APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO AFASTADO. NÃO PREJUDICIALIDADE DA RECORRENTE. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 373 I DO CPC PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não há que se se falar na nulidade dos atos processuais e no cerceamento do direito de defesa, por não restar demonstrado nos autos a prejudicialidade da parte recorrente, em razão de sua não intimação da sentença que foi cassada por falta de fundamentação. 2. A ausência de contrarrazões aos recursos interpostos em nada modificaria a conclusão da decisão monocrática que cassou a sentença de primeira instância. 3. Não restando comprovado nos autos as assertivas da parte autora de que houve fraude, e falsificação de nota promissória pela primeira apelada, deve-se se julgar improcedentes os pedidos formulados inicialmente de cobrança e de indenização. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 393073-59.2007.8.09.0008, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO AFASTADO. NÃO PREJUDICIALIDADE DA RECORRENTE. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 373 I DO CPC PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não há que se se falar na nulidade dos atos processuais e no cerceamento do direito de defesa, por não restar demonstrado nos autos a prejudicialidade da parte recorrente, em razão de sua não intimação da sentença que foi cassada por falta de fundamentação. 2. A ausência de contrarrazões aos recursos interpostos em nada modificaria a conclusão da dec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. LIMINAR INDEFERIDA. DENUNCIAÇÃO A LIDE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos insculpidos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, a saber, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausentes os aludidos pressupostos, deve ser reformada a decisão agravada, que deferiu o pleito liminar. 2. A denunciação à lide deve ser requerida no prazo da contestação (artigo 71, CPC/73 e 126, NCPC), e sua não observância acarreta a preclusão para a discussão acerca da matéria. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 241548-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. LIMINAR INDEFERIDA. DENUNCIAÇÃO A LIDE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos insculpidos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, a saber, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausentes os aludidos pressupostos, deve ser reformada a decisão agravada, que deferiu o pleito liminar. 2. A de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. SENTENÇA CASSADA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.013, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há incompatibilidade entre os artigos 51, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº. 9.307/96. Com o fito de conciliar os normativos e garantir a maior proteção ao consumidor entende-se que a cláusula compromissória só terá eficácia caso o aderente venha a tomar a iniciativa de instituir a arbitragem, ou concorde, expressamente, com a sua instituição. 2. No caso em estudo, verifica-se a existência de contrato de adesão que alberga relação de consumo, no qual tem-se a cláusula compromissória em negrito e sublinhada, todavia sem a anuência expressa do aderente, o que por si só é suficiente para o reconhecimento da nulidade dessa disposição contratual, ante a sua imposição compulsória ao consumidor e afronta ao disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº. 9.307/96. 3. Deixo de aplicar na espécie o disposto no artigo 1.013, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que o processo não se encontra em condições de imediato julgamento, ante a necessidade de instrução probatória, razão pela qual impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos ao Juízo de origem para que tenha seu regular prosseguimento. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 40625-57.2016.8.09.0174, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. SENTENÇA CASSADA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.013, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há incompatibilidade entre os artigos 51, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº. 9.307/96. Com o fito de conciliar os normativos e garantir a maior proteção ao consumidor entende-se que a cláus...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO EM DOBRO DO VALOR QUE FOI COBRADO INDEVIDAMENTE. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO EVIDÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO À VISTA DAS RESTRIÇÕES VIA RENAJUD, LANÇADAS PELA CASA BANCÁRIA EM VEÍCULOS UTILIZADOS EM TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS PELO APELANTE QUANDO JÁ QUITADA A DÍVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 1. Não comprovado nos autos que a parte autora agiu de má-fé ao ingressar com a ação de cobrança, impõe-se a não acolhida do pedido de condenação no pagamento, em dobro, do valor indevidamente cobrado judicialmente, ex vi do disposto no artigo 940 do Código Civil. 2. Nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, aquele que causa dano a outrem, ainda que de natureza exclusivamente moral, comete ato ilícito, sujeitando-se à reparação civil. 3. Provado, nos autos, que a casa bancária, mesmo após quitada a dívida, lançara restrições, via Renajud, nos veículos do suposto devedor, ora apelante, o qual os utilizava no transporte autônomo de passageiros, impossibilitando-o de exercer regularmente suas atividades, tem-se por configurado o dano moral, e consequentemente o dever de indenizar, porquanto cabia ao banco, como prestador de serviços, a obrigação de desempenhá-lo com eficiência e cuidado, a fim de evitar prejuízos e dissabores decorrentes de suas condutas. 4. Os juros de mora fixados sobre as condenações decorrentes de danos morais incidirão a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Por sua vez, a correção monetária terá como termo inicial a data do arbitramento, em atenção aos ditames do enunciado da Súmula nº 362, do Superior Tribunal de Justiça. 5. Considerando que houve sucumbência recíproca das partes, ou seja, cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, as despesas deverão ser proporcionalmente distribuídas entre eles, ex vi, do caput do artigo 86 do Código de Processo Civil, observada a condição de beneficiário da justiça gratuita do recorrente. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 206693-44.2016.8.09.0029, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO EM DOBRO DO VALOR QUE FOI COBRADO INDEVIDAMENTE. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO EVIDÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO À VISTA DAS RESTRIÇÕES VIA RENAJUD, LANÇADAS PELA CASA BANCÁRIA EM VEÍCULOS UTILIZADOS EM TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS PELO APELANTE QUANDO JÁ QUITADA A DÍVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 1. Não comprovado nos autos que a parte autora agiu de má-fé ao ingressar com a ação de cobrança, impõe-se a não aco...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. A correção monetária deverá incidir desde o desembolso efetuado, para que se recomponha o poder da moeda, sendo aquela a data do efetivo desfalque econômico. Quanto aos juros de mora, tratando-se de ação de ressarcimento de valores, não têm aplicação os ditames da Súmula n. 43 do STJ. Embora a condenação dos réus tenha origem em ato ilícito extracontratual decorrente do acidente de trânsito, nesta demanda regressiva não há razão para que os juros de mora fluam a contar do evento danoso, porquanto a mora dos demandados para com a demandante não se constituiu na data do acidente; mas no momento em que a seguradora/autora indenizou o seu segurado, obtendo, a partir de então, direito de regresso em relação à importância paga. Assim, a correção monetária, a exemplo dos juros de mora, devem incidir sobre o valor da condenação desde o desembolso efetuado pela seguradora. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 49667-68.2003.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 25/04/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. A correção monetária deverá incidir desde o desembolso efetuado, para que se recomponha o poder da moeda, sendo aquela a data do efetivo desfalque econômico. Quanto aos juros de mora, tratando-se de ação de ressarcimento de valores, não têm aplicação os ditames da Súmula n. 43 do STJ. Embora a condenação dos réus tenha origem em ato ilícito extracontratual decorrente do acidente de trânsito, nesta demanda regressiva não há razão para que os juros de mora fluam a contar do even...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. ICMS PRÓPRIO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA ATÍPICA. O simples fato de deixar de pagar tributo não configura crime, mas tão somente inadimplemento, passível de persecução no procedimento cível da execução fiscal. Os crimes contra a ordem tributária pressupõem, além do inadimplemento, alguma forma de fraude. Não é justo punir criminalmente alguém que não utilizou de nenhuma fraude, omissão, falsificação ou simulação, para burlar o pagamento de tributos. Impõe-se, pois, declarar atípica tal conduta descrita como crime. De consequência, não há se falar em fixação do valor mínimo a título de reparação de danos. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 242806-78.