AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. ENTE MUNICIPAL DOTADO DE SOLVABILIDADE. DECISÃO REFORMADA PARA QUE O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA TENHA NORMAL PROSSEGUIMENTO. 1. O Recursos Especial possui, em regra, somente o efeito devolutivo, motivo pelo qual a sua interposição não tem o condão de suspender a execução provisória de sentença. 2. A execução provisória corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que fica obrigado à reparação dos danos porventura causados ao executado em razão da ulterior anulação ou modificação do título que fundamenta a execução. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a Fazenda Pública possui presunção de solvabilidade, o que, portanto, tornaria desnecessária a prestação de caução em situações como a discutida nos autos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REGULAR TRÂMITE DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5301469-38.2016.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 30/11/2017, DJe de 30/11/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. ENTE MUNICIPAL DOTADO DE SOLVABILIDADE. DECISÃO REFORMADA PARA QUE O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA TENHA NORMAL PROSSEGUIMENTO. 1. O Recursos Especial possui, em regra, somente o efeito devolutivo, motivo pelo qual a sua interposição não tem o condão de suspender a execução provisória de sentença. 2. A execução provisória corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que fica...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INADIMPLÊN-CIA DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. 1. Conforme entendimento consolidado pelo enunciado da Súmula 257 do colendo STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." 2. O fato da parte autora/apelante não ter obtido a pretensão exordial em sua integralidade, no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, não configura sucumbência mínima da parte ré, impondo-se, destarte, à seguradora requerida/apelante o dever arcar com o pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0171733-93.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Goiânia - 7ª Vara Cível - II, julgado em 12/06/2018, DJe de 12/06/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INADIMPLÊN-CIA DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. 1. Conforme entendimento consolidado pelo enunciado da Súmula 257 do colendo STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." 2. O fato da parte autora/apelante não ter obtido a pretensão exordial em sua integralidade, no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, não configura sucumbência mínima da...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRISÃO INDEVIDA. NEXO CAUSAL ENTRE EVENTO E DANO. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS EX OFFICIO. 1 - A responsabilidade objetiva do Estado, uma vez caracterizada no caso concreto, impõe ao lesionado tão somente demonstrar a ocorrência do fato administrativo (prisão equivocada), do dano (prisão em frente ao local de trabalho, uma escola, no horário de entrada dos alunos e na presença do filho) e nexo causal (ação do agente público que, sem a devida cautela, promove a prisão de pessoa em decorrência de não verificação de homônimos). 2 - Não há se falar em alteração do quantum indenizatório quando fixado em consonância com a extensão do dano sofrido, atendendo, portanto, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3 - Sobre a verba indenizatória deve incidir a correção monetária, pelo IPCA-E, desde o seu arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora pelo índice aplicável à caderneta de poupança, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), tudo em observância ao disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a modulação de efeitos pelo STF. 4 - Em sendo a Fazenda Pública parte na demanda, devem os honorários advocatícios serem adequados de ofício, para atendimento da ordem processual (art. 85, § 3º, I NCPC). APELOS CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0300801.04, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER OS APELOS, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.Votaram com o relator o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis).Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. Goiânia, 29 de maio de 2018. Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator
(TJGO, Apelação (CPC) 0300801-04.2013.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 12/06/2018, DJe de 12/06/2018)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRISÃO INDEVIDA. NEXO CAUSAL ENTRE EVENTO E DANO. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS EX OFFICIO. 1 - A responsabilidade objetiva do Estado, uma vez caracterizada no caso concreto, impõe ao lesionado tão somente demonstrar a ocorrência do fato administrativo (prisão equivocada), do dano (prisão em frente ao local de trabalho, uma escola, no horário de entrada dos alunos e na presença do filho) e nexo causal (ação do agente públ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR PLEITEADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O Agravo de Instrumento é recurso secundum eventum litis, de modo que sua análise cinge-se no acerto ou desacerto da decisão agravada. 2. A decisão que enseja reforma em sede recursal é aquela teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, hipóteses inocorrentes na espécie. 3. No caso concreto, cabível a aplicação do Princípio da Imediatidade, o qual privilegia o juízo de valor formulado pelo juiz que preside o feito, tendo em conta a sua proximidade com as partes e com o processo na origem, o que lhe permite dispor de elementos para formação de sua convicção. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 5224121.07 acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o relator o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis). Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. Goiânia, 29 de maio de 2018. Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5224121-07.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 12/06/2018, DJe de 12/06/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR PLEITEADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O Agravo de Instrumento é recurso secundum eventum litis, de modo que sua análise cinge-se no acerto ou desacerto da decisão agravada. 