APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. ÔNUS DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA RURAL. FATOR DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO RURAL. INADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO APLICADOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. CONTRATO FINDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DO PERCENTUAL APLICADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS ENSEJADORES DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PORQUANTO NÃO EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DE ERRO, TAMPOUCO DE COBRANÇA INDEVIDA. TESE IMPROCEDENTE. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PROAGRO E DESCONTOS CONCEDIDOS. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA. 1. Improcede o agravo retido quando mesmo não havendo a inversão do ônus da prova, o magistrado determina a juntada dos documentos necessários à elucidação da lide. 2. Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido de repetição de valores pagos indevidamente em contrato já findo, pois mesmo depois do adimplemento admite-se a propositura de demanda visando a discussão acerca da validade do que fora ajustado, sob pena de se instituir a inadimplência como condição para revisão de avenças. Inteligência da Súmula nº 286, do STJ. 3. Não é inepta a inicial quando a parte autora a instrui com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 4. A prescrição para as ações de repetição de indébito de quantias despendidas a maior em face da cobrança de encargos financeiros ilegais, por ser de cunho essencialmente pessoal, corresponde a 20 (vinte) anos, por aplicação da norma de transição do art. 2.028, do Código Civil de 2002, c/c art. 177, do Código Civil de 1916, não incidindo o prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC, já que não se trata de reparação de danos decorrentes do serviço bancário em si, mas de cobrança de valores provenientes da não correção dos saldos pelos índices e percentuais adequados. 5. Segundo orientação já sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o índice de atualização do saldo devedor das cédulas de crédito rural com cláusula de correção pelos índices da caderneta de poupança, no mês de março de 1990, deve ser o BTNF de 41,28%, e não o IPC de 84,32%. Dessarte, não há falar em legalidade do índice aplicado, sendo evidente o direito à restituição do quantum pago a maior. 6. A restituição dos valores pagos a maior caracteriza-se como mera consequência do julgamento realizado em ações desta natureza, não sendo necessária a comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da instituição financeira. 7. O termo inicial para incidência da correção monetária, pelo INPC, dos valores pagos indevidamente é a data em que se realizou o pagamento, aplicando-se, de ofício, os juros de mora de 1% ao mês. Precedentes do STJ. 8. A repetição do indébito deve recair somente sobre os valores indevidamente pagos pelo devedor, excluindo-se da restituição as eventuais amortizações comprovadamente feitas pelo seguro PROAGRO e os valores resultantes de abatimentos negociais concedidos pela instituição financeira. 9. Se o autor sucumbiu na parte mínima de seu pedido, deve o requerido responder pela integralidade do ônus da sucumbência - parágrafo único, do art. 21, do CPC/1973. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Agravo retido conhecido e desprovido. Alteração de ofício quanto aos juros de mora. Sentença reformada em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 95126-08.2010.8.09.0097, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2143 de 04/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. ÔNUS DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA RURAL. FATOR DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO RURAL. INADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO APLICADOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. CONTRATO FINDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DO PERCENTUAL APLICADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS ENSEJADORES DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PORQUANTO NÃO EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DE ERRO, TAMPOUCO DE COBRANÇA INDEVIDA. TESE IMP...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEMANDAS TRABALHISTAS DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESA TERCEIRIZADA VISANDO EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. PROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. PAGAMENTO DA DIFERENÇA VENCIMENTAL PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. PLEITO DE REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS CONFIGURADOS. ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. IMUTABILIDADE. 1 - Constatando que os contratos firmados pelos litigantes foram procedidos de licitação, na modalidade menor preço, com remuneração dos trabalhadores pré-fixada no edital, é de se considerar que à contratada (autora) não subsistiu qualquer possibilidade de discussão sobre a questão, o que poderia, inclusive, dar ensejo a desclassificação de suas propostas. 2 - A superveniência de sentenças de procedência dos pleitos equiparatórios dos salários da contratada com os da tomadora de serviços, exaradas pela Justiça do Trabalho, evidencia o desequilíbrio do ajuste pactuado, sendo de rigor a responsabilização da concessionária pela despesa correspondente. 3 - À luz da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça a pessoa jurídica é passível de ser indenizada pelos abalos à sua imagem. 