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90. ICMS PRÓPRIO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO LEGAL. MERO INADIMPLEMENTO. CONDUTA ATÍPICA. O simples fato de deixar de pagar tributo não configura crime, mas tão somente inadimplemento, passível de persecução no procedimento cível da execução fiscal. Os crimes contra a ordem tributária pressupõem, além do inadimplemento, alguma forma de fraude. Não é justo punir criminalmente alguém que não utilizou de nenhuma fraude, omissão, falsificação ou simulação, para burlar o pagamento de tributos. Impõe-se, pois, declarar atípica...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. TESE DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. ATENUANTE. MENORIDADE. PEDIDO DE ARREFECIMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA AQUÉM DO MENOR LIMITE. INVIABILIDADE. TERCEIRA FASE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE O ARTEFATO ERA DE BRINQUEDO. DESACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DENOTATIVAS DA MAIOR DANOSIDADE DA CONDUTA. ALTERAÇÃO PARA O MODO SEMIABERTO. 1. Se, na análise dos vetores judiciais do artigo 59 do Código Penal, o julgador expõe, para a fixação da pena-base, aspecto específico do fato somente no tocante às circunstâncias, reduz-se a sanção de partida, aplicando a fração de 1/8 recomendada pela jurisprudência dominante. 2. Por conta de que as atenuantes não fazem parte do tipo penal, denega-se o pedido de redução da pena-base para patamar abaixo do mínimo legal, pois, quando o legislador fixou, em abstrato, o mínimo e o máximo para o crime, obrigou o juiz a movimentar-se dentro desses parâmetros, sem possibilidade de ultrapassá-los, salvo quando a própria lei estabelecer causas de aumento ou de diminuição, que, por sua vez, fazem parte da estrutura típica do delito. 3. Revelando o conjunto probatório o efetivo emprego de arma de fogo na exteriorização da grave ameaça, mantém-se a majorante do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, ainda que o artefato não seja apreendido. 4. Fixada a fração de 3/8 pela mera indicação do número de majorantes do delito de roubo, adequa-se o percentual a quantum proporcional aos fatos. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 409241-25.2016.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. TESE DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. ATENUANTE. MENORIDADE. PEDIDO DE ARREFECIMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA AQUÉM DO MENOR LIMITE. INVIABILIDADE. TERCEIRA FASE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE O ARTEFATO ERA DE BRINQUEDO. DESACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DENOTATIVAS DA MAIOR DANOSIDADE DA CONDUTA. ALTERAÇÃO PARA O MODO SEMIABERTO. 1. Se, na análise dos vetores judiciais do artigo 59 do Código Penal, o julgador expõe, para a fi...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INTEMPESTIVIDADE NO APELO INTERPOSTO PELO REQUERIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. APLICAÇÃO DA TAXA DE MERCADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Considerando que a sentença da instância primeva foi publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, os requisitos de admissibilidade recursal são exigidos na forma do mencionado CPC, consoante orientação do enunciado administrativo nº 02 do Superior Tribunal de Justiça. II - Tendo em vista que a parte requerida interpôs recurso de apelação cível fora do prazo recursal, operou-se a intempestividade, motivo pelo qual não foi conhecido. III - Constado que os juros impostos ao autor/apelante foram excessivamente abusivos, é de se proceder a redução para o determinado na taxa de mercado vigente à época da celebração do contrato entre as partes. IV - Considerando que o empréstimo bancário é passível de revisão, não há de falar em ato ilícito a ensejar indenização. IV - Verificando a sucumbência mínima da parte autora, deve o requerido arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. APELAÇÕES CÍVEIS. CONHECIDA A PRIMEIRA E PROVIDA PARCIALMENTE E NÃO CONHECIDO O SEGUNDO APELO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 89439-91.2013.8.09.0017, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/11/2017, DJe 2442 de 06/02/2018)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. INTEMPESTIVIDADE NO APELO INTERPOSTO PELO REQUERIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. APLICAÇÃO DA TAXA DE MERCADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Considerando que a sentença da instância primeva foi publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, os requisitos de admissibilidade recursal são exigidos na forma do mencionado CPC, consoante orientação do enunciado administrativo nº 02 do Superior Tribunal de Justiça. II - Tendo em vista que a parte requerida inter...