AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO DE ADESÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. VIOLAÇÃO AO ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 9.307/1996. 1. A cláusula compromissória estabelecida no contrato entabulado entre os litigantes afronta o disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), uma vez que não há visto especialmente para tal cláusula. 2. Decisão reformada para deferir a tutela antecipada e declarar nula a cláusula compromissória inserida no contrato de compra e venda. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 30593-30.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2089 de 15/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATO DE ADESÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. VIOLAÇÃO AO ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 9.307/1996. 1. A cláusula compromissória estabelecida no contrato entabulado entre os litigantes afronta o disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), uma vez que não há visto especialmente para tal cláusula. 2. Decisão reformada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA. CARDIOPATIA CONGÊNITA. 1- Comprovada a situação de urgência/emergência, bem assim a complexidade do caso, resta perfeitamente possível que o usuário de plano de saúde tenha direito ao custeio de cirurgia em hospital fora da área de abrangência contratada, mormente ante a recomendação do médico local. 2- Verificada a conduta abusiva da apelante, resta claro o dever de indenizar e, na medida em que se está diante de dano in re ipsa, é irrelevante a tenra idade do autor, já que esse faz jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. 3- O valor dos honorários advocatícios sucumbenciais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as diretrizes do § 3º do artigo 20 do CPC/1973. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 390016-25.2012.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA. CARDIOPATIA CONGÊNITA. 1- Comprovada a situação de urgência/emergência, bem assim a complexidade do caso, resta perfeitamente possível que o usuário de plano de saúde tenha direito ao custeio de cirurgia em hospital fora da área de abrangência contratada, mormente ante a recomendação do médico local. 2- Verificada a conduta abusiva da apelante, resta claro o dever de indenizar e, na medida em que se está diante de dano in re ipsa, é irrel...
Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos c/c Restituição de Valor Pago com pedido de liminar. I - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. É inegável que a relação entre as partes é de consumo, tendo de um lado uma fornecedora de produtos e de outro adquirente desse produto - no caso, o imóvel prometido à venda ao autor/apelado. Incide, assim, o Código de Defesa do Consumidor na espécie. II - Cláusula penal. Supressão de instância. Não pode esta instância julgadora decidir acerca de matéria que não foi objeto da sentença apelada, sob pena de supressão de instância. III - Taxas de condomínio. Devolução em dobro. A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais, sendo a construtora a responsável pelo pagamento das respectivas taxas condominiais anteriores. No presente caso, restando comprovado que o autor/apelado não usufruiu da posse do imóvel, correta a devolução das taxas do condomínio devidamente pagas. Outrossim, sendo a cobrança da referida taxa condominial abusiva, correta a imposição de sua devolução em dobro, uma vez que caracterizada a má-fé da construtora, consoante dispõe o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV - Cessão de direitos. Devolução do valor dispendido. Devem ser restituídos ao autor/apelado os valores dispendidos a título de pagamento de taxa referente à cessão de direitos, porquanto o negócio jurídico entabulado entre as partes não teve êxito, sendo rescindido, sob pena de enriquecimento ilícito da ré/apelante. V - Multa moratória. Ausência de interesse recursal. A sentença recorrida não condenou a ré/apelante ao pagamento da multa moratória pelo atraso de entrega da obra, motivo pelo qual inexiste sucumbência na presente matéria e, por consequência, interesse recursal. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 421800-83.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos c/c Restituição de Valor Pago com pedido de liminar. I - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. É inegável que a relação entre as partes é de consumo, tendo de um lado uma fornecedora de produtos e de outro adquirente desse produto - no caso, o imóvel prometido à venda ao autor/apelado. Incide, assim, o Código de Defesa do Consumidor na espécie. II - Cláusula penal. Supressão de instância. Não pode esta instância julgadora decidir acerca de matéria que não foi objeto da sentença apelada, sob pena de supressão de instân...
