DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TETO REMUNERATÓRIO (CF, ART. 37, INCISO XI) - PARÂMETROS LEGAIS VIGENTES: LEI NO 237/92 - INADMISSIBILIDADE DOS CRITÉRIOS AUTÔNOMOS FIXADOS PELO DECRETO Nº 17.128/96 - ABUSIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.I - O Decreto nº 17.128/96, a pretexto de regulamentar a matéria pertinente ao teto remuneratório a ser observado no âmbito do Distrito Federal, criou situação nova não prevista na lei de regência - Lei nº 237/92, que expressamente exclui as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 da Lei 8.112, bem como as de caráter pessoal de qualquer natureza. II - A orientação emanada do Excelso Pretório, que não considera auto-aplicáveis as normas insertas no art. 37, XI, e 39, § 4o, da nossa Lex Mater, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 19/98, direciona no sentido de que ...até que se edite a lei definidora do subsídio mensal a ser pago a Ministro do Supremo Tribunal Federal, prevalecerão os tetos estabelecidos para os três Poderes da República no art. 37, XI, da Constituição, na redação anterior à que lhe foi dada pela EC 19/98... [STF. 3a Sessão Administrativa. 24.7.1998 - sem grifo no original].III - No âmbito do Distrito Federal, há de continuar prevalecendo os parâmetros estabelecidos pela Lei local nº 237/92 - o valor recebido pelo Secretário de Estado, a qualquer título, excluídas as vantagens de natureza pessoal e aquelas previstas nos incisos II a VII do art. 61 da Lei nº 8.112/90.IV - A Gratificação de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG substitutiva das extintas gratificações de Desempenho e Produtividade e de Orçamento e Controle Interno e representa parcela inerente ao cargo efetivo, eis que percebida por todo e qualquer servidor que ocupe cargo efetivo integrante das Carreiras Planejamento e Orçamento e Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por força do disposto na Lei nº 2.675, de 13 de janeiro de 2001, o que não permite a sua exclusão no cálculo relativo à aferição do teto remuneratório, conforme jurisrpudência iterativa do Excelso Pretório.V - Não obstante estar conforme o Direito a inclusão da Gratificação de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG na referida aferição, o teto máximo apurado pela Administração, que utilizou como parâmetro os critérios adotados pelo Decreto nº 17.128/96, não pode prevalecer, pois estes extrapolam os limites estabelecidos pela Lei no 237/92, que, em última análise, há de ser aplicada na espécie, até que, no âmbito do Distrito Federal, lei formal regulamente o que estatuem os artigos 37, inciso XI, e 39, § 4o, da Magna Carta, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.VI - No caso de mandado de segurança preventivo, qualquer discussão a respeito de possível afronta ao entendimento sumulado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal pelos enunciados no 269 e 271, por força da atribuição dos efeitos da ordem a partir da data da lesão, revela-se inadequada, porquanto esta somente poderá eventualmente ocorrer no curso do processo.VII - Segurança parcialmente concedida, a partir da lesão, por maioria.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TETO REMUNERATÓRIO (CF, ART. 37, INCISO XI) - PARÂMETROS LEGAIS VIGENTES: LEI NO 237/92 - INADMISSIBILIDADE DOS CRITÉRIOS AUTÔNOMOS FIXADOS PELO DECRETO Nº 17.128/96 - ABUSIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.I - O Decreto nº 17.128/96, a pretexto de regulamentar a matéria pertinente ao teto remuneratório a ser observado no âmbito do Distrito Federal, criou situação nova não prevista na lei de regência - Lei nº 237/92, que expressamente exclui as vantagens previstas nos inciso...
