APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA C/C PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO 'PACTA SUNT SERVANDA'. REPETIÇÃO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. 1. O princípio do 'pacta sunt servanda' pode ser relativizado em se tratando de contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Segundo entendimento dominante do STJ, a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor. 3. O ajuizamento de ação cautelar, preparatória para futura ação, interrompe o prazo prescricional, que recomeça com o término do processo cautelar. 4. No presente caso, embora a ação de restituição tenha sido protocolada em 19/05/2014, ela foi precedida de um processo cautelar preparatório de exibição de documentos (06/05/2010), que interrompeu o prazo prescricional. 4. Imperativa é a responsabilização da instituição de crédito requerida, conforme disposto no art. 14 do CDC, incumbindo o ônus da prova ao banco recorrente, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, do CPC). 1º APELO IMPROVIDO. 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 176397-41.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA C/C PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO 'PACTA SUNT SERVANDA'. REPETIÇÃO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. 1. O princípio do 'pacta sunt servanda' pode ser relativizado em se tratando de contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Segundo entendimento dominante do STJ, a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor. 3. O ajuizamento de ação cautelar, preparatória para...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA DE FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA A CARGO DOS REQUERIDOS. 1- Ainda que no início da avença existisse óbice passageiro para o adimplemento do contrato de compra e venda, se referido obstáculo foi retirado e, ainda assim, o acordo entabulado continuou não sendo cumprido pela parte compradora, a qual não demonstrou justificativa plausível para tanto, deve ser julgado procedente o pedido de rescisão contratual por inadimplemento injustificado. De fato, nos contratos bilaterais, o adimplemento da obrigação de um contratante está condicionada ao adimplemento por parte da outra, o que torna incensurável a renitência dos vendedores em transferir o bem ainda não quitado. 2- Uma vez acordado o pagamento de aluguel durante a ocupação do imóvel, sem qualquer contraprestação por isso, devem ser quitados, a partir do momento estabelecido no pacto. 3- Não comprovada a realização de benfeitorias úteis ou necessárias no bem, não há que se falar em ressarcimento de tais gastos à parte que ocupava o imóvel. APELO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 227808-64.2011.8.09.0137, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA DE FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA A CARGO DOS REQUERIDOS. 1- Ainda que no início da avença existisse óbice passageiro para o adimplemento do contrato de compra e venda, se referido obstáculo foi retirado e, ainda assim, o acordo entabulado continuou não sendo cumprido pela parte compradora, a qual não demonstrou justificativa plausível para tanto, deve ser julgado procedente o pedido de rescisão contratual por inadimplemento injustificado. De fato, nos contratos bilaterais, o adimplement...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SECUNDUM EVENTUS LITIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA PLANILHA. MANUTENÇÃO ASTREINTES. I - O recurso de agravo de instrumento é secundum eventus litis, cuja apreciação fica limitada ao que foi objeto de julgamento na decisão recorrida. II - Segundo precedentes do STJ e desta Corte, a impugnação do cumprimento de sentença deve ser liminarmente indeferida quando o impugnante, apesar de alegar excesso nos cálculos, não apresenta a memória de cálculo do valor que entende devido. III - Não restando comprovado, nos autos, que o valor fixado a título de astreintes é desproporcional ou exacerbado, não há que se falar em reforma do decisum, impondo-se sua manutenção. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 235064-08.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SECUNDUM EVENTUS LITIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA PLANILHA. MANUTENÇÃO ASTREINTES. I - O recurso de agravo de instrumento é secundum eventus litis, cuja apreciação fica limitada ao que foi objeto de julgamento na decisão recorrida. II - Segundo precedentes do STJ e desta Corte, a impugnação do cumprimento de sentença deve ser liminarmente indeferida quando o impugnante, apesar de alegar excesso nos cálculos, não apresenta a memória de cál...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. DEMORA INJUSTIFICADA. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de conduta omissiva, a responsabilidade atribuída ao ente administrativo é subjetiva, a qual exige a comprovação do dano, da culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e do nexo de causalidade. 