AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DISTRITO FEDERAL. DESCABIMENTO. Revela-se desnecessária e inconveniente a denunciação à lide de prepostos de pessoa jurídica de direito público, em sede de ação de responsabilidade civil, porquanto já assegurado constitucionalmente (art. 37, § 6º) o direito de regresso contra seus servidores que, nessa qualidade, tenham agido com dolo ou culpa e causado danos a terceiros. Incensurável se mostra a r. decisão agravada que recusou a pretendida denunciação à lide de prepostos do Distrito Federal, por não haver qualquer risco de prejuízo ao Estado, e, principalmente, para evitar obstáculo indevido ao exercício do direito perseguido pelo agravado. Agravo de Instrumento improvido. Decisão unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DISTRITO FEDERAL. DESCABIMENTO. Revela-se desnecessária e inconveniente a denunciação à lide de prepostos de pessoa jurídica de direito público, em sede de ação de responsabilidade civil, porquanto já assegurado constitucionalmente (art. 37, § 6º) o direito de regresso contra seus servidores que, nessa qualidade, tenham agido com dolo ou culpa e causado danos a terceiros. Incensurável se mostra a r. decisão agravada que recusou a pretendida denunciação à lide de prepostos do Distrito Federal, por não haver qualquer risc...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DE PARCELAMENTO DE FÉRIAS - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI N. 1.569/97 - PRETENSÃO QUE DEVE SER MANIFESTADA PELO SERVIDOR ANTES DA CONCLUSÃO DO MAPA DE FÉRIAS - NÃO EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NO PERÍODO VINDICADO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.Se o Decreto 18.941/97, o qual veio regulamentar a Lei n. 1.569/97 que previu a possibilidade do gozo de férias em dois períodos, foi posterior ao requerimento dos servidores, cujo órgão de lotação, inclusive, já havia elaborado o mapa de férias para o período desejado, não se pode falar em direito líquido e certo dos servidores para o parcelamento das férias, cujo período de fruição depende do juízo de oportunidade e conveniência da Administração, sob pena de prejuízo à prestação do serviço público. Apelação não provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DE PARCELAMENTO DE FÉRIAS - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI N. 1.569/97 - PRETENSÃO QUE DEVE SER MANIFESTADA PELO SERVIDOR ANTES DA CONCLUSÃO DO MAPA DE FÉRIAS - NÃO EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NO PERÍODO VINDICADO - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.Se o Decreto 18.941/97, o qual veio regulamentar a Lei n. 1.569/97 que previu a possibilidade do gozo de férias em dois períodos, foi posterior ao requerimento dos servidores, cujo órgão de lotação, inclusive, já havia elaborado o mapa de férias para o período desejado, não se pode falar em direi...
CIVIL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INFORMAÇÃO. IMAGEM. PRESERVAÇÃO. COLISÃO DE DIREITOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. PUBLICAÇÃO. JORNAL. CARÁTER COMPENSATÓRIO. FINALIDADE PREVENTIVA.1. Quando direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à informação e a preservação da própria imagem entram em colisão, em um caso concreto, deve-se buscar uma concordância prática entre eles, à luz do princípio da proporcionalidade, que se assenta no sub-princípio da razoabilidade, que, por sua vez, exige uma adequação dos meios empregados aos fins visados.2. Exsurge evidente a falta de razoabilidade na divulgação precipitada de um fato como indiciário do cometimento de crime, sem que haja qualquer preocupação com a confirmação da notícia, mormente quando a busca de prováveis suspeitos ainda estava em suas etapas iniciais.3. Patente a ocorrência dos resultados, exsurge evidente a obrigação de indenizar os danos morais, direito que, para as vítimas, foi alçado à categoria de garantia fundamental (CF/88, art. 5º, incisos V e X), protegida por cláusula pétrea, já que se insere no núcleo material imodificável da Constituição.4. As dificuldades para se estabelecer o chamado pretium doloris representam sempre tormentosa questão, dada a ampla franja de subjetividade que remanesce, não obstante todos os esforços para se formularem critérios de ordem objetiva. Assim, seguindo-se a proposta da doutrina, na reparação postulada há de considerar a situação pessoal e profissional da vítima, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja, a condição financeira do responsável, inclusive levando-se em conta o direito de regresso que a lei lhe assegura, contra o autor da notícia, sem se perder de vista a finalidade preventiva, de desestimular práticas análogas por parte da responsável, e, por fim, a magnitude do abalo psíquico sofrido com a publicação de matéria irresponsável.
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CIVIL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INFORMAÇÃO. IMAGEM. PRESERVAÇÃO. COLISÃO DE DIREITOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. PUBLICAÇÃO. JORNAL. CARÁTER COMPENSATÓRIO. FINALIDADE PREVENTIVA.1. Quando direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à informação e a preservação da própria imagem entram em colisão, em um caso concreto, deve-se buscar uma concordância prática entre eles, à luz do princípio da proporcionalidade, que se assenta no sub-princípio da razoabilidade, que, por sua vez, exige uma adequação dos meios emprega...
DIREITO PROCESSUAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.1 - As fundações instituídas pelo Poder Público possuem personalidade jurídica de direito público.2 - A Lei 9.467/97 é expressa em conceder às fundações públicas os benefícios previstos no artigo 188 do CPC e impor às sentenças contra elas proferidas o duplo grau de Jurisdição obrigatório (artigo 10).3 - Os recursos interpostos pelas fundações públicas se enquadram na dispensa de preparo contida no artigo 511, § 1º, do CPC.4 - Não se exige a apresentação de instrumento de mandato dos procuradores judiciais das fundações públicas, pertencentes ao respectivo quadro (artigo 9º, Lei 9.467/97).5 - A ação para obter nomeação e posse em cargo público não se enquadra na previsão legal de prescrição ânua referente aos atos do concurso.6 - Obtida e confirmada a liminar, nomeada e empossada a servidora pública, não é recomendável que a Administração Pública desaloje o ocupante do cargo, conforme preconiza a teoria do fato consumado.
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DIREITO PROCESSUAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.1 - As fundações instituídas pelo Poder Público possuem personalidade jurídica de direito público.2 - A Lei 9.467/97 é expressa em conceder às fundações públicas os benefícios previstos no artigo 188 do CPC e impor às sentenças contra elas proferidas o duplo grau de Jurisdição obrigatório (artigo 10).3 - Os recursos interpostos pelas fundações públicas se enquadram na dispensa de preparo contida no artigo 511, § 1º, do CPC.4 - Não se exige a apresentação de instrumento de mandato dos procuradores judiciais das fundações públicas, pertencentes ao resp...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ATIVO E INATIVO, E PENSIONISTA DO DISTRITO FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 232/99. INTERESSE DE AGIR MANIFESTO PARA MANTER A INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 6% ATÉ O DECURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL, PREVISTO NO ART. 195, § 6°, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 232/99.I - O Decreto n.º 20.280 não tem eficácia legal porque dispõe sobre matéria de competência exclusiva da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Não há superveniente perda do interesse de agir porque foi majorada a alíquota anterior de 6% para 11%. A exorbitância do poder regulamentar, verificada com a edição do mencionado decreto, traduz-se em ilegalidade, e pode ser afastada pelo Tribunal de Justiça, sem necessidade de declaração incidental de sua inconstitucionalidade.II - A promulgação da Lei Complementar n.º 196/99 está revestida de aparente inconstitucionalidade formal, porque delega, obliquamente, competência ao Poder Público federal para legislar sobre o direito previdenciário local, com renúncia da competência constitucional.III - Não se declara a inconstitucionalidade formal incidental do art. 1° da Lei Complementar n.º 196, de 26 de janeiro de 1999, face à superveniente edição da Lei Complementar nº 232/99, que a revogou expressamente.IV - Por se tratar de mandado de segurança coletivo preventivo, sem oneração dos cofres públicos, desnecessária a audiência prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, nos termos do art. 2° da Lei n.º 8.437, de 30-06-92.V - Verifica-se a legitimação para a causa coletiva, na tutela de direitos individuais homogêneos pela associação de classe, para proteção contra ameaça ou lesão de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, por ato ilegal ou abusivo de autoridade.VI - Incumbe à Câmara Legislativa do Distrito Federal alterar o regime de alíquotas previdenciárias no Distrito Federal, através de edição de lei em sentido estrito, com observância da autonomia do ente federativo, vedada a simples remissão à legislação federal, sob pena de estar renunciando essa autonomia deferida pela Constituição Federal de 1988. Interesse de agir manifesto para manter a incidência da alíquota de 6% até o decurso do prazo constitucional, previsto no art. 195, § 6°, a partir da publicação da lei complementar nº 232/99.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ATIVO E INATIVO, E PENSIONISTA DO DISTRITO FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 232/99. INTERESSE DE AGIR MANIFESTO PARA MANTER A INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 6% ATÉ O DECURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL, PREVISTO NO ART. 195, § 6°, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 232/99.I - O Decreto n.º 20.280 não tem eficácia legal porque dispõe sobre matéria de competência exclusiva da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Não há sup...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ATIVO E INATIVO, E DOS PENSIONISTAS DOS TRÊS PODERES DA UNIÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.I - É inconstitucional a aplicação da alíquota previdenciária progressiva, prevista na Lei n.º 9.783/99, de 28-01-99 , porque o novo regime de alíquotas estatuído pela União não observa o critério de contributividade, e extrapola os limites do sensato e razoável.II - O controle difuso de constitucionalidade, em sede de mandado de segurança, é iterativamente admitido pela Jurisprudência pátria, também não consistindo óbice à admissibilidade da ação de mandado de segurança.III - A presunção de constitucionalidade de normas legais decorre da preservação da ordem jurídica, não podendo o particular escusar-se a cumpri-la, o que, contudo, não o impede de questioná-la, dado o direito constitucional de ação, pois toda lesão a direito está submetida ao crivo do Poder Judiciário.IV - Os diplomas legislativos, advindos com a reforma administrativa, não tem o condão de estatuir a contribuição previdenciária dos servidores inativos/pensionistas, ex vi do art. 1° da Lei n.º 9.630, de 23-04-98; e art. 1°, inciso III, art. 2°, § 3°, inciso III, art. 3°, todos da Lei n.º 9.717, de 27-11-98.V - A instituição de contribuição previdenciária para os servidores públicos inativos/pensionistas encontra óbice insuperável no art. 40 da C.F., com a redação da E.C. n.º 20/98, e, ainda que essa fosse admitida, haveria nova violação, agora à cláusula pétrea, qual seja a manutenção do ato jurídico perfeito que é o ato de aposentação e o direito adquirido a ser regido pela norma constitucional vigente à sua consubstanciação.VI - Confirmada a liminar deferida, e declarada, incidentemente, a inconstitucionalidade material do art. 1º, para excluir as expressões inativo e pensionistas e do 2º, ambos da Lei n.º 9.783, de 28-01-99, por afronta aos arts. 195, § 5° e 40, ambos da C.F.-88, suspendendo seus efeitos e determinando a restituição das parcelas descontadas indevidamente.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ATIVO E INATIVO, E DOS PENSIONISTAS DOS TRÊS PODERES DA UNIÃO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.I - É inconstitucional a aplicação da alíquota previdenciária progressiva, prevista na Lei n.º 9.783/99, de 28-01-99 , porque o novo regime de alíquotas estatuído pela União não observa o critério de contributividade, e extrapola os limites do sensato e razoável.II - O controle difuso de constitucionalidade, em sede de mandado de segurança, é iterativamente admitido pela Jurisprudência pátria, também...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO SANEADOR - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. O Ministério Público é parte legítima para propor ação popular que visa a resguardar direitos individuais homogêneos, assim entendidos como aqueles que têm a mesma origem no tocante aos fatos geradores de tais direitos, a ensejar a defesa de todos a um só tempo.2. Amoldam-se a esse conceito os prejuízos advindos da interrupção no atendimento da chamada rede conveniada aos planos de assistência médica mantidos pelas agravantes, em relação aos quais se busca ressarcimento.3. Agravo improvido. À unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO SANEADOR - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. O Ministério Público é parte legítima para propor ação popular que visa a resguardar direitos individuais homogêneos, assim entendidos como aqueles que têm a mesma origem no tocante aos fatos geradores de tais direitos, a ensejar a defesa de todos a um só tempo.2. Amoldam-se a esse conceito os prejuízos advindos da interrupção no atendimento da chamada rede conveniada aos planos de assistência médica mantidos pelas agravantes, em relação aos quais se busca ressarcimento.3. Agravo...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REPOSIÇÃO SALARIAL - IRREDUTIBILIDADE NO MOMENTO DE CONVERSÃO DE PADRÃO MONETÁRIO (11,98%) - MEDIDA PROVISÓRIA EM ASSUNTO ADMINISTRATIVO ATINGE TÃO SOMENTE OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, JAMAIS OS SERVIDORES ESTADUAIS E DE OUTROS PODERES.ORDEM CONCEDIDA1 - A Constituição reformada em 1988 garantiu irredutibilidade salarial aos servidores, art. 37, XV da CF.2 - Uma vez iniciado o período laboral (semana, mês, trimestres, quadrimestre, semestre ou ano), o salário do servidor é irredutível sob pena de violar o princípio da boa-fé.2.1 - Se se autorizar a modificação salarial no transcurso do período, obtém-se um estelionato administrativo, já que, somente após o transcurso do período trabalhado, é que o servidor poderia utilizar-se do direito constitucional de greve, art. 37, VII da CF.3 - Medida Provisória em matéria administrativa não atinge aos servidores distritais. Na hipótese de mudança de padrão monetária, ela vige apenas para nominar a moeda, sob pena de se verificar um intervencionismo.3.1 - Quando a Câmara Distrital edita Resoluções equivocadamente, apenas para ficar em sintonia com normas federais pratica violência contra o servidor e que deve ser corrigida pelo Poder Judiciário.4 - A modificação da data entre o efetivo pagamento e o recebimento, em primeiro estágio, provocou um prejuízo com redução salarial em 11,98%.5 - Os efeitos indiretos desta decisão implicam pagamentos a partir da lesão do direito, conforme parágrafo único do artigo 109 da Lei 8.112/90.5.1 - Não se aplica à espécie a interpretação dada pela Súmula 271/64 do STF, mesmo porque superada em 1966 com a Lei 5.621, art. 1º, § 3º.5.2 - Qualquer retardo no cumprimento da Ordem Judicial, bem como qualquer determinação para que ingresse com ação ordinária contra o mesmo Órgão violador da norma significa outra violação de direito ou aproveitamento indevido da burocracia judiciária para, mais uma vez, lesar o hipossuficiente.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REPOSIÇÃO SALARIAL - IRREDUTIBILIDADE NO MOMENTO DE CONVERSÃO DE PADRÃO MONETÁRIO (11,98%) - MEDIDA PROVISÓRIA EM ASSUNTO ADMINISTRATIVO ATINGE TÃO SOMENTE OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, JAMAIS OS SERVIDORES ESTADUAIS E DE OUTROS PODERES.ORDEM CONCEDIDA1 - A Constituição reformada em 1988 garantiu irredutibilidade salarial aos servidores, art. 37, XV da CF.2 - Uma vez iniciado o período laboral (semana, mês, trimestres, quadrimestre, semestre ou ano), o salário do servidor é irredutível sob pena de violar o princípio da boa-fé.2.1 - Se se autorizar...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REPOSIÇÃO SALARIAL - IRREDUTIBILIDADE NO MOMENTO DE CONVERSÃO DE PADRÃO MONETÁRIO (11,98%) - MEDIDA PROVISÓRIA EM ASSUNTO ADMINISTRATIVO ATINGE TÃO SOMENTE OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, JAMAIS OS SERVIDORES ESTADUAIS E DE OUTROS PODERES.ORDEM CONCEDIDA1 - A Constituição reformada em 1988 garantiu irredutibilidade salarial aos servidores, art. 37, XV da CF.2 - Uma vez iniciado o período laboral (semana, mês, trimestres, quadrimestre, semestre ou ano), o salário do servidor é irredutível sob pena de violar o princípio da boa-fé.2.1 - Se se autorizar a modificação salarial no transcurso do período, obtém-se um estelionato administrativo, já que, somente após o transcurso do período trabalhado, é que o servidor poderia utilizar-se do direito constitucional de greve, art. 37, VII da CF.3 - Medida Provisória em matéria administrativa não atinge aos servidores distritais. Na hipótese de mudança de padrão monetária, ela vige apenas para nominar a moeda, sob pena de se verificar um intervencionismo.3.1 - Quando a Câmara Distrital edita Resoluções equivocadamente, apenas para ficar em sintonia com normas federais pratica violência contra o servidor e que deve ser corrigida pelo Poder Judiciário.4 - A modificação da data entre o efetivo pagamento e o recebimento, em primeiro estágio, provocou um prejuízo com redução salarial em 11,98%.5 - Os efeitos indiretos desta decisão implicam pagamentos a partir da lesão do direito, conforme parágrafo único do artigo 109 da Lei 8.112/90.5.1 - Não se aplica à espécie a interpretação dada pela Súmula 271/64 do STF, mesmo porque superada em 1966 com a Lei 5.621, art. 1º, § 3º.5.2 - Qualquer retardo no cumprimento da Ordem Judicial, bem como qualquer determinação para que ingresse com ação ordinária contra o mesmo Órgão violador da norma significa outra violação de direito ou aproveitamento indevido da burocracia judiciária para, mais uma vez, lesar o hipossuficiente.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REPOSIÇÃO SALARIAL - IRREDUTIBILIDADE NO MOMENTO DE CONVERSÃO DE PADRÃO MONETÁRIO (11,98%) - MEDIDA PROVISÓRIA EM ASSUNTO ADMINISTRATIVO ATINGE TÃO SOMENTE OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, JAMAIS OS SERVIDORES ESTADUAIS E DE OUTROS PODERES.ORDEM CONCEDIDA1 - A Constituição reformada em 1988 garantiu irredutibilidade salarial aos servidores, art. 37, XV da CF.2 - Uma vez iniciado o período laboral (semana, mês, trimestres, quadrimestre, semestre ou ano), o salário do servidor é irredutível sob pena de violar o princípio da boa-fé.2.1 - Se se autorizar...
Administrativo e Constitucional. Concurso público. Agente de Polícia Civil do Distrito Federal. 1. Recurso voluntário interposto pela Universidade de Brasília, que não é parte na lide e não possui interesse e legitimidade para recorrer. Os efeitos da concessão da segurança não atingem essa apelante, mas o Distrito Federal, que não é também terceiro interessado (art. 499 CPC). Apelação não conhecida. 2. Remessa ex officio. Exame psicológico. Candidata não recomendada. Direito de recurso. Apresentação à candidata e seu psicólogo-assistente de planilha que não contém o material produzido pela candidata, mas o resultado do teste psicológico. Cerceamento do direito de recurso, por impossibilitá-lo na prática. Ofensa a direito líquido e certo da impetrante. Remessa desprovida.
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Administrativo e Constitucional. Concurso público. Agente de Polícia Civil do Distrito Federal. 1. Recurso voluntário interposto pela Universidade de Brasília, que não é parte na lide e não possui interesse e legitimidade para recorrer. Os efeitos da concessão da segurança não atingem essa apelante, mas o Distrito Federal, que não é também terceiro interessado (art. 499 CPC). Apelação não conhecida. 2. Remessa ex officio. Exame psicológico. Candidata não recomendada. Direito de recurso. Apresentação à candidata e seu psicólogo-assistente de planilha que não contém o material produzido pela ca...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. QUINTOS (REGIME JURÍDICO ÚNICO E LEI N. 8.111/94). PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. DÉCIMOS. TRANSFORMAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA. EXTINÇÃO (LEI N. 9.624/98). Prescinde-se o exaurimento da via administrativa, a uma, face aos inúmeros pronunciamentos da autoridade inquinada coatora, em casos que tais, desfavorável ao pleito da impetrante, a duas, ante o preceito constitucional insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Magna, dispondo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A Medida Provisória n. 831/95, reeditada sob o n. 1.160, de 26-10-95, e posteriormente Medida Provisória n. 1.480 de 14-2-97, dispôs em seus artigos estarem transformados em décimos, as parcelas incorporadas à remuneração à título de quintos, observando-se o limite máximo de dez décimos, mediante a divisão de cada uma das parcelas referentes aos quintos em duas parcelas de décimos de igual valor. Inobstante não ter sido previsto na Constituição a possibilidade de reedição de medida provisória, acerca do tema já se posicionou o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, entendendo ser possível. Com a Lei n. 9.624/98, extingüiu-se definitivamente o direito à incorporação de quintos ou décimos, estando assim, a impetrante, postulando contra expressa disposição legal, não havendo portanto qualquer direito líquido e certo a ser amparado pelo writ. DENEGOU-SE A SEGURANÇA. MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. QUINTOS (REGIME JURÍDICO ÚNICO E LEI N. 8.111/94). PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. DÉCIMOS. TRANSFORMAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA. EXTINÇÃO (LEI N. 9.624/98). Prescinde-se o exaurimento da via administrativa, a uma, face aos inúmeros pronunciamentos da autoridade inquinada coatora, em casos que tais, desfavorável ao pleito da impetrante, a duas, ante o preceito constitucional insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Magna, dispondo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça...
AÇÃO DE COBRANÇA - PREVI - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DO BANCÁRIO - DISPENSA DESTE SEM JUSTA CAUSA - DIREITO À RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COM CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - REVELIA - RECONHECIMENTO DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA, UNÂNIME - Na verdade a revelia, por si, não leva, necessariamente, ao reconhecimento ou deferimento do pedido do autor. Todavia, nesse passo, quando cuidante o mérito de aspecto fático e em se tratando de direito disponível, não há como olvidar a aceitação tácita ou desídia processual da parte revel. Inescusável, ao bancário demitido ou aderente de Plano de Demissão Voluntária, o direito de ter o saldo de suas contribuições previdenciárias corrigidas pelo IPC e qualquer cláusula restritiva, no condizente, não alcança foro de legalidade.
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AÇÃO DE COBRANÇA - PREVI - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DO BANCÁRIO - DISPENSA DESTE SEM JUSTA CAUSA - DIREITO À RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COM CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - REVELIA - RECONHECIMENTO DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA, UNÂNIME - Na verdade a revelia, por si, não leva, necessariamente, ao reconhecimento ou deferimento do pedido do autor. Todavia, nesse passo, quando cuidante o mérito de aspecto fático e em se tratando de direito disponível, não há como olvidar a aceitação tácita ou desídia processual da parte revel. Inescusável, ao bancário demitido ou aderente de Plano de Demissão Volunt...
CIVIL. CONTRATO. LEASING. PURGA DA MORA. DIREITO DO CONSUMIDOR.1. O contrato de leasing, ainda que original e formalmente tenha como escopo a locação de equipamento com opção de compra, não passa de uma das modalidades hoje utilizadas para financiamento a pessoas físicas. E, por isso, incidente, com toda a sua força, a lei do consumidor, a quem se reserva o direito de optar entre ficar com a coisa - e purgar a mora, restabelecendo o pacto - ou, a seu único e exclusivo alvedrio, receber a devolução integral do Valor Residual Garantido, posto que este somente se afigura devido na opção pela compra.2. O debate sobre a licitude da cobrança constitui matéria perfeitamente admissível, mesmo na ação de busca e apreensão prevista no Decreto-lei nº 911/69, pois a purga da mora traduz direito do devedor, que não pode ser obrigado a pagar dívida legalmente indefensável.Apelo provido. Maioria.
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CIVIL. CONTRATO. LEASING. PURGA DA MORA. DIREITO DO CONSUMIDOR.1. O contrato de leasing, ainda que original e formalmente tenha como escopo a locação de equipamento com opção de compra, não passa de uma das modalidades hoje utilizadas para financiamento a pessoas físicas. E, por isso, incidente, com toda a sua força, a lei do consumidor, a quem se reserva o direito de optar entre ficar com a coisa - e purgar a mora, restabelecendo o pacto - ou, a seu único e exclusivo alvedrio, receber a devolução integral do Valor Residual Garantido, posto que este somente se afigura devido na opção pela comp...
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDORES CIVIS DO DISTRITO FEDERAL - PLANO COLLOR - IPC DE MARÇO A JUNHO DE 1990 - LEI Nº 38/89 - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - INOCOR-RÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO CONFIGURADA - LIMITES DA CONDENAÇÃO.Não ocorre a prescrição do fundo de direito se a ação é ajuizada no qüinqüídio, contado da lesão ao direito, nos moldes do art. 1º, do Decreto 20.910/32.A Lei 8.030/90 não tem o condão de suprimir legislação local que disciplina o reajuste de vencimentos e proventos dos servidores do DISTRITO FEDERAL, em virtude do princípio da federação, da sepa-ração dos poderes e da iniciativa governa-mental, quanto às leis de aumento de remuneração de seus servidores. O reajuste de seus funcionários conferido pela Lei Local nº 38/89, de acordo com o IPC, que só veio a ser revogada pela Lei local nº 117, assegura o direito destes aos percentuais de 84,32%, 5%, 37,90% 2,73% e 20,77%, nos termos da Lei local 38/89.A data fixada para a condenação dos valores relativos aos percentuais é 23.7.90, quando a Lei 89/89 foi revogada pela de nº 117/90. Recurso do DISTRITO FEDERAL e remessa oficial providos, parcialmente. Dado provimento, também em parte, ao apelo dos Autores. Sentença reformada parcialmente.
