ADMINISTRATIVO - PLANO REAL - URV - SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 11,98% RETROATIVO A ABRIL DE 1994 - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - CONCESSÃO DA ORDEM.1 - Os servidores públicos, cuja data do efetivo pagamento ocorre, periodicamente, por volta do dia 20 (vinte) de cada mês adquirem o direito ao reajuste em seus estipêndios no percentual de 11,98%, a partir do mês de abril de 1994, decorrência da implantação do denominado Plano de Estabilização Econômica - Plano Real, configurando a supressão ilegal deste índice, violação ao direito líquido e certo dos servidores impetrantes, nesta condição. 2 - Inconstitucionalidade que se declara, incidenter tantum, dos artigos 22, § 7º, alínea b da Lei nº 8.880/94; 21, § 8º da Medida Provisória nº 457/94 e 21, § 8º da Medida Provisória nº 482/94.
Ementa
ADMINISTRATIVO - PLANO REAL - URV - SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 11,98% RETROATIVO A ABRIL DE 1994 - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - CONCESSÃO DA ORDEM.1 - Os servidores públicos, cuja data do efetivo pagamento ocorre, periodicamente, por volta do dia 20 (vinte) de cada mês adquirem o direito ao reajuste em seus estipêndios no percentual de 11,98%, a partir do mês de abril de 1994, decorrência da implantação do denominado Plano de Estabilização Econômica - Plano Real, configurando a supressão ilegal deste índice, violação ao direit...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO COLLOR. LIMITES DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. NÃO APRECIADOS NO AGRRE Nº 145006-DF. EXTENSÃO ATÉ A DATA BASE DA CATEGORIA DOS EFEITOS DO DIREITO ADQUIRIDO.1. O fato de pretender a embargante quantidade superior à contemplada no voto minoritário, induvidosamente, não é causa de não conhecimento dos embargos infringentes, porquanto no pedido maior está subsumido o de menor extensão. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. Ressai de uma análise da íntegra do v. acórdão lavrado no AGRRE nº 145006-DF, do colendo STF, sob a relatoria do eminente Ministro Maurício Corrêa, que não restou decidida no aresto até quando se estendem os efeitos do direito adquirido.3. Para evitar redução de vencimentos, vedada pela Carta Magna, os efeitos do direito adquirido reconhecido estendem-se até 31/12/90, véspera da data base da categoria, quando presumem-se zeradas todas as perdas salariais, fixando-se novo vencimento.4. Embargos conhecidos e providos.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO COLLOR. LIMITES DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. NÃO APRECIADOS NO AGRRE Nº 145006-DF. EXTENSÃO ATÉ A DATA BASE DA CATEGORIA DOS EFEITOS DO DIREITO ADQUIRIDO.1. O fato de pretender a embargante quantidade superior à contemplada no voto minoritário, induvidosamente, não é causa de não conhecimento dos embargos infringentes, porquanto no pedido maior está subsumido o de menor extensão. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. Ressai de uma análise da ín...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. AÇÃO MANDAMENTAL. SUBSTITUTIVO DE COBRANÇA. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 5.021/66. PAGAMENTO DOS ATRASADOS. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DIREITO LESADO. SÚMULA 85 DO STJ. MÉRITO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. MEDIDA PROVISÓRIA N. 434/94. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO PERCENTUAL DE 11,98% (ONZE VÍRGULA NOVENTA E OITO POR CENTO), COM FULCRO NA LEI N. 8.880/94. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. Não versa a matéria sobre cobrança, mas sobre o reconhecimento do direito líquido e certo dos impetrantes no tocante a redução do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), por ocasião da conversão de seus vencimentos em URV's. Reconhecida tal ilegalidade, as importâncias ilegalmente retidas serão restituídas, fazendo incorporar aos vencimentos dos impetrantes o mencionado percentual. Com a superveniência da Lei n. 5.021/66, afastando a aplicação dos enunciados das Súmulas ns. 269 e 271, mostra-se, pois, possível, o pagamento de verbas atrasadas por meio de mandado de segurança. O mandado de segurança não é alcançado pela decadência, entendendo-se haver renovação periódica do direito lesado quando a questão envolve prestações de trato sucessivo, conforme decisão constante na Súmula 85 do STJ. Mérito. Na conversão dos vencimentos dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal de cruzeiros reais para URV, por força da Medida Provisória n. 434/94, o Poder Executivo reteve o percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento), sob a alegação de que os valores dos vencimentos de todo o funcionalismo deveriam ocorrer da mesma forma, ou seja, com base no valor do último dia do mês. Flagrante é a ofensa, pela Lei n. 8.880/94, ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, desrespeitada a data do efetivo pagamento dos servidores, de regra, realizada de forma escalonada, devendo os efeitos financeiros incidirem a partir da lesão, observando-se o prazo prescricional respectivo. REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR MAIORIA E CONCEDIDA A SEGURANÇA. UNÂNIME. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA LESÃO. MAIORIA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. AÇÃO MANDAMENTAL. SUBSTITUTIVO DE COBRANÇA. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 5.021/66. PAGAMENTO DOS ATRASADOS. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DIREITO LESADO. SÚMULA 85 DO STJ. MÉRITO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. MEDIDA PROVISÓRIA N. 434/94. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO PERCENTUAL DE 11,98% (ONZE VÍRGULA NOVENTA E OITO POR CENTO), COM FULCRO NA LEI N. 8.880/94. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APENAS MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL LOCAL, QUANDO O EDITAL PREVIA SUA REALIZAÇÃO, TAMBÉM, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E LEGALIDADE: OCORRÊNCIA.I - Se, no caso concreto, constou expressamente, no item do edital de concurso público, que os candidatos aprovados e classificados seriam convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação do Distrito Federal, as duas modalidades devem ser fielmente observadas pela Administração Pública, em acatamento ao princípio da publicidade. As normas insertas no Edital de concurso público, é consabido, obriga a todos os concorrentes e vincula a própria Administração Pública.II - Insere-se no âmbito do princípio da legalidade, que deve nortear os atos administrativos, o respeito, quando da prática de atos individuais, aos atos genéricos que, precedentemente, a Administração haja produzido para regular seus comportamentos ulteriores [ cf. Celso Antônio Bandeira de Mello in Curso de Direito Administrativo, 8a ed. São Paulo: Malheiros, 1996, p. 34], até porque subordinada ao direito por ela própria criado.III - Recurso conhecido e desprovido, para que prevaleçam os entendimentos profligados pelos votos majoritários.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APENAS MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL LOCAL, QUANDO O EDITAL PREVIA SUA REALIZAÇÃO, TAMBÉM, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E LEGALIDADE: OCORRÊNCIA.I - Se, no caso concreto, constou expressamente, no item do edital de concurso público, que os candidatos aprovados e classificados seriam convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação do Distrito Federal, as duas modalidades devem ser fielmente observadas pela A...
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - EMPREGADO - EMPRESA QUE LEVA NOTÍCIA DE CRIME À AUTORIDADE POLICIAL PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO - DESAPARECIMENTO DE UM MOTOR SOB A RESPONSABILIDADE DE UM EMPREGADO - EXERCÍCIO DE UM DIREITO - AUSÊNCIA DE ABUSO - INEXISTÊNCIA DE DANO. 1- A empresa que, à falta de um bem de sua propriedade, leva a notícia de crime perante a Autoridade Policial para que seja instaurado inquérito, pratica o exercício de um direito, ainda que aponte como suspeito um empregado e ainda que venha a Polícia a constatar ausência de indícios de crime. 2- Sem prova de dolo ou de culpa e sem demonstração de que agiu a empresa com negligência ou imprudência, não pode o investigado pretender reparação, posto que lícita a conduta daquela em buscar, junto à autoridade competente, a apuração dos fatos, sem qualquer abuso ou alarde de sua parte. Apelação provida para julgar improcedente o pedido. Recurso adesivo julgado prejudicado. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - EMPREGADO - EMPRESA QUE LEVA NOTÍCIA DE CRIME À AUTORIDADE POLICIAL PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO - DESAPARECIMENTO DE UM MOTOR SOB A RESPONSABILIDADE DE UM EMPREGADO - EXERCÍCIO DE UM DIREITO - AUSÊNCIA DE ABUSO - INEXISTÊNCIA DE DANO. 1- A empresa que, à falta de um bem de sua propriedade, leva a notícia de crime perante a Autoridade Policial para que seja instaurado inquérito, pratica o exercício de um direito, ainda que aponte como suspeito um empregado e ainda que venha a Polícia a constatar ausência de indícios de crime. 2- Sem prova de dolo ou...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO PELA REPARTIÇÃO COMPETENTE DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CIDADÃO - ACERTO AMIGÁVEL DA FAZENDA COM A EMPRESA, ACORDO EM CUMPRIMENTO - LIBERAÇÃO DO EX-SÓCIO - PRERROGATIVA DE ALCANÇAR O DOCUMENTO PRETENDIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME. 1) Tem o cidadão interesse e legitimidade para estar em juízo quando pretende do Fisco certidão negativa de tributos. É um direito constitucional, e por isso, líquido e certo. 2) A Autoridade não pode, ao revés de fornecer certidão negativa de tributos, objeto de pedido específico, pretender em seu lugar que o peticionário se contente com uma certidão positiva de efeitos negativos. Nesse caso transbordante a olhos vistos, nos precisos da lei regente, a ilegalidade da sujeição, salvo se houver motivo fiscal relevante. 3) A Empresa que faz acerto com a Fazenda Pública, de parcelamento da dívida, e cumpre rigorosamente a composição amigável, não obsta a vida negocial dos ex-sócios, ainda que ex-gerentes; por conseguinte, têm direito e prerrogativa de alcançarem certidão negativa de débito se outro motivo não for o impediente.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO PELA REPARTIÇÃO COMPETENTE DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CIDADÃO - ACERTO AMIGÁVEL DA FAZENDA COM A EMPRESA, ACORDO EM CUMPRIMENTO - LIBERAÇÃO DO EX-SÓCIO - PRERROGATIVA DE ALCANÇAR O DOCUMENTO PRETENDIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME. 1) Tem o cidadão interesse e legitimidade para estar em juízo quando pretende do Fisco certidão negativa de tributos. É um direito constitucional, e por isso, líquido e certo. 2) A Autoridade não pode, ao revés de fornecer certidão negativa de tributos, objeto de pedido específi...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL PÚBLICO. DOAÇÃO COM ENCARGO. ALTERAÇÃO DE SUA FINALIDADE. INVALIDAÇÃO DO ATO GRACIOSO. USUCAPIÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. OPOSIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.1. Não é de ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa se, a luz das provas já produzidas, o feito se encontra pronto para julgamento, não havendo de se falar em prolongação da fase instrutória.2. Prescreve em vinte anos a ação ajuizada com o escopo de revogar doação com encargo, contados a partir da data em que tornou evidente o não cumprimento do encargo indicado pelo doador, não se aplicando a prescrição anual definida no art. 178, § 6º, I, do Código Civil.3. Havendo concessão de direito real de uso de imóvel público, denominada doação pelas partes, vinculada à prestação de assistência a estudantes secundaristas, sendo esta a intenção disposta na avença firmada entre os contratantes, a transformação da entidade donatária, com a devida alteração das suas finalidades assistenciais anteriores, quando da mudança de estatuto da sociedade, enseja a invalidação do ato gracioso com que foi contemplada, caso exista desassociação dos fins assistenciais que ensejaram a doação.4. O fâmulo da posse é aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de vínculo de subordinação a uma outra pessoa, exerce sobre o bem uma detenção, ou seja, um poder de fato em nome e por conta daquele ao qual serve, em cumprimento a ordens ou instruções suas. Portanto, a condição de vigia do terreno, assim demonstrada com base em prova documental, não enseja a sua caracterização como possuidor, mas apenas como mero detentor do bem.5. Sendo o usucapião forma originária de aquisição de propriedade, somente a resistência aos fundamentos do pleito, não a validade de um título de propriedade anterior, é idôneo a ser deduzido.6. A convocação editalícia de terceiros interessados na ação de usucapião, apesar de legitimar aqueles que detêm interesse jurídico a pleitear em sua defesa, por si só não obsta o manejo da ação de oposição com o escopo de postular a coisa objeto da controvérsia entre autor e réu.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL PÚBLICO. DOAÇÃO COM ENCARGO. ALTERAÇÃO DE SUA FINALIDADE. INVALIDAÇÃO DO ATO GRACIOSO. USUCAPIÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. OPOSIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.1. Não é de ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa se, a luz das provas já produzidas, o feito se encontra pronto para julgamento, não havendo de se falar em prolongação da fase instrutória.2. Prescreve em vinte anos a ação ajuizada com o escopo de rev...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL PÚBLICO. DOAÇÃO COM ENCARGO. ALTERAÇÃO DE SUA FINALIDADE. INVALIDAÇÃO DO ATO GRACIOSO. USUCAPIÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. OPOSIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.1. Não é de ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa se, a luz das provas já produzidas, o feito se encontra pronto para julgamento, não havendo de se falar em prolongação da fase instrutória.2. Prescreve em vinte anos a ação ajuizada com o escopo de revogar doação com encargo, contados a partir da data em que tornou evidente o não cumprimento do encargo indicado pelo doador, não se aplicando a prescrição anual definida no art. 178, § 6º, I, do Código Civil.3. Havendo concessão de direito real de uso de imóvel público, denominada doação pelas partes, vinculada à prestação de assistência a estudantes secundaristas, sendo esta a intenção disposta na avença firmada entre os contratantes, a transformação da entidade donatária, com a devida alteração das suas finalidades assistenciais anteriores, quando da mudança de estatuto da sociedade, enseja a invalidação do ato gracioso com que foi contemplada, caso exista desassociação dos fins assistenciais que ensejaram a doação.4. O fâmulo da posse é aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de vínculo de subordinação a uma outra pessoa, exerce sobre o bem uma detenção, ou seja, um poder de fato em nome e por conta daquele ao qual serve, em cumprimento a ordens ou instruções suas. Portanto, a condição de vigia do terreno, assim demonstrada com base em prova documental, não enseja a sua caracterização como possuidor, mas apenas como mero detentor do bem.5. Sendo o usucapião forma originária de aquisição de propriedade, somente a resistência aos fundamentos do pleito, não a validade de um título de propriedade anterior, é idôneo a ser deduzido.6. A convocação editalícia de terceiros interessados na ação de usucapião, apesar de legitimar aqueles que detêm interesse jurídico a pleitear em sua defesa, por si só não obsta o manejo da ação de oposição com o escopo de postular a coisa objeto da controvérsia entre autor e réu.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL PÚBLICO. DOAÇÃO COM ENCARGO. ALTERAÇÃO DE SUA FINALIDADE. INVALIDAÇÃO DO ATO GRACIOSO. USUCAPIÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. OPOSIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.1. Não é de ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa se, a luz das provas já produzidas, o feito se encontra pronto para julgamento, não havendo de se falar em prolongação da fase instrutória.2. Prescreve em vinte anos a ação ajuizada com o escopo de rev...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL PÚBLICO. DOAÇÃO COM ENCARGO. ALTERAÇÃO DE SUA FINALIDADE. INVALIDAÇÃO DO ATO GRACIOSO. USUCAPIÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. OPOSIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.1. Não é de ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa se, a luz das provas já produzidas, o feito se encontra pronto para julgamento, não havendo de se falar em prolongação da fase instrutória.2. Prescreve em vinte anos a ação ajuizada com o escopo de revogar doação com encargo, contados a partir da data em que tornou evidente o não cumprimento do encargo indicado pelo doador, não se aplicando a prescrição anual definida no art. 178, § 6º, I, do Código Civil.3. Havendo concessão de direito real de uso de imóvel público, denominada doação pelas partes, vinculada à prestação de assistência a estudantes secundaristas, sendo esta a intenção disposta na avença firmada entre os contratantes, a transformação da entidade donatária, com a devida alteração das suas finalidades assistenciais anteriores, quando da mudança de estatuto da sociedade, enseja a invalidação do ato gracioso com que foi contemplada, caso exista desassociação dos fins assistenciais que ensejaram a doação.4. O fâmulo da posse é aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de vínculo de subordinação a uma outra pessoa, exerce sobre o bem uma detenção, ou seja, um poder de fato em nome e por conta daquele ao qual serve, em cumprimento a ordens ou instruções suas. Portanto, a condição de vigia do terreno, assim demonstrada com base em prova documental, não enseja a sua caracterização como possuidor, mas apenas como mero detentor do bem.5. Sendo o usucapião forma originária de aquisição de propriedade, somente a resistência aos fundamentos do pleito, não a validade de um título de propriedade anterior, é idôneo a ser deduzido.6. A convocação editalícia de terceiros interessados é na ação de usucapião, apesar de legitimar aqueles que detêm interesse jurídico a pleitear em sua defesa, por si só não obsta o manejo da ação de oposição com o escopo de postular a coisa objeto da controvérsia entre autor e réu.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS. REJEIÇÃO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL PÚBLICO. DOAÇÃO COM ENCARGO. ALTERAÇÃO DE SUA FINALIDADE. INVALIDAÇÃO DO ATO GRACIOSO. USUCAPIÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. OPOSIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.1. Não é de ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa se, a luz das provas já produzidas, o feito se encontra pronto para julgamento, não havendo de se falar em prolongação da fase instrutória.2. Prescreve em vinte anos a ação ajuizada com o escopo de rev...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR EM RAZÃO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DAS PARCELAS ANTERIORES A MARÇO/80: INADMISSIBILIDADE. PREVISÃO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Prevista no Decreto 81.240/87, a restituição das cotas pessoais é direito dos contribuintes de entidade de previdência privada. Extinta a ORTN, prevista contratualmente para a correção monetária de contribuições vertidas, deve-se adotar o índice oficial, no caso o IPC , com os expurgos inflacionários do período, evitando-se a adoção de índices artificiais que não refletem a real recomposição do valor da moeda. Precedentes do TJDF e do Colendo STJ.II - Não há base legal ou contratual a autorizar a devolução das contribuições patronais ao associado que se desligou do plano de Previdência Privada. Prevalência da orientação pacífica da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual Não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado. A devolução, efetivamente, só pode alcançar a parte que foi paga pelo empregado demitido e que interrompe o sistema de aposentadoria complementar.III - Tinham os autores a livre opção de continuarem filiados ao Plano de Aposentadoria e Pensões da PREVI, bem como participando do Sistema de Pecúlios CAPEC, desde que custeassem pessoalmente as respectivas contribuições. Não achando interessante tal permanência, e decidindo sacar as suas contribuições pessoais, os autores inviabilizaram a permanência na PREVI e em seu sistema de pecúlio, não sendo razoável que, agora, pretendam receber os valores dos prêmios de seguros pagos à CAPEC, pois, a prevalecer tal possibilidade, estariam eles rompendo com o equilíbrio contratual, beneficiando-se pelo amparo da apólice no período em que lhes foi conveniente, sem que nenhuma contraprestação tivessem que dispender.IV - A relação de adesão do associado à PREVI é de cunho contratual, de sorte que, não prevendo o Estatuto qualquer possibilidade de devolução das contribuições pessoais no período anterior a março/80, quando o regime era o da repartição de capital de cobertura, não pode o Poder Judiciário desconsiderar o negócio jurídico celebrado para contemplar direito nele não expressamente assegurado.V - Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença confirmada.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR EM RAZÃO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E DAS PARCELAS ANTERIORES A MARÇO/80: INADMISSIBILIDADE. PREVISÃO DE CORREÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Prevista no Decreto 81.240/87, a restituição das cotas pessoais é direito dos contribuintes de entidade de previdência privada. Extinta a ORTN, prevista contratualmente para a correção monetária de contribuições vertidas, deve-se adotar o índice oficial,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A OMISSÃO, NO RELATÓRIO, DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO: PRETENSÃO CUJO ACOLHIMENTO ESBARRA NA RAZOABILIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 295, III, CPC); IMPOSSIBILIDADE.I - A impossibilidade jurídica, como condição da ação, significa, no processo civil brasileiro, a admissibilidade, em abstrato, da providência jurisdicional desejada. É a vedação expressa no ordenamento jurídico sobre a possibilidade de declaração de legalidade e legitimidade, ou não, de ato administrativo, que autoriza negar, por tal razão, a apreciação do mérito da causa. Demais disso, no controle jurisdicional dos atos da Administração, cabe ao Poder Judiciário verificar a legitimidade da causa determinante. Preliminar rejeitada.II - A simples omissão do relatório da sentença, no tocante à concessão de efeito suspensivo ativo, em sede de agravo de instrumento, não enseja, por si só, a anulação do decisum; até porque o entendimento jurisprudencial é no sentido de que, na extinção do processo, em face da carência de ação, dispensado fica o magistrado de, inclusive, elaborar relatório. Além disso, se o relatório, atendendo aos demais requisitos previstos em lei, traz o resumo do processo, com a indicação dos pontos necessários e suficientes aos fundamentos de fato e de direito que deverão ser submetidos a exame, não se pode admitir configurada a possibilidade de anulação do julgado em face da omissão apontada.III - Evidenciando-se a utilidade e necessidade do processo, em face da autora, haja vista que, sem ele, esta não teria meios de fazer valer o direito líquido e certo que alega possuir e que teria sido banido por ato administrativo eivado de ilegalidade, não pode o Magistrado extinguir o feito com fundamento na ausência de interesse processual. Para tanto não há de se admitir seja considerado o fundamento de que a tutela não possa ser concedida de forma individual, levando-se em conta os demais participantes do concurso público e aqueles que deixaram de se inscrever em face da exigência cuja nulidade se pretende no feito. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada, com vistas à apreciação do meritum causae.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A OMISSÃO, NO RELATÓRIO, DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO: PRETENSÃO CUJO ACOLHIMENTO ESBARRA NA RAZOABILIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 295, III, CPC); IMPOSSIBILIDADE.I - A impossibilidade jurídica, como condição da ação, significa, no processo civil brasileiro, a admissibilidade, em abstrato, da providência juri...
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DE OBJETO, EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO FEITO. INEXISTÊNCIA. cassação. provimento.I - Por força do disposto no art. 469, II, do CPC, a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença não faz coisa julgada, de modo que o direito reconhecido de servidão de passagem em outro feito, no pressuposto de exercício de posse sobre a área a ser servida, não tem o condão de tornar imutável esse último direito, preservando-o com aplicação de pena pecuniária em caso de reincidência de ato turbativo.II - A questão de fundo, referente a quem seria o legítimo possuidor da área, em momento algum desapareceu com a prolação da sentença em ação ordinária de reconhecimento de servidão de passagem, tendo a ação de manutenção sido ajuizada justamente para se dirimir tal controvérsia, inclusive com pedido de proteção possessória formulado pelo réu apelado.III - Recurso provido para cassar a r. sentença que julgou extinto o processo sem análise do mérito e determinar o retorno dos autos à origem, para que nova decisão seja proferida, como se entender de direito, superando-se o tema da perda de objeto nos moldes em que anteriormente reconhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DE OBJETO, EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO FEITO. INEXISTÊNCIA. cassação. provimento.I - Por força do disposto no art. 469, II, do CPC, a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença não faz coisa julgada, de modo que o direito reconhecido de servidão de passagem em outro feito, no pressuposto de exercício de posse sobre a área a ser servida, não tem o condão de tornar imutável esse último direito, preservando-o com aplicação de pena pecuniária em caso de reincidência de ato turbativo.II - A questão de fundo, refer...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ.I - A prescrição não atinge diretamente os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Uma vez pronunciada, o credor perde, apenas, o direito de se valer da via executiva para cobrar o seu título, embora este se encontre formalmente perfeito.II - Em essência, a prescrição cambial é regida pelos mesmos princípios da prescrição do Código Civil, até porque se trata de assunto que diz respeito à teoria geral do direito privado.III - A prescrição é, em regra, matéria que deverá ser deduzida em sede de embargos (arts. 745 e 741, VI, ambos do CPC), ficando, por via de conseqüência, rejeitada a tese de que ela pode ser suscitada e decidida no bojo do processo de execução, em pronunciamento de ofício pelo juiz. IV - Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ.I - A prescrição não atinge diretamente os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Uma vez pronunciada, o credor perde, apenas, o direito de se valer da via executiva para cobrar o seu título, embora este se encontre formalmente perfeito.II - Em essência, a prescrição cambial é regida pelos mesmos princípios da prescrição do Código Civil, até porque se trata de assunto que diz respeito à teoria geral do direito privado.III - A p...
DIREITO CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO CAMBIAL. IMPOSSIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ.I - A prescrição não atinge diretamente os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Uma vez pronunciada, o credor perde, apenas, o direito de se valer da via executiva para cobrar o seu título, embora este se encontre formalmente perfeito.II - Em essência, a prescrição cambial é regida pelos mesmos princípios da prescrição do Código Civil, até porque se trata de assunto que diz respeito à teoria geral do direito privado.III - A prescrição é, em regra, matéria que deverá ser deduzida em embargos (arts. 745 e 741, VI, ambos do CPC), ficando, por via de conseqüência, rejeitada a tese de que ela pode ser suscitada e decidida no bojo do processo de execução, em pronunciamento de ofício pelo juiz. IV - Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO CAMBIAL. IMPOSSIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ.I - A prescrição não atinge diretamente