Apelação Cível. Recurso Adesivo. Ação declaratória c/c indenização por dano moral. Negativação indevida em cadastros de inadimplentes. Dano moral in re ipsa configurado. Precedentes. I - Ausente nos autos provas concretas que atestem a licitude da inscrição do nome da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, resta configurada a prática de ato ilícito pela requerida e, por conseguinte, o dever de indenizar os danos morais suportados pela demandante, que, na hipótese, é in re ipsa, ou seja, o dano emerge necessariamente da negativação indevida, fruto de débito inexistente, dispensando produção de provas, consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. II - Quantum. Incompatibilidade com os critérios de fixação. Redução. Merece redução o valor fixado a título de reparação por dano moral, quando o quantum fixado na sentença for incompatível com os critérios que devem ser observados. III - Correção monetária. Termo inicial. Data do arbitramento. A sentença analisada não reclama reparos no que concerne ao termo inicial de incidência da correção monetária, pois é certo que a condenação deverá ser, de fato, corrigida a partir do arbitramento da verba indenizatória, nos termos da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. IV - Ônus sucumbenciais. Condenação do vencido. Na espécie dos autos não incide as disposições da Lei n.º 9.099/95, por tratar-se de causa em curso no Juízo comum, cabendo, portanto, condenação do vencido no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 20, caput, do CPC/73. V - Valor dos honorários. Razoabilidade. Manutenção. Fixados os honorários advocatícios em patamar razoável e com observância dos critérios legais, também não há motivos para acolher a irresignação recursal neste ponto. Apelação cível parcialmente provida. Recurso adesivo desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 445098-63.2015.8.09.0042, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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Apelação Cível. Recurso Adesivo. Ação declaratória c/c indenização por dano moral. Negativação indevida em cadastros de inadimplentes. Dano moral in re ipsa configurado. Precedentes. I - Ausente nos autos provas concretas que atestem a licitude da inscrição do nome da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, resta configurada a prática de ato ilícito pela requerida e, por conseguinte, o dever de indenizar os danos morais suportados pela demandante, que, na hipótese, é in re ipsa, ou seja, o dano emerge necessariamente da negativação indevida, fruto de débito inexistente, d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INADEQUADA AO CONSUMO. SUSPENSÃO DO FEITO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ACOLHIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - O ajuizamento de ação coletiva não tem o condão de suspender ações individuais anteriormente propostas, mormente se já proferida sentença na ação individual. 2 - Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produção de provas requeridas oportunamente e necessárias ao deslinde do litígio, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório, orientadores do devido processo legal. 3 - No caso versado, faz-se necessária comprovação específica de que a água estava imprópria ao consumo e de que a parte autora se encontrava na cidade no período em que ocorreu o suposto defeito no fornecimento do serviço pela recorrente, ainda, que, de fato, tenha sido diretamente atingida pelo fornecimento de água “barrenta”. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 88854-94.2015.8.09.0170, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INADEQUADA AO CONSUMO. SUSPENSÃO DO FEITO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ACOLHIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - O ajuizamento de ação coletiva não tem o condão de suspender ações individuais anteriormente propostas, mormente se já proferida sentença na ação individual. 2 - Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produçã...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEPÓSITO DE SOJA EM ARMAZÉM. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO ARMAZÉM EM COMPRAR A SOJA. RETENÇÃO INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DANO MATERIAL. PREJUÍZO COM TERCEIROS NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Pela natureza do depósito, o depositário se compromete apenas a ter a guarda e conservação da coisa depositada, com o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, devendo restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando exigir o depositante. Portanto, não há falar em obrigatoriedade de aquisição dos grãos pelo Armazém, até por não ser esta sua função primordial. 2. O Autor/1º Apelado não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, no sentido de que houve alguma negociação entre as partes, obrigando os Réus/1º Apelantes a adquirirem a soja depositada em seu armazém. 3. De igual forma, não se vislumbra a alegada retenção ilícita dos grãos, visto que, pelos fatos narrados na inicial, foi o Autor/1º Apelado quem procurou os Réus/Apelantes com o intuito de vender a eles a soja armazenada, a fim de quitar dívidas perante o SICREDI - Rio Verde/GO. Ademais, as notificações expedidas, constituindo em mora os supostos devedores, são bem posteriores à aludida retenção. 4. Diante da ausência de comprovação de ato ilícito, aliado à não comprovação dos alegados prejuízos materiais decorrentes da suposta retenção dos grãos, deve ser indeferido o pleito de dano moral e mantido o indeferimento da reparação por dano material. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. PRIMEIRA PROVIDA E SEGUNDA, DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 430789-14.2013.8.09.0137, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEPÓSITO DE SOJA EM ARMAZÉM. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO ARMAZÉM EM COMPRAR A SOJA. RETENÇÃO INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DANO MATERIAL. PREJUÍZO COM TERCEIROS NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Pela natureza do depósito, o depositário se compromete apenas a ter a guarda e conservação da coisa depositada, com o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, devendo restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando exigir o depositante. Portanto, não há falar em obrigatoriedade de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANO MORAL. IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. VALOR. INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. 1. A prova da inocorrência do dano suportado pelo Apelado, conf. art. 333, inc. II, do CPC/73, não admite presunção, recaindo ao réu o ônus de demonstrá-la, de forma efetiva e robusta; o que não restou comprovado, no caso. Trata-se de dano moral in re ipsa, vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. 