2. Deve ser mantido o valor da verba indenizatória fixada em montante proporcional e razoável, considerando as peculiaridades do caso concreto. 3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 135939-15.2013.8.09.0116, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 24/01/2017, DJe 2204 de 06/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. DEMORA INJUSTIFICADA. ATO OMISSIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de conduta omissiva, a responsabilidade atribuída ao ente administrativo é subjetiva, a qual exige a comprovação do dano, da culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e do nexo de causalidade. 2. Deve ser mantido o valor da verba indenizatória fixada em montante proporcional e razoável, considera...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM CANCELAMENTO PROTESTO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA COM REQUISITO DE CAUÇÃO IDÔNEA. POSTERIOR DESPACHO VEICULANDO NOVA CONDIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. QUESTÃO PRELIMINAR. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO COM BASE NO ANTIGO CÓDIGO DE RITOS APESAR DE QUESTIONAR DECISUM NA VIGÊNCIA DO CODEX PROCESSUAL CIVIL DE 2015. NO MÉRITO. INOVAÇÃO CONDICIONAL DO MAGISTRADO A QUO. POSSIBILIDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO. ARTIGO 804 DO CÓDIGO CIVIL DE 1973. CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. I- A aparente decisão de mero expediente agravada, exarada na vigência do Código de Ritos de 2015, quando traz em seu bojo liame com o ato decisório que concedeu a antecipação de tutela condicionada - que por sua vez foi proferido na era do Código Processual de 1973 -, torna aquele aquele ato extensão deste. Assim, lança-se mão dos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade, da cooperação, da primazia do julgamento de mérito e da celeridade, para considerar o decisum primogênito o de fato agravado, o qual, deve estar sob a égide do juízo de admissibilidade do antigo diploma, conforme orientação no enunciado administrativo nº2 da Corte Cidadã. II- É ilícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar caso em que determinará que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer. Por decidir com base uma perspectiva unilateral do litígio, o magistrado, ao conceder a tutela cautelar a partir das afirmações e provas do autor ou da justificação prévia, pode exigir caução para garantir o ressarcimento do dano que o réu possa vir eventualmente a sofrer com a efetivação da tutela cautelar, sendo, portanto, uma faculdade a ele reservada no caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 254091-74.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 24/01/2017, DJe 2202 de 02/02/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM CANCELAMENTO PROTESTO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA COM REQUISITO DE CAUÇÃO IDÔNEA. POSTERIOR DESPACHO VEICULANDO NOVA CONDIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. QUESTÃO PRELIMINAR. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO COM BASE NO ANTIGO CÓDIGO DE RITOS APESAR DE QUESTIONAR DECISUM NA VIGÊNCIA DO CODEX PROCESSUAL CIVIL DE 2015. NO MÉRITO. INOVAÇÃO CONDICIONAL DO MAGISTRADO A QUO. POSSIBILIDADE DO ATO DISCRICIONÁRIO. ARTIGO 804 DO CÓDIGO CIVIL DE 1973. CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO DO IMÓVEL ADQUIRIDO. DANO MORAL EVIDENCIADO. VERBA HONORÁRIA. 1- Restando demonstrado o pagamento integral do preço do imóvel pelo consumidor, deve a incorporadora efetuar o cancelamento imediato da hipoteca que o grava sob pena de multa diária. 2- A manutenção do gravame da hipoteca sobre o imóvel vendido, após o recebimento integral do preço, incorre a incorporadora em ato ilícito, passível de indenização por dano moral. 3- Impõe-se a majoração dos honorários, se fixados em patamar ínfimos. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDA A PRIMEIRA E DESPROVIDO O ÚLTIMO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 193523-07.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 24/01/2017, DJe 2201 de 01/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO DO IMÓVEL ADQUIRIDO. DANO MORAL EVIDENCIADO. VERBA HONORÁRIA. 1- Restando demonstrado o pagamento integral do preço do imóvel pelo consumidor, deve a incorporadora efetuar o cancelamento imediato da hipoteca que o grava sob pena de multa diária. 2- A manutenção do gravame da hipoteca sobre o imóvel vendido, após o recebimento integral do preço, incorre a incorporadora em ato ilícito, passível de indenização por dano moral. 3- Impõe-se a majoração dos honorários, se fixados em patamar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LIMINAR DEFERIDA NO JUÍZO SINGELO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DO JUÍZO. 