EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. MASSA FALIDA.
HONORÁRIOS.
- A citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição também em relação ao sócio solidariamente responsável, consoante artigo 125, inciso III, do CTN.
- Dessa forma, o prazo prescricional do débito fiscal em relação aos sócios, para efeitos de redirecionamento, é de cinco anos a contar da data da citação da pessoa jurídica, em observância ao artigo 174 do CTN.
- Ademais, tendo ocorrido a extinção da pessoa jurídica em razão da falência, o redirecionamento somente se justificaria no caso de crime falimentar comprovado, o que não aconteceu na espécie.
- Verba honorária reduzida, a fim de remunerar suficientemente o patrono do vencedor, sem onerar demasiadamente o vencido.
(TRF4, AC 2001.71.12.002812-5, PRIMEIRA TURMA, Relator MARCELO MALUCELLI, DJ 01/03/2006)
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. MASSA FALIDA.
HONORÁRIOS.
- A citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição também em relação ao sócio solidariamente responsável, consoante artigo 125, inciso III, do CTN.
- Dessa forma, o prazo prescricional do débito fiscal em relação aos sócios, para efeitos de redirecionamento, é de cinco anos a contar da data da citação da pessoa jurídica, em observância ao artigo 174 do CTN.
- Ademais, tendo ocorrido a extinção da pessoa jurídica em razão da falência, o redirecionamento somente se justificaria no caso de crime falimenta...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO. ART. 135 DO CTN. INVIABILIDADE. ART. 13 DA LEI 8.620/93. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Tendo havido o encerramento da falência da empresa devedora após o ajuizamento da ação executiva e sua citação, sem que houvesse a quitação do débito exeqüendo ante a insuficiência do acervo patrimonial, impõe-se a extinção do feito, eis que improvável a possibilidade de serem encontrados bens em nome da executada após a liquidação daqueles que foram arrecadados no processo falimentar.
Com a liquidação dos bens arrecadados e a extinção da lide falimentar, desapareceu não só a massa falida - inclusive para figurar no pólo passivo da demanda executiva, já que nada mais há para ser requerido em relação a ela - como também o interesse da exeqüente na prestação jurisdicional reclamada, haja vista a inexistência de ativo para a satisfação da dívida que remanesceu.
2. A manutenção de um processo ativo, sem a perspectiva de alcançar um resultado útil, não se coaduna com os princípios da efetividade e economicidade que devem reger a atividade jurisdicional. Conquanto a execução exista em proveito do credor para a satisfação de seu crédito, não lhe é dado onerar excessivamente o devedor nem o próprio Judiciário com o prolongamento de uma execução por prazo indeterminado, sem que exista a possibilidade de ultimação produtiva. Tal proceder importaria em um custo administrativo elevado, que não pode ser suportado pela máquina judiciária, sob pena de grave violação ao princípio da razoabilidade.
3. Em sendo proposta a execução contra a pessoa jurídica, incumbe ao juiz examinar o pedido de redirecionamento contra o sócio/administrador e, se ausente causa justificadora de eventual responsabilização, indeferi-lo - antes mesmo da citação. Embora não seja exigível, desde logo, a demonstração cabal da responsabilidade daquele, mediante provas irrefutáveis - matéria reservada aos embargos -, é imprescindível que o pleito do exeqüente seja motivado por circunstância fática que denote indício de atuação dolosa - que não se presume -, ou seja, que tenha como causa de pedir uma situação que, em tese, configura a responsabilidade solidária do terceiro. Ademais, tendo ocorrido a extinção da pessoa jurídica em razão da falência, somente se justificaria o redirecionamento contra os sócios no caso de crime falimentar comprovado, o que não ocorreu no caso dos autos.
4. O artigo 13 da Lei nº 8.620/93 teve sua constitucionalidade afastada pelo Plenário desta Corte, em 28 de junho de 2000, por ocasião do julgamento da argüição de inconstitucionalidade no Agravo de Instrumento nº 1999.04.01.096481-9/SC.
(TRF4, AC 1999.71.00.013697-9, PRIMEIRA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, DJ 17/05/2006)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA. EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO. ART. 135 DO CTN. INVIABILIDADE. ART. 13 DA LEI 8.620/93. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Tendo havido o encerramento da falência da empresa devedora após o ajuizamento da ação executiva e sua citação, sem que houvesse a quitação do débito exeqüendo ante a insuficiência do acervo patrimonial, impõe-se a extinção do feito, eis que improvável a possibilidade de serem encontrados bens em nome da executada após a liquidação daqueles que foram arrecadados no processo fali...