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA EMPRESTADA. PREJUDICIALIDADE VERIFICADA. I - Segundo entendimento pacífico do STJ, para o aproveitamento da prova emprestada, deve ser observado o princípio do contraditório e ampla defesa, assegurando às partes a oportunidade de se manifestarem sobre a prova, bem como rechaçá-la, o que não se deu no caso vertente. II - Prejudicialidade verificada nos demais pedidos, diante da cassação da sentença. III- Impossibilidade de aplicação do disposto no §3º do artigo 1.013 do CPC, por não se encontrar maduro o processo. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0371552-85.2014.8.09.0049, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 08/11/2017, DJe de 08/11/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA EMPRESTADA. PREJUDICIALIDADE VERIFICADA. I - Segundo entendimento pacífico do STJ, para o aproveitamento da prova emprestada, deve ser observado o princípio do contraditório e ampla defesa, assegurando às partes a oportunidade de se manifestarem sobre a prova, bem como rechaçá-la, o que não se deu no caso vertente. II - Prejudicialidade verificada nos demais pedidos, diante da cassação da sentença. III- Impossibilidade de apli...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO DAS PENAS. INADMISSIBILIDADE. 1 - A sentença a quo já fixou as penas-base dos réus no mínimo legal, o que não se admite falar em redução do quantum das reprimendas corpóreas e de multa. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE (3º APELANTE). 2 - Mesmo na hipótese de militar em favor do réu alguma circunstância atenuante, não se admite a possibilidade de fixar a pena em patamar inferior ao piso legal, na segunda etapa do sistema dosimétrico, tendo em vista o entendimento fixado pelo STF, no julgamento de recurso com repercussão geral, confirmando o teor da Súmula 231, do STJ. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. 3 - Uma vez mantida a pena nos moldes da sentença, inadmissível altera o regime de início do cumprimento da pena aflitiva quando fixada nos moldes do artigo 33, § 2º, alíneas “b” e “c”, do Código Penal, revelando-se estes adequados à reprovação dos crimes perpetrados e à prevenção de novos delitos. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DO DANO. 4 - Impõe-se a exclusão da sentença do valor fixado a título de indenização pelos danos sofridos pela vítima, quando não existente pedido da acusação, sob pena de violação aos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O PRIMEIRO E O SEGUNDO, PARCIALMENTE PROVIDO O TERCEIRO, SOMENTE PARA EXCLUIR O VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO, COM EXTENSÃO AOS DEMAIS APELANTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 159993-57.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO DAS PENAS. INADMISSIBILIDADE. 1 - A sentença a quo já fixou as penas-base dos réus no mínimo legal, o que não se admite falar em redução do quantum das reprimendas corpóreas e de multa. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE (3º APELANTE). 2 - Mesmo na hipótese de militar em favor do réu alguma circunstância atenuante, não se admite a possibilidade de fixar a pena em patamar inferior ao piso legal, na segunda etapa do sistema dosimétrico, tendo em vista o entendimento fixado pelo STF, no julgamento de...
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA NA LINHA MÓVEL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR MANTIDO. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI S/A DESCABIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade da parte ré, ora apelante, como fornecedora de serviços, é objetiva, isto é, independe da comprovação de culpa, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. No caso dos autos, restou reconhecido o dano moral sofrido pelo autor em razão do corte arbitrário e sem motivo dos serviços de sua linha móvel, que teria sido restabelecido somente após o ajuizamento da ação e deferimento da liminar, malgrado as incessantes súplicas na via administrativa para que fossem restabelecidos de pronto. 3. A fixação da indenização por danos morais obedece ao prudente arbítrio do julgador, não podendo importar em enriquecimento ilícito do ofendido, nem acarretar a ruína do ofensor. Atendidos estes pressupostos, mantém-se o quantum arbitrado na sentença, máxime pela observação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. A suspensão do feito por recuperação judicial não abrange ações de conhecimento até o trânsito em julgado da decisão, devendo o processo ser suspenso apenas na fase de realização de constrição judicial, normalmente ocorrida nas execuções ou cumprimento de sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 5203499-79.2016.8.09.0051, Rel. MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6ª Câmara Cível, julgado em 01/11/2017, DJe de 01/11/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA NA LINHA MÓVEL DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR MANTIDO. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI S/A DESCABIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade da parte ré, ora apelante, como fornecedora de serviços, é objetiva, isto é, independe da comprovação de culpa, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. No caso dos autos, restou reconhecido o dano moral sofrido pel...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. RESTABELECIMENTO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DIFERENÇA PAGA. REPETIÇÃO EM DOBRO (ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1 - Demonstrado que previamente ao ajuizamento da demanda, o município restabeleceu o pagamento da gratificação a que faz jus a autora/apelante, dada a progressão vertical na carreira de professor, bem como efetivada a diferença devida por força da suspensão, mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. 2 - A cobrança de dívida quitada autoriza a repetição em dobro do indébito, nos moldes do artigo 940 do Código Civil, demonstrada a má-fé da postulante. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 78537-73.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. RESTABELECIMENTO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DIFERENÇA PAGA. REPETIÇÃO EM DOBRO (ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1 - Demonstrado que previamente ao ajuizamento da demanda, o município restabeleceu o pagamento da gratificação a que faz jus a autora/apelante, dada a progressão vertical na carreira de professor, bem como efetivada a diferença devida por força da suspensão, mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos formula...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE ACORDO (PENA PECUNIÁRIA - DOAÇÃO PARA ENTIDADE MUNICIPAL). POSTERIOR SOLTURA APÓS O PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. No caso dos autos, restou comprovada que a decisão que decretou a segregação da parte autora/apelante foi devidamente fundamentada e legal, notadamente pela situação de ausência de cumprimento da determinação judicial para comprovar a regularidade das doações. 2. A soltura superveniente não macula de ilegalidade a decisão que havia decretado a prisão preventiva, uma vez que, naquele momento, estavam presentes os elementos que apontavam para a necessidade da mesma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 28101-56.2012.8.09.0113, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE ACORDO (PENA PECUNIÁRIA - DOAÇÃO PARA ENTIDADE MUNICIPAL). POSTERIOR SOLTURA APÓS O PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. No caso dos autos, restou comprovada que a decisão que decretou a segregação da parte autora/apelante foi devidamente fundamentada e legal, notadamente pela situação de ausência de cumprimento da determinação judicial para comprovar a regularidade das doações. 2. A soltura supervenient...
TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1) - Muito embora tenha transcorrido o prazo para a oposição dos embargos de terceiro, a parte autora ainda ostenta a legitimidade e o interesse processual para a propositura da ação anulatória, tendo em vista que houve a indevida arrematação do imóvel que lhe pertence, sem que fosse intimada sobre os atos expropriatórios. DECADÊNCIA. 2) - O direito à anulação da arrematação realizada nos autos da ação monitória tem prazo decadencial de 4 (quatro) anos, nos termos do artigo 178, inciso II, do vigente Código Civil, a contar da assinatura do auto de arrematação, que ocorreu no dia 14.12.2012. Como a presente ação anulatória foi ajuizada em 19.11.2013, não há falar-se em decadência. Precedentes do STJ e deste Sodalício. ARREMATAÇÃO. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NECESSIDADE. LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. 3) - A empresa autora, à época da arrematação (dia 14.12.2012), era a legítima proprietária do imóvel, uma vez que o cancelamento da matrícula (fraude à execução), por ordem judicial, somente ocorreu no dia 20.05.2013, na mesma data em que foi registrado o termo de penhora e a carta de arrematação. Na condição de proprietária do imóvel, ela deveria ter sido intimada sobre a realização dos atos expropriatórios, consoante disposto no artigo 698, do CPC/73, em vigor à época do praceamento. Ainda, nos termos do artigo 1245, parágrafo 2º, do Código Civil, enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. 4) - A documentação acostada aos autos, inegavelmente, demonstra que a empresa autora exercia a propriedade plena sobre o imóvel em questão, inclusive com averbação de construção de casas residenciais e instituição de condomínios, ocorridas entre os anos de 2008 a 2011, conforme comprovado por certidões de matrículas imobiliárias. 5) - O reconhecimento da fraude à execução não impede o exercício do direito da empresa autora, estranha à lide monitória, até por força dos limites subjetivos da coisa julgada. A sua intimação, tanto da decisão que reconheceu a fraude à execução quanto da determinação de praceamento do imóvel eram medidas que se impunham, uma vez que atingiam o direito real da parte autora. FRAUDE À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NECESSIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 408617-68.2013.8.09.0011, Rel. DR(A). SEBASTIAO LUIZ FLEURY, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/09/2017, DJe 2365 de 09/10/2017)
