AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM CONTRATO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE. 1. O agravo é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações de mérito ou mesmo matérias de ordem pública não enfrentadas no decisum, seria antecipar-se ao julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. Para a antecipação dos efeitos da tutela, a aferição recai na faculdade do julgador que exercita seu livre convencimento, decidindo sobre a conveniência ou não do deferimento, observados os requisitos do artigo 273, do CPC/1973. Assim, a decisão que defere ou não pedido de antecipação de tutela deve ser reformada apenas em caso de flagrante abusividade, ilegalidade ou teratologia. 3. Presentes a verossimilhança das alegações, o perigo de dano de difícil reparação e a inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório (pressuposto relativizado e examinado, no caso, sob a ótica do princípio da proporcionalidade), deve ser mantido o deferimento do pedido de tutela antecipada. 4. A jurisprudência somente admite a revisão da multa diária em situações excepcionais, quando demonstrado que seu valor foi fixado em patamares exorbitantes (ou irrisórios), o que não ocorre na espécie. Agravo de instrumento desprovido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 221780-30.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM CONTRATO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE. 1. O agravo é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações de mérito ou mesmo matérias de ordem pública não enfrentadas no decisum, seria antec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/ C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO). 1. O ERRO E UMA NOÇÃO INEXATA, NÃO VERDADEIRA, SOBRE ALGUMA COISA, OBJETO OU PESSOA, QUE INFLUENCIA A FORMAÇÃO DA VONTADE. PARA VICIÁ-LA E TORNAR ANULÁVEL O NEGÓCIO JURÍDICO, O ERRO DEVE SER SUBSTANCIAL, ESCUSÁVEL E REAL, NÃO BASTANDO, PARA SUA CONFIGURAÇÃO, MERAS ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE QUALQUER TIPO DE PROVA. 2. NO CASO EM APREÇO, CONSIDERANDO-SE QUE A PARTE AUTORA/APELANTE NÃO DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DO ALEGADO ERRO SUBSTANCIAL, MAS AO REVÉS, ARREPENDIMENTO DA TRANSAÇÃO EFETUADA, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COMBATIDO. 3. NÃO CONFIGURADO O A LEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO, QUE, SE OCORRENTE, DARIA ENSEJO AO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO, NÃO HÁ FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, TAMBÉM PLEITEADA PELA APELANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 90136-07.2013.8.09.0149, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/ C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO). 1. O ERRO E UMA NOÇÃO INEXATA, NÃO VERDADEIRA, SOBRE ALGUMA COISA, OBJETO OU PESSOA, QUE INFLUENCIA A FORMAÇÃO DA VONTADE. PARA VICIÁ-LA E TORNAR ANULÁVEL O NEGÓCIO JURÍDICO, O ERRO DEVE SER SUBSTANCIAL, ESCUSÁVEL E REAL, NÃO BASTANDO, PARA SUA CONFIGURAÇÃO, MERAS ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE QUALQUER TIPO DE PROVA. 2. NO CASO EM APREÇO, CONSIDERANDO-SE QUE A PARTE AUTORA/APELANTE NÃO DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DO ALEGADO ERRO SUBSTANCIAL, MAS AO REVÉS, ARREPEND...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RESTABELECIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COBRANÇA DE VERBA JÁ PAGA: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PAGAMENTO EM DOBRO DO QUE FOI COBRADO INDEVIDAMENTE. 1. Não há julgamento citra petita quando todos os pedidos contidos na inicial são devidamente analisados na sentença. 2. A suspensão do pagamento de gratificação de servidor público municipal, por apenas 1 (um) mês, enquanto o Município apurava a ocorrência de supostas fraudes cometidas por alguns servidores, por si só, não é suficiente para ensejar pedido de indenização por dano moral, que pressupõe ofensa à honra e à imagem deste, motivada por suposto ato ilícito praticado por prepostos da Administração Pública. 3. Torna-se evidente a litigância de má-fé do autor ao cobrar em juízo valores sabidamente já pagos, conduta esta prevista no artigo 17 do CPC/1973, então em vigor. 4. Constatada a litigância de má-fé, impõe-se a confirmação da ordem de devolução em dobro da importância exigida em juízo pelo autor (artigo 940 do Código Civil). Precedentes deste Tribunal e do STJ. Apelação desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 76566-53.2015.8.09.0158, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RESTABELECIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COBRANÇA DE VERBA JÁ PAGA: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E PAGAMENTO EM DOBRO DO QUE FOI COBRADO INDEVIDAMENTE. 1. Não há julgamento citra petita quando todos os pedidos contidos na inicial são devidamente analisados na sentença. 2. A suspensão do pagamento de gratificação de servidor público municipal, por apenas 1 (um) mês, enquanto o Município apurava a ocor...
