVEL EM FACE DO DIREITO DE SANGUE - ARBITRAGEM DOS PROVISÓRIOS - ALIMENTADA MAIOR DE IDADE - FIXAÇÃO DIANTE DO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, UNÂNIME - Pelo direito de sangue é recíproca, entre os parentes, a prerrogativa legal de alimentos, de que necessitem para subsistir. O Código Civil cuida da matéria e a indeclinabilidade se sustenta em face do parentesco. O filho, apesar da maioridade civil, pode, em determinadas hipóteses, se socorrer desse direito, entretanto, o juiz, ao conceder o benefício, notadamente os provisionais, haverá...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO: PRELIMINAR: LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONSIGNAÇÃO DE VALORES A DESTEMPO. DEPÓSITOS EFETUADOS SEM CORREÇÃO MONETÁRIA E OUTROS ENCARGOS. NÃO QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AÇÃO ORDINÁRIA: PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ROMPIMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. NORMAS BANCÁRIAS INTERNA CORPORIS. RECUSA DO BANCO EM RECEBER O PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPONTUALIDADE. COMUNICAÇÃO AO SERASA. ILICITUDE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MODERAÇÃO.1. Na ação de consignação em pagamento, em razão do vínculo jurídico que une credor e devedor, a relação processual que se instaurar para discutir a obrigação e a extinção respectiva, necessariamente tem que ser estabelecida entre as mesmas partes do vínculo obrigacional. Dirigido o pedido contra quem não é obrigado, a parte é ilegítima.2. Se o banco credor recusa o recebimento do boleto, tem a devedora a alternativa de liberar-se, depositando o valor correspondente em outro estabelecimento bancário.3. Parcelas depositadas a destempo e sem correção não têm o condão de extinguir a obrigação.4. Não tem a correntista direito de se ver ressarcida dos lançamentos efetuados na conta corrente, se não faz prova de que tais valores reverteram para o banco.5. Tempestiva é a contestação que veio aos autos no prazo legal, considerando-se que litigam no pólo passivo da demanda duas partes, com procuradores diversos, com prazo em dobro para a resposta.6. A posição adotada pelo banco de cancelar a linha de crédito diz respeito às normas interna corporis que regulam a espécie, não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se no ato, obrigando o banco a restabelecê-la, sob pena de violar o princípio da autonomia da vontade de que dispõem as partes para contratarem.7. Se o banco age com precipitação e envia o nome de correntista para o SERASA, fere o direito à conservação de sua imagem, resultando daí o dano moral.8. Na reparação do dano moral, há que se levar em conta não só o dano, mas suas conseqüências para a vítima, o grau de intensidade da culpa ou dolo do causador e a situação econômica de ambas as partes, pois a indenização não se presta ao enriquecimento da vítima com o empobrecimento do agente.9. Quando a parte ofendida concorre para o dano, ainda que de forma pouco expressiva, o valor da indenização deve ser arbitrado de forma moderada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO: PRELIMINAR: LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONSIGNAÇÃO DE VALORES A DESTEMPO. DEPÓSITOS EFETUADOS SEM CORREÇÃO MONETÁRIA E OUTROS ENCARGOS. NÃO QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AÇÃO ORDINÁRIA: PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ROMPIMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. NORMAS BANCÁRIAS INTERNA CORPORIS. RECUSA DO BANCO EM RECEBER O PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPONTUALIDADE. COMUNICAÇÃO AO SERASA. ILICITUDE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MODERAÇÃO.1. Na ação de consigna...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. PLANO COLLOR. DEMANDA AJUIZADA CINCO ANOS APÓS OS EFEITOS DA LEI DISTRITAL N. 38/89, 23 DE JULHO DE 1990, QUANDO FOI REVOGADA PELA CONGÊNERE DE N. 117/90. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. 1. É sabido que os Embargos de Declaração se destinam a integrar as decisões recorridas para delas afastar omissão, contradição ou obscuridade (art. 535 do CPC). Excepcionalmente referido recurso pode ter efeito modificativo quando para afastar o vício apontado chega-se a conclusão diversa da anterior. 2. A despeito de terem relator e revisor dado ao tema prescrição enfoques diferentes, inocorre contradição ou obscuridade se ambos chegaram à mesma conclusão, decretando a prescrição total dos direitos dos autores. 3. Não merece provimento recurso de Embargos de Declaração que à guisa de obscuridade inexistente, pretende rediscutir a decisão embargada, que decretou a extinção do processo pela prescrição (art. 269, IV, do CPC) porque a demanda foi ajuizada mais de cinco anos depois da violação do direito alegado. Nesta caso a prescrição alcança não só as prestações vencidas mensalmente mas o próprio fundo do direito.