APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA "ULTRA" OU "EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. A circunstância de o juízo fundamentar a decisão em interpretação não trazida à lume pelas partes em nada nulifica o édito proferido, pois cabe ao magistrado subsumir os fatos narrados na exordial à lei que com eles melhor se coadune MÉRITO. CONTRATO DE CONSÓRCIO COM SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALECIMENTO DO CONSORCIADO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO PELA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PAGAMENTO IMEDIATO DO VALOR DA CARTA DE CRÉDITO AOS SUCESSORES DO DE CUJUS. CONDICIONAMENTO DO REPASSE À CONTEMPLAÇÃO DA COTA MEDIANTE SORTEIO, CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, CAPUT E INC. IV, DO CDC. Se diante do falecimento do consorciado, a indenização securitária contratada acessoriamente foi repassada à administradora do grupo consortil pela seguradora, quitando antecipadamente a cota adquirida pelo extinto, não há justificativa plausível para que o valor permaneça em poder da administradora até que a cota seja sorteada. Previsão contratual com esse teor é nula de pleno direito (art. 51, caput e inc. IV, do CDC), pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, gerando desproporção entre os deveres suportados por ele e pela administradora, notadamente no caso dos autos, em que o contrato é de adesão. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011904-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA "ULTRA" OU "EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. A circunstância de o juízo fundamentar a decisão em interpretação não trazida à lume pelas partes em nada nulifica o édito proferido, pois cabe ao magistrado subsumir os fatos narrados na exordial à lei que com eles melhor se coadune MÉRITO. CONTRATO DE CONSÓRCIO COM SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALECIMENTO DO CONSORCIADO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO PELA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PAGAMENTO IMEDIATO DO VALOR DA CARTA DE CRÉDITO AOS SUCESSORES DO DE CUJUS. CONDICIONAMENTO DO...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. ARTIGO 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087692-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. ARTIGO 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087692-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-20...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE ASSINADA - DOCUMENTO ACOSTADO QUE NÃO SATISFAZ O REQUISITO EXPRESSAMENTE MENCIONADO NA DECISÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORQUANTO NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE A CÓPIA SEM ASSINATURA TENHA SIDO RETIRADA DO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NO CANTO INFERIOR DA FOLHA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Processual Civil. Recurso Especial. Agravo de Instrumento. Cópia da decisão agravada sem assinatura do juiz, retirada da Internet. Art. 525, I, do CPC. Ausência de certificação digital. Origem comprovada: site do TJ/RS. Particularidade. Redução do formalismo processual. Autenticidade. Ausência de questionamento. Presunção de veracidade. - A jurisprudência mais recente do STJ entende que peças extraídas da Internet utilizadas na formação do agravo de instrumento necessitam de certificação de sua origem para serem aceitas. Há, ainda, entendimento mais formal, que não admite a utilização de cópia retirada da Internet; - O art. 525, I, do CPC refere-se expressamente a "cópias", sem explicitar a forma que as mesmas devem ser obtidas para formar o instrumento; - Os avanços tecnológicos vêm, gradativamente, modificando as rígidas formalidades processuais anteriormente exigidas; - Na espécie, há uma particularidade, pois é possível se aferir por outros elementos que a origem do documento retirado da Internet é o site do TJ/RS. Assim, resta plenamente satisfeito o requisito exigido pela jurisprudência, que é a comprovação de que o documento tenha sido "retirado do site oficial do Tribunal de origem" (Resp nº 1.073015/RS, Rela. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 21/10/08). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.015000-9, da Capital, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 24-04-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE ASSINADA - DOCUMENTO ACOSTADO QUE NÃO SATISFAZ O REQUISITO EXPRESSAMENTE MENCIONADO NA DECISÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORQUANTO NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE A CÓPIA SEM ASSINATURA TENHA SIDO RETIRADA DO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NO CANTO INFERIOR DA FOLHA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Processual Civil. Recurso Especial. Agravo de Inst...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.020552-4, de Palhoça, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 24-04-2014).
