LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 1 - Constatada a neutralidade da circunstância judicial da culpabilidade, a pena-base do delito de lesões corporais deve ser redimensionada para mais próximo do mínimo legal. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO CIVIL. VIABILIDADE. 2 - Seguindo entendimento do STJ, uma vez que não há pedido expresso, a condenação de reparação de danos ao ofendido deve ser excluída, sob pena de violação ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA MINORAR A PENA-BASE DA LESÃO CORPORAL E EXCLUIR A CONDENAÇÃO POR REPARAÇÃO CIVIL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 73010-26.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 1 - Constatada a neutralidade da circunstância judicial da culpabilidade, a pena-base do delito de lesões corporais deve ser redimensionada para mais próximo do mínimo legal. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO CIVIL. VIABILIDADE. 2 - Seguindo entendimento do STJ, uma vez que não há pedido expresso, a condenação de reparação de danos ao ofendido deve ser excluída, sob pena de violação ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA MINORAR A PENA-BASE DA LESÃO COR...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE C/C PEDIDO LIMINAR PARA RELIGAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA E DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE CONTRATO ENTRE A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL E A CELG D. RETIRADA DE PADRÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA VISANDO O RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DA DECISÃO. 1. Ao indeferir a liminar pleiteada, como ocorreu in casu, o magistrado singular agiu dentro dos limites do seu poder geral de cautela, motivo pelo qual não há razão para reformar a decisão agravada, em razão da fragilidade de provas no sentido de autorizar, em cognição sumária, o deferimento da tutela antecipada para obrigar a agravada CELG-D a restabelecer o fornecimento da energia elétrica na referida unidade consumidora, mormente considerando a impossibilidade, nesse momento processual, de verificação de que o autor, ora agravante, seja proprietário ou inquilino do referido imóvel. 2. Considerando-se que o agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, ausente qualquer situação de abusividade, ilegalidade ou teratologia na decisão de primeira instância, que se encontra bem fundamentada e é fruto do livre convencimento motivado do magistrado condutor do processo de origem, impõe-se a sua manutenção. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5320570-27.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 02/04/2018, DJe de 02/04/2018)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE C/C PEDIDO LIMINAR PARA RELIGAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA E DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE CONTRATO ENTRE A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL E A CELG D. RETIRADA DE PADRÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA VISANDO O RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DA DECISÃO. 1. Ao indeferir a liminar pleiteada, como ocorreu in casu, o magistrado singular agiu dentro dos limites do seu poder geral de cautela, motivo pel...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. EXCLUSÃO DA TENTATIVA. ELEVAÇÃO DAS PENAS. 1- O crime de roubo consuma-se no momento em que o agente se investe da condição de possuidor da res furtiva, não obstante não ser a posse mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima. 2- Com o afastamento da causa de diminuição da tentativa, a 3ª fase da dosimetria da pena deve ser refeita. 3- Recurso ministerial conhecido e provido. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REPARAÇÃO DOS DANOS. REGIME ABERTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RESTRITIVA DE DIREITOS. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, incabível o acolhimento do pleito desclassificatório. 2- Para configuração do delito de corrupção de menores, não se perquire da demonstração da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal, consoante Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça, bastando, para tanto, o cometimento da conduta ilícita na companhia de adolescente ou menor de 18 anos. 3- Tendo o magistrado analisado corretamente as circunstâncias judicias do art. 59, do CP, não há que se falar em diminuição da pena base. 4- A atenuante da confissão espontânea já foi reconhecida na sentença. 5- Não tendo o apelante reparado o dano de forma espontânea, incabível o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal. 6- A pena de multa já se encontra em patamar bastante favorável ao acusado, não devendo ser diminuída. 7- O regime prisional deverá permanecer o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. 8- Por ser a pena superior a quatro anos e o crime cometido com grave ameaça não há como substituir por restritivas de direitos. 9- Recurso defensivo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 66792-11.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/03/2018, DJe 2484 de 12/04/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. EXCLUSÃO DA TENTATIVA. ELEVAÇÃO DAS PENAS. 