TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA NULIDADE ATO JURÍDICO (ESCRITURA PÚBLICA) C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONLUIO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VÁLIDA. EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. BOA-FÉ PRESUMIDA. 1. À vista da própria narrativa inicial, aliada ao conjunto probatório colacionado ao feito, tem-se que preenchidos os elementos de validade do negócio jurídico, tendo a parte autora manifestado validamente sua vontade junto ao Cartório de Registro de Imóveis. A nulidade do ato jurídico só se justifica com a comprovação de quaisquer vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão ou vícios sociais, como simulação e fraude. Não comprovada a caracterização desses elementos, impõe-se a prevalência do negócio realizado, valendo ressaltar, ainda, que nenhuma das partes envolvidas conscientemente em simulação pode beneficiar-se de sua própria torpeza. In casu, os autores e primeiro requerido, o qual exercia a função de Secretário Municipal de Obras, simularam contrato de compra e venda, o qual, em verdade, tratou-se de doação para o filho deste último, como condição de realização de obras de infraestrutura custeada pelo Poder Público, em loteamento dos litigantes. Não cumprida a promessa, houve a interposição desta ação declaratória de nulidade. 3. A má-fé do terceiro requerido ampara-se, não na aquisição do bem, mas na transferência do imóvel a terceiro, quando já ciente do litígio. 4. O litisconsórcio passivo necessário, mostrando-se adquirente de boa-fé, deve ser mantido como proprietário do imóvel. 5. Em razão do conluio, não há se falar em reparação de ordem moral. 6. Havendo decretação de revelia dos demandados, e reconhecida a validade do negócio jurídico realizado, sem qualquer prova de quitação do ato, deve ser pago ao autor o valor atribuído ao imóvel, constante na escritura, devidamente atualizado. 6. As partes que agiram com má-fé merecem arcar com a multa prevista no art. 81 do novel CPC. 7. Havendo sucumbência recíproca, devem arcar com as custas processuais e honorários advocatícios devidos ao causídico do terceiro de boa-fé. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 432332-54.2009.8.09.0117, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/04/2017, DJe 2258 de 02/05/2017)
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TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA NULIDADE ATO JURÍDICO (ESCRITURA PÚBLICA) C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONLUIO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE VÁLIDA. EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. BOA-FÉ PRESUMIDA. 1. À vista da própria narrativa inicial, aliada ao conjunto probatório colacionado ao feito, tem-se que preenchidos os elementos de validade do negócio jurídico, tendo a parte autora manifestado validamente sua vontade junto ao Cartório de Registro de Imóveis. A nulidade do ato jurídico só se justifica com a comprovação de quaisquer vícios resul...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS HABILITADOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos quando o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não constou pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico (precedentes do STJ e desta Corte). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371915-42.2013.8.09.0038, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/02/2017, DJe 2208 de 10/02/2017)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS HABILITADOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos quando o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não constou pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico (precedentes do STJ e desta Corte). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371915-42.2013.8.09.0038, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/02/2017, DJe 2208 de 10/02/2017)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA EMPRESTADA. PREJUDICIALIDADE VERIFICADA. I - Segundo entendimento pacífico do STJ, para o aproveitamento da prova emprestada, deve ser observado o princípio do contraditório, assegurando às partes a oportunidade de se manifestarem sobre a prova, bem como rechaçá-la, o que não se deu no caso vertente.II - Prejudicialidade verificada nos demais pedidos, diante da cassação da sentença. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 359426-03.2014.8.09.0049, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2311 de 19/07/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA EMPRESTADA. PREJUDICIALIDADE VERIFICADA. I - Segundo entendimento pacífico do STJ, para o aproveitamento da prova emprestada, deve ser observado o princípio do contraditório, assegurando às partes a oportunidade de se manifestarem sobre a prova, bem como rechaçá-la, o que não se deu no caso vertente.II - Prejudicialidade verificada nos demais pedidos, diante da cassação da sentença. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSAD...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE NO DIREITO PENAL.1. Comprovado pelo conjunto probatório que o agente deixou de observar a cautela necessária na direção de veículo automotor, a condenação nas penas do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro é impositiva. Ademais, eventual contribuição da vítima para o acidente de trânsito não exime a responsabilidade do agente, uma vez que, no Direito Penal, não se admite a compensação de culpas. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO E DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR. INVIABILIDADE. 