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TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1) - Muito embora tenha transcorrido o prazo para a oposição dos embargos de terceiro, a parte autora ainda ostenta a legitimidade e o interesse processual para a propositura da ação anulatória, tendo em vista que houve a indevida arrematação do imóvel que lhe pertence, sem que fosse intimada sobre os atos expropriatórios. DECADÊNCIA. 2) - O direito à anulação da arrematação realizada nos autos da ação monitória tem prazo decadencial de 4 (quatro) anos, nos...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS HÁBEIS A MODIFICAR A CONCLUSÃO DO RELATOR. I - Uma vez invertidos os ônus da prova em primeiro grau, o fornecedor de serviços deve provar a ocorrência de causa excludente de sua responsabilidade, como a inexistência de defeito do serviço prestado e/ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, competindo à empresa de telefonia a comprovação efetiva de que o apelado requereu o serviço, sob pena de ser impingida a ressarcir, objetivamente, os prejuízos acarretados pela indevida inclusão do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito. II - A inclusão indevida no rol de inadimplentes é suficiente para a caracterização do dano moral, in re ipsa, sendo dispensável a prova do abalo sofrido. III - A valoração do dano moral deve ser feita dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a posição social do ofensor e do ofendido, a gravidade e a repercussão da ofensa, de modo a compensar a vítima pelo dano sofrido, constituindo medida pedagógica ao ofensor, evitando-se o enriquecimento ilícito. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 26723-88.2011.8.09.0149, Rel. DR(A). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS HÁBEIS A MODIFICAR A CONCLUSÃO DO RELATOR. I - Uma vez invertidos os ônus da prova em primeiro grau, o fornecedor de serviços deve provar a ocorrência de causa excludente de sua responsabilidade, como a inexistência de defeito do serviço prestado e/ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, competindo à empresa de telefonia a comprovação efetiva de que o apelado requereu o serviço, sob pena de ser impingi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. Constatada atecnia na valoração dos fatores legais de medição da pena-base do delito de porte ilegal de arma de fogo, o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Redimensionada a pena e diante do preenchimento dos requisitos do artigo 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal, deve-se alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. Evidenciado que a verba indenizatória, fixada a título mínimo de indenização à vítima, se apresenta em descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a sua redução. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326012-90.2016.8.09.0001, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. Constatada atecnia na valoração dos fatores legais de medição da pena-base do delito de porte ilegal de arma de fogo, o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Redimensionada a pena e diante do preenchimento dos requisitos do artigo 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal, deve-se alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, admite-se a substituição da pena privati...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O julgamento antecipado da lide constitui cerceamento do direito de defesa, com violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, preceitos de ordem pública, conforme o disposto no artigo 5º, incisos LIV e LV, da CF/88, quando houver controvérsia a respeito de matéria de fato relevante que demande dilação probatória. 2. Verificada a nulidade dos atos processuais praticados em confronto com princípios constitucionais e processuais, de rigor a cassação da sentença com o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de oportunizar às partes a produção das provas que entenderem necessárias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO 0458802-85.2015.8.09.0029, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 11/10/2017, DJe de 11/10/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O julgamento antecipado da lide constitui cerceamento do direito de defesa, com violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, preceitos de ordem pública, conforme o disposto no artigo 5º, incisos LIV e LV, da CF/88, quando houver controvérsia a respeito de matéria de fato relevante que demande dilação probatória. 