2. A quantificação do dano moral deve mostrar-se suficiente para compensar o abalo psíquico sofrido pela vítima, bem como para servir como desestímulo à reiteração de atos danosos; e, verificado que a quantia arbitrada pelo MM. Juiz singular, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mostra-se justa e razoável, não há falar em redução ou majoração, razão pela qual não há falar em enriquecimento ilícito. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 241659-23.2014.8.09.0152, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANO MORAL. IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. VALOR. INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. 1. A prova da inocorrência do dano suportado pelo Apelado, conf. art. 333, inc. II, do CPC/73, não admite presunção, recaindo ao réu o ônus de demonstrá-la, de forma efetiva e robusta; o que não restou comprovado, no caso. Trata-se de dano moral in re ipsa, vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. 2. A quantificação do dano moral deve mostrar-se sufi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EX OFFICIO. 1. A inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera direito à indenização por dano moral. 2. Para a fixação do dano moral há de considerar-se as peculiaridades de cada caso, a proporcionalidade, razoabilidade e moderação, evitando-se o enriquecimento da parte, moralmente, lesada e a reprimenda inócua para o causador do dano. Daí, verificado que a quantia arbitrada pelo MM. Juiz singular mostra-se adequada, há de ser mantida. 3. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Por sua vez, na hipótese, de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem ser aplicados, a partir do evento danoso. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 132252-55.2015.8.09.0085, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EX OFFICIO. 1. A inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera direito à indenização por dano moral. 2. Para a fixação do dano moral há de considerar-se as peculiaridades de cada caso, a proporcionalidade, razoabilidade e moderação, evitando-se o enriquecimento da parte, moralmente, lesada e a reprimenda inócua para o causador do dano. Daí, verificado...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. A pretensão da reparação civil está sujeita ao prazo de três anos, conf. determinado no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. Daí, movida ação de lucros cessantes, quatro anos após o evento danoso, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 2. Necessária a majoração da verba honorária, remunerando-se adequadamente o trabalho desenvolvido pelo causídico, conf. §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/73. 1º APELO, CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. 2º APELO, CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 305404-72.2013.8.09.0067, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. A pretensão da reparação civil está sujeita ao prazo de três anos, conf. determinado no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. Daí, movida ação de lucros cessantes, quatro anos após o evento danoso, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 2. Necessária a majoração da verba honorária, remunerando-se adequadamente o trabalho desenvolvido pelo causídico, conf. §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/7...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. Merece ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de reparação por danos morais, quando constatado que não foi demonstrado que houve a prática de ato ilícito(arts. 927 e 186 do CC), mas apenas o mero aborrecimento, decorrente da tramitação de procedimento administrativo para a realização de pagamento da indenização securitária. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 322757-38.2014.8.09.0117, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. Merece ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de reparação por danos morais, quando constatado que não foi demonstrado que houve a prática de ato ilícito(arts. 927 e 186 do CC), mas apenas o mero aborrecimento, decorrente da tramitação de procedimento administrativo para a realização de pagamento da indenização securitária. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 322757-38.2014.8.09.0117, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE BENS. MERCADORIA ENTREGUE A TERCEIRA PESSOA PARA TRANSPORTE MEDIANTE CONTRATO VERBAL À DESTINATÁRIA. DEFICIÊNCIA NO TRANSPORTE. MERCADORIA DETERIORADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO VESTIBULAR. O Código de Processo Civil vigente à época, distribuía o ônus da prova de igual forma entre as partes, cabendo ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito (artigo 333, I) e ao réu, a seu turno, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele direito (artigo 333, II). 2. In casu, a requerente não se desincumbiu do munus processual supracitado, deixando para tanto, de produzir e/ou de requerer a produção de provas a sustentar o seu pedido, vez que nenhum documento colacionado aos autos comprova o suposto contrato verbal de transporte existente entre as partes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 184444-27.2013.8.09.0087, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE BENS. MERCADORIA ENTREGUE A TERCEIRA PESSOA PARA TRANSPORTE MEDIANTE CONTRATO VERBAL À DESTINATÁRIA. DEFICIÊNCIA NO TRANSPORTE. MERCADORIA DETERIORADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO VESTIBULAR. O Código de Processo Civil vigente à época, distribuía o ônus da prova de igual forma entre as partes, cabendo ao autor demonstrar o fato constitutivo de seu direito (artigo 333, I) e ao réu, a seu turno, a existência de fa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Demonstrada a insuficiência de recursos da recorrente, a observância da norma inserta no artigo 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98, caput, do CPC2015, é medida que se impõe. 2 - No caso, ante a comprovação documental da hipossuficiência da agravante, é de ser reformada a decisão atacada, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática por ela ostentada, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozo das benesses da gratuidade da justiça. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 213548-29.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Demonstrada a insuficiência de recursos da recorrente, a observância da norma inserta no artigo 5º, inc. LXXIV, da CF, e art. 98, caput, do CPC2015, é medida que se impõe. 2 - No caso, ante a comprovação documental da hipossuficiência da agravante, é de ser reformada a decisão atacada, porquanto proferida em dissonância com a realidade fática por ela ostentada, bem como destituída de critério razoável e justo para suprimir-lhe a possibilidade de gozo...
