AGRAVO DE INSTRUMENTO - CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - AÇÃO DE COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - DETERMINADA EMENDA À INICIAL - AUTOR - DIREITO DE ESCOLHA DA VIA PROCESSUAL - RITO JURIDICAMENTE POSSÍVEL - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. Não sendo a Ação Monitória o único procedimento previsto em lei para o exercício do direito, ao autor é assegurado o direito de escolher a via que lhe pareça adequada ao alcance da prestação jurisdicional. A forma deve ser exigida nos limites da essência. Se o rito escolhido é juridicamente possível, írrita se mostra a r. decisão que imponha, sem que a lei o autorize, limites à liberdade de agir do autor ante a garantia constitucional da jurisdição.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - AÇÃO DE COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - DETERMINADA EMENDA À INICIAL - AUTOR - DIREITO DE ESCOLHA DA VIA PROCESSUAL - RITO JURIDICAMENTE POSSÍVEL - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. Não sendo a Ação Monitória o único procedimento previsto em lei para o exercício do direito, ao autor é assegurado o direito de escolher a via que lhe pareça adequada ao alcance da prestação jurisdicional. A forma deve ser exigida nos limites da essência. Se o rito escolhido é juridicamente possível, írrita se mostra a r. decisão que imponha, sem que a lei o autorize, limi...
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DO PRESENTE WRIT - DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - REAJUSTE DE 10,87% - MEDIDA PROVISÓRIA 1053/95 E APLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA LESÃO. 1) Parte legítima para figurar como autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança é o Governador do Distrito Federal, posto que, embora os servidores da área de segurança pública, entre os quais se incluem os policiais militares, sejam custeados pela União, não deixam de ser servidores públicos do Distrito Federal.2) Quando se trata de prestação de trato sucessivo, não há se falar em decadência, posto que a lesão ao direito perseguido renova-se mês a mês.3) Constatada a efetiva perda do poder aquisitivo da moeda, em decorrência da inflação apurada no período retromencionado, a exemplo das leis ordinárias anteriores (Leis n.º 7974/98, 8162/91, 8622/92, 8676/93, 8930/91 e 8880/94), impõe-se a concessão do reajuste de salários, sob pena de ofensa direta ao art. 37, X, da CF.4) A expressão trabalhadores, contida na Medida Provisória 1053/95, deve ser interpretada à luz dos dispositivos legais e constitucionais aplicáveis à espécie, notadamente, na conotação dada pelo legislador constituinte no caput do art. 7º da Carta Magna, de sorte a abranger todos os trabalhadores urbanos e rurais, não existindo motivo jurídico plausível para excluir os servidores públicos federais dos três poderes da União.5) A não-recomposição, ao menos com os índices inflacionários (correção monetária), à retribuição pecuniária devida pelo Estado aos seus servidores implica redutibilidade de vencimentos, violando-se frontalmente o insculpido no art. 37, inc. XV, da Constituição Federal.6) Segurança concedida com efeitos financeiros a partir da lesão.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DO PRESENTE WRIT - DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - REAJUSTE DE 10,87% - MEDIDA PROVISÓRIA 1053/95 E APLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA LESÃO. 1) Parte legítima para figurar como autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança é o Governador do Distrito Federal, posto que, embora os servidores da área de segurança pú...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - CAUSA PETENDI: FATO OU CONJUNTO DE FATOS COM RELEVÂNCIA JURÍDICA - DANO MORAL: OFENSA QUE DERIVA DE PRÁTICAS ATENTATÓRIAS À PERSONALIDADE - CONFIGURAÇÃO: DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - REPARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - A causa petendi constitui-se do fato ou do conjunto de fatos a que o autor atribui a produção do efeito jurídico por ele visado [cf. José Carlos Barbosa Moreira, 1999]. II - O dano moral ocorre na esfera da subjetividade, ou no plano dos valores da pessoa enquanto ser social, e deriva de práticas atentatórias à personalidade, traduzindo-se em sentimento de pesar íntimo do ofendido, capaz de gerar alterações psíquicas ou prejuízo ao aspecto afetivo ou social do seu patrimônio moral.III - Enraizada no sistema normativo pátrio e na própria Carta Política do País a reparabilidade do dano moral, tem-se por certo ser indenizável qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito [cf. CARLOS ALBERTO BITTAR], considerando-se a necessidade natural da vida em sociedade, de forma a conferir guarida ao desenvolvimento pleno e normal de todos os aspectos de cada ente personalizado.IV - Para que se configure o