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Jurisprudência

TJES 0002536-18.2010.8.08.0007 (007100025365)
Ementa
EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - É firme o entendimento no STJ de que a relação entre a empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água e o usuário final classifica-se como consumerista. Correta, portanto, a aplicação das disposições do CDC. II – São devidos danos materiais relativos ao valores pagos a maior pelo consumidor. III – É assente que o dano moral em casos que tais independe de prova, vez que configurado o dano moral in re ipsa. IV – Recurso conhecido e não provido.  ...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0018844-64.2012.8.08.0006
Ementa
E M E N T A   recurso de APELAÇÃO CÍVEL. Direito civil e processo civil. Indígenas. Capacidade civil. Prescrição. Recurso conhecido e improvido. I. DA ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA I.I. No que pertine à tese de nulidade do decisum em razão de haver sido consignado no relatório a inexistência de réplica apresentada pelos apelantes, examinados os autos, verifiquei assistir razão ao Juízo a quo, uma vez que os apelantes, apesar de intimados para apresentar réplica, quedaram-se inertes, a teor das Certidões de fls. 166⁄167. I.II. Prejudicial rejeitada. II. DO MÉRITO II.I. Não há, in casu...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0017919-68.2012.8.08.0006
Ementa
Primeira Câmara Cível Acórdão Apelação Cível nº 0017919-68.2012.8.08.0006 Apelantes:Maurício Guidoline e Viccenza Bela Guidolini (menor) Apelado:João Batista Silva Pereira Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ELABORADO DE FORMA UNILATERAL PELA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. ¿[¿] Somente possui presunção ¿juris tantum¿ de veracidade aqueles Boletins de Acidente de Trânsito (ou de Ocorrência) lavrados pelo...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000652-29.2014.8.08.0066
Ementa
EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO. INFORMAÇÃO PRESTADA PELA INSTITUIÇÃO CREDORA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.   I - O Colendo Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que o simples envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor para fins de notificação prévia supre o determinado pelo art. 43, § 2º, do CDC. II -  O envio de notificação para endereço diverso ao do consumi...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000589-40.2014.8.08.0054
Ementa
Primeira Câmara Cível Acórdão   Apelação Cível nº 0000589-40.2014.8.08.0054 Apelante:Lauro Faria da Silva Apelados:Singley Júnior Dona Picinati e André Ribeiro Becker Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA PROFERIDA SEM AGUARDAR DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Em audiência, foi proferida...
Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0032712-80.2012.8.08.0048
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N. 0032712-80.2012.8.08.0048. APELANTES: TIM CELULAR S. A. E JM TELEFONIA LTDA. APELADO: CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS E REABILITAÇÃO ORAL LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   ACÓRDÃO   APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MODIFICAÇÃO DE PLANO DE TELEFONIA CELULAR. DESCONFORMIDADE COM A OFERTA. CONTRATO FRAUDADO POR PREPOSTA DE UMA DAS RÉS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA INSERIDA NA CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE. PRECEDENTE DO STJ.&n...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000153-64.2011.8.08.0029 (029110001533)
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO Nº 0000153-64.2011.8.08.0029 (029.110.001.533) APELANTE: JANIO PATTA APELADA: BANESTES SEGUROS S⁄A. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   EMENTA - APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA REGRESSIVA – SEGURO DE AUTOMOVEL – ACIDENTE DE TRÃNSITO – CONVERSÃO À ESQUERDA –  FALTA DE ATENÇÃO – CULPA – RECURSO DESPROVIDO. 1. - "O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro." (Súmula nº 188⁄STF). 2. - ¿Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deve...
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0020626-91.2008.8.08.0024 (024080206261)
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO Nº 0020626-91.2008.8.08.0024 (024.080.206.261) APELANTE: JOSEFA DA SILVA NASCIMENTO APELADO: VALDECY BARCELLOS RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   EMENTA – APELAÇÃO – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA REJEITADA – MÉRITO -  PROVA PERICIAL – ASSINATURA AUTÊNTICA – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL – RECURSO DESPROVIDO. 1. - Como a causa de pedir próxima da ação é a suposta falsificação da assinatura da apelante pelo apelado o indeferimento do depoimento pessoal do apelante...
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000965-90.2013.8.08.0044
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Apelação Cível nº 0000965-90.2013.8.08.0044 Apelante: Banestes Seguros S⁄A Apelada: Rosângela Tótola Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões       PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. RESPONSBILIDADE DA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REFORMA DE OFÍCIO DA SENTENÇA EM PARTE. 1 - Segundo previsão do...