DIREITO DE VISITA - GENITOR QUE NÃO POSSUI A GUARDA DA FILHA MENOR - EXERCÍCIO DO QUAL NÃO PODE SER PRIVADO E QUE ATENDE AOS INTERESSES DA CRIANÇA.Meras Conjecturas e acusações, sem provas convincentes de que a regulamentação de visitas à filha menor, com pernoite na residência paterna, seja prejudicial à moral ou ao seu bom desenvolvimento físico-psicológico, não justificam a limitação das visitas, principalmente quando a criança já possui idade para tanto. Ainda que a criança, durante as visitas ao genitor, freqüente a residência do avô paterno e que já foi este condenado por fato criminoso, não é caso de restrição de tal direito, visto não haver provas de que o avô será uma convivência perniciosa para a menor, que tem direito de conhecer e visitar sua ascendência. Também o fato da criança apresentar graves problemas de saúde, não a impede de pernoitar em companhia do genitor que tem ciência do problema e pode bem levar a filha ao hospital, em uma eventual emergência. Apelação não provida. Unânime.
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DIREITO DE VISITA - GENITOR QUE NÃO POSSUI A GUARDA DA FILHA MENOR - EXERCÍCIO DO QUAL NÃO PODE SER PRIVADO E QUE ATENDE AOS INTERESSES DA CRIANÇA.Meras Conjecturas e acusações, sem provas convincentes de que a regulamentação de visitas à filha menor, com pernoite na residência paterna, seja prejudicial à moral ou ao seu bom desenvolvimento físico-psicológico, não justificam a limitação das visitas, principalmente quando a criança já possui idade para tanto. Ainda que a criança, durante as visitas ao genitor, freqüente a residência do avô paterno e que já foi este condenado por fato criminoso,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR DECRETO DE CARÊNCIA DE AÇÃO - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA SE DECLARAR A NULIDADE DE CLÁUSULA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A ação declaratória tem por objeto a declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento. Jamais poderá versar a ação sobre uma simples expectativa de direito ou relação jurídica que poderia eventualmente ter uma existência no futuro como a herança de pessoa viva (ALFREDO BUZAID)II - Hipótese em que o Apelante, na condição de participante de plano de previdência privada, pretende ver declarado suposto e incerto direito de seus herdeiros ao percebimento de vantagens que por ele não venha a ser recebida em vida.III - Ilegitimidade de parte mantida, já que em se tratando de ação declaratória, haverá legitimação ativa se o autor for a mesma pessoa favorecida pela lei quanto à relação jurídica ou quanto ao documento (CELSO AGRÍCOLA BARBI).IV - Impossibilidade, ademais, de o Tribunal, enquanto Corte Revisora, adentrar no exame do mérito, com supressão de instância, para deferir pedido inovativo de nulidade de cláusula, não integrante dos limites da controvérsia originária.V - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR DECRETO DE CARÊNCIA DE AÇÃO - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA SE DECLARAR A NULIDADE DE CLÁUSULA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A ação declaratória tem por objeto a declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento. Jamais poderá versar a ação sobre uma simples expectativa de direito ou relação jurídica que poderia eventualmente ter uma existência no futuro como...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUATIAS PAGAS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - DIFICULDADE FINANCEIRA - LEI Nº 6.766/79 - APLICAÇÃO MITIGADA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PAGAMENTO DO IPTU/TLP - PREVISÃO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO.I - Este Egrégio Tribunal tem-se manifestado no sentido de que é viável o pedido de rescisão do contrato formulado pelo promitente-comprador que, em face do desequilíbrio econômico experimetado, não possui condições de se manter em dia com o pagamento das prestações contratadas.II - A Lei nº 6.766/79 (Lei do Loteamento), em seu art. 35, não prevê o perdimento dos valores pagos, quando, sequer, houve registro do contrato. Ademais, a única referência a essa lei no instrumento contratual é a que aparece na cláusula oitava, e, no entanto, se refere ao direito de embargo do vendedor sobre as construções realizadas em desacordo com as restrições legais e contratuais. Não há, portanto, nada que diga respeito ao preço ajustado ou a um mínimo de prestações pagas para que o devedor tenha direito à devolução das mesmas.III - O artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor é aplicável mesmo que a iniciativa da rescisão não parta do credor.IV - Prevista contratualmente, a responsabilidade do promitente comprador pelos tributos incidentes sobre o imóvel prometido à venda cessa a partir da data do trânsito em julgado da sentença que rescindiu a promessa.