4. Configurado o ato ilícito praticado por culpa da ré, a ocorrência do dano moral e o nexo entres estes, preenchidos estão os requisitos elencados para dar ensejo a imputar à concessionária recorrida o dever indenizatório, conforme balizado nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil. 5. Verificando-se que o édito recorrido fora omisso quanto ao pedido a título de dano moral e que, in casu, acham-se presentes o pressupostos para tal desiderato, atento às circunstâncias do caso concreto, obedecendo critérios objetivos que, conforme o senso ordinário, tenham consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade fixa-se referido valor. 6. Evidenciado que o julgador procedera à condenação honorária em observância a legislação aplicável à espécie, fixando-a em percentual proporcional e razoável, a sua manutenção é medida de rigor. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDA A APELAÇÃO E PROVIDO PARCIALMENTE O IMPULSO ADESIVO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 370986-33.2014.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEMANDAS TRABALHISTAS DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESA TERCEIRIZADA VISANDO EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. PROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. PAGAMENTO DA DIFERENÇA VENCIMENTAL PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. PLEITO DE REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 227 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS CONFIGURADOS. ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. IMUTABILIDADE. 1 - Constatando que os contratos firmados pelos litigan...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SERVIÇO TELEFÔNICO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. MERO ABORRECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Consoante recente entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, a cobrança indevida, por serviço de telefonia não contratado, não gera, por si só, presunção de dano moral, sendo imprescindível a sua comprovação. 2. No caso em estudo, verifica-se que os elementos constantes dos autos não comprovam a existência de dano moral suscetível de indenização, porquanto o prejuízo experimentado com a cobrança do serviço não solicitado pelo apelante, é tão somente de ordem material/financeira e não moral, mormente considerando o fato de inexistir qualquer ato restritivo de crédito ou a suspensão dos serviços prestados. 3. O valor fixado a título de honorários advocatícios, quando razoável e condizente com as características do litígio, não merece majoração. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 191506-20.2015.8.09.0097, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2211 de 15/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SERVIÇO TELEFÔNICO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. MERO ABORRECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. Consoante recente entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, a cobrança indevida, por serviço de telefonia não contratado, não gera, por si só, presunção de dano moral, sendo imprescindível a sua comprovação. 2. No caso em estudo, verifica-se que os elementos constan...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIVERSOS. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Para caracterizar a litispendência é necessário a coexistência de duas ações idênticas, com identidade das partes, da causa de pedir e do pedido. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 59662-39.2016.8.09.0152, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2211 de 15/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIVERSOS. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Para caracterizar a litispendência é necessário a coexistência de duas ações idênticas, com identidade das partes, da causa de pedir e do pedido. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 59662-39.2016.8.09.0152, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2211 de 15/02/2017)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE MOTO NA TRASEIRA DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA DA EMPRESA RÉ. CONDUTOR DO VEÍCULO MENOR FALECIDO APRESENTAVA SINAIS DE ÁLCOOL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. RESSARCIMENTO POSTULADO RECHAÇADO. 1. Tratando-se de acidente de trânsito, a responsabilidade civil é subjetiva e para configurar o dever de indenizar são necessários os seguintes requisitos: a conduta ilícita, o dano, o nexo causal e o dolo/culpa. 2. Resta afastada a obrigação de ressarcir quando a ocorrência do sinistro se deu, comprovadamente, por culpa exclusiva da vítima, circunstância tal excludente da responsabilidade civil. 3. No caso em comento, foram refutadas as indenizações vindicadas pelos autores/apelantes, porque a ré/apelada teve o seu veículo agrícola (trator) abalroado pela traseira, por condutor do outro meio de transporte com sinais de álcool, não tendo sido provado nos autos qualquer infringência de sua parte quanto às regras da legislação de trânsito (sinalização e velocidade do trator). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 100590-41.2009.8.09.0002, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2211 de 15/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE MOTO NA TRASEIRA DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA DA EMPRESA RÉ. CONDUTOR DO VEÍCULO MENOR FALECIDO APRESENTAVA SINAIS DE ÁLCOOL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. RESSARCIMENTO POSTULADO RECHAÇADO. 1. Tratando-se de acidente de trânsito, a responsabilidade civil é subjetiva e para configurar o dever de indenizar são necessários os seguintes requisitos: a conduta ilícita, o dano, o nexo causal e o dolo/culpa. 