1. Tratando-se o Agravo de Instrumento de recurso secundum eventum litis, resulta incomportável em sua análise perquirir sobre argumentações meritórias, devendo o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. 2. A concessão ou não de liminar está adstrita ao prudente arbítrio e livre convencimento do julgador, inserto em seu poder discricionário, mas sempre adstrito aos limites traçados pela lei. À instância revisora cumpre modificar a decisão quando nela verificada qualquer ilegalidade ou abuso de poder, caso não verificado na análise da presente insurgência. 3. No caso, impende-se manter a decisão comarcana, em razão da proximidade com as partes e com o processo na origem, a lhe permitir dispor de elementos para formação de sua convicção. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 177822-91.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SEBASTIAO LUIZ FLEURY, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 24/01/2017, DJe 2201 de 01/02/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LIMINAR DEFERIDA NO JUÍZO SINGELO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DO JUÍZO. 1. Tratando-se o Agravo de Instrumento de recurso secundum eventum litis, resulta incomportável em sua análise perquirir sobre argumentações meritórias, devendo o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. 2. A concessão ou não de liminar está adstrita ao prudente arbítrio e livre convencimento do julgador, inserto em seu poder discricionár...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1- Nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos aos autores daquelas ações, pois essas buscam resguardar o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. 2- Ao interpretar o artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90 c/c artigo 21 da Lei n.º 7.347/85, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o possível causador da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança de suas atividades. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 256478-62.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 24/01/2017, DJe 2200 de 31/01/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1- Nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos aos autores daquelas ações, pois essas buscam resguardar o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. 2- Ao interpretar o artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90 c/c artigo 21 da Lei n.º 7.347/85, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO LIMINAR DO CARGO DE VEREADOR E CONSTRIÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. 1. A indisponibilidade de bens do agente, nos moldes do artigo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), busca resguardar o integral ressarcimento dos danos causados, em face da supremacia do interesse público envolvido, admitida, contudo, somente à evidência de fortes indícios da prática do ato ímprobo e do efetivo prejuízo ao erário. 2. Não configurado o requisito da plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), e tendo em vista a excepcionalidade da medida, impõe-se a reforma da decisão agravada, com o consequente desbloqueio dos bens de titularidade do agravante. 3. Consoante o regramento do parágrafo único do art. 20 da Lei nº. 8429/92, o afastamento de agente público do cargo é medida excepcional e somente pode ocorrer quando houver indícios, ou elementos suficientes a demonstrar que o investigado possa influenciar na instrução processual, situação diversa da dos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 181737-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO LIMINAR DO CARGO DE VEREADOR E CONSTRIÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. 1. A indisponibilidade de bens do agente, nos moldes do artigo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), busca resguardar o integral ressarcimento dos danos causados, em face da supremacia do interesse público envolvido, admitida, contudo, somente à evidência de fortes indícios da prática do ato ímprobo e do efetivo prejuízo ao erário. 2. Não configurado o requisito da plausibilidade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO LIMINAR DO CARGO DE PREFEITO E CONSTRIÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. 1. A indisponibilidade de bens do agente, nos moldes do artigo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), busca resguardar o integral ressarcimento dos danos causados, em face da supremacia do interesse público envolvido, admitida, contudo, somente à evidência de fortes indícios da prática do ato ímprobo e do efetivo prejuízo ao erário. 2. Não configurado o requisito da plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), e tendo em vista a excepcionalidade da medida, impõe-se a reforma da decisão agravada, com o consequente desbloqueio dos bens de titularidade do agravante. 