APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO OCULTO DE DIFÍCIL CONSTATAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CHASSI, VIDROS E BEM SINISTRADO ORIUNDO DE LEILÃO. BEM MÓVEL. PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA DO VÍCIO. Não há de se falar em decadência do direito de redibição, porquanto a adquirente ajuizou a demanda dentro do prazo de cento e oitenta dias, a contar do momento em que tomou ciência do vício, segundo a regra contida no § 1º do art. 445 do Código Civil de 2002. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 243872-77.2015.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO OCULTO DE DIFÍCIL CONSTATAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CHASSI, VIDROS E BEM SINISTRADO ORIUNDO DE LEILÃO. BEM MÓVEL. PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA DO VÍCIO. Não há de se falar em decadência do direito de redibição, porquanto a adquirente ajuizou a demanda dentro do prazo de cento e oitenta dias, a contar do momento em que tomou ciência do vício, segundo a regra contida no § 1º do art. 445 do Código Civil de 2002. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 243872-77.2...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE REQUERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PATRONO DA PARTE QUE DEIXA DE COMPARECER À AUDIÊNCIA E NÃO APRESENTA JUSTIFICATIVA IDÔNEA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1- Se o causídico da parte ré deixa de comparecer à audiência de instrução e julgamento para a qual foi previamente intimado, inclusive dando ciência nos autos, e não justifica a sua ausência, por meio idôneo, não configura cerceamento de defesa a dispensa da testemunha por ele arrolada e o julgamento do processo no estado em que se encontra. Inteligência do art. 453, § 2º, do CPC/1973. 2- A apresentação de memoriais em audiência, com fulcro no art. 454 do Código de Ritos de 1973, trata-se de mero formalismo, podendo o condutor do processo julgá-lo nos termos do art. 130 do mencionado Diploma Legal, ainda mais quando está precluso o direito da parte interessada em produzir prova oral no feito. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 283869-04.2014.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE REQUERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PATRONO DA PARTE QUE DEIXA DE COMPARECER À AUDIÊNCIA E NÃO APRESENTA JUSTIFICATIVA IDÔNEA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1- Se o causídico da parte ré deixa de comparecer à audiência de instrução e julgamento para a qual foi previamente intimado, inclusive dando ciência nos autos, e não justifica a sua ausência, por meio idôneo, não configura cerceamento de defesa a dispensa da t...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO. PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. Demonstrada, pela pessoa física, sua insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem comprometimento de sua própria subsistência ou de sua família, deve-se conceder ao suplicante os benefícios da assistência judiciária. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 139196-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO. PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. Demonstrada, pela pessoa física, sua insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem comprometimento de sua própria subsistência ou de sua família, deve-se conceder ao suplicante os benefícios da assistência judiciária. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 139196-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julg...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE (DPVAT). LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO. DIREITO PATRIMONIAL CONFIGURADO. DECISUM RECORRIDO MANTIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - Ao interpor agravo interno, a recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Uma vez ausentes argumentos relevantes que possam modificar a decisão proferida, impõe-se o desprovimento do impulso com sua análise pelo órgão colegiado. III - Diferentemente do afirmado pela insurgente, a indenização do seguro DPVAT, por invalidez permanente, não consiste em direito personalíssimo da vítima, de modo que o superveniente falecimento do titular de tal direito, no curso da demanda, legitima sua substituição pelos respectivos sucessores. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO 106558-90.2009.8.09.0151, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE (DPVAT). LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO. DIREITO PATRIMONIAL CONFIGURADO. DECISUM RECORRIDO MANTIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - Ao interpor agravo interno, a recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Uma vez ausentes argumentos relevantes q...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO INTEGRALMENTE QUITADO. DESCONTO DA PARCELA EM FOLHA DE PAGAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO AO § 3° DO ARTIGO 20 DO CPC/73 (APLICÁVEL À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA). SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus que lhe competia, qual seja, demonstrar a regularidade da cobrança e negativação efetivada em nome da parte autora (art. 6º, VIII, do CDC e 333, II, do CPC/73), impõe-se reconhecer a inexigibilidade do débito em tela, cujo adimplemento, por sua vez, foi regularmente demonstrado pela parte autora. 2. A inclusão indevida do nome da autora no cadastro de dados de inadimplentes pela suposta inadimplência de parcela contratual regularmente quitada caracteriza o dever de indenizar, que independe de prova do prejuízo, pois decorre do próprio evento danoso (in re ipsa). 3. O valor a ser arbitrado a título de compensação por dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, consideradas, ainda, a finalidade punitiva ao ofensor e o sentido pedagógico da condenação (prevenção geral), sem, contudo, configurar fonte de enriquecimento ilícito. 4. Na espécie, tem-se que o valor reparatório arbitrado pelo julgador monocrático (10 salários mínimos) atende as peculiaridades do caso e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Impõe-se a manutenção dos honorários advocatícios fixados em montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, uma vez que atendidos os parâmetros do artigo 20 §3º do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. 6. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 436810-36.