dano moral, não há se cogitar da prova do prejuízo. Embora alguns juristas de renome defendam, por vezes, posicionamento diverso, tem prevalecido na jurisprudência a idéia de que basta a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor para se fazer presente o dever de indenizar. O direito à reparação nasce uma vez apurado o eventus damni, independentemente de haver, ou não, comprovação de prejuízo. Precedentes do colendo STJ e deste Egrégio TJDF.V - Se houver nos autos prova de fatos capazes de ensejar a dor e o sofrimento alegados, não há como afirmar que a conduta do ofensor tenha sido responsável, apenas, por meros aborrecimentos e constrangimentos, de forma a descaracterizar a ofensa moral. Fala-se, aqui, de aspectos íntimos da personalidade, atingidos por condutas levadas a efeito de forma reiterada. O simples fato da violação opera a responsabilização do ofensor.VI - A cada dia, ganha corpo, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a fixação do quantum compensatório, a título de danos morais, deve ficar ao livre e prudente arbítrio do Magistrado, único legitimado a aferir, a partir de seu convencimento e tirocínio, a extensão da lesão e o valor cabível que a ela corresponda.VII - Embargos infringentes conhecidos e providos, para fazer prevalecer o voto minoritário.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - CAUSA PETENDI: FATO OU CONJUNTO DE FATOS COM RELEVÂNCIA JURÍDICA - DANO MORAL: OFENSA QUE DERIVA DE PRÁTICAS ATENTATÓRIAS À PERSONALIDADE - CONFIGURAÇÃO: DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - REPARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - A causa petendi constitui-se do fato ou do conjunto de fatos a que o autor atribui a produção do efeito jurídico por ele visado [cf. José Carlos Barbosa Moreira, 1999]. II - O dano moral ocorre na esfera da subjetividade, ou no plano dos valores da pessoa enquanto ser social, e deriva de p...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MASSA FALIDA COMO RÉ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ARGÜIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. MÉRITO: EXECUÇÃO DE MÚSICAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO NO PERÍODO PLEITEADO NA AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA SONORIZAÇÃO AMBIENTE. RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA DE MÚSICAS. DIREITOS DEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E ENCARGOS. CÁLCULOS EFETUADOS PELO AUTOR E NÃO IMPUGNADOS PELA RÉ.Rejeita-se preliminar de incompetência absoluta argüida pelo Ministério Público, malgrado a ação tenha sido ajuizada após a declaração da falência, sob o fundamento de que após formado o título executivo, caberá ao credor habilitar seu crédito no processo falimentar. Ressalta, no entanto, que o Relator acolheu a preliminar, porque ao ser proposta a ação já havia sido decretada a falência da ré, fazendo incidir a regra do juízo universal e indivisível da falência, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei de Quebras e a inteligência inversa do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não comprovando a ré que suspendeu as execuções de músicas em seu estabelecimento, no período apontado na inicial, subsiste a ação de cobrança.Tem o autor razão ao postular o recebimento dos direitos autorais para cada ambiente sonorizado, porquanto há Regulamento de Arrecadação por meio do qual é apurado o valor devido e não comprovou a ré qualquer afastamento do mencionado Regulamento.Não merece reparo a forma como o autor fez incidir correção monetária, juros moratórios e encargos, se a parte ré não faz impugnação consistente aos cálculos.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MASSA FALIDA COMO RÉ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ARGÜIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. MÉRITO: EXECUÇÃO DE MÚSICAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO NO PERÍODO PLEITEADO NA AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITOS AUTORAIS DECORRENTES DA SONORIZAÇÃO AMBIENTE. RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA DE MÚSICAS. DIREITOS DEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E ENCARGOS. CÁLCULOS EFETUADOS PELO AUTOR E NÃO IMPUGNADOS PELA RÉ.Rejeita-se preliminar de incompetência absoluta argüida pelo Ministério Público, malgrado a ação tenha sido ajuiza...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE COMUNICAÇÃO À OAB. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAUSA DO DÉBITO. DISCUSSÃO INJUSTIFICADA. PREVALÊNCIA DOS TÍTULOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.Não cabe ao Judiciário fiscalizar o exercício da advocacia em seção diversa da em que inscrito o profissional. Inexistência de vício de representação.Avalizado o cheque pela empresa, é esta parte legitimada passivamente para a execução.Sendo o cheque título de crédito, suficiente ao exercício do direito literal e autônomo nele escrito, injustificada a produção de prova oral, que apenas retardaria, sem efeito, a demanda, inexistindo começo de prova escrita que pudesse evidenciar má-fé ou flagrante ilegalidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa, com o julgamento antecipado, que, na verdade, se impunha.Prevalência da presunção de exigibilidade, liquidez e certeza do débito representado pelos cheques.Embargos à execução corretamente rejeitados. Apelo improvido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALTA DE COMUNICAÇÃO À OAB. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAUSA DO DÉBITO. DISCUSSÃO INJUSTIFICADA. PREVALÊNCIA DOS TÍTULOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.Não cabe ao Judiciário fiscalizar o exercício da advocacia em seção diversa da em que inscrito o profissional. Inexistência de vício de representação.Avalizado o cheque pela empresa, é esta parte legitimada passivamente para a execução.Sendo o cheque título de crédito, suficiente ao exercício do direito literal e autônomo nele escrito, injustificada a produção de prova oral, que apenas retardari...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO E CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - HABILITAÇÃO PARA MAGISTÉRIO EM LEI ANTERIOR (Lei 5.692/71), PROFESSOR NÍVEL II: DIREITO ADQUIRIDO - MODIFICAÇÃO EM LEI POSTERIOR (Lei 9.394/96): IMPOSSIBILIDADE1- Professor habilitado regularmente, segundo normas da época da edição do ato, não pode ter suspenso o seu direito, conforme exigência legal posterior.2- Normas regulamentadoras posteriores à diplomação do professor não o atingem pelo princípio do direito adquirido.3- Havendo danos materiais, estes devem ser ressarcidos.3.1- Toda vez que um dano material provocar um dano moral, este deve ser ressarcido de tal forma que recomponha as coisas ao estado anterior.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO E CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - HABILITAÇÃO PARA MAGISTÉRIO EM LEI ANTERIOR (Lei 5.692/71), PROFESSOR NÍVEL II: DIREITO ADQUIRIDO - MODIFICAÇÃO EM LEI POSTERIOR (Lei 9.394/96): IMPOSSIBILIDADE1- Professor habilitado regularmente, segundo normas da época da edição do ato, não pode ter suspenso o seu direito, conforme exigência legal posterior.2- Normas regulamentadoras posteriores à diplomação do professor não o atingem pelo princípio do direito adquirido.3- Havendo danos materiais, estes devem ser ressarcidos.3.1- Toda vez que um dano material provocar um...
DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NULIDADE SENTENÇA - INCOERÊNCIA ENTRE A MOTIVAÇÃO E O DISPOSITIVO - NÃO VERIFICADA - CULPA CONCORRENTE - NÃO CONFIGURADA - COMPROVAÇÃO DO DANO - CLÁUSULA QUE LIMITA A RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR É NULA DE PLENO DIREITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I. Não há se falar em nulidade da sentença por falta de coerência entre a fundamentação e o dispositivo, se estes encontram-se presentes e em perfeita harmonia.II. Leciona o Código de Defesa do Consumidor, em se tratando de relação de consumo, que a responsabilidade civil da pessoa, física ou jurídica, é objetiva, e não se cogita de perseguir a culpa.III. São nulas de pleno direito as cláusulas que limitam a responsabilidade daquele que fornece seus serviços, por afrontar norma de ordem pública.IV. Tratando-se de sentença condenatória, os honorários devem ser fixados no limite entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, de acordo com a determinação do art. 20, § 3º, do CPC.V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NULIDADE SENTENÇA - INCOERÊNCIA ENTRE A MOTIVAÇÃO E O DISPOSITIVO - NÃO VERIFICADA - CULPA CONCORRENTE - NÃO CONFIGURADA - COMPROVAÇÃO DO DANO - CLÁUSULA QUE LIMITA A RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR É NULA DE PLENO DIREITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I. Não há se falar em nulidade da sentença por falta de coerência entre a fundamentação e o dispositivo, se estes encontram-se presentes e em perfeita harmonia.II. Leciona o Código de Defesa do Consumidor, em se tratando de relação de consumo, que a r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI DE IMPRENSA. DIREITO DE RESPOSTA (ARTIGO 29 E PARÁGRAFOS DA LEI N. 5.250/67). LIMITES. FATOS ARTICULADOS NA INFORMAÇÃO PRODUZIDA PELO ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO. VEDAÇÃO. O exercício do direito de resposta assegurado pela Lei de Imprensa deve observar os requisitos legais para não consubstanciar abuso, passível de provocar lesões a direitos alheios. Tal direito deve limitar-se aos fatos articulados na informação produzida pelo órgão de comunicação, restabelecendo a verdade. Verificando-se abordar a resposta aspectos não mencionados no texto impugnado, atingindo também terceiros, incide na vedação constante do inciso IV, do artigo 34, da Lei de Imprensa. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI DE IMPRENSA. DIREITO DE RESPOSTA (ARTIGO 29 E PARÁGRAFOS DA LEI N. 5.250/67). LIMITES. FATOS ARTICULADOS NA INFORMAÇÃO PRODUZIDA PELO ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO. VEDAÇÃO. O exercício do direito de resposta assegurado pela Lei de Imprensa deve observar os requisitos legais para não consubstanciar abuso, passível de provocar lesões a direitos alheios. Tal direito deve limitar-se aos fatos articulados na informação produzida pelo órgão de comunicação, restabelecendo a verdade. Verificando-se abordar a resposta aspectos não mencionados no texto impugnado, atingindo também t...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VERTIDA EM FAVOR DE ENTIDADE SINDICAL ILEGÍTIMA - REVELIA - PRECEDENTES DO STJ E STF.1.- A contestação não assinada pelo advogado da ré implica a revelia, especialmente quando a parte foi intimada a regularizá-la e manteve-se inerte. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, a revelia não obsta a análise do direito incidente na espécie.2.- Estando o mérito da questão, relativo à representatividade sindical, decidida no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça e colendo Supremo Tribunal Federal, que asseguraram ao autor o direito vindicado na inicial, a conseqüência necessária é a restituição das contribuições erroneamente destinadas à ré, nos termos da sentença impugnada. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VERTIDA EM FAVOR DE ENTIDADE SINDICAL ILEGÍTIMA - REVELIA - PRECEDENTES DO STJ E STF.1.- A contestação não assinada pelo advogado da ré implica a revelia, especialmente quando a parte foi intimada a regularizá-la e manteve-se inerte. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, a revelia não obsta a análise do direito incidente na espécie.2.- Estando o mérito da questão, relativo à representatividade sindical, decidida no âmbito do egrégio Superior Tribunal de Justiça e colendo Supremo Tribunal Federal, que asseguraram a...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - DIREITO ASSEGURADO - ALCANCE OBJETIVO DO § 2º, ART. 2º DA LEI 696/94 - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS, MAIORIA - O professor aposentado que persiste recebendo a gratificação de regência de classe não pode ter suprimido esse direito desde quando incorporado oficialmente. A prerrogativa transcende ao trabalho e alcança a pessoa e o benefício há de ser manutenido, com maior ênfase depois do advento do § 2º, do artigo 2º, da Lei 696/94, que, nesse passo, mandou respeitar o direito já construído dos professores inativos por força da Lei 202/91 e que já recebiam e recebem a gratificação.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - DIREITO ASSEGURADO - ALCANCE OBJETIVO DO § 2º, ART. 2º DA LEI 696/94 - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS, MAIORIA - O professor aposentado que persiste recebendo a gratificação de regência de classe não pode ter suprimido esse direito desde quando incorporado oficialmente. A prerrogativa transcende ao trabalho e alcança a pessoa e o benefício há de ser manutenido, com maior ênfase depois do advento do § 2º, do artigo 2º, da Lei 696/94, que, nesse passo, mandou respeitar o direito já construído dos...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA EMPLACAMENTO DE VEÍCULO NA CATEGORIA ALUGUEL PARA TRANSPORTE ESCOLAR. REQUERENTE AUTORIZADO A CONDUZIR VEÍCULO. NÃO-PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A SER TUTELADO. A lei Distrital nº 1.585/97, com as modificações implementadas pela Lei Distrital nº 2.125/98, exige que o profissional autônomo seja proprietário ou arrendatário de até três veículos destinados ao serviço de transporte coletivo de escolares. A concessão de licença pelo Poder Público atende a dois pressupostos: a) legalidade; e b) discricionariedade. Não é titular de direito líquido e certo a ser protegido por mandado de segurança o condutor de veículo de transporte escolar que não satisfaça a primeira exigência. Ademais, a pretensão de obter do Poder Judiciário autorização para a prática de ato de competência do Poder Executivo, passar da condição de condutor de veículo de transporte escolar para prestador de serviço de transporte escolar, não merece guarida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA EMPLACAMENTO DE VEÍCULO NA CATEGORIA ALUGUEL PARA TRANSPORTE ESCOLAR. REQUERENTE AUTORIZADO A CONDUZIR VEÍCULO. NÃO-PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A SER TUTELADO. A lei Distrital nº 1.585/97, com as modificações implementadas pela Lei Distrital nº 2.125/98, exige que o profissional autônomo seja proprietário ou arrendatário de até três veículos destinados ao serviço de transporte coletivo de escolares. A concessão de licença pelo Poder Público atende a dois pressupostos: a) legalidade; e b) discricionariedade. Não é titular de...
PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. NORMA CONDOMINIAL RESTRITIVA DE DIREITO - INTERPRETAÇÃO ESTRITA. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE FAZ APENAS REFERÊNCIA À LEI DE POSTURA, NO QUE DIZ RESPEITO À ALTURA DAS EDIFICAÇÕES. ALTERAÇÃO DESTA, PERMITINDO EDIFÍCIO COM OUTRO PADRÃO - INCORPORAÇÃO IMEDIATA À ESFERA JURÍDICA DO CONDÔMINO, INDEPENDENTEMENTE DE ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL.Se a controvérsia consiste em saber se é ou não permitida construção com altura máxima superior a determinada medida, em face da convenção condominial, nada há a justificar a colheita de provas em audiência. Aplica-se a parte final do artigo 130 do CPC a hipóteses que tais.As normas que restringem direitos hão de ser compreendidas nos seus estritos termos. Daí se segue que, se a norma condominial, no que diz respeito à altura das edificações, fizera apenas menção à lei do parlamento, sobrevindo alteração que permita construir edifício com altura superior a que a norma revogada autorizava, automaticamente, a lei posterior passa a enfocar o direito do condômino, eis que mais benigna, até porque, se a lei impusesse outras restrições, não seria razoável exigir-se que o condomínio assegurasse ao condômino as benesses da lei revogada.
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PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. NORMA CONDOMINIAL RESTRITIVA DE DIREITO - INTERPRETAÇÃO ESTRITA. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE FAZ APENAS REFERÊNCIA À LEI DE POSTURA, NO QUE DIZ RESPEITO À ALTURA DAS EDIFICAÇÕES. ALTERAÇÃO DESTA, PERMITINDO EDIFÍCIO COM OUTRO PADRÃO - INCORPORAÇÃO IMEDIATA À ESFERA JURÍDICA DO CONDÔMINO, INDEPENDENTEMENTE DE ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL.Se a controvérsia consiste em saber se é ou não permitida construção com altura máxima superior a determinada medida, em face da convenção condominial, nada há a justificar a col...
ACIDENTE DE AUTOMÓVEIS - REPARAÇÃO DE DANOS - ABALROAMENTO PELA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA - FATO MODIFICATIVO - ÔNUS DA PROVA - RESSARCIMENTO DOS VALORES RESPECTIVOS - LEGITIMIDADE DE PARTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE, UNÂNIME.1) A prova da propriedade do bem móvel se faz pelos meios comuns do direito e uma vez demonstrado quantum satis o domínio a legitimidade do proprietário se auto-proclama para estar em juízo e buscar ressarcimento de danos ocorridos e levados a efeito por outrem.2) Quando o Requerido, ao se defender, alega em seu favor a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, carrega a si o competente ônus probatório e se dele não se desincumbe responderá pela desídia, ainda mais, em seu desfavor, quando a certeza dos autos depõe e sinaliza de modo objetivo o direito da contraparte quanto aos fatos e ao respectivo ressarcimento.3) Na ação condenatória, se procedente, os honorários serão arbitrados nos termos do § 3º, art. 20, do CPC, sobre o montante da condenação.
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ACIDENTE DE AUTOMÓVEIS - REPARAÇÃO DE DANOS - ABALROAMENTO PELA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA - FATO MODIFICATIVO - ÔNUS DA PROVA - RESSARCIMENTO DOS VALORES RESPECTIVOS - LEGITIMIDADE DE PARTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE, UNÂNIME.1) A prova da propriedade do bem móvel se faz pelos meios comuns do direito e uma vez demonstrado quantum satis o domínio a legitimidade do proprietário se auto-proclama para estar em juízo e buscar ressarcimento de danos ocorridos e levados a efeito por outrem.2) Quando o Requerido, ao se defender, alega em seu favor a exist...
MAGISTRADO. JUIZ DE DIREITO. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA CONTAGEM EM DOBRO DA LICENÇA-PRÊMIO PARA FINS DE CÁLCULO DE TEMPO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZADORA DESSA CONTAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA LOMAN. INAPLICABILIDADE DA LEI 8112/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.A LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, AO TRATAR DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E DIREITOS DOS MAGISTRADOS NÃO PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. ASSIM, NÃO É DADO AO PODER JUDICIÁRIO INSTITUIR, PARA OS MAGISTRADOS, LICENÇAS OUTRAS QUE NÃO AQUELAS TAXATIVAMENTE PREVISTAS NAQUELE DIPLOMA LEGAL, MÁXIME PORQUE INAPLICÁVEL À ESPÉCIE A NORMA QUE CONFERE O REFERIDO DIREITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL.