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL DADO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SEM A ANUÊNCIA DO CREDOR, PRETENSÃO DO AUTOR DE COMPELIR O RÉU ADQUIRENTE A QUITAR O CONTRATO JUNTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO, E A OBTER DESTE A TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O SEU NOME. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. AFIGURA-SE JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL O PEDIDO INICIAL, EM QUE O AUTOR PRETENDE COMPELIR O RÉU PARA QUEM VENDEU VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA -, A QUITAR O CONTRATO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE, POR SUA VEZ, TERIA DE DAR A QUITAÇÃO A TERCEIRO E TRANSFERIR-LHE A PROPRIEDADE DO BEM ALIENADO. NESTE CASO, A OBRIGAÇÃO DE FAZER SE TORNA INEXEQUÍVEL, PORQUE A ELA NÃO ANUIU O CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE NÃO FEZ NEGÓCIO COM O ADQUIRENTE, MAS SIM COM O APELANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 84771-28.2015.8.09.0043, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL DADO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SEM A ANUÊNCIA DO CREDOR, PRETENSÃO DO AUTOR DE COMPELIR O RÉU ADQUIRENTE A QUITAR O CONTRATO JUNTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO, E A OBTER DESTE A TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O SEU NOME. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. AFIGURA-SE JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL O PEDIDO INICIAL, EM QUE O AUTOR PRETENDE COMPELIR O RÉU PARA QUEM VENDEU VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA -, A QUITAR O CONTRATO DE FINANC...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Depois de prolatada a sentença penal condenatória, tem-se por preclusa toda e qualquer matéria relacionada a supostos vícios da inicial acusatória. Preliminar afastada. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISO VI DO CPP. REDUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA E DA INDENIZAÇÃO. 2 - Incomportável a absolvição por culpa exclusiva da vítima quando demonstrado pelo conjunto probatório que o acidente, que resultou na morte desta, foi causado pela imprudência do acusado que não obedeceu atentamente as regras de trânsito. 3- Não merece censura as penas restritivas de direitos, pois, suas definições seguiram as determinações contidas nos artigos 46, § 3º e 48, ambos do Código Penal, bem assim atenderam as finalidades repressivas e preventivas para resposta penal. 4- A reparação mínima dos danos causados à vítima pela infração é norma cogente (inc. IV, do art. 387, do CPP), sendo dever do magistrado fixar o quantitativo na sentença, não se mostrando apta a afastá-la a aventada reparação cível não demonstrada nos autos. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 137951-19.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Depois de prolatada a sentença penal condenatória, tem-se por preclusa toda e qualquer matéria relacionada a supostos vícios da inicial acusatória. Preliminar afastada. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ARTIGO 386, INCISO VI DO CPP. REDUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA E DA INDENIZAÇÃO. 2 - Incomportável a absolvição por culpa exclusiva da vítima quando demonstrado pelo conjunto probatório que o acidente, que resultou na morte desta, foi causado pela imprudê...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MORTE DO SEGURADO OCORRIDA NO ANO DE 1986. PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTERPOSTA PELO BENEFICIÁRIO NO ANO DE 2013. RECUSA DA SEGURADORA OCORRIDA NAQUELE ANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERSECUÇÃO DO DIREITO ANTES DAQUELA DATA. PREJUDICIAL CONFIGURADA. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. 1. Na vigência da codificação civil de 1916 havia previsão expressa apenas quanto ao prazo prescricional aplicável à pretensão do segurado contra o segurador, conforme dispunha o art. 178, § 6º, II. Quanto ao beneficiário, independentemente do tipo de seguro, a codificação era omissa, havendo de ser aplicado o prazo vintenário constante do art. 177 daquele diploma legal. 2. Considerando que o óbito do segurado se deu em 1986 e que, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, em 11/01/13, já havia transcorrido mais da metade daquele lapso vintenário, deve ser mantido aquele prazo, tal como disciplinado no art. 2.028 do CC/02, cuja contagem inicia-se com o conhecimento do evento danoso, que é a morte do segurado. 3. Inexistindo qualquer causa suspensiva ou interruptiva, sobretudo quando o pedido de pagamento dirigido à seguradora foi formulado quando já decorrido aquele prazo vintenário, não há como ser afastada a ocorrência da prescrição. 4. Recurso a que se dá provimento, julgando-se extinto o processo, com resolução de mérito, invertidos os ônus sucumbenciais. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 339787-27.