3. Consoante o regramento do parágrafo único do art. 20 da Lei nº. 8429/92, o afastamento de agente público do cargo é medida excepcional e somente pode ocorrer quando houver indícios, ou elementos suficientes a demonstrar que o investigado possa influenciar na instrução processual, situação diversa da dos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 175409-08.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO LIMINAR DO CARGO DE PREFEITO E CONSTRIÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. 1. A indisponibilidade de bens do agente, nos moldes do artigo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), busca resguardar o integral ressarcimento dos danos causados, em face da supremacia do interesse público envolvido, admitida, contudo, somente à evidência de fortes indícios da prática do ato ímprobo e do efetivo prejuízo ao erário. 2. Não configurado o requisito da plausibilidade...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO (DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA) CUMULADA COM DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO URGENTE DE TUTELA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO APURADO CONTEMPORÂNEO À AVALIAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INALTERABILIDADE. 1 - Tratando-se de desapropriação indireta, à luz do artigo 1.238 do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para seu manejo é de quinze (15)anos, de modo que, tendo ocorrido o ato de desapossamento em dezembro de 2007 e a ação proposta em 12/07/2012, não há falar em ocorrência de prescrição do direito invocado. 2 - Evidenciado nos autos que os imóveis, objeto do desapossamento, situam-se em loteamento devidamente regulamentado pelo Ente Público, descabida se mostra a tentativa de eximir-se da obrigação de indenizar os proprietários, sob a alegação de que os mesmos se acham em área de reserva ambiental. 3 - A prova da efetiva ocupação pela municipalidade de área em que situado os lotes dos recorrentes, sobre a qual foi empreendida obra de urbanização e prolongamento de via urbana, é requisito suficiente a indicar o dever de indenizar por desapropriação indireta. 4 - Consoante entendimento firmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante.' 5. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça, assenta-se no sentido de que em sede de ação de desapropriação indireta, onde não há valor da diferença entre preço ofertado e o fixado na sentença, os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 5% (cinco) por cento sobre o valor total da respectiva indenização, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41, de modo que, observado tais preceitos, inalterável se mostra a questão sucumbencial firmada no julgado recorrido. REMESSA E APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 258174-85.2012.8.09.0029, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO (DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA) CUMULADA COM DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO URGENTE DE TUTELA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO APURADO CONTEMPORÂNEO À AVALIAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INALTERABILIDADE. 1 - Tratando-se de desapropriação indireta, à luz do artigo 1.238 do Código Civil de 2002, o prazo prescricional para seu manejo é de quinze (15)anos, de modo que, tendo ocorrido o ato de desapossamento em dezembro de 2007 e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DA MESMA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. I - A instituição bancária é responsável pelo ressarcimento de descontos indevidos quando ficar comprovado que o contrato oriundo da transação não foi feito pelo titular. II - É objetiva a responsabilidade do banco em virtude da relação de consumo entre este e o consumidor, sendo relevante, tão somente, a constatação do dano e o nexo causal. III - Os descontos indevidos realizados no benefício previdenciário acarretam abalo emocional e constrangimento de ordem pessoal, sendo devida a indenização por dano moral. IV- A fixação do quantum da indenização por dano moral é conferida ao julgador que, diante do caso concreto, e analisando o dano que o ato ilícito causou na vida da vítima, estabelece dentro da razoabilidade e proporcionalidade, o valor de uma indenização justa, de forma que, sem gerar o empobrecimento do causador do dano nem tampouco o enriquecimento da vítima, seja capaz de recompensar o lesado e, ao mesmo tempo, inibir o lesante na repetição da prática do ato. V - Na obrigação extracontratual os juros de mora fluem a partir do evento danoso (Súmula 54/Superior Tribunal de Justiça) e a correção monetária a partir da data do arbitramento - Súmula 362 da mesma corte de justiça. VI - Inviável a pretensão do insurgente de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 147977-82.2014.8.09.0097, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 24/01/2017, DJe 2200 de 31/01/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DA MESMA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. I - A instituição bancária é respo...