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MAGISTRADO. JUIZ DE DIREITO. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA CONTAGEM EM DOBRO DA LICENÇA-PRÊMIO PARA FINS DE CÁLCULO DE TEMPO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZADORA DESSA CONTAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA LOMAN. INAPLICABILIDADE DA LEI 8112/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.A LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, AO TRATAR DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E DIREITOS DOS MAGISTRADOS NÃO PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. ASSIM, NÃO É DADO AO PODER JUDICIÁRIO INSTITUIR, PARA OS MAGISTRADOS, LICENÇAS OUTRA...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - LEI LOCAL Nº 38/89 - PLANO COLLOR - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL - DIREITO ADQUIRIDO - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DO REAJUSTE À PRIMEIRA DATA-BASE SUBSEQÜENTE À AQUISIÇÃO DO DIREITO.- Os servidores públicos civis do Governo do Distrito Federal fazem jus ao reajuste de seus vencimentos no percentual relativo ao IPC de março de 1990 (84,32%), eis que não suprimido à época da edição da Lei nº 8.030/90, sendo assegurado pela Lei Distrital nº 38/89, a qual só veio a ser revogada pela Lei Distrital nº 117/90.- O direito ao reajuste, contudo, deve limitar-se a 31-12-90, dia anterior à primeira data-base do funcionalismo público.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - LEI LOCAL Nº 38/89 - PLANO COLLOR - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL - DIREITO ADQUIRIDO - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DO REAJUSTE À PRIMEIRA DATA-BASE SUBSEQÜENTE À AQUISIÇÃO DO DIREITO.- Os servidores públicos civis do Governo do Distrito Federal fazem jus ao reajuste de seus vencimentos no percentual relativo ao IPC de março de 1990 (84,32%), eis que não suprimido à época da edição da Lei nº 8.030/90, sendo assegurado pela Lei Distrital nº 38/89, a qual só veio a ser revogada pela Lei Distrital nº 117/90.- O direi...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 10,87% MEDIDO PELO IPC-r EM 1995 DEVIDO AOS TRABALHADORES NA DATA-BASE DA CATEGORIA. MP N. 1.053/95 E REEDIÇÕES. LEI N. 7.706/88. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA. MATÉRIAS PRELIMINARES AFASTADAS. APLICAÇÃO AOS SERVIDORES DO DF REFERIDOS NO ART. 21, XIV, DA CF/88. INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO TRABALHADORES. IRREDUTIBILIDADE E REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 339 DO STF. EFEITOS PRETÉRITOS. SÚMULA N. 271 E LEI N. 5.021/66. ORIENTAÇÃO EMANADA DO CONSELHO ESPECIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. EFEITOS A PARTIR DA LESÃO. I - Embora a organização e manutenção dos serviços de segurança pública do Distrito Federal (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros) sejam de competência privativa da União (CF/88, art. 21, XIV), tal circunstância não afasta a legitimidade passiva do Governador do Distrito Federal para, em sede de mandado de segurança, responder pela implementação do reajuste pretendido pelos impetrantes mediante a prática de atos administrativos seus, pois, nos termos do art. 42, caput, e 144, § 6º, da Lei Fundamental, os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são militares do Distrito Federal, cabendo-lhe, destarte, administrar as dotações orçamentárias repassadas. II - Em se tratando de prestação de trato sucessivo, o prazo decadencial de 120 dias a que se refere o art. 18 da Lei 1.533/51 renova-se periodicamente, mês a mês, a cada ato omissivo da autoridade coatora. Precedentes do TJDFT e do STJ. III - O Colendo Conselho Especial, em sessão do dia 12/12/2000, decidiu que os servidores públicos locais submetidos à legislação federal, como o são os bombeiros militares do DF (CF/88, art. 21, XIV), possuem direito líquido e certo ao reajuste de 10,87% (dez vírgula oitenta e sete por cento), medido pelo IPC-r/IBGE entre janeiro e junho de 1995, com fundamento no art. 9º da MP n. 1.053/95 (reeditada como MP n. 1.950), c/c art. 1º da Lei n. 7.706/88, com efeitos a partir de janeiro de 1996, em face dos princípios da irredutibilidade e da revisão geral de vencimentos, afastando-se a incidência da Súmula no 339 do STF. IV - Segundo orientação predominante desta Corte de Justiça, conquanto o mandado de segurança não seja substitutivo da ação de cobrança, uma vez reconhecido o direito perseguido pelos impetrantes, cumpre repô-lo às inteiras, sem necessidade de submeter os efeitos financeiros pretéritos decorrentes da correção do ato lesivo a vias ordinárias, restando inaplicáveis a Súmula n. 271 do STF e o disposto no art. 1º, caput, da Lei n. 5.021/66. V - Segurança concedida. Efeitos a partir da efetiva lesão.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 10,87% MEDIDO PELO IPC-r EM 1995 DEVIDO AOS TRABALHADORES NA DATA-BASE DA CATEGORIA. MP N. 1.053/95 E REEDIÇÕES. LEI N. 7.706/88. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA. MATÉRIAS PRELIMINARES AFASTADAS. APLICAÇÃO AOS SERVIDORES DO DF REFERIDOS NO ART. 21, XIV, DA CF/88. INTELIGÊNCIA DA EXPRESSÃO TRABALHADORES. IRREDUTIBILIDADE E REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 339 DO STF. EFEITOS PRETÉRITOS. SÚMULA N. 271 E LEI N. 5.021/66. ORIENTAÇÃO EMANADA DO CONSELHO ESP...
