APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. DOAÇÃO A PASTORAL DA CRIANÇA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL DEMONSTRADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. JUROS MORA. SÚMULA 54 DO STJ. Não tendo a recorrente demonstrado a legalidade da cobrança da denominada “doação a Pastoral de Criança”, resta devidamente configurado o dever de indenizar e consequentemente o dever de ressarcir o valor indevidamente cobrado. Não há que se falar em minoração do valor arbitrado a título de dano moral eis que restou devidamente observada as circunstâncias fáticas que nortearam o caso concreto, bem como os parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência. Consoante Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça os juros de mora incidem a partir do evento danoso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 202066-75.2013.8.09.0134, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. DOAÇÃO A PASTORAL DA CRIANÇA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL DEMONSTRADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. JUROS MORA. SÚMULA 54 DO STJ. Não tendo a recorrente demonstrado a legalidade da cobrança da denominada “doação a Pastoral de Criança”, resta devidamente configurado o dever de indenizar e consequentemente o dever de ressarcir o valor indevidamente cobrado. Não há que se falar em minoração do valor arbitrado a título de dano moral eis que restou devidamente observada as...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, sendo cabíveis somente em casos em que se verificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (art. 1.022, CPC). 2. Inexistente no ato embargado os alegados vícios, merece desacolhimento os aclaratórios opostos. 3. Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, posto que dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 39839-50.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2162 de 05/12/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, sendo cabíveis somente em casos em que se verificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (art. 1.022, CPC). 2. Inexistente no ato embargado os alegados vícios, merece desacolhimento os aclaratórios opostos. 3. Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, posto que dentre as funções do Pod...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR VÍCIO REDIBITÓRIO. FORNECEDOR E COMERCIANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DECADÊNCIA. PRAZO. FIM DA GARANTIA. REPINTURA DE PARTES DO VEÍCULO NOVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRÍNCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. 1. Tratando-se de relação jurídica consumerista, responde solidariamente o fornecedor ou comerciante pelos vícios de qualidade verificados no produto. Inteligência do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor) se dá após o encerramento da garantia contratual. 3. Evidenciada a má prestação do serviço, que causou angústia e desgaste emocional na proprietária do veículo novo, devido é o dano moral buscado nos autos. 4. Tendo o dano moral sido arbitrado dentro dos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, este deve ser mantido. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 323930-78.2014.8.09.0091, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2162 de 05/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR VÍCIO REDIBITÓRIO. FORNECEDOR E COMERCIANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DECADÊNCIA. PRAZO. FIM DA GARANTIA. REPINTURA DE PARTES DO VEÍCULO NOVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRÍNCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. 1. Tratando-se de relação jurídica consumerista, responde solidariamente o fornecedor ou comerciante pelos vícios de qualidade verificados no produto. Inteligência do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O i...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. DANO MORAL CONFIGURADO. MULTA POR INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Como sabido, para que qualquer espécie de dano material possa ser indenizável, mister que haja prova nos autos de todos os malefícios advindos da conduta omissiva ou comissiva da parte adversa, o que não ocorre no presente caso, de modo que não há falar em condenação nesse sentido. 2. Conforme o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação do fornecedor no pagamento de lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente/comprador. 3. O atraso injustificado da construtora na entrega do imóvel gera a obrigação do pagamento da multa contratual. 4. Compete ao comprador o pagamento da taxa de corretagem, segundo entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, em sede de recurso repetitivo. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 69697-41.2014.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2162 de 05/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. DANO MORAL CONFIGURADO. MULTA POR INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Como sabido, para que qualquer espécie de dano material possa ser indenizável, mister que haja prova nos autos de todos os malefícios advindos da conduta omissiva ou comissiva da parte adversa, o que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. I - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 284 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, ANTES DE DECLARAR EXTINTO O FEITO. Verificando o condutor do feito a ausência de requisitos da petição inicial ou a presença de vícios e/ou irregularidades, a ele cabe determinar a intimação do autor para providenciar a emenda da petição inicial, sob pena de cerceamento do seu direito de ação. Caso o autor, devidamente intimado, mantém-se inerte quanto