APELACAO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC E SÚMULA 25 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARTAO DE CREDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCONTO SOMENTE DO MINIMO DA FATURA MENSAL. REFINANCIAMENTO DO VALOR TOTAL DEVIDO TODO MES. DEBITO QUE NUNCA SE FINDA. REVISAO DO PACTO EM FAVOR DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. INEXISTENCIA DE CLAUSULAS QUE PREVEEM CAPITALIZACAO DE JUROS E TAXA DE JUROS REMUNERATORIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. EQUIPARACAO AO EMPRESTIMO CONSIGNADO. LEGALIDADE. CIRCULAR N 3549/11 DO BACEN. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SENTENCA REFORMADA EM PARTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1) - De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros, porém, considerando a presunção de veracidade que se atribui à declaração de necessitado, somada a outras provas que induzem esta conclusão, a concessão do benefício é medida que se impõe, máxime, considerando a edição da súmula 25 desta Corte de Justiça, segundo a qual “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os ENCARGOS PROCESSUAIS”. 2) - A ESPECIE DE CONTRATO CONDIZENTE AO CARTAO DE CREDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE pagamento, ao que se observa no caso concreto, com PRESTACOES SEM NUMERO OU PRAZO DETERMINADO, COM DESCONTO APENAS DO MINIMO DO VALOR DA fatura mensal efetuado direto da folha de PAGAMENTO DO SERVIDOR PUBLICO, COM APLICACAO DE JUROS REMUNERATORIOS EXORBITANTES, ALEM DE OUTROS ENCARGOS, FAZENDO O BANCO REU, NA SEQUENCIA, UM refinanciamento do restante do valor total devido, TODO MES, E MODALIDADE QUE externa manifesta abusividade por parte da INSTITUICAO FINANCEIRA, LUCRO exagerado e onerosidade excessiva ao consumidor, NA MEDIDA EM QUE A QUITACAO DO DEBITO NUNCA ACONTECE. 3) - DE ACORDO com a Circular nº 3549/11 do BACEN, os CARTOES DE CREDITO CONSIGNADO EQUIPARAM-SE AS DEMAIS OPERACOES DE CREDITOS CONSIGNADOS PROPRIAMENTE DITOS. 4) - NAO CONSTANDO DA “FICHA cadastral”, trazida aos autos pelo banco apelado, O PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATORIOS contratados, deve ser aplicada a taxa MEDIA DE MERCADO REFERENTE àS OPERACOES DE EMPRESTIMO PESSOAL CONSIGNADO, SEGUNDO dados divulgados pelo Banco Central do Brasil. 5) - NOS CONTRATOS CELEBRADOS APOS 31 DE MARCO DE 2000, DATA DA PUBLICACAO DA MP NO 1.963-17, REEDITADA SOB O NO 2.170- 36/2001, E LICITO PACTO DE JUROS CAPITALIZADOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL, DESDE que previsto no instrumento contratual de maneira EXPRESSA, O QUE NAO OCORREU NA AVENCA EM REVISAO. 6) - DIANTE DO VALOR INICIAL DA DIVIDAE O MONTANTE JA PAGO PELO AUTOR, DENOTA-SE A EVIDENTE QUITACAO DO CONTRATO, no que devem ser imediatamente suspensos os descontos efetivados em sua folha de pagamento. 7) - O BANCO REQUERIDO DEVERA RESTITUIR, NA FORMA SIMPLES, PORQUE NAO EVIDENCIADA A MA-FE, O MONTANTE PAGO A maior pelo consumidor, saldo esse a ser apurado em LIQUIDACAO DE SENTENCA, LEVANDO-SE EM CONTA A DESNATURACAO DO CONTRATO DE CARTAO DE CREDITO PARA EMPRESTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE pagamento. 8) - Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Assim, quando ausente um dos requisitos acima elencados, não há que se falar em indenização, seja ela moral ou material. 9) - Cuidando-se de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado em folha de pagamento, o abalo subjetivo alegadamente sofrido pelo recorrente não transpõe a barreira do mero dissabor, o qual não pode ser confundido com o dano moral, e, por isso, não dá ensejo à compensação pecuniária. 10) - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 131306-65.2013.8.09.0049, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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APELACAO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC E SÚMULA 25 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARTAO DE CREDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCONTO SOMENTE DO MINIMO DA FATURA MENSAL. REFINANCIAMENTO DO VALOR TOTAL DEVIDO TODO MES. DEBITO QUE NUNCA SE FINDA. REVISAO DO PACTO EM FAVOR DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. INEXISTENCIA DE CLAUSULA...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. 1) - Tendo em vista o sistema de comercialização do automóvel, no qual o bem é vendido por concessionária autorizada da fabricante, não há dúvidas acerca da legitimidade da empresa apelante para figurar no polo passivo da lide, em que se discute a reparação do dano alegado pelo autor, ora apelado, em razão da expectativa em receber o produto. 2) - A quebra da relação de confiança entre as partes e a frustração da legítima expectativa do apelante quanto ao bem a ser adquirido são elementos suficientes para atestar o efetivo constrangimento à sua esfera moral, apto a ensejar a reparação dos danos a esse título. 