APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1- Não há que se falar em ilegitimidade postulatória do Assistente de Acusação que interpõe recurso apelatório, diante da inércia do Parquet, e tem deferido o pedido de habilitação na ação principal. 2- É tempestiva a apelação interposta no primeiro dia após findar o prazo do Ministério Público, em razão de o Assistente de Acusação ter intervenção supletiva (Súmula 448 do STF). MÉRITO. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO PELO JUIZ SINGULAR. RETENÇÃO DO BEM COMO GARANTIA DE REPARAÇÃO DE DANOS. INVIABILIDADE. 3- Se o bem apreendido não for mais útil ao processo principal, cabível a restituição ao seu legítimo proprietário. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 171308-23.2016.8.09.0130, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1- Não há que se falar em ilegitimidade postulatória do Assistente de Acusação que interpõe recurso apelatório, diante da inércia do Parquet, e tem deferido o pedido de habilitação na ação principal. 2- É tempestiva a apelação interposta no primeiro dia após findar o prazo do Ministério Público, em razão de o Assistente de Acusação ter intervenção supletiva (Súmula 448 do STF). MÉRITO. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO PELO JUIZ SINGULAR. RETENÇÃO DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ARTIGO JORNALÍSTICO SEM OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO AUTOR. FATOS DE DOMÍNIO PÚBLICO. 1. Afasta-se a tese de cerceamento de defesa quando a questão tratada for unicamente de direito e existir nos autos elementos suficientes para a elucidação da matéria posta em debate. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que “A honra e imagem dos cidadãos não são violados quando se divulgam informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito e que, além disso, são do interesse público.” (Precedentes do STJ). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 434457-44.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ARTIGO JORNALÍSTICO SEM OFENSAS A HONRA E DIGNIDADE DO AUTOR. FATOS DE DOMÍNIO PÚBLICO. 1. Afasta-se a tese de cerceamento de defesa quando a questão tratada for unicamente de direito e existir nos autos elementos suficientes para a elucidação da matéria posta em debate. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que “A honra e imagem dos cidadãos não são violados quando se divulgam informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito e que, além disso, são do in...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL REQUERIDA EM DEFESA ESCRITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1 - O presidente da Comissão Processante deve analisar e fundamentar adequadamente a rejeição de pedido de oitiva de testemunhas formulado pelo servidor, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A ausência de manifestação ao pleito da apelante configura cerceamento de defesa, o que importa na declaração de nulidade do processo administrativo disciplinar desde tal ato. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 479962-07.2014.8.09.0158, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2163 de 06/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL REQUERIDA EM DEFESA ESCRITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1 - O presidente da Comissão Processante deve analisar e fundamentar adequadamente a rejeição de pedido de oitiva de testemunhas formulado pelo servidor, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A ausência de manifestação ao pleito da apelante configura cerceamento...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO PERICIAL. APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1) - “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.” Inteligência da Súmula nº 278/STJ. 2) - Consoante o entendimento jurisprudencial pacificado no âmbito da Superior Corte de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC/73), “Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico“. 3) - Na hipótese vertente, observa-se que os elementos carreados aos autos são suficientes para comprovar que a data da ciência inequívoca da parte autora de sua invalidez permanente ocorreu em 2009, quando foi submetida à perícia médica. Portanto, indubitável que o ajuizamento da ação de cobrança securitária, no ano de 2010, ocorreu atempadamente. 4) - Conferindo interpretação uniformizadora quanto aos arts. 3º e 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/1974, assentou-se a jurisprudência do STJ no sentido da validade da utilização da tabela elaborada pela SUSEP para o cálculo proporcional da indenização de seguro obrigatório segundo o grau de invalidez do segurado, inclusive quanto aos sinistros ocorridos antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15/12/2008. Súmula 474 do STJ. Precedentes deste Tribunal. 5) - No caso concreto, demonstrado por perícia judicial, corroborada por documentos juntados aos autos por ocasião da propositura da demanda, que a requerente é portadora de invalidez permanente oriunda de acidente de trânsito do qual foi vítima, impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento de indenização pelo seguro DPVAT. 