2. Verificada a nulidad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE DE CARGA. CHUVAS FORTES DURANTE O PERCURSO. AVARIAS NO PRODUTO TRANSPORTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o disposto no art. 750 do Código Civil/02, a responsabilidade do transportador é objetiva, podendo ser elidida tão somente pela ocorrência de força maior ou fortuito externo, isto é, estranho à organização da atividade. 2. Considera-se força maior a ocorrências de chuvas fortes no decorrer do transporte da carga segurada, que restou avariada com molhadura e sujeiras, situação que exclui a responsabilidade da transportadora, uma vez que esta comprovou que foram tomadas as providências de praxe para o acondicionamento da mercadoria no veículo transportador e, de outra banda, a parte autora deixou de comprovar fato constitutivo do seu direito, em especial quanto a alegação de mau envelopamento da carga transportada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0064703-66.2015.8.09.0137, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 04/08/2017, DJe de 04/08/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE DE CARGA. CHUVAS FORTES DURANTE O PERCURSO. AVARIAS NO PRODUTO TRANSPORTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o disposto no art. 750 do Código Civil/02, a responsabilidade do transportador é objetiva, podendo ser elidida tão somente pela ocorrência de força maior ou fortuito externo, isto é, estranho à organização da atividade. 2. Considera-se força maior a ocorrências de chuvas fortes no decorrer do transporte da carga segurada, que restou avariada com molhadura e sujeiras, situação que exclui a responsabili...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. ENTREGA DE CARTÃO MAGNÉTICO E DA RESPECTIVA SENHA PARA TERCEIRO MOVIMENTAR A CONTA BANCÁRIA DA AUTORA/APELANTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I - Constatado que a autora, ora recorrente, não se cercou dos devidos cuidados para manter o sigilo dos dados da sua conta, passando, inclusive, o cartão magnético e a senha pessoal a terceira pessoa (sua mãe) para livre movimentação, resta materializada a excludente prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC, fica afastada a responsabilidade do fornecedor, por configuração da culpa exclusiva da vítima. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO 0040008-47.2013.8.09.0160, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 10/10/2017, DJe de 10/10/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. ENTREGA DE CARTÃO MAGNÉTICO E DA RESPECTIVA SENHA PARA TERCEIRO MOVIMENTAR A CONTA BANCÁRIA DA AUTORA/APELANTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. I - Constatado que a autora, ora recorrente, não se cercou dos devidos cuidados para manter o sigilo dos dados da sua conta, passando, inclusive, o cartão magnético e a senha pessoal a terceira pessoa (sua mãe) para livre movimentação, resta materializada...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E REMUNERAÇÃO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO. DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. DESATENDIMENTO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. É da parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Assim, no caso em comento, pretendendo o autor o pagamento da remuneração referente ao mês de dezembro e do décimo terceiro salário, caberia a ele demonstrar que efetivamente não recebeu as verbas questionadas. Contudo, considerando que fora constatado a ocorrência, no mês de dezembro, de dois depósitos em sua conta bancária de montante equivalente à sua remuneração, e que o demandante, após intimado para se manifestar, quedou-se inerte, é de se presumir ter ele recebido os valores perseguidos, sendo medida impositiva, por conseguinte, o provimento do impulso da municipalidade para reformar édito sentencial questionado, julgando improcedentes os pleitos de cobrança deduzidos na exordial, com a inversão dos ônus sucumbenciais. APELO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 63713-97.2015.8.09.0065, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/10/2017, DJe 2374 de 25/10/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E REMUNERAÇÃO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO. DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. DESATENDIMENTO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. É da parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Assim, no caso em comento, pretendendo o autor o pagamento da remuneração referente ao mês de dezembro e do décimo terceiro salário, caberia a ele demonstrar que efetivamente não recebeu as verbas questionadas...