CONTRATO DE SEGURO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO APARELHADA PELA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO SINISTRO - FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR ALEGADO PELO RÉU - ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, UNÂNIME.1 - É da lei processual incumbir ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2 - Cumpre ao juiz, nesse passo, transmudar sobre a responsabilidade probatória, toda vez que o réu, se contrapondo, responsabilizar o autor sobre o fato objeto do direito vindicado, o que não exclui, evidente, o princípio da livre e fundamentada apreciação da prova, desde quando existente nos autos.3 - Deixando o réu a sua desculpa sem provas e os demais elementos de convicção no processo apontando em seu desfavor, a procedência do pedido se impõe.
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CONTRATO DE SEGURO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO APARELHADA PELA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO SINISTRO - FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR ALEGADO PELO RÉU - ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, UNÂNIME.1 - É da lei processual incumbir ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.2 - Cumpre ao juiz, nesse passo, transmudar sobre a responsabilidade probatória, toda vez que o réu, se contrapondo, responsabilizar o autor sobre o fato objeto do direito vindicado, o que não exclui, evidente,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - DANO MORAL - OFENSA QUE DERIVA DE PRÁTICAS ATENTATÓRIAS À PERSONALIDADE - CONFIGURAÇÃO - DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - REPARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O dano moral ocorre na esfera da subjetividade, ou no plano dos valores da pessoa enquanto ser social, e deriva de práticas atentatórias à personalidade, traduzindo-se em sentimento de pesar íntimo do ofendido, capaz de gerar alterações psíquicas ou prejuízo ao aspecto afetivo ou social do seu patrimônio moral.II - Enraizada no sistema normativo pátrio e na própria Carta Política do País a reparabilidade do dano moral, tem-se por certo ser indenizável qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito [cf. CARLOS ALBERTO BITTAR], considerando-se a necessidade natural da vida em sociedade, de forma a conferir guarida ao desenvolvimento pleno e normal de todos os aspectos de cada ente personalizado.III - Para que se configure o dano moral, não há se cogitar da prova do prejuízo. Embora alguns juristas de renome defendam, por vezes, posicionamento diverso, tem prevalecido na jurisprudência a idéia de que basta a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor para se fazer presente o dever de indenizar. O direito à reparação nasce uma vez apurado o eventus damni, independentemente de haver, ou não, comprovação de prejuízo. Precedentes do Colendo STJ e deste Egrégio TJDF.IV - A cada dia, ganha corpo, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a fixação do quantum compensatório, a título de danos morais, deve ficar ao livre e prudente arbítrio do Magistrado, único legitimado a aferir, a partir de seu convencimento e tirocínio, a extensão da lesão e o valor cabível que a ela corresponda.V - Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - DANO MORAL - OFENSA QUE DERIVA DE PRÁTICAS ATENTATÓRIAS À PERSONALIDADE - CONFIGURAÇÃO - DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - REPARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - O dano moral ocorre na esfera da subjetividade, ou no plano dos valores da pessoa enquanto ser social, e deriva de práticas atentatórias à personalidade, traduzindo-se em sentimento de pesar íntimo do ofendido, capaz de gerar alterações psíquicas ou prejuízo ao aspecto afetivo ou social do seu patrimônio moral.II - Enraizada no sistema normativo pát...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REPOSIÇÃO SALARIAL. REAJUSTE, SEGUNDO A VARIAÇÃO ACUMULADA DO IPC-R DE 10,87% (DEZ VÍRGULA OITENTA E SETE POR CENTO). PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DA SEGURANÇA. AUTONOMIA DO DISTRITO FEDERAL.I - Em se tratando de prestações de trato sucessivo, em virtude do caráter alimentar, o ato lesivo ou omissão da autoridade coatora renova-se mês a mês, inocorrendo a decadência do direito de impetração da Segurança.II - A Medida Provisória nº 1.053/95 é legislação complementar ao Plano Real, com eficácia erga omnes, em todo território nacional. A Lei Local nº 197/91 estendeu aos servidores do Distrito Federal o regime da Lei Federal nº 8.112 e legislação Complementar, até aprovação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Distrito