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRABANDO E DESCAMINHO. PRISÃO PREVENTIVA.
LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA.
- A imposição da prisão preventiva somente é admitida em casos de excepcionais.
- Nos crimes de contrabando e descaminho, quando o magistrado decretar a prisão preventiva com o único escopo de coibir a reiteração da prática criminosa, deve-se encontrar o meio-termo entre o rigorismo da custódia e a liberdade desonerada, condicionando a liberdade provisória à prestação de fiança, como medida de cautela e fixação de vínculo entre o Paciente e o Juízo (Precedentes desta Corte).
(TRF4, EINRSE 2004.70.02.006655-3, QUARTA SEÇÃO, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, DJ 21/06/2006)
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EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRABANDO E DESCAMINHO. PRISÃO PREVENTIVA.
LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA.
- A imposição da prisão preventiva somente é admitida em casos de excepcionais.
- Nos crimes de contrabando e descaminho, quando o magistrado decretar a prisão preventiva com o único escopo de coibir a reiteração da prática criminosa, deve-se encontrar o meio-termo entre o rigorismo da custódia e a liberdade desonerada, condicionando a liberdade provisória à prestação de fiança, como medida de cautela e fixação de vínculo entre o Paciente e o Juízo (Precedentes desta Corte)....
Data da Publicação:18/05/2006
Classe/Assunto:EINRSE - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NO RSE
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME FEDERAL EM TESE PRATICADO POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (PROCURADOR DE JUSTIÇA). FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ART. 96, III, CF/88. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
- Havendo previsão constitucional específica no sentido de ser atribuição privativa do Tribunal de Justiça o processo e julgamento dos membros do Ministério Público dos Estados nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvando unicamente a da Justiça Eleitoral (art. 96, III) fica afastada a competência desta Corte Federal para o exame do inquérito criminal, eis que a referida disposição especial prevalece ante à regra geral estatuída no artigo 109 da Magna Carta.
(TRF4, QUOINQ 2004.04.01.057298-8, QUARTA SEÇÃO, Relator ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, DJ 24/05/2006)
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PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME FEDERAL EM TESE PRATICADO POR MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (PROCURADOR DE JUSTIÇA). FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ART. 96, III, CF/88. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
- Havendo previsão constitucional específica no sentido de ser atribuição privativa do Tribunal de Justiça o processo e julgamento dos membros do Ministério Público dos Estados nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvando unicamente a da Justiça Eleitoral (art. 96, III) fica afastada a competência desta Corte Federal para o exame do inquérito criminal, eis...
Data da Publicação:18/05/2006
Classe/Assunto:QUOINQ - QUESTÃO DE ORDEM NO INQUERITO
PENAL E PROCESSO PENAL. CONCUSSÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO-CABIMENTO. LAPSO TEMPORAL DE APROXIMADAMENTE UM ANO. CO-AUTORES DIVERSOS.
1 - Inexiste a continuidade delitiva, quando as condutas forem praticadas por co-autores diversos e com lapso temporal superior a trinta dias.
2 - Precedentes das Cortes Superiores.
(TRF4, EINAPN 2004.72.00.013382-6, QUARTA SEÇÃO, Relator NÉFI CORDEIRO, DJ 31/05/2006)
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONCUSSÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
EMBARGOS INFRINGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO-CABIMENTO. LAPSO TEMPORAL DE APROXIMADAMENTE UM ANO. CO-AUTORES DIVERSOS.
1 - Inexiste a continuidade delitiva, quando as condutas forem praticadas por co-autores diversos e com lapso temporal superior a trinta dias.
2 - Precedentes das Cortes Superiores.
(TRF4, EINAPN 2004.72.00.013382-6, QUARTA SEÇÃO, Relator NÉFI CORDEIRO, DJ 31/05/2006)
Data da Publicação:18/05/2006
Classe/Assunto:EINAPN - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NA AÇÃO PENAL
PENAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. ART. 171, § 3º DO ESTATUTO REPRESSIVO. APOSENTADORIA IRREGULAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS.