às providências a serem tomadas, aí sim, a extinção do processo é medida impositiva. II - SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADAS. Tendo sido cassada, de ofício, a sentença de primeiro grau, os autos devem ser remetidos ao juízo de origem para as providências de mister, devendo o feito ter o seu prosseguimento normal até que nova sentença seja proferida, restando prejudicadas as questões suscitadas nas razões do recurso de apelação. III - SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 363756-94.2013.8.09.0011, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2162 de 05/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. I - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 284 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, ANTES DE DECLARAR EXTINTO O FEITO. Verificando o condutor do feito a ausência de requisitos da petição inicial ou a presença de vícios e/ou irregularidades, a ele cabe determinar a intimação do autor para providenciar a emenda...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO EFEITO SUSPENSIVO. INDENIZAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A apelação em processo que teve deferida a tutela antecipada será recebida no efeito devolutivo, conforme entendimento do art. 520, inc. VII, do CPC, vigente à época em que foi proferida a sentença. 2. Falta interesse recursal à apelante, no que se refere à condenação por danos materiais, uma vez que este pedido foi julgado improcedente. 3. Tratando-se de negócio de natureza consumerista, a responsabilidade da construtora é objetiva, nos termos do artigo 12 do CDC, ressalvando, somente, em casos excepcionais, como força maior, caso fortuito, ou culpa exclusiva da vítima, o que não constitui o caso dos autos. 4. Demonstrados os prejuízos causados ao autor/apelado na construção do sistema hidráulico, tem a construtora o dever de fazer os reparos necessários. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 62134-82.2015.8.09.0011, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO EFEITO SUSPENSIVO. INDENIZAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A apelação em processo que teve deferida a tutela antecipada será recebida no efeito devolutivo, conforme entendimento do art. 520, inc. VII, do CPC, vigente à época em que foi proferida a sentença. 2. Falta interesse recursal à apelante, no que se refere à condenação por danos materiais, uma vez que este pedido foi julgado improcedente. 3. Tratando-se de negócio de natureza consumerista, a responsabilidade da construtora é objetiva, nos termos do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA JUSTIÇA COMUM. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. 1- Ressalvadas as exceções previstas em lei, o acesso ao Juizado Especial é uma faculdade do autor da ação, nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei 9.099/95. 2- Não sendo absoluta a incompetência da justiça comum, inadmissível a declinação ex officio, eis que, consoante dispõe a Súmula 33 do colendo STJ, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 4- Comprovada a hipossuficiência do agravante, mister conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita. AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 166921-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA JUSTIÇA COMUM. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. 1- Ressalvadas as exceções previstas em lei, o acesso ao Juizado Especial é uma faculdade do autor da ação, nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei 9.099/95. 2- Não sendo absoluta a incompetência da justiça comum, inadmissível a declinação ex officio, eis que, consoante dispõe a Súmula 33 do colendo STJ, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 4- Comprovada a hipossuficiência do agravante, mister conceder...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. PROVA. VENDA A NON DOMINO. 1. A nulidade constitui um defeito insanável. Não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, nem produz o negócio jurídico nulo os efeitos desejados pelas partes ao contratar, nos termos do artigo 169 do Código Civil. 2. Visivelmente demonstrada a falsidade do documento utilizado na compra e venda do imóvel feita pelos autores, bem como em razão da ausência de demais elementos que corroborem a regularidade da alienação, deve ser reconhecida a fraude no negócio jurídico e a consequente caracterização de venda a non domino. Por se tratar de venda nula, pois seu objeto é impossível, não fisicamente, mas juridicamente, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe que conste como objeto de um negócio jurídico de compra e venda entre determinados agentes um bem que não pertença a nenhum deles, pois ninguém pode transferir a outrem direito de que não seja titular. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 119861-44.2013.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. PROVA. VENDA A NON DOMINO. 1. A nulidade constitui um defeito insanável. Não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, nem produz o negócio jurídico nulo os efeitos desejados pelas partes ao contratar, nos termos do artigo 169 do Código Civil. 2. Visivelmente demonstrada a falsidade do documento utilizado na compra e venda do imóvel feita pelos autores, bem como em razão da ausência de demais elementos que corroborem a regularidade da alienação, deve ser reconhecid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMPO EM FILA DE BANCO. DESRESPEITO À LEI MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DA MATÉRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A invocação isolada de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização, podendo, neste caso, dar ensejo a instauração de procedimento tendente à aplicação de sanções administrativas, inclusive por meio de provocação do próprio usuário. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conquanto tenha demonstrado a vulneração do tempo legalmente estabelecido de espera para o atendimento bancário, não logrou o autor/apelante comprovar o abalo moral daí decorrente, que nestes casos não é in re ipsa, dependendo, portanto, da prova correspondente para que seja reconhecido o direito à reparação civil. Apelação desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 167019-16.2015.8.09.0087, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMPO EM FILA DE BANCO. DESRESPEITO À LEI MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DA MATÉRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A invocação isolada de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização, podendo, neste caso, dar ensejo a instauração de procedimento tendente à aplicação de sanções administrativas, inclusive por meio de provocação do próprio usuário. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conquanto tenha d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO DA PACIENTE. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. O período de carência, contratualmente estipulado pelos planos de saúde, não prevalece diante de situações de emergência ou urgência. Todavia, tal situação deve restar devidamente comprovada, o que não ocorreu nos autos, impossibilitando o acolhimento de tal pleito. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 327434-23.2011.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO DA PACIENTE. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. O período de carência, contratualmente estipulado pelos planos de saúde, não prevalece diante de situações de emergência ou urgência. Todavia, tal situação deve restar devidamente comprovada, o que não ocorreu nos autos, impossibilitando o acolhimento de tal pleito. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 327434-23.2011.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PROVA. ARTIGO 373 DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO MUNUS QUE LHE COMPETIA, PORQUANTO NÃO FEZ PROVA DAS SUAS ALEGAÇÕES E, TAMPOUCO, DE QUE O ATO JUDICIAL MAGNO ENSEJARIA REPAROS. TAXA DE OCUPAÇÃO. VALOR ARBITRADO REFLETE MERCADO. I- Verificado que o recorrente não se desincumbiu do munus que lhe competia, porquanto não fez prova das suas alegações e, tampouco, de que o ato judicial magno ensejaria reparos, sua insurgência não merece acolhida. II- É proporcional e razoável a exaração sentencial de taxa de ocupação que respeite a realidade de mercado. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 402945-56.2013.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PROVA. ARTIGO 373 DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO MUNUS QUE LHE COMPETIA, PORQUANTO NÃO FEZ PROVA DAS SUAS ALEGAÇÕES E, TAMPOUCO, DE QUE O ATO JUDICIAL MAGNO ENSEJARIA REPAROS. TAXA DE OCUPAÇÃO. VALOR ARBITRADO REFLETE MERCADO. I- Verificado que o recorrente não se desincumbiu do munus que lhe competia, porquanto não fez prova das suas alegações e, tampouco, de que o ato judicial magno ensejaria reparos, sua insurgência não merece acolhida. II- É...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO IMÓVEL. MATÉRIA DECIDIDA NO JUÍZO ARBITRAL. COISA JULGADA MATERIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO PELA ACESSÃO DEVIDA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Não cabe a presente demanda discutir o que já foi soberanamente decido nos autos arbitrais, cabendo aos ora litigantes, se acaso não transcorrido o lapso prescricional, o cumprimento da determinação daquela sentença por meio da ação própria (execução de sentença arbitral). 2. Inexiste dano moral no caso em estudo, uma vez que Construtora ao retomar o imóvel agiu no exercício regular de seu direito, nos termos do artigo 188, inciso I, do Código Civil. 3. É devida a indenização pelas acessões existentes em lote de terras quando evidenciada a boa-fé dos possuidores, nos termos do art. 1.219 do Código Civil. 4. Uma vez confessado pelo Autor e não impugnado pela parte contrária em audiência, razoável a indenização pela acessão realizada no imóvel, a importância de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), tendo em vista que o referido numerário se revela justo e adequado ao imóvel apresentado, evitando que cada uma das partes enriqueça ilicitamente. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 266411-60.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO IMÓVEL. MATÉRIA DECIDIDA NO JUÍZO ARBITRAL. COISA JULGADA MATERIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO PELA ACESSÃO DEVIDA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Não cabe a presente demanda discutir o que já foi soberanamente decido nos autos arbitrais, cabendo aos ora litigantes, se acaso não transcorrido o lapso prescricional, o cumprimento da determinação daquela sentença por meio da ação própria (execução de sentença arbitral). 2. Inexiste dano moral no caso em estudo, uma vez que Construtora...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO INTIMAÇÃO DO PERITO E DO ASSISTENTE TÉCNICO PARA PRESTAREM ESCLARECIMENTOS EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA FORMA DO ART. 435 DO CPC/73. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO PERICIAL OFICIAL E O PARECER EXTRAJUDICIAL DO ASSISTENTE TÉCNICO. PREVALÊNCIA DA PROVA JURISDICIONALIZADA. NULIDADE AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a realização de audiência com a finalidade de se obter esclarecimentos do perito acerca do laudo por ele produzido, exige-se expresso requerimento da parte interessada, seguidamente à apresentação da peça pericial, conforme disciplina o art. 435 do CPC/73. De tal modo, no caso dos autos, não tendo a apelante assim procedido, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. 