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ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDORES CIVIS DO DISTRITO FEDERAL - PLANO COLLOR - IPC DE MARÇO A JUNHO DE 1990 - LEI Nº 38/89 - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - INOCOR-RÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO CONFIGURADA - LIMITES DA CONDENAÇÃO.Não ocorre a prescrição do fundo de direito se a ação é ajuizada no qüinqüídio, contado da lesão ao direito, nos moldes do art. 1º, do Decreto 20.910/32.A Lei 8.030/90 não tem o condão de suprimir legislação local que disciplina o reajuste de vencimentos e proventos dos servidores do DISTRITO FEDERAL, em virtude do princípio da federação, da sepa-ração dos p...
DIREITO CIVIL - LOCAÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - LOCADOR NÃO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCADO - PAGAMENTO PONTUAL DO ALUGUEL AVENÇADO - DEVER DO LOCATÁRIO.- A locação traduz-se por direito obrigacional e não real. Não constitui fundamento bastante para anulação do contrato de locação o fato de o locador não ser o proprietário do imóvel locado, bastando a comprovação do exercício da posse regular em nome do proprietário, como in casu demonstrado que agiu a locatária com o consentimento do locador, (art. 13 da Lei nº 8.245/91).- Constitui obrigação legal da locatária o pagamento pontual do valor do aluguel pactuado, mesmo que tenha abandonado o imóvel antes do término da locação, máxime quando não tomou efetiva e prévia providencia apta a eximi-la dessa obrigação.
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DIREITO CIVIL - LOCAÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - LOCADOR NÃO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCADO - PAGAMENTO PONTUAL DO ALUGUEL AVENÇADO - DEVER DO LOCATÁRIO.- A locação traduz-se por direito obrigacional e não real. Não constitui fundamento bastante para anulação do contrato de locação o fato de o locador não ser o proprietário do imóvel locado, bastando a comprovação do exercício da posse regular em nome do proprietário, como in casu demonstrado que agiu a locatária com o consentimento do locador, (art. 13 da Lei nº 8.245/91).- Constitui obrigação legal da locatária o pagamento pontual do valor do...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REPOSIÇÃO SALARIAL - IRREDUTIBILIDADE NO MOMENTO DE CONVERSÃO DE PADRÃO MONETÁRIO (11,98%) - MEDIDA PROVISÓRIA EM ASSUNTO ADMINISTRATIVO ATINGE TÃO SOMENTE OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, JAMAIS OS SERVIDORES ESTADUAIS E DE OUTROS PODERES.ORDEM CONCEDIDA1 - A Constituição reformada em 1988 garantiu irredutibilidade salarial aos servidores, art. 37, XV da CF.2 - Uma vez iniciado o período laboral (semana, mês, trimestres, quadrimestre, semestre ou ano), o salário do servidor é irredutível sob pena de violar o princípio da boa-fé.2.1 - Se se autorizar a modificação salarial no transcurso do período, obtém-se um estelionato administrativo, já que, somente após o transcurso do período trabalhado, é que o servidor poderia utilizar-se do direito constitucional de greve, art. 37, VII da CF.3 - Medida Provisória em matéria administrativa não atinge aos servidores distritais. Na hipótese de mudança de padrão monetária, ela vige apenas para nominar a moeda, sob pena de se verificar um intervencionismo.3.1 - Quando a Câmara Distrital edita Resoluções equivocadamente, apenas para ficar em sintonia com normas federais pratica violência contra o servidor e que deve ser corrigida pelo Poder Judiciário.4 - A modificação da data entre o efetivo pagamento e o recebimento, em primeiro estágio, provocou um prejuízo com redução salarial em 11,98%.5 - Os efeitos indiretos desta decisão implicam pagamentos a partir da lesão do direito, conforme parágrafo único do artigo 109 da Lei 8.112/90.5.1 - Não se aplica à espécie a interpretação dada pela Súmula 271/64 do STF, mesmo porque superada em 1966 com a Lei 5.621, art. 1º, § 3º.5.2 - Qualquer retardo no cumprimento da Ordem Judicial, bem como qualquer determinação para que ingresse com ação ordinária contra o mesmo Órgão violador da norma significa outra violação de direito ou aproveitamento indevido da burocracia judiciária para, mais uma vez, lesar o hipossuficiente.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REPOSIÇÃO SALARIAL - IRREDUTIBILIDADE NO MOMENTO DE CONVERSÃO DE PADRÃO MONETÁRIO (11,98%) - MEDIDA PROVISÓRIA EM ASSUNTO ADMINISTRATIVO ATINGE TÃO SOMENTE OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, JAMAIS OS SERVIDORES ESTADUAIS E DE OUTROS PODERES.ORDEM CONCEDIDA1 - A Constituição reformada em 1988 garantiu irredutibilidade salarial aos servidores, art. 37, XV da CF.2 - Uma vez iniciado o período laboral (semana, mês, trimestres, quadrimestre, semestre ou ano), o salário do servidor é irredutível sob pena de violar o princípio da boa-fé.2.1 - Se se autorizar...
EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITO DE FAMÍLIA - CONCUBINATO - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS - DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU O DIREITO À INDENIZAÇÃO - PRETENDIDA PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - HIPÓTESE EM QUE A CONCUBINA NÃO FAZ JUS A NENHUM BEM NA PARTILHA QUE GARANTA SUA MEAÇÃO, EXCETO ÀS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL - DIREITO À INDENIZAÇÃO RECONHECIDO - EMBARGOS PROVIDOS - MAIORIA.Levando-se em consideração a peculiaridade do presente caso, ou seja, a longa duração do concubinato e a tenra idade em que a embargante iniciou a convivência com o embargado e ainda o fato de que não faz jus a nenhum outro bem na partilha, tem-se que a recorrente declinou de uma juventude voltada aos estudos, ou mesmo ao trabalho remunerado, para dedicar-se ao companheiro, um homem maduro de 48 anos, bem como aos afazeres domésticos, o que justificaria a indenização pleiteada para compensar uma esperança de vida desfeita, conforme referiu-se o eminente Desembargador Edmundo Minervino.
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EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITO DE FAMÍLIA - CONCUBINATO - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS - DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU O DIREITO À INDENIZAÇÃO - PRETENDIDA PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - HIPÓTESE EM QUE A CONCUBINA NÃO FAZ JUS A NENHUM BEM NA PARTILHA QUE GARANTA SUA MEAÇÃO, EXCETO ÀS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL - DIREITO À INDENIZAÇÃO RECONHECIDO - EMBARGOS PROVIDOS - MAIORIA.Levando-se em consideração a peculiaridade do presente caso, ou seja, a longa duração do concubinato e a tenra idade em que a embargante iniciou a convivência com o embar...
MEDIDA CAUTELAR. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. RETIRADA DOS NOMES DE DEVEDORES DE CADASTROS PÚBLICOS. SERASA. SPC. INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO MATERIAL. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA.I - SE RESTA CONFIGURADA A INADIMPLÊNCIA DOS REQUERENTES, DISCUTINDO AS PARTES APENAS O EXCESSO DE EXECUÇÃO, E NÃO A EXISTÊNCIA DA PRÓPRIA DÍVIDA (AN DEBEATUR), INEXISTE A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO MATERIAL, PARA RETIRADA DO NOME DE CADASTROS PÚBLICOS DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.II - A AUSÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO MATERIAL, E DA UTILIDADE PARA GARANTIA DO PROCESSO, AFERÍVEIS DE PLANO, PELO SINGELO EXAME DA PETIÇÃO INICIAL, IMPÕEM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, E NÃO O JULGAMENTO MERITÓRIO DE IMPROCEDÊNCIA, DEVENDO SER A PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, LIMINARMENTE, PELA FALTA DE CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO CAUTELAR.
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MEDIDA CAUTELAR. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. RETIRADA DOS NOMES DE DEVEDORES DE CADASTROS PÚBLICOS. SERASA. SPC. INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO MATERIAL. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA.I - SE RESTA CONFIGURADA A INADIMPLÊNCIA DOS REQUERENTES, DISCUTINDO AS PARTES APENAS O EXCESSO DE EXECUÇÃO, E NÃO A EXISTÊNCIA DA PRÓPRIA DÍVIDA (AN DEBEATUR), INEXISTE A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO MATERIAL, PARA RETIRADA DO NOME DE CADASTROS PÚBLICOS DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.II - A AUSÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO MATERIAL, E D...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA PELO IPC. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR, PATROCINADOR, E DE PRÊMIOS DE SEGURO. NÃO CABIMENTO.SE, AO TEMPO DOS DEPÓSITOS DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS, VIGORAVA, PELO REGULAMENTO, O CRITÉRIO DE CORREÇÃO PELA ORTN, EXTINTA ESTA, DEVEM SER CONSIDERADOS OS ÍNDICES OFICIAIS QUE A SUBSTITUÍRAM (OTN, BTN E A TR), APLICANDO-SE, TODAVIA, NOS MESES EM QUE HOUVE RECONHECIDO EXPURGO PROCEDIDO POR PLANOS ECONÔMICOS (BRESSER, CRUZADO, VERÃO, COLLOR I, BRASIL NOVO), CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O IPC. É QUE VISA A CORREÇÃO MONETÁRIA A MANTER NO TEMPO O VALOR REAL DA DÍVIDA, MEDIANTE A ALTERAÇÃO DE SUA EXPRESSÃO NOMINAL. NÃO GERA ACRÉSCIMO AO VALOR NEM TRADUZ SANÇÃO PUNITIVA. DECORRE DO SIMPLES TRANSCURSO TEMPORAL, SOB REGIME DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA NA DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, DEVENDO-SE OBSERVAR, CONFORME O IPC, COM DEDUÇÃO DAQUELES APLICADOS, OS SEGUINTES PERCENTUAIS NOS MESES INDICADOS: JUNHO/87 (26,06%), JANEIRO/89 (42,72%), MARÇO/90 (84,32%), ABRIL/90 (44,80%), MAIO/90 (7,87%), JULHO/90 (12,92%), AGOSTO/90 (12,03%), OUTUBRO/90 (14,20%) E FEVEREIRO/91 (21,87%). INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE DIREITO À DEVOLUÇÃO OU PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PRESTADAS PELO EMPREGADOR, PATROCINADOR, POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL, ESTATUTÁRIO OU REGULAMENTAR. INEXISTÊNCIA, TAMBÉM, DE DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS DE SEGURO PAGOS NA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. TIVERAM OS AUTORES, NA FORMA AJUSTADA, DURANTE AS VIGÊNCIAS CONTRATUAIS, COBERTURA PARA EVENTUAIS INFORTÚNIOS. O FATO DE ESTES NÃO TEREM OCORRIDO, FINDA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, NÃO GERA DIREITO A QUALQUER DEVOLUÇÃO.APELO PROVIDO EM PARTE.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA PELO IPC. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR, PATROCINADOR, E DE PRÊMIOS DE SEGURO. NÃO CABIMENTO.SE, AO TEMPO DOS DEPÓSITOS DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS, VIGORAVA, PELO REGULAMENTO, O CRITÉRIO DE CORREÇÃO PELA ORTN, EXTINTA ESTA, DEVEM SER CONSIDERADOS OS ÍNDICES OFICIAIS QUE A SUBSTITUÍRAM (OTN, BTN E A TR), APLICANDO-SE, TODAVIA, NOS MESES EM QUE HOUVE RECONHECIDO EXPURGO PROCEDIDO POR PLANOS ECONÔMICOS (BRESSER, CRUZADO, VERÃO, COLLOR I, BRASIL NOVO), CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO S...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA PELO IPC. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR, PATROCINADOR, E DE PRÊMIOS DE SEGURO. NÃO CABIMENTO.SE, AO TEMPO DOS DEPÓSITOS DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS, VIGORAVA, PELO REGULAMENTO, O CRITÉRIO DE CORREÇÃO PELA ORTN, EXTINTA ESTA, DEVEM SER CONSIDERADOS OS ÍNDICES OFICIAIS QUE A SUBSTITUÍRAM (OTN, BTN E A TR), APLICANDO-SE, TODAVIA, NOS MESES EM QUE HOUVE RECONHECIDO EXPURGO PROCEDIDO POR PLANOS ECONÔMICOS (BRESSER, CRUZADO, VERÃO, COLLOR I, BRASIL NOVO), CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O IPC. É QUE VISA A CORREÇÃO MONETÁRIA A MANTER NO TEMPO O VALOR REAL DA DÍVIDA, MEDIANTE A ALTERAÇÃO DE SUA EXPRESSÃO NOMINAL. NÃO GERA ACRÉSCIMO AO VALOR NEM TRADUZ SANÇÃO PUNITIVA. DECORRE DO SIMPLES TRANSCURSO TEMPORAL, SOB REGIME DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA.DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA NA DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, DEVENDO-SE OBSERVAR O IPC, COM DEDUÇÃO DAQUELES APLICADOS, OS SEGUINTES PERCENTUAIS NOS MESES INDICADOS: JUNHO/87 (26,06%), JANEIRO/89 (42,72%), MARÇO/90 (84,32%), ABRIL/90 (44,80%), MAIO/90 (7,87%), JULHO/90 (12,92%), AGOSTO/90 (12,03%), OUTUBRO/90 (14,20%) E FEVEREIRO/91 (21,87%).INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE DIREITO À DEVOLUÇÃO OU PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PRESTADAS PELO EMPREGADOR, PATROCINADOR, POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL, ESTATUTÁRIO OU REGULAMENTAR. INEXISTÊNCIA, TAMBÉM, DE DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS DE SEGURO PAGOS NA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS. TIVERAM OS AUTORES, NA FORMA AJUSTADA, DURANTE AS VIGÊNCIAS CONTRATUAIS, COBERTURA PARA EVENTUAIS INFORTÚNIOS. O FATO DE ESTES NÃO TEREM OCORRIDO, FINDA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, NÃO GERA DIREITO A QUALQUER DEVOLUÇÃO.APELO PROVIDO EM PARTE.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA PELO IPC. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR, PATROCINADOR, E DE PRÊMIOS DE SEGURO. NÃO CABIMENTO.SE, AO TEMPO DOS DEPÓSITOS DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS, VIGORAVA, PELO REGULAMENTO, O CRITÉRIO DE CORREÇÃO PELA ORTN, EXTINTA ESTA, DEVEM SER CONSIDERADOS OS ÍNDICES OFICIAIS QUE A SUBSTITUÍRAM (OTN, BTN E A TR), APLICANDO-SE, TODAVIA, NOS MESES EM QUE HOUVE RECONHECIDO EXPURGO PROCEDIDO POR PLANOS ECONÔMICOS (BRESSER, CRUZADO, VERÃO, COLLOR I, BRASIL NOVO), CONFORME PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO S...