2. Resta afastada a obrigação de ressarcir quando a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA REQUERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS ENSEJADORES DA CONCESSÃO. QUANTUM CORRESPONDENTE AOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. I- Sabe-se que a concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens do agente ímprobo visa resguardar o integral ressarcimento dos danos causados, em face da supremacia do interesse público envolvido (erário público), mormente porque a medida assecuratória requestada objetiva o provimento jurisdicional pleiteado para que não perca sua eficácia e caia na impunidade. II- In casu, os documentos coligidos aos autos demonstram, num juízo de cognição não exauriente, a irrazoabilidade e ilegalidade na contratação de três (03) funcionárias, anteriormente exoneradas, entretanto, com o objetivo fraudulento de manter os salários destas, foram criados cargos que sequer foram exercidos por um só dia pelas servidoras contratadas. III- Em relação ao valor decretado pelo magistrado a quo relativo a indisponibilidade dos bens da demandada, em que pese os argumentos da douta Procuradoria de Justiça, para reduzi-lo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais); considerando que às provas colacionadas aos autos, que representam a quantia paga às “pseudofuncionárias”, ultrapassam R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mostra-se desarrazoado minorar essa quantia. IV- Restando configurado o requisito da plausibilidade do direito invocado pelo parquet (fumus boni iuris), apto a amparar a concessão da liminar de indisponibilidade, bem como o periculum in mora, a manutenção da decisão alvejada é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 187982-78.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2211 de 15/02/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA REQUERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS ENSEJADORES DA CONCESSÃO. QUANTUM CORRESPONDENTE AOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. I- Sabe-se que a concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens do agente ímprobo visa resguardar o integral ressarcimento dos danos causados, em face da supremacia do interesse público envolvido (erário público), mormente porque a medida assecuratória requestada objetiva o provimento jurisdicional pleitea...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO DESNECESSÁRIA. Evidenciado que o quantum fixado pelo magistrado sentenciante atende aos pressupostos para desestimular condutas indesejáveis e, também, encontra-se alinhado com as condenações desta Corte, estando em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merece acolhida o pedido de sua majoração. II. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PARÂMETROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ARBITRAMENTO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o julgador estabeleceu esta verba em consonância com a atuação do profissional e a natureza da causa, observados os percentuais legalmente fixados, e o insurgente não demonstrou qualquer ilegalidade quanto a esse arbitramento, não há porque alterá-la. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 310439-83.2014.8.09.0097, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2211 de 15/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO DESNECESSÁRIA. Evidenciado que o quantum fixado pelo magistrado sentenciante atende aos pressupostos para desestimular condutas indesejáveis e, também, encontra-se alinhado com as condenações desta Corte, estando em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merece acolhida o pedido de sua majoração. II. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PARÂMETROS LEGAIS. AUSÊNCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ENTREGA DE INFRAESTRUTURA DE ASFALTO E MEIO-FIO PREVISTOS EM CONTRATO. REQUISITOS ENSEJADORES DA TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MULTA COMINATÓRIA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, o que implica que o Órgão revisor está vedado de incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária. 2. O deferimento, ou não, de medida liminar, é ato de livre arbítrio e convencimento motivado do julgador, inserindo-se no seu poder geral de cautela; ocorrendo a reforma do ato judicial, somente, sob evidente abuso de autoridade, ou ante decisão ilegal, abusiva, ou teratológica, o que não se verifica na hipótese. 3. Conf. o contrato de compra e venda acostado aos autos, não emerge o argumento acerca da ilegitimidade passiva do Agravante, porquanto é a legítima - compromitente vendedora - do imóvel adquirido pelo Agravado, no ?Residencial Orlando de Morais?. 4. A cominação de multa, no caso de descumprimento da decisão que imputa obrigação de fazer, encontra respaldo legal conf. art. 498 c/c art. 500, ambos do CPC/2015. Considerando a periodicidade da imposição, o porte da empresa Agravante e a infraestrutura faltante, mister a redução do valor fixado ao montante de R$ 300,00 ao dia, mantendo-se a limitação em 90 dias. Agravo de Instrumento conhecido e, parcialmente, provido. Decisão reformada, em parte.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5301537.85.2016.8.09.0000.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E, EM PARTE, PROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, além do Relator, o Desembargador Alan S. de Sena Conceição e a Juíza Substituta em Segundo Grau, Drª. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, substituta do Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa.