3) - No caso, a ré criou legítima expectativa de que o autor receberia o produto acordado, especialmente porque noticiou a confirmação do pedido junto à fábrica, acrescentando, ainda, que restava, para conclusão do negócio, tão somente o faturamento do veículo. 4) - Ao estipular o valor da verba indenizatória, o magistrado deve considerar as condições pessoais do ofensor e do ofendido, o grau de culpa, bem como a extensão do dano e sua repercussão. Desse modo, a quantia arbitrada é suficiente para infligir ao ofensor a reprovação pelo ato lesivo, e não se acha exacerbada a ponto de acarretar o enriquecimento sem causa do ofendido. 5) - O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral fundada em responsabilidade contratual, como no caso concreto, é a data da citação do réu, nos termos do art. 405 do Código Civil, por se tratar de obrigação ilíquida. 6) - RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 427133-68.2014.8.09.0087, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. 1) - Tendo em vista o sistema de comercialização do automóvel, no qual o bem é vendido por concessionária autorizada da fabricante, não há dúvidas acerca da legitimidade da empresa apelante para figurar no polo passivo da lide, em que se discute a reparação do dano alegado pelo autor, ora apelado, em razão da expectativa em receber o produto. 2) - A quebra da relação de confiança entre as pa...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Se o modus operandi dos possíveis crimes de tráfico de drogas e de receptação é aparentemente caracterizado pela apreensão de significativa quantidade de droga (3 quilos de crack), que estavam sendo transportados em um veículo proveniente de crime anterior, com placa de identificação adulterada, fica caracterizada a imprescindibilidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pois essas pretensas circunstâncias específicas da infração penal sugerem a sua maior danosidade social e a especial periculosidade do paciente. ORDEM INDEFERIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 367112-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Se o modus operandi dos possíveis crimes de tráfico de drogas e de receptação é aparentemente caracterizado pela apreensão de significativa quantidade de droga (3 quilos de crack), que estavam sendo transportados em um veículo proveniente de crime anterior, com placa de identificação adulterada, fica caracterizada a imprescindibilidade da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, pois essas pretensas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÔNUS DA PROVA DO RÉU (ART. 333, INCISO II, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA). PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. LESÃO PERMANENTE CAUSADA POR GARÇOM A CLIENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO REDUZIDO. 1. Não se desincumbindo, o Apelante/Réu do ônus que lhe competia, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, justa e jurídica sua condenação. (art. 333, II, CPC/73). 2. Evidenciada a ilicitude do ato praticado pelo preposto da Apelante/Réu, que agrediu fisicamente o Autor, causando-lhe lesão permanente (cicatriz de 2 cm no seu supercílio esquerdo), e pior, sem qualquer motivo, caracterizado está o dano moral puro, exsurgindo, daí, o dever de indenizar. Condenação mantida. 3. Para a fixação do dano moral há de ser considerado as peculiaridades do caso, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Daí, constatado excesso em sua fixação, o quantum fixado a título de dano moral, há de ser minorado, para R$ 10.000,00. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 331136-22.2013.8.09.0175, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÔNUS DA PROVA DO RÉU (ART. 333, INCISO II, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA). PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. LESÃO PERMANENTE CAUSADA POR GARÇOM A CLIENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO REDUZIDO. 1. Não se desincumbindo, o Apelante/Réu do ônus que lhe competia, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, justa e jurídica sua condenação. (art. 333, II, CPC/73). 2. Evidenciada a ilicitude do ato praticado pelo preposto da Apelante/Réu, que agrediu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DÉBITO IPVA. QUITAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS NO SERASA. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Consoante dispõe o inciso I, do art. 333 do CPC/73 cabe à parte autora o ônus da prova no tocante ao fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, como na hipótese, a improcedência do seu pedido inicial é medida que se impõe. 2. In casu, a fragilidade da prova carreada aos autos não demonstra, de forma cabal, dados elementares do débito, alegadamente, pago; porquanto da ilegibilidade do documento; obstando a certificação acerca da data do pagamento e do valor pago. 3. Inexistente nos autos documento o qual demonstre que, a alegada negativação do Apelante/A. junto ao SERASA, aconteceu em razão dos débitos existentes junto ao Apelado/R. não se formando conduta ilícita do Apelado/R. a amparar a indenização clamada. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 260603-83.2014.8.09.0084, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 15/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DÉBITO IPVA. QUITAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS NO SERASA. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Consoante dispõe o inciso I, do art. 333 do CPC/73 cabe à parte autora o ônus da prova no tocante ao fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, como na hipótese, a improcedência do seu pedido inicial é medida que se impõe. 2. In casu, a fragilidade da prova carreada aos autos não demonstra, de forma cabal, dados elementares do débito, alegadamente, pago; porquanto da ilegibilidade do documento; obstando a certificação acerca da data do pagamento e do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE À TRAMITAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC/2015. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. É incomportável o pedido de sobrestamento do feito até o deslinde da ação coletiva (201502673511) pois, além da ação individual poder ter curso independente da ação coletiva o sobrestamento decorre de iniciativa do Autor. 2. Não se caracteriza o cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes à formação do convencimento do Juiz, permitindo o julgamento antecipado da lide. 3. A inversão do ônus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir o Autor do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 4. Mesmo que se trate de relação de consumo, caberia ao Autor o ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, conf. art. 373, I, do CPC/2015, em vigor, à época. 5. Não há como determinar a realização de prova pericial e testemunhal, nesta altura, para comprovação dos fatos alegados pelo Apelado/A., vez ser bastante improvável a obtenção da verdade real, justamente por não existir mais amostra ou outros vestígios (água com coloração alterada na residência do Autor, à época dos fatos), pois, a ação foi movida em 12/08/2015, quando os alegados fatos teriam ocorrido. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 290603-65.2015.8.09.0170, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2127 de 07/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE À TRAMITAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC/2015. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. É incomportável o pedido de sobrestamento do feito até o deslinde da ação coletiva (2015026735...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir o Autor do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 2. Tratando-se de relação de consumo, caberia à Apelada/A. o ônus de comprovar, minimamente, os fatos constitutivos do seu direito, conf. art. 333, I, do CPC/73, em vigor, à época. 3. Não há como determinar a realização de prova pericial e testemunhal, nesta altura, para comprovação dos fatos alegados pela Apelada/A., vez ser bastante improvável a obtenção da verdade real, justamente, por não existir mais amostra ou outros vestígios (água com coloração alterada na residência do Autor, à época dos fatos), pois, a ação foi movida em 20/02/2015, quando os alegados fatos teriam ocorrido. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 290943-09.2015.8.09.0170, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir o Autor do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 2. Tratando-se de relação de consumo,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. A inversão do ônus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir o Autor do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 2. Tratando-se de relação de consumo, caberia ao Apelado/A. o ônus de comprovar, minimamente, os fatos constitutivos do seu direito, conf. art. 373, I, do CPC/15, em vigor, à época. 3. Não há como determinar a realização de prova pericial e testemunhal, nesta altura, para comprovação dos fatos alegados pelo Apelado/A., vez ser bastante improvável a obtenção da verdade real, justamente, por não existir mais amostra ou outros vestígios (água com coloração alterada na residência do Autor, à época dos fatos), pois, a ação foi movida em 26/08/2015, quando os alegados fatos teriam ocorrido. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 310047-84.2015.8.09.0170, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 01/09/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. A inversão do ônus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir o Autor do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 2. Tratando-se de relação de consumo...