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. PLANO COLLOR. DEMANDA AJUIZADA CINCO ANOS APÓS OS EFEITOS DA LEI DISTRITAL N. 38/89, 23 DE JULHO DE 1990, QUANDO FOI REVOGADA PELA CONGÊNERE DE N. 117/90. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA DA ALEGADA OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. 1. É sabido que os Embargos de Declaração se destinam a integrar as decisões recorridas para delas afastar omissão, contradição ou obscuridade (art. 535 do CPC). Excepcionalmente referido recurso pode ter efeito modificativo quando para afastar o vício apontado chega-se a conclusão diversa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO, PELO JUIZ - RECURSO PROVIDO.I - A prescrição não atinge diretamente os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Uma vez pronunciada, o credor perde, apenas, o direito de se valer da via executiva para cobrar o seu título, embora este se encontre formalmente perfeito.II - Em essência, a prescrição cambial é regida pelos mesmos princípios da prescrição do Código Civil, até porque se trata de assunto que diz respeito à teoria geral do direito privado.III - A prescrição é, em regra, matéria que deverá ser deduzida em sede de embargos (arts. 745 e 741, VI, ambos do CPC), ficando, por via de conseqüência, rejeitada a tese de que ela pode ser suscitada e decidida no bojo do processo de execução, em pronunciamento de ofício pelo juiz. IV - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO, PELO JUIZ - RECURSO PROVIDO.I - A prescrição não atinge diretamente os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Uma vez pronunciada, o credor perde, apenas, o direito de se valer da via executiva para cobrar o seu título, embora este se encontre formalmente perfeito.II - Em essência, a prescrição cambial é regida pelos mesmos princípios da prescrição do Código Civil, até porque se trata de assunto que diz resp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO -CONDOMÍNIO PRO-INDIVISO - ENTE PÚBLICO QUE É CONDÔMINO NA PROPRIEDADE COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DESPROVIMENTO.I - O condomínio ou co-propriedade é a forma anormal da propriedade, em que o sujeito do direito não é um indivíduo, que o exerça com exclusão dos outros. São dois ou mais sujeitos, que exercem o direito simultaneamente (CLÓVIS BEVILAQUA).II - Se todos os condôminos possuem apenas uma parte ideal no direito sobre a coisa comum, sem divisão excludente, conforme diretriz do art. 623 do Código Civil, não há como se decotar, no imóvel de propriedade coletiva, a parte de área pública da parte de área privada. Tal desiderato, nos termos do ordenamento jurídico em vigor, apenas pode ser alcançado através da ação de divisão capitulada nos arts. 967 e seguintes do CPC, não se prestando a tanto o procedimento especial da ação de usucapião.III - Conclusivamente, se a propriedade da área que se pretende usucapir é, em razão de condomínio pro-indiviso, pública, não há, antes de se delimitar o quinhão devido a cada um dos condôminos, como se viabilizar o pleito de usucapião. Incidência, na espécie, do obstáculo do art. 191 da Constituição Federal e da orientação da Súmula nº 340/STF.IV - Decreto de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, que se mantém. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO -CONDOMÍNIO PRO-INDIVISO - ENTE PÚBLICO QUE É CONDÔMINO NA PROPRIEDADE COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DESPROVIMENTO.I - O condomínio ou co-propriedade é a forma anormal da propriedade, em que o sujeito do direito não é um indivíduo, que o exerça com exclusão dos outros. São dois ou mais sujeitos, que exercem o direito simultaneamente (CLÓVIS BEVILAQUA).II - Se todos os condôminos possuem apenas uma parte ideal no direito sobre a coisa comum, sem divisão excludente, conforme diretriz do art. 623 do Código Civil, não há como se decota...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, SEM VÍNCULO COM O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, ALGUNS ADMITIDOS APÓS ABRIL DE 1994 - CARÊNCIA DE AÇÃO PARA POSTULAR A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 11,98% PROVENIENTES DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE CRUZEIROS REAIS PARA URV's - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO PROCESSUAL.Carece do direito de ação para postular o acréscimo de 11,98% em seus vencimentos - proveniente este de conversão de vencimentos de cruzeiros reais para URV's - os servidores de cargo comissionado, sem vínculo com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, máxime quando admitidos em data posterior a 1º de abril de 1994. A pretensão deduzida em juízo esbarra no óbice intransponível da ilegitimidade ativa ad causam consubstanciada na ausência de demonstração do fato constitutivo do direito dos impetrantes. É que, in casu, não há falar-se em prejuízo com a conversão da moeda, eis que, não sendo os impetrantes servidores do Tribunal na data da aludida conversão, não recebiam salário que pudesse ser convertido. Por outro lado, em sendo os impetrantes servidores de cargos comissionados sem vínculo com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, o direito perseguido - no caso dos servidores cedidos de outros órgãos - somente poderia ser postulado junto ao órgão de origem, pois não pode a autoridade ora indigitada coatora conceder o percentual reclamado, sob pena de se estar criando obrigação para cumprimento por terceiros.A carência de ação impõe a extinção do processo sem julgamento do mérito, a teor do disposto no Art. 267, VI do CPC.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, SEM VÍNCULO COM O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, ALGUNS ADMITIDOS APÓS ABRIL DE 1994 - CARÊNCIA DE AÇÃO PARA POSTULAR A MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 11,98% PROVENIENTES DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE CRUZEIROS REAIS PARA URV's - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO PROCESSUAL.Carece do direito de ação para postular o acréscimo de 11,98% em seus vencimentos - proveniente este de conversão de vencimentos de cruzeiros reais para URV's - os servidores de cargo comi...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - PRETENDIDO REAJUSTAMENTO SALARIAL - 10,87% RELATIVO AO IPC-r APURADO PELO IBGE ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1053/95 - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.Já é assente na jurisprudência do TJDF que os servidores do Tribunal de Justiça do DF têm direito ao reajustamento de seus vencimentos e proventos no percentual de 10,87% relativo ao IPC-r apurado pelo IBGE entre janeiro e junho de 1995. A Medida Provisória nº 1053/95 que contempla o direito ao referido reajuste utiliza para o destinatário da norma o termo trabalhadores, devendo a expressão ser interpretada de sorte a abranger todos os trabalhadores urbanos e rurais que de qualquer forma exercem atividade laborativa oficialmente remunerada, inexistindo motivo jurídico plausível para excluir os servidores públicos federais dos três poderes da União, porquanto detêm estes especial vínculo contratual, de natureza sinalagmática com o Estado. Interpretação em sentido diverso seria uma odiosa violação ao princípio constitucional da igualdade.No tocante a servidor cedido ao egrégio TJDFT, no entanto, não atua o mesmo direito, eis que optou por perceber a remuneração de seu órgão de origem. Não poderia a digna autoridade impetrada conceder-lhe a vantagem que persegue, sob pena de estar criando obrigação a ser suportada por terceiros. Nesse passo é a impetrante carecedora da ação.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - PRETENDIDO REAJUSTAMENTO SALARIAL - 10,87% RELATIVO AO IPC-r APURADO PELO IBGE ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1053/95 - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.Já é assente na jurisprudência do TJDF que os servidores do Tribunal de Justiça do DF têm direito ao reajustamento de seus vencimentos e proventos no percentual de 10,87% relativo ao IPC-r apurado pelo IBGE entre janeiro e junho de 1995. A Medida Provisória nº 1053/95 que contempla o direito ao referido reajuste utiliza para o destinatário...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR PRETENDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGADA PELO JUIZ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DA LIMINAR NÃO ATENDIDOS. IMPROVIMENTO. A decisão agravada negou a liminar pretendida pelo Ministério Público na ação civil pública para suspender a execução do contrato n. 39/2000, firmado entre os agravados, SALUB e ENTERPA, até o final julgamento.Para a concessão da liminar, devem concorrer o fumus boni iuris e o periculum in mora. E cabe ao juiz ponderar com prudência os interesses contrastantes das partes, ao deferir ou não medidas cautelares, máxime se em caráter liminar.A fumaça do bom direito, malgrado não visando a garantir o direito material, mas sim ao processo principal, como instrumento da jurisdição, assenta-se na plausibilidade do direito invocado. Nessa ótica, afigura-se plausível a alegação do agravante de ocorrência de diversas ilegalidades na Concorrência n. 001/2000-CEL/SLU, que estariam a contaminar de nulidade o procedimento administrativo. Sucede também não se poder afastar a possibilidade de improcedência da alegação de existência das referidas ilegalidades. Está-se em sede de liminar, quando somente com a marcha do procedimento na ação civil pública, com a coleta de provas, inclusive pericial, com o aprofundamento da questão, se terá melhor juízo de avaliação da consistência da alegação feita.De outra parte, se é certo que prejuízos poderão advir da execução do contrato, chegando-se, afinal, à conclusão de existência de ilegalidades na concorrência, não menos certo que eventualmente decidindo-se inexistentes as referidas ilegalidades, sérios prejuízos advirão então da concessão da liminar. Evidente, outrossim, que a simples paralisação dos serviços de coleta, transporte e tratamento de lixo trará grave risco à saúde pública da população.Agravo improvido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR PRETENDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGADA PELO JUIZ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DA LIMINAR NÃO ATENDIDOS. IMPROVIMENTO. A decisão agravada negou a liminar pretendida pelo Ministério Público na ação civil pública para suspender a execução do contrato n. 39/2000, firmado entre os agravados, SALUB e ENTERPA, até o final julgamento.Para a concessão da liminar, devem concorrer o fumus boni iuris e o periculum in mora. E cabe ao juiz ponderar com prudência os interesses contrastantes das partes, ao deferir ou não medidas cautelares, máxime se em carát...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. PENHORA. INSUBSISTÊNCIA. FRAUDE DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL CEDIDO EM DATA ANTERIOR À DA DÍVIDA. I - Quando o executado contraiu a dívida, o imóvel constrito judicialmente por penhora já não mais lhe pertencia, por ter sido transferido a terceiro mediante instrumento particular de cessão de direitos. Dessa forma, não há que se falar em fraude de execução.II - O fato de o primitivo contrato não ter sido registrado no ofício competente não tem o relevo jurídico emprestado pela decisão monocrática, pois importante é o efeito que o mencionado negócio projetou no mundo jurídico, qual seja, a transferência dos direitos relativos ao imóvel a terceiro. Assim, não pode o exeqüente satisfazer o seu crédito por intermédio de bem que não mais compunha o patrimônio do devedor/executado.III - Recurso provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. PENHORA. INSUBSISTÊNCIA. FRAUDE DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL CEDIDO EM DATA ANTERIOR À DA DÍVIDA. I - Quando o executado contraiu a dívida, o imóvel constrito judicialmente por penhora já não mais lhe pertencia, por ter sido transferido a terceiro mediante instrumento particular de cessão de direitos. Dessa forma, não há que se falar em fraude de execução.II - O fato de o primitivo contrato não ter sido registrado no ofício competente não tem o relevo jurídico emprestado pela decisão monocrática, pois importa...
PRESTAÇÃO DE CONTAS - SERVIDORES DEMITIDOS DO EMPREGO - ASSOCIADOS DA CENTRUS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS - DÚVIDA SOBRE O EXATO QUANTUM DA RESERVA DA POUPANÇA DIREITO A CONTAS ASSEGURADO POR LEI - RECURSO PROVIDO, UNÂNIME. 1) É uma prerrogativa processual, ação de prestação de contas, que compete a quem tiver o direito de exigi-las e a obrigação de prestá-las. 2) Ao associado de Fundo de Pensão, que é demitido do emprego e se desliga da referida entidade Previdenciária, é assegurado o direito de prestação de contas desde quando, recebendo os extratos e pormenores, deles discorda.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS - SERVIDORES DEMITIDOS DO EMPREGO - ASSOCIADOS DA CENTRUS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS - DÚVIDA SOBRE O EXATO QUANTUM DA RESERVA DA POUPANÇA DIREITO A CONTAS ASSEGURADO POR LEI - RECURSO PROVIDO, UNÂNIME. 1) É uma prerrogativa processual, ação de prestação de contas, que compete a quem tiver o direito de exigi-las e a obrigação de prestá-las. 2) Ao associado de Fundo de Pensão, que é demitido do emprego e se desliga da referida entidade Previdenciária, é assegurado o direito de prestação de contas desde quando, recebendo os extratos e pormenores, deles discorda.
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL COM COBERTURA TOTAL - OCORRÊNCIA DO SINISTRO POR CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO - MOTORISTA MENOR DE IDADE E SEM HABILITAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, MAIORIA.1) O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, di-lo o art. 333, I, do Código de Processo Civil. Assim, para demonstrar no processo quem realmente conduz o veículo sinistroso é necessária a devida comprovação e esta prova há de ser feita pelo autor desde quando - ante a evidência dos fatos em contrário - alega na inicial outrem o chofer, apto e habilitado. A distribuição do ônus probatório é de relevância na busca da verdade real: ao autor cumpre provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu, a seu tempo, a certeza quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2) No contrato de seguro, de relação de consumo, aplicável o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova; todavia, neste caso, a verossimilhança das alegações é relativa, cumpre demonstrar a hipossuficiência do litigante, sem a qual não faz jus ao beneplácito.3) A cláusula contratual que isenta a Seguradora, acaso, no sinistro, o veículo segurado esteja sendo conduzido por pessoa inabilitada, é legítima, tem respaldo na lei, inclusive, e desde quando comprovado o fato, lícita a alforria da Seguradora.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL COM COBERTURA TOTAL - OCORRÊNCIA DO SINISTRO POR CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO - MOTORISTA MENOR DE IDADE E SEM HABILITAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, MAIORIA.1) O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, di-lo o art. 333, I, do Código de Processo Civil. Assim, para demonstrar no processo quem realmente conduz o veículo sinistroso é necessária a devida comprovação e esta prova há de ser feita pelo autor desde quando -...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EFETUADO DIRETAMENTE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ABALROADO. SUBSISTÊNCIA DO DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA.1. Demonstrando a parte autora que o veículo envolvido no acidente era por ela segurado, restando pago o seguro, é parte legítima, em ação regressiva, contra o eventual causador do dano, para se ver ressarcida.2. Não é inepta petição inicial que preenche os requisitos legais atinente à espécie.3. O recibo firmado pelo condutor do veículo segurado não vincula seguradora, que tem direito de intentar ação regressiva contra o causador do dano.4. Em face da responsabilidade civil objetiva, sendo a ré permissionária de serviço público de transporte coletivo, responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (art. 37, § 6º da Constituição Federal).
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EFETUADO DIRETAMENTE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ABALROADO. SUBSISTÊNCIA DO DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA.1. Demonstrando a parte autora que o veículo envolvido no acidente era por ela segurado, restando pago o seguro, é parte legítima, em ação regressiva, contra o eventual causador do dano, para se ver ressarcida.2. Não é inepta petição inicial...
REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE VEÍCULOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES: FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE, INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E MÁ-FÉ.01. O legítimo interesse da parte se evidencia no fato de ter sido ela lesionada, encontrando-se impossibilitada de trabalhar.02. Não há que falar-se em inépcia da inicial quando se encontram preenchidos os requisitos dos artigos 282 e 284 do CPC.03. A assistência judiciária gratuita decorre de lei, bastando, para tanto, a simples alegação da parte de que não pode arcar com as despesas do processo.04. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, asssegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).05. Tratando-se de responsabilidade objetiva, suficiente se mostra a comprovação da ocorrência do evento danoso do dano e do nexo de causalidade.06. Negou-se provimento ao apelo. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE VEÍCULOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES: FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE, INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E MÁ-FÉ.01. O legítimo interesse da parte se evidencia no fato de ter sido ela lesionada, encontrando-se impossibilitada de trabalhar.02. Não há que falar-se em inépcia da inicial quando se encontram preenchidos os requisitos dos artigos 282 e 284 do CPC.03. A assistência judiciária gratuita decorre de lei, bastando, para tanto, a simples alegação da parte de que não pode arcar com as despesas do processo.04. As pessoas jurí...