2. A fixação do valor mínimo para a reparação de danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado é um efeito automático da sentença condenatória, à luz do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Da mesma forma, a imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é norma cogente, contida no preceito secundário do tipo do art. 302 da Lei 9.503/97, cumulativamente com a repri menda corporal, cuja imposição é igualmente obrigatória. Embora reconhecida a repercussão geral sobre a aplicação da pena de suspensão da habilitação aos motoristas profissionais no RE 607107 RG/MG, a Suprema Corte não declarou inconstitucional tal penalidade, que deve permanecer, visto que o preceito secundário da norma incriminadora não distingue seus destinatários, alcançando, sim, o motorista profissional, de quem se deve exigir, inclusive, maior observância dos deveres de cuidado. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59. 3. Verificado que a sanção foi aplicada com rigor excessivo, especialmente diante da análise equivocada de duas circunstâncias judiciais (culpabilidade e comportamento da vítima), impõe-se o redimensionamento da reprimenda básica. PENA REDIMENSIONADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA. 4. Readequada a pena ante análise equivocada de circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal), e decorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 226557-62.2010.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE NO DIREITO PENAL.1. Comprovado pelo conjunto probatório que o agente deixou de observar a cautela necessária na direção de veículo automotor, a condenação nas penas do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro é impositiva. Ademais, eventual contribuição da vítima para o acidente de trânsito não exime a responsabilidade do agente, uma vez que, no Direito Penal, não se admite a compensação de culpas. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO E DA PENA A...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime de latrocínio, imputado ao sentenciado. 2- ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE REDUZIDA. As circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências foram fundamentadas de forma genérica, pois não há que se falar em latrocínio que não seja reprovável ou não provoque consequências danosas para a vítima. Afastamento da valoração negativa. Redimensionamento da pena-base ao mínimo legal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 217192-74.2007.8.09.0006, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime de latrocínio, imputado ao sentenciado. 2- ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE REDUZIDA. As circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências foram fundamentadas de forma genérica, pois não há que se falar em latrocínio que não seja reprovável ou não provoque consequências danosas para a vítima. Afas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INATIVIDADE DE CONTA-CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A despeito de defender a aplicação da Resolução nº 2.025 do Banco Central, segundo qual a conta-corrente não movimentada por mais de 06 (seis) meses deve ser considerada inativa, o apelante não se desicumbiu do ônus de comprovar a referida ausência de movimentação. 2. Compete à parte Autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, sob pena de, não o fazendo, ser indeferido o pedido inicial, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil/1973, o qual estava vigente à época da prolação da sentença. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 83545-02.2014.8.09.0082, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INATIVIDADE DE CONTA-CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A despeito de defender a aplicação da Resolução nº 2.025 do Banco Central, segundo qual a conta-corrente não movimentada por mais de 06 (seis) meses deve ser considerada inativa, o apelante não se desicumbiu do ônus de comprovar a referida ausência de movimentação. 2. Compete à parte Autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, sob pena de, não o fazendo, ser indeferido o p...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. EVENTOS FESTIVOS. EXECUÇÃO DE MÚSICAS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. LEGITIMIDADE DO ECAD. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOLIDÁRIO DO CLUBE COM O ORGANIZADOR DO EVENTO. RESPONSABILIZAÇÃO ATINENTE À SOMENTE UM DOS EVENTOS REALIZADOS EM SUAS DEPENDÊNCIAS. VALOR DA RETRIBUIÇÃO AUTORAL CORRIGIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 43 E 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA PREVISTA NO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR DECAIU DE PARTE MÍNIMA. I- Tem o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) legitimidade ativa para promover ação em defesa dos direitos de autores de obras musicais, independentemente de prova de filiação ou autorização dos titulares. II- Pela violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o artigo 68, da Lei de Direitos Autorais, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores dos eventos, consoante artigo 110 da mesma legislação. III- É ultra petita a sentença que excede os limites do pedido do autor concedendo-lhe direito não postulado (condenação do réu às retribuições autorais relativas a evento que lhe é estranho), competindo ao Tribunal decotar o excesso, não implicando na anulação da sentença. IV- Nos confessados termos do Regulamento de Arrecadação, a retribuição autoral de usuário permanente será calculada com base em 7,5% (sete e meio por cento) do custo total do evento e, no caso de execução de música ao vivo, sofrerá uma redução acumulativa de 1/3 (um terço). V- A multa moratória de 10% (dez por cento) prevista no regulamento do ECAD deve incidir para o caso de retardamento no pagamento da contraprestação dos direitos autorais. VI- A violação de direito autoral constitui ato ilícito extracontratual, consubstanciando hipótese de mora ex re, sendo aplicável à espécie os enunciados das súmulas nº 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça, devendo os juros de mora e a correção monetária incidirem a partir do evento danoso. VII- Considerando que o autor decaiu de uma parcela mínima dos pedidos, impõe-se que os litisconsortes ex adversos respondam inteiramente pelos ônus de sucumbência, ao teor do artigo 21, parágrafo único, da Lei Instrumental Civil de 1973. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 5050-42.2011.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2249 de 17/04/2017)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. EVENTOS FESTIVOS. EXECUÇÃO DE MÚSICAS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. LEGITIMIDADE DO ECAD. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOLIDÁRIO DO CLUBE COM O ORGANIZADOR DO EVENTO. RESPONSABILIZAÇÃO ATINENTE À SOMENTE UM DOS EVENTOS REALIZADOS EM SUAS DEPENDÊNCIAS. VALOR DA RETRIBUIÇÃO AUTORAL CORRIGIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 43 E 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA PREVISTA NO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR DECAIU DE PARTE MÍNIMA. I- Tem o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE A UM DOS CONVIVENTES. UNIÃO ESTÁVEL INCONTROVERSA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. CAUSAS DE EXCLUSÃO. SUB-ROGAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. I- Sendo reconhecida a união estável (ponto sobre o qual não paira controvérsia entre as partes), os bens adquiridos de forma onerosa durante a união pertencem ao casal, sendo irrelevante se estão em nome de um ou outro convivente, pois se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par. II- Convém gizar, no entanto, que a sub-rogação constitui exceção à regra da comunicabilidade e, sendo assim, deve ser cabalmente comprovada pela parte que a alegou. III- No caso concreto, demonstrada a veracidade da alegação de sub-rogação pelo varão, relativa à compra e venda de um bem imóvel, sem razão a parte autora ao pleitear a anulação do negócio jurídico legalmente protagonizado pelo demandado/apelado. IV- Não procede, pois, o pedido de indenização por danos morais. A situação retratada não enseja reparação, não evidenciada alguma excepcionalidade, visando ao seu reconhecimento. Não demonstrado o dano, o qual não se presume. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 151277-98.2013.8.09.0093, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2249 de 17/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE A UM DOS CONVIVENTES. UNIÃO ESTÁVEL INCONTROVERSA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. CAUSAS DE EXCLUSÃO. SUB-ROGAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. I- Sendo reconhecida a união estável (ponto sobre o qual não paira controvérsia entre as partes), os bens adquiridos de forma onerosa durante a união pertencem ao casal, sendo irrelevante se estão em nome de um ou outro convivente, pois se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par. II- Convém gizar, no entanto, que a sub-rogação constitui exceção à regr...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DOLO. CONCESSIONÁRIA E CLIENTE VÍTIMAS DE ESTELIONATO. 1. Tendo a concessionária, que diante de um documento falso, mas com aparência de verdadeiro, inclusive com chancela de instituição financeira, faturado e registrado o veículo em nome do cliente, mas, depois, percebido a fraude, faz jus a ter o bem, em face da falta de pagamento, novamente passado para o seu nome para que possa aliená-lo a outra pessoa, evitando, assim, a depreciação maior deste. 2. Para a configuração do dano material, deve ficar demonstrado o dano, o nexo de causalidade entre este e o fato gerado da responsabilidade e a culpa do comprador. Não ficando demonstrados os requisitos necessários, ao dever de indenizar, este deve ser afastado. 3. Havendo sucumbência recíproca, deve cada parte arcar com a metade das custas processuais. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 326815-88.2014.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2249 de 17/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DOLO. CONCESSIONÁRIA E CLIENTE VÍTIMAS DE ESTELIONATO. 1. Tendo a concessionária, que diante de um documento falso, mas com aparência de verdadeiro, inclusive com chancela de instituição financeira, faturado e registrado o veículo em nome do cliente, mas, depois, percebido a fraude, faz jus a ter o bem, em face da falta de pagamento, novamente passado para o seu nome para que possa aliená-lo a outra pessoa, evitando, assim, a depreciação maior deste. 2. Para a configura...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Para que se imponha o dever de indenizar, faz-se necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Assim, quando ausente um dos requisitos acima elencados, não há falar-se em indenização, seja ela moral, ou material. 2. Ainda que se trate de relação de consumo, malgrado o artigo 6º, VIII, do CDC autorizar a inversão do ônus da prova, tal dispositivo não desonera a parte autora da comprovação mínima dos fatos constitutivos do seu direito, conforme dispõe o art. 373, I, do CPC/15. 3. Considerando que a verba honorária já fixada (20% sobre o proveito econômico) condiz com a legislação específica, não há se falar em majoração ou novo arbitramento, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 305129.44.2015.8.09.0006 da Comarca de Anápolis.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso de apelação cível, nos termos do voto do relator.