Presidiu a sessão o Desembargador Alan S. de Sena Conceição.
Presente a Procuradora de Justiça Drª. Eliane Ferreira Fávaro.
Goiânia, 02 de fevereiro de 2 017.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5301537-85.2016.8.09.0000, Rel. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5ª Câmara Cível, julgado em 06/02/2017, DJe de 06/02/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ENTREGA DE INFRAESTRUTURA DE ASFALTO E MEIO-FIO PREVISTOS EM CONTRATO. REQUISITOS ENSEJADORES DA TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MULTA COMINATÓRIA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, o que implica que o Órgão revisor está vedado de incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária. 2. O deferimento, ou não, de medida liminar, é ato de livre arbítrio e convencimento motivado do julgador, inserindo-se no seu poder geral de cautela; ocorrend...
CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. Trazendo os autos farta comprovação de que o apelante não se precaveu com as cautelas necessárias para conduzir seu automóvel de forma tranquila e segura, sendo o responsável pelo homicídio culposo, afasta-se a absolvição. 2- COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCAUSAS. O atropelamento ocorrido após a queda da vítima ao solo por conta da batida ocasionada pelo apelante constitui causa superveniente relativamente independente que não produziu por si só o resultado, por isso, o motorista que deu causa ao primeiro evento deve responder pelo delito de trânsito, conforme a teoria da conditio sine qua non, adotada no art. 13 do Código Penal. 3- REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. Não merece reparos as sanções impostas ao acusado, pois obedeceram aos critérios fixados no artigo 59 do Código Penal, tendo o magistrado singular fundamentado de forma precisa tanto a pena privativa de liberdade, que foi substituída por outras duas restritivas de direitos, como a reparação dos danos aos familiares da vítima. 4 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVIABILIDADE. Se os acusados foram defendidos durante toda a instrução por advogados constituídos, não justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária, mormente quando não comprovadas suas hipossuficiências APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 56253-54.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. Trazendo os autos farta comprovação de que o apelante não se precaveu com as cautelas necessárias para conduzir seu automóvel de forma tranquila e segura, sendo o responsável pelo homicídio culposo, afasta-se a absolvição. 2- COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCAUSAS. O atropelamento ocorrido após a queda da vítima ao solo por conta da batida ocasionada pelo apelante constitui causa superveniente relativamente independente que não produziu por si só o resultado, por isso, o motorista que deu ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Decorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107, IV, 109, VI e 115, todos do Código Penal. Preliminar acatada. MÉRITO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI DE TRÂNSITO. REDUÇÃO DAS PENAS. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DO VALOR DA REPARAÇÃO DOS DANOS. 2- Não enseja reparo as penas privativa de liberdade e de suspensão para dirigir veículo automotor quando aplicadas corretamente a fim de atender a prevenção e repressão do crime, bem como para reeducar o sentenciado. 3- Constatado ausente de motivação o valor determinado para pagamento da prestação pecuniária, impõe-se o seu redimensionamento. 4- Com base no princípio da proporcionalidade deve ser diminuído o valor fixado a título de indenização. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 430023-86.2012.8.09.0139, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2219 de 01/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Decorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107, IV, 109, VI e 115, todos do Código Penal. Preliminar acatada. MÉRITO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI DE TRÂNSITO. REDUÇÃO DAS PENAS. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DO VALOR DA REPARAÇÃO DOS DANOS. 2- Não enseja reparo as penas privativa de liberdade e de suspensão para dirigir veículo aut...