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DA CABEN.A concessão liminar de tutela antecipada, precisamente porque inserida anteriormente à resposta do réu, antes de que instalada, com ela, a litiscontestatio, reclama redobrada cautela do magistrado. Deve ser da maior probabilidade o direito alegado pelo requerente da tutela antecipada liminar, não bastando mera verossimilhança. Não é suficiente ser semelhante à verdade, parecer verdadeiro. É necessário ser da maior probabilidade. Isso, aliás, já se reclama, a qualquer tempo, acentuando-se, todavia, a exigência, quando liminarmente cogitada a antecipação. É que ao direito do autor se contrapõe o do réu e este, ainda não tendo sido ouvido, nem por isso desmerece a atenção do juiz, que deve considerar a possibilidade de sofrer ele, com o deferimento liminar, sérios prejuízos, que, se irreversíveis, obstam, até mesmo, a antecipação da tutela (§2º do art. 273 do CPC).Configurada apenas a possibilidade, a plausibilidade do direito alegado, nunca elevado grau de probabilidade, não deve ser deferida a tutela antecipada. É a matéria da inconstitucionalidade de difícil configuração em cognição sumária. E, na espécie, as disposições estatutárias alegadamente inconstitucionais foram aprovadas há mais de quinze anos, em regular assembléia geral, deixando os agravados para a última hora o pleito.Agravo provido, decisão reformada, tutela antecipada indeferida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DA CABEN.A concessão liminar de tutela antecipada, precisamente porque inserida anteriormente à resposta do réu, antes de que instalada, com ela, a litiscontestatio, reclama redobrada cautela do magistrado. Deve ser da maior probabilidade o direito alegado pelo requerente da tutela antecipada liminar, não bastando mera verossimilhança. Não é suficiente ser semelhante à verdade, parecer verdadeiro. É necessário ser da maior probabilidade. Isso, aliás, já se reclama, a q...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO SALARIAL DE 10,87%. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DIREITO LESADO. MÉRITO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. LEI N. 7.706, DE 21-12-88. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA REMUNERAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.053/95. REFERÊNCIA AOS SERVIDORES DA INICIATIVA PRIVADA E PÚBLICA. FORÇA DE LEI. DESCUMPRIMENTO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O mandado de segurança não é alcançado pela decadência, entendendo-se haver renovação periódica do direito lesado quando a questão envolve prestações de trato sucessivo. Mérito. Nos termos do inciso X, artigo 37, da Constituição Federal, foi garantida a manutenção do poder aquisitivo dos servidores através da revisão geral anual, buscando preservar o valor real dos vencimentos face a inflação. Em atenção ao preceito constitucional, a Lei n. 7.706/88 fixou o mês de janeiro de cada ano como data-base para a reposição salarial. Em consonância com esta orientação, ou seja, a manutenção do valor real da remuneração percebida pelos trabalhadores, foi editada a MP n. 1.053/95, sendo devida a recomposição salarial relativa à variação acumulada do IGPr, entre janeiro e junho de 1995, no percentual de 10,87%. Ao assegurar o direito à revisão a todos os trabalhadores, o instrumento normativo fez referência tanto aos servidores da iniciativa privada, quanto aos servidores públicos. Reeditada através da MP n. 1950/00, continua válida, conforme posicionamento firmado pela Suprema Corte sobre a possibilidade de reedição de medida provisória não convertida em lei no prazo constitucionalmente previsto. Consistindo flagrante ilegalidade o seu descumprimento pelas autoridades competentes, concede-se a segurança aos impetrantes com efeitos financeiros a partir da lesão. REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. CONCEDIDA A SEGURANÇA A PARTIR DA LESÃO. MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPOSIÇÃO SALARIAL DE 10,87%. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DIREITO LESADO. MÉRITO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. LEI N. 7.706, DE 21-12-88. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA REMUNERAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.053/95. REFERÊNCIA AOS SERVIDORES DA INICIATIVA PRIVADA E PÚBLICA. FORÇA DE LEI. DESCUMPRIMENTO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O mandado de segurança não é alcançado pela decadência, entendendo-se haver renovação periódica do direito lesado quando a questão envolve prestaçõe...