VOTARAM, além do relator, as Desembargadoras Elizabeth Maria da Silva e Nelma Branco Ferreira Perilo.
PRESIDIU a sessão a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva.
PRESENTE a ilustre Procuradora de Justiça, Drª. Nélida Rocha da Costa Barbosa.
Custas de lei.
Goiânia, 16 de março de 2017.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
(TJGO, Apelação (CPC) 0305129-44.2015.8.09.0006, Rel. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, Anápolis - 4ª Vara Cível, julgado em 31/03/2017, DJe de 31/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. Para que se imponha o dever de indenizar, faz-se necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Assim, quando ausente um dos requisitos acima elencados, não há falar-se em indenização, seja ela moral, ou material. 2. Ainda que se trate de relação de consumo, malgrado o artigo 6º, VIII, do CDC autoriza...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. DANO AO CONSUMIDOR. REQUISITO ESSENCIAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS. 1 - É inviável o pedido de sobrestamento do presente feito até o deslinde da ação coletiva nº 201502673511, pois, além de ser incabível tal pretensão nesta instância recursal, a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva, e esta só se suspenderia mediante iniciativa do seu autor. 2 - A reparação civil resulta da presença dos pressupostos de indenizar elencados nos artigos 186 e 927 do CC, quais sejam: a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. 3 - No caso em tela, ausente a demonstração do dano, cujo ônus probatório pertence à parte autora/apelada, impõe-se desacolher o pedido inicial, com a inversão dos encargos sucumbenciais. 4 - APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 61576-21.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2157 de 28/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. DANO AO CONSUMIDOR. REQUISITO ESSENCIAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS. 1 - É inviável o pedido de sobrestamento do presente feito até o deslinde da ação coletiva nº 201502673511, pois, além de ser incabível tal pretensão nesta instância recursal, a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva, e esta só se suspenderia mediante iniciativa do seu autor. 2 - A re...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. DANO AO CONSUMIDOR. REQUISITO ESSENCIAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS. 1 - É inviável o pedido de sobrestamento do presente feito até o deslinde da ação coletiva nº 201502673511, pois, além de ser incabível tal pretensão nesta instância recursal, a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva, e esta só se suspenderia mediante iniciativa do seu autor. 2 - A reparação civil resulta da presença dos pressupostos de indenizar elencados nos artigos 186 e 927 do CC, quais sejam: a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. 3 - No caso em tela, ausente a demonstração do dano, cujo ônus probatório pertence à parte autora/apelada, impõe-se desacolher o pedido inicial, com a inversão dos encargos sucumbenciais. 4 - APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 119027-04.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2157 de 28/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. DANO AO CONSUMIDOR. REQUISITO ESSENCIAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS. 1 - É inviável o pedido de sobrestamento do presente feito até o deslinde da ação coletiva nº 201502673511, pois, além de ser incabível tal pretensão nesta instância recursal, a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva, e esta só se suspenderia mediante iniciativa do seu autor. 2 - A re...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. REVELIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não se faz necessário para regularização da representação processual a apresentação do original da procuração, do substabelecimento ou do estatuto social, de forma que a apelada não é revel. 2. A cobrança indevida de serviço não contratado, por si só, não gera dever de indenizar, notadamente porque o nome da consumidora não foi negativado, o que afasta a presunção de dano moral, o qual deveria ter sido comprovado e não o foi, tratando-se de mero dissabor (precedentes do STJ e desta Corte). APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 480178-40.2014.8.09.0134, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 30/03/2017, DJe 2247 de 10/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. REVELIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não se faz necessário para regularização da representação processual a apresentação do original da procuração, do substabelecimento ou do estatuto social, de forma que a apelada não é revel. 2. A cobrança indevida de serviço não contratado, por si só, não gera dever de indenizar, notadamente porque o nome da consumidora não foi negativado, o que afasta a presunção de dano moral, o qual deveria ter sido comprovado e não o foi,...