1. Consoante vêm reiteradamente decidindo as Cortes Superiores e este Tribunal, nos delitos de autoria coletiva mostra-se suficiente a descrição dos fatos de forma a possibilitar a ampla defesa, haja vista a dificuldade de precisar, em sede investigatória, o verdadeiro papel de cada agente no intento criminoso.
2. Evidenciada a materialidade e autoria do delito, uma vez que os acusados instruíram requerimento de aposentadoria demonstrando tempo de serviço rural fictício, por meio de documentos forjados.
3. Penas-base redimensionadas, eis que, dentre as diretrizes do art. 59, somente as circunstâncias do crime autorizam a elevação, sendo todas as demais comuns ou integrantes do tipo. (TRF4, ACR 2000.70.00.004795-0, OITAVA TURMA, Relator ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, DJ 07/06/2006)
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PENAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. ART. 171, § 3º DO ESTATUTO REPRESSIVO. APOSENTADORIA IRREGULAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS.
1. Consoante vêm reiteradamente decidindo as Cortes Superiores e este Tribunal, nos delitos de autoria coletiva mostra-se suficiente a descrição dos fatos de forma a possibilitar a ampla defesa, haja vista a dificuldade de precisar, em sede investigatória, o verdadeiro papel de cada agente no intento criminoso.
2. Evidenciada a materialidade e autoria do delito, uma vez que os...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCAMINHO. INQUÉRITO POLICIAL ANTERIOR PELO MESMO CRIME. HABITUALIDADE NÃO RECONHECIDA.
- Não se mostra compatível com o princípio da insignificância a verificação de que o acusado possui outro inquérito policial pelo mesmo delito, o que demonstra habitualidade na prática do descaminho.
- Não é suficiente para afastar o princípio da insignificância a indicação vaga e imprecisa de inquérito por conduta pretérita.
(TRF4, EINRSE 2004.70.02.001141-2, QUARTA SEÇÃO, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, DJ 12/07/2006)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCAMINHO. INQUÉRITO POLICIAL ANTERIOR PELO MESMO CRIME. HABITUALIDADE NÃO RECONHECIDA.
- Não se mostra compatível com o princípio da insignificância a verificação de que o acusado possui outro inquérito policial pelo mesmo delito, o que demonstra habitualidade na prática do descaminho.
- Não é suficiente para afastar o princípio da insignificância a indicação vaga e imprecisa de inquérito por conduta pretérita.
(TRF4, EINRSE 2004.70.02.001141-2, QUARTA SEÇÃO, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, DJ 12/07/2006)
Data da Publicação:29/06/2006
Classe/Assunto:EINRSE - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NO RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.
ESTELIONATO CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICAÇÃO.
- Comprovados os elementos típicos do crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal - obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente que induz o ente público em erro mediante o emprego de meio fraudulento - afasta-se a incidência do Princípio da Insignificância toda vez que não for pequeno o valor econômico do prejuízo causado (art. 171, § 1º, do CP), mas também e principalmente em razão da relevância social presente na natureza e na destinação do bem jurídico tutelado, como nas ofensas aos recursos da Seguridade Social.
(TRF4, EINACR 2001.72.09.006317-9, QUARTA SEÇÃO, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, DJ 12/07/2006)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.
ESTELIONATO CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICAÇÃO.
- Comprovados os elementos típicos do crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal - obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente que induz o ente público em erro mediante o emprego de meio fraudulento - afasta-se a incidência do Princípio da Insignificância toda vez que não for pequeno o valor econômico do prejuízo causado (art. 171, § 1º, do CP), mas também e principalmente em razão da relevân...
Data da Publicação:29/06/2006
Classe/Assunto:EINACR - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NA ACR
TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO FISCO. ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE. SIGILO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. A prestação de informações, assim como a apreensão de documentos e equipamentos, constituem instrumentos indispensáveis à atividade fiscalizatória do Estado, nos termos do art. 197 do CTN e dos arts.
34 a 36 da Lei nº 9.430. O poder de investigação do Poder Público é dirigido a coibir atividades violadoras à ordem jurídica, e a garantia de privacidade e o sigilo não se estendem às atividades ilícitas. Todavia, a própria lei ressalva o sigilo profissional, eximindo aqueles que estejam legalmente obrigados a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão de prestar informações quanto aos respectivos fatos. A violação do segredo profissional está inclusive capitulada como crime (art. 154 do CP), pois o profissional ostenta a condição de depositário de informações confidenciais resultantes de sua relação com o cliente (art. 229, I, do CC, art. 406, II, do CPC, e art. 207 do CPP). Com efeito, a possibilidade de quebra do sigilo deve estar prevista em lei específica.