2. O laudo confeccionado extrajudicialmente pelo assistente técnico da seguradora recorrente não prevalece sobre aquele oriundo de perícia judicial, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, da qual puderam participar ambas as partes. 3. Na esteira dos precedentes hodiernos desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a atualização monetária da importância indenizatória referente ao seguro DPVAT, ainda que a título de complementação ao pagamento parcial administrativo, tem como marco inicial a data da ocorrência do sinistro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 444517-88.2014.8.09.0137, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 17/11/2016, DJe 2163 de 06/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO INTIMAÇÃO DO PERITO E DO ASSISTENTE TÉCNICO PARA PRESTAREM ESCLARECIMENTOS EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA FORMA DO ART. 435 DO CPC/73. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO PERICIAL OFICIAL E O PARECER EXTRAJUDICIAL DO ASSISTENTE TÉCNICO. PREVALÊNCIA DA PROVA JURISDICIONALIZADA. NULIDADE AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a realização de audiência com a finalidade de se obter esclarecimentos do perito acerca do laudo p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. PROPÓSITO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA. PREQUESTIONAMENTO 1- A omissão que autoriza a interposição dos aclaratórios se verifica na ausência de decisão sobre determinado tópico que teria deixado o julgado incompleto, o que não restou evidenciado no presente caso, porque o ponto reputado omisso foi decidido com coerência, de forma clara e precisa. 2- Não padecendo o acórdão fustigado dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2.015, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sendo vedada a rediscussão da temática debatida na decisão. 3- O artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento desse requisito condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na origem violou o artigo 1.022 do referido estatuto. 4- EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 330848-58.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). SEBASTIAO LUIZ FLEURY, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 17/11/2016, DJe 2157 de 28/11/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. PROPÓSITO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ APRECIADA. PREQUESTIONAMENTO 1- A omissão que autoriza a interposição dos aclaratórios se verifica na ausência de decisão sobre determinado tópico que teria deixado o julgado incompleto, o que não restou evidenciado no presente caso, porque o ponto reputado omisso foi decidido com coerência, de forma clara e precisa. 2- Não padecendo o acórdão fustigado dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2.015, de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO, RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PROTESTO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. O protesto do título realizado em Comarca diversa da indicada no contrato não afasta a cláusula de eleição de foro, conf. entendimento sedimentado no c. STJ. Assim, o juízo competente para processar e julgar as ações decorrentes do título de crédito é o lugar pactuado na cláusula de eleição de foro e não o lugar do protesto. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 218843-47.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 17/11/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO, RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PROTESTO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. O protesto do título realizado em Comarca diversa da indicada no contrato não afasta a cláusula de eleição de foro, conf. entendimento sedimentado no c. STJ. Assim, o juízo competente para processar e julgar as ações decorrentes do título de crédito é o lugar pactuado na cláusula de eleição de foro e não o lu...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO MANTIDO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. CANCELAMENTO DO REGISTRO. ÔNUS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA PELO CREDOR QUANTO À ENTREGA DE CARTA DE QUITAÇÃO VÁLIDA AO DEVEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. MANUTENÇÃO. 1 - Ao devedor, após quitada a dívida, incumbe providenciar a baixa do protesto junto ao Tabelião de Protesto de Títulos. Entretanto, cabe ao credor, fornecer ao devedor a carta de quitação, de modo a possibilitar àquele o cumprimento do encargo, devendo comprovar nos autos o fornecimento do referido documento, sob pena de se responsabilizar pelos prejuízos decorrentes da indevida manutenção da inscrição. 2 - Para a quantificação do dano moral, deve-se considerar as máximas da razoabilidade e proporcionalidade, ponderando-se as condições econômicas das partes envolvidas, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. Sendo assim, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) preenche satisfatoriamente esses requisitos. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 55688-29.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 17/11/2016, DJe 2162 de 05/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO MANTIDO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. CANCELAMENTO DO REGISTRO. ÔNUS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA PELO CREDOR QUANTO À ENTREGA DE CARTA DE QUITAÇÃO VÁLIDA AO DEVEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO. MANUTENÇÃO. 