APELAÇÕES. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de receptação qualificada, não há que se falar em absolvição nem tampouco em desclassificação para a forma culposa, se evidente a presença do dolo específico, não remanescendo dúvidas de que os agentes adquiriram e venderam o bem descrito na denúncia, no exercício de sua atividade comercial e, mais, sabendo da sua origem ilícita. 2 - PENA. REDIMENSIONAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. ÓBICE. Inviável a redução das reprimendas se fixadas em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (artigo 5º, XLVI, da Carta Maior). Especialmente se foram elas estabelecidas na baliza mínima do preceito sancionador da norma penal violada, não tendo se falar em conduzir a pena aquém do mínimo legal à luz da Súmula 231 do STJ, em pleno vigor e cuja matéria já foi sedimentada por repercussão geral na Corte Suprema e em recurso repetitivo no Superior Tribunal, inclusive. 3 - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. BIS IN IDEM. INSUCESSO. Se previstas em lei a prestação pecuniária, como substitutiva da pena privativa de liberdade (artigo 43 e 44, §2º, do Código Penal), e a reparação do dano ao ofendido, como um comando à autoridade judicial e um efeito automático do édito condenatório (artigo 387, inciso IV, do Código Processual Penal), não há falar-se em irregularidade na sentença que aplicou as duas sanções. Ainda mais se ressaltou que o pagamento de um deduzirá do outro, ou seja, foi o apenado beneficiado pela opção de pagar uma ou outra pena. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 258141-39.2006.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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APELAÇÕES. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de receptação qualificada, não há que se falar em absolvição nem tampouco em desclassificação para a forma culposa, se evidente a presença do dolo específico, não remanescendo dúvidas de que os agentes adquiriram e venderam o bem descrito na denúncia, no exercício de sua atividade comercial e, mais, sabendo da sua origem ilícita. 2 - PENA. REDIMENSIONAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ. ÓBICE. Inviável a redução das reprimendas se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARGA INDEVIDA EM PRAZO COMUM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO EM TEMPO HÁBIL. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO SOBRE A MATÉRIA. REDUÇÃO DE OFÍCIO. VALOR RAZOÁVEL. NOVA MINORAÇÃO DESCABIDA. 01- Não há que se falar em nulidade dos atos processuais praticados posteriormente à publicação da decisão que minorou o valor das astreintes, por ter a parte autora feito carga dos autos em prazo comum, devolvendo-os à escrivania 03 (três) dias depois, por não ter configurado prejuízo à parte. Princípio da instrumentalidade das formas. 02- O valor das astreintes pode ser rediscutido a qualquer tempo nos autos, não fazendo coisa julgada material a decisão que o define. Precedentes do STJ. 03- O valor determinado pelo magistrado, na decisão que reduziu de ofício o montante total das astreintes, mostra-se razoável, não comportando nova minoração, mormente porque a soma dos valores cobrados à guisa de multa diária se deu em virtude da contumaz desobediência do agravante ao comando judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 97225-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/12/2016, DJe 2185 de 10/01/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARGA INDEVIDA EM PRAZO COMUM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO EM TEMPO HÁBIL. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO SOBRE A MATÉRIA. REDUÇÃO DE OFÍCIO. VALOR RAZOÁVEL. NOVA MINORAÇÃO DESCABIDA. 01- Não há que se falar em nulidade dos atos processuais praticados posteriormente à publicação da decisão que minorou o valor das astreintes, por ter a parte autora feito carga dos autos em prazo comum, devolvendo-os à escrivania 03 (três) di...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.199.782/PR, DJe DE 12/09/2011). JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. DANO IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, CPC/2015 NO AGRAVO INTERNO. 1. Comprovada nos autos, por meio de prova pericial, a falha na prestação dos serviços realizados pela instituição financeira, que autorizou inúmeras operações nas contas-correntes da apelada/agravada, por meio de assinaturas falsas, deve ela responder pelos prejuízos causados. 2. Constatada a ocorrência do dano, subsiste o dever de indenizar, que somente seria afastado se o fornecedor provasse alguma causa excludente da responsabilidade objetiva, como a culpa exclusiva do consumidor, de terceiro, ou que inexiste o delito e/ou falha na prestação do serviço, o que não ocorreu no presente caso. Sendo assim, não há que se falar em culpa concorrente, tampouco, na divisão igualitária dos prejuízos. 3. Não comprovado nos autos que a agravada/apelada tivesse pretendendo ser reembolsada em valores utilizados para o pagamento de suas dívidas pessoais, indevida é a alegação de bis in idem na condenação respectiva. 4. Não há que se falar em julgamento ultra petita quando não foi dado à autora mais do que foi pedido. Conforme se verifica no dispositivo da sentença recorrida, a diferença destacada reside, exatamente, no valor a ser descontado do quantum condenatório, que já foi ressarcido à autora/agravada. 5. Outrossim, na condenação por dano moral dispensa-se prova concreta da dor sofrida pela parte lesada, por se tratar de dano in re ipsa, que se constata, apenas, pela demonstração da ilicitude da conduta praticada pela instituição financeira. 6. A procedência dos pedidos exordiais acarreta a condenação sucumbencial a cargo exclusivo do vencido. 7. Corrobora a confirmação da decisão agravada a ausência de fato novo comprobatório da necessidade de sua modificação. 8. Em razão do entendimento oriundo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - Enfam, adotado no seminário "O Poder Judiciário e o Novo CPC", no qual se editou o enunciado 16, "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)".9. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. PEDIDO REJEITADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 194706-41.2012.8.09.0032, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/03/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.199.782/PR, DJe DE 12/09/2011). JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. DANO IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, CPC/2015 NO AGRAVO INTERNO. 1. Comprovada nos autos, por meio de prova pericial, a falha na prestação dos serviços realizados pela instituição financeira, que autorizou inúmeras oper...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA INCONTROVERSA DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. REGULARIDADE NA INSCRIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. PROIBIÇÃO LEGAL DA EXPEDIÇÃO DA CARTA-FRETE. VEDAÇÃO NORMATIVA QUE NÃO AFETA O VALOR PROBANTE A DEMONSTRAR A ENTREGA DAS MERCADORIAS. 01- Mostra-se incontroversa a existência de negócio jurídico validamente celebrado verbalmente entre as partes, quando confessado pela parte autora e confirmado pela requerida, sendo prescindível a juntada de instrumento contratual para comprovar este fato. 02- Estando cabalmente demonstrada a execução do serviço pactuado, incumbe aos autores provarem o pagamento destes, eis que exigir tal ônus da requerida seria impor-lhe a produção de prova sobre fato negativo, comumente cunhada de “prova diabólica”. 03- Não tendo os autores contratantes juntado os recibos de pagamento aos autos pelos serviços prestados, correta é a inscrição de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito, ante o inadimplemento configurado, agindo o credor em exercício regular de direito. 04- A inscrição válida do devedor nos cadastros de proteção ao crédito não implica em dano moral, agindo o credor nos limites legais para a satisfação de seu crédito, inexistindo dever de indenizar. 05- A proibição, pela ANTT, em sua Resolução nº 3.658/11, de expedição de Carta-Frete visa tão somente coibir as empresas transportadoras de remunerar os transportadores de carga autônomos por este meio, que é desvantajoso ao profissional encarregado da entrega. Tal vedação não impede, contudo, que referido documento seja fonte de prova da relação jurídica travada entre o produtor agrícola e a transportadora, não sendo tal hipótese alcançada pela norma proibitiva, restando preservado o valor probante do documento. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 94872-37.2014.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/03/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA INCONTROVERSA DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. REGULARIDADE NA INSCRIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. PROIBIÇÃO LEGAL DA EXPEDIÇÃO DA CARTA-FRETE. VEDAÇÃO NORMATIVA QUE NÃO AFETA O VALOR PROBANTE A DEMONSTRAR A ENTREGA DAS MERCADORIAS. 01- Mostra-se incontroversa a existência de negócio jurídico validamente celebrado verbalmente entre as partes, quando conf...