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PREFERÊNCIA C/C NULIDADE DE LOCAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA EM PRÉVIO INTERLOCUTÓRIO IRRECORRIDO. PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO DA DEMANDANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO LEGAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Deixando a parte interessada de se insurgir, no momento oportuno, contra a decisão que indefere os benefícios da assistência e determina o recolhimento das custas iniciais em prazo determinado, preclusa está a oportunidade processual de fazê-lo, em conformidade com o art. 473 do CPC/1973, não podendo reabrir a discussão em sede de apelo. 2. No caso de não recolhimento das custas iniciais o cancelamento da distribuição com a extinção prematura do feito é medida que se impõe, sendo desnecessário a intimação pessoal da parte, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 428023-73.2013.8.09.0044, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/02/2017, DJe 2208 de 10/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PREFERÊNCIA C/C NULIDADE DE LOCAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA EM PRÉVIO INTERLOCUTÓRIO IRRECORRIDO. PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO DA DEMANDANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO LEGAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Deixando a parte interessada de se insurgir, no momento oportuno, contra a decisão que indefere os benefícios da assistência e determina o recolhimento das custas iniciais em prazo determinado, preclusa está a oportunidade processu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROPAGANDA ENGANOSA. CURSO DE FARMÁCIA E BIOQUÍMICA. TITULAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. Não pode prosperar a tese de prescrição quando a pretensão indenizatória decorre de relação de consumo (prestação de serviços educacionais), devendo, pois, ser observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 27 do CDC. 2. A Resolução nº 02/2002 do Conselho Nacional de Educação, a qual determina que o curso de Farmácia terá formação genérica é anterior à data em que a apelada ingressou na faculdade, não podendo o estabelecimento de ensino oferecer curso de FARMACÊUTICO- BIOQUÍMICO, quando já inexistente tal modalidade de graduação. 3. A formação do farmacêutico em bioquímica (análises clínicas) só é possível por meio de Curso de Especialização determinado pela Resolução nº 514/09, do Conselho Federal de Farmácia. 4. Configurado o ato ilícito por parte do estabelecimento de ensino ao proceder propaganda enganosa, patente é a obrigação de indenizar moralmente. 5. Estando a quantia fixada a título de indenização em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, incabível a sua redução. 6. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 417556-88.2014.8.09.0015, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 31/01/2017, DJe 2209 de 13/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROPAGANDA ENGANOSA. CURSO DE FARMÁCIA E BIOQUÍMICA. TITULAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. Não pode prosperar a tese de prescrição quando a pretensão indenizatória decorre de relação de consumo (prestação de serviços educacionais), devendo, pois, ser observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 27 do CDC. 2. A Resolução nº 02/2002 do Conselho Nacional de Educação, a qual determina que o curso de Farmácia terá f...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CRIANÇA AGREDIDA FISICAMENTE POR COLEGA MAIOR DE IDADE EM UNIDADE ESCOLAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO DO QUANTUM. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. I- Apesar de se tratar de uma associação sem fins lucrativos, se recebe contribuições dos associados, que mantém suas atividades, é ela remunerada pelo serviço prestado, razão pela qual configura relação de consumo, devendo as normas do Código de Defesa do Consumidor serem observadas. II- Estando uma criança sob a guarda e vigilância da escola e, uma vez sofrendo graves agressões físicas por outro colega, maior de idade, o caso se insere na responsabilidade civil por culpa in vigilando, haja vista o dever de cuidado que o estabelecimento de ensino possui de zelar pela integridade física daqueles que se encontram sob sua custódia (artigos 932, IV, e 933, ambos do Código Civil). III- Impõe-se a reajustamento da condenação indenizatória, quando se verificar que foi fixada em desconformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV- Por se referir a uma relação jurídica contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação (Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp nº 1229864/MG). V- Reformada a sentença em parte, apenas para reduzir o montante indenizatório para R$ 2.000,00 (dois mil reais) e fixar os juros de mora desde a citação e não a partir do evento danoso. Mantidos os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 74630-96.2010.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/01/2017, DJe 2209 de 13/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CRIANÇA AGREDIDA FISICAMENTE POR COLEGA MAIOR DE IDADE EM UNIDADE ESCOLAR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO DO QUANTUM. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. I- Apesar de se tratar de uma associação sem fins lucrativos, se recebe contribuições dos associados, que mantém suas atividades, é ela remunerada pelo serviço prestado, razão pela qual configura relação de consumo, devendo as normas do Código de Defesa do Consumidor serem observadas. II- Estando uma criança sob a guarda e vigilância da escola e, uma...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. ERRO MÉDICO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1- Constatada a ausência de fundamentação da decisão que determinou a inversão do ônus da prova, esta deve ser cassada por infringência ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e aos artigos 11 e 489, § 1º, e incisos, do Código de Processo Civil de 2015, que determinam que todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 263126-58.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/01/2017, DJe 2206 de 08/02/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. ERRO MÉDICO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1- Constatada a ausência de fundamentação da decisão que determinou a inversão do ônus da prova, esta deve ser cassada por infringência ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e aos artigos 11 e 489, § 1º, e incisos, do Código de Processo Civil de 2015, que determinam que todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA. 1) - A obrigação da instituição financeira de exibir os documentos necessários à comprovação das alegações do consumidor decorre de lei, já que se trata de relação jurídica tutelada pelas normas consumeristas, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva. Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo. 2) - A recusa na apresentação do contrato pela parte requerida, após deferida a inversão do ônus da prova, acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, conforme previsto no artigo 359, do CPC/73, correspondente ao artigo 400, do NCPC. 3) - Na espécie, verifica-se que restou comprovado que a instituição bancária requerida informou à Receita Federal que a parte autora estava inadimplente em relação ao contrato objeto da lide. Todavia, não cuidou de comprovar que referido contrato foi realmente firmado pelo consumidor, deixando, assim, de opor fato modificativo, extintivo ou impeditivo aos pedidos iniciais, ônus que lhe incumbia, a teor do art. 333, II, do CPC/73, vigente à época da sentença, mormente em se tratando de prova de natureza técnica, a atrair a aplicação do disposto no art. 6º, VIII, do CDC. 4) - De acordo com as circunstâncias deste caso particular e as balizas jurisprudenciais aplicáveis, impõe-se a fixação da quantia indenizatória em R$6.000,00 (seis mil reais), por ser razoável e proporcional, tendo em vista que não houve a negativação nominal. 5) - RECURSO CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 153128-41.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 26/01/2017, DJe 2208 de 10/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA. 1) - A obrigação da instituição financeira de exibir os documentos necessários à comprovação das alegações do consumidor decorre de lei, já que se trata de relação jurídica tutelada pelas normas consumeristas, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-f...