2. A relação profissional estabelecida entre cliente e contador está assentada na confiança gerada por expectativas legítimas e recíprocas. Com efeito, impor ao profissional a obrigação de identificar o cliente que se encontra em situação irregular perante o Fisco e comunicar o fato à autoridade administrativa implica dele exigir que quebre essa confiança para denunciar fato por ele conhecido em razão do exercício profissional (art. 2º, II, da Resolução CFC n. 290/70, editada com base no art. 10 do Decreto-lei 1.040/69). "O interesse público do sigilo profissional decorre do fato de se constituir em um elemento essencial à existência e à dignidade de certas categorias, e à necessidade de se tutelar a confiança nelas depositada, sem o que seria inviável o desempenho de suas funções, bem como por se revelar em uma exigência da vida e da paz social." (STJ, 4ª Turma, RMS 9.612/SP, rel. Min César Asfor, DJ 09.11.1998, p. 103).
3. E ainda que se entenda não ter, a exigência, imbricações com o segredo profissional, a conduta da autoridade fiscal carece de respaldo legal, ante a inexistência de lei que designe o contador como pessoa obrigada a prestar informações obtidas no desempenho de sua profissão (art. 5º, II, da CF).
(TRF4, REO 2001.04.01.036392-4, PRIMEIRA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, DJ 16/08/2006)
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TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO FISCO. ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE. SIGILO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1. A prestação de informações, assim como a apreensão de documentos e equipamentos, constituem instrumentos indispensáveis à atividade fiscalizatória do Estado, nos termos do art. 197 do CTN e dos arts.
34 a 36 da Lei nº 9.430. O poder de investigação do Poder Público é dirigido a coibir atividades violadoras à ordem jurídica, e a garantia de privacidade e o sigilo não se estendem às atividades ilícitas. Todavia, a própria lei ressalva o sigilo profiss...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. SAQUE FRAUDULENTO DE VALORES DO SEGURO-DESEMPREGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-APLICAÇÃO.
PRECEDENTES.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, descabe a aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses de fraude contra o patrimônio público (estelionato) ou crimes que atingem a fé pública, porquanto nesses casos a lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal não pode ser avaliada apenas pelo valor monetário da vantagem recebida de forma indevida, devendo-se considerar todas as circunstâncias inerentes ao delito, notadamente a lesividade social da conduta.
2 - Incabível a causa especial de diminuição prevista no § 1º do art. 171 do CP, por ausência de requisito legal (pequeno valor do prejuízo) eis que o montante percebido indevidamente atinge quase três salários mínimos à época do fato.
(TRF4, EINACR 2003.72.00.004863-6, SEGUNDA SEÇÃO, Relator ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, DJ 02/08/2006)
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. SAQUE FRAUDULENTO DE VALORES DO SEGURO-DESEMPREGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-APLICAÇÃO.
PRECEDENTES.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, descabe a aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses de fraude contra o patrimônio público (estelionato) ou crimes que atingem a fé pública, porquanto nesses casos a lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal não pode ser avaliada apenas pelo valor monetário da vantagem recebida de forma indevida, devendo-se considerar todas as circunstâncias inerentes ao delito, notadamente a lesividad...
Data da Publicação:20/07/2006
Classe/Assunto:EINACR - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NA ACR
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. NOTÍCIA DE IRREGULARIDADES. ARQUIVAMENTO.
-Os noticiantes, em seus depoimentos, limitaram-se a narrar dificuldades enfrentadas no reconhecimento de seus direitos, mas não atribuíram nenhum fato que constitua crime aos representados.
- Determinado o arquivamento da presente representação criminal.
(TRF4, ARQRPCR 2006.04.00.006331-0, QUARTA SEÇÃO, Relatora SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, DJ 26/07/2006)
Ementa
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. NOTÍCIA DE IRREGULARIDADES. ARQUIVAMENTO.
-Os noticiantes, em seus depoimentos, limitaram-se a narrar dificuldades enfrentadas no reconhecimento de seus direitos, mas não atribuíram nenhum fato que constitua crime aos representados.
- Determinado o arquivamento da presente representação criminal.