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUATIAS PAGAS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - DIFICULDADE FINANCEIRA - LEI Nº 6.766/79 - APLICAÇÃO MITIGADA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PAGAMENTO DO IPTU/TLP - PREVISÃO CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO.I - Este Egrégio Tribunal tem-se manifestado no sentido de que é viável o pedido de rescisão do contrato formulado pelo promitente-comprador que, em face do desequilíbrio econômico experimetado, não possui condições de se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mai...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e a...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAIS CIVIS DO DF. ADICIONAL NOTURNO. PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.190/32. BENEFÍCIO GARANTIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. NÃO EXCLUSÃO EM FACE DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL OU DO REGIME DE REVEZAMENTO DE SERVIÇO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, RESSALVADAS AS PARCELAS QUE ANTECEDERAM AO QÜINQÜÊNIO A PARTIR DAS RESPECTIVAS DATAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS). ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA (ART. 20, § 4º, DO CPC). RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL APENAS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Os integrantes da Polícia Civil do DF têm direito ao adicional noturno, nos termos dos arts. 7º, inciso IX, c/c 39, § 3º, da Lei Maior, e dos arts. 49, inciso III, 61, inciso VI, e 75, todos da Lei n. 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União), não constituindo óbice ao seu reconhecimento (1) a existência de regime peculiar instituído pela Lei n. 4.878/65, cuja especialidade, in casu, não afasta a aplicação da norma geral, (2) a percepção da gratificação de função policial, que não remunera todo e qualquer serviço extraordinário, (3) bem como o cumprimento de regime especial de plantão (Súmula n. 213/STF). Assim sendo, não há que se falar em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade (arts. 5º, inciso II, e 37, caput, da CF/88). II - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (art. 3º do Decreto n. 20.190/32 e Súmula n. 85 do STJ). III - Se a Administração Pública restou omissa em ultimar o pagamento das parcelas pretéritas do direito já reconhecido até mesmo administrativamente, deixando de dar uma resposta efetiva aos requerimentos formulados, tal comportamento desidioso resulta em se considerar a prescrição das parcelas suspensa a partir das datas de apresentação dos pleitos administrativos, restando inaplicável a contagem pela metade do lapso prescricional. Inteligência dos arts. 4º e 9º do Decreto n. 20.190/32. IV - Em assim sendo, na condenação ao pagamento dos valores adicional noturno relativos ao período compreendido entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996, devem ser ressalvadas as parcelas que ultrapassaram o qüinqüênio da apresentação dos pleitos administrativos. V - Nas causas em que reste vencida a Fazenda Pública, a condenação em honorários é regida pela regra da apreciação eqüitativa do juiz que, atento às circunstâncias da lide, pode arbitrar um valor determinado, sem necessariamente ter por parâmetro o valor da condenação (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC). VI - Recurso voluntário e remessa oficial apenas parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAIS CIVIS DO DF. ADICIONAL NOTURNO. PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.190/32. BENEFÍCIO GARANTIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. NÃO EXCLUSÃO EM FACE DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL OU DO REGIME DE REVEZAMENTO DE SERVIÇO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, RESSALVADAS AS PARCELAS QUE ANTECEDERAM AO QÜINQÜÊNIO A PARTIR DAS RESPECTIVAS DATAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTR...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. SEPARAÇÃO DE CORPOS. AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DA RESIDÊNCIA COMUM. REQUISITOS PARA A MEDIDA PRESENTES. CONCEITO DE FAMÍLIA AMPLIADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. O DIREITO À AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS NÃO SE LIMITA SOMENTE À ESPOSA, MAS ALCANÇA A COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Verificando-se a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar para o afastamento da residência comum do companheiro, ao par de o próprio ter concordado em se retirar do imóvel, alugando outro para sua morada, impõe-se a confirmação da liminar deferida e o improvimento do agravo. II - Não trazendo o agravante elementos bastantes para infirmar a decisão recorrida, recomendável