2. A decisão que enseja reforma em sede recursal é aquela teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, hipóteses inocorrentes na espécie. 3. No caso concreto, cabível a apl...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. TESE DE CULPA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADES. REPARAÇÃO DOS DANOS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. VALOR ELEVADO. DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO. 1- Pratica, por imprudência, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o condutor que invade, sem o cuidado inerente à segurança viária, o cruzamento sinalizado com o dístico 'PARE' e obstrui a passagem de motocicleta que transitava na via perpendicular, causando a colisão e, em consequência, a morte do motociclista. 2- Evidenciado que o acidente foi causado pela imprudência da acusada, que não obedeceu o dever de cuidado imposto a todos os motoristas de veículo automotor, afasta-se a pretensão de reconhecimento da culpa recíproca, ainda mais porque a eventual contribuição da vítima para o sinistro não exime a responsabilidade do agente, pois, no Direito Penal, não se admite a compensação de culpas. 3- A pena de suspensão da habilitação do direito de dirigir veículo automotor, por estar prevista no tipo penal secundário do crime de homicídio culposo (art. 302, CTB), consiste em efeito genérico da condenação e deve ser cominada pelo magistrado, independentemente das peculiaridades da acusada. 4- Substituída a pena de 2 anos de detenção por duas sanções restritivas de direitos, fica impossibilitada a suspensão condicional da pena. 5- Se a obrigação de reparar os prejuízos causados pelo delito sempre foi e continua sendo efeito automático da decisão condenatória, ex vi do disposto no art. 91, inciso I, do Diploma Penal, independendo, consequentemente, de provocação das partes ou de instrução específica, não se há de cogitar na sua exclusão da sentença, impondo-se a redução, de ofício, do valor estabelecido, se desproporcional à condição econômica da ré. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232286-59.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. TESE DE CULPA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADES. REPARAÇÃO DOS DANOS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. VALOR ELEVADO. DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO. 1- Pratica, por imprudência, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o condutor que invade, sem o cuidado inerente à segurança viária, o cruzamento sinalizado com o dístico 'PARE' e obstrui...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Se o modus operandi dos possíveis crimes de tráfico de drogas e de associação é aparentemente caracterizado pela apreensão de significativa quantidade de droga (quase 500kg - quinhentos quilos de maconha), fica caracterizada a imprescindibilidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pois essa pretensa circunstância específica da infração penal suger a sua maior danosidade social e a especial periculosidade do paciente. ORDEM INDEFERIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38429-83.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Se o modus operandi dos possíveis crimes de tráfico de drogas e de associação é aparentemente caracterizado pela apreensão de significativa quantidade de droga (quase 500kg - quinhentos quilos de maconha), fica caracterizada a imprescindibilidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pois essa pretensa circunstância específica da infração penal suger a sua maior danosidade social e a especial p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Se o modus operandi dos possíveis crimes de tráfico de drogas e de associação é aparentemente caracterizado pela apreensão de significativa quantidade de droga (quase 500kg - quinhentos quilos de maconha), fica caracterizada a imprescindibilidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pois essa pretensa circunstância específica da infração penal sugere a sua maior danosidade social e a especial periculosidade do paciente. ORDEM INDEFERIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 35978-85.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2532 de 26/06/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Se o modus operandi dos possíveis crimes de tráfico de drogas e de associação é aparentemente caracterizado pela apreensão de significativa quantidade de droga (quase 500kg - quinhentos quilos de maconha), fica caracterizada a imprescindibilidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pois essa pretensa circunstância específica da infração penal sugere a sua maior danosidade social e a especial...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. DECISÃO MANTIDA. Cumpridas as condições fixadas na audiência de suspensão condicional do processo e não sendo o caso de fixação de reparação de danos, correta está a decisão zurzida, pela qual foi declarada extinta a punibilidade do réu, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 70169-04.1998.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. DECISÃO MANTIDA. Cumpridas as condições fixadas na audiência de suspensão condicional do processo e não sendo o caso de fixação de reparação de danos, correta está a decisão zurzida, pela qual foi declarada extinta a punibilidade do réu, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 70169-04.1998.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CURSO DE FARMÁCIA. TITULAÇÃO. FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A SER REPARADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplicável ao caso específico dos autos, a Resolução nº 02/2002 do Conselho Nacional de Educação, uma vez que o ingresso da autora na instituição de ensino superior se deu no ano de 2010, ou seja, sob a vigência da referida resolução. 2. No caso em comento, não houve falha na prestação do serviço, bem como não restou comprovada a propaganda enganosa alegada pela parte autora, razão que afasta o pleito de indenização. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o relator os Desembargadores Fausto Moreira Diniz e Jeová Sardinha de Moraes.