6) - No concernente ao quantum indenizatório, tendo em vista a data do fato acidentário, o valor máximo do prêmio é de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, a teor do disposto na Lei nº 6.194/1974, em seu art. 3º, “b”, conforme redação original. Entretanto, sendo a incapacidade parcial e incompleta, a indenização correspondente há de ser paga de acordo com a extensão da lesão indicada pelo jurisperito, nos termos da Circular da SUSEP nº 29/1991. 7) - A correção monetária deve incidir desde o evento danoso, pois serve para manter a indenização que era devida à época do acidente, nos termos da Súmula 43 do STJ. Por sua vez, os juros moratórios serão contados a partir da citação válida. 8) - Em virtude da alteração do julgado, impõe-se a condenação da seguradora requerida ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, com fulcro no artigo 20, §4º, do CPC/73, vigente à época da prolatação da sentença. 9) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 91892-59.2010.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO PERICIAL. APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ. PAGAMENTO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1) - “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.” Inteligência da Súmula nº 278/STJ. 2) - Consoante o entendimento jurisprudencial pacificado no âmbito da Superior Corte de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC/73), “Exceto nos casos de invalidez permanente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL. RESTABELECIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em julgamento citra petita quando todos os pedidos contidos na inicial são devidamente analisados no decreto judicial recorrido. 2. A suspensão do pagamento de gratificação, por um único mês, não gera, por si só, violação significativa aos direitos de personalidade hábil a justificar reparação por dano moral, sobretudo porque o restabelecimento ocorreu em prazo razoável (3 meses) e inexistem provas dos efetivos danos que a servidora público teria sofrido, capazes de ultrapassarem a esfera de mero aborrecimento. 3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 80261-15.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL. RESTABELECIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em julgamento citra petita quando todos os pedidos contidos na inicial são devidamente analisados no decreto judicial recorrido. 2. A suspensão do pagamento de gratificação, por um único mês, não gera, por si só, violação significativa aos direitos de personalidade hábil a justificar reparação por dano moral, sobretudo...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 2013. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Por se tratar de invalidez parcial, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Seguro DPVAT deverá ser pago de acordo com a proporcionalidade da incapacidade experimentada pela vítima, mesmo nos acidentes de trânsito ocorridos anteriormente à edição da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008, convertida na Lei nº 11.945, de 04.06.2009. 2. Nas ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT, conforme entendimento dominante do STJ, a correção monetária, pelo INPC, incide desde o evento danoso (Súmula n. 43) e os juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação válida. 3. Em observância ao princípio da causalidade, deve arcar com as custas processuais e com o pagamento dos honorários advocatícios aquele que deu causa a instauração do processo. Deste modo, sendo o autor, ora recorrente, vencedor em seu pedido, ainda que em valores inferiores aqueles pleiteados na inicial, a seguradora/recorrida deve arcar com o ônus de sucumbência, pois deu causa a propositura da demanda. 4. Apelação cível conhecida e provida. Recurso adesivo provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 388676-12.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 2013. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Por se tratar de invalidez parcial, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Seguro DPVAT deverá ser pago de acordo com a proporcionalidade da incapacidade experimentada pela vítima, mesmo nos acidentes de trânsito ocorridos anteriormente à edição da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008, convertida na Lei nº 11...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. GARAGEM. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1) - O entendimento da Corte Superior de Justiça é de que o Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda em que empresas incorporadoras se obrigam à construção de unidades imobiliárias, mediante financiamento. 2) - Comprovado que o atraso na entrega do imóvel, especialmente da garagem, se deu por culpa exclusiva da parte ré, que não logrou se desincumbir do ônus de comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, deve esta assumir os encargos daí advindos. 