mantê-la, máxime em se tratando de cautelar de separação de corpos, posto que a sua reforma sem a devida imperatividade, poderia ensejar ameaças à integridade física e psíquica de ambas as partes. III - A companheira tem direito de requerer o afastamento do companheiro do lar, não se limitando tal direito somente à esposa. IV - Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. SEPARAÇÃO DE CORPOS. AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DA RESIDÊNCIA COMUM. REQUISITOS PARA A MEDIDA PRESENTES. CONCEITO DE FAMÍLIA AMPLIADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. O DIREITO À AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS NÃO SE LIMITA SOMENTE À ESPOSA, MAS ALCANÇA A COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Verificando-se a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar para o afastamento da residência comum do companheiro, ao par de o próprio ter concordado em se retirar do imóvel, alugando outro para sua morada, impõe-se a confirmaçã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DESCABIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM ATRASO. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.1 - Não vinga a alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando nela se contém a completa apreciação das questões debatidas pelas partes. A valoração dos fatos diversamente daquela realizada pela parte interessada pode se traduzir em eventual error in judicando, sem qualquer repercussão no âmbito formal. Preliminar rejeitada.2 - Não há cerceamento de defesa quando sobrevém julgamento antecipado da lide e os fatos se encontram provados através de documentos (artigo 330, inciso I, CPC). As iniciativas probatórias vislumbradas pela parte quanto a fato que lhe pode ser benéfico no julgamento da causa não podem ser transferidas para o Juízo de Direito. Preliminar rejeitada.3 - A inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito por dívida antiga e não honrada nas datas aprazadas, não resulta em dano moral ocasionado pelo credor. O pagamento tardio, quando já desencadeado o procedimento de remessa do nome do devedor para as entidades que administram os cadastros de proteção ao crédito, não enseja que o consumidor desidioso desfalque o patrimônio da prestadora do serviço sob o argumento de haver sofrido dano moral.Apelação provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DESCABIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM ATRASO. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.1 - Não vinga a alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando nela se contém a completa apreciação das questões debatidas pelas partes. A valoração dos fatos diversamente daquela realizada pela parte interessada pode se traduzir em eventual error in judicando, sem qualquer repercu...
DANOS MORAIS. CLÁUSULA CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO. MONOPÓLIO DO PODER JUDICIÁRIO.A ocorrência de dano moral mostra-se incompatível com o exercício regular de direito ou com a sua aparência. As cláusulas contratuais geram para os contratantes a aparência de direito, ainda que, no futuro, venham a ser anuladas por sentença. Enquanto não advier a manifestação do Poder Judiciário, anulando ou declarando nula a avença, quem exigir o seu cumprimento ou recusar quaisquer encargos sob o pálio do contrato, não comete dano moral, mas exercita um aparente direito de que acredita ser titular.Apelação parcialmente provida.
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DANOS MORAIS. CLÁUSULA CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO. MONOPÓLIO DO PODER JUDICIÁRIO.A ocorrência de dano moral mostra-se incompatível com o exercício regular de direito ou com a sua aparência. As cláusulas contratuais geram para os contratantes a aparência de direito, ainda que, no futuro, venham a ser anuladas por sentença. Enquanto não advier a manifestação do Poder Judiciário, anulando ou declarando nula a avença, quem exigir o seu cumprimento ou recusar quaisquer encargos sob o pálio do contrato, não comete dano moral, mas exercita um aparente direito de que acredita ser titular.Apelação parc...
DISTRITO FEDERAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PORTADOR DE SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - NECESSIDADE DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - IRRELEVÂNCIA ANTE A SALVAGUARDA DE DIREITO FUNDAMENTAL. Ainda que a medicação pretendida não esteja padronizada pelo Ministério da Saúde para fornecimento gratuito aos doentes de AIDS, a comprovada necessidade do medicamento, prescrito por médico, impõe a condenação do Distrito Federal ao seu fornecimento, posto que não pode o dever do Estado limitar o direito à saúde, principalmente quando em risco a vida do paciente. Apelação não provida. Unânime.