(TJGO, Apelação (CPC) 0238615-37.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 29/05/2018, DJe de 29/05/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CURSO DE FARMÁCIA. TITULAÇÃO. FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A SER REPARADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplicável ao caso específico dos autos, a Resolução nº 02/2002 do Conselho Nacional de Educação, uma vez que o ingresso da autora na instituição de ensino superior se deu no ano de 2010, ou seja, sob a vigência da referida resolução. 2. No caso em comento, não houve falha na prestação do serviço, bem...
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA FONTE PAGADORA. MULTA MENSAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. PRAZO IMEDIATO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DILAÇÃO DE PRAZO. 1. O fato de a fonte pagadora deter os mecanismos adequados à interrupção dos descontos não retira do Banco a obrigação de realizar as medidas que estão ao seu alcance e que sejam necessárias ao cumprimento da ordem judicial, devendo empreender esforços no sentido de cientificar o órgão pagador acerca da existência de decisão judicial que obstaculiza os descontos, tais como, envio de ofício, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação apto para tal finalidade. Precedentes desta Corte. 2. A fixação da multa tem a finalidade de coibir o descumprimento da ordem judicial. Sob tal ótica, sua aplicação é pacífica. 3. A multa arbitrada na instância singela para o caso de descumprimento da decisão judicial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, se mostra excessiva, razão pela qual impõe-se a sua redução para R$ 3.000,00 (três mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Não tendo o Juízo singular fixado prazo para cumprimento da obrigação deve o presente Agravo ser acolhido nesta parte, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação imposta ao Recorrente, sob pena de incidência da astreinte fixada. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PARCIALMENTE PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o relator os Desembargadores Fausto Moreira Diniz e Jeová Sardinha de Moraes.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5318300-30.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 29/05/2018, DJe de 29/05/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA FONTE PAGADORA. MULTA MENSAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. PRAZO IMEDIATO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DILAÇÃO DE PRAZO. 1. O fato de a fonte pagadora deter os mecanismos adequados à interrupção dos descontos não retira do Banco a obrigação de realizar as medidas que estão ao seu alcance e que sejam necessárias ao cumprimento da ordem judicial, devendo empreender esforços no...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIDORA PÚBLICA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. DESCONTO DO MÍNIMO DA FATURA. REFINANCIAMENTO MENSAL DO DÉBITO. ABUSIVIDADE. CONVERSÃO PARA MODALIDADE EMPRÉSTIMO PESSOAL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. VIABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Tratando-se de relação de consumo, a aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor é medida impositiva, o que permite a revisão do pacto com a exclusão das cláusulas consideradas abusivas. 2. Verificada a afronta aos princípios da informação e da transparência, nos termos dos artigos 4º e 6º do CDC, deve o contrato entabulado entre as partes ser interpretado de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47, CDC). 3. Verificado que foi firmado contrato que combina duas operações distintas, o empréstimo consignado e o cartão de crédito, com desconto mensal no valor mínimo da fatura, resta caracterizada a abusividade, razão pela qual deve ser restabelecido o pacto na modalidade crédito pessoal consignado (servidor público), no intuito de restabelecer o equilíbrio entre as partes contratantes. 4. Reconhecido que houve a cobrança de valores indevidos, correta a condenação do requerido/apelante à repetição de indébito. 5. Na fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, o magistrado singular considerou a necessidade de reparação da exposição indevida experimentada pela vítima e da repercussão causada em seu seio social, além da observância da teoria do desestimulo. Sopesados esses elementos e considerada a capacidade econômica do ofensor, afigura-se escorreito o valor arbitrado. 6. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0344275.63, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Votaram com o relator os Desembargadores Fausto Moreira Diniz e Jeová Sardinha de Moraes. Completou a turma julgadora o Desembargador Fausto Moreira Diniz, face a ausência justificada do Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. Goiânia, 22 de maio de 2018. Desembargador NORIVAL SANTOMÉ Relator