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - RISCO IMINENTE DE OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA PASSAR A EXERCER ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA CONCEDIDA.I - Não obstante haja similitude entre as atribuições inerentes aos cargos de Agente de Polícia e Agente Penitenciário, cuida-se de situações legalmente distintas. O desvio de função vedado pela própria Constituição Federal, ainda que implicitamente, não se justifica, mesmo levando-se em conta o número insuficiente de servidores do sistema carcerário do Distrito Federal.II - Ocorrendo o desvio de função, incontestável o direito do servidor de retornar ao cargo de origem, para o qual foi legalmente investido. [TJDF. 4a Turma Cível. APC 3605695. Rel. Desa. Carmelita Brasil. DJ de 2.4.1996, p. 4.773]III - A transformação de cargos ou funções é admissível, mas desde que ocorra mediante lei, e, conforme já decidiu o Pleno do Excelso Pretório, quando do julgamento da ADIn 266-0-RJ, se implicar em alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento, o que, ex vi do que estatui o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, exige a realização de concurso público. Apenas quando, mediante lei nova, forem modificadas a estrutura, as atribuições e os requisitos para o desempenho do cargo é que permite o ordenamento jurídico pátrio à Administração o afastamento do titular. Fora dessas hipóteses, este será considerado arbitrário ou abusivo.IV - Deve ser reconhecido o direito líquido e certo de o Impetrante continuar a exercer as atribuições específicas do cargo no qual foi investido.V - Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade. Segurança confirmada, também em face do reexame necessário.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - RISCO IMINENTE DE OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA PASSAR A EXERCER ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA CONCEDIDA.I - Não obstante haja similitude entre as atribuições inerentes aos cargos de Agente de Polícia e Agente Penitenciário, cuida-se de situações legalmente distintas. O desvio de função vedado pela própria Constituição Federal, ainda que implicitamente, não se justifica, mesmo levando-se em conta o número insuficiente de servidores do sistema carc...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). CLÁUSULA DE CORREÇÃO VINCULADA À VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR NORTE-AMERICANO. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. NULIDADE DE PLENO DIREITO DA ADOÇÃO DO INDEXADOR. ESTABELECIMENTO DO INPC COMO FATOR DE REAJUSTE COM EFICÁCIA EX TUNC. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS DIFERENÇAS APURADAS. ENGANO JUSTIFICÁVEL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo orientação atualmente predominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça a opção de compra, com pagamento do valor residual ao final do contrato, é umas das características essenciais do leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e venda a prazo (art. 5º, c, cominado com o art. 11, § 1º, da Lei n. 6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei nº 7.132, de 26.10.83), com o desaparecimento da causa do contrato e prejuízo do arrendatário (RESP n. 181.095, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 09/08/99). II - Assim, desconfigurado o contrato, reputa-se nula de pleno direito a cláusula que prevê a variação do dólar norte-americano como índice de reajuste das prestações devidas (art. 6º da Lei n. 8.880/94). Impõe-se, nesta esteira, a adoção do INPC como fator de correção dos valores, por melhor refletir a perda do poder aquisitivo da moeda nacional, com eficácia ex tunc. III - Observada, caso a caso, a configuração da hipossuficiência do contratante em relação ao fornecedor, o conceito de destinatário final, contido no art. 2º do CDC, deve abranger situações em que a aquisição do bem, embora utilizado no processo de produção, encerre a cadeia produtiva respectiva, ou seja, quando não se revele alguma atividade tendente à recolocação do produto, alterado ou não, no mercado de consumo. IV - Não obstante a aplicabilidade do CDC, para se impor a devolução em dobro da quantia paga em excesso, nos termos do seu art. 42, parágrafo único, o engano na cobrança deve ser injustificável, circunstância que não se configura diante de existência de norma regulamentar da conduta expedida pelo Banco Central e de certa divergência jurisprudencial e doutrinária, embora atualmente minorada, acerca de questão que essencial à solução da controvérsia. V - Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). CLÁUSULA DE CORREÇÃO VINCULADA À VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR NORTE-AMERICANO. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. NULIDADE DE PLENO DIREITO DA ADOÇÃO DO INDEXADOR. ESTABELECIMENTO DO INPC COMO FATOR DE REAJUSTE COM EFICÁCIA EX TUNC. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS DIFERENÇAS APURADAS. ENGANO JUSTIFICÁVEL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo orientação atualmente predominante no Colendo Superior Tribunal de Justiça a opção de compra, com pagamento do va...