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Jurisprudência

TJES 0016911-03.2011.8.08.0035 (035110169113)
Ementa
APELAÇÃO Nº 0016911-03.2011.8.08.0035(035110169113) APELANTE: BEIRA MAR IMÓVEIS LTDA. APELADA: EDIFICAR ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUTORA LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA     ACÓRDÃO     APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – CORRETOR DE IMÓVEIS – CONTRATO DE CORRETAGEM COM EXCLUSIVIDADE - INÉRCIA DO CORRETOR QUE AFASTA A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO - EXCEÇÃO DA PARTE FINAL DO ART. 726, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretage...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003249-53.2007.8.08.0021 (021070032491)
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ACÓRDÃO     APELAÇÃO N° 0003249-53.2007.8.08.0021 APELANTE: RICHARDSON SIMÕES SANTANA APELADA: DISTRIBUIDORA JARÃO LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL – INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – RECURSO DESPROVIDO 1. Os documentos destinados à comprovação dos fatos alegados pelo autor e que não guardam pertinência com as condições da ação e com os pressupostos processuais não são considerados indispensáveis à propositura da ação. Não é inepta a inicial...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0024108-33.2012.8.08.0048
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO Nº 0024108-33.2012.8.08.0048 APELANTE: HERCULES DELPUPO CUZZUOL APELADOS: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S⁄A. E ROGÉRIO MÁRCIO OTTO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONVERSÃO DA PISTA DIREITO PARA À ESQUERDA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO 1.  - O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e su...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0115041-97.2011.8.08.0012 (012111150418)
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO CIVEL Nº 0115041-97.2011.8.08.0012 (012.111.150.418) APELANTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S⁄A. APELADOS: SEBASTIÃO PINTO ALVES E SAMUEL CARDOSO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   EMENTA – APELAÇÃO – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DE TERCEIRO DENTRO DOS RISCOS DO NEGÓCIO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL MANTIDOS  - JUROS DESDE A CITAÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECURSO DESPROVIDO E JUROS ALTERADOS DE OFÍCIO. 1. - A cláusula de incolumidade é ínsita ao contrato de transporte, implicando obrigação de r...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0005755-17.2012.8.08.0024 (024120057559)
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO Nº 0005755-17.2012.8.08.0024 (024.120.057.559) APELANTE: DANNY TÉRCIO PERTERLE ASSIS APELADA: COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   APELAÇÃO – APELAÇÃO – AÇÃO REVINDICATORIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS DEFEITOS DO AUTOMÓVEL – AUTOMÓVEL SINISTRADO E COM CONSERTO REALIZADO EM LOJA NÃO AUTORIZADA – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – RECURSO DESPROVIDO. 1. - Incumbe ao autor comprovar o defeito de fabricação no veículo, por ser fato constitutivo de seu direito...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 1140037-63.1998.8.08.0024
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EMENTA   REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO. NULIDADE DO JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO POR MORTE. FORMA DE PAGAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CARTÓRIO NÃO OFICIALIZADO. CUSTAS PELA FAZENDA. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. I - A teor do disposto no art. 134, inc. III, do CPC⁄1973 (art. 144, inc. II, do CPC⁄2015) é defeso ao juiz exercer as suas funções em processo que tenha proferido sentença ou decisão em primeiro grau de jurisdição. II - Trata-se o imped...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0009478-10.2013.8.08.0024
Ementa
Apelação Cível nº 0009478-10.2013.8.08.0024 Apelante: GOLDFARB 8 Empreendimento Imobiliário LTDA Apelada: Ricardo Matos de Souza Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA INFRA PETITA. NULIDADE. RECURSO PREJUDICADO. 1. É nula a sentença que deixa de apreciar em sua totalidade os pedidos veiculados na petição inicial, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para novo pronunciamento. 2. Nesse passo, ¿reconhecida a nulidade da sentença - ¿citra petita¿ - os autos devem ser remetidos à...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0042084-57.2014.8.08.0024
Ementa
Apelação Cível nº 0042084-57.2014.8.08.0024 Apelante⁄Apelado: Estado do Espírito Santo Apelada⁄Apelante: Karla de Souza Silva, Andressa dos Santos Lima e Gabriella Monteiro da Costa Rodrigues Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior     ACÓRDÃO   APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE, DEPÓSITO DE FGTS E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APENAS UMA REQUERENTE COM SUCESSIVOS CONTRATOS. NULIDADE DECLARADA. FGTS DEVIDO. DEMAIS AUTORAS COM VÍNCULO DE CURTO PRAZO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ADEQUADA....
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0010490-84.2013.8.08.0048
Ementa
EMENTA Apelação cível. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Descumprimento contratual. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ABUSIVA. Atraso na entrega de imóvel. Dano moral configurado. Circunstâncias fáticas que revelam o dano extrapatrimonial. Quantum. LUCROS CESSANTES indevidos para o caso em tela. RECURSO CONHECIDO provido em parte. I - A jurisprudência já assentou em diversos momentos que o descumprimento contratual de alguma das cláusulas por uma das partes contratantes não é suficiente, por si só, a ensejar o dever de indenizar. Desta feita, deve-se analisar caso a caso as peculiaridades de cada situa...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001414-13.2014.8.08.0012
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Primeira Câmara Cível Acórdão Apelação Cível nº 0001414-13.2014.8.08.0012 Apelante: Gilmar Torres Apelado:Banco J Safra S⁄A Relatora:    Desembargadora Janete Vargas Simões   PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. AFASTADA. TARIFA DE CADASTRO. VALOR ABUSIVO. IOF. RECOLHIMENTO IMPOSTO FEDERAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A jurisprudência consolidada no âmbito do colendo STJ aponta no sentido de que é possível...
Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000518-62.2014.8.08.0046
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO. SEGURO. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio de seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação. II. De acordo com a jurisprudência consolidada nos tribunais pátrios o inadimplemento contratual, por si só, não implica em dano moral indenizável. III. Não verifico nos autos qualquer particularidade q...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0022909-44.2014.8.08.0035
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Apelação Cível nº 0022909-44.2014.8.08.0035 Apelante: Fabio da Silva Cristóvão Apelados: DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo; Estado do Espírito Santo e DETRAN⁄ES – Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo. Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE SUCATA EM LEILÃO SEM A DEVIDA BAIXA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de ação indenizatória em razão de leilão de suca...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000448-30.2007.8.08.0001 (001070004484)
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Apelação Cível nº 0000448-30.2007.8.08.0001 Apelante: Graça Lúcia Camporez da Costa Apelados: Walterley Pereira e Município de Brejetuba Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PRÉVIO DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. FATOS CONTROVERSOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. RECURSO  PROVIDO. 1. Conforme entendimento do c. STJ, não é possível julgamento antecipado do mérito sem a devida instrução, quando já deferido pedido de prov...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0021172-25.2003.8.08.0024
Ementa
Apelação Cível nº 0021172-25.2013.8.08.0024 Apelante: Dídimo José Pires da Silva e Outros Apelado: Banco Nacional S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO. NORMA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO NOVO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL É A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NOVAÇÃO COM DESONERAÇÃO EXPRESSA DA CONDIÇÃO DE AVALISTA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. MERA COBRANÇA INDEVIDA NÃO GERA DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROV...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0034798-87.2013.8.08.0048
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034798-87.2013.8.08.0048   RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE: CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO ARAÚJO NIELSEN RECORRIDO: CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S⁄A ADVOGADO: DIEGO GOMES DUMMER E OUTRO MAGISTRADO: CARLOS ALEXANDRE GUTMANN   ·PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO (IDOSO)   ACÓRDÃO   EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. INADMISSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. CIRURGIA INDICADA POR MÉDICO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. 1. É inadmissível o Agravo Retido cujo processamento não foi reclamado nas c...
Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002450-83.2016.8.08.0024
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0002450-83.2016.8.08.0024. AGRAVANTE: TELEFÔNICA BRASIL S. A. AGRAVADOS: JC DIVISÓRIAS COMÉRCIO E DECORAÇÃO LTDA. E JULIO CEZAR CESTARI JUNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   ACÓRDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. PARÂMETROS. BASE DE CÁLCULO E PERÍODO A SER CONSIDERADO. 1. – Tratando-se a lesada de sociedade empresária, os lucros  cessantes devem ser apurados com base no lucro líquido, isto é, o faturamento menos os custos empresariais, e a apuração deve abranger o período de 12 (doze) meses...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0040447-08.2013.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Apelação Cível nº 0040447-08.2013.8.08.0024 Apelante: Ana Conceição Tristão Lyrio Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINA SUSCITADA, DE OFÍCIO, IRREGULARIDADE FORMAL DIANTE DA INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. MÉRITO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO SUPLEMENTAR COM APOSENTADORIA CONCEDIDA DEPOIS DO ADVENTO DA LEI 9.528⁄97. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É incabível a inovação em sede re...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0006684-12.2014.8.08.0014
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Primeira Câmara Cível ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0006684-12.2014.8.08.0014 Apelante:  Banestes Seguros S⁄A Apelado:   D. E. P. O. (menor) Relatora:   Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO EMITIDO PELO DML. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE REQUERIDO PELAS PARTES. PRELIMINAR REJEITADA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS LESÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. ¿(...) Não pode o recorrente agora alegar cerceamento de defesa se...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0013597-09.2016.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL   ACÓRDÃO   Agravo de Instrumento nº 0013597-09.2016.8.08.0024 Agravante: Unimed Vitória – Cooperativa de Trabalho Médico Agravada: Suellen Fedullo Nunes Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C⁄C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO LIMINAR. FONECIMENTO DE TRATAMENTO PRESCRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 CPC⁄73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A verossimilhança das alegações autorais restou consubstanciada no laudo médico colacionado à fl. 54 dos presentes autos. Diante do referido lau...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0025021-19.2014.8.08.0024
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O Apelação Cível nº 0025021-19.2014.8.08.0024 Apelante⁄Apelada: Loide Aleixo de Mattos Apelante⁄Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - Detran-ES Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RETENÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR. FRAUDE EM DOCUMENTAÇÃO. MERO INCÔMODO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. CUSTAS PROCESSUAIS. AUTARQUIA ESTADUAL ISENTA. ART. 20, INCISO V, DA LEI 9.974⁄2013. APELO INTERPOSTO POR LOIDE ALEIXO DE MATTOS CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO MANEJADO PELO DETRAN-ES CONHECIDO E PR...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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