(TJGO, APELACAO 0344275-63.2013.8.09.0103, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Minaçu - 2ª Vara Cível, julgado em 28/05/2018, DJe de 28/05/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIDORA PÚBLICA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. DESCONTO DO MÍNIMO DA FATURA. REFINANCIAMENTO MENSAL DO DÉBITO. ABUSIVIDADE. CONVERSÃO PARA MODALIDADE EMPRÉSTIMO PESSOAL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. VIABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Tratando-se de relação de consumo, a aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor é medida impositiva, o que permite a revisão do pacto com a exclusão das cláusulas consideradas abusivas. 2. Verifi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INJUSTIFICADA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS REPARTIDOS ENTRE AS PARTES. Tendo ocorrido cobrança de valores indevidos pelo Banco, é devida a repetição de indébito, independentemente da ocorrência ou não de erro, sob pena de enriquecimento indevido da instituição financeira (art. 42, parágrafo único, primeira parte, do CDC c-c art. 884 do Código Civil. O mero dissabor e aborrecimento proveniente do descumprimento contratual não ocasiona a indenização por dano moral. Como a sucumbência foi recíproca, justo é que os honorários sejam pro rata entre as partes. Primeira Apelação conhecida e parcialmente provida. Segunda Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 278913-94.2015.8.09.0087, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/05/2018, DJe 2519 de 07/06/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INJUSTIFICADA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS REPARTIDOS ENTRE AS PARTES. Tendo ocorrido cobrança de valores indevidos pelo Banco, é devida a repetição de indébito, independentemente da ocorrência ou não de erro, sob pena de enriquecimento indevido da instituição financeira (art. 42, parágrafo único, primeira parte, do CDC c-c art. 884 do Código Civil. O mero dissabor e abo...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO (DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA) C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROVA PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.183-56/2001. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de um bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia, como in casu. 2. No caso em comento, caracterizada a desapropriação indireta, eis que os pressupostos de apossamento e irreversibilidade são incontroversos, impõe-se a indenização que deve ser justa e em dinheiro, consoante o valor devidamente apontado no laudo pericial de avaliação. 3. Em que pese os apelantes terem manifestado descontentamento com o valor arbitrado a título de indenização, deixaram de comprovar deficiências da perícia judicial. Dessa forma, deve o valor encontrado pelo auxiliar da justiça ser tomado como correto, só podendo ser desprezado por fundamento revelante. 4. Os juros moratórios deverão fluir a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 15-B do Decreto-lei nº 3.365/41 e artigo 100 da Constituição Federal. 5. A correção monetária incidirá a partir da data da avaliação judicial constante nos autos no percentual de 12% ao ano (Súmula 618/STF). 6. Os honorários advocatícios arbitrados consoante a legislação processual civil aplicável e em patamar razoável, não ensejam alteração. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 12105-98.2010.8.09.0109, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/09/2017, DJe 2349 de 15/09/2017)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO (DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA) C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROVA PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.183-56/2001. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de um bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia, como in casu. 2. No caso em comento, caracterizada a desapropriação indireta, eis que os pressupostos de apossa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Extrai-se dos documentos acostados aos autos, que o Banco apelante deixa de comprovar que a cobrança realizada por meio de protesto, se deu em razão de endosso-mandato, o qual não transmite a propriedade do direito contido no título de crédito. 2. Ainda que restasse demonstrado o endosso mandato, evidente a negligência da instituição financeira ao levar a cartório para protesto título causal, sem aceite ou prova da entrega dos serviços, tendo, pois, legitimidade passiva na presente ação. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, se tratando de duplicata inexistente, desprovida de causa ou não aceita, deve o Banco responder, solidariamente, por supostos danos que tenha causado. 4. Devem ser mantidos os ônus de sucumbência arbitrados, por não haver falar-se em sucumbência recíproca, estando os valores arbitrados e consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 414280-71.2014.8.09.0137, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Extrai-se dos documentos acostados aos autos, que o Banco apelante deixa de comprovar que a cobrança realizada por meio de protesto, se deu em razão de endosso-mandato, o qual não transmite a propriedade do direito contido no título de crédito. 2. Ainda que restasse demonstrado o endosso mandato, evidente a negligência da instituição financeira ao levar a cart...