1 - Ao devedor, após quitada a dívida, incumbe providenciar a baixa do protesto junto ao Tabelião de Protesto de Títulos. Entretanto, cabe ao credor, fornecer ao devedor a carta de quitação, de modo a possibilitar àquele o cumprimento do encargo, devendo co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. DANO AO CONSUMIDOR. REQUISITO ESSENCIAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS. 1. É inviável o pedido de sobrestamento do presente feito até o deslinde da ação coletiva nº 201502673511, pois, além de ser incabível tal pretensão nesta instância recursal, a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva, e esta só se suspenderia mediante iniciativa do seu autor. 2. A reparação civil resulta da presença dos pressupostos de indenizar elencados nos artigos 186 e 927 do CC, quais sejam: a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. 3. No caso em tela, ausente a demonstração do dano, cujo ônus probatório pertence à parte autora/apelada, impõe-se desacolher o pedido inicial, com a inversão dos encargos sucumbenciais. 4. APELO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 88763-04.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. DANO AO CONSUMIDOR. REQUISITO ESSENCIAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS. 1. É inviável o pedido de sobrestamento do presente feito até o deslinde da ação coletiva nº 201502673511, pois, além de ser incabível tal pretensão nesta instância recursal, a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva, e esta só se suspenderia mediante iniciativa do seu autor. 2. A repa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADOS. COBRANÇA INDEVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1) - Verifica-se do caderno processual que o contrato de telefonia foi firmado entre o autor e a empresa requerida, não havendo falar em responsabilidade de terceiros pela inserção da aludida cobrança na fatura de pagamento. A empresa recorrente tampouco menciona o nome da empresa terceirizada, nem demonstra intenção em denunciá-la a lide. Ao contrário, consta de forma clara o logotipo da Oi S/A nas faturas de cobrança das chamadas originadas das linhas telefônicas do autor. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2) - A cobrança indevida por serviço telefônico não solicitado pelo consumidor constitui ato ilícito, passível de reparação. 3) - O valor da reparação por dano moral deve ser fixado prudentemente pelo julgador, a fim de que não se transforme em enriquecimento sem causa da vítima. No caso, demonstra-se adequado o valor arbitrado a título de dano moral em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 4) - Como os juros de mora possuem natureza de ordem pública, cognoscível de ofício, o seu termo inicial pode alterado para fixá-los na data da citação, nos lindes do artigo 405 do Código Civil Brasileiro (responsabilidade contratual). 5) - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 222156-70.2014.8.09.0134, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADOS. COBRANÇA INDEVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1) - Verifica-se do caderno processual que o contrato de telefonia foi firmado entre o autor e a empresa requerida, não havendo falar em responsabilidade de terceiros pela inserção da aludida cobrança na fatura de pagamento....
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1- Não há que se falar em ilegitimidade postulatória do Assistente de Acusação que interpõe recurso apelatório, diante da inércia do Parquet, e tem deferido o pedido de habilitação na ação principal. 2- É tempestiva a apelação interposta no primeiro dia após findar o prazo do Ministério Público, em razão de o Assistente de Acusação ter intervenção supletiva (Súmula 448 do STF). MÉRITO. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO PELO JUIZ SINGULAR. RETENÇÃO DO BEM COMO GARANTIA DE REPARAÇÃO DE DANOS. INVIABILIDADE. 3- Se o bem apreendido não for mais útil ao processo principal, cabível a restituição ao seu legítimo proprietário. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 171313-45.2016.8.09.0130, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1- Não há que se falar em ilegitimidade postulatória do Assistente de Acusação que interpõe recurso apelatório, diante da inércia do Parquet, e tem deferido o pedido de habilitação na ação principal. 2- É tempestiva a apelação interposta no primeiro dia após findar o prazo do Ministério Público, em razão de o Assistente de Acusação ter intervenção supletiva (Súmula 448 do STF). MÉRITO. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO PELO JUIZ SINGULAR. RETENÇÃO DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1- Não há que se falar em ilegitimidade postulatória do Assistente de Acusação que interpõe recurso apelatório, diante da inércia do Parquet, e tem deferido o pedido de habilitação na ação principal. 2- É tempestiva a apelação interposta no primeiro dia após findar o prazo do Ministério Público, em razão de o Assistente de Acusação ter intervenção supletiva (Súmula 448 do STF). MÉRITO. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO PELO JUIZ SINGULAR. RETENÇÃO DO BEM COMO GARANTIA DE REPARAÇÃO DE DANOS. INVIABILIDADE. 3- Se o bem apreendido não for mais útil ao processo principal, cabível a restituição ao seu legítimo proprietário. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 171303-98.2016.8.09.0130, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1- Não há que se falar em ilegitimidade postulatória do Assistente de Acusação que interpõe recurso apelatório, diante da inércia do Parquet, e tem deferido o pedido de habilitação na ação principal. 2- É tempestiva a apelação interposta no primeiro dia após findar o prazo do Ministério Público, em razão de o Assistente de Acusação ter intervenção supletiva (Súmula 448 do STF). MÉRITO. LIBERAÇÃO DO VEÍCULO PELO JUIZ SINGULAR. RETENÇÃO DO...