APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE À TRAMITAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. É incomportável o pedido de sobrestamento do feito até o deslinde da ação coletiva (201502673511) pois, além da ação individual poder ter curso independente da ação coletiva o sobrestamento decorre de iniciativa do Autor. 2. Não se caracteriza o cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes à formação do convencimento do Juiz, permitindo o julgamento antecipado da lide. 3. A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir o Autor do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 4. Mesmo que se trate de relação de consumo, caberia ao Autor o ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, conf. art. 333, I, do CPC/73, em vigor, à época. 5. Não há como determinar a realização de prova pericial e testemunhal, nesta altura, para comprovação dos fatos alegados pelo Apelado/A., vez ser bastante improvável a obtenção da verdade real, justamente por não existir mais amostra ou outros vestígios (água com coloração alterada na residência do Autor, à época dos fatos), pois, a ação foi movida em 20/02/2015, quando os alegados fatos teriam ocorrido. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 305526-96.2015.8.09.0170, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE À TRAMITAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. É incomportável o pedido de sobrestamento do feito até o deslinde da ação col...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NEXO DE CAUSALIDADE. CONSTATAÇÃO. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo retido interposto durante a audiência de instrução e julgamento, porquanto não reiteradas suas razões em preliminar do recurso de apelação, conf. art. 523, §1º, do CPC/73. 2. O boletim de ocorrência expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, órgão oficial, é documento válido a confirmar a notícia do acidente automobilístico narrado na peça exordial e o atestado de óbito é hábil a demonstrar o falecimento da vítima, que decorreu diretamente do acidente, evidenciando o nexo de causalidade existente. 3. Demonstrado nos autos que a vítima era solteira, possuindo apenas dois filhos, que resultaram de uma união estável já finalizada, sendo os únicos beneficiários, conforme declarado na própria petição inicial, é devido o pagamento do valor integral da indenização do seguro obrigatório DPVAT, a ser partilhado entre os Autores. 4. Pela Súmula 43 do c. STJ. a correção monetária, no caso de indenização securitária, deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (evento danoso). 5. Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, conf. art. 20, §3º do CPC/73 e de acordo com os ditames da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Desnecessária a análise individual dos artigos de lei trazidos pela Apelante, até porque o Poder Judiciário não traz consigo a atribuição de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 430420-21.2012.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NEXO DE CAUSALIDADE. CONSTATAÇÃO. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo retido interposto durante a audiência de instrução e julgamento, porquanto não reiteradas suas razões em preliminar do recurso de apelação, conf. art. 523, §1º, do CPC/73. 2. O boletim de ocorrência expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, órgão oficial, é documento válido a confirmar a notícia do acidente automobilístico na...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Mostra-se necessário para o deferimento da tutela de urgência que estejam evidenciados nos autos, a probabilidade do direito e o perigo de haver dano ou risco ao resultado útil do processo, não podendo existir o perigo de irreversibilidade de seus efeitos(art. 300, caput e § 3º, do CPC), observado que se estão ausentes um desses requisitos, merece ser mantido o indeferimento da tutela antecipada, sendo necessário instaurar o contraditório, com ampla defesa, antes de ser deferido o pedido de desocupação do apartamento locado verbalmente. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 250428-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Mostra-se necessário para o deferimento da tutela de urgência que estejam evidenciados nos autos, a probabilidade do direito e o perigo de haver dano ou risco ao resultado útil do processo, não podendo existir o perigo de irreversibilidade de seus efeitos(art. 300, caput e § 3º, do CPC), observado que se estão ausentes um desses requisitos, merece ser mantido o indeferimento da tutela antecipada, sendo necessário instaurar o contr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO. PERDA DE SAFRA DE GRÃOS. RECUSA DO PAGAMENTO da COBERTURA NA TOTALIDADE DO PREJUÍZO SOFRIDO. INCIDÊNCIA DA NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1- O produtor rural é parte legítima para figurar no polo ativo da ação contra a empresa seguradora que fica renitente em cobrir a integralidade do prejuízo por ele sofrido, uma vez que participa da celebração do contrato juntamente com a instituição financeira, da qual é devedor e, também, sofre prejuízo, ficando inadimplente em virtude da não quitação do pacto pelo seguro agrícola. 2- Havendo injusta recusa da empresa seguradora em pagar a totalidade do prejuízo sofrido pelo agricultor segurado, configura-se o ato ilícito passível de indenização por dano moral, evidenciado no abalo subjetivo sofrido pela parte que tem que enfrentar o infortúnio com seus consectários materiais e, ainda, as ações judiciais derivadas de suas dívidas inadimplidas. 3- A atividade securitária encontra-se abrangida pelo CDC, a teor do artigo 3º, § 2. No conflito de interesses entre segurado o segurador, o contrato há de ser interpretado segundo o artigo 47 do CDC, favorável ao consumidor segurado. 