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 1...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.014909-9, de Mafra, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 24-04-2014).
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 1...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU INÓCUA A DISCUSSÃO SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS E O ANATOCISMO; VEDOU A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; FIXOU O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; E DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO INTERPOSTO PELA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANTENÇA DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADO DESCABIMENTO DA FIXAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME ESTABELECIDO NA SENTENÇA. TESE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA EFETIVADA NO DECISUM COMBATIDO QUE SE APRESENTA INOPERANTE. EXPURGO QUE SE IMPÕE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA, TODAVIA, DA REGRA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083627-5, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU INÓCUA A DISCUSSÃO SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS E O ANATOCISMO; VEDOU A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; FIXOU O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; E DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMO INTERPOSTO PELA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004517-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004517-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DISCUSSÃO ACERCA DA CULPA POR AVARIAS OCORRIDAS DURANTE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS PELA AUTORA. INCONFORMISMO DA RÉ. VERBERADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA SOBRE OS DANOS OCORRIDOS. OBRIGAÇÃO BALIZADA PELO ART. 750 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO QUE PODE SER AFASTADA SOMENTE NOS CASOS EM QUE CONSTATADOS CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU FATO DE TERCEIRO. "Correm os riscos por conta do transportador, sendo a sua responsabilidade objetiva, salvo força maior devidamente comprovada, ou se a coisa se perdeu ou deteriorou por culpa exclusiva do remetente, como na hipótese de vício próprio da coisa, sendo ela facilmente deteriorável, por exemplo, e tendo sido a circunstância omitida pelo expedidor." (VELOSO, Zeno apud GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 319) AVARIAS OCASIONADAS EM RAZÃO DO ACONDICIONAMENTO INADEQUADO, QUE FOI FEITO PELA DEMANDANTE, PARA TRANSPORTE DOS PRODUTOS. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A IMPROPRIEDADE DAS EMBALAGENS. INCUMBÊNCIA QUE CABIA À DEMANDANTE. ETAPA QUE OCORREU PREVIAMENTE À ENTREGA DA CAIXA PARA A RECORRENTE REALIZAR O TRANSPORTE. FRAGILIDADE DOS PRODUTOS NÃO INFORMADA À TRANSPORTADORA. CONHECIMENTO TÉCNICO ACERCA DO MATERIAL METÁLICO TRANSPORTADO QUE NÃO LHE É EXIGÍVEL. REFORMA IMPERATIVA DA DECISÃO OBJURGADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. DESPESAS PROCESSUAIS A CARGO DA DEMANDANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIPÊNDIO FIXADO EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.011383-0, de Blumenau, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. DISCUSSÃO ACERCA DA CULPA POR AVARIAS OCORRIDAS DURANTE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS PELA AUTORA. INCONFORMISMO DA RÉ. VERBERADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA SOBRE OS DANOS OCORRIDOS. OBRIGAÇÃO BALIZADA PELO ART. 750 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO QUE PODE SER AFASTADA SOMENTE NOS CASOS EM QUE CONSTATADOS CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU FATO DE TERCEIRO. "Correm os riscos por conta do transportador, sendo a sua responsabilidade ob...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial, nem cerceamento de defesa, quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, sustentado em processo devidamente instruído com prova documental necessária e suficiente para respaldar o livre convencimento motivado do Julgador. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR ARTESANAL RECONHECIDO POR APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL NÃO IMPUGNADA PELA PARTE CONTRÁRIA. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. É inconsistente a alegação de ilegitimidade da Autora para realizar requerimento de indenização por acidente ambiental, decorrente do vazamento de óleo, quando munida de carteira profissional emitida por órgão competente. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS AQUELES QUE POSSUAM INFLUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA PARA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DOS ARTS. 3º, IV, E 4º, VII, DA LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI N. 6.938/1981). O direito ambiental brasileiro é regido pelo princípio do poluidor-pagador e, assim, apontando a natureza da responsabilidade pela reparação dos danos ecológicos aos que tenham praticado qualquer atividade que, direta ou indiretamente, exerçam influência na ocorrência da lesão ambiental discutida. EXISTÊNCIA DO DANO INDENIZÁVEL. LAUDO PERICIAL CATEGÓRICO AO ATESTAR A MORTANDADE DE DIVERSAS ESPÉCIES DA FAUNA MARINHA DA LOCALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tornando-se incontroverso que o naufrágio, além de ter causado impacto negativo ao meio ambiente, acarretou, também, prejuízo à atividade profissional dos pescadores artesanais da região afetada, segue configurado o dever de indenizar dos responsáveis, pela lesão ambiental. LUCROS CESSANTES. DIMINUIÇÃO DA RENDA ESPERADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO MONTANTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. PRAZO ATESTADO EM PERÍCIA COMO RAZOÁVEL PARA RECOMPOSIÇÃO DA FAUNA MARINHA LOCAL. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. O pagamento de lucros cessantes revela-se pertinente para quem deixou de obter o lucro certo, proveniente da atividade que foi impedido de desempenhar, por ato ilícito. Na indenização dos lucros cessantes, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir de cada vencimento da verba percebida pela vítima, sendo possível a adequação do seu termo inicial, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. ABALO MORAL CONFIGURADO. ANGÚSTIA SOFRIDA PELA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER SUA PROFISSÃO E DE PROVER A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. NECESSÁRIO ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. Configura dano moral o sentimento de angústia causado ao pescador, por privação deste, diante de acidente ambiental, de exercer a sua atividade profissional com plenitude e, por conseguinte, de obter os rendimentos esperados para época do ano para prover a sua própria subsistência e a de sua família. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e desencorajadora de práticas ilícitas, sem gerar enriquecimento sem causa à vítima. APELOS DAS RÉS IMPROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078413-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial, nem cerceamento de defesa, quando o...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial, nem cerceamento de defesa, quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, sustentado em processo devidamente instruído com prova documental necessária e suficiente para respaldar o livre convencimento motivado do Julgador. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR ARTESANAL RECONHECIDO POR APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL NÃO IMPUGNADA PELA PARTE CONTRÁRIA. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. É inconsistente a alegação de ilegitimidade da Autora para realizar requerimento de indenização por acidente ambiental, decorrente do vazamento de óleo, quando munida de carteira profissional emitida por órgão competente. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS AQUELES QUE POSSUAM INFLUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA PARA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DOS ARTS. 3º, IV, E 4º, VII, DA LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI N. 6.938/1981). O direito ambiental brasileiro é regido pelo princípio do poluidor-pagador e, assim, apontando a natureza da responsabilidade pela reparação dos danos ecológicos aos que tenham praticado qualquer atividade que, direta ou indiretamente, exerçam influência na ocorrência da lesão ambiental discutida. EXISTÊNCIA DO DANO INDENIZÁVEL. LAUDO PERICIAL CATEGÓRICO AO ATESTAR A MORTANDADE DE DIVERSAS ESPÉCIES DA FAUNA MARINHA DA LOCALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tornando-se incontroverso que o naufrágio, além de ter causado impacto negativo ao meio ambiente, acarretou, também, prejuízo à atividade profissional dos pescadores artesanais da região afetada, segue configurado o dever de indenizar dos responsáveis, pela lesão ambiental. LUCROS CESSANTES. DIMINUIÇÃO DA RENDA ESPERADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO MONTANTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. PRAZO ATESTADO EM PERÍCIA COMO RAZOÁVEL PARA RECOMPOSIÇÃO DA FAUNA MARINHA LOCAL. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. O pagamento de lucros cessantes revela-se pertinente para quem deixou de obter o lucro certo, proveniente da atividade que foi impedido de desempenhar, por ato ilícito. Na indenização dos lucros cessantes, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir de cada vencimento da verba percebida pela vítima, sendo possível a adequação do seu termo inicial, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. ABALO MORAL CONFIGURADO. ANGÚSTIA SOFRIDA PELA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER SUA PROFISSÃO E DE PROVER A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. NECESSÁRIO ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. Configura dano moral o sentimento de angústia causada à pescadora, por privação desta, diante de acidente ambiental, de exercer a sua atividade profissional com plenitude e, por conseguinte, de obter os rendimentos esperados para época do ano para prover a sua própria subsistência e a de sua família. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e desencorajadora de práticas ilícitas, sem gerar enriquecimento sem causa à vítima. APELOS DAS RÉS IMPROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004845-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial, nem cerceamento de defesa, quando o julgament...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial, nem cerceamento de defesa, quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, sustentado em processo devidamente instruído com prova documental necessária e suficiente para respaldar o livre convencimento motivado do Julgador. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR ARTESANAL RECONHECIDO POR APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL NÃO IMPUGNADA PELA PARTE CONTRÁRIA. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. É inconsistente a alegação de ilegitimidade do Autor para realizar requerimento de indenização por acidente ambiental, decorrente do vazamento de óleo, quando munida de carteira profissional emitida por órgão competente. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS AQUELES QUE POSSUAM INFLUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA PARA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DOS ARTS. 3º, IV, E 4º, VII, DA LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI N. 6.938/1981). O direito ambiental brasileiro é regido pelo princípio do poluidor-pagador e, assim, apontando a natureza da responsabilidade pela reparação dos danos ecológicos aos que tenham praticado qualquer atividade que, direta ou indiretamente, exerçam influência na ocorrência da lesão ambiental discutida. EXISTÊNCIA DO DANO INDENIZÁVEL. LAUDO PERICIAL CATEGÓRICO AO ATESTAR A MORTANDADE DE DIVERSAS ESPÉCIES DA FAUNA MARINHA DA LOCALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tornando-se incontroverso que o naufrágio, além de ter causado impacto negativo ao meio ambiente, acarretou, também, prejuízo à atividade profissional dos pescadores artesanais da região afetada, segue configurado o dever de indenizar dos responsáveis, pela lesão ambiental. LUCROS CESSANTES. DIMINUIÇÃO DA RENDA ESPERADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO MONTANTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. PRAZO ATESTADO EM PERÍCIA COMO RAZOÁVEL PARA RECOMPOSIÇÃO DA FAUNA MARINHA LOCAL. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. O pagamento de lucros cessantes revela-se pertinente para quem deixou de obter o lucro certo, proveniente da atividade que foi impedido de desempenhar, por ato ilícito. Na indenização dos lucros cessantes, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir de cada vencimento da verba percebida pela vítima, sendo possível a adequação do seu termo inicial, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. ABALO MORAL CONFIGURADO. ANGÚSTIA SOFRIDA PELA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER SUA PROFISSÃO E DE PROVER A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. NECESSÁRIO ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. Configura dano moral o sentimento de angústia causado ao pescador, por privação deste, diante de acidente ambiental, de exercer a sua atividade profissional com plenitude e, por conseguinte, de obter os rendimentos esperados para época do ano para prover a sua própria subsistência e a de sua família. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e desencorajadora de práticas ilícitas, sem gerar enriquecimento sem causa à vítima. APELOS DAS RÉS IMPROVIDOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084124-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial, nem cerceamento de defesa, quando o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARTE QUE SE DIZ BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO EFETUA O PAGAMENTO DO PREPARO. BENEFÍCIO, TODAVIA, INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO, POR DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PLEITO, TAMPOUCO DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE QUE POSSIBILITE A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM GRAU RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA A TEOR DO ART. 511 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020331-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARTE QUE SE DIZ BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO EFETUA O PAGAMENTO DO PREPARO. BENEFÍCIO, TODAVIA, INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO, POR DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PLEITO, TAMPOUCO DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE QUE POSSIBILITE A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM GRAU RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA A TEOR DO ART. 511 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020331-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Com...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARTE QUE SE DIZ BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO EFETUA O PAGAMENTO DO PREPARO. BENEFÍCIO, TODAVIA, INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO, POR DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PLEITO, TAMPOUCO DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE QUE POSSIBILITE A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM GRAU RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA A TEOR DO ART. 511 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022379-7, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARTE QUE SE DIZ BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO EFETUA O PAGAMENTO DO PREPARO. BENEFÍCIO, TODAVIA, INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO, POR DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PLEITO, TAMPOUCO DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE QUE POSSIBILITE A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM GRAU RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA A TEOR DO ART. 511 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022379-7, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Come...