1- O crime de roubo consuma-se no momento em que o agente se investe da condição de possuidor da res furtiva, não obstante não ser a posse mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima. 2- Com o afastamento da causa de diminuição da tentativa, a 3ª fase da dosimetria da pena deve ser refeita. 3- Recurso ministerial conhecido e provido. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. OUTORGA DE PROCURAÇÃO PARA VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. ANOTAÇÃO DE ISENÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SALDO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DA COMPRADORA FIRMADA EM CONTRATO. COMPROMISSO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO A INTERMEDIÁRIO NA VENDA. BAIXA GRAVAME FINANCIAMENTO. ENCARGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (RESOLUÇÃO 320 CONTRAN). TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. COMPROMISSO ATRIBUÍDO AO COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE DO OUTORGADO PARA RESPONDER À DEMANDA. HONORÁRIOS FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO PELO JUIZ A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. RESSALVA DO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015. 1. Não há se falar em relativação dos termos da outorga de procuração, ante o argumento da recorrente de que feita em razão de relação de confiança, por acreditar que outorgado seria parente de proprietário da empresa compradora do veículo. 2. A baixa no gravame de financiamento é responsabilidade da instituição financeira, nos termos da Resolução nº 320 do CONTRAN. 3. A procuração para vender ou transferir bem, com anotação de isenção de prestação de contas, corrobora para o reconhecimento da ilegitimidade do outorgado, suposto vendedor, pelas obrigações assumidas/atribuídas à compradora, a exemplo da transferência do bem e pagamento do saldo devedor do financiamento. 4. Havendo os honorários sucumbenciais sido fixados em seu patamar máximo, por ocasião da sentença, defeso ao Tribunal promover à majoração daquela verba, em observância ao § 11 (in fine) do art. 85 do CPC. APELO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI CPC).
(TJGO, Apelação (CPC) 0075938-65.2013.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 22/03/2018, DJe de 22/03/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. OUTORGA DE PROCURAÇÃO PARA VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. ANOTAÇÃO DE ISENÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SALDO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DA COMPRADORA FIRMADA EM CONTRATO. COMPROMISSO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO A INTERMEDIÁRIO NA VENDA. BAIXA GRAVAME FINANCIAMENTO. ENCARGO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (RESOLUÇÃO 320 CONTRAN). TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. COMPROMISSO ATRIBUÍDO AO COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE DO OUTORGADO PARA RESPONDER À DEMANDA. HONORÁRIOS FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO PELO JUIZ A QUO. IMPOSSIB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTO DE APOSENTADORIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O desconto de valores na aposentadoria da parte autora em decorrência de serviços que não foram contratados, gera dano moral passível de indenização. 2. Em razão da falha na prestação de serviço bancário, mister a condenação em danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), consoante precedente desta Corte de Justiça e do STJ. 3. Deve ser majorada a verba honorária ao julgar-se o recurso, nos termos do art. 85, §11, do Novo Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO 0440834-86.2013.8.09.0134, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 22/03/2018, DJe de 22/03/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTO DE APOSENTADORIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O desconto de valores na aposentadoria da parte autora em decorrência de serviços que não foram contratados, gera dano moral passível de indenização. 2. Em razão da falha na prestação de serviço bancário, mister a condenação em danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), consoante precedente desta Corte de Justiça e do STJ. 3. Deve ser majorada a verba ho...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. APELO MINISTERIAL: MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. NECESSIDADE. 1 - Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a”, do CP, sendo a pena superior a 04 anos, mas não excedendo a 08, o regime inicial deve ser o semiaberto e não o aberto, devendo, pois, ser reformada a sentença. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. VIABILILIDADE. 2 - Não se encontram preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, pois se trata de crime de roubo, portanto cometido com violência, bem como a pena é superior a 04 anos, devendo ser afastada a substituição por restritivas de direitos. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DE DANOS. 3 - A aplicação do instituto disposto no artigo 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, por ocasião da prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público tanto da exordial acusatória como em sede de alegações finais, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, fato este não verificado nos autos. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO E AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 260446-04.2015.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. APELO MINISTERIAL: MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. NECESSIDADE. 1 - Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a”, do CP, sendo a pena superior a 04 anos, mas não excedendo a 08, o regime inicial deve ser o semiaberto e não o aberto, devendo, pois, ser reformada a sentença. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. VIABILILIDADE. 2 - Não se encontram preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, pois se trata de crime de roubo, portanto cometido com violência, bem como a pena é superior a 04 a...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II E ARTIGO 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO. DETRAÇÃO. 1. Nos crimes de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas praticado, em regra, na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, mormente quando sua declaração está em harmonia com os demais elementos de prova colhidos, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas e nem exclusão das qualificadoras. 2. Mantém-se a condenação do acusado pela prática do crime previsto no artigo 311, do Estatuto Repressivo, quando demonstrado nos autos que ele adulterou sinal identificador do veículo automotor roubado, substituindo a placa original por placa “fria”, relativa a outro automóvel. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena de multa, quando ela não guarda proporcionalidade com a reprimenda corpórea 4. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é efeito automático da condenação e comando de observância obrigatória pelo juiz, à luz dos artigos 91, I, do CP e 387, IV, do CPP, não havendo que se falar em sua exclusão. 5. O tempo da prisão preventiva em relação à pena fixada não tem o condão de dar azo diretamente à alteração do regime inicial de cumprimento da sanção. A Lei n. 12.736/2012, que inseriu o paragrafo 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, não revogou o artigo 66, inciso III, alínea 'c', da Lei de Execução Penal, o qual traz a competência do Juízo da Execução para promover a detração da pena e a aplicação dos benefícios pertinentes à execução da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68192-31.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II E ARTIGO 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO. DETRAÇÃO. 1. Nos crimes de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas praticado, em regra, na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, mormente quando sua declaração está em harmonia com os demais elementos de prova colhidos, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas e nem exclusão das q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. PLANO COLLOR. ATO JURÍDICO PERFEITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO POSTULANTE. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA EM MARÇO/1990 COM BASE NA BTNF AO PERCENTUAL DE 41,28%. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO E DA CITAÇÃO. 1. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão restituitória é legalmente prevista e não defesa na legislação pátria vigente. 2. A prescrição para a restituição/repetição de valores pagos indevidamente em virtude de contrato bancário segue os prazos previstos no artigo 177 do Código Civil de 1916 e no artigo 205 do Código Civil de 2002, respeitada a norma de transição do artigo 2.028 deste último diploma legal, e tem como termo de início de contagem o momento da lesão do direito. Não há falar em aplicação de prazo prescricional de cinco (05) anos, previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto inexiste suporte fático que atraia sua incidência ao caso, pois não se trata de acidente de consumo, isto é, de reparação de danos decorrentes em falha/vício na prestação do serviço bancário. 3. Nas cédulas de crédito rural com correção monetária atrelada aos índices remuneratórios da caderneta de poupança, aplica-se o BTNF de 41,28% no mês de março de 1990. 4. Na forma do enunciado da Súmula nº 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o quantum condenatório deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do pagamento indevido (evento danoso) e acrescido dos juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação. 5. Não há se falar em abatimentos de descontos e quantias quitadas pela instituição financeira se não ficou demonstrado tal pagamento ao autor. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 91906-76.2010.8.09.0137, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/05/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. PLANO COLLOR. ATO JURÍDICO PERFEITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO POSTULANTE. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA EM MARÇO/1990 COM BASE NA BTNF AO PERCENTUAL DE 41,28%. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO E DA CITAÇÃO. 1. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão restituitória é legalmente prevista e não defesa na legislação pátria vigente. 2. A prescrição para a restituição/repetição de valores pagos indevidamente em...