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, será concedida a tutela da urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese entendo presentes os requisitos autorizadores para excluir o nome da agravante dos cadastros de proteção ao crédito, tendo em vista a alegação de inexistência de relação jurídica com a agravada, o que não foi impugnado no momento das contrarrazões apresentadas. 3. Registre-se ainda, a comprovação de que a agravante é vítima contumaz de estelionatários, sendo evidente o seu prejuízo em razão da restrição do crédito, por dívida supostamente inexistente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 5325689.66, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.Votaram com o relator o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 15 de maio de 2018.Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5325689-66.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 17/05/2018, DJe de 17/05/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, será concedida a tutela da urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese entendo presentes os requisitos autorizadores para excluir o nome da agravante dos cadastros de proteção ao crédito, tendo em vista a alegação de inexistência de relação jurídica com a ag...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA .1- Não configurado o cerceamento a direito de defesa porque intimada por duas vezes a parte ré/apelante para manifestar-se acerca da perícia, limitou-se a pedir a oitiva de testemunhas, nada dizendo sobre a necessidade da realização de perícia. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COMO PROVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. 2 - O boletim de ocorrência de trânsito tem presunção de validade juris tantum, somente ilidível por prova robusta. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FORMAS DE APLICAÇÃO. 3 - Sobre a condenação, os juros de mora deverão ser fixados a partir do evento danoso, conf. Súmula nº 54, do c. STJ. Por sua vez, a correção monetária terá como termo inicial a data do arbitramento, em atenção aos ditames do enunciado da Súmula nº 362, do c. STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 440422-26.2009.8.09.0093, Rel. DR(A). SEBASTIAO LUIZ FLEURY, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2018, DJe 2521 de 11/06/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA .1- Não configurado o cerceamento a direito de defesa porque intimada por duas vezes a parte ré/apelante para manifestar-se acerca da perícia, limitou-se a pedir a oitiva de testemunhas, nada dizendo sobre a necessidade da realização de perícia. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COMO PROVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. 2 - O boletim de ocorrência de trânsito tem presunção de validade juris tantum, somente ilidível por prova robusta. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. REEXAME NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REMESSA NÃO CONHECIDA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DE INTERESSE. ÔNUS DA PROVA. COMPROVADO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E CONFORME DEFINIDO PELO STF NO RE 870947. I ? Embora a sentença tenha sido proferida contra o Município, não se sujeita ao reexame necessário o presente pleito em vista de que a condenação contra o Município é inferior a 100 (cem) salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, inciso III, do CPC e de, consequência, não conheço a remessa. II ? O CPC dispõe em seu art. 1.101 que a apelação terá efeito suspensivo, salvo nas situações elencadas no § 1º, do mesmo artigo, que não é a hipótese dos autos, o que denota falta de interesse recursal do apelante. III - Cabe ao Autor o ônus da prova e, no caso, a autora/apelada demonstrou os fatos constitutivos de seu direito, nos justos termos do art. 373, inciso I, do CPC. IV. - Em observância aos termos da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (repercussão geral, Tema 810/STF), julgado em 20/09/2017, deve incidir correção monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros moratórios no percentual adotado pelo índice de remuneração da poupança (TR), conforme já previsto no art. 1º-F da lei nº 9.494/97, com a redação dada pela lei nº 11.960/2009. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0021659.27, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.Votaram com o relator o Dr. Marcus da Costa Ferreira (substituto da Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis) e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 08 de maio de 2018.Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator
(TJGO, Apelação (CPC) 0021659-27.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 11/05/2018, DJe de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. REEXAME NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REMESSA NÃO CONHECIDA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. FALTA DE INTERESSE. ÔNUS DA PROVA. COMPROVADO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E CONFORME DEFINIDO PELO STF NO RE 870947. I ? Embora a sentença tenha sido proferida contra o Município, não se sujeita ao reexame necessário o presente pleito em vista de que a condenação contra o Município é inferior a 100 (cem) salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, inciso III, do CPC e de, consequência, não conheço a remessa. II ? O CPC dispõe...