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR SOLICITANDO A REMESSA DE CONVERSAS TELEFÔNICAS. JUÍZA SINGULAR QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO REQUERIMENTO PARA A FASE DE SANEAMENTO. DESPACHO DESPIDO DE CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 504 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037968-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR SOLICITANDO A REMESSA DE CONVERSAS TELEFÔNICAS. JUÍZA SINGULAR QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO REQUERIMENTO PARA A FASE DE SANEAMENTO. DESPACHO DESPIDO DE CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 504 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037968-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE QUE PERCEBE "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO" - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR TODA A REMUNERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO DIVISOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92 E DE ACORDO COM O DIVISOR UTILIZADO PELO ESTADO - NORMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88) - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADA A ATRIBUIÇÃO DE REFLEXOS DA ALTERAÇÃO PRETENDIDA EM GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS E SEU TERÇO - SENTENÇA QUE INADVERTIDAMENTE TOMA ESSE PEDIDO COMO AUTÔNOMO E O DEFERE - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO - REFORMA DO "DECISUM" NESSA PARTE. A Lei n. 1.137/92, do Estado de Santa Catarina, estabelece que o vencimento é a base de cálculo das vantagens pecuniárias "hora plantão" e "hora sobreaviso" que servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde recebem, não podendo incidir, portanto, sobre a totalidade da remuneração, o que importaria, inclusive, na aplicação do "efeito cascata" ou "repique", vedado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. O valor da hora deve ser calculado dividindo-se o valor do vencimento pelo número de horas correspondentes à jornada mensal normal do servidor, sendo a "hora plantão" acrescida de 50%, e a "hora sobreaviso" reduzida a 50% da hora normal. "Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão [e da hora sobreaviso], na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013715-6, julgada em 30.04.2013, e Apelação Cível n. 2013.029918-8, julgada em 06.08.2013, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; idem Apelação Cível n. 2013.038359-5, da Capital, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 07-11-2013). Não pode o Juízo, destarte, considerá-lo como pedido autônomo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030960-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE QUE PERCEBE "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO" - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR TODA A REMUNERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO DIVISOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92 E DE ACORDO COM O DIVISOR UTILIZADO PELO ESTADO - NORMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88) - PEDIDO JULG...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE QUE PERCEBE "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO" - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR TODA A REMUNERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO DIVISOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92 E DE ACORDO COM O DIVISOR UTILIZADO PELO ESTADO - NORMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88) - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADA A ATRIBUIÇÃO DE REFLEXOS DA ALTERAÇÃO PRETENDIDA EM GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS E SEU TERÇO - SENTENÇA QUE INADVERTIDAMENTE TOMA ESSE PEDIDO COMO AUTÔNOMO E O DEFERE - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO - REFORMA DO "DECISUM" NESSA PARTE. A Lei n. 1.137/92, do Estado de Santa Catarina, estabelece que o vencimento é a base de cálculo das vantagens pecuniárias "hora plantão" e "hora sobreaviso" que servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde recebem, não podendo incidir, portanto, sobre a totalidade da remuneração, o que importaria, inclusive, na aplicação do "efeito cascata" ou "repique", vedado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. O valor da hora deve ser calculado dividindo-se o valor do vencimento pelo número de horas correspondentes à jornada mensal normal do servidor, sendo a "hora plantão" acrescida de 50%, e a "hora sobreaviso" reduzida a 50% da hora normal. "Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão [e da hora sobreaviso], na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013715-6, julgada em 30.04.2013, e Apelação Cível n. 2013.029918-8, julgada em 06.08.2013, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; idem Apelação Cível n. 2013.038359-5, da Capital, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 07-11-2013). Não pode o Juízo, destarte, considerá-lo como pedido autônomo. No caso de decisão acima dos limites do que foi pleiteado na exordial, deve-se adequar, de ofício, o julgado ao pedido inicial, nos termos dos artigos 128, 459 e 460 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040216-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE QUE PERCEBE "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO" - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR TODA A REMUNERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO DIVISOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92 E DE ACORDO COM O DIVISOR UTILIZADO PELO ESTADO - NORMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88) - PEDIDO JULG...
ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei'. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 9.11.2009)" (TJSC, AC n. 2013.002110-7, de Maravilha, Rel. Des. João Henrique Blasi , j. 12-03-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048438-5, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
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ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei'. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des....
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE QUE PERCEBE "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO" - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR TODA A REMUNERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO DIVISOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92 E DE ACORDO COM O DIVISOR UTILIZADO PELO ESTADO - NORMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88) - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE TORNANDO-SE PREJUDICADA A ATRIBUIÇÃO DE REFLEXOS DA ALTERAÇÃO PRETENDIDA EM GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS E SEU TERÇO - SENTENÇA QUE INADVERTIDAMENTE TOMA ESSE PEDIDO COMO AUTÔNOMO E O DEFERE - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO - REFORMA DO "DECISUM" NESSA PARTE. A Lei n. 1.137/92, do Estado de Santa Catarina, estabelece que o vencimento é a base de cálculo das vantagens pecuniárias "hora plantão" e "hora sobreaviso" que servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde recebem, não podendo incidir, portanto, sobre a totalidade da remuneração, o que importaria, inclusive, na aplicação do "efeito cascata" ou "repique", vedado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988. O valor da hora deve ser calculado dividindo-se o valor do vencimento pelo número de horas correspondentes à jornada mensal normal do servidor, sendo a "hora plantão" acrescida de 50%, e a "hora sobreaviso" reduzida a 50% da hora normal. "Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão [e da hora sobreaviso], na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013715-6, julgada em 30.04.2013, e Apelação Cível n. 2013.029918-8, julgada em 06.08.2013, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; idem Apelação Cível n. 2013.038359-5, da Capital, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 07-11-2013). Não pode o Juízo, destarte, considerá-lo como pedido autônomo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034028-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE QUE PERCEBE "HORA PLANTÃO" E "HORA SOBREAVISO" - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSIDERAR TODA A REMUNERAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO DIVISOR CORRESPONDENTE AO NÚMERO DE HORAS DA JORNADA MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGENS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-BASE CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.137/92 E DE ACORDO COM O DIVISOR UTILIZADO PELO ESTADO - NORMA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" (ART. 37, INCISO XIV, DA CF/88) - PEDIDO JULGA...
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LOMBOCIATALGIA À DIREITA (DOR NA COLUNA LOMBAR COM IRRADIAÇÃO PARA O MEMBRO INFERIOR DIREITO) POR DISCOPATIA DEGENERATIVA L5 - S1, MAIS OSTEOARTROSE E REDUÇÃO NOS ESPAÇOS ARTICULARES INTERFACETÁRIOS ENTRE L 5 - S1 - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - SEGURADA COM 52 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DA AUTORA PROVIDO. Comprovado que em razão de sequela ortopédica na coluna lombar, diagnosticada como lombociatalgia à direita (dor na coluna lombar com irradiação para o membro inferior direito) por discopatia degenerativa L5 - S1, mais osteoartrose e redução nos espaços articulares interfacetários entre L5 - S1, decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a segurada apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ela jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012403-2, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LOMBOCIATALGIA À DIREITA (DOR NA COLUNA LOMBAR COM IRRADIAÇÃO PARA O MEMBRO INFERIOR DIREITO) POR DISCOPATIA DEGENERATIVA L5 - S1, MAIS OSTEOARTROSE E REDUÇÃO NOS ESPAÇOS ARTICULARES INTERFACETÁRIOS ENTRE L 5 - S1 - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - SEGURADA COM 52 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PLEITO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. TESE INALBERGADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016234-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PLEITO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorpo...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial