CIVIL. DANOS MORAIS. DIREITO AUTORAL. CÓPIA DE PETIÇÃO INICIAL. CONSEQÜÊNCIAS.1. Embora se pressuponha originalidade, a exordial sempre abordará temas acerca da problemática jurídica, sendo, pois, recorrentes. E os temas, ainda os mais extraordinários, podem ser milhares de vezes retomados, não merecendo a proteção do direito autoral.2. O trabalho advocatício não visa lucro, posto que este consiste na remuneração devida pelo risco, incompatível com a prática forense, porquanto ao advogado cabe a defesa do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Inteligência do artigo 2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.3. Ausente hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público - sem prejuízo da consideração e respeito recíprocos - também não são objeto de proteção autoral os petitórios e arrazoados apresentados em juízo pelos causídicos. Inteligência do artigo 8º, da Lei nº 9.610/98.4. Ao juiz não revela a beleza do petitório, cabendo-lhe, tão somente, a subsunção dos fatos à vontade da lei. A ocorrência de cópia, por advogado, da petição de outro colega, é atitude capaz até de ofender a ética, mas não causa vantagem ao copiador nem qualquer prejuízo ao copiado.Embargos Infringentes não providos. Unânime.
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CIVIL. DANOS MORAIS. DIREITO AUTORAL. CÓPIA DE PETIÇÃO INICIAL. CONSEQÜÊNCIAS.1. Embora se pressuponha originalidade, a exordial sempre abordará temas acerca da problemática jurídica, sendo, pois, recorrentes. E os temas, ainda os mais extraordinários, podem ser milhares de vezes retomados, não merecendo a proteção do direito autoral.2. O trabalho advocatício não visa lucro, posto que este consiste na remuneração devida pelo risco, incompatível com a prática forense, porquanto ao advogado cabe a defesa do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da pa...
DANOS MORAIS. IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIAS INCOMPLETAS. PRELIMINAR. PRAZO COMUM PARA APELAÇÃO. OBSTÁCULO CRIADO PELA PARTE. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Em se tratando de prazo comum e comprovadamente ausente os autos do cartório para que o autor pudesse elaborar sua peça recursal, patente o obstáculo ao direito da parte, justificando a restituição integral do lapso temporal. Verifica-se que o autor somente tomou conhecimento do retorno dos autos quando intimado a apresentar suas contra-razões. Da data da intimação até a interposição do apelo foi obedecido o prazo de quinze dias previsto em lei. Portanto, tempestivo o apelo. Preliminar rejeitada. 2. Por ter extrapolado a ré o direito de informar, ao noticiar fatos, suprimindo detalhes, capazes de alterar o conteúdo da notícia, correta sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais causados ao autor. 3. A tarifação do valor da indenização prevista na Lei da Imprensa restou derrogada com o advento da Constituição de 1988, não mais ficando o magistrado adstrito a ele. Levando-se em consideração a situação econômica das partes, a dor íntima do lesado e a finalidade intimidatória da condenação, conclui-se que o quantum fixado na r. sentença se revela insuficiente, impondo-se o provimento ao recurso do autor para majorar o valor da indenização por danos morais.
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DANOS MORAIS. IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIAS INCOMPLETAS. PRELIMINAR. PRAZO COMUM PARA APELAÇÃO. OBSTÁCULO CRIADO PELA PARTE. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Em se tratando de prazo comum e comprovadamente ausente os autos do cartório para que o autor pudesse elaborar sua peça recursal, patente o obstáculo ao direito da parte, justificando a restituição integral do lapso temporal. Verifica-se que o autor somente tomou conhecimento do retorno dos autos quando intimado a apresentar suas contra-razões. Da data da intimação até a interposição do apelo foi obedecido o praz...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DIZERES OFENSIVOS A MAGISTRADO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO DE EXPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INSTITUIÇAO: IMPOSSIBILIDADE - INVIOLABILIDADE CONSTITUCIONAL DO ADVOGADO: INEXTENSÍVEL AO ÓRGÃO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO: VALOR ARBITRADO: REDUZIDO.APELO PROVIDO PARCIALMENTE.1- Havendo dano moral a ser reparado por ofensa a magistrado ou à parte, provocado por Órgão do Ministério Público a legitimidade passiva ad causam não pode ser transferida para o Ministério Público como Instituição. Trata-se de ato comissivo praticado por um de seus membros e a responsabilidade primeira e principal é só deste.1.1 - O Membro do Ministério Público, quando atua em processos judiciais, com legitimação específica legal, é um agente político, que goza de liberdade funcional e é responsável pessoalmente por seus atos, agindo com culpa e erro grosseiros ou com abuso de poder.1.2 - A responsabilidade pessoal do Agente Político, no caso, Membro do Ministério Público, não se confunde com a constitucional responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º da CF.2 - A possibilidade jurídica do pedido advém da forma como este foi feito. Nada mais é que uma pretensão, consoante um ordenamento jurídico, com previsão genérica ou com proibição explícita.3 - A parte, quando ingressa nos autos com permissivo legal, em legitimação extraordinária, tem a liberdade de se exprimir, mas é responsável pela forma como o faz.3.1 - A liberdade de opinião não impõe às partes e, muito menos ao Juiz, a obrigação de aceitar expressões injuriosas.3.2 - A pretensa imunidade processual no exercício do direito de pedir em ação civil pública sequer se diz relacionada às partes, pois o Ministério Público está condicionado eticamente ao respeito a todos e a evitar a ofensa irrogada em juízo.4 - A inviolabilidade inconstitucional do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, art. 133 da CF, é privilégio específico que tem como limites a lei específica regulamentadora da atividade.4.1 - Porque privilégio não se estende aos demais operadores do direito, que têm outros privilégios em suas leis orgânicas.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DIZERES OFENSIVOS A MAGISTRADO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO DE EXPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO INSTITUIÇAO: IMPOSSIBILIDADE - INVIOLABILIDADE CONSTITUCIONAL DO ADVOGADO: INEXTENSÍVEL AO ÓRGÃO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO: VALOR ARBITRADO: REDUZIDO.APELO PROVIDO PARCIALMENTE.1- Havendo dano moral a ser reparado por ofensa a magistrado ou à parte, provocado por Órgão do Ministério Público a legitimidade passiva ad causam não pode ser transferida para o M...
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ ESCOADOS MAIS DE CENTO E VINTE DIAS DA CIÊNCIA DO ATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL.Segundo estabelece o Art. 18 da Lei 1.533/51, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência do ato pelo interessado. O prazo é decadencial, não se interrompendo ou suspendendo por quaisquer que sejam os motivos. É fatal, peremptório, finda no dia preestabelecido e deve ser declarado de ofício, independentemente de requerimento das partes.Em sendo manifesta a decadência do direito, impõe-se a extinção do processo com julgamento do mérito, na forma do disposto no Art. 269, IV do CPC.
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ ESCOADOS MAIS DE CENTO E VINTE DIAS DA CIÊNCIA DO ATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL.Segundo estabelece o Art. 18 da Lei 1.533/51, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência do ato pelo interessado. O prazo é decadencial, não se interrompendo ou suspendendo por quaisquer que sejam os motivos. É fatal, peremptório, finda no dia preestabelecido e deve ser declarado de ofício, independentemente de requerimento das partes.Em sendo manifesta a decadência do dir...
ADMINISTRATIVO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO DETRAN-DF - VALIDADE. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS PRETÉRITAS POR INDUÇÃO A ERRO COMETIDA PELA AUTARQUIA - DIREITO A REGISTRO COMO SE NENHUMA PENALIDADE PENDENTE HOUVESSE.Aquele que, antes de adquirir veículo usado, obteve do DETRAN/DF a certeza de que não havia multas a serem recolhidas, tem direito ao registro do automóvel em seu nome, independentemente do recolhimento dessas penalidades pretéritas. O direito não se compadece com a surpresa. Daí se segue que ao ente estatal não é dado prestar informações indevidas, máxime se referentes ao recolhimento de valores pecuniários e, muito tempo depois, alegar que o fizera por erro de seus servidores, induzindo, assim, terceiro de boa-fé a realizar negócio jurídico.
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ADMINISTRATIVO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO DETRAN-DF - VALIDADE. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS PRETÉRITAS POR INDUÇÃO A ERRO COMETIDA PELA AUTARQUIA - DIREITO A REGISTRO COMO SE NENHUMA PENALIDADE PENDENTE HOUVESSE.Aquele que, antes de adquirir veículo usado, obteve do DETRAN/DF a certeza de que não havia multas a serem recolhidas, tem direito ao registro do automóvel em seu nome, independentemente do recolhimento dessas penalidades pretéritas. O direito não se compadece com a surpresa. Daí se segue que ao ente estatal não é dado prestar informações indevidas, máxime...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - APONTADA OMISSÃO DA MESA DIRETORA EM NÃO ESTENDER A PARCELA CORRESPONDENTE A UM CL-01 CONFERIDA EM FAVOR DE APENAS UM SEGUIMENTO DA CATEGORIA - REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 153/98 - UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO MEIO DE COBRANÇA - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - EXTINÇÃO PROCESSUAL.SE O ATO NORMATIVO QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO CL-01 E A ATRIBUIU UNICAMENTE A UM SEGUIMENTO DA CATEGORIA DE SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - RESOLUÇÃO 153/98 - ENCONTRA-SE REVOGADO, SE DIREITO HÁ DOS IMPETRANTES NÃO É LÍQUIDO, NEM CERTO, NEM ATUAL. O QUE SE BUSCA, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, É O PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS ORIUNDAS DE DIREITO SURGIDO E EXTINTO NO PASSADO, O QUE FAZ COM QUE OS IMPETRANTES EMPRESTEM AO PRESENTE MANDAMUS NÍTIDO CARÁTER DE AÇÃO DE COBRANÇA MEDIANTE DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO DE ATO NORMATIVO, CONTRARIANDO A FINALIDADE DO INSTITUTO.A IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA ACARRETA A EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR CARÊNCIA DE AÇÃO.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - APONTADA OMISSÃO DA MESA DIRETORA EM NÃO ESTENDER A PARCELA CORRESPONDENTE A UM CL-01 CONFERIDA EM FAVOR DE APENAS UM SEGUIMENTO DA CATEGORIA - REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 153/98 - UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO MEIO DE COBRANÇA - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - EXTINÇÃO PROCESSUAL.SE O ATO NORMATIVO QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO CL-01 E A ATRIBUIU UNICAMENTE A UM SEGUIMENTO DA CATEGORIA DE SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - RESOLUÇÃO 153/98 - ENCONTRA-SE REVOGADO, SE DIREITO HÁ DOS IMPETRANTES NÃO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SERVIDÃO DE PASSAGEM - NULIDADE - INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - SERVIDÃO - EXISTÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 415, STF - AGRAVO PROVIDO, EM PARTE - UNÂNIME. O direito brasileiro segue as pegadas do direito francês, onde predomina a orientação expressa no aforismo pas de nullité sans grief, isto é, não se decreta a nulidade de qualquer ato processual, a não ser que haja prova cabal da causação de prejuízo. Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória. (Súmula 415, STF)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SERVIDÃO DE PASSAGEM - NULIDADE - INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - SERVIDÃO - EXISTÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 415, STF - AGRAVO PROVIDO, EM PARTE - UNÂNIME. O direito brasileiro segue as pegadas do direito francês, onde predomina a orientação expressa no aforismo pas de nullité sans grief, isto é, não se decreta a nulidade de qualquer ato processual, a não ser que haja prova cabal da causação de prejuízo. Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparen...
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REPOSIÇÃO SALARIAL - INDICE DE 47,94% - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI FEDERAL 8.676/93 E DA LEI DISTRITAL 580/93 PELA MEDIDA PROVISÓRIA 434/93.A Medida Provisória nº 434/93 suspendeu os efeitos dos artigos 1º e 2º da aludida lei federal, instituindo o Plano Real. Segundo contido no art. 22 da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre sistema monetário. Em se tratando de lei federal cuja matéria é de competência privativa da União, suspende-se a eficácia de tudo que com ela for incompatível. Destarte, a Medida Provisória suspendeu os efeitos da lei distrital nº 580/93, eis que dispõe sobre matéria de competência privativa da União. Assim, na data de 28/02/94, início da vigência da referida Medida Provisória , ainda não havia surgido o direito ao reajuste salarial, eis que este só se configuraria em 1º de março de 1994 (incorporação ao patrimônio dos apelantes). Qualquer período anterior a 1º/03, os apelantes estariam vinculados a mera expectativa de direito. APELO IMPROVIDO.
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ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - REPOSIÇÃO SALARIAL - INDICE DE 47,94% - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI FEDERAL 8.676/93 E DA LEI DISTRITAL 580/93 PELA MEDIDA PROVISÓRIA 434/93.A Medida Provisória nº 434/93 suspendeu os efeitos dos artigos 1º e 2º da aludida lei federal, instituindo o Plano Real. Segundo contido no art. 22 da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre sistema monetário. Em se tratando de lei federal cuja matéria é de competência privativa da União, suspende-se a...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE REMUNERATÓRIO RELATIVO AOS ÍNDICES DO IPC (PLANO COLLOR) NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. LEIS DISTRITAIS 38/89 E 117/90. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE. LIMITES DA CONDENAÇÃO FIXADOS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 38/89, REVOGADA EM 23 DE JULHO DE 1990, COM A EDIÇÃO DA LEI N. 117/90. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSPOSIÇÃO AO REGIME ESTATUTÁRIO PELA LEI N. 119/90. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE REAJUSTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Os servidores públicos distritais, consoante jurisprudência iterativa, fazem jus ao reajuste pelos índices inflacionários medidos pelo IPC (Plano Collor), nos termos da Lei Distrital n. 38/89, mas, no entanto, seus efeitos ficam limitados ao período de 1º de abril a 23 de julho de 1990, em razão da edição, no plano local, da Lei n. 117/90, revogadora da Lei n. 38/89, concessiva do benefício remuneratório reclamado, consoante tem afirmado seguimento jurisprudencial firmado em precedente da Corte Suprema (AGRRE n. 145.006, 2ª Turma, Rel. Min. Maurício Corrêa). II - Limitado o pleito remuneratório entabulado à época em que as servidoras da Fundação Educacional do Distrito Federal ainda não se encontravam submetidas ao regime estatutário, ao qual passaram somente com o advento da Lei n. 119, de 16 de agosto de 1990, inexiste o alegado direito ao reajuste regulado pela citada legislação local. III - Nestes termos, resta aclarado que, ao limitar no tempo os efeitos do pretendido direito ao reajuste, a orientação dominante deste Tribunal de Justiça afasta a alegada ofensa ao princípio constitucional que veda a redução de vencimentos dos servidores públicos (arts. 37, XV, 39, § 2º, c/c 7º, VI, todos da Constituição Federal), já que não se tem considerada por incorporados os aumentos reclamados. IV - Apelação improvida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE REMUNERATÓRIO RELATIVO AOS ÍNDICES DO IPC (PLANO COLLOR) NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. LEIS DISTRITAIS 38/89 E 117/90. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE. LIMITES DA CONDENAÇÃO FIXADOS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 38/89, REVOGADA EM 23 DE JULHO DE 1990, COM A EDIÇÃO DA LEI N. 117/90. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. TRANSPOSIÇÃO AO REGIME ESTATUTÁRIO PELA LEI N. 119/90. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE REAJUSTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Os servidores públicos distritais, consoante jurisprudência iterativa, faz...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DISTRITAL REQUISITADO PARA SERVIR NA CÂMARA LEGISLATIVA FEDERAL - DIREITO À INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS COM BASE NA GRATIFICAÇÃO EFETIVAMENTE PERCEBIDA NO ÓRGÃO REQUISITANTE. O servidor público da administração direta ou indireta do Distrito Federal cedido para prestar serviços em órgão do Poder Legislativo Federal tem direito à incorporação da gratificação paga com habitualidade, para fins de percepção dos chamados quintos. Inexistindo similaridade entre a função exercida no órgão requisitante com as funções comissionadas do Quadro de Pessoal do órgão de origem, prevalecem os valores da remuneração efetivamente percebida, sob pena de infligir injusta capitis diminutio na percepção de direito assegurado por lei. Inteligência do art. 62, da Lei Federal nº 8.112/90, em cotejo com a Lei local 1.004/96. Remessa oficial conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DISTRITAL REQUISITADO PARA SERVIR NA CÂMARA LEGISLATIVA FEDERAL - DIREITO À INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS COM BASE NA GRATIFICAÇÃO EFETIVAMENTE PERCEBIDA NO ÓRGÃO REQUISITANTE. O servidor público da administração direta ou indireta do Distrito Federal cedido para prestar serviços em órgão do Poder Legislativo Federal tem direito à incorporação da gratificação paga com habitualidade, para fins de percepção dos chamados quintos. Inexistindo similaridade entre a função exercida no órgão requisitante com as funções comissionadas do Quadro de Pessoal do órgão d...
AÇÃO CAUTELAR - EFICÁCIA DO PROCESSO PRINCIPAL. REGISTRO DE FATO VERDADEIRO - DIREITO DAS EMPRESAS MANTENEDORAS DE BANCOS DE DADOS. INFORMAÇÃO SEM CENSURA - DIREITO DAS PESSOAS RESIDENTES EM ESTADO DEMOCRÁTICO. SONEGAÇÃO DE FATO VERDADEIRO - TIRANIA.A ação cautelar tem por objeto a eficácia do processo principal, que necessariamente há de envolver as mesmas partes. Se o autor da ação cautelar proposta contra A indica como processo principal demanda em curso contra B, conclui-se que a cautela almejada mostra-se impertinente.O registro de fato verdadeiro não pode ser impedido pelo Judiciário. Os clientes de empresas mantenedoras de bancos de dados, que têm direito a essa informação, é que hão de fazer o juízo de valor que lhes convier. No Estado democrático, nenhuma informação pode ser sonegada. Somente o Estado tirano afasta informações e impõe censura aos súditos.
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AÇÃO CAUTELAR - EFICÁCIA DO PROCESSO PRINCIPAL. REGISTRO DE FATO VERDADEIRO - DIREITO DAS EMPRESAS MANTENEDORAS DE BANCOS DE DADOS. INFORMAÇÃO SEM CENSURA - DIREITO DAS PESSOAS RESIDENTES EM ESTADO DEMOCRÁTICO. SONEGAÇÃO DE FATO VERDADEIRO - TIRANIA.A ação cautelar tem por objeto a eficácia do processo principal, que necessariamente há de envolver as mesmas partes. Se o autor da ação cautelar proposta contra A indica como processo principal demanda em curso contra B, conclui-se que a cautela almejada mostra-se impertinente.O registro de fato verdadeiro não pode ser impedido pelo Judiciário. Os...
ICMS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO. VENDA DE VEÍCULO. PREÇO FINAL. DIREITO À RESTITUIÇÃO. LITISCONSORTES. RECURSO ADESIVO.1 -- Concedida a segurança nos termos do pedido inicial, carecem as autoras de interesse para recorrer adesivamente, visando ampliar a ordem deferida.2 - A ninguém é dado pleitear em nome próprio direito alheio, salvo nos casos autorizados por lei (CPC, art. 6º). E assim, impetrante de mandado de segurança, não pode requerer, em nome próprio, a admissão no feito, de outras empresas do grupo, como litisconsortes ativas.3 -- No regime de substituição tributária, se o valor de venda do veículo ao consumidor final é superior ao considerado para fins de retenção do ICMS pelo substituto tributário, inexiste direito à restituição de diferenças do imposto.4 -- Não conhecido o recurso adesivo. Conhecida e provida a apelação e a remessa ex officio.
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ICMS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO. VENDA DE VEÍCULO. PREÇO FINAL. DIREITO À RESTITUIÇÃO. LITISCONSORTES. RECURSO ADESIVO.1 -- Concedida a segurança nos termos do pedido inicial, carecem as autoras de interesse para recorrer adesivamente, visando ampliar a ordem deferida.2 - A ninguém é dado pleitear em nome próprio direito alheio, salvo nos casos autorizados por lei (CPC, art. 6º). E assim, impetrante de mandado de segurança, não pode requerer, em nome próprio, a admissão no feito, de outras empresas do grupo, como litisconsortes ativas.3 -- No regime de substituição tributária, se o valor de vend...