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. CIRURGIA BARIÁTRICA. TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA 1 - O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e se deve limitar ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo juiz monocrático, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria de fundo. 2- O prazo de restrição previsto contratualmente nos contratos de plano de saúde, em casos de doença preexistente, não deve prevalecer, excepcionalmente, em razão das particularidades do caso concreto, já que o pedido inicial, de realização de cirurgia bariátrica, veio acompanhado de relatório médico que indica o risco de desenvolvimentos de doenças graves e agressivas, em razão da obesidade mórbida, denotando a emergência, nos termos do artigo 35C da Lei nº 9.656/98 urgência. 3. Diante da realização da cirurgia por decisão liminar, resta evidente a irreversibilidade da medida e da consumação do ato discutido no presente feito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 5284585.94, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator.Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz.Votaram com o relator a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes.Fez sustentação oral o Dr. Felipe machado Cruz. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior.Goiânia, 08 de maio de 2018.Desembargador NORIVAL SANTOMÉRelator
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5284585-94.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 11/05/2018, DJe de 11/05/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. CIRURGIA BARIÁTRICA. TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA 1 - O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e se deve limitar ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo juiz monocrático, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria de fundo. 2- O prazo de restrição previsto contratualmente nos contratos de plano de saúde, em casos de doença preexistente, não deve prevalecer, excepcionalmente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. O reconhecimento do réu realizado na fase extrajudicial não fica viciado pelo fato de a vítima ter tido contato com o agente anteriormente. Sobretudo quando o reconhecimento foi ratificado em Juízo, quando a vítima já tinha tido contato com o agente em sede de Delegacia de Polícia. Além do que, as formalidades previstas no artigo 226 do CPP foram atendidas. 2- ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria, mormente pelas declarações das testemunhas linkadas ao reconhecimento extra e judicial do réu pela vítima, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 3- EXCLUSÃO DA CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. São prescindíveis a apreensão e a perícia na arma de fogo para a incidência da majorante do §2º, I, do artigo 157 do Cód. Penal, quando existem nos autos outros elementos de prova que comprovem a sua utilização no roubo. 4- APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO. Não há que se falar em redução da pena quando a dirigente processual obedeceu, com rigor, às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. 5- REDUÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO FIXADO NA SENTENÇA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SUCESSO. Em que pese esteja confirmado o dano da vítima nos autos, mas não exatamente o valor dispensado para repará-lo, mister se faz a redução do valor mínimo da indenização prevista no artigo 387, IV, do CPP. Lembrando que se trata de valor mínimo, nada impedindo que a vítima recorra à esfera cível para aumentar esse quantum, munida de elementos e provas aptas para tanto. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 428549-40.2010.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. O reconhecimento do réu realizado na fase extrajudicial não fica viciado pelo fato de a vítima ter tido contato com o agente anteriormente. Sobretudo quando o reconhecimento foi ratificado em Juízo, quando a vítima já tinha tido contato com o agente em sede de Delegacia de Polícia. Além do que, as formalidades previstas no artigo 226 do CPP foram atendidas. 2- ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria, mormente pelas declarações das testemunhas linkadas ao reconhecimento extra e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. EVENTO MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS NÃO RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007. TEMPUS REGIT ACTUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. I - Nos termos do artigo 4º, da Lei nº 11.482/2007, incidente in casu por força do princípio tempus regit actum, a indenização securitária no caso de morte será paga de acordo com o disposto no artigo 792 da Lei nº 10.406/2002. II - Tem legitimidade para pleitear o pagamento a título de indenização de seguro obrigatório, a esposa e os filhos do de cujus, segundo o disposto no artigo 792 do Código Civil. III - A correção monetária deve incidir a partir do efetivo prejuízo, e não do ajuizamento da ação, sob pena de receber o credor menos do que tem direito e ter o devedor indevida vantagem. IV - Obedecidos os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973, aplicável à época da publicação da sentença recorrida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida a verba honorária arbitrada. APELO REEXAMINADO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 209324-02.2010.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/12/2017, DJe 2428 de 17/01/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. EVENTO MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS NÃO RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007. TEMPUS REGIT ACTUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. I - Nos termos do artigo 4º, da Lei nº 11.482/2007, incidente in casu por força do princípio tempus regit actum, a indenização securitária no caso de morte será paga de acordo com o disposto no artigo 792 da Lei nº 10.406/2002. II - Tem legitimidade para pleitear o pagamento a título de indenização de seguro obrigatório, a...