Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Funcionário público. Reposição salarial. Reajuste, segundo a variação acumulada do IPC-r de 10,87% (dez vírgula oitenta e sete por cento). Prazo decadencial para impetração da Segurança. Autonomia do Distrito Federal.Em se tratando de prestações de trato sucessivo, em virtude do caráter alimentar, o ato lesivo ou omissão da autoridade coatora renova-se mês a mês, inocorrendo a decadência do direito de impetração da Segurança.A Medida Provisória nº 1.053/95 é legislação complementar ao Plano Real, com eficácia erga omnes, em todo território nacional. A Lei Local nº 197/91 estendeu aos servidores do Distrito Federal o regime da Lei Federal nº 8.112 e legislação Complementar, até aprovação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Distrito Federal pela Câmara Legislativa, repercutindo os efeitos da Medida Provisória, na administração do Distrito Federal.Ao servidor público é assegurado o direito à recomposição salarial, na data-base, relativa à variação acumulada do IPC-r de 10,87% (dez vírgula oitenta e sete por cento), apurado pelo IBGE e contemplado pela Medida Provisória nº 1.053, editada em 1.995 e Lei nº 7.706/88, em virtude da perda do poder aquisitivo.Os efeitos financeiros deverão ser calculados, a partir da Impetração, uma vez que o Mandado de Segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito. Segurança conhecida e concedida, parcialmente.
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Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Funcionário público. Reposição salarial. Reajuste, segundo a variação acumulada do IPC-r de 10,87% (dez vírgula oitenta e sete por cento). Prazo decadencial para impetração da Segurança. Autonomia do Distrito Federal.Em se tratando de prestações de trato sucessivo, em virtude do caráter alimentar, o ato lesivo ou omissão da autoridade coatora renova-se mês a mês, inocorrendo a decadência do direito de impetração da Segurança.A Medida Provisória nº 1.053/95 é legislação complementar ao Plano Real, com eficácia erga omnes, em todo território nacional...
Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Funcionário público. Reposição salarial. Reajuste, segundo a variação acumulada do IPC-r de 10,87% (dez vírgula oitenta e sete por cento). Prazo decadencial para impetração da Segurança. Autonomia do Distrito Federal.Em se tratando de prestações de trato sucessivo, em virtude do caráter alimentar, o ato lesivo ou omissão da autoridade coatora renova-se mês a mês, inocorrendo a decadência do direito de impetração da Segurança.A Medida Provisória nº 1.053/95 é legislação complementar ao Plano Real, com eficácia erga omnes, em todo território nacional. A Lei Local nº 197/91 estendeu aos servidores do Distrito Federal o regime da Lei Federal nº 8.112 e legislação Complementar, até aprovação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Distrito Federal pela Câmara Legislativa, repercutindo os efeitos da Medida Provisória, na administração do Distrito Federal.Ao servidor público é assegurado o direito à recomposição salarial, na data-base, relativa à variação acumulada do IPC-r de 10,87% (dez vírgula oitenta e sete por cento), apurado pelo IBGE e contemplado pela Medida Provisória nº 1.053, editada em 1.995 e Lei nº 7.706/88, em virtude da perda do poder aquisitivo.Os efeitos financeiros deverão ser calculados, a partir da Impetração, uma vez que o Mandado de Segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito. Segurança conhecida e concedida, parcialmente.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR. PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 1.533/51 - DEFERIMENTO. DIREITO DA PARTE. CANDIDATO A VEREADOR. LICENÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 86, § 2º DA LEI Nº 8.112/90. Servidor do Distrito Federal, em princípio, faz jus, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, à licença, como se em efetivo exercício estivesse, com a remuneração de que trata o artigo 41 do mesmo diploma legal. Se a Administração assim não procedeu, deve o juiz deferir a liminar pleiteada no mandado de segurança, sem prejuízo de seu julgamento, eis que presentes a fumaça do bom direito e o perigo quanto à demora, posto que se trata de verba alimentar, cuja supressão poderá interferir, inclusive, na campanha eleitoral, direito do cidadão.