PROCESSUAL CIVIL. FOTOCÓPIA DE PEÇAS DE AUTOS SEM A MARCA DE CONFERÊNCIA, MAS SEM A PECHA DE FALSO. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANTIDA. MAIORIA.A simples alegação de que as peças do instrumento não foram conferidas por servidor autorizado não arreda o conhecimento do agravo, eis que a autenticidade há de ser sempre presumida, posto que atende ao princípio da normalidade. Impondo-se-lhes a pecha de falso - cópias adulteradas - é que o recurso não pode ser conhecido, atraindo para si, quem fizer tal afirmação, os ônus processuais daí decorrentes.Feita a prova da existência do contrato de leasing e que a arrendatária não vem honrando com a principal obrigação, o pagamento das prestações a que se obrigara, embora devidamente notificada, tem-se como escorreita a decisão do juízo singular que deferiu liminar nos autos de ação de reintegração de posse. A alegação de que os bens locados são utilizados na exploração de atividade econômica - prestação de serviços - não pode inibir a imediata restauração do direito violado pelo contratante inadimplente. O direito do banqueiro é tão sagrado quanto o do alto empresário internacional, do pequeno comerciante, do caminhoneiro ou do taxista. Mas nenhum deles merece melhor proteção que o direito do consumidor. E, diariamente, defere-se reintegração de posse contra qualquer um do povo que se torne inadimplente em face de contrato de arrendamento mercantil.Agravo de instrumento não-provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. FOTOCÓPIA DE PEÇAS DE AUTOS SEM A MARCA DE CONFERÊNCIA, MAS SEM A PECHA DE FALSO. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANTIDA. MAIORIA.A simples alegação de que as peças do instrumento não foram conferidas por servidor autorizado não arreda o conhecimento do agravo, eis que a autenticidade há de ser sempre presumida, posto que atende ao princípio da normalidade. Impondo-se-lhes a pecha de falso - cópias adulteradas - é que o recurso não pode ser conhecido,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA (CC, ART. 118). PROVA DE SUA OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330, I).1. A condição suspensiva regulada no art. 118 do Código Civil adia os efeitos concretos do contrato, subordinando-o a evento futuro, previsto - portanto expresso. Não existe condição suspensiva tácita e a execução do contrato é com ela incompatível, pois apenas com o seu advento ele se aperfeiçoaria, operando efeitos retroativos. Tendo, pois, o comprador recebido os bens objeto da compra e venda, pago parcela do preço e estando usufruindo deles, mostra-se inidônea a invocação da cláusula suspensiva como justificativa para a inadimplência calcada em pendência de recebimento de crédito estranho ao contrato. 2. O reconhecimento do cerceamento do direito de defesa deve ser reservado aos casos em que não foi observado o devido processo legal e implicou prejuízo à parte. Não quando a prova é manifestamente desnecessária e inútil, afigurando-se meramente protelatória, caso em que é dever do juiz indeferi-la (CPC, art. 130). O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Sendo a questão de direito e a prova documental suficiente, não justifica a designação de audiência para a oitiva de testemunhas (CPC, art. 330, I), impondo-se o julgamento antecipado da lide que, segundo o magistério de Sálvio de Figueiredo Teixeira, quando adequado não é faculdade, mas dever.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA (CC, ART. 118). PROVA DE SUA OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330, I).1. A condição suspensiva regulada no art. 118 do Código Civil adia os efeitos concretos do contrato, subordinando-o a evento futuro, previsto - portanto expresso. Não existe condição suspensiva tácita e a execução do contrato é com ela incompatível, pois apenas com o seu advento ele se aperfeiçoaria, operando efeitos retroativos. Tendo, pois, o comprador recebido os bens objeto da compra e venda, pago parcela do preço e est...
AÇÃO DE COBRANÇA - REPARAÇÃO DE MÁQUINAS CEDIDAS - PERMISSÃO DE USO - CONTRATO FIRMADO ENTRE A TERRACAP E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CEILÂNDIA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - MÉRITO - CONTRATO CELEBRADO COM O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO - PODERES PARA AGIR EM CONJUNTO - MERA IRREGULARIDADE - FATOS NÃO CONTESTADOS - RESGUARDADO DIREITO DE REGRESSO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Preenchendo a petição inicial os requisitos legais estabelecidos no artigo 282 do Código de Processo Civil, restando claros os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, não há que se falar em inépcia.A ilegitimidade passiva alegada não se configura, porquanto o ato foi praticado pelo então representante legal da entidade, o qual agiu nessa condição e em nome dela.A assinatura do contrato com a TERRACAP, porque realizada de forma diversa da estampada no Estatuto da Associação, não acarreta a nulidade apontada, apenas irregularidade, porquanto ausente a assinatura, em conjunto, com outro Diretor da mesma entidade, não se desonerando, assim, da obrigação, ressalvado, porém, o direito de buscar regressivamente o que entende de direito.
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AÇÃO DE COBRANÇA - REPARAÇÃO DE MÁQUINAS CEDIDAS - PERMISSÃO DE USO - CONTRATO FIRMADO ENTRE A TERRACAP E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CEILÂNDIA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - MÉRITO - CONTRATO CELEBRADO COM O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO - PODERES PARA AGIR EM CONJUNTO - MERA IRREGULARIDADE - FATOS NÃO CONTESTADOS - RESGUARDADO DIREITO DE REGRESSO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Preenchendo a petição inicial os requisitos legais estabelecidos no artigo 282 do Código de Processo Civil, restando claros os fatos e os fundamentos jurídicos do...
CONSTITUCIONAL - SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA - REAJUSTE SALARIAL DE 47,94% - LEI FEDERAL 8676/93 RECEPCIONADA PELA LEI DISTRITAL 580/93 - EFEITOS INTERROMPIDOS PELA MP 434/93 - DIREITO ADQUIRIDO - INOCORRÊNCIA.A Medida Provisória Nº 439, que alterou o padrão monetário para o REAL, suspendeu os efeitos da Lei Distrital nº 580/93, bem como o decreto governamental nº 15.160/93. Acrescente-se que na data de 28/02/94, início da vigência da referida MP, ainda não havia surgido o direito ao reajuste, eis que só se configuraria em 1º de março de 1994.Conclui-se que, qualquer período anterior a 01/03/94, estaria vinculado a mera expectativa de direito.NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.
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CONSTITUCIONAL - SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA - REAJUSTE SALARIAL DE 47,94% - LEI FEDERAL 8676/93 RECEPCIONADA PELA LEI DISTRITAL 580/93 - EFEITOS INTERROMPIDOS PELA MP 434/93 - DIREITO ADQUIRIDO - INOCORRÊNCIA.A Medida Provisória Nº 439, que alterou o padrão monetário para o REAL, suspendeu os efeitos da Lei Distrital nº 580/93, bem como o decreto governamental nº 15.160/93. Acrescente-se que na data de 28/02/94, início da vigência da referida MP, ainda não havia surgido o direito ao reajuste, eis que só se configuraria em 1º de março de 1994.Conclui-se que, qualquer período anterior a 01...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. HARMONIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. COOPERATIVA. COOPERADO DESLIGANTE. DEDUÇÃO. 30%. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. CONSUMIDOR. LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA.1. Em se tratando de normas constitucionais originárias, os princípios abrangidos na Constituição devem ser harmonizados, à luz, inclusive, do princípio da proporcionalidade, tendo em vista o da unidade da Constituição e o da concordância prática, não sendo passível de exclusão, pelo Estatuto de uma entidade, a apreciação pelo Judiciário de lesão ou ameaça de direito.2. É inarredável o direito de o cooperado desligante se reembolsar dos valores que aportou à Cooperativa, embora se deva reconhecer que parte do percentual previsto para retenção, a título de taxa de administração, deva reverter em favor do ente coletivo.3. Afigura-se abusiva a cláusula estatutária que prevê a taxa de administração de 30%, por gerar enorme perda econômica ao consumidor, sem qualquer justificativa, lógica ou financeira a respaldar tão alta dedução, devendo sofrer redução de seu quantum para que se evite seu locupletamento sem causa.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. HARMONIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. COOPERATIVA. COOPERADO DESLIGANTE. DEDUÇÃO. 30%. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. CONSUMIDOR. LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA.1. Em se tratando de normas constitucionais originárias, os princípios abrangidos na Constituição devem ser harmonizados, à luz, inclusive, do princípio da proporcionalidade, tendo em vista o da unidade da Constituição e o da concordância prática, não sendo passível de exclusão, pelo Estatuto de uma entidade, a apreciação pelo Judiciário de lesão ou ameaça de direito.2. É inarredável o direito d...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/99 DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO DF. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A SERVIDOR NÃO RECADASTRADO. PROVIDÊNCIA MORALIZADORA A SER COMPATIBILIZADA COM O DIREITO LÍQÜIDO E CERTO DA PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO REJEITADA.1- Merece conhecimento recurso em que a apelante tenta sustentar a legalidade do ato impugnado que causou a impetração. Essa questão concerne ao mérito e o fato de ter a apelada alcançado sua pretensão e recebido seus proventos não esvazia o writ. Ademais, não se pode olvidar que a concessão da segurança enseja ex vi legis (art. 12, § único, da Lei 1.533/51) a revisão obrigatória da sentença, o que é compatível com o recurso voluntário. Preliminar de não-conhecimento rejeitada.2- Servidora aposentada da FEDF tem direito líqüido, certo e exigível a receber seus proventos independentemente da formalidade imposta pela Instrução Normativa nº 02/99 da Secretaria de Administração do DF. Não se desconhece o efeito moralizador da medida de recadastramento, que visa, sobretudo, combater as fraudes no serviço público consistentes na existência de fantasmas. Mas a providência administrativa não tem o condão de impedir o direito adquirido.3- Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e não-providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/99 DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO DF. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A SERVIDOR NÃO RECADASTRADO. PROVIDÊNCIA MORALIZADORA A SER COMPATIBILIZADA COM O DIREITO LÍQÜIDO E CERTO DA PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO REJEITADA.1- Merece conhecimento recurso em que a apelante tenta sustentar a legalidade do ato impugnado que causou a impetração. Essa questão concerne ao mérito e o fato de ter a apelada alcançado sua pretensão e recebido seus proventos não...
Transação penal (Lei nº 9.099/95). Pena restritiva de direitos. Descumprimento do acordo homologado. Impossibilidade de sua conversão em privativa de liberdade. 1. A sentença que aplica pena restritiva de direitos, proposta pelo Ministério Público com amparo no art. 76 da Lei 9.099/95 e aceita pelo autor da infração, possui natureza meramente homologatória. Não gera eficácia de coisa julgada material e formal.2. O descumprimento injustificado do acordo acarreta sua desconstituição e a remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de que requeira a instauração de inquérito policial ou ofereça denúncia. A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem previsão na lei que dispõe sobre os juizados especiais criminais, viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência.
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Transação penal (Lei nº 9.099/95). Pena restritiva de direitos. Descumprimento do acordo homologado. Impossibilidade de sua conversão em privativa de liberdade. 1. A sentença que aplica pena restritiva de direitos, proposta pelo Ministério Público com amparo no art. 76 da Lei 9.099/95 e aceita pelo autor da infração, possui natureza meramente homologatória. Não gera eficácia de coisa julgada material e formal.2. O descumprimento injustificado do acordo acarreta sua desconstituição e a remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de que requeira a instauração de inquérito policial ou ofereça...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. FINALIDADE - EFICÁCIA DO PROCESSO PRINCIPAL. PLEITO SATISFATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. MODIFICAÇÃO DO DECISUM QUE CONCEDIA A LIMINAR.A sentença que há de ser proferida no processo cautelar não constituirá juízo prévio de que dependa a sentença a ser exarada no processo principal. Daí por que não empolga a relevância do direito material perseguido, mas o elastério do processo principal, capaz de anatematizar a sua eficácia. Se o tema constante da exordial da ação cautelar é no sentido de demonstrar o bom direito, do ponto de vista material, inclusive invocando direito adquirido, mas nada demonstrando que caracterize risco para o processo, a liminar pleiteada e deferida não pode subsistir, posto que ação cautelar não se confunde com o instituto da antecipação dos efeitos da tutela.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. FINALIDADE - EFICÁCIA DO PROCESSO PRINCIPAL. PLEITO SATISFATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. MODIFICAÇÃO DO DECISUM QUE CONCEDIA A LIMINAR.A sentença que há de ser proferida no processo cautelar não constituirá juízo prévio de que dependa a sentença a ser exarada no processo principal. Daí por que não empolga a relevância do direito material perseguido, mas o elastério do processo principal, capaz de anatematizar a sua eficácia. Se o tema constante da exordial da ação cautelar é no sentido de demonstrar o bom direito, do ponto de vista material, inclusive i...