3) - No caso em análise, deve ser considerado o longo tempo injustificado de espera pela conclusão da vaga de garagem no empreendimento adquirido (mais de um ano), as condições pessoais e econômicas das partes, bem assim os caracteres pedagógico e compensatório da reparação. 4) - O dano acarretado ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor, capaz de alterar o aspecto psicológico emocional da vítima, ainda que lhe cause inoportunas sensações negativas, gerando, assim, o dever de indenizar. 5) - No arbitramento do quantum indenizatório, devem-se sopesar as consequências do fato, o tempo de duração, o grau da culpa e a condição das partes envolvidas, de modo que o valor não seja tão irrisório que não repercuta patrimonialmente na esfera do ofensor e nem tão expressivo que acarrete enriquecimento ilícito ao titular do direito violado. Assim, considerando-se o caso concreto, impõe-se a redução do valor indenizatório para R$10.000,00 (dez mil reais), por ser razoável e proporcional aos danos sofridos pelo autor, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir deste acórdão reformador, nos moldes da Súmula 362/STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, por tratar-se de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil). 6) - Com esteio no art. 86, caput, do CPC/15, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, no percentual de 30% (trinta por cento) para parte autora e 70% (setenta por cento) para parte requerida. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a cobrança dos ônus sucumbenciais, por força do artigo 98, §3º, do vigente Código de Processo Civil. 7) - RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 454183-80.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 01/09/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. GARAGEM. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1) - O entendimento da Corte Superior de Justiça é de que o Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda em que empresas incorporadoras se obrigam à construção de unidades imobiliárias, mediante financiamento. 2) - Comprovado que...
DUPLO APELO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CDC. CONTRATO DE ADESÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR (HOME CARE). QUANTUM COMPENSATÓRIO. EXCESSO CONSTATADO. REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - De acordo com a Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça, “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. 2 - Na linha jurisprudencial do STJ, “o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado” (AgRg no Ag 1325939/DF, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 09/05/2014). 3 - A jurisprudência dominante deste e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a recusa indevida, em autorizar a cobertura financeira para tratamento médico, enseja reparação a título de dano moral, por agravar o estado de aflição psicológica e de angústia do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes. 4 - O valor a ser arbitrado a título de compensação por dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor, sem, contudo, configurar fonte de enriquecimento ilícito. 5 - Verificada a desconformidade da verba indenizatória arbitrada em primeiro grau com as balizas norteadoras da respectiva fixação, cabível a sua redução para montante que melhor atenda às peculiaridades do caso e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6 - Improcede o pedido de ressarcimento, já que não restou comprovado o nexo entre os pagamentos médico-hospitalares efetuados pelo usuário a terceiros e a alegada negativa de cobertura por parte da operadora. 1º APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2º RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 424265-47.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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DUPLO APELO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CDC. CONTRATO DE ADESÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR (HOME CARE). QUANTUM COMPENSATÓRIO. EXCESSO CONSTATADO. REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - De acordo com a Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça, “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. 2 - Na linha jurisprudencial do STJ, “o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E COLETA DE ESGOTO. LEGALIDADE DA TARIFA DE CUSTO MÍNIMO FIXO. COBRANÇA DEVIDAMENTE REGULAMENTADA PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR (AGR). PREQUESTIONAMENTO. 1. A cobrança da tarifa de “custo mínimo fixo” está prevista na Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, correspondendo a um valor pago por todos os usuários do sistema, para custear as despesas relativas à disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas, sendo, portanto, legal a sua cobrança cumulada com o serviço medido. 2. In casu, a Agência Goiana de Regulação (AGR), órgão de controle e fiscalização dos serviços públicos do Estado de Goiás, editou a Resolução nº 068/2009-CG, cumprindo a exigência prevista no artigo 57, § 8º, da Lei Estadual nº 14.939/04, não havendo falar-se em ilegalidade de sua cobrança. 