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO POR VÍCIO REDIBITÓRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EQUIPAMENTO ADQUIRIDO PELA AUTORA. ACIDENTE. TOMBAMENTO DA CAÇAMBA. REQUERENTE QUE NÃO LABOROU PARA PRODUZIR PROVA VÁLIDA. PERÍCIA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PLEITO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE PROVA DIABÓLICA. IMPOSSIBILIDADE. II. ARTIGO 373 DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO MUNUS QUE LHE COMPETIA, PORQUANTO NÃO COMPROVOU SUAS ALEGAÇÕES E, TAMPOUCO, DE QUE O ATO JUDICIAL MAGNO ENSEJARIA REPAROS. PRECEDENTES. Evidenciado nos autos ausência de qualquer esforço da insurgente em comprovar suas assertivas, limitando-se a apresentar parecer técnico elaborado de forma unilateral, assim como não pugnou pela inversão do ônus probatório, não merece reparos o ato sentencial que julgou improcedente o seu pedido. Mesmo porque impossível exigir que a apelada demonstre que o acidente com a máquina não ocorreu por fatores outros que não a sobrecarga, porquanto defeso exigir a produção de prova dita diabólica por quem não possui condições de fazê-lo. II. Verificado que a recorrente não se desincumbiu do munus que lhe competia, porquanto não fez prova das suas alegações e, tampouco, de que o ato judicial magno ensejaria reparos, a insurgência não merece acolhida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 114107-84.2009.8.09.0044, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/03/2017, DJe 2234 de 22/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO POR VÍCIO REDIBITÓRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EQUIPAMENTO ADQUIRIDO PELA AUTORA. ACIDENTE. TOMBAMENTO DA CAÇAMBA. REQUERENTE QUE NÃO LABOROU PARA PRODUZIR PROVA VÁLIDA. PERÍCIA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PLEITO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE PROVA DIABÓLICA. IMPOSSIBILIDADE. II. ARTIGO 373 DO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO MUNUS QUE LHE COMPETIA, PORQUANTO NÃO COMPROVOU SUAS ALEGAÇÕES E, TAMPOUCO, DE QUE O ATO JUDICIAL MAGNO ENSEJARIA REPAR...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PERMANÊNCIA DOS DANOS FÍSICOS SOMENTE APÓS A CONFECÇÃO DO RESPECTIVO LAUDO MÉDICO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. LESÃO PERMANENTE CONFIGURADA. QUANTIFICAÇÃO. TABELA SUSEP. JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO V, ALÍNEAS 'A' E 'B', DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DEU PROVIMENTO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. I- Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum atacado, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II- Uma vez ausentes argumentos relevantes que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do impulso com sua análise pelo órgão colegiado. III- No que se refere ao pré-questionamento, ressalto que todos os temas arguidos foram por mim abordados. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 108379-41.2009.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/03/2017, DJe 2234 de 22/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PERMANÊNCIA DOS DANOS FÍSICOS SOMENTE APÓS A CONFECÇÃO DO RESPECTIVO LAUDO MÉDICO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. LESÃO PERMANENTE CONFIGURADA. QUANTIFICAÇÃO. TABELA SUSEP. JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO V, ALÍNEAS 'A' E 'B', DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DEU PROVIMENTO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. I- Ao interpor agravo interno, nos mo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NÃO PACTUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. RESCISÃO DO PACTO. SÚMULA Nº 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO). COMISSÃO DE CORRETAGEM A SER SUPORTADA PELO COMPRADOR. 1 - Versando a controvérsia sobre questão unicamente de direito e de prova exclusivamente documental, não há se falar em cerceamento do direito de defesa, face o antecipado julgamento da lide. 2 - O entendimento da Corte Superior de Justiça é de que o Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda em que empresas incorporadoras se obrigam à construção de unidades imobiliárias, mediante financiamento. 3 - Comprovado que o atraso na entrega do imóvel se deu por culpa exclusiva da parte ré, deve esta assumir os encargos daí advindos, nos termos da súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça. 4 - Ausente a comprovação de caso fortuito ou força maior, facultado ao consumidor a rescisão do contrato e o retorno das partes ao status quo ante, assegurada a devolução das quantias de forma imediata. 5 - Em casos como o dos autos, há entendimento pacífico no Tribunal Superior sobre a retenção da taxa de administração no valor de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) da importância paga. 6 - Compete ao comprador o pagamento da taxa de corretagem, segundo entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, em sede de recurso repetitivo. 7 - Uma vez que o autor logrou êxito na quase totalidade dos pedidos elencados na exordial da rescisão contratual, resta devidamente caracterizada a sucumbência mínima, devendo ser aplicado, in casu, o artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 124610-05.2015.8.09.0029, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NÃO PACTUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. RESCISÃO DO PACTO. SÚMULA Nº 543 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO). COMISSÃO DE CORRETAGEM A SER SUPORTADA PELO COMPRADOR. 1 - Versa...