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DISTRITO FEDERAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PORTADOR DE SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - NECESSIDADE DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - IRRELEVÂNCIA ANTE A SALVAGUARDA DE DIREITO FUNDAMENTAL. Ainda que a medicação pretendida não esteja padronizada pelo Ministério da Saúde para fornecimento gratuito aos doentes de AIDS, a comprovada necessidade do medicamento, prescrito por médico, impõe a condenação do Distrito Federal ao seu fornecimento, posto que não pode o dever do Estado limitar o direito à saúde, principalmente quando em risco a vida do pacien...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NOS EMBARGOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO À UNANIMIDADE.I - Tratando-se de cheque que perdeu a eficácia executiva, em face da prescrição, incumbe ao autor da ação monitória comprovar, suficientemente, os fatos da relação originária que deu causa ao pretendido título.II - Não obstante tenha a autora da monitória apresentado prova formal de seu crédito, ao réu é dado demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito incorporado no títulos.III - Cheque prescrito e sem validade, haja vista que baseado em negócio jurídico desfeito, não é apto a embasar a monitória.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NOS EMBARGOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO À UNANIMIDADE.I - Tratando-se de cheque que perdeu a eficácia executiva, em face da prescrição, incumbe ao autor da ação monitória comprovar, suficientemente, os fatos da relação originária que deu causa ao pretendido título.II - Não obstante tenha a autora da monitória apresentado prova formal de seu crédito, ao réu é dado demonstrar fato impeditivo, modificativo ou...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL NOTURNO - PRESCRIÇÃO NÃO-RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O APELANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, TAMBÉM EM RAZÃO DO REEXAME NECESSÁRIO À UNANIMIDADE.I - A prescrição, que fulmina a relação jurídica pelo decurso do tempo aliado à inatividade do sujeito, tem começo no momento em que podendo ele exercer seu direito, deixa de o fazer. A reclamação administrativa paralisa a contagem do prazo prescricional pelo tempo em que permanecer em estudo o pleito do funcionário, qualquer que seja o entendimento da autoridade competente. Precedentes do Colendo STJ [REsp 11121/MG]. II - Na hipótese em que, instada a se manifestar sobre os cálculos da Contadoria Judicial a parte se limita a dizer que não concorda com aqueles, ocasião em que reitera a ocorrência de prescrição, para, ao final, requerer a desconsideração da perícia, sem entretanto, trazer aos autos prova irrefutável do alegado pagamento, não se desincumbe de comprovar o fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do Autor, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil.III - Recurso conhecido e desprovido, também em razão do reexame necessário, à unanimidade.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL NOTURNO - PRESCRIÇÃO NÃO-RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O APELANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, TAMBÉM EM RAZÃO DO REEXAME NECESSÁRIO À UNANIMIDADE.I - A prescrição, que fulmina a relação jurídica pelo decurso do tempo aliado à inatividade do sujeito, tem começo no momento em que podendo ele exercer seu direito, deixa de o fazer. A reclamação administrativa paralisa a contagem do prazo prescricional pelo tempo em que permanecer...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mai...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. APONTADA OMISSÃO DA MESA DIRETORA EM NÃO ESTENDER A PARCELA CORRESPONDENTE A UM CL-01 CONFERIDA EM FAVOR DE APENAS UM SEGUIMENTO DA CATEGORIA. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 153/98. PREJUDICIALIDADE PARCIAL POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO MEIO DE COBRANÇA. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUALSe o ato normativo que instituiu a gratificação CL-01 e a atribuiu unicamente a um seguimento da categoria de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Resolução 153/98 - encontra-se revogado, se direito há dos impetrantes em requerer parcelas decorrentes do período em que o mesmo vigorou, não é líquido, nem certo, nem atual. O que se busca, sem sombra de dúvida, é o pagamento de parcelas pretéritas, oriundas de direito pretensamente surgido e extinto no passado, o que faz com que os impetrantes emprestem ao presente mandamus nítido caráter de ação de cobrança mediante declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade por omissão de ato normativo, contrariando a finalidade do instituto. A impropriedade da via eleita acarreta a extinção do processo sem apreciação do mérito, por carência de ação.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. APONTADA OMISSÃO DA MESA DIRETORA EM NÃO ESTENDER A PARCELA CORRESPONDENTE A UM CL-01 CONFERIDA EM FAVOR DE APENAS UM SEGUIMENTO DA CATEGORIA. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 153/98. PREJUDICIALIDADE PARCIAL POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO MEIO DE COBRANÇA. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUALSe o ato normativo que instituiu a gratificação CL-01 e a atribuiu unicamente a um seguimento da categoria de servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Resolução 153/98 - en...
DIREITO CIVIL - PROCESSO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REPARAÇÃO DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE - CRITÉRIO FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - MINORAÇÃO - APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO - UNÂNIME.Despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, devendo afastar-se, pois, nestes casos, a preliminar de cerceamento de defesa, ante ao julgamento antecipado da lide.Cabe a BANCORBRÁS promover fiscalização adequada na rede de seus hotéis conveniados, a fim de resguardar seus clientes de aborrecimentos e frustrações como os experimentados pelo autor da presente demanda. Assim sendo, é ela parte legítima para figurar no pólo passivo do feito, diante da sua responsabilidade pelos serviços prestados pelo hotel em que se hospedou seu cliente.Na avaliação do dano moral, o órgão judicante deverá estabelecer uma reparação eqüitativa, baseada na culpa do agente, na extensão do prejuízo causado e na capacidade econômica do responsável. A indenização deve obedecer aos critérios da moderação e da eqüidade, norteadores da boa doutrina e jurisprudência.
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DIREITO CIVIL - PROCESSO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REPARAÇÃO DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE - CRITÉRIO FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - MINORAÇÃO - APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO - UNÂNIME.Despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, devendo afastar-se, pois, nestes casos, a preliminar de cerceamento de de...
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AFASTAMENTO DO CARGO PARA TRATAMENTO MÉDICO - ATESTADOS NÃO-HOMOLOGADOS PELA ADMINISTRAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR EVENTUAL ABANDONO DE EMPREGO: DESCARACTERIZAÇÃO - LICENÇA NÃO-REMUNERADA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR: PENA MAIS BENÉFICA - DIREITO À REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO EM QUE O AFASTAMENTO SE DEU EM RAZÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR - PARCIAL PROVIMENTO.I - Ao necessitar de licença para tratar de sua saúde, deve o servidor requerê-la por ocasião do diagnóstico médico, e não, afastar-se do serviço, por sua conta e risco, sem qualquer comunicação ao Órgão a que serve, para, somente 3 (três) meses após, apresentar atestados médicos na evidente tentativa de justificar as faltas ao serviço, daí não advindo qualquer ilegalidade por parte da Administração em se recusar a proceder à homologação dos atestados médicos e abonar as faltas do Apelante, deixando de conferir-lhe, por conseguinte, o direito à remuneração pelos dias em que esteve ausente.II - Revela-se correto e benéfico ao servidor o procedimento adotado pela Administração em instaurar processo administrativo com o objetivo de apurar eventual abandono de emprego, e, ao final, concluir pela sua descaracterização, absolvendo o Autor da pena de demissão, mormente se considerado o período em que o servidor ficou afastado como licença não-remunerada para trato de interesse particular, como forma de afastar a punição máxima.III - Em relação ao período em que o servidor ficou afastado, preventivamente, enquanto teve curso o processo administrativo disciplinar, faz jus à remuneração correspondente, ex vi do disposto no art. 147 da Lei no 8.112/90. IV - Recuso parcialmente provido, por maioria.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AFASTAMENTO DO CARGO PARA TRATAMENTO MÉDICO - ATESTADOS NÃO-HOMOLOGADOS PELA ADMINISTRAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR EVENTUAL ABANDONO DE EMPREGO: DESCARACTERIZAÇÃO - LICENÇA NÃO-REMUNERADA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR: PENA MAIS BENÉFICA - DIREITO À REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO EM QUE O AFASTAMENTO SE DEU EM RAZÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR - PARCIAL PROVIMENTO.I - Ao necessitar de licença para tratar de sua saúde, deve o servidor requerê-la por ocasião do diagnóstico