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MORTE DO SEGURADO OCORRIDA NO ANO DE 1986. PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTERPOSTA PELO BENEFICIÁRIO NO ANO DE 2013. RECUSA DA SEGURADORA OCORRIDA NAQUELE ANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERSECUÇÃO DO DIREITO ANTES DAQUELA DATA. PREJUDICIAL CONFIGURADA. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. 1. Na vigência da codificação civil de 1916 havia previsão expressa apenas quanto ao prazo prescricional aplicável à preten...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOBRO. SERVIÇO DE TELEFONIA. BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA. DANO MORAL EVIDENCIADO. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. I - Age de forma negligente a empresa de telefonia que deixa de cumprir com o contrato entabulado, bloqueando a linha telefônica e gerando multa em desfavor do consumidor de forma indevida. II - O dano moral, no caso, configura-se in re ipsa, cujo prejuízo é presumido e decorre do próprio ilícito, cuja responsabilização do agente causador do dano se opera por força da violação do direito da vítima. III - A quantificação do dano moral deve se mostrar suficiente para compensar o abalo psíquico sofrido pela vítima, bem como para servir como desestímulo na reiteração dos atos danosos, não devendo, no entanto, ser tão alto que venha a implicar em enriquecimento sem justa causa. IV - O marco inicial de incidência da correção monetária é o momento em que o dano moral é arbitrado, ou seja, a data da sentença, ou do acórdão. Os juros de mora fluem a partir da citação. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 169613-90.2014.8.09.0134, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOBRO. SERVIÇO DE TELEFONIA. BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA. DANO MORAL EVIDENCIADO. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. I - Age de forma negligente a empresa de telefonia que deixa de cumprir com o contrato entabulado, bloqueando a linha telefônica e gerando multa em desfavor do consumidor de forma indevida. II - O dano moral, no caso,...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. DEMISSÃO SERVIDOR FUNDADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR VICIOSO POR AFRONTA AO PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1 - Não resta configurada a prescrição aventada eis que prazo prescricional tem como termo a quo o trânsito em julgado do acórdão/sentença que anulou o ato de demissão do recorrido (20/04/2009 - fl.85-v) e não a data de exoneração do servidor (16/09/1999 - fl.48). 2- Resta patente o dano moral sofrido pelo recorrido diante sua injusta demissão em decorrência de processo administrativo disciplinar reconhecido por vicioso através de sentença transitada em julgado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 81306-53.2014.8.09.0105, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. DEMISSÃO SERVIDOR FUNDADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR VICIOSO POR AFRONTA AO PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1 - Não resta configurada a prescrição aventada eis que prazo prescricional tem como termo a quo o trânsito em julgado do acórdão/sentença que anulou o ato de demissão do recorrido (20/04/2009 - fl.85-v) e não a data de exoneração do servidor (16/09/1999 - fl.48). 2- Resta patente o dano moral sofrido pelo recorrido diante sua injusta demissão em decorrência de processo admin...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. REDUÇÃO DE TRINTA (30) PARA DEZ POR CENTO (10%) DO VALOR DO CONTRATO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INALTERABILIDADE. 1. Comportável se mostra a redução equitativa da multa penal compensatória pelo Judiciário quando manifestamente evidenciada a abusividade do percentual pactuado, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, como prescreve o artigo 413 do Código Civil. 2. Tem-se por razoável a redução procedida pelo magistrado de origem da cláusula penal compensatória pactuada no contrato de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento), em atenção ao equilíbrio da relação contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício. 3. Nos casos de restituição de importâncias pagas, em que a rescisão do ajuste de compra e venda ocorreu pelo inadimplemento das parcelas pelo promitente-comprador, o termo a quo dos juros moratórios é o trânsito em julgado, pois inexiste mora anterior do promitente-vendedor. 4. Não obstante o acolhimento, em parte, da insurgência, mantido o equilíbrio nos ganhos e perdas das partes, mantém-se, de conseguinte, a fixação dos ônus sucumbenciais tal como disposto na sentença. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 57914-52.2014.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2164 de 07/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. REDUÇÃO DE TRINTA (30) PARA DEZ POR CENTO (10%) DO VALOR DO CONTRATO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INALTERABILIDADE. 