DUPLO APELO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. VALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS COM RETENÇÃO DE 10% DE SEU VALOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. 1. Aplicam-se as normas do CDC ao caso concreto, pois o autor adquiriu o imóvel na condição de destinatário final do bem, e a incorporadora enquadra-se no conceito de fornecedora. 2. Inexiste abusividade na cláusula de prorrogação do prazo de entrega da obra por até 180 dias, mormente porquanto além de não se mostrar desproporcional e tampouco se caracterizar como benefício unilateral, a controvérsia instaurada nos autos não ocorreu em virtude de eventual atraso na entrega da obra, razão pela qual sua eventual anulação não produzirá nenhum efeito prático na relação contratual, devendo por isso ser mantida em seus exatos termos. 3. Inexistindo prova nos autos de que a rescisão do contrato tenha ocorrido por inadimplemento da requerida, não há que se falar em dano moral passível de indenização. 4. Não havendo cláusula contratual dispondo sobre a responsabilidade pelo pagamento da corretagem, tal ônus deve ser atribuído à vendedora, nos termos dos artigos 6º, III e 47, ambos do CDC, todavia, a restituição de tais valores deve ser de forma simples, uma vez que não comprovada a má-fé. 5. É válida a retenção das parcelas adimplidas para compensar a vendedora das despesas eventualmente suportadas com a frustração do negócio, devendo ser mantida a redução do percentual da retenção (10%) a fim de conservar o equilíbrio contratual. 6. O CPC/73 é expresso ao estabelecer que, na fixação dos honorários, o julgador deve observar o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, de acordo com os critérios de valoração delineados nas alíneas “a”, “b” e “c”, do § 3º, a fim de que, fixe montante suficiente à remuneração do causídico que obteve sucesso na demanda. Esses critérios foram observados na sentença, que por isso não deve ser alterada, nesta parte. Primeira apelação, parcialmente provida. Segundo apelo, não provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 225848-69.2013.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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DUPLO APELO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. VALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS COM RETENÇÃO DE 10% DE SEU VALOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. 1. Aplicam-se as normas do CDC ao caso concreto, pois o autor adquiriu o imóvel na condição de destinatário final do bem, e a incorporadora enquadra-se no conceito de fornecedora. 2. Inexiste abusividade na cláusula de prorr...
DUPLO APELO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARTE” COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. LEGALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO A SEPARAÇÃO DOS PODERES. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. REQUISITO. PODER DE REVISÃO. INOBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. VALOR DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO I - O poder iudicium não pode imiscuir-se na apreciação dos atos, sendo-lhe vedado exercer controle judicial sobre o mérito administrativo, podendo, porém, fiscalizar a devida legalidade das manifestações exaradas pelos agentes públicos. II - Tal atividade tem respaldo numa construção legiferante e jurisprudencial, conferindo harmonia com o nosso modelo administrativo, não ferindo a separação de poderes, muito pelo contrário, afirmando-a na medida da “check and balances”. III - A busca da apreciação judiciária é legítima ante a possibilidade de inobservância da legalidade, sendo a resolução do processo sem apreciação do mérito inviável. IV - A validade do exame psicotécnico estava subordinada a dos pressupostos necessários: o real objetivo do teste e o poder de revisão. V - Ventilar de forma genérica critérios objetivos na oportunidade do edital ou com amparo legal, não supre a necessidade de fundamentação dos atos administrativos em processos seletivos, pois assim, cerceia-se o poder de revisão, e, portanto, tornam subjetivas as escolhas. VI - Não merece ser provido o pedido de prequestionamento consistente no pronunciamento expresso de dispositivos constitucionais e legais, pois não cabe ao julgador esmiuçar tais preceitos da lei, não lhe sendo dada atribuição de órgão consultivo. VII - Quando se tratar de aplicação do § 4º do artigo 20 do Diploma Processual Civil de 1973, como in casu, o valor dos honorários advocatícios não necessita obedecer os percentuais mínimos e máximos previstos no § 3º, valendo-se o julgador da equidade. Atento aos quesitos preconizados no referido dispositivo legal e as particularidades do caso em exame, a majoração da verba honorária revela-se adequada, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO PROVIDO E SEGUNDO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 340733-96.2013.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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DUPLO APELO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARTE” COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. LEGALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO A SEPARAÇÃO DOS PODERES. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. REQUISITO. PODER DE REVISÃO. INOBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. VALOR DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO I - O poder iudicium não pode imiscuir-se na apreciação dos atos, sendo-lhe vedado exe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREJUDICADOS. 1 - A ação deve ser promovida diretamente contra a pessoa jurídica geradora do débito e não contra a pessoa de seu sócio. Prova dos autos a demonstrar que o débito foi contraído pela pessoa jurídica, correta a interpretação da sentença em face da ilegitimidade passiva do apelado. 2 - O chamamento ao processo trata-se de faculdade do réu em chamar o devedor principal ou solidários para integrar a lide. Para que tal incidente seja viável, é necessário que o réu seja parte legítima. 3 - Não há que falar em cerceamento de defesa uma vez que não houve análise da questão meritória. Dessa forma, o tribunal não pode, em apelação, apreciar o mérito da causa, sob pena de supressão de instância. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 80290-08.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREJUDICADOS. 1 - A ação deve ser promovida diretamente contra a pessoa jurídica geradora do débito e não contra a pessoa de seu sócio. Prova dos autos a demonstrar que o débito foi contraído pela pessoa jurídica, correta a interpretação da sentença em face da ilegitimidade passiva do apelado. 2 - O chamamento ao processo trata-se de faculdade do réu em chamar o devedor principal ou solidários para integrar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ALCANCE ECONÔMICO PRETENDIDO. INCERTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1 - O somatório da importância postulada a título de danos materiais e morais representa o valor da causa. 2 - Entretanto, o alcance econômico do pedido é incerto até o final da sua análise jurídica, de modo que o valor dado à causa não deve ser irrisório e desproporcional. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 59296-68.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2089 de 15/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ALCANCE ECONÔMICO PRETENDIDO. INCERTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1 - O somatório da importância postulada a título de danos materiais e morais representa o valor da causa. 2 - Entretanto, o alcance econômico do pedido é incerto até o final da sua análise jurídica, de modo que o valor dado à causa não deve ser irrisório e desproporcional. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 59296-68.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. PREVISÃO DOS ARTIGOS 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 99, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Restando comprovada pela postulante a sua necessidade econômica ameaçadora da sua subsistência, requisito este imprescindível para o deferimento da medida postulada de isenção das custas processuais, impõe-se o deferimento do beneplácito, com fulcro no artigo 99, § 2º, do novo Código de Processo Civil, sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Constitucional. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 188985-68.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. PREVISÃO DOS ARTIGOS 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 99, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Restando comprovada pela postulante a sua necessidade econômica ameaçadora da sua subsistência, requisito este imprescindível para o deferimento da medida postulada de isenção das custas processuais, impõe-se o deferimento do beneplácito, com fulcro no artigo 99, § 2º, do novo Código de Processo Civil, sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional in...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, REGISTRO NOTARIAL, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, IMISSÃO DE POSSE E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESBULHO EVIDENCIADO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. COMPRA DE IMÓVEL PELOS AGRAVADOS, DE BOA-FÉ, POR MEIO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA FALECIDA. REINTEGRAÇÃO DO BEM AO ESPÓLIO. USUCAPIÃO, COMO MATÉRIA DE DEFESA, A SER APRECIADA MEDIANTE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA JUNTO AO JUÍZO DE ORIGEM. PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO, DO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PARA SESSENTA (60) DIAS, PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, POR QUESTÃO DE JUSTIÇA SOCIAL E EM CONSAGRAÇÃO À BOA-FÉ DOS RECORRENTES. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. MEDIDA DE PRUDÊNCIA DO JULGADOR. DECISUM NÃO TERATOLÓGICO OU ILEGAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. INCIDÊNCIA DO § 1º-A DO ARTIGO 557 DO CODEX DE RITOS DE 1973. DECISÃO REFORMADA APENAS QUANTO AO LAPSO TEMPORAL DE RESTITUIÇÃO DO BEM PELOS AGRAVANTES. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. I - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Uma vez ausentes argumentos novos que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do impulso e submete-se a análise ao órgão colegiado. III - Mantido o ato judicial exarado pelo juiz de origem que determinou liminarmente a desocupação do imóvel em favor do espólio, no prazo prorrogado de sessenta (60) dias, ainda que os agravantes/réus ali estejam de boa-fé. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 40306-29.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, REGISTRO NOTARIAL, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, IMISSÃO DE POSSE E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESBULHO EVIDENCIADO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. COMPRA DE IMÓVEL PELOS AGRAVADOS, DE BOA-FÉ, POR MEIO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PESSOA FALECIDA. REINTEGRAÇÃO DO BEM AO ESPÓLIO. USUCAPIÃO, COMO MATÉRIA DE DEFESA, A SER APRECIADA MEDIANTE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA JUNTO AO JUÍZO DE ORIGEM. PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO, DO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PARA SESSENTA (60)...