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0011310-88.2007.8.08.0024 (024070113105)
Ementa
ACÓRDÃO     APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011310-88.2007.8.08.0024 (024.070.113.105) APELANTE⁄APELADO: RIOVIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. APELANTE⁄APELADA: JUMAR CANEDO DE ALMEIDA E LETÍCIA DANTAS NIPPES RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   EMENTA – AÇÃO ORDINÁRIA – COMPRA DE IMÓVEL – CORREÇÃO MONETÁRIA – CUB – IGP-M – COBRANÇA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DA OBRA – TAXA DE CONDOMÍNIO – LUCROS CESSANTES – ALUGUEL - DANO MORAL – DEVIDO – APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE – APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA. 1. - No contrato de compra e venda de imóvel com a obra finalizada não é possível...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003138-75.2014.8.08.0069
Ementa
Apelação Cível nº 0003138-75.2014.8.08.0069 Apelante: Antonio Luiz Guariglia Apelado: Centro de Formação de Condutores – SESTRAN LTDA ME Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. LEILOEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DO VEÍCULO. DEVER DE ENTREGA. OMISSÃO CULPOSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O fato de o leiloeiro agir como mandatário do proprietário dos veículos, fazendo a venda apregoada em nome desse, conforme dispõe o art. 40 do Decreto n. 21.981⁄32, não afeta a sua condição de comerciante e o fato de praticar atos do comé...
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0009705-25.2013.8.08.0048
Ementa
EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE MORA. DANO MORAL IN RE IPSA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO PROVIDO. I - O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu em sede de julgamento de recurso repetitivo que o reconhecimento da abusividade das cláusulas contratuais relativas aos juros remuneratórios e capitalização afasta a mora do devedor, e por consequência, impede a negativação de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. II -  Caracterizada a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, patente o direito à indenização por danos morais, que in casu ar...
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0006680-15.2013.8.08.0012
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Apelação Cível nº 0006680-15.2013.8.08.0012 Apelante: Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Apelada: Surian Leal Erlacher Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE MARCA EXCLUSIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência pátria é consolidada no sentido de que não cabe ao plano de saúde negar o fornecimento de próteses e materiais em procedimentos cirúrgicos abrangidos pela cobertura contratual...
Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0015621-44.2015.8.08.0024
Ementa
Apelação Cível nº 0015621-44.2015.8.08.0024 Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo – DER-ES Apelado: Nilson do Carmo Silva Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. AUTARQUIA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADIN. DANO MATERIAL. CONDUTA ILÍCITA, DANOS E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS. DANO MORAL. IN RE IPSA. 1. O apelante é uma autarquia estadual e, em razão disso, responde objetivamente por ato ilícito de seus prepostos, devendo...
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003247-42.2009.8.08.0012 (012090032470)
Ementa
ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL - ADESÃO AO CONTRATO DE SEGURO - CLÁUSULA LIMITATIVA - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EMBRIAGUES AO VOLANTE - EXCLUSÃO RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 757 do Código Civil ¿pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados.¿ A legislação consumerista não veda as cláusulas limitativas de direito, só exigindo que sejam claras no contrato. Da análise das cláusulas...
Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 16/06/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0031726-33.2014.8.08.0024
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA CNH. PENDÊNCIA DO CURSO DE RECICLAGEM. AUTO DE INFRAÇÃO POR DIRIGIR SEM CNH. ANULADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DA CNH. ANULADO. PENALIDADE DIRIGIR SEM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. MANTIDA. CRIME ART. 307, DO CTB. TRANSAÇÃO PENAL ACEITA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PACIALMENTE PROVIDO. I. Deve ser anulado o auto de infração por dirigir com a CNH suspensa quando o prazo de suspensão já se esgotou, não obstante a pendênc...
Data do Julgamento : 29/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : ROBSON LUIZ ALBANEZ
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0022747-63.2006.8.08.0024
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022747-63.2006.8.08.0024 APELANTE: MARCOS ELIAS DOS SANTOS MOREIRA APELADA: MASTER SM E GRANITOS LTDA.-ME. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   EMENTA – APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO - DUPLICATAS EMITIDAS COM CAUSA DEBENDI – COMPROVADA A COMPRA E VENDA E A ENTREGA DAS MERCADORIAS IMPÔE-SE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL -  RECURSO DESPROVIDO. 1. - Como a duplicata é título de crédito causal, sua emissão deve lastrear-se em operação de compra e venda mercantil ou prestação de serviços. 2. -  E...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0006821-66.2011.8.08.0024 (024110068210)
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0006821-66.2011.8.08.0024 (024.11.006821-0). APELANTE: BANESTES SEGUROS S. A. APELADA: JULIA LIMA REIS. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. MORTE. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO-MÍNIMO. VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO.   1. - Não se conhece de alegação suscitada somente em sede de apelação, por configurar vedada inovação recursal. 2. - Nos casos em que o aciden...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0013547-23.2011.8.08.0035 (035110135478)
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0013574-23.2011.8.08.0035. APELANTE⁄APELADO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA. APELADA⁄APELANTE: MARLI OLIVEIRA PEISINO. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.                                ACÓRDÃO   APELAÇÕES CÍVEIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ERRO MATERIAL. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS PREVISTAS NO CONTRATO DECLARADO NULO...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003969-23.2002.8.08.0012
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Apelação Cível nº 0003969-23.2002.8.08.0012 Apelante: Município de Cariacica Apelado: José de Palma Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. APONTAMENTO DA FORMA COMO OS CÁLCULOS DEVEM SER REALIZADOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE MORA EM SEIS POR CENTO AO ANO. A PARTIR DA LEI Nº 11.960⁄09 AMBOS PELA CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Apesar do art...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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