médico, e não, afastar-se do serviço, por sua conta e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - REVELIA: NÃO CONFIGURADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - FALTA DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - O direito à paternidade é indisponível e, por isso, recai na exceção prevista no art. 320, II, do Código de Processo Civil, não se produzindo os efeitos da revelia.II - A falta de publicação e intimação do Defensor Público do conteúdo da r. sentença, fazendo operar o trânsito em julgado constitui-se em cerceamento de defesa.III - Considerando tratar-se de direito indisponível em que o Réu, ora Apelante, se predispõe a realizar o exame de DNA, o julgamento antecipado da lide constitui-se em cerceamento de defesa, requerendo o provimento do recurso, dando regular processamento ao feito, possibilitando a realização do exame pericial.IV - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - REVELIA: NÃO CONFIGURADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - FALTA DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - O direito à paternidade é indisponível e, por isso, recai na exceção prevista no art. 320, II, do Código de Processo Civil, não se produzindo os efeitos da revelia.II - A falta de publicação e intimação do Defensor Público do conteúdo da r. sentença, fazendo operar o trânsito em j...
PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DOGMÁTICA (ART. 44 E PARÁGRAFOS, DO CP). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. OMISSÃO. SUPRIMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. O apelante confessou, em juízo, a prática do estelionato em continuidade delitiva, tendo sido, inclusive, preso em flagrante. A aplicação do critério trifásico de imposição da pena obedeceu às circunstâncias judiciais inerentes ao caso. Plenamente viável a substituição da pena privativa de liberdade por até duas restritivas de direitos, consoante amarra dogmática do art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Tendo a r. sentença de primeiro grau omitido o regime inicial de cumprimento da pena, define-se o aberto, menos gravoso, para o caso de eventual descumprimento da pena restritiva de direitos imposta.
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PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DOGMÁTICA (ART. 44 E PARÁGRAFOS, DO CP). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. OMISSÃO. SUPRIMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. O apelante confessou, em juízo, a prática do estelionato em continuidade delitiva, tendo sido, inclusive, preso em flagrante. A aplicação do critério trifásico de imposição da pena obedeceu às circunstâncias judiciais inerentes ao caso. Plenamente viável a substituição da pena privativa de liberdade por até duas restritivas de direitos, consoante amarra dogmáti...
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - HERDEIRO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDAS EM PECÚNIA - FALTA DE PROVA DE DEPENDÊNCIA COM O SERVIDOR FALECIDO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Sem a prova de que era a Impetrante dependente de sua genitora, servidora pública falecida, não se pode reconhecer direito líquido e certo ao recebimento de férias e licença-prêmio não gozadas, convertidas em pecúnia. Tanto a Lei n. 8.112/90 quanto a Lei n. 159/91 condicionam o pagamento das vantagens à comprovação da dependência em relação ao servidor falecido. Apelação não provida. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - HERDEIRO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDAS EM PECÚNIA - FALTA DE PROVA DE DEPENDÊNCIA COM O SERVIDOR FALECIDO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Sem a prova de que era a Impetrante dependente de sua genitora, servidora pública falecida, não se pode reconhecer direito líquido e certo ao recebimento de férias e licença-prêmio não gozadas, convertidas em pecúnia. Tanto a Lei n. 8.112/90 quanto a Lei n. 159/91 condicionam o pagamento das vantagens à comprovação da dependência em relação ao servidor falecido. Apelaç...