1. Comportável se mostra a redução equitativa da multa penal compensatória pelo Judiciário quando manifestamente evidenciada a abusividade do percentual pactuado, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, como prescreve o artigo 413 do C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCONTO SOMENTE DO MÍNIMO DA FATURA MENSAL. REFINANCIAMENTO DO VALOR TOTAL DEVIDO TODO MÊS. DEBITO QUE NUNCA SE FINDA. REVISÃO DO PACTO EM FAVOR DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS QUE PREVÊEM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. EQUIPARAÇÃO AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGALIDADE. CIRCULAR N. 7633549/11 DO BACEN. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 - A ESPÉCIE DE CONTRATO CONDIZENTE AO CARTÃO DE CREDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE pagamento, ao que se observa no caso concreto, com PRESTAÇÕES SEM NÚMERO OU PRAZO DETERMINADO, COM DESCONTO APENAS DO MÍNIMO DO VALOR DA fatura mensal efetuado direto da folha de PAGAMENTO DO SERVIDOR PUBLICO, COM APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EXORBITANTES, ALÉM DE OUTROS ENCARGOS, FAZENDO O BANCO RÉU, NA SEQUENCIA, UM refinanciamento do restante do valor total devido, TODO MÊS, E MODALIDADE QUE externa manifesta abusividade por parte da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, LUCRO exagerado e onerosidade excessiva ao consumidor, NA MEDIDA EM QUE A QUITAÇÃO DO DEBITO NUNCA ACONTECE. 2 - DE ACORDO com a Circular nº 3549/11 do BACEN, os CARTÕES DE CREDITO CONSIGNADO EQUIPARAM-SE AS DEMAIS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS CONSIGNADOS PROPRIAMENTE DITOS. 3 - NÃO CONSTANDO DA “FICHA CADASTRAL”, trazida aos autos pelo banco apelado, o PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, DEVE SER APLICADA,A TAXA MÊS; DIA DE MERCADO REFERENTE àS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, SEGUNDO dados divulgados pelo Banco Central do Brasil. 4 - NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31 DE MARCO DE 2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP N. 1.963-17, REEDITADA SOB O N. 2.170- 36/2001, É LÍCITO PACTO DE JUROS CAPITALIZADOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL, DESDE que previsto no instrumento contratual de maneira EXPRESSA, O QUE NÃO OCORREU NA AVENÇA EM REVISÃO. 5 - DIANTE DO VALOR INICIAL DA DIVIDA E O MONTANTE JÁ PAGO PELA AUTORA, DENOTA-SE A EVIDENTE QUITAÇÃO DO CONTRATO, no que devem ser imediatamente suspensos os descontos efetivados em sua folha de pagamento. 6 - O BANCO REQUERIDO DEVERA RESTITUIR, NA FORMA SIMPLES, PORQUE NÃO EVIDENCIADA A MÁ-FÉ O MONTANTE PAGO A maior pelo consumidor, saldo esse a ser apurado em LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, LEVANDO-SE EM CONTA A DESNATURAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CREDITO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE pagamento. 7 - APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 161539-68.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 24/11/2016, DJe 2203 de 03/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCONTO SOMENTE DO MÍNIMO DA FATURA MENSAL. REFINANCIAMENTO DO VALOR TOTAL DEVIDO TODO MÊS. DEBITO QUE NUNCA SE FINDA. REVISÃO DO PACTO EM FAVOR DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS QUE PREVÊEM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. EQUIPARAÇÃO AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGALIDADE. CIRCULAR N. 7633549/11...
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A relação processual deve ser composta pelos indivíduos que integraram a relação jurídica originária; assim, não guardando a instituição financeira apelada relação com a avença aqui discutida, não há que se falar em sua responsabilidade civil. 2. A ausência de condição da ação é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, e em qualquer instância; daí, comprovada a ilegitimidade passiva ad causam do banco apelado, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, conf. art. 267, inciso VI, do CPC/73, em vigor, à época. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 472760-08.2009.8.09.0011, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 24/11/2016, DJe 2198 de 27/01/2017)