3. O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não exige que o decisum recorrido mencione expressamente os artigos indicados pelos litigantes, eis que a exigência refere-se ao conteúdo e não à forma. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 197661-05.2014.8.09.0152, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E COLETA DE ESGOTO. LEGALIDADE DA TARIFA DE CUSTO MÍNIMO FIXO. COBRANÇA DEVIDAMENTE REGULAMENTADA PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR (AGR). PREQUESTIONAMENTO. 1. A cobrança da tarifa de “custo mínimo fixo” está prevista na Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, correspondendo a um valor pago por todos os usuários do sistema, para custear as despesas relativas à disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E COLETA DE ESGOTO. LEGALIDADE DA TARIFA DE CUSTO MÍNIMO FIXO. COBRANÇA DEVIDAMENTE REGULAMENTADA PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR (AGR). PREQUESTIONAMENTO. 1. A cobrança da tarifa de “custo mínimo fixo” está prevista na Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, correspondendo a um valor pago por todos os usuários do sistema, para custear as despesas relativas à disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas, sendo, portanto, legal a sua cobrança cumulada com o serviço medido. 2. In casu, a Agência Goiana de Regulação (AGR), órgão de controle e fiscalização dos serviços públicos do Estado de Goiás, editou a Resolução nº 068/2009-CG, cumprindo a exigência prevista no artigo 57, § 8º, da Lei Estadual nº 14.939/04, não havendo falar-se em ilegalidade de sua cobrança. 3. O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não exige que o decisum recorrido mencione expressamente os artigos indicados pelos litigantes, eis que a exigência refere-se ao conteúdo e não à forma. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 197611-76.2014.8.09.0152, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E COLETA DE ESGOTO. LEGALIDADE DA TARIFA DE CUSTO MÍNIMO FIXO. COBRANÇA DEVIDAMENTE REGULAMENTADA PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR (AGR). PREQUESTIONAMENTO. 1. A cobrança da tarifa de “custo mínimo fixo” está prevista na Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, correspondendo a um valor pago por todos os usuários do sistema, para custear as despesas relativas à disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA. PERÍODO SUPERIOR AO PERÍODO DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PARCELA ÚNICA. RETENÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1- Em caso de rescisão do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, o promitente vendedor deverá devolver os valores, eventualmente, pagos pelo promitente comprador, conf. artigo 53 do CDC. 2- Pactuada a cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão da obra, a mesma será permitida, em obediência ao pacta sunt servanda. 3- A demora injustificada, mesmo com observância da cláusula de tolerância, na entrega do imóvel, dá guarida ao pedido de rescisão contratual formulado pela parte autora. 4- Nos casos de rescisão contratual em compromisso de compra e venda de imóvel urbano, a restituição deverá ocorrer em prestação única e, imediatamente, após a resilição do contrato. 5- Nos contratos de compra e venda de imóvel, têm-se arbitrado a cláusula penal em 10% (dez) por cento do valor pago. Precedente do colendo STJ. 6- A demora injustificada, caracteriza dano moral, uma vez que tal dissabor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, causando a sensação de impunidade e de impotência do consumidor. 7- In casu, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mantido o quantum fixado a título de dano moral, R$ 10.000,00. 8- Diante da condenação da parte Ré, restando vencida na ação, deve esta responder pelo valor integral da verba sucumbencial arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conf. § 4º, do art. 20, do CPC/73, vigente à época. APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 263460-41.2013.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA. PERÍODO SUPERIOR AO PERÍODO DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PARCELA ÚNICA. RETENÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1- Em caso de rescisão do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, o promitente vendedor deverá devolver os valores, eventualmente, pagos pelo promitente comprador, conf....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DAS SEGURADORAS QUE DETÉM VÍNCULO COM O AGENTE FINANCEIRO. 1- O STJ tem posicionamento no sentido de que os danos ocorrentes no imóvel, por eventuais vícios de construção, são considerados contínuos e permanentes, uma vez que eventuais falhas estruturais vão apresentando seus efeitos deletérios com o passar do tempo, nem sempre culminando com um desabamento repentino e nem sempre incidentes na fase imediatamente posterior ao encerramento da obra, o que afasta a possibilidade da contagem do lapso prescricional de um ano a partir de um momento específico, não devendo ser admitida a prescrição, senão em casos de efetiva ciência a respeito do momento em que se instalou o defeito. 