4- A correção monetária é medida para preservar o valor da moeda e evitar o enriquecimento sem causa da seguradora, devendo incidir desde a época do infortúnio, nesse caso, mais precisamente na data do aviso do sinistro, sendo que os juros de mora de 1% a.m., a contar da citação (Súmula 426/STJ). RECURSO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8055-54.2013.8.09.0002, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO. PERDA DE SAFRA DE GRÃOS. RECUSA DO PAGAMENTO da COBERTURA NA TOTALIDADE DO PREJUÍZO SOFRIDO. INCIDÊNCIA DA NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1- O produtor rural é parte legítima para figurar no polo ativo da ação contra a empresa seguradora que fica renitente em cobrir a integralidade do prejuízo por ele sofrido, uma vez que participa da celebração do contrato juntamente com a instituição financeira, da qual é devedor e, também, sofre prejuízo, ficando inadimplente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. DIREITO DE RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. NÃO ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DE CORRETAGEM. DÉBITO EXISTENTE. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. É lícita a retenção de parcela dos valores pagos na aquisição do imóvel a fim de compensar despesas administrativas arcadas pela incorporadora, desde que o percentual de retenção esteja dentro dos parâmetros de razoabilidade. 2. Embora se trate de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, ficando a matéria preclusa caso a consumidora não apresente recurso contra a decisão que deixou de invertê-lo. 3. Tendo a própria apelante confessado que deixou de pagar a parcela balão, a dívida é existente e a negativação de seu nome é legítima, afastando a caracterização de dano moral. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 445956-38.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. DIREITO DE RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. NÃO ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DE CORRETAGEM. DÉBITO EXISTENTE. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. É lícita a retenção de parcela dos valores pagos na aquisição do imóvel a fim de compensar despesas administrativas arcadas pela incorporadora, desde que o percentual de retenção esteja dentro dos parâmetros de razoabilidade. 2. Embora se trate de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, ficando a matéria pre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO EM DOBRO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E NÃO REPASSADO A CEF. VALOR DO DANO MORAL. HONORÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1- Uma vez constatado que a administração pública municipal não repassou à instituição bancária os valores descontados do salário do servidor, decorrentes das parcelas de empréstimo contratado, o que ocasionou a inscrição do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, merece ser mantida a sua responsabilidade de indenizar o dano moral causado. 2- O valor indenizatório a título de dano moral deve ser mantido, quando fixado dentro dos parâmetros da jurisprudência dominante desta Corte e do STJ. 3- Mantém-se a condenação dos honorários advocatícios imposta à Fazenda Pública, quando atendidos os critérios previstos pelo § 4º do art. 20 do CPC/73. 4- Não merece acolhimento o pedido de condenação em litigância de má-fé, se inexistir prova satisfatória dessa conduta, pois não basta a mera presunção (precedentes do STJ). APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 427253-46.2009.8.09.0036, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO EM DOBRO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E NÃO REPASSADO A CEF. VALOR DO DANO MORAL. HONORÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1- Uma vez constatado que a administração pública municipal não repassou à instituição bancária os valores descontados do salário do servidor, decorrentes das parcelas de empréstimo contratado, o que ocasionou a inscrição do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, merece ser mantida a sua responsabilidade de indenizar...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte e do STJ, uma vez publicada a decisão que julgou os embargos de declaração opostos contra sentença, deve o interessado ratificar a apelação anteriormente interposta, sob pena de não ser conhecida (inteligência da súmula nº 418 do STJ). RECURSO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 410993-17.2014.8.09.0100, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte e do STJ, uma vez publicada a decisão que julgou os embargos de declaração opostos contra sentença, deve o interessado ratificar a apelação anteriormente interposta, sob pena de não ser conhecida (inteligência da súmula nº 418 do STJ). RECURSO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIV...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. Ainda que para efeito de prequestionamento, é necessário que se demonstre na decisão atacada a existência de obscuridade, contradição ou omissão, sob pena de serem rejeitados os embargos declaratórios opostos com o evidente propósito de rediscutir a causa (precedentes desta Corte). EMBARGOS REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 290665-08.2015.8.09.0170, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. Ainda que para efeito de prequestionamento, é necessário que se demonstre na decisão atacada a existência de obscuridade, contradição ou omissão, sob pena de serem rejeitados os embargos declaratórios opostos com o evidente propósito de rediscutir a causa (precedentes desta Corte). EMBARGOS REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 290665-08.2015.8.09.0170, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2140 de 31/10...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECUSA DA SEGURADORA. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Considerando que os danos decorrentes de vício da construção se protraem no tempo e, por isso, não permitem a fixação de marco temporal certo, a partir do qual se possa contar, com segurança, o termo inicial do prazo prescricional para a ação indenizatória correspondente a ser intentada contra a seguradora, deve ser afastada a prejudicial de prescrição 2. Considera-se iniciado o prazo prescricional da pretensão do segurado apenas no momento em que, comunicado o fato à seguradora, esta se recusa a indenizar, o que não se verifica no caso vertente, eis que não há prova da recusa da seguradora/apelada. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 324395-47.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECUSA DA SEGURADORA. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Considerando que os danos decorrentes de vício da construção se protraem no tempo e, por isso, não permitem a fixação de marco temporal certo, a partir do qual se possa contar, com segurança, o termo inicial do prazo prescricional para a ação indenizatória correspondente a ser intentada contra a seguradora, deve ser afastada a prejudicial de prescrição 2. Considera-se iniciado o prazo prescricional da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA EM DESFAVOR DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC. EMPRESA PÚBLICA CONSTITUÍDA PELA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA E O ESTADO DE GOIÁS. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos é uma empresa pública constituída pelos municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia e pelo Estado de Goiás, conforme artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 27, de 30 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 30, de 9 de junho de 2000, que criou a Região Metropolitana de Goiânia. 2. Resta configurado o interesse do Estado de Goiás, atraindo, desta forma, a competência das Varas da Fazenda Pública Estadual em detrimento da Fazenda Pública Municipal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 213813-31.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A SECAO CIVEL, julgado em 19/10/2016, DJe 2139 de 28/10/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA EM DESFAVOR DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC. EMPRESA PÚBLICA CONSTITUÍDA PELA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA E O ESTADO DE GOIÁS. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos é uma empresa pública constituída pelos municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia e pelo Estado de Goiás, conforme artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 27, de 30 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 30, de 9 de junho de 20...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUEDA. PORTA AUTOMÁTICA. ACIDENTE. LESÕES FÍSICAS. FALTA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. MANTENÇA DA VERBA HONORÁRIA. I- Nas relações de consumo, a responsabilidade pelo serviço é imposta pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e por ser objetiva independe de culpa. II- A culpabilidade é baseada no nexo da causalidade existente entre o dano ao consumidor que fora vítima do defeito do serviço prestado. III- In casu, o apelante deixou de prestar serviços na mantença da segurança, causando à recorrida acidente com lesões físicas, caracterizando, destarte, o nexo causal. IV- Ao deixar de prestar serviço de qualidade e segurança, incorrendo em acidente, a apelada faz jus à indenização por danos morais e materiais. V- Mantida a verba honorária nos termos do art. 85, § 11, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 79299-95.2010.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. QUEDA. PORTA AUTOMÁTICA. ACIDENTE. LESÕES FÍSICAS. FALTA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. MANTENÇA DA VERBA HONORÁRIA. I- Nas relações de consumo, a responsabilidade pelo serviço é imposta pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e por ser objetiva independe de culpa. II- A culpabilidade é baseada no nexo da causalidade existente entre o dano ao consumidor que fora vítima do defeito do serviço prestado. III- In casu, o apelante deixou de prestar serviços na mantença da segurança, causa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. O ato judicial que concede o benefício da gratuidade da justiça deve estar fundamentado nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, de modo que este deve ser deferido apenas a quem provar, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inc. LXXIV). 2. Presente a comprovação de condição financeira precária que gera o direito à gratuidade da justiça, em razão da parte autora estar recebendo auxílio-doença concedido pelo INSS, no valor de um salário mínimo e as custas iniciais serem de importância muito superior a este, existem motivos para isentá-la do pagamento das custas processuais. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 262241-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2143 de 04/11/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. O ato judicial que concede o benefício da gratuidade da justiça deve estar fundamentado nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, de modo que este deve ser deferido apenas a quem provar, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inc. LXXIV). 2. Presente a comprovação de condição financeira precária que gera o direito à gratuidade da justiça, em razão da parte autora estar recebendo auxílio-doença concedid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA TABELA. GRADAÇÃO DA LESÃO. PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. É desnecessária a existência de requerimento administrativo prévio para o pagamento da indenização a título de seguro DPVAT, já que não se exige o esgotamento da via administrativa para a postulação junto ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, CF). 2. Não há de se falar em ausência de nexo de causalidade entre o sinistro e a invalidez apurada, quando há prova nos autos demonstrando o liame entre o fato danoso e a consequente sequela. 3. É devida a indenização pleiteada, quando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre o acidente noticiado nos autos e as lesões sofridas pela apelada. 4. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 5. A correção monetária da indenização é devida a partir do sinistro, pois serve para manter a indenização que era devida à época do acidente de trânsito, nos termos da Súmula nº 43 do STJ. 6. Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados se o magistrado, ao fixá-los, levou em consideração os critérios encartados no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil/73. 7. Saliente-se que, dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo. 8. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 126916-22.2008.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2143 de 04/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA TABELA. GRADAÇÃO DA LESÃO. PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. É desnecessária a existência de requerimento administrativo prévio para o pagamento da indenização a título de seguro DPVAT, já que não se exige o esgotamento da via administrativa para a postulação junto ao Poder...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITTIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS JUDICIAIS PRATICADOS. PENDÊNCIA DE ANÁLISE NO JUÍZO SINGULAR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PREFERÊNCIA POR VALORES EM PECÚNIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, e deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo Juiz monocrático, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial vituperado, não sendo lícito, destarte, ao órgão de segundo grau antecipar-se incontinenti ao julgamento do mérito da demanda, sob pena de, na hipótese, suprimir um grau de jurisdição. 2. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade, opera-se a preclusão sobre a matéria, cuja discussão só poderá ser feita caso o juiz acolha a alegação de nulidade dos atos judiciais praticados após o início do cumprimento de sentença. 3. O exequente pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido como penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal, prevista no art. 835 do CPC, sem que isso implique em ofensa ao princípio da execução menos gravosa. 4. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 189384-97.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2143 de 04/11/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITTIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS JUDICIAIS PRATICADOS. PENDÊNCIA DE ANÁLISE NO JUÍZO SINGULAR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PREFERÊNCIA POR VALORES EM PECÚNIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, e deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo Juiz monocrático, não podendo extrapolar o seu âmbi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE CICLISTA. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. 1. O motorista que colide na traseira do veículo que segue à frente presume-se culpado pelo evento, pois é ele quem tem a obrigação de manter distância mínima de segurança, velocidade adequada e de observar as condições do tráfego para executar qualquer manobra, só se eximindo da responsabilidade daí oriunda caso demonstre não ter agido com imprudência, negligência ou imperícia. 2. Havendo no conjunto probatório elementos que evidenciam a conduta imprudente do motorista, sobretudo dada a distância do repouso da vítima em relação ao ponto de impacto, denotando que se encontrava aquele em alta velocidade, é de ser mantida a obrigação de indenizar pelos danos causados. 3. Não há falar em culpa exclusiva da vítima quando a manobra imprudente do motorista do veículo, ao não observar as regras de preferência de circulação das bicicletas sobre os veículos automotores, foi determinante para a ocorrência do infortúnio. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 215580-96.2010.8.09.0006, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2143 de 04/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE CICLISTA. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. 1. O motorista que colide na traseira do veículo que segue à frente presume-se culpado pelo evento, pois é ele quem tem a obrigação de manter distância mínima de segurança, velocidade adequada e de observar as condições do tráfego para executar qualquer manobra, só se eximindo da responsabilidade daí oriunda caso demonstre não ter agido com imprudência, negligência ou imperícia. 2. Havendo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO TUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. 1. A antecipação da tutela é ato discricionário do juiz que, diante das circunstâncias e documentos trazidos aos autos, verifica a presença ou não dos requisitos autorizadores à sua concessão. 2. Devidamente exposto pelo magistrado os motivos pelos quais deferiu o pleito tutelar, dentre eles a probabilidade do direito e o perigo da demora, deve ser mantido o deferimento da tutela requerida, sobretudo se ausente qualquer ilegalidade ou teratologia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 237238-87.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO TUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. 1. A antecipação da tutela é ato discricionário do juiz que, diante das circunstâncias e documentos trazidos aos autos, verifica a presença ou não dos requisitos autorizadores à sua concessão. 2. Devidamente exposto pelo magistrado os motivos pelos quais deferiu o pleito tutelar, dentre eles a probabilidade do direito e o perigo da demora, deve ser mantido o deferimento da tutela requerida, sobretudo se aus...