DUPLO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. INDENIZAÇÃO. 1. Ausente a demonstração de prova acerca da contratação de serviço de telefonia cobrado mensalmente da autora, fica reconhecida a ilicitude da cobrança, devendo a empresa de telefonia responder por dano moral. 2. Mantém-se o valor fixado a título de dano moral, uma vez que observado o binômio reparação/reprimenda. AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 370966-98.2014.8.09.0097, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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DUPLO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. INDENIZAÇÃO. 1. Ausente a demonstração de prova acerca da contratação de serviço de telefonia cobrado mensalmente da autora, fica reconhecida a ilicitude da cobrança, devendo a empresa de telefonia responder por dano moral. 2. Mantém-se o valor fixado a título de dano moral, uma vez que observado o binômio reparação/reprimenda. AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 370966-98.2014.8.09.0097, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA DE VALORES PAGOS. VEÍCULO COM DEFEITO. APLICAÇÃO DO CDC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE AFASTADA. PEDIDO INCERTO E INDETERMINADO E INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO BEM. RESSARCIMENTO DAS PARCELAS PAGAS. INDENIZAÇÃO MORAL. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. MANTENÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. I - A compra e venda de veículo é de natureza consumerista, devendo-se, pois, aplicar o Código de Defesa do Consumidor. II - A revogação da denunciação da lide se faz necessário, em vista de que o art. 88 do CDC veda expressamente a denunciação à lide por tratar-se de obrigação solidária. III - Por tratar-se de obrigação solidária, afasta-se a ilegitimidade passiva aventada pela apelante. IV - Constatado por perito que o veículo adquirido pela consumidora encontrava-se com defeito, impõe-se a rescisão contratual com a devolução do bem e ressarcimento das despesas pagas. V - Evidenciado que a autora sofreu danos morais, a empresa solidária fica na obrigação de pagamento da verba indenizatória. VI - Não há de se falar em inépcia da inicial sob a alegação de que os valores são incertos e indeterminados, porquanto a sentença primeva condenou a apelante no pagamento de valores certos, com restituição de parcelas pagas e indenização em 15 (quinze) salários mínimos. VII - O indeferimento da tutela antecipada dos valores pagos fica indeferido por haver perigo de irreversibilidade. VIII - O valor do quantum indenizatório deve ser quantificado em moeda, sendo vedada sua quantificação em salário mínimo, a teor do disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal , razão pela qual, de ofício, altero o valor da condenação para R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). IX- Verba indenizatória, fixada em valor razoável e que atende as peculiaridades do caso, evitando-se enriquecimento sem causa. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA PARA FIXAR O VALOR DE INDENIZAÇÃO EM MOEDA CORRENTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 338158-86.2011.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA DE VALORES PAGOS. VEÍCULO COM DEFEITO. APLICAÇÃO DO CDC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE AFASTADA. PEDIDO INCERTO E INDETERMINADO E INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO BEM. RESSARCIMENTO DAS PARCELAS PAGAS. INDENIZAÇÃO MORAL. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. MANTENÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. I - A compra e venda de veículo é de natureza consumerista, devendo-se, pois, aplicar o Código de Defesa do Consumidor. II - A revogação da denunciação da lide se faz necessári...