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APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A relação processual deve ser composta pelos indivíduos que integraram a relação jurídica originária; assim, não guardando a instituição financeira apelada relação com a avença aqui discutida, não há que se falar em sua responsabilidade civil. 2. A ausência de condição da ação é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, e em qualquer instância; daí, comprovada a ilegitimidade passiva ad causam do banco...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL NÃO VERIFICADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MODIFICADOS. 1 - O provimento judicial está adstrito, não somente ao pedido formulado pela parte em sua petição inicial, mas também à causa de pedir, a qual, segundo a teoria da substanciação, é delimitada pelos fatos (causa de pedir) narrados na exordial. 2 - Uma vez que a causa de pedir foi alicerçada no argumento de que houve o atraso na entrega do imóvel, e tendo ficado comprovado que não houve este atraso, ante a expedição do “habite-se”, não remanesce o interesse de agir dos autores, consubstanciado nos danos decorrentes de um atraso que nunca ocorreu. 3 - Considerando que o “habite-se” foi regularizado dentro do prazo contratual e tendo em vista a inexistência de mora por parte da empresa/construtora, não há falar-se em indenização. 4 - Existindo previsão contratual da cobrança de comissão de corretagem dos compradores, e diante da constatação efetiva da mediação do negócio pelo corretor, com a celebração de promessa de compra e venda, torna-se devida a percepção da aludida comissão de corretagem, sendo descabida qualquer restituição. 5 - Existindo sucumbência integral dos autores, estes deverão arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 93699-12.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL NÃO VERIFICADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MODIFICADOS. 1 - O provimento judicial está adstrito, não somente ao pedido formulado pela parte em sua petição inicial, mas também à causa de pedir, a qual, segundo a teoria da substanciação, é delimitada pelos fatos (causa de pedir) narrados na exordial. 2 - Uma vez que a causa de pedir foi alicerçada n...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SUCUMBÊNCIA. 1) - Segundo o entendimento firmado pela Súmula 539/STJ, “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada”. Na espécie, evidenciada a pactuação da capitalização mensal dos juros, impõe-se a manutenção do referido encargo contratual. 2) - A realização de descontos, a título de empréstimos consignados, em valores superiores patamar legal, não configura dano moral, mas mero transtorno que não gera o dever de indenizar, mormente quando atestado que os referidos ajustes foram pactuados de forma livre e consciente pelo consumidor, que, sem dúvida, usufruiu do crédito disponibilizado pela instituição financeira. 3) - Por fim, levando em conta os resultados dos julgamentos proferidos na origem e nesta instância, vê-se que a parte autora decaiu em todos os seus pedidos, devendo ela arcar com a integralidade da verba sucumbencial. Com fulcro no artigo 86, par. único, do NCPC, condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvando que ressalvando que a respectiva cobrança ficará sobrestada nos moldes dos §§ 2º e 3º, do art. 98, do mencionado diploma legal, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. 4) - RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 18958-30.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SUCUMBÊNCIA. 1) - Segundo o entendimento firmado pela Súmula 539/STJ, “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada”. Na espécie, evidenciada a pactuação da capitalização mensal dos juros, impõe-se a manutenção do referido encargo contratual....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO IPASGO-SAÚDE MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESACERTO NO DECISUM AGRAVADO. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, o que implica que o Órgão revisor está jungido a analisar, tão somente, o acerto ou desacerto da decisão impugnada, sendo-lhe vedado incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária 2. Os critérios de aferição para a antecipação da tutela estão na faculdade do Julgador que, exercitando o livre convencimento motivado, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observados os requisitos do art. 273 do CPC/73 (vigente à época da decisão objurgada). 3. In casu, havendo hipótese de descontos em folha de pagamento, supostamente ilegal, referente ao Ipasgo-Saúde e, não demonstrando o Agravante/R. a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser mantido o decisum objurgado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 231634-48.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 24/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO IPASGO-SAÚDE MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESACERTO NO DECISUM AGRAVADO. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, o que implica que o Órgão revisor está jungido a analisar, tão somente, o acerto ou desacerto da decisão impugnada, sendo-lhe vedado incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária 2. Os critérios de aferição para a antecipação da tutela estão na faculdade do Jul...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. 1. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA AFASTADA. Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que, por escrito, em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto especialmente para essa cláusula, conf. art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/06. 2. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa em virtude do julgamento da lide, quando a matéria discutida e os elementos constantes dos autos se mostram aptos a formar o convencimento do Magistrado. 3. inversão do ônus da prova. O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inversão do ônus da prova quando o consumidor é hipossuficiente e há verossimilhança em suas alegações. 4. DESNECESSIDADE DO DESPACHO SANEADOR. A ausência de saneamento do feito, não induz a nulidade do processo, porquanto nenhuma regra processual foi violada. 5. INÉPCIA DA INICIAL, AFASTADA. Não há que se falar em inépcia da inicial, por ausência dos requisitos previstos nos arts. 282 e 295, do CPC/73, porquanto o Autor delimitou de forma clara a providência jurisdicional e o bem da vida reclamado. 6. LEGITIMIDADE PASSIVA DA 2ª APELANTE/R. Se o empreendedor e a corretora trabalham conjuntamente para oferta e venda de lotes, respondem solidariamente perante o consumidor, conf. art. 7º, parágrafo único e 34, do CDC. 7. DEVER DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. In casu, as Apelantes descumpriram, injustificadamente, obrigação assumida, contratualmente, deixando de providenciar a infraestrutura do loteamento. Ademais, as Apelantes não cumpriram a determinação do art. 333, inc. II, do CPC, não se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor. 8. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. Não houve o cumprimento significativo do compromisso de compra e venda por parte das Rés, não havendo que se falar em adimplemento substancial do contrato. 9. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Em casos como o dos autos, há entendimento pacífico nos Tribunais Superiores sobre a retenção da taxa de administração no valor de 15% (quinze por cento) da importância paga. 10. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA. DECAIU DE FORMA MÍNIMA. Correta é a condenação das Apelantes/RR. ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que o Apelado/A. decaiu de parte mínima da demanda. 1ª APELAÇÃO E 2ª APELAÇÃO CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 425746-95.2014.8.09.0029, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. 1. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA AFASTADA. Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que, por escrito, em documento anexo ou em negrito, com assinatura ou visto especialmente para essa cláusula, conf. art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/06. 2. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa em virtude do julgamento da lide, quando a matéria discutida e os elementos constantes dos autos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. INVERSÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. O recurso deve ser provido para reformar a sentença, julgando improcedente o pleito indenizatório (dano moral), porque a cobrança indevida de serviços não contratados, por si só, não configura o prefalado dano. Precedente do STJ. 2. Diante da sucumbência experimentada pela Apelada/A., impõe-se a inversão do ônus sucumbencial, conf. art. 21 do CPC/73, devendo responder pelo valor integral dos honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 52831-97.2014.8.09.0134, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2083 de 05/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. INVERSÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. O recurso deve ser provido para reformar a sentença, julgando improcedente o pleito indenizatório (dano moral), porque a cobrança indevida de serviços não contratados, por si só, não configura o prefalado dano. Precedente do STJ. 2. Diante da sucumbência experimentada pela Apelada/A., impõe-se a inversão do ônus sucumbencial, conf. art. 21 do CPC/73, devendo responder pelo valor integral d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA ESTADUAL POR SUPOSTO MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CONSTRUTORA RODOVIÁRIA. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CELERIDADE PROCESSUAL. A denunciação da lide à prestadora de serviço é descabida nos casos em que o denunciante postula apenas o reconhecimento do direito de regresso em ação de indenização por responsabilidade objetiva, visando eximir-se de suas responsabilidades, comprometendo, com isso, a celeridade processual. RECURSO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 246728-36.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 24/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA ESTADUAL POR SUPOSTO MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CONSTRUTORA RODOVIÁRIA. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CELERIDADE PROCESSUAL. A denunciação da lide à prestadora de serviço é descabida nos casos em que o denunciante postula apenas o reconhecimento do direito de regresso em ação de indenização por responsabilidade objetiva, visando eximir-se de suas responsabilidades, comprometendo, com isso, a celeridade processual. RECURSO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CIRCULAR Nº 29 DA SUSEP. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELA SEGURADORA. 1. Não há falar em ocorrência de coisa julgada se não foi proferida sentença sobre prescrição anterior àquela objeto do apelo. 2. Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter definitivo da invalidez depende de laudo médico, momento em que se iniciará a contagem do prazo prescricional, é relativa a presunção de ciência. Precedente - REsp nº 1.388.030-MG, submetido à sistemática do art. 543-C, do CPC. 3. Para acidente ocorrido em 1999, anterior a vigência da MP nº 340/2006, deve ser aplicada a Lei nº 6.194/74, que estabelecia indenização, nos casos de invalidez permanente ou morte, em 40 (quarenta) vezes o valor do salário-mínimo vigente a data do sinistro, com correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, de acordo com a gradação da lesão. 4. No que se refere à adoção da Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de acordo com a Circular nº 29/91, vislumbro a possibilidade de sua utilização, precipuamente considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 6.194/74, bem como a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Restando ambas as partes vencedoras e vencidas, devem os ônus sem divididos pro rata, ficando cada qual responsável pelos honorários advocatícios de seu causídico, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC/1973. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 412342-52.2007.8.09.0051, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CIRCULAR Nº 29 DA SUSEP. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELA SEGURADORA. 1. Não há falar em ocorrência de coisa julgada se não foi proferida sentença sobre prescrição anterior àquela objeto do apelo. 2. Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter definitivo da invalidez depende de laudo médico, momento em que se iniciará a contagem do prazo prescricional, é relativ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRÉDIO COMERCIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. VAZAMENTOS. DESOBSTRUÇÃO DE JANELA. 1. A despeito de alegar cerceamento do direito de defesa, por ausência de oitiva de testemunhas, em duas oportunidades a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, sendo que a última manifestação se deu na própria audiência de instrução e julgamento. Ademais, quando da realização do ato o codex procedimental então vigente previa o recurso próprio para eventual impugnação (agravo retido), restando invariavelmente preclusa qualquer alegação nesse sentido. 2. Demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre o evento danoso e os abalos provocados no prédio da autora/apelada, por culpa exclusiva da omissão do requerido, há de ser acolhida a pretensão atinente ao estancamento dos vazamentos, tal como postulado na ação de obrigação de fazer. 3. Dos elementos colhidos nos autos, seja em relação à data em que foi vedada a janela, seja em razão da própria disposição da abertura voltada para a área de garagem do hotel, deve ser mantida a deliberação que a indeferiu, máxime diante da ausência de argumentos contundentes capazes de infirmá-la. Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 187856-78.2014.8.09.0006, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRÉDIO COMERCIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. VAZAMENTOS. DESOBSTRUÇÃO DE JANELA. 1. A despeito de alegar cerceamento do direito de defesa, por ausência de oitiva de testemunhas, em duas oportunidades a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, sendo que a última manifestação se deu na própria audiência de instrução e julgamento. Ademais, quando da realização do ato o codex procedimental então vigente previa o recurso próprio para eventual impugnação (agravo retido), restando invariavelmente pre...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DE AFÉRESE. POSSIBILIDADE. ART. 24, INCISO IV, DA LEI Nº 8.666/93. 1. Cabível o deferimento da pretensão voltada à dispensa do processo licitatório para a contratação de empresa para realização da manutenção das máquinas de aférese do Hemocentro, nos moldes do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e por se tratar de direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal. 2. Não há falar-se em perigo de dano irreparável, uma vez que a ausência de coleta de plaquetas gera danos à sociedade. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 209731-54.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DE AFÉRESE. POSSIBILIDADE. ART. 24, INCISO IV, DA LEI Nº 8.666/93. 1. Cabível o deferimento da pretensão voltada à dispensa do processo licitatório para a contratação de empresa para realização da manutenção das máquinas de aférese do Hemocentro, nos moldes do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e por se tratar de direito fundamental à saúde garantido pela Constituição Federal. 2. Não há falar-se em perigo de dano irreparáv...