APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. A nova sistemática do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que os honorários serão fixados sobre o valor da condenação ou proveito econômico obtido pela parte, ou na ausência destes, sobre o valor da causa, somente sendo admitida a fixação por equidade quando verificados que estes critérios são irrisórios ou causa de valor inestimável, razão pela qual há que ser reformada a sentença no que diz respeito à condenação em honorários advocatícios. 2. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0188254-21.2013.8.09.0051, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 02/08/2018, DJe de 02/08/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. A nova sistemática do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que os honorários serão fixados sobre o valor da condenação ou proveito econômico obtido pela parte, ou na ausência destes, sobre o valor da causa, somente sendo admitida a fixação por equidade quando verificados que estes critérios são irrisórios ou causa de valor inestimável, razão pela qual há que ser reformada a sentença no que diz respeito à condenação em honorários advocatícios. 2. APELO...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVOGAÇÃO DA BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO. FATO NEGATIVO ALEGADO PELO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. I - A parte contrária, em qualquer fase da lide, pode requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, situação não divisada nos presentes autos. II - Em ação declaratória de inexistência de débito, incumbe aos réus a prova da existência de relação jurídica, pois não se pode exigir do autor a prova de fato negativo, por absoluta impossibilidade. III - Caso as empresas rés não comprovem a existência do débito em razão do qual o nome do autor foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, o pleito inicial deve ser julgado procedente, devendo o nome do demandante ser excluído do cadastro de inadimplentes em decorrência da ilicitude da inscrição. IV - É inegável a responsabilidade do cessionário, porquanto deveria ter averiguado a regularidade e a existência do débito, antes de proceder à inscrição do nome do autor no cadastro de maus pagadores. V - Nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova. VI - O quantum indenizatório deve ser reduzido, a fim de que cumpra suas finalidades de prevenção e reparação. VII - Provido o recurso, ainda que parcialmente, não há falar em majoração dos honorários conforme prevê o art. 85, §11, do CPC, pois que essa regra incide apenas nos casos de não conhecimento, ou desprovimento do recurso.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
A C Ó R D Ã O
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÕES CÍVEIS N° 0046183.29.2016.8.09.0006, figurando como 1ºapelante SÉRGIO SPÍNDOLA CHAVES E OUTRA, 2ºapelante BANCO DO BRASIL S/A e apelado LAILSON MARTINS.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 19 de julho de 2018, a unanimidade, conhecer dos recuros de apelação e dar-lhes parcial provimento, a fim de reformar a sentença, tudo nos termos do voto do relator.
V O T A R A M além do Relator, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho.
O julgamento foi presidido pelo Desembargador Carlos Escher.
Esteve presente à sessão o Procurador de Justiça Dr. Eduardo Abdon Moura.
Dr. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO
Juiz Substituto em 2º Grau
(TJGO, Apelação (CPC) 0046183-29.2016.8.09.0006, Rel. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 4ª Câmara Cível, julgado em 23/07/2018, DJe de 23/07/2018)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVOGAÇÃO DA BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO. FATO NEGATIVO ALEGADO PELO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. I - A parte contrária, em qualquer fase da lide, pode requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a in...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. Ante o poder discricionário do Juiz, destinatário da prova, a ele incumbe aferir a necessidade ou não da produção de prova pericial, utilizando-se do poder instrutório que possui, e atento ao princípio da livre convicção do Juiz, não ficando ao alvedrio das partes a viabilidade desta ou daquela prova. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO 0062222-86.2015.8.09.0087, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/01/2018, DJe de 25/01/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. Ante o poder discricionário do Juiz, destinatário da prova, a ele incumbe aferir a necessidade ou não da produção de prova pericial, utilizando-se do poder instrutório que possui, e atento ao princípio da livre convicção do Juiz, não ficando ao alvedrio das partes a viabilidade desta ou daquela prova. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO 0062222-86.2015.8.09.0087, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julga...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO NCPC. 1. Nos termos do § 2º do art. 85 do NCPC os honorários advocatícios a cargo da parte vencida serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. Estabelecido pela novel legislação processual o parâmetro de fixação dos honorários cabe ao juiz fixar o percentual - entre dez e vinte por cento ? que se adequa ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não se justificando, na hipótese in casu a redução dos honorários quando bem arbitrados com base no valor atribuído à causa. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0114408.63, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
O Dr. Wilson Safatle Faiad adotou em sessão o relatório do Desembargador Norival Santomé.
Votaram com o relator o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Souza Fonseca Suavinha
Goiânia,17 de julho de 2018.
WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
(TJGO, Apelação (CPC) 0114408-63.2016.8.09.0051, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 20/07/2018, DJe de 20/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO NCPC. 1. Nos termos do § 2º do art. 85 do NCPC os honorários advocatícios a cargo da parte vencida serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. Estabelecido pela novel legislação processual o parâmetro de fixação dos honorários cabe ao juiz fixar o percentual -...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DO DESEMBOLSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Nos termos do artigo 786 do Código Civil, o segurador, ao pagar a indenização ao segurado, sub-rogar-se-á, nos limites do quantum ressarcitório, nos direitos e ações que teria o segurado contra o autor do dano, sendo, inclusive, esta a orientação dada pela Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. II - Objetiva é a responsabilidade civil das concessionárias prestadoras do serviço de energia elétrica, calcada na teoria do risco administrativo, bastando, para que reste configurada a responsabilidade, a comprovação do nexo de causalidade, o dano sofrido pelas vítimas e o ato perpetrado, consoante enuncia o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. III - Restando devidamente evidenciado nos autos que os danos causados nos aparelhos eletrônicos na residência e no condomínio dos segurados ocorreram em razão das oscilações no fornecimento de energia pela concessionária, configurado encontra-se a prova de fato, do dano e do nexo causal. IV- Em caso de ressarcimento dos prejuízos pela seguradora, os juros de mora e a correção monetária são devidos desde a data do respectivo desembolso. V - Devem ser majorados os honorários advocatícios para 20% do valor da condenação, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 5213387-72.2016.8.09.0051, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 20/07/2018, DJe de 20/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DO DESEMBOLSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Nos termos do artigo 786 do Código Civil, o segurador, ao pagar a indenização ao segurado, sub-rogar-se-á, nos limites do quantum ressarcitório, nos direitos e ações que teria o segurado contra o autor do dano, sendo, inclusive, esta a orientação dada pela Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. II -...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSENTE DANO MORAL. REEMBOLSO DE DESPESAS. LEI 9656/98. COBERTURA PELO SUS. 1. O mero inadimplemento contratual, bem como os dissabores, desconfortos ou aborrecimentos não caracterizam dano moral, já que são circunstâncias que decorrem das relações sociais e não necessariamente provocam lesões à personalidade. 2. A Lei nº 9.656/98 prevê no artigo 12, inciso VI, que o usuário do plano de saúde terá direito ao reembolso, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que o consumidor deve ser reembolsado integralmente dos custos realizados na rede não credenciada pelo plano de saúde, em caso de emergência ou urgência, quando não puder ter acesso aos hospitais conveniados (AgRg no AREsp 54911/SP, REsp 402.727/SP). 3. Os contratos de Plano de Saúde sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor, sendo nulas de pleno direito as cláusulas que estabelecerem restrições a direitos fundamentais inerentes ao objeto do contrato. Se a pessoa contrata um plano de saúde, as despesas efetivadas no tratamento médico pelo usuário são da responsabilidade daquele que está oferecendo o serviço, no caso, as operadoras de plano de saúde. Se a pessoa particular possui um plano de saúde é porque quer se ver coberta pelos tratamentos que efetivar e não ser obrigada a peregrinar a procura de serviços oferecidos pelo Governo Federal. 4. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0260886-11.2014.8.09.0051, Rel. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 4ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2018, DJe de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSENTE DANO MORAL. REEMBOLSO DE DESPESAS. LEI 9656/98. COBERTURA PELO SUS. 1. O mero inadimplemento contratual, bem como os dissabores, desconfortos ou aborrecimentos não caracterizam dano moral, já que são circunstâncias que decorrem das relações sociais e não necessariamente provocam lesões à personalidade. 2. A Lei nº 9.656/98 prevê no artigo 12, inciso VI, que o usuário do plano de saúde terá direito ao reembolso, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetua...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO. GARANTIA CESSADA. PRAZO DECADENCIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1- Não se conhece de agravo retido, interposto em face de decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1.973, se a parte não requerer, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. 2- No caso dos autos, em que a responsabilidade em questão diz respeito a um vício do produto (correia dentada danificada), classificado como oculto, porque não é passível de ser constatado de plano, aplica-se o regramento do artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, conjugado com o que dispõe o § 3º, do mesmo dispositivo. 3- O prazo decadencial de que dispunha a autora/apelante para ajuizar a ação reparatória, ao fito de resguardar os direitos que entendia violados, era de 90 (noventa) dias, contados do momento em que ficou evidenciado o defeito. Ajuizada a demanda após escoados 140 (cento e quarenta) dias, patente a ocorrência da decadência. 4- Agiu a fornecedora no exercício regular de seu direito ao negar o conserto do veículo de forma gratuita, porque já não mais estava acobertado pela garantia. 4- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0343286-52.2013.8.09.0137, Rel. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 4ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2018, DJe de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO. GARANTIA CESSADA. PRAZO DECADENCIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1- Não se conhece de agravo retido, interposto em face de decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1.973, se a parte não requerer, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. 2- No caso dos autos, em que a responsabilidade em questão diz respeito a um vício do produto (correia dentada danificada), classificado como oculto, porque não é passível de ser constatado de plano...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO ABALO PSICOLÓGICO ALÉM DAQUELE INERENTE AO PRÓPRIO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REPARAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1- O simples descumprimento de um dever contratual, embora cause transtornos e descontentamento, não configura lesão imaterial indenizável, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte, o que não é o caso destes autos. 2- Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, não há dano moral presumido decorrente da cobrança indevida de serviço de telefonia, sem corte do fornecimento ou inscrição em cadastro de inadimplentes. 3- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO 0279225-26.2015.8.09.0134, Rel. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 4ª Câmara Cível, julgado em 13/07/2018, DJe de 13/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO ABALO PSICOLÓGICO ALÉM DAQUELE INERENTE AO PRÓPRIO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REPARAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1- O simples descumprimento de um dever contratual, embora cause transtornos e descontentamento, não configura lesão imaterial indenizável, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte, o que não é o caso destes autos. 2- Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal d...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DÉBITO. DANO MORAL E MATERIAL. REPETIÇÃO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO FRAUDULENTO RECONHECIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO/APOSENTADORIA. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA CASSADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA INICIAL. 1. Havendo reincidência por parte do banco em promover desconto decorrente de contrato reconhecido como fraudulento por sentença transitada em julgado, resta demostrada a falha na prestação do serviço e seu dever em indenizar pelos danos morais in re ipsa bem como restituir em dobro o valor descontado indevidamente (art. 14 CDC c/c Súmula nº 479/STJ e p.único do art. 42 do CDC). 2. Não há se falar em dano material se a parte não comprova as despesas alegadas. 3. In casu, conf. o artigo 1.013, § 3º, do CPC, cassada a sentença, e apresentadas as contrarrazões, impõe-se o conhecimento, nesta instância, do mérito da ação à luz da "teoria da causa madura". APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA CASSAR A SENTENÇA E, CONF. ART. 1.013, § 3º, I DO CPC, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0015005.31, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, CONHECER E PROVER O APELO, CASSAR A SENTENÇA E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
O Dr. Wilson Safatle Faiad adotou em sessão o relatório do Des. Norival Santomé.
Votaram com o relator o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Souza Fonseca Suavinha
Goiânia, 09 de julho de 2018.
WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
(TJGO, APELACAO 0015005-31.2016.8.09.0178, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 11/07/2018, DJe de 11/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DÉBITO. DANO MORAL E MATERIAL. REPETIÇÃO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO FRAUDULENTO RECONHECIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO/APOSENTADORIA. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA CASSADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA INICIAL. 1. Havendo reincidência por parte do banco em promover desconto decorrente de contrato reconhecido como fraudulento por sentença transitada em julgado, resta demostrada a falha na prestação do serviço e seu dever em indenizar pelos danos mo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PETIÇÃO ESPECIFICANDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS JUNTADA AOS AUTOS SOMENTE APÓS A SENTENÇA. PEDIDOS IMPORTANTES PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO. ERRO DA ESCRIVANIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A não apreciação de pedido da parte e o julgamento antecipado da lide, traz inegável cerceamento do direito de defesa, fazendo com que o ato judicial se compadeça de irremediável nulidade. 2. Igualmente, o julgamento antecipado da lide pressupõe a comunicação prévia do juiz às partes, dando-lhes ciência sobre sua intenção em abreviar o procedimento, sob pena de nulidade da sentença proferida sem a observância dessa providência. 3. No caso específico, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de origem para analisar a petição protocolizada antes da sentença que, por erro da escrivania, foi juntada a destempo e, se necessário, seja oportunizada a realização de prova pericial. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO 0240877-54.2015.8.09.0128, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 09/07/2018, DJe de 09/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PETIÇÃO ESPECIFICANDO AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS JUNTADA AOS AUTOS SOMENTE APÓS A SENTENÇA. PEDIDOS IMPORTANTES PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO. ERRO DA ESCRIVANIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A não apreciação de pedido da parte e o julgamento antecipado da lide, traz inegável cerceamento do direito de defesa, fazendo com que o ato judicial se compadeça de irremediável nulidade. 2. Igualmente, o julgamento antecipado da lide pressupõe a comunicação prévia do juiz às partes, dando-lhes c...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Não há se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa se resguardados foram os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório em todas as fases processuais. Para que se declare eventual nulidade, é necessário que haja efetivo prejuízo ao réu. Inteligência da Súmula 523 do STF. 2- NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CHEFE DA REPARTIÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 359 CPP. DESCARACTERIZAÇÃO. A notificação ao chefe da repartição pública, prevista no artigo 359 do Código de Processo Penal, busca apenas evitar que a ausência do funcionário resulte em danos aos serviços desempenhados por ele, sendo que a não realização de tal ato não é capaz de causar nulidade no âmbito do processo criminal. Sobretudo nos casos em que o funcionário público, por qualquer motivo, estiver afastado de suas funções, tornando-se desnecessário tal ato. 3- ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Não prospera o pleito absolutório quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime imputado ao apelante, por meio da prova testemunhal, colhida na fase inquisitiva e confirmada em juízo. 4- DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 20 DA LEI N. 10826/03. INVIABILIDADE. Inviável o decote da causa de aumento de pena prevista no artigo 20 da Lei n. 10.826/03, quando comprovado que o apelante era, à época do fato delituoso, integrante da Polícia Civil de Goiás. 5- PEDIDO DE TRATAMENTO MÉDICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. O pedido de fornecimento de tratamento médico psiquiátrico/ terapêutico deve ser dirigido ao juízo da execução penal, o qual possui maiores condições de avaliar a real necessidade do tratamento e tomar providências para viabilizar a execução da medida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195816-63.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Não há se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa se resguardados foram os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório em todas as fases processuais. Para que se declare eventual nulidade, é necessário que haja efetivo prejuízo ao réu. Inteligência da Súmula 523 do STF. 2- NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CHEFE DA REPARTIÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 359 CPP. DESCARACTERIZAÇÃO. A notificação ao chefe da repartição pública, prevista no artigo 359 do Código...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO ENTE ESTATAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO INICIALMENTE. I - Ao examinar a conjuntura das provas coligidas, não é possível reconhecer, a conduta de ilícita do Estado de Goiás, passível de indenização por danos morais. II- Não há disposição legislativa expressa que obrigue o fornecimento de alimentação aos servidores integrantes do quadro funcional da Secretaria da Saúde, mas simples discricionariedade praticada com o intuito de melhor servir seus funcionários. III- Assim, a interrupção na liberalidade da prestação alimentícia por prazo temporário, como ocorreu, ainda que possa ter ocasionado desconforto fisiológico ou qualquer dissabor por parte dos servidores do sindicato, não caracteriza ofensa ou violação dos bens de ordem moral, a fim de ensejar a reparação civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0502518-38.2011.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/07/2018, DJe de 05/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO ENTE ESTATAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO INICIALMENTE. I - Ao examinar a conjuntura das provas coligidas, não é possível reconhecer, a conduta de ilícita do Estado de Goiás, passível de indenização por danos morais. II- Não há disposição legislativa expressa que obrigue o fornecimento de alimentação aos servidores integrantes do quadro funcional da Secretaria da Saúde, mas simples discricionariedade praticada com o intuito de melhor servir seus funcionários. III- Assim, a interrupção na liberalidade da prest...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE AFASTADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. I - Afasta-se a prefacial de cerceamento ao direito de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se as provas constantes dos autos bastam à formação do convencimento do magistrado, inexistente laudo pericial a contrariar o laudo elaborado por perito judicial. II- Qualquer seguradora integrante do consórcio do Seguro DPVAT está legitimada para figurar no polo passivo da demanda. III - Embora ausente o prévio requerimento administrativo, o interesse de agir da autora/apelada restou configurado pela resistência ao pedido, em vista da contestação pela seguradora ratificada pela interposição do apelo. IV- Inconteste o nexo causal ante a vasta documentação probante do liame entre o fato danoso e a invalidez dele decorrente. V - A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, devendo o ônus ser imputado a quem resistiu a pretensão da parte autora que, na espécie, a Seguradora. VI - O Poder Judiciário não é órgão consultivo e por este motivo não está obrigado a rebater todas as pretensas violações de leis arguidas pela parte. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0410300-83.2014.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/07/2018, DJe de 05/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE AFASTADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. I - Afasta-se a prefacial de cerceamento ao direito de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se as provas constantes dos autos bastam à formação do convencimento do magistrado, inexistente laudo pericial a contrariar o laudo elaborado por perito judicial. II- Qualquer seguradora integrante do consórcio do Seguro DPVAT está legitimada para figurar no polo passiv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIO. PEDIDO DE RECONVENÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO MONITÓRIO. DEMANDA DE POTÊNCIA CONTRATADA. NÃO POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. I - Não se deve cobrar a demanda contratada de potência, quando ocorre a suspensão do fornecimento de energia, e não é disponibilizado o serviço contratado. II - Ao examinar a conjuntura das provas coligidas, não é possível reconhecer, a conduta de ilícita da CELG, passível de indenização por danos morais, uma vez que não houve a comprovação dos prejuízos sofridos pela pessoa jurídica. III - Não se vislumbra nos autos a má-fé da concessionária na cobrança dos débitos quando do corte de energia, em razão da inadimplência da parte, razão pela qual, não se aplica no caso em testilha, a multa prevista no §10 do artigo 702 do CPC. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, Apelação (CPC) 5229753-89.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 05/07/2018, DJe de 05/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIO. PEDIDO DE RECONVENÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO MONITÓRIO. DEMANDA DE POTÊNCIA CONTRATADA. NÃO POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. I - Não se deve cobrar a demanda contratada de potência, quando ocorre a suspensão do fornecimento de energia, e não é disponibilizado o serviço contratado. II - Ao examinar a conjuntura das provas coligidas, não é possível reconhecer, a conduta de ilícita da CELG, passível de indenização por danos morais, uma vez que não houve a comprovação dos prejuízos sofrid...
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NORMAS CONSUMERISTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo a inversão do ônus da prova regra de instrução e não de julgamento, a natureza consumerista da relação não implica, necessariamente, na adoção do mencionado instituto, incumbindo ao consumidor demonstrar a verossimilhança de suas alegações (artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Precedentes. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I do NCPC, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direto reclamado. 3. Se a parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva contratação dos serviço objeto de sua irresignação (atendimento especial por companhia área) e tendo em vista que a prova dos autos inclina-se no sentido de que houve a efetiva contratação, não há que se falar em inversão do ônus da prova. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5453686-32.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/07/2018, DJe de 05/07/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NORMAS CONSUMERISTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo a inversão do ônus da prova regra de instrução e não de julgamento, a natureza consumerista da relação não implica, necessariamente, na adoção do mencionado instituto, incumbindo ao consumidor demonstrar a verossimilhança de suas alegações (artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Precedentes. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I do NCPC, cab...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO E CONTRATO DE ADESÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Restando evidente a patologia da cláusula compromissória entabulada no contrato de adesão de compra e venda, pode o Poder Judiciário declarar a sua nulidade. 2. Conforme se extrai do contrato, possível constatar que não foi observado o disposto no artigo 4º, § 2º da Lei de Arbitragem, que prevê a necessidade de sua instituição vir acompanhada da concordância expressa do aderente, com a assinatura ou visto específico para referida cláusula compromissória. 3. A instituição compulsória de convenção de arbitragem em contratos de relação de consumo mostra-se abusiva frente as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 9063-40.2014.8.09.0064, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 03/07/2018, DJe 2543 de 11/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RELAÇÃO DE CONSUMO E CONTRATO DE ADESÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Restando evidente a patologia da cláusula compromissória entabulada no contrato de adesão de compra e venda, pode o Poder Judiciário declarar a sua nulidade. 2. Conforme se extrai do contrato, possível constatar que não foi observado o disposto no artigo 4º, § 2º da Lei de Ar...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. MERA OFENSA À LEGISLAÇÃO LOCAL. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO DANO. PRECEDENTES STJ. PRINCÍPIO DA PREVISIBILIDADE A GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA. I. A mera violação de legislação local, que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente a justificar a indenização por dano moral. II. Para tanto, deve a parte demonstrar a situação fática provocadora do dano (constrangimento, mal estar, vexame, embaraço). Precedentes do STJ que devem ser observados em atendimento ao princípio da previsibilidade, necessário à segurança jurídica. III. Oportunizada a produção de prova, e não sendo o caso de sua inversão, nos termos art. 6º, VIII do CDC, por se tratar de situação fática, não há como dar guarida ao pedido fulcrado em dano não demonstrado. APELAÇÕES CONHECIDAS. DESPROVIDA A PRIMEIRA E PROVIDA A SEGUNDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0247046.08, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, por maioria, em CONHECER E NÃO PROVER o 1º apelo e CONHECER E PROVER o 2º apelo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.Votaram com o relator os Desembargadores Jeová Sardinha de Moraes, Fausto Moreira Diniz e Carlos EscherFicou divergente o Dr. Marcus Ferreira da Costa em substituição a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 26 de junho de 2018.Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator
(TJGO, Apelação (CPC) 0247046-08.2014.8.09.0091, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 29/06/2018, DJe de 29/06/2018)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. MERA OFENSA À LEGISLAÇÃO LOCAL. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO DANO. PRECEDENTES STJ. PRINCÍPIO DA PREVISIBILIDADE A GARANTIR A SEGURANÇA JURÍDICA. I. A mera violação de legislação local, que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente a justificar a indenização por dano moral. II. Para tanto, deve a parte demonstrar a situação fática provocadora do dano (constrangimento, mal estar, vexame, embaraço). Precedentes do STJ que devem ser observados em aten...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA PACTUADA. DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL DECRETADA. DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEVIDAS. RECONVENÇÃO. PREJUDICADA. 