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR. PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 1.533/51 - DEFERIMENTO. DIREITO DA PARTE. CANDIDATO A VEREADOR. LICENÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 86, § 2º DA LEI Nº 8.112/90. Servidor do Distrito Federal, em princípio, faz jus, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, à licença, como se em efetivo exercício estivesse, com a remuneração de que trata o artigo 41 do mesmo diploma legal. Se a Administração assim não procedeu, deve o juiz deferir a liminar pleiteada no mandado de segurança,...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. PLANO COLLOR. LIMITES DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO NÃO APRECIADOS NO AGRRE Nº 145006-DF. EXTENSÃO ATÉ A DATA BASE DA CATEGORIA DOS EFEITOS DO DIREITO ADQUIRIDO.1. Ressai de uma análise da íntegra do v. acórdão lavrado no AGRRE nº 145006-DF, sob a relatoria do eminente Ministro Maurício Corrêa, que não se decidiu no aresto até quando se estendem os efeitos do direito adquirido aos índices do denominado Plano Collor.2. Para evitar redução de vencimentos, vedada pela Carta Magna, os efeitos do reconhecido direito adquirido estendem-se até 31/12/90, véspera da data base da categoria, quando presumem-se zeradas todas as perdas salariais, fixando-se novo vencimento.3. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. PLANO COLLOR. LIMITES DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO NÃO APRECIADOS NO AGRRE Nº 145006-DF. EXTENSÃO ATÉ A DATA BASE DA CATEGORIA DOS EFEITOS DO DIREITO ADQUIRIDO.1. Ressai de uma análise da íntegra do v. acórdão lavrado no AGRRE nº 145006-DF, sob a relatoria do eminente Ministro Maurício Corrêa, que não se decidiu no aresto até quando se estendem os efeitos do direito adquirido aos índices do denominado Plano Collor.2. Para evitar redução de vencimentos, vedada pela Carta Magna, os efeitos do reconhecido direito adquir...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS EM JANEIRO/93 (28,86%). LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93, APLICÁVEIS, NO ÂMBITO INTERNO DO DISTRITO FEDERAL, POR FORÇA DAS LEIS LOCAIS Nº 117/90 E 1992/98. ISONOMIA. DIREITO RECONHECIDO. PRECEDENTE.I - O Distrito Federal, por força da Lei local nº 117/90, assegurou aos seus servidores, a título de política salarial, os mesmos parâmetros e condições fixados pela União Federal para os servidores federais.II - Tal opção, pela uniformidade com a política federal de reajustes, decorre da própria autonomia política e administrativa do Distrito Federal que, como ente federado, tem plena liberdade para instituir a forma de reajuste que melhor atender aos seus interesses.III - O reajuste concedido apenas aos servidores militares, por força das Leis nº 8.622, de 19.1.93, e 8.627, de 19.2.93, no percentual de 28,86%, implicou autêntica revisão geral de remuneração, tornando-se, assim, extensível aos servidores civis, com eficácia imediata, em face do princípio da isonomia de revisão remuneratória contemplado no art. 37, inciso X, da Carta Republicana.IV - Superveniência da Lei Local nº 1992/98, reconhecendo para os servidores do Distrito Federal o direito ao reajuste de 28,86% em seus vencimentos.V - Sentença mantida em face do reexame necessário.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS EM JANEIRO/93 (28,86%). LEIS Nº 8.622/93 E 8.627/93, APLICÁVEIS, NO ÂMBITO INTERNO DO DISTRITO FEDERAL, POR FORÇA DAS LEIS LOCAIS Nº 117/90 E 1992/98. ISONOMIA. DIREITO RECONHECIDO. PRECEDENTE.I - O Distrito Federal, por força da Lei local nº 117/90, assegurou aos seus servidores, a título de política salarial, os mesmos parâmetros e condições fixados pela União Federal para os servidores federais.II - Tal opção, pela uniformidade com a política federal de reajustes, decorre da própria autonomia política e admi...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REPOSIÇÃO SALARIAL - IRREDUTIBILIDADE NO MOMENTO DE CONVERSÃO DE PADRÃO MONETÁRIO (11,98%) - MEDIDA PROVISÓRIA EM ASSUNTO ADMINISTRATIVO ATINGE TÃO SOMENTE OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, JAMAIS OS SERVIDORES ESTADUAIS E DE OUTROS PODERES.ORDEM CONCEDIDA1 - A Constituição reformada em 1988 garantiu irredutibilidade salarial aos servidores, art. 37, XV da CF.2 - Uma vez iniciado o período laboral (semana, mês, trimestres, quadrimestre, semestre ou ano), o salário do servidor é irredutível sob pena de violar o princípio da boa-fé.2.1 - Se se autorizar a modificação salarial no transcurso do período, obtém-se um estelionato administrativo, já que, somente após o transcurso do período trabalhado, é que o servidor poderia utilizar-se do direito constitucional de greve, art. 37, VII da CF.3 - Medida Provisória em matéria administrativa não atinge aos