os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Uma vez pronunciada, o credor perde, apenas, o direito de se valer da via executiva para cobrar o seu título, embora este se encontre formalmente perfeito.II - Em essência, a prescrição cambial é regida pelos mesmos princípios da prescrição do Código Civil, até porque se trata de assunto que diz respeito à teoria geral do direito privado.III - A p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. I - A prescrição não atinge, diretamente, os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Uma vez pronunciada, o credor perde, apenas, o direito de se valer da via executiva para cobrar o seu título, embora este se encontre formalmente perfeito.II - Em essência, a prescrição cambial é regida pelos mesmos princípios da prescrição do Código Civil, até porque se trata de assunto que diz respeito à Teoria Geral do Direito Privado.III - A prescrição é, em regra, matéria que deverá ser deduzida em sede de embargos (arts. 745 e 741, VI, ambos do CPC), ficando, por via de conseqüência, rejeitada a tese de que ela pode ser suscitada e decidida no bojo do processo de execução, em pronunciamento de ofício pelo Juiz. Inteligência dos arts. 166 do Código Civil e 219, § 5º, do Código de Processo Civil.IV - Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. I - A prescrição não atinge, diretamente, os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Uma vez pronunciada, o credor perde, apenas, o direito de se valer da via executiva para cobrar o seu título, embora este se encontre formalmente perfeito.II - Em essência, a prescrição cambial é regida pelos mesmos princípios da prescrição do Código Civil, até porque se trata de assunto que diz respeito à Teoria Geral do Direi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIRADA DOS AUTOS PELO PERITO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA NA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO: IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE.I - A despeito de devidamente constatado o fato da retirada dos autos pelo Perito na fluência do prazo recursal não significa que este, de per si, autorize à parte o direito automático à devolução integral do prazo recursal, independentemente de declaração judicial nesse sentido. II - A regra contida no estatuto processual civil é clara: Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato (CPC, art. 183, 1ª parte). A exceção é em seguida indicada ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa (id., 2ª parte). E, didaticamente, o mesmo diploma legal define o que pode ser considerado justa causa: o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário (§ 1º do dispositivo em foco). III - Recurso não conhecido em face de sua manifesta intempestividade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIRADA DOS AUTOS PELO PERITO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA NA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO: IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE.I - A despeito de devidamente constatado o fato da retirada dos autos pelo Perito na fluência do prazo recursal não significa que este, de per si, autorize à parte o direito automático à devolução integral do prazo recursal, independentemente de declaração judicial nesse sentido. II - A regra contida no estatuto processual civil é clara: Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA INITIO LITIS. I - Irrepreensível a decisão que, constatando a presença dos pressupostos processuais enumerados no art. 273 do CPC, concede tutela antecipada em ação de conhecimento de danos morais movimentada por consumidor cujo nome, segundo alega (e a questão de mérito há de ser decidida no momento processual adequado), foi indevidamente negativado pelo Banco, já que a relação jurídica entre as partes está regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). II - Um dos princípios angulares do Direito Consumerista reside na efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º, VI). Este princípio é secundado por outros de igual envergadura, podendo ser mencionado, à guisa de exemplificação, o princípio da facilitação da defesa do consumidor em Juízo (art. 6º, §, VIII). III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA INITIO LITIS. I - Irrepreensível a decisão que, constatando a presença dos pressupostos processuais enumerados no art. 273 do CPC, concede tutela antecipada em ação de conhecimento de danos morais movimentada por consumidor cujo nome, segundo alega (e a questão de mérito há de ser decidida no momento processual adequado), foi indevidamente negativado pelo Banco, já que a relação jurídica entre as partes está regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). II - Um dos princípios angulares do Direito Consu...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA.1. Aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa somente são aplicáveis outras regras em caráter supletivo, quando neles previstas esta possibilidade, ou implique, o fato, em negativa de apreciação de ameaça ou de lesão a direito pelo Poder Judiciário. Nessas condições, estipulando a lei de regência o remédio jurídico a ser apresentado pelo ente público, em face da liminar concedida na sede mandamental, no caso, o pedido de suspensão de segurança, não se há cogitar da viabilidade de manejo alternativo do agravo de instrumento.2. A suspensão de segurança, revelando um cuidado especial do legislador, orienta-se por critérios políticos, ligados a motivos de ordem e paz públicas, não sobre o direito sobre o qual se funda a ação. Ausentes tais pressupostos, a concessão de liminar, na espécie, tem o caráter de irrecorribilidade, pois o uso do agravo de instrumento retiraria o status de que desfruta o mandado de segurança e o transformaria em mais um remédio jurídico inócuo e ineficaz colocado a serviço do cidadão, vítima de violação no seu direito líquido e certo por uma ou outra pessoa investida, transitoriamente, na condição de autoridade pública.Agravo Regimental não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA.1. Aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa somente são aplicáveis outras regras em caráter supletivo, quando neles previstas esta possibilidade, ou implique, o fato, em negativa de apreciação de ameaça ou de lesão a direito pelo Poder Judiciário. Nessas condições, estipulando a lei de regência o remédio jurídico a ser apresentado pelo ente público, em face da liminar concedida na sede mandamental, no caso, o pedido de suspensão de segurança, não se há cogitar...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E COMERCIAL. JUROS. LIMITE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MULTA MORATÓRIA. DIREITO ADQUIRIDO.1. Indispensável a existência de norma legal expressa determinando outro limite para os juros, ou legalizando a agiotagem pelas instituições financeiras, de sorte a se considerar derrogada ou revogada a regra insculpida no Decreto nº 22.626/33, posto que este tema específico não mereceu abordagem na Lei nº 4.595/64.2. O direito adquirido de o credor exigir a multa contratualmente ajustada surge apenas quando do inadimplemento, fato alheio ao seu controle. Conseqüentemente, a data do vencimento da obrigação é que determina a aplicabilidade do normativo regulador dessa sanção ao devedor. Não se há falar em direito adquirido se o evento que o autoriza não se encontra na esfera de disponibilidade do seu próprio titular.Apelos não providos. Maioria.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E COMERCIAL. JUROS. LIMITE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MULTA MORATÓRIA. DIREITO ADQUIRIDO.1. Indispensável a existência de norma legal expressa determinando outro limite para os juros, ou legalizando a agiotagem pelas instituições financeiras, de sorte a se considerar derrogada ou revogada a regra insculpida no Decreto nº 22.626/33, posto que este tema específico não mereceu abordagem na Lei nº 4.595/64.2. O direito adquirido de o credor exigir a multa contratualmente ajustada surge apenas quando do inadimplemento, fato alheio ao seu controle. Conseqüentemente, a data d...
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO. VIOLAÇÃO, PELO EDITAL, DO ARTIGO 37, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA.1) Em sede de mandado de segurança, mister se faz a comprovação do direito líquido e certo o que, in casu, não se verificou.2) A Lei distrital nº 7515/86, em seu artigo 1º, consigna que o direito de ação contra atos relativos a concursos prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que o resultado final for homologado. Tendo a homologação ocorrido em 1995 e o autor impetrado o mandamus apenas em 23/03/99, patente é a ocorrência da prescrição.3) O edital, ao estipular que o prazo de validade do concurso é unicamente para o preenchimento de número específico de vagas, não fere o artigo 37, III da Constituição Federal que apenas estabelece uma faculdade para a Administração Pública de prorrogar o prazo de validade do concurso em até dois anos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO. VIOLAÇÃO, PELO EDITAL, DO ARTIGO 37, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA.1) Em sede de mandado de segurança, mister se faz a comprovação do direito líquido e certo o que, in casu, não se verificou.2) A Lei distrital nº 7515/86, em seu artigo 1º, consigna que o direito de ação contra atos relativos a concursos prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que o resultado final for homologado. Tendo a homologação ocorrido em 1995 e o autor impetrado o mandamus apenas em 23/03/99, patente é a ocorr...