1. Existindo cláusula resolutiva expressa no ajuste e comprovado o descumprimento, pelo autor, de uma das hipóteses nela prevista, a rescisão opera-se de pleno direito, sem necessidade de prévia notificação formal, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil. 2. Comprovado que os requeridos/apelantes não cumpriram integralmente com suas obrigações contratuais, uma vez que não foi comprovado nos autos o pagamento dos bônus referentes aos incentivos por adimplência sobre as parcelas da securitização e extinção da equivalência produto pelo PMB - Preço Mínimo Básico, a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda é medida que se impõe. 3. Decretada a rescisão contratual deverão as partes restabelecer ao estado em que se encontravam no momento da pactuação, destarte ficam os promitentes vendedores obrigados a restituir os valores efetivamente recebidos na vigência do contrato. 4. Tratando-se de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, imprescindível que a parte que deu causa à rescisão seja condenada ao pagamento das perdas e danos previstas no instrumento contratual, bem como seja determinada a reintegração de posse dos autores nos imóveis objeto do referido contrato tal como determinado na sentença, vez que foram comprovados, estreme de dúvidas, os requisitos do artigo 561 do Código Civil. 5. Julgado procedente o pedido veiculado na petição inicial, resta prejudicada a reconvenção que buscava o reconhecimento da extinção do pacto em virtude do suposto adimplemento substancial e restituição dos valores pagos a maior. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0568983-67.2008.8.09.0137, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 04/08/2017, DJe de 04/08/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA PACTUADA. DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL DECRETADA. DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEVIDAS. RECONVENÇÃO. PREJUDICADA. 1. Existindo cláusula resolutiva expressa no ajuste e comprovado o descumprimento, pelo autor, de uma das hipóteses nela prevista, a rescisão opera-se de pleno direito, sem necessidade de prévia notificação formal, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil. 2. Comprovado que os requeridos/apelantes não cumpri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO DAS APELADAS. CONSERTO CELULAR. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MEROS ABORRECIMENTOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. I - A relação jurídica estabelecida entre os litigantes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, vez que presentes as figuras de fornecedor de produtos e serviços e consumidor, de modo que a responsabilidade civil para o caso é objetiva, bastando a comprovação do dano e nexo causal entre o fato e a conduta, a teor do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor. II - O ato ilícito resta devidamente comprovado nos autos, em razão da omissão das recorridas em reparar o aparelho celular com defeito, nos termos do artigo186, do Código Civil, tratando o artigo 927 da obrigação de indenizar. III - Adequadamente foram fixados os ônus de sucumbência que atenderam o percentual mínimo previsto no artigo 85, §2º do CPC. IV - Por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária, a condenação a ela imposta fica suspensa por cinco anos, em conformidade com o artigo 98, §3º, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0443355-34.2012.8.09.0006, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/06/2018, DJe de 25/06/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO DAS APELADAS. CONSERTO CELULAR. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MEROS ABORRECIMENTOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. I - A relação jurídica estabelecida entre os litigantes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, vez que presentes as figuras de fornecedor de produtos e serviços e consumidor, de modo que a responsabilidade civil para o caso é objetiva, bastando a comprovação do dano e nexo causal entre o fato e a conduta, a teor do art. 14, do Código de Defesa do Consumid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA, APURAÇÃO DE HAVERES E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. JUSTA CAUSA DA QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS DEMONSTRADA. 1. O agravo de instrumento tem natureza secundum eventum litis, devendo o Relator limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que fora decidido pelo Juiz de Direito na instância singela. 2. Restando devidamente demonstrado nos autos, de forma inequívoca, que a conduta dos sócios vêm se mostrando lesiva às empresas e ao sócio-administrador, deve ser mantida a decisão agravada, que concedeu a tutela antecipada para afastar referidos sócios da coadministração das sociedades. 3. Não há que se falar na ilegalidade e abusividade da decisão recorrida, uma vez que comprovada a justa causa dos motivos que ensejaram a quebra da affectio societatis. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5412867-53.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/06/2018, DJe de 25/06/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA, APURAÇÃO DE HAVERES E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. JUSTA CAUSA DA QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS DEMONSTRADA. 1. O agravo de instrumento tem natureza secundum eventum litis, devendo o Relator limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que fora decidido pelo Juiz de Direito na instância singela. 2. Restando devidamente demonstrado nos autos, de forma inequívoca, que a conduta dos sócios vêm se mostrando lesiva às...