servidores distritais. Na hipótese de mudança de padrão monetária, ela vige apenas para nominar a moeda, sob pena de se verificar um intervencionismo.3.1 - Quando a Câmara Distrital edita Resoluções equivocadamente, apenas para ficar em sintonia com normas federais pratica violência contra o servidor e que deve ser corrigida pelo Poder Judiciário.4 - A modificação da data entre o efetivo pagamento e o recebimento, em primeiro estágio, provocou um prejuízo com redução salarial em 11,98%.5 - Os efeitos indiretos desta decisão implicam pagamentos a partir da lesão do direito, conforme parágrafo único do artigo 109 da Lei 8.112/90.5.1 - Não se aplica à espécie a interpretação dada pela Súmula 271/64 do STF, mesmo porque superada em 1966 com a Lei 5.621, art. 1º, § 3º.5.2 - Qualquer retardo no cumprimento da Ordem Judicial, bem como qualquer determinação para que ingresse com ação ordinária contra o mesmo Órgão violador da norma significa outra violação de direito ou aproveitamento indevido da burocracia judiciária para, mais uma vez, lesar o hipossuficiente.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REPOSIÇÃO SALARIAL - IRREDUTIBILIDADE NO MOMENTO DE CONVERSÃO DE PADRÃO MONETÁRIO (11,98%) - MEDIDA PROVISÓRIA EM ASSUNTO ADMINISTRATIVO ATINGE TÃO SOMENTE OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, JAMAIS OS SERVIDORES ESTADUAIS E DE OUTROS PODERES.ORDEM CONCEDIDA1 - A Constituição reformada em 1988 garantiu irredutibilidade salarial aos servidores, art. 37, XV da CF.2 - Uma vez iniciado o período laboral (semana, mês, trimestres, quadrimestre, semestre ou ano), o salário do servidor é irredutível sob pena de violar o princípio da boa-fé.2.1 - Se se autorizar...
DIREITO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: DEVIDA EM FACE DE ATO PRATICADO POR CONSUMIDOR QUE EXACERBA O SEU DIREITO À RECLAMAÇÃO. HONRA OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - HIPÓTESE DE HONRA OBJETIVA. I - É pacífico, tanto na doutrina como na jurisprudência, o entendimento de que também a pessoa jurídica pode ser indenizada por danos morais, se for atingida por ato difamatório.II - O consumidor que extrapola o seu direito de reclamar, valendo-se de meios que denigram a imagem da empresa junto a terceiros deve ser condenado a indenizar, o que, in casu, tem dupla fruição: reparatória e penalizante.III - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: DEVIDA EM FACE DE ATO PRATICADO POR CONSUMIDOR QUE EXACERBA O SEU DIREITO À RECLAMAÇÃO. HONRA OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - HIPÓTESE DE HONRA OBJETIVA. I - É pacífico, tanto na doutrina como na jurisprudência, o entendimento de que também a pessoa jurídica pode ser indenizada por danos morais, se for atingida por ato difamatório.II - O consumidor que extrapola o seu direito de reclamar, valendo-se de meios que denigram a imagem da empresa junto a terceiros deve ser condenado a indenizar, o que, in casu, tem dupla fruiçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. As associações, quando autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, possuindo legitimidade ad causam para, em substituição processual, defender em juízo direito de seus associados, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal. Se o direito vindicado diz respeito a toda a coletividade de associados, por certo, se for proferida sentença em um processo, movido pela ANAPEC, onde se busca a proteção desse direito, os efeitos da decisão a todos se estenderão indistintamente, motivo porque não merece amparo a alegação dos embargantes no sentido de que devam ser individualizados os nomes dos associados na ação, pois como dito, o interesse que se defende aqui diz respeito a toda a coletividade desses associados. II. A ausência de uma das condições da ação, no caso, o interesse processual, impõe ao magistrado o reconhecimento de carência de ação e a extinção da ação sem exame do mérito, não havendo falar em reformatio in pejus. III. Recurso improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. As associações, quando autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, possuindo legitimidade ad causam para, em substituição processual, defender em juízo direito de seus associados, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal. Se o direito vindicado diz respeito a toda a coletividade de associados, por certo, se for proferida sentença em um processo, movido pela ANAPEC, onde se busca a proteção desse direito, os efeitos da decisão a todos se estenderão indistintamente, motivo porque não merece amparo a alegação d...