(TRF4, ARQRPCR 2006.04.00.006331-0, QUARTA SEÇÃO, Relatora SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, DJ 26/07/2006)
Data da Publicação:20/07/2006
Classe/Assunto:ARQRPCR - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUIDADE DELITIVA.
LAPSO TEMPORAL QUE MEDEIA AS CONDUTAS. 30 DIAS. EMBARGOS DESPROVIDOS.
- A jurisprudência estabeleceu o intervalo de tempo de 30 dias entre as condutas para reconhecimento da continuidade delitiva, mais do que isso não é possível. E, no caso dos autos, o intervalo é superior a 30 dias, mais precisamente 35 dias.
- Os requisitos para o reconhecimento da ficção jurídica da continuidade delitiva são: proximidade de tempo, local e maneira de execução. Ausente o primeiro deles, correta a aplicação do concurso material de crimes, com a soma das penas.
(TRF4, EINACR 2002.71.02.002515-5, QUARTA SEÇÃO, Relatora SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, DJ 26/07/2006)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUIDADE DELITIVA.
LAPSO TEMPORAL QUE MEDEIA AS CONDUTAS. 30 DIAS. EMBARGOS DESPROVIDOS.
- A jurisprudência estabeleceu o intervalo de tempo de 30 dias entre as condutas para reconhecimento da continuidade delitiva, mais do que isso não é possível. E, no caso dos autos, o intervalo é superior a 30 dias, mais precisamente 35 dias.
- Os requisitos para o reconhecimento da ficção jurídica da continuidade delitiva são: proximidade de tempo, local e maneira de execução. Ausente o primeiro deles, correta a aplicação do concurso material de c...
Data da Publicação:20/07/2006
Classe/Assunto:EINACR - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NA ACR
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES BASEADO EM DOCUMENTO FALSO. NULIDADE. RESSARCIMENTO INDEVIDO.
Tratando-se da anulação de ato administrativo e não a discussão de pagamento de parcelas trabalhistas, a competência para o processo e julgamento da presente ação civil pública é da Justiça Federal e não da Justiça do Trabalho.
Extrai-se daqueles depoimentos que não houve qualquer prestação de serviços em data anterior à abril de 01 de abril de 1987, bem como da inviabilidade da prestação de serviço informal, como foi alegado pelos demandados.
E mais, não veios aos autos nenhum documento que demonstrasse o exercício de qualquer atividade antes de 01 de abril de 1987. Ora, servidores que prestaram serviços em órgão público certamente teriam um início de prova documental ou mesmo testemunhal neste sentido.
De outro lado, houve a condenação penal, embora decretada a extinção da punibilidade. Ou seja, restou evidenciado em ação criminal a prática e a autoria da conduta delituosa, sendo o falso subsumido no crime de estelionato.
O enquadramento se deu em face de documento falso, reconhecidamente falso em ação penal, que exige uma prova contundente. E, percebe-se que a prova testemunhal foi clara evidenciando a falsidade do documento.
Dessa forma, não há possibilidade de convalidar o ato administrativo, mesmo com a alegação de que casos similares foram contemplados com o enquadramento. É que as circunstância avaliadas foram outras e não houve embasamento, certamente, em fatos inverídicos.
Quanto ao pedido condenatório, no sentido de que sejam os cofres públicos ressarcidos pelos pagamentos efetuados, não merece procedência, porquanto embora irregular houve o desempenho da função, ou seja o trabalho foi efetuado, consubstanciando-se em locupletamento ilícito da administração a devolução dessas quantias.
(TRF4, AC 2004.04.01.017621-9, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, DJ 27/09/2006)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES BASEADO EM DOCUMENTO FALSO. NULIDADE. RESSARCIMENTO INDEVIDO.
Tratando-se da anulação de ato administrativo e não a discussão de pagamento de parcelas trabalhistas, a competência para o processo e julgamento da presente ação civil pública é da Justiça Federal e não da Justiça do Trabalho.
Extrai-se daqueles depoimentos que não houve qualquer prestação de serviços em data anterior à abril de 01 de abril de 1987, bem como da inviabilidade da prestação de serviço informal, como foi alegado pelos demand...
PENAL. LEI N.º 7.492/86. SIGILO BANCÁRIO. GESTÃO TEMERÁRIA. BANCO.
GERENTE. PENA DE MULTA.
Não caracteriza indevida quebra do sigilo bancário a apresentação de documentos que não dizem respeito ao apelante, gerente do banco, e sim à instituição financeira e seus clientes.