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO INTEGRALMENTE QUITADO. DESCONTO DA PARCELA EM FOLHA DE PAGAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO AO § 3° DO ARTIGO 20 DO CPC/73 (APLICÁVEL À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA). SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus que lhe competia, qual seja, demonstrar a regularidade da cobrança e negativação efetivada em nome da parte autora (art. 6º, VIII, do CDC e 333, II, do CPC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE À TRAMITAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. É incomportável o pedido de sobrestamento do feito até o deslinde da ação coletiva (201502673511) pois, além da ação individual poder ter curso independente da ação coletiva o sobrestamento decorre de iniciativa do Autor. 2. Não se caracteriza o cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes à formação do convencimento do Juiz, permitindo o julgamento antecipado da lide. 3. A inversão do ônus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir o Autor do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 4. Mesmo que se trate de relação de consumo, caberia ao Autor o ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, conf. art. 333, I, do CPC/73, em vigor, à época. 5. Não há como determinar a realização de prova pericial e testemunhal, nesta altura, para comprovação dos fatos alegados pelo Apelado/A., vez ser bastante improvável a obtenção da verdade real, justamente por não existir mais amostra ou outros vestígios (água com coloração alterada na residência do Autor, à época dos fatos), pois, a ação foi movida em 20/02/2015, quando os alegados fatos teriam ocorrido. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 308815-37.2015.8.09.0170, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO FACE À TRAMITAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. É incomportável o pedido de sobrestamento do feito até o deslinde da ação co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO.1. A inversão do ônus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir o Autor do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 2. Mesmo que se trate de relação de consumo, caberia ao Autor o ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, conf. art. 333, I, do CPC/73, em vigor, à época.3. Não há como determinar a realização de prova pericial e testemunhal, nesta altura, para comprovação dos fatos alegados pelo Apelado/A., vez ser bastante improvável a obtenção da verdade real, justamente por não existir mais amostra ou outros vestígios (água com coloração alterada na residência do Autor, à época dos fatos), pois, a ação foi movida em 20/02/2015, quando os alegados fatos teriam ocorrido. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 287640-84.2015.8.09.0170, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE O AUTOR DEMONSTRAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC/73, EM VIGOR, À ÉPOCA. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, NO CASO. SENTENÇA REFORMADA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO.1. A inversão do ônus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão de eximir o Autor do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 2. Mesmo que se trate de relação de...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTROS NEGATIVOS C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A negativação do nome do consumidor somente é ilegal e geradora do dever de indenizar quando não precedida de notificação enviada em seu endereço residencial, não sendo exigido aviso de recebimento da entrega da correspondência. 2. Tendo a empresa requerida comprovado o envio da notificação no endereço do consumidor, mostra-se legal a negativação e não caracterizado o dano moral. 3. Uma vez improcedentes os pedidos iniciais, faz-se necessária a redistribuição dos ônus de sucumbência. APELO IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 32927-91.2014.8.09.0134, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTROS NEGATIVOS C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A negativação do nome do consumidor somente é ilegal e geradora do dever de indenizar quando não precedida de notificação enviada em seu endereço residencial, não sendo exigido aviso de recebimento da entrega da correspondência. 2. Tendo a empresa requerida comprovado o envio da notificação no endereço do consumidor, mostra-se legal a negativação e não caracterizado o dano moral. 3. Uma vez improcedentes os pedidos iniciais, faz-se ne...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AFASTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das despesas do processo, dada a presunção de veracidade que se atribui à declaração de carência, o deferimento da assistência judiciária gratuita é imperioso caso não sejam aferidos elementos concretos que apontem para a capacidade econômica da parte requerente, em homenagem à garantia do amplo acesso ao Poder Judiciário. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRENTE.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 139899-31.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA AFASTADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. FALTA DE INSURGÊNCIA OPORTUNA. MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1- É vedado à parte reabrir a discussão, em sede de apelo, sobre temática decidida em interlocutória anterior, da qual não se insurgiu tempestivamente, por meio do remédio recursal adequado, conforme dispunha o artigo 473 do CPC/73, em vigor à época dos fatos. 2- Na esteira da jurisprudência dominante deste Tribunal, a ausência de recolhimento das custas iniciais enseja o cancelamento da distribuição com base no artigo 257 do CPC/73. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 255675-57.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2091 de 17/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. FALTA DE INSURGÊNCIA OPORTUNA. MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1- É vedado à parte reabrir a discussão, em sede de apelo, sobre temática decidida em interlocutória anterior, da qual não se insurgiu tempestivamente, por meio do remédio recursal adequado, conforme dispunha o artigo 473 do CPC/73, em vigor à época dos fatos. 2- Na esteira da jurisprudência dominante deste Tribunal, a ausência de recolhimento das custas iniciais enseja o cancelamento da distribuição com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROVIDENCIADA SOMENTE APÓS A CITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR E DANO MORAL CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1. Não há que se falar em falta de interesse de agir da parte autora quando a baixa do gravame, apesar de já realizada, somente foi providenciada após a citação da requerida. 