o Município requerido, cabendo a este a prova da quitação (art. 333, II, CPC/73). 2) - Verbas salariais em atraso são devidas pelo requerido. 3- Incide à presente hipótese a responsabilidade subjetiva do Município, por se tratar de encargo proveniente da relação jurídica funcional sendo imprescindível, portanto, a prova do fato ilícito, do dano, da relação de causalidade e da culpa do ente público. 3) - Descabe a indenização por danos morais quando o autor não produziu quaisquer provas que permitam aferir a efetiva ocorrência do alegado abalo moral. 4) - REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 394566-84.2013.8.09.0065, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 26/01/2017, DJe 2208 de 10/02/2017)
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o Município requerido, cabendo a este a prova da quitação (art. 333, II, CPC/73). 2) - Verbas salariais em atraso são devidas pelo requerido. 3- Incide à presente hipótese a responsabilidade subjetiva do Município, por se tratar de encargo proveniente da relação jurídica funcional sendo imprescindível, portanto, a prova do fato ilícito, do dano, da relação de causalidade e da culpa do ente público. 3) - Descabe a indenização por danos morais quando o autor não produziu quaisquer provas que permitam aferir a efetiva ocorrência do alegado abalo moral. 4) - REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSOS VO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOTIFICAR O TITULAR DA CONTA ACERCA DA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA ANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. 1. Às instituições financeiras, conf. Resolução 3.694/2009 do Conselho Monetário Nacional, incumbe o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços. 2. In casu, não é obrigação do banco, ora Apelado/R., notificar o correntista acerca da devolução do cheque de terceiro depositado em sua conta-corrente. Ressalte-se, somente nos casos de devolução de cheque pela alínea 11 e 12, e para fins de inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), a instituição deverá notificar, previamente, o próprio emitente do cheque. 3. A assistência judiciária não impede a imposição de multa; suspendendo-se a sua exigibilidade enquanto perdurar a condição de hipossuficiência do beneficiário. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 156538-61.2015.8.09.0097, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 26/01/2017, DJe 2203 de 03/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOTIFICAR O TITULAR DA CONTA ACERCA DA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA ANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. 1. Às instituições financeiras, conf. Resolução 3.694/2009 do Conselho Monetário Nacional, incumbe o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços. 2. In casu, não é obrigação do ba...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE À TRAMITAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. É incomportável o pedido de sobrestamento do feito até o deslinde da ação coletiva (201502673511), pois, além da ação individual poder ter curso independente da ação coletiva o sobrestamento decorre de iniciativa do Autor. 2. Não se caracteriza o cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes à formação do convencimento do Juiz, permitindo o julgamento antecipado da lide. 3. A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir o Autor do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 4. Mesmo que se trate de relação de consumo, caberia ao Autor o ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, conf. art. 333, I, do CPC/73, em vigor, à época. 5. Não há como determinar a realização de prova pericial e testemunhal, nesta altura, para comprovação dos fatos alegados pelo Apelado/A., vez ser bastante improvável a obtenção da verdade real, justamente por não existir mais amostra ou outros vestígios (água com coloração alterada na residência do Autor, à época dos fatos), pois, a ação foi movida em 20/02/2015, quando os alegados fatos teriam ocorrido. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 58498-19.2015.8.09.0170, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 13/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE À TRAMITAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. É incomportável o pedido de sobrestamento do feito até o deslinde da ação col...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DA AUTORA DEMONSTAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir a Autora do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 2. Mesmo que se trate de relação de consumo, caberia à Autora o ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, conf. art. 333, I, do CPC/73, em vigor, à época. 3. Não há como determinar a realização de prova pericial e testemunhal, nesta altura, para comprovação dos fatos alegados pela Apelada/A., vez ser bastante improvável a obtenção da verdade real, justamente por não existir mais amostra ou outros vestígios (água com coloração alterada na residência da Autora, à época dos fatos), pois, a ação foi movida em 20/02/2015, quando os alegados fatos teriam ocorrido. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 287449-39.2015.8.09.0170, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DA AUTORA DEMONSTAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir a Autora do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 2. Mesmo que se trate de relação de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SOBRESTAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. A propositura da ação coletiva não implica automática suspensão da ação individual, exceto se for a requerimento do autor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva. 2. Não se caracteriza o cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes à formação do convencimento do Juiz, permitindo-lhe o julgamento antecipado da lide. 3. A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir o Autor do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 4. Mesmo que se trate de relação de consumo, caberia ao Autor o ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, conf. art. 333, I, do CPC/73, em vigor, à época. 5. Não há como determinar a realização de prova pericial e testemunhal, nesta altura, para comprovação dos fatos alegados pelo Apelado/A., vez ser bastante improvável a obtenção da verdade real, justamente por não existir mais amostra ou outros vestígios (água com coloração alterada na residência do Autor, à época dos fatos), pois, a ação foi movida em 21/07/2015, quando os alegados fatos teriam ocorrido. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 310330-10.2015.8.09.0170, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 01/09/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SOBRESTAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. A propositura da ação coletiva não implica automática suspensão da ação individual, exceto se for a requerimento do autor no prazo de 30 (trinta) dias, co...