Responde pelo crime de gestão temerária o gerente de Banco que possui poder de decisão, detém conhecimento dos fatos e pratica atos que levam a empresa a riscos desnecessários em função destas condutas.
Sendo a pena de multa fixada sem estipulação do número de dias-multa, deve ser considerado o número mínimo, mantido o valor do dia-multa estabelecido na sentença.
(TRF4, ACR 2000.70.01.001110-0, SÉTIMA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, D.E. 10/01/2007)
Ementa
PENAL. LEI N.º 7.492/86. SIGILO BANCÁRIO. GESTÃO TEMERÁRIA. BANCO.
GERENTE. PENA DE MULTA.
Não caracteriza indevida quebra do sigilo bancário a apresentação de documentos que não dizem respeito ao apelante, gerente do banco, e sim à instituição financeira e seus clientes.
Responde pelo crime de gestão temerária o gerente de Banco que possui poder de decisão, detém conhecimento dos fatos e pratica atos que levam a empresa a riscos desnecessários em função destas condutas.
Sendo a pena de multa fixada sem estipulação do número de dias-multa, deve ser considerado o número mínimo, ma...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS SUFICIENTES DA INTERNACIONALIDADE. APLICABILIDADE DA MAJORANTE DO ART. 18, I, DA LEI Nº 6.368/76. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.343/06. LEX MITIOR. INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.
1. Inferindo-se, do contexto probatório coligido no curso da instrução criminal, a existência de indícios apontando para a internacionalidade do tráfico de entorpecentes, é de rigor a incidência da causa de aumento prevista no art. 18, I, da Lei nº 6.368/76.
2. Entre as modificações introduzidas pela Lei nº 11.343/06 (nova lei de tóxicos), encontra-se a redução da fração mínima de aumento da pena em decorrência da internacionalidade (art. 40, I). Tal alteração, porque caracteriza norma penal mais benéfica ao acusado, deve alcançar os fatos ocorridos anteriormente à edição do referido diploma legal, nos termos do art. 5º, XL, da CF, que consagra o princípio da retroatividade da lei mais benigna.
3. O § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que prevê cumprimento integral em regime fechado da pena privativa de liberdade nos crimes hediondos e equiparados, foi declarado inconstitucional pela Plenário do STF. Início do cumprimento da pena em regime fechado, possibilitada a progressão. (TRF4, ACR 2005.70.02.007235-1, OITAVA TURMA, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, DJ 22/11/2006)
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS SUFICIENTES DA INTERNACIONALIDADE. APLICABILIDADE DA MAJORANTE DO ART. 18, I, DA LEI Nº 6.368/76. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.343/06. LEX MITIOR. INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.
1. Inferindo-se, do contexto probatório coligido no curso da instrução criminal, a existência de indícios apontando para a internacionalidade do tráfico de entorpecentes, é de rigor a incidência da causa de aumento prevista no art. 18, I, da Lei nº 6.368/76.
2. Entre as modificações introduzidas pela Lei nº 11.343/06 (nova lei de tóxicos),...
PROCESSO PENAL. NOTÍCIA-CRIME. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PRAZO. ART. 46, CPP. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. GESTÃO TEMERÁRIA. LEI Nº 7.492/86, ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO. DEPUTADO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO.
1. O art. 46 do CPP estabelece o prazo de 15 dias, contados do recebimento do inquérito ou das peças de informação, para que o Ministério Público ofereça a denúncia. Inexiste preclusão quanto a esse prazo, que é denominado processual impróprio. Gera mera irregularidade, que pode ser alegada em um eventual pleito de liberdade provisória, por exemplo, mas não macula a ação penal.
2. O Ministério Público, representando o Estado, deve oferecer a denúncia no limite máximo definido pelo prazo prescricional do delito (art. 109, CP), perdendo o direito de punir quando não o exerce nesse lapso temporal.
3. Tendo os investigados sido denunciados pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, cuja pena deve ser fixada entre dois e oito anos de reclusão, conforme o art. 109, inc. III, CP, a punibilidade está extinta pela prescrição quando, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia decorre mais de 12 anos. (TRF4, INQ 2005.04.01.023856-4, QUARTA SEÇÃO, Relator TADAAQUI HIROSE, DJ 16/11/2006)
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PROCESSO PENAL. NOTÍCIA-CRIME. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PRAZO. ART. 46, CPP. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. GESTÃO TEMERÁRIA. LEI Nº 7.492/86, ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO. DEPUTADO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO.