2- A dificuldade de aquilatar o exato momento em que ocorreu o vício de construção, caso ocorrente, afasta, de igual forma, a rigidez quanto à notificação do defeito à seguradora, para se estabelecer um marco inicial para contagem do prazo da prescrição. 3- As seguradoras que mesmo não se responsabilizando por vícios de construção, se obrigam contratualmente por averiguar a natureza do dano, inclusive, por acompanhamento de perícia feita judicialmente, não podem ser afastadas da lide, como partes ilegítimas, até que tenham desempenhado o mister assumido na Apólice de Seguro, não havendo como discorrer acerca do seu efetivo dever indenizatório, antes de terminada a instrução. APELO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 383063-45.2012.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 08/09/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DAS SEGURADORAS QUE DETÉM VÍNCULO COM O AGENTE FINANCEIRO. 1- O STJ tem posicionamento no sentido de que os danos ocorrentes no imóvel, por eventuais vícios de construção, são considerados contínuos e permanentes, uma vez que eventuais falhas estruturais vão apresentando seus efeitos deletérios com o passar do tempo, nem sempre culminando com um desabamento repentino e nem sempre incidentes na fase imediatamente posterior ao encerramento da obra, o que afasta a possibilidade da contagem do lapso prescricional...
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 1.642/2016, de Goianira-GO. Vício de iniciativa. Medida cautelar. Presença dos requisitos autorizadores. Concessão. I - Na ação direta de inconstitucionalidade, a concessão da medida cautelar encontra-se condicionada à presença dos pressupostos exigidos para toda e qualquer ação cautelar, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora. II - Na situação em apreço, os requisitos acima elencados restaram preenchidos, consubstanciando-se a fumaça do bom direito no fato de ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo, na esfera municipal, exercer a direção superior da administração municipal. Por sua vez, o perigo da demora também restou configurado na espécie, ante a eventual possibilidade de se aumentar as despesas do Município, o que causará graves danos ao erário. III - Assim, demonstrada a plausibilidade do direito invocado concernente à alegada inconstitucionalidade formal do diploma normativo impugnado, o deferimento do pleito liminar é medida impositiva. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia normativa da Lei Municipal n. 1.642/2016, de Goianira-GO.
(TJGO, ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 225275-82.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 1.642/2016, de Goianira-GO. Vício de iniciativa. Medida cautelar. Presença dos requisitos autorizadores. Concessão. I - Na ação direta de inconstitucionalidade, a concessão da medida cautelar encontra-se condicionada à presença dos pressupostos exigidos para toda e qualquer ação cautelar, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora. II - Na situação em apreço, os requisitos acima elencados restaram preenchidos, consubstanciando-se a fumaça do bom direito no fato de ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo, na esfera...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES JÁ ANALISADAS EM DECISÃO SANEADORA E POR ISSO, PRECLUSAS. PINTURA DE DIVERSOS PRÉDIOS PÚBLICOS COM AS CORES DO PARTIDO POLÍTICO DO PREFEITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA EM BUSCA DE PROMOÇÃO PESSOAL. DOLO GENÉRICO. CONDENAÇÃO MANTIDA, MAS COM MODIFICAÇÃO DAS SANÇÕES APLICADAS. 1. Tendo em vista que as teses preliminares arguidas na apelação já foram repelidas quando da decisão de saneamento do processo, (incompetência do juízo, equívoco na escolha do rito e ilegitimidade passiva), da qual o réu deixou de interpor o recurso apropriado, estão todas elas acobertadas pelo manto da preclusão. 2. Comete ato ímprobo o administrador que, ao promover a reforma e pintura de diversos prédios do município, deliberadamente opta por aplicar nesses bens públicos as mesmas cores do partido político a que é filiado, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal, violando, com isso, os princípios da moralidade, especialmente, o da impessoalidade. Deve, portanto, ser mantida a sua condenação por infração ao artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92. 3. O alegado prejuízo ao Erário, todavia, não restou comprovado, pois o autor não demonstrou que os prédios do Município estavam em bom estado de conservação, o que, se fosse o caso, dispensaria nova pintura. 4. Ao realizar com recursos próprios a nova pintura dos prédios públicos, com outras cores que não as do seu partido, o réu já ressarciu ao Erário municipal os danos que causara, configurando verdadeiro bis in idem a condenação a tal título. Apelação cível parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 418103-02.2011.8.09.0091, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES JÁ ANALISADAS EM DECISÃO SANEADORA E POR ISSO, PRECLUSAS. PINTURA DE DIVERSOS PRÉDIOS PÚBLICOS COM AS CORES DO PARTIDO POLÍTICO DO PREFEITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA EM BUSCA DE PROMOÇÃO PESSOAL. DOLO GENÉRICO. CONDENAÇÃO MANTIDA, MAS COM MODIFICAÇÃO DAS SANÇÕES APLICADAS. 