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR. REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VENCIMENTOS. PISO NACIONAL. LEI FEDERAL 11.738/2008. ADI. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. I - Por força do julgamento proferido em sede de embargos de declaração, nos autos de ação direta de inconstitucionalidade nº 4.167-DF, o STF estabeleceu que o piso salarial para os profissionais do magistério público em educação básica, instituído pela Lei nº 11.738/2008, é devido a partir de 27/04/2011. II - Nos termos do art. 85, §§ 3º e 8º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser majorados de R$ 1.000,00 para R$ 1.200,00, pois este valor mostra-se razoável e obedece aos elementos previstos na norma processual. III - Por meio da RE 870.947/SE, o Supremo Tribunal Federal decidiu que nas condenações impostas à Fazenda Pública, aplica-se a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial - IPCA-E, desde a data do evento danoso e juros moratórios no percentual adotado pelo índice de Remuneração de Poupança (TR), conforme previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0018417-94.2016.8.09.0072, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 16/03/2018, DJe de 16/03/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR. REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VENCIMENTOS. PISO NACIONAL. LEI FEDERAL 11.738/2008. ADI. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. I - Por força do julgamento proferido em sede de embargos de declaração, nos autos de ação direta de inconstitucionalidade nº 4.167-DF, o STF estabeleceu que o piso salarial para os profissionais do magistério público em educação básica, instituído pela Lei nº 11.738/2008, é devido a partir de 27/04/2011. II - Nos termos do art. 85, §§ 3º e 8º, d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TEMPORÁRIO. FÉRIAS ACRESCIDAS DE ADICIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NO GRAU DE ORIGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE, DE OFÍCIO. I - Segundo a Constituição Federal e o Estatuto dos Servidores do Município de Itumbiara, o contrato temporário é lícito, fazendo jus o servidor que trabalhar para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ao pagamento da indenização de férias com adicional de 1/3 e 13º (décimo terceiro) salário, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. II - Conforme entendimento deste Sodalício, o servidor público faz jus ao recebimento de horas extras trabalhadas, cujos cálculos devem tomar como base o respectivo valor da remuneração. III - Revelam-se adequados os honorários advocatícios arbitrados pelo magistrado singular se observadas as diretrizes estabelecidas pelo artigo 85, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, como na espécie. IV - Por meio da RE 870.947/SE, o Supremo Tribunal Federal decidiu que nas condenações impostas à Fazenda Pública, aplica-se a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial - IPCA-E, desde a data do evento danoso e juros moratórios no percentual adotado pelo índice de Remuneração de Poupança (TR), conforme previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, DE OFÍCIO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0310248-34.2015.8.09.0087, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 16/03/2018, DJe de 16/03/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TEMPORÁRIO. FÉRIAS ACRESCIDAS DE ADICIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NO GRAU DE ORIGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE, DE OFÍCIO. I - Segundo a Constituição Federal e o Estatuto dos Servidores do Município de Itumbiara, o contrato temporário é lícito, fazendo jus o servidor que trabalhar para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ao pagamento da indenização de férias com adicional de 1/3 e 13º (décimo terceir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE VÍDEO NA INTERNET. SITE DE BUSCAS. GOOGLE. MECANISMO DE FILTRAGEM. CONTEÚDO PÚBLICO. 1 - O serviço de buscas disponibilizado pela agravante (Google), aos seus usuários, consiste em mero localizador de conteúdos já existentes na rede mundial de computadores. 2 - A Google Brasil não possui ingerência, organização ou poderes para alterar as informações inseridas na internet por meio de usuários, não exercendo qualquer juízo de valor quanto aos resultados da pesquisa que informa. 3 - Não há meios de obrigar a recorrente a retirar do ar um conteúdo que não detém. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5225757-08.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 16/03/2018, DJe de 16/03/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PUBLICAÇÃO DE VÍDEO NA INTERNET. SITE DE BUSCAS. GOOGLE. MECANISMO DE FILTRAGEM. CONTEÚDO PÚBLICO. 1 - O serviço de buscas disponibilizado pela agravante (Google), aos seus usuários, consiste em mero localizador de conteúdos já existentes na rede mundial de computadores. 2 - A Google Brasil não possui ingerência, organização ou poderes para alterar as informações inseridas na internet por meio de usuários, não exercendo qualquer juízo de valor quanto aos resultados da pesquisa que informa. 3 - Não há meios de obri...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA COMISSIONADA DURANTE O GOZO DE LICENÇA-MATERNIDADE. SENTENÇA MANTIDA. As servidoras públicas contratadas a título precário fazem jus ao recebimento de seus vencimentos durante todo o período de gestação, até 180 dias após o parto (art. 35, inciso XI, da Lei 10.460/88, com alterações dadas pela Lei 16.677/2010). Precedentes. REMESSA NECESSÁRIA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, Apelação / Reexame Necessário 0126915-27.2014.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 16/03/2018, DJe de 16/03/2018)
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA COMISSIONADA DURANTE O GOZO DE LICENÇA-MATERNIDADE. SENTENÇA MANTIDA. As servidoras públicas contratadas a título precário fazem jus ao recebimento de seus vencimentos durante todo o período de gestação, até 180 dias após o parto (art. 35, inciso XI, da Lei 10.460/88, com alterações dadas pela Lei 16.677/2010). Precedentes. REMESSA NECESSÁRIA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, Apelação / Reexame Necessário 0126915-27.2014.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara C...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA PELO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR), NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. PRECEDENTES DO STF. I - Nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE que fixou a forma de correção monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, deve ser reformada a decisão atacada, a fim de readequar os índices adotados para a correção monetária, devendo constar que sobre a condenação ao pagamento da indenização incida correção monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), da data da publicação da sentença (Súmula 362, STJ), e juros moratórios no percentual adotado pelo índice de remuneração da poupança (TR), conforme previsto no art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ). II - No tocante aos honorários advocatícios, determino a correção do decisum atacado para determinar que a correção monetária seja aplicada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os juros moratórios no percentual adotado pelo índice de remuneração da poupança (TR), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, ambos contados da data do arbitramento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5167106-80.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 16/03/2018, DJe de 16/03/2018)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA PELO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR), NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. PRECEDENTES DO STF. I - Nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE que fixou a forma de correção monetária e juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, deve ser reformada a decisão atacada, a fim de readequar os índices adotados para a correção monetária, devendo constar que sobre a condenação ao pagamento da inden...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. 1. Consoante disposto no art. 125, inciso II do Código de Processo Civil, é admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, como ocorre in casu. 2. Comprovada a existência de contrato de seguro entre o denunciante e a companhia denunciada, em que esta se obriga a ressarcir os prejuízos decorrentes da atividade profissional do segurado, oportuna a denunciação da lide, cujo acolhimento não provoca tumulto processual ou alargamento subjetivo do objeto da demanda, mas resulta em garantia da efetividade da prestação jurisdicional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5216933-60.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 16/03/2018, DJe de 16/03/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CABIMENTO. 1. Consoante disposto no art. 125, inciso II do Código de Processo Civil, é admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, como ocorre in casu. 2. Comprovada a existência de contrato de seguro entre o denunciante e a companhia denunciada, em que esta se obriga a ressarcir os prejuízos decorrentes da atividade profissional do segurado, oportuna a denunciação da lide, cujo aco...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL VENDIDO EM DUPLICIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. VEDAÇÃO. CITAÇÃO DA EMPRESA NA PESSOA DE SEU SÓCIO. VALIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. SOCIEDADE LIMITADA. I - Nas ações em que se discute a venda dúplice de imóvel, inicia-se a prescrição com a ciência do ato ilícito, isto é, a partir do momento em que a escritura da segunda compra e venda for registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sobretudo porque o ato confere publicidade ao negócio jurídico. II - Transitado em julgado a sentença proferida em ação de conhecimento, vedada a rediscussão das questões nela decididas em sede de cumprimento de sentença. III - Válida a citação da empresa requerida na pessoa de seu representante legal, máxime se constatado, logo após, o seu cancelamento pela Junta Comercial do Estado de Goiás, por inatividade, nos termos do art. 60 da Lei n. 8.934/94. IV - A questão relativa à prévia citação do sócio ou da pessoa jurídica atingida pela aplicação da disregard doctrine, anteriormente à vigência do novo Código de Processo Civil, encontra precedentes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual, razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi superada a pessoa jurídica, bastando a defesa apresentada a posteriori, mediante embargos, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade" (REsp 1.414.997/SP, DJe de 26/10/2015, apud AgInt no AREsp 698.171/SP, DJe de 21/09/2017). V - Para os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica, não há fazer distinção entre os sócios da sociedade limitada ou realizar a ponderação de quem ocasionou o dano, cediço que, sejam eles gerentes, administradores ou quotistas minoritários, todos serão alcançados pela referida desconsideração e responderão pelo ato danoso (STJ, REsp 1250582/MG, DJe 31/05/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5261804-15.2016.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 16/03/2018, DJe de 16/03/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL VENDIDO EM DUPLICIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. VEDAÇÃO. CITAÇÃO DA EMPRESA NA PESSOA DE SEU SÓCIO. VALIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. SOCIEDADE LIMITADA. I - Nas ações em que se discute a venda dúplice de imóvel, inicia-se a prescrição com a ciência do ato ilícito, isto é, a partir do momento em que a escritura da segunda compra e venda...
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VERA LÚCIA SAVASSI FERNANDES, visando reformar a decisão proferida pela Dra. Lidia de Assis e Souza Branco, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Rio Verde, prolatada nos autos da Tutela Antecipada de Arresto em Caráter Antecedente por si proposta em desfavor de GUERREIRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI. Nesse sentido, tenho por conveniente transcrever a decisão ora combatida: "O valor da causa é requisito obrigatório da petição inicial podendo ser legal ou estimado, na primeira hipótese a lei fixa os critérios, na segunda cabe ao autor estimá-la. Portanto o valor da causa deverá ser preciso, exato, ainda que não seja aferível no momento da interposição da petição inicial, deverá ser ao menos estimado, se não legal, e essa exigência é absolutamente compreensível já que da sua atribuição serão gerados reflexos sobre o processo. Conforme orientação jurisprudencial, em ações desta natureza o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado pelo autor.
Conclui-se da análise da petição inicial com posterior pedido de aditamento que tal valor da causa não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou proveito econômico perseguido pelo autor. Assim sendo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial, alterando o valor da causa, levando em consideração o proveito econômico perseguido pelo autor, bem como recolher as custas processuais remanescentes, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição." Antes de adentrar ao mérito, cumpre esclarecer que, não obstante o Código de Processo Civil de 2015 não preveja expressamente o uso do agravo de instrumento para atacar decisão interlocutória relacionada a adequação do valor da causa, é possível concluir pela interpretação extensiva das hipóteses contidas no art. 1.015, do referido Diploma Processual. Nesse sentido, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1679909/RS, decidiu, por unanimidade de votos, que o rol de recorribilidade do agravo de instrumento seria meramente exemplificativo. A decisão restou assim ementada, in verbis:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CABÍVEL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 1 DO STJ. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. DECISÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DIREITO PROCESSUAL ADQUIRIDO. RECURSO CABÍVEL. NORMA PROCESSUAL DE REGÊNCIA. MARCO DE DEFINIÇÃO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA DO INCISO III DO ART. 1.015 DO CPC/2015. (...). 5. Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. 6. Recurso Especial provido. (REsp 1679909/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018). Deste modo, tem-se por razoável admitir a ampliação das hipóteses elencadas no 1.015 do CPC/2015, de modo a alcançar as decisões que, em tese, não seriam agraváveis por não constarem do rol do referido preceptivo legal, possibilitando à parte, assim, questionar decisões por meio do agravo de instrumento. No caso em apreço, a manutenção de entendimento diverso traz consequências danosas a jurisdicionada, eis que, caso não cumpra a decisão judicial interlocutória que determinou a emenda da inicial a fim de adequar o valor da causa, a consequência será a prolação de sentença de extinção sem resolução de mérito. Não terá, assim, a possibilidade de impugnar de imediato, por intermédio do recurso próprio (o agravo de instrumento), a decisão interlocutória, caso com ela não concorde. Assim, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por analogia, entendo ser perfeitamente cabível, in casu, a via do agravo de instrumento, considerando a interpretação extensiva das hipóteses não descritas no art. 1.015, do CPC/2015, Superada a questão do cabimento, adentro ao cerne da cizânia em apreço. A agravante ajuizou ação cautelar de arresto, atribuindo-lhe como valor da causa o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais). Na inicial, a agravante formula pedido certo e determinado no sentido de "determinar o arresto de 599.480kg (quinhentos e noventa e nove mil e quatrocentos e oitenta quilogramas) de milho (...). Alternativamente, caso não sejam encontrados grãos em virtude de dissolução irregular e ocultação dos produtos, seja efetivado o bloqueio sobre quaisquer outros bens de propriedade dos Réus suficientes para assegurar a satisfação do direito líquido e certo da Autora." (Movimentação 1, Arquivo 3). É consabido que as custas dos processos judiciais são previamente recolhidas levando-se em conta a natureza e o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício pleiteado. Com efeito, o valor da causa deve refletir o proveito econômico postulado pelo demandante, nos termos do art. 292, do CPC. Sobre a questão, confira-se os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Tribunal, in verbis: Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial. O apelo extremo interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CAUTELAR DE ARRESTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Consoante dispõe o artigo 259 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve refletir o proveito econômico postulado pela parte autora, o qual, em se tratando de ação cautelar de arresto, corresponder ao numerário buscando com garantia da satisfação do crédito na ação principal. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME."
(...). Diante do exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Relator (Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 06/10/2014). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO.1- Nas ações em que se busca o pagamento de quantia, o valor da causa deve representar o proveito econômico pretendido, com correção monetária, juros de mora e outras penalidades (art. 292, I, do CPC). 2- Desvirtua-se a natureza do incidente quando o impugnante pretende a diminuição do valor dado à causa pelo impugnado com base em o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória (Súmula 247 do STJ). AGRAVO DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5259444-73.2017.8.09.0000, Rel. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 4ª Câmara Cível, julgado em 20/10/2017, DJe de 20/10/2017). Não obstante o entendimento de que, quando não se sabe precisamente o valor econômico do bem da vida buscado judicialmente, há a possibilidade da fixação de valor pelo autor em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação, tal hipótese não se enquadra no caso vertente, haja vista que a autora manifestou claramente o proveito econômico pretendido, consubstanciado nas sacas/quilogramas de grãos devidos. Assim sendo, deve o valor da causa, portanto, ser equivalente ao valor do benefício econômico perseguido pela autora. A par dessas considerações, tenho que razão não assiste à parte recorrente, logo a decisão agravada não merece ser reformada. Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento, porém nego-lhe provimento, mantendo a decisão guerreada tal com lançada. É o voto. Goiânia, 13 de março de 2018.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA 06/ Juiz de Direito Substituto em 2º Grau.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5470505-44.2017.8.09.0000, Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 16/03/2018, DJe de 16/03/2018)
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Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VERA LÚCIA SAVASSI FERNANDES, visando reformar a decisão proferida pela Dra. Lidia de Assis e Souza Branco, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Rio Verde, prolatada nos autos da Tutela Antecipada de Arresto em Caráter Antecedente por si proposta em desfavor de GUERREIRO COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI. Nesse sentido, tenho por conveniente transcrever a decisão ora combatida: "O valor da causa é requisito obrigatório da petição inicial podendo ser legal ou esti...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDORA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. MÍNIMO LEGAL. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo permitida, portanto, a revisão contratual, quando verificadas estipulações contratuais iníquas. 2. A contratação de cartão de crédito na modalidade de desconto em folha de pagamento, por ser uma modalidade contratual extremamente onerosa e lesiva ao consumidor, deve ser interpretado como contrato de crédito pessoal consignado, no intuito de reestabelecer o equilíbrio contratual entre a instituição financeira e o consumidor. 3. Admite-se a compensação de valores e a repetição de indébito sempre que verificada a cobrança e o pagamento indevido de encargo. 4. Cuidando-se de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado em folha de pagamento, o abalo subjetivo alegadamente sofrido pelo autor não transpõe a barreira do mero dissabor, o qual não pode ser confundido com o dano moral e, por isso, não dá ensejo à compensação pecuniária. 5. Tendo sido os honorários advocatícios arbitrados no mínimo legal, em conformidade com o que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC/2015, não há falar em sua redução. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO 0424844-14.2015.8.09.0125, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 13/03/2018, DJe de 13/03/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDORA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. MÍNIMO LEGAL. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo permitida, portanto, a revisão contratual, quando verificadas estipulações contratuais iníquas. 2. A contratação de cartão de crédito na modalidade de desconto em folha de pagamento, por ser uma modalidade contratual extremamente onerosa e lesiva ao co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA QUE NÃO ATENDE AO COMANDO LEGAL. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso dos autos, o contrato firmado entre as partes é um instrumento de adesão, sendo ilegal a cláusula compromissória que não há assinatura ou visto especialmente para esta cláusula, de tal sorte que é a justiça estadual competente para processar e julgar a presente demanda, pelo que deve ser cassada a sentença vergastada, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. 2. Não sendo o caso de aplicação do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, uma vez que o processo não se encontra em condições de imediato julgamento, ante a necessidade de instrução probatória, mister se faz o retorno dos autos à origem para prosseguimento normal do feito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO 0082314-81.2016.8.09.0174, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/03/2018, DJe de 05/03/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA QUE NÃO ATENDE AO COMANDO LEGAL. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso dos autos, o contrato firmado entre as partes é um instrumento de adesão, sendo ilegal a cláusula compromissória que não há assinatura ou visto especialmente para esta cláusula, de tal sorte que é a justiça estadual competente para processar e julgar a presente demanda, pelo que deve ser cassada a sentença vergastada, que julgou extinto o processo, sem r...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DA ABERTURA DE CADASTRO. DEVER DE CONFERIR AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS. DANO MORAL. QUANTUM. JUROS DE MORA. ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54 DO STJ. VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. I - Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor. II - Comprovada a fraude na utilização de abertura de cadastro, e caracterizado o ato ilícito por parte do apelante, que mesmo sabendo da existência de fraude, deixou registrado o nome do autor no cadastro dos inadimplentes - SERASA, por mais de 3 (três) anos, tem o dever de indenizar. III - A verba indenizatória fixada na sentença primeva- R$ 3.000,00 (três mil reais) atende os relamos e por essa razão deve ser mantida, eis que atendeu os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme Súmula 32 da Corte Especial deste Tribunal de Justiça. IV - Os juros de mora deverão incidir a partir do evento danoso, conforme determina o art. 398 do Código Civil, em que as obrigações provenientes do ato ilícito, considera-se devedor, desde que o praticou e da Súmula 54 do STJ, em que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. V - Fica mantida a verba honorária fixada na sentença, conforme disposto do art. 85, § 11, última parte, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO 0442853-74.2014.8.09.0152, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/03/2018, DJe de 05/03/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DA ABERTURA DE CADASTRO. DEVER DE CONFERIR AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS. DANO MORAL. QUANTUM. JUROS DE MORA. ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54 DO STJ. VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. I - Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor. II - Comprovada a fraude na utilização de abertura de cadastro, e caracterizado o ato ilícito por parte do apelante, que mesmo sabendo da existê...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CURSO DE FARMÁCIA. TITULAÇÃO. FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A SER REPARADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplicável ao caso específico dos autos, a Resolução nº 02/2002 do Conselho Nacional de Educação, uma vez que o ingresso da autora na instituição de ensino superior se deu no ano de 2010, ou seja, sob a vigência da referida resolução. 2. No caso em comento, não houve falha na prestação do serviço, bem como não restou comprovada a propaganda enganosa alegada pela parte autora, razão que afasta o pleito de indenização. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0392948-31.2014.8.09.0175, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 05/03/2018, DJe de 05/03/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CURSO DE FARMÁCIA. TITULAÇÃO. FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A SER REPARADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplicável ao caso específico dos autos, a Resolução nº 02/2002 do Conselho Nacional de Educação, uma vez que o ingresso da autora na instituição de ensino superior se deu no ano de 2010, ou seja, sob a vigência da referida resolução. 2. No caso em comento, não houve falha na prestação do serviço, bem...