1. O art. 46 do CPP estabelece o prazo de 15 dias, contados do recebimento do inquérito ou das peças de informação, para que o Ministério Público ofereça a denúncia. Inexiste preclusão quanto a esse prazo, que é denominado processual impróprio. Gera mera irregularidade, que pode ser alegada em um eventual plei...
PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR FATO QUE NÃO CONSTITUI CRIME.
ACÓRDÃO RESCINCENDO CONTRÁRIO À LEI PENAL. CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. FRAUDE À LICITAÇÃO MEDIANTE ELEVAÇÃO DE PREÇO EM CERTAMES QUE TENHAM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIPICIDADE.
1. A condenação pela prática de conduta atípica, ainda que confirmada em sede de apelação criminal, caracteriza manifesta afronta ao texto expresso da lei penal, de forma a restar viabilizado o manejo da revisão criminal para a desconstituição do julgado. Inteligência do art. 621, I, do CPP.
2. O tipo penal contido no art. 96 da Lei nº 8.666/93 revela uma lacuna legislativa, não contemplando a fraude em licitações que tenham por objeto a prestação de serviços.
3. No direito penal, em respeito ao princípio da reserva legal (arts. art. 5°, XXXIX, da CF e 1° do CP), é de rigor que o hermeneuta e aplicador da lei atenham-se à letra do dispositivo legal, ainda que defeituoso, não sendo possível dar-lhe interpretação ampliativa ou analógica para abranger conduta não definida. A correção da norma, acaso necessária, deve ser buscada junto ao Congresso Nacional, e não perante o Poder Judiciário, ao qual não compete imiscuir-se na política criminal, tipificando a conduta, mas única e tão-somente julgar segundo os modelos legais pré-existentes.
4. O delito previsto no art. 96, I, da Lei de Licitações tem como núcleo a elevação do valor inicial da proposta, não havendo falar em perfectibilização de tal infração quando o proponente apresenta um valor inferior ao que vinha praticando com a Administração Pública até então.
5. Possuindo ao seu alcance todas as informações necessárias à constatação de eventual superfaturamento dos serviços licitados, à Fazenda Pública compete a revogação do processo licitatório (art.
49 da Lei nº 8.666/93), não estando compelida a contratar com os participantes do certame.
(TRF4, RVCR 2005.04.01.006340-5, QUARTA SEÇÃO, Relator para Acórdão PAULO AFONSO BRUM VAZ, D.E. 06/12/2006)
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PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR FATO QUE NÃO CONSTITUI CRIME.
ACÓRDÃO RESCINCENDO CONTRÁRIO À LEI PENAL. CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. FRAUDE À LICITAÇÃO MEDIANTE ELEVAÇÃO DE PREÇO EM CERTAMES QUE TENHAM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIPICIDADE.
1. A condenação pela prática de conduta atípica, ainda que confirmada em sede de apelação criminal, caracteriza manifesta afronta ao texto expresso da lei penal, de forma a restar viabilizado o manejo da revisão criminal para a desconstituição do julgado. Inteligência do art. 621, I, do CPP.
2. O tipo penal contido no art. 96 da Lei...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 20 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR POSSÍVEL PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA.
Considerando que a instauração do inquérito policial se deu com o escopro recíproco de apurar delitos contra a ordem tributária e o crime de lavagem de dinheiro e tendo em conta a presença de robustos elementos de prova quanto à efetiva existência dos crimes antecedentes à lavagem de capitais, o processamento do procedimento criminal é de competência da vara especializada, conforme Resolução nº 20/2003 desta Corte.
(TRF4, CC 2006.04.00.034413-0, QUARTA SEÇÃO, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, D.E. 06/12/2006)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 20 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR POSSÍVEL PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA.
Considerando que a instauração do inquérito policial se deu com o escopro recíproco de apurar delitos contra a ordem tributária e o crime de lavagem de dinheiro e tendo em conta a presença de robustos elementos de prova quanto à efetiva existência dos crimes antecedentes à lavagem de capitais, o processamento do procedimento criminal é de competência...
PENAL. PECULATO CONTRA A EBCT. APROPRIAÇÃO DE SELOS E POSTERIOR REVENDA. FATO INCONTROVERSO. RÉ CONFESSA. ESTADO DE NECESSIDADE.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas nos autos, diante de todo o apurado na esfera administrativa, sendo, ademais, confessa a acusada.