. DIREITO CIVIL - SHOPPING CENTERS - INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. RESERVA DE LOCAÇÃO. QUEDA DE FATURAMENTO. CAUTELAR DE ATENTADO.2. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1A. O caráter peculiar das relações locatícias relativas a shopping centers, que carecem de melhor adequadação legal, leva à aplicação das regras básicas do direito obrigacional, prestigiando-se o contrato no que ele expressa, apesar da atipicidade da chamada reserva de locação.1B. Não é ilegal a cláusula contratual de renúncia ao direito às benfeitorias, ainda que necessárias.1C. A prova não demonstrou quebra do faturamento por ato injustificado do empreendedor.1D. Cautelar improcedente por não ter ocorrido alteração capaz de prejudicar a ação principal, não se caracterizando de obstáculo à atividade comercial da autora.2.A Apesar de não haver condenação, os honorários hão de prestigiar a atuação dos advogados da causa.
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. DIREITO CIVIL - SHOPPING CENTERS - INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. RESERVA DE LOCAÇÃO. QUEDA DE FATURAMENTO. CAUTELAR DE ATENTADO.2. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1A. O caráter peculiar das relações locatícias relativas a shopping centers, que carecem de melhor adequadação legal, leva à aplicação das regras básicas do direito obrigacional, prestigiando-se o contrato no que ele expressa, apesar da atipicidade da chamada reserva de locação.1B. Não é ilegal a cláusula contratual de renúncia ao direito às benfeitorias, ainda que necessárias.1C. A prova não demonstrou quebra do faturamento por ato injustifica...
1. DIREITO CIVIL - SHOPPING CENTERS - INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. RESERVA DE LOCAÇÃO. QUEDA DE FATURAMENTO. CAUTELAR DE ATENTADO.2. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1A. O caráter peculiar das relações locatícias relativas a shopping centers, que carecem de melhor adequadação legal, leva à aplicação das regras básicas do direito obrigacional, prestigiando-se o contrato no que ele expressa, apesar da atipicidade da chamada reserva de locação.1B. Não é ilegal a cláusula contratual de renúncia ao direito às benfeitorias, ainda que necessárias.1C. A prova não demonstrou quebra do faturamento por ato injustificado do empreendedor.1D. Cautelar improcedente por não ter ocorrido alteração capaz de prejudicar a ação principal, não se caracterizando de obstáculo à atividade comercial da autora.2.A Apesar de não haver condenação, os honorários hão de prestigiar a atuação dos advogados da causa.
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1. DIREITO CIVIL - SHOPPING CENTERS - INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. RESERVA DE LOCAÇÃO. QUEDA DE FATURAMENTO. CAUTELAR DE ATENTADO.2. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1A. O caráter peculiar das relações locatícias relativas a shopping centers, que carecem de melhor adequadação legal, leva à aplicação das regras básicas do direito obrigacional, prestigiando-se o contrato no que ele expressa, apesar da atipicidade da chamada reserva de locação.1B. Não é ilegal a cláusula contratual de renúncia ao direito às benfeitorias, ainda que necessárias.1C. A prova não demonstrou quebra do faturamento por ato injustific...