2. A manutenção do gravame mesmo após a quitação da dívida configura dano moral puro indenizável em valor razoável, com incidência dos juros de mora a partir do evento danoso. APELO IMPROVIDO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, CORRIGIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 334917-02.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROVIDENCIADA SOMENTE APÓS A CITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR E DANO MORAL CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1. Não há que se falar em falta de interesse de agir da parte autora quando a baixa do gravame, apesar de já realizada, somente foi providenciada após a citação da requerida. 2. A manutenção do gravame mesmo após a quitação da dívida configura dano moral puro indenizável em valor razoável, com incidência dos juros de...
Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais por dano ao consumidor e saúde pública. Fornecimento de água com coloração alterada e mau cheiro à população. I - Suspensão do feito. Ajuizamento de ação civil pública. O simples ajuizamento de ação coletiva não suspende as ações individuais anteriormente interpostas, já tendo sido, ademais, o presente feito julgado em primeiro grau de jurisdição. II - Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Configuração. Resta configurado o cerceamento de defesa quando o magistrado julga sem oportunizar a produção de provas postuladas e necessárias ao deslinde do litígio, posto que as partes têm direito de produzir provas que entenderem necessárias para comprovar suas alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. Ademais, é necessário, para esclarecimento dos fatos objeto da ação, provas de que a água estava imprópria para o consumo e que a parte autora estava na cidade no período em que ocorreu o suposto defeito no fornecimento do serviço pela recorrente, consumindo-a. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 306222-35.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais por dano ao consumidor e saúde pública. Fornecimento de água com coloração alterada e mau cheiro à população. I - Suspensão do feito. Ajuizamento de ação civil pública. O simples ajuizamento de ação coletiva não suspende as ações individuais anteriormente interpostas, já tendo sido, ademais, o presente feito julgado em primeiro grau de jurisdição. II - Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Configuração. Resta configurado o cerceamento de defesa quando o magistrado julga sem oportunizar a produção de provas postuladas e necessá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INADEQUADA AO CONSUMO. SUSPENSÃO DO FEITO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ACOLHIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - O ajuizamento de ação coletiva não tem o condão de suspender ações individuais anteriormente propostas, mormente se já proferida sentença na ação individual. 2 - Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produção de provas requeridas oportunamente e necessárias ao deslinde do litígio, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório, orientadores do devido processo legal. 3 - No caso versado, faz-se necessária comprovação específica de que a água estava imprópria ao consumo e de que a parte autora se encontrava na cidade no período em que ocorreu o suposto defeito no fornecimento do serviço pela recorrente, ainda, que, de fato, tenha sido diretamente atingida pelo fornecimento de água “barrenta”. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 93130-71.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INADEQUADA AO CONSUMO. SUSPENSÃO DO FEITO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ACOLHIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - O ajuizamento de ação coletiva não tem o condão de suspender ações individuais anteriormente propostas, mormente se já proferida sentença na ação individual. 2 - Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA COMINAÇÃO IMPOSTA NA CLÁUSULA PENAL. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. QUANTUM PACTUADO. Considerando que a questão referente à possibilidade de atualização da multa penal moratória já foi analisada e decidida, não é possível rediscuti-la. Isso porque, nos termos do art. 471 do CPC/73 (correspondente ao art. 505 do NCPC), “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide [...]”. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal, previsto no contrato. Ademais, o período de inadimplemento do devedor é compensado pela incidência de juros moratórios e correção monetária sobre a obrigação principal. Já a cláusula penal, diferentemente, visa assegurar ao credor uma espécie de indenização por perdas e danos pré-fixada, e não pode se tornar mais atraente que a própria satisfação do encargo principal. Agravo de instrumento desprovido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 175473-18.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA COMINAÇÃO IMPOSTA NA CLÁUSULA PENAL. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. QUANTUM PACTUADO. Considerando que a questão referente à possibilidade de atualização da multa penal moratória já foi analisada e decidida, não é possível rediscuti-la. Isso porque, nos termos do art. 471 do CPC/73 (correspondente ao art. 505 do NCPC), “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma li...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS FIRMADOS PELO STJ. MANUTENÇÃO. 1- À luz da jurisprudência firmada pelo Tribunal da Cidadania, afigura-se razoável o valor do dano moral fixado em até 50 (cinquenta) salários-mínimos para os casos de inscrição/manutenção inadvertida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. 2- No caso, considerando-se as posições sociais da ofensora (ré/agravante) e ofendido (autor/agravado) e a dimensão do prejuízo moral sofrido, à luz da jurisprudência assente no STJ, revela-se razoável a verba indenizatória fixada no 1º grau (oito mil reais), mantida pelo decisum objurgado, por traduzir a compensação do dano moral, sem transbordar para o enriquecimento ilícito. 3- Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 315153-98.2012.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS FIRMADOS PELO STJ. MANUTENÇÃO. 