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro c/c declaração de nulidade de cláusulas contratuais e reparação por danos morais e materiais. Contrato de Seguro de Vida. Cancelamento do contrato. Cláusula abusiva. Mora. Necessidade de interpelação pessoal. A rescisão do contrato de seguro deve ser necessariamente precedida de interpelação pessoal do segurado, uma vez que o simples retardo no pagamento de parcelas do prêmio não é causa hábil para cancelá-lo, tampouco para negar a indenização securitária. Desta forma, é abusiva a cláusula contratual que dispensa a mencionada formalidade. II - Cláusula de exclusão. Prazo de carência. Previsão em manual do segurado. Impossibilidade. Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, a previsão nas condições gerais do manual do segurado, documento enviado ao segurado em momento posterior a assinatura da proposta, do prazo de carência do contrato de seguro não se equipara à cláusula expressa de exclusão de risco, tampouco cumpre a obrigatoriedade da seguradora de prestar todas as informações ao consumidor. III - Ônus sucumbenciais. Distribuição. Verificada que as teses expostas no recurso de apelação não foram acatadas, não ensejando a modificação da sentença vergastada, impõe-se a distribuição dos ônus sucumbências conforme determinado pelo juízo singular. Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 183168-98.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro c/c declaração de nulidade de cláusulas contratuais e reparação por danos morais e materiais. Contrato de Seguro de Vida. Cancelamento do contrato. Cláusula abusiva. Mora. Necessidade de interpelação pessoal. A rescisão do contrato de seguro deve ser necessariamente precedida de interpelação pessoal do segurado, uma vez que o simples retardo no pagamento de parcelas do prêmio não é causa hábil para cancelá-lo, tampouco para negar a indenização securitária. Desta forma, é abusiva a cláusula contratual que dispensa a mencionada formalidade. II - Cláusul...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITO INICIAL DEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. I - Por força do disposto no artigo 300, caput do Código de Processo Civil (artigo 273 do CPC/73), o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela está condicionada a demonstração, cumulada, da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade do provimento (artigo 300, § 3º, da Lei Processual Civil de 2015). II - Na espécie, é de rigor a manutenção do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porquanto preenchidos, cumulativamente, os requisitos autorizadores da medida, mormente a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que o imóvel que os agravados adquiriram dos agravantes está com vícios de construção. III - A decisão que antecipa ou não os efeitos da tutela somente pode ser objeto de reforma em caso de evidente ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não ocorreu no caso em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 257377-60.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITO INICIAL DEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. I - Por força do disposto no artigo 300, caput do Código de Processo Civil (artigo 273 do CPC/73), o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela está condicionada a demonstração, cumulada, da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do proce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA INSERVÍVEL PARA O CONSUMO HUMANO. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 104, ressalva a inexistência de litispendência entre ações coletivas e individuais. Precedentes do STJ. 2. O Magistrado condutor do feito é o destinatário final das provas, de forma que a ele incumbe a presidência da instrução processual, como meio de garantir a formação de seu livre convencimento. 3. As concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos atos que seus agentes, nessa condição, vierem a praticar. Necessária, para tanto, a comprovação de três elementos, quais sejam: ação ou omissão da concessionária; ocorrência de dano indenizável; e, por fim, o nexo de causalidade entre o ato ou a omissão e o prejuízo efetivamente sofrido. 4. Não sendo as provas jungidas ao caderno processual suficientes para demonstrar que a residência do autor foi abastecida com água imprópria para o consumo humano, não resta caracteriza o dever de reparar por parte da concessionária de serviço público. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 279770-85.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA INSERVÍVEL PARA O CONSUMO HUMANO. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 104, ressalva a inexistência de litispendência entre ações coletivas e individuais. Precedentes do STJ. 2. O Magistrado condutor do feito é o destinatário final das provas, de forma que a ele incumbe a presidência da instrução processual, como meio de garantir a formação de seu livre convencimento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA INSERVÍVEL PARA O CONSUMO HUMANO. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 104, ressalva a inexistência de litispendência entre ações coletivas e individuais. Precedentes do STJ. 2. O Magistrado condutor do feito é o destinatário final das provas, de forma que a ele incumbe a presidência da instrução processual, como meio de garantir a formação de seu livre convencimento. 3. As concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos atos que seus agentes, nessa condição, vierem a praticar. Necessária, para tanto, a comprovação de três elementos, quais sejam: ação ou omissão da concessionária; ocorrência de dano indenizável; e, por fim, o nexo de causalidade entre o ato ou a omissão e o prejuízo efetivamente sofrido. 4. Não sendo as provas jungidas ao caderno processual suficientes para demonstrar que a residência da autora foi abastecida com água imprópria para o consumo humano, não resta caracteriza o dever de reparar por parte da concessionária de serviço público. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 290592-36.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA INSERVÍVEL PARA O CONSUMO HUMANO. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 104, ressalva a inexistência de litispendência entre ações coletivas e individuais. Precedentes do STJ. 2. O Magistrado condutor do feito é o destinatário final das provas, de forma que a ele incumbe a presidência da instrução processual, como meio de garantir a formação de seu livre convencimento...