1. Tendo em vista que as teses preliminares arguidas na apelação já foram repelidas quando da decisão de saneamento do processo, (incompetência do juízo, equívoco na escolha do rito e ilegitimidade passiva), da qual o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORRESPONDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA COM A CONDENAÇÃO ATRIBUÍDA SOLIDARIAMENTE. I - O quantum indenizatório deve-se orientar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser majorado quando a fixação não atende a tais postulados. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação. III - Como é cediço, a responsabilidade solidária para cumprimento da obrigação permite a sua exibilidade integral de qualquer sucumbente, facultando a este uma futura cobrança regressiva do outro devedor. Neste contexto, em observância ao artigo 20, § 3º, do Diploma de Ritos então vigente à época do arbitramento da predita verba, os honorários advocatícios já foram fixados no percentual máximo previsto em lei, qual seja, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e, por conseguinte, devem manter correspondência ao dispositivo do édito sentencial que a estabeleceu como solidária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 206037-26.2013.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORRESPONDÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA COM A CONDENAÇÃO ATRIBUÍDA SOLIDARIAMENTE. I - O quantum indenizatório deve-se orientar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser majorado quando a fixação não atende a tais postulados. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, t...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS DEBITADOS EM CONTA TELEFÔNICA. DIREITO CONSUMERISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. EFETIVO PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cobrança reiterada de serviços não contratados em fatura de telefonia fixa, configura abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor. Dano in re ipsa. Dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados causadores de ofensa moral à pessoa são presumidos, independendo de prova. 2. De acordo com os precedentes jurisprudenciais, a indenização fixada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), se revela proporcional ao agravo causado pela apelada, devendo tal quantia ser corrigida pelo INPC, desde a data do presente decisum e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos do artigo 219 do CPC/73 e artigo 405 do Código Civil. 3. Segundo a legislação consumerista, deve ser autorizada a repetição em dobro se o consumidor tiver efetivamente pago o indébito, de modo que não havendo prova do pagamento da quantia indevidamente cobrada, não há razão para a restituição de valores. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 438270-17.2014.8.09.0097, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS DEBITADOS EM CONTA TELEFÔNICA. DIREITO CONSUMERISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. EFETIVO PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A cobrança reiterada de serviços não contratados em fatura de telefonia fixa, configura abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor. Dano in re ipsa. Dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resul...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EMERGÊNCIA E URGÊNCIA NÃO EVIDENCIADAS. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DO ATO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, POR CONSEQUÊNCIA, DO DEVER INDENIZATÓRIO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de plano de saúde. Inteligência da Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A cláusula contratual que prevê prazo de carência não é considerada abusiva, sendo admitida pela Lei nº 9.656/98, contudo, a norma é mitigada em situações caracterizadas pela urgência e emergência que coloque em risco a vida do paciente. 3. Ausente comprovação do fato constitutivo, concernente na imprescindível demonstração de que havia urgência ou emergência na realização do procedimento cirúrgico, a improcedência do pleito estampado na inicial é medida de rigor, visto que, em situações como tal, a recusa da operadora não constitui nenhum ato ilícito, tratando-se, na verdade, de mero exercício regular de um direito, que exclui a responsabilidade civil, na forma do artigo 188, inciso I, do Código Civil. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 409322-25.2014.8.09.0175, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EMERGÊNCIA E URGÊNCIA NÃO EVIDENCIADAS. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DO ATO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, POR CONSEQUÊNCIA, DO DEVER INDENIZATÓRIO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de plano de saúde. Inteligência da Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A cláusula contratual q...
CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. DESPROVIMENTO. 1. Impõe declarar inexistente o débito quando não demonstrada a legitimidade da dívida negada pelo consumidor, atribuído àquele que leva o débito à inscrição negativa o ônus de comprovar - art. 333, II, CPC/73. 2. O ato ilícito e o nexo causal bastam para ensejar a indenização de dano moral puro, como é o caso de cadastro restritivo de crédito indevido. A prova e o dano se esgotam na própria lesão à personalidade, na medida em que nela ínsitos. 3. Mantida a indenização fixada em valor condizente com os parâmetros razoáveis para casos análogos. 4. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 107877-52.2015.8.09.0032, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)
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CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. DESPROVIMENTO. 1. Impõe declarar inexistente o débito quando não demonstrada a legitimidade da dívida negada pelo consumidor, atribuído àquele que leva o débito à inscrição negativa o ônus de comprovar - art. 333, II, CPC/73. 2. O ato ilícito e o nexo causal bastam para ensejar a indenização de dano moral puro, como é o caso de cadastro restritivo de crédito indevido. A prova e o dano se esgotam na pró...
Agravo de Instrumento. Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de consignação em pagamento e indenização por danos morais e materiais. Decisão agravada que concede tutela provisória de urgência. Requisitos presentes. Manutenção. I - Logrando êxito a parte autora/agravada em demonstrar, de pronto, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência previstos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, impõe-se, como corolário, a manutenção da decisão agravada que determinou a liberação da margem consignável do autor e determinou ao recorrente que se abstenha de efetuar descontos na conta da parte requerente e de inserir o nome do autor nos cadastros do órgãos de proteção ao crédito, mediante depósito do valor integral do empréstimo questionado. II - Multa cominatória. Redução do quantum e limitação da periodicidade. Impossibilidade. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento da multa cominatória no caso concreto, não é possível reduzir o quantum ou limitar a periodicidade da multa fixada para o caso de descumprimento de decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 257478-97.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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Agravo de Instrumento. Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de consignação em pagamento e indenização por danos morais e materiais. Decisão agravada que concede tutela provisória de urgência. Requisitos presentes. Manutenção. I - Logrando êxito a parte autora/agravada em demonstrar, de pronto, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência previstos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, impõe-se, como corolário, a manutenção da decisão agravada que determinou a liberação da margem consignável do autor e determinou...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS, c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REGISTRO MEDIANTE FORMAL DE PARTILHA FALSIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Em conformidade com o art. 22 da Lei 8.935/94 e do art. 38 da Lei 9.492/97, a responsabilidade civil por dano decorrente da má prestação de serviços no Cartório de Registro de Imóvel é pessoal do titular da serventia à época do fato, o que torna imperioso o reconhecimento da ilegitimidade passiva do serventuário que não detinha titularidade no momento da execução do ato, julgando-se, por consequência, extinto o feito em relação a ele. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 218477-63.2011.8.09.0006, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS, c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REGISTRO MEDIANTE FORMAL DE PARTILHA FALSIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Em conformidade com o art. 22 da Lei 8.935/94 e do art. 38 da Lei 9.492/97, a responsabilidade civil por dano decorrente da má prestação de serviços no Cartório de Registro de Imóvel é pessoal do titular da serventia à época do fato, o que torna imperioso o reconhecimento da ilegitimidade passiva do serventuário que não detinha titularidade no momento da execução do ato, julgando-se, por consequência, extinto o feito...