MANDADO DE SEGURANÇA - EDITAL DE LICITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - CONCORRÊNCIA - SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA - PLEITEADA ANULAÇÃO - SENTENÇA - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSOS - LIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - UNÂNIME. Para o uso do Mandado de Segurança, a lei exige que o impetrante o faça na defesa de direito subjetivo decorrente da lei ou da Constituição. Somente o direito que pertence a quem o invoca e, não apenas, à sua categoria, associação ou corporação, é que legitima a impetração. Inexistindo direito subjetivo a proteger, inviável torna-se o Mandado de Segurança, pois não substitui a Ação Popular.
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MANDADO DE SEGURANÇA - EDITAL DE LICITAÇÃO - IMPUGNAÇÃO - CONCORRÊNCIA - SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA - PLEITEADA ANULAÇÃO - SENTENÇA - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSOS - LIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - UNÂNIME. Para o uso do Mandado de Segurança, a lei exige que o impetrante o faça na defesa de direito subjetivo decorrente da lei ou da Constituição. Somente o direito que pertence a quem o invoca e, não apenas, à sua categoria, associação ou corporação, é que legitima a impetração. Inexistindo direito subjetivo...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INQUÉRITO POLICIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO: PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE.I - É lícito à Administração apreciar a vida pregressa do candidato a concurso público, pois existe previsão legal nesse sentido (Lei no. 4.878/65, art. 9o., V), e, caso constate atos desabonadores da sua conduta, emitir juízo de valor a respeito, independentemente do resultado do processo na esfera criminal, sem que isso implique violação ao princípio da presunção da inocência, insculpido no art. 5º, LVII, da Lex Mater.II - O fato de o candidato, policial militar, possuir bom comportamento não autoriza qualquer conclusão sobre sua conduta social.III - De acordo com a jurisprudência iterativa desta Corte de Justiça, a conclusão do curso de formação gera para o candidato mera expectativa de direito, não havendo que se falar, in casu, em situação de fato consolidada, mormente quando isso ocorreu através de medida liminar concedida judicialmente, e, nesses casos, o STJ entende ser inaplicável a teoria do fato consumado, não havendo que se falar, dessarte, em direito à nomeação e posse.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INQUÉRITO POLICIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO: PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE.I - É lícito à Administração apreciar a vida pregressa do candidato a concurso público, pois existe previsão legal nesse sentido (Lei no. 4.878/65, art. 9o., V), e, caso constate atos desabonadores da sua conduta, emitir juízo de valor a respeito, independentemente do resultado do processo na esfera criminal, sem que isso implique violação ao princípio da presunção da inocência...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INQUÉRITO POLICIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO: PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE.I - É lícito à Administração apreciar a vida pregressa do candidato a concurso público, pois existe previsão legal nesse sentido (Lei no. 4.878/65, art. 9o., V), e, caso constate atos desabonadores da sua conduta, emitir juízo de valor a respeito, independentemente do resultado do processo na esfera criminal, sem que isso implique violação ao princípio da presunção da inocência, insculpido no art. 5º, LVII, da Lex Mater.II - O fato de o candidato, policial militar, possuir bom comportamento não autoriza qualquer conclusão sobre sua conduta social.III - De acordo com a jurisprudência iterativa desta Corte de Justiça, a conclusão do curso de formação gera para o candidato mera expectativa de direito, não havendo que se falar, in casu, em situação de fato consolidada, mormente quando isso ocorreu através de medida liminar concedida judicialmente, e, nesses casos, o STJ entende ser inaplicável a teoria do fato consumado, não havendo que se falar, dessarte, em direito à nomeação e posse.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INQUÉRITO POLICIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO AO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO: PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE.I - É lícito à Administração apreciar a vida pregressa do candidato a concurso público, pois existe previsão legal nesse sentido (Lei no. 4.878/65, art. 9o., V), e, caso constate atos desabonadores da sua conduta, emitir juízo de valor a respeito, independentemente do resultado do processo na esfera criminal, sem que isso implique violação ao princípio da presunção da inocência...
PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - TRABALHADOR DOMÉSTICO - INDENIZAÇÃO PELO DIREITO COMUM - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.Sendo o fundamento do pleito indenizatório por acidente de trabalho relação laboral de empregado doméstico, não há possibilidade do exercício do direito de ação indenizatória perante o Juízo especializado, uma vez que o legislador constituinte não contemplou os trabalhadores domésticos com a indenização por acidente do trabalho fundada na culpa ou dolo do empregador - tal como especificado no art. 7º, inciso XXVIII, para os demais trabalhadores urbanos e rurais - restando-lhe, unicamente, a indenização pelo direito comum, com fundamento no artigo 159, do Código Civil, cuja competência para processar e julgar é do Juízo Cível.
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PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - TRABALHADOR DOMÉSTICO - INDENIZAÇÃO PELO DIREITO COMUM - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.Sendo o fundamento do pleito indenizatório por acidente de trabalho relação laboral de empregado doméstico, não há possibilidade do exercício do direito de ação indenizatória perante o Juízo especializado, uma vez que o legislador constituinte não contemplou os trabalhadores domésticos com a indenização por acidente do trabalho fundada na culpa ou dolo do empregador - tal como especificado no art. 7º, inciso XXVIII, para os demais trabalhadores urbanos e rurais - restando...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA. MANDATO CLASSISTA. LEI LOCAL N. 1.138/96: PREVALÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. LEI DISTRITAL N. 2.415/99: INAPLICABILIDADE.RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I - A Lei Distrital nº 2.415/99, ao revogar as disposições da Lei local nº 1.138/96, não atinge as situações de licenças já concedidas e consumadas sob a égide da legislação anterior, pois somente pode valer para o futuro, a fim de que seja resguardado o direito adquirido mediante ato perfeito e acabado.II - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, também em face do reexame necessário.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA. MANDATO CLASSISTA. LEI LOCAL N. 1.138/96: PREVALÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. LEI DISTRITAL N. 2.415/99: INAPLICABILIDADE.RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I - A Lei Distrital nº 2.415/99, ao revogar as disposições da Lei local nº 1.138/96, não atinge as situações de licenças já concedidas e consumadas sob a égide da legislação anterior, pois somente pode valer para o futuro, a fim de que seja resguardado o direito adquirido med...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CITAÇÃO. I - O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO GERA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO A PRÓPRIA PARTE AFIRMA JÁ ESTAREM AS PROVAS NECESSÁRIAS A DEMONSTRAÇÃO DE SEU DIREITO PRESENTES NOS AUTOS. II - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE CONSTITUI POR MEIO DO LANÇAMENTO, FLUINDO A PARTIR DE ENTÃO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA COBRANÇA DESTE. III - NÃO É O DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO, PREVISTO NO § 2º DO ART. 8º DA LEI 6.830/80, QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, MAS A CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, O QUAL ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E É LEI COMPLEMENTAR, ESTANDO CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE SOMENTE NORMAS DESTA HIERARQUIA PODE REGULAR A PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. IV - O DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO SOMENTE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO SE O DEVEDOR NÃO FOR ENCONTRADO, NEM SE CONHECEREM BENS A SEREM PENHORADOS. V - A NÃO OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE DEFESA DO SUJEITO PASSIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO GERA A NULIDADE DO LANÇAMENTO. VI - O ERRO DA ADMINISTRAÇÃO ENVIANDO CORRESPONDÊNCIA COM NOME E ENDEREÇO ERRADOS DE FORMA QUE O SUJEITO PASSIVO NÃO SE MANIFESTASSE QUANTO À DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, NEM INTERPUSESSE RECURSO, OCASIONA CERCEAMENTO DE DEFESA, O QUAL GERA A NULIDADE DO LANÇAMENTO.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CITAÇÃO. I - O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO GERA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO A PRÓPRIA PARTE AFIRMA JÁ ESTAREM AS PROVAS NECESSÁRIAS A DEMONSTRAÇÃO DE SEU DIREITO PRESENTES NOS AUTOS. II - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE CONSTITUI POR MEIO DO LANÇAMENTO, FLUINDO A PARTIR DE ENTÃO O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA COBRANÇA DESTE. III - NÃO É O DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO, PREVISTO NO § 2º DO ART. 8º DA LEI 6.830/80, QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, MAS A CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR,...
DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL: CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE EDUCAÇÃO; ESPECIALIDADE SERVIÇOS DE COZINHA. CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. DEFICIÊNCIA COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO: DIREITO DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. I - A ordem jurídica volta-se preferencialmente à proteção dos interesses dos hipossuficientes, aí considerados os cidadãos que, por qualquer motivo, sejam objeto de discriminação ou portadores de qualquer deficiência. E, no caso dos deficientes físicos, tal proteção encontra-se, no que tange especialmente à tutela de seu direito de acesso a cargos e empregos públicos, consubstanciada no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal: 'a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão'.II - Se o edital convocatório do concurso previu expressamente a possibilidade da participação de deficiente físico no certame, não pode a Administração reprová-lo sob o argumento de inaptidão física para o exercício do cargo, o que configuraria verdadeira deslealdade para com o cidadão deficiente, que ingressa no concurso, com a garantia de sua participação, na forma da lei, e depois é surpreendido com a inabilitação exatamente por ser deficiente físico, mormente quando a deficiência que possui não é incompatível com as atividades que possa vir a desenvolver no desempenho da função para a qual se candidatou.III - O portador de deficiência física terá sempre uma limitação para qualquer trabalho que venha a realizar, mas o que determina a lei é exatamente que cabe ao Poder Público propiciar-lhe condições para o exercício de tarefas que sejam compatíveis com sua capacidade, o que, no caso em tela, é perfeitamente possível.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL: CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE EDUCAÇÃO; ESPECIALIDADE SERVIÇOS DE COZINHA. CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. DEFICIÊNCIA COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO: DIREITO DE PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. I - A ordem jurídica volta-se preferencialmente à proteção dos interesses dos hipossuficientes, aí considerados os cidadãos que, por qualquer motivo, sejam objeto de discriminação ou portadores de qualquer deficiência. E, no caso dos deficientes físicos, tal proteção encontra-se, no que tange...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. REQUERIMENTO NO PRAZO DA LEI Nº 8112/90, ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 988/95 - DIREITO ADQUIRIDO.I - O requerimento de conversão de parte das férias em pecúnia, formulado antes da edição da Lei nº 988/95 e no prazo da Lei n. 8.112/90, constitui direito adquirido do servidor, insusceptível de indeferimento pela Administração. A concessão, nesse caso, é ato vinculado, que não se submete aos requisitos da conveniência e oportunidade da Administração.II - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, também, em face do reexame necessário.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. REQUERIMENTO NO PRAZO DA LEI Nº 8112/90, ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 988/95 - DIREITO ADQUIRIDO.I - O requerimento de conversão de parte das férias em pecúnia, formulado antes da edição da Lei nº 988/95 e no prazo da Lei n. 8.112/90, constitui direito adquirido do servidor, insusceptível de indeferimento pela Administração. A concessão, nesse caso, é ato vinculado, que não se submete aos requisitos da conveniência e oportunidade da Administração.II - Recurso conhecido e desprovido. Senten...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO A QUO - VIOLAÇÃO A DIREITO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE REUNIÃO - AÇÃO CAUTELAR - RECURSO DESPROVIDO.I - Não poderá o Juízo ad quem conhecer, em sede de agravo de instrumento, de questões preliminares que ainda não foram apreciadas pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância.II - Não viola o direito constitucional de liberdade de reunião a proibição de discussão e aprovação de artigos de projeto de Regimento Interno de Condomínio, se a validade destes está sob a apreciação do Judiciário.III - A ação cautelar tem por objetivo resguardar o bem jurídico pleiteado até final julgamento do processo.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO A QUO - VIOLAÇÃO A DIREITO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE REUNIÃO - AÇÃO CAUTELAR - RECURSO DESPROVIDO.I - Não poderá o Juízo ad quem conhecer, em sede de agravo de instrumento, de questões preliminares que ainda não foram apreciadas pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância.II - Não viola o direito constitucional de liberdade de reunião a proibição de discussão e aprovação de artigos de projeto de Regimento Interno de...