2. As dificuldades financeiras, geradoras de possível excludente, seja de ilicitude (estado de necessidade) ou de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), além de se constituir em ônus probatório exclusivo da defesa, hão de estar amparadas em robusto conjunto probatório, principalmente documental, uma vez que a causa dirimente deve ser analisada a partir de circunstâncias objetivas.
3. Além da ré não ter trazido qualquer prova da sua condição financeira, da sua narrativa não se verifica, objetivamente, os requisitos exigidos no art. 24, caput, do CP.
5. A simples invocação da necessidade de repor as faltas verificadas no seu caixa, ainda que aliada à situação de pobreza, não torna lícita a conduta, caso contrário grande parte da população estaria legitimada a cometer crimes patrimoniais, o que geraria graves repercussões na ordem social.
6. Em relação à inexigibilidade de conduta diversa, frisa-se que seria necessário comprovar, de forma pormenorizada, a situação financeira em que se achava e que, durante o período e naquela situação concreta, não havia qualquer outra opção à acusada, no que, igualmente, não diligenciou, ainda que minimamente.
7. Verificado que o peculato foi uma escolha efetuada pela ré, que praticou deliberadamente a conduta ilícita, podendo dela ter prescindido, já que poderia ter optado por expediente lícito, tanto para recompor as faltas de caixa como para prover o próprio sustento, é de rigor a mantença da condenação.
(TRF4, ACR 2000.70.03.005780-4, SÉTIMA TURMA, Relator TADAAQUI HIROSE, D.E. 07/03/2007)
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PENAL. PECULATO CONTRA A EBCT. APROPRIAÇÃO DE SELOS E POSTERIOR REVENDA. FATO INCONTROVERSO. RÉ CONFESSA. ESTADO DE NECESSIDADE.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas nos autos, diante de todo o apurado na esfera administrativa, sendo, ademais, confessa a acusada.
2. As dificuldades financeiras, geradoras de possível excludente, seja de ilicitude (estado de necessidade) ou de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), além de se constituir em ônus pro...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.492/86. DELITOS CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ARTIGO 7º, INCISO VII, DA LEI Nº 8.137/90. PROVAS OBTIDAS MEDIANTE OFENSA A DIREITOS E GARANTIAS. NULIDADE DA AÇÃO PENAL VERIFICADA.
1. Os delitos previstos no artigo 16 da Lei nº 7.492/86 e no artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90, são materiais e consumam-se, respectivamente, com a ocorrência da efetiva operação de instituição financeira e com o efetivo induzimento do consumidor ou usuário a erro. Assim, nesses casos, imprescindível para a configuração delitiva a existência palpável ou real do prejuízo.
2. In casu, a prova da materialidade delitiva que ampara a denúncia é o Relatório de Fiscalização do Banco Central e os documentos apreendidos na ação realizada pelo MPF, BACEN e Policiais Militares, sem mandado judicial. Note-se que o malfadado Relatório é uma síntese de toda a prova obtida mediante violação de domicílio (RE 251.445/GO, HC 82.788/RJ) e de outros direitos materiais constitucionalmente garantidos.
3. Assim, não há falar em outras provas que estariam a corroborar o oferecimento da denúncia, como as confissões dos acusados entre outras. O vício contido nas provas que embasaram a denúncia maculam as demais derivadas destas. Pois, muito embora lícitas em si mesmas, são tidas como ilícitas por derivação, uma vez que somente se chegou a elas mediante o acolhimento da prova ilicitamente produzida.
4. Prejudicada a análise do recurso ministerial.
(TRF4, ACR 2004.04.01.039551-3, SÉTIMA TURMA, Relator TADAAQUI HIROSE, D.E. 21/02/2007)
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.492/86. DELITOS CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ARTIGO 7º, INCISO VII, DA LEI Nº 8.137/90. PROVAS OBTIDAS MEDIANTE OFENSA A DIREITOS E GARANTIAS. NULIDADE DA AÇÃO PENAL VERIFICADA.
1. Os delitos previstos no artigo 16 da Lei nº 7.492/86 e no artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90, são materiais e consumam-se, respectivamente, com a ocorrência da efetiva operação de instituição financeira e com o efetivo induzimento do consumidor ou usuário a erro. Assim, nesses casos, imprescindível para a configuração...