Federal pela Câmara Legislativa, repercutindo os efeitos da Medida Provisória, na administração do Distrito Federal.III - Ao servidor público é assegurado o direito à recomposição salarial, na data-base, relativa à variação acumulada do IPC-r de 10,87% (dez vírgula oitenta e sete por cento), apurado pelo IBGE e contemplado pela Medida Provisória nº 1.053, editada em 1.995 e Lei nº 7.706/88, em virtude da perda do poder aquisitivo.IV - Os efeitos financeiros deverão ser calculados, a partir da Impetração, uma vez que o Mandado de Segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito. Segurança conhecida e concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REPOSIÇÃO SALARIAL. REAJUSTE, SEGUNDO A VARIAÇÃO ACUMULADA DO IPC-R DE 10,87% (DEZ VÍRGULA OITENTA E SETE POR CENTO). PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DA SEGURANÇA. AUTONOMIA DO DISTRITO FEDERAL.I - Em se tratando de prestações de trato sucessivo, em virtude do caráter alimentar, o ato lesivo ou omissão da autoridade coatora renova-se mês a mês, inocorrendo a decadência do direito de impetração da Segurança.II - A Medida Provisória nº 1.053/95 é legislação complementar ao Plano Real, com eficácia erga omnes, em todo território...
ADMINISTRATIVO. ATO. LEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO. DISTRITO FEDERAL. AUTONOMIA LEGISLATIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO. ISONOMIA. PRINCÍPIOS. MULTA. PRÉVIO RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA. RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. Os atos administrativos desfrutam de presunção de legitimidade. Trata-se de presunção juris tantum que carreia à parte que a pretende desconstituir o ônus da prova.2. A autonomia deferida ao Distrito Federal, a partir da Carta de 1988, reveste-se de peculiaridades, pois, sob certos aspectos, trata-se de ente federado que cumula as competências dos Estados-Membros e dos Municípios, a teor do seu artigo 32, § 1º.3. No uso das competências deferidas aos Municípios pela Constituição Federal, para assuntos de interesse local e da supletiva legislação estadual e municipal, a que se refere o artigo 30 (incisos I e II), é da incumbência do Distrito Federal a organização e a prestação dos serviços públicos locais, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial (artigo 30, inciso V).4. O princípio da individualização do valor da multa não informa o Direito Administrativo. A personalização da pena é princípio sediado no Direito Penal. Em sede administrativa, não afronta o princípio isonômico imputar àqueles que infrinjam determinada norma administrativa uma multa de valor igual. Nem se haveria que invocar o princípio da capacidade contributiva, que informa o Direito Tributário e que deve ser observado sempre que possível, o que evidencia que nem sempre se impõe ao cumprimento.5. A exigência de prévio recolhimento da multa não padece de inconstitucionalidade, quando a Administração faculta ao autuado uma primeira linha de defesa, sem o recolhimento do valor e, só então, repelida essa chamada Defesa Prévia, é que exige o pagamento das multas, para recorrer. Também exige a quitação desses débitos para a renovação das licenças, pautando-se, na espécie, pela razoabilidade, pelo que não está a merecer corretivo, nem há que ser obstado o recolhimento dos valores devidos.6. Não há que se falar em cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide levado a efeito quando a matéria controvertida não demanda dilação probatória.7. Não merece prosperar pretensão de que seja sustada a exigência do pagamento da multa até a decisão final em juízo, pois se todo o ajuizamento de ação, versando sobre débitos para com a Administração, fosse inibitório de sua cobrança, restaria comprometida a arrecadação de receitas pela Administração, quer as originárias, quer as derivadas, inviabilizando o custeio da máquina administrativa e tornando inane o Poder de Polícia que deve exercer, em prol do interesse da coletividade.
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ADMINISTRATIVO. ATO. LEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO. DISTRITO FEDERAL. AUTONOMIA LEGISLATIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO. ISONOMIA. PRINCÍPIOS. MULTA. PRÉVIO RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA. RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. Os atos administrativos desfrutam de presunção de legitimidade. Trata-se de presunção juris tantum que carreia à parte que a pretende desconstituir o ônus da prova.2. A autonomia deferida ao Distrito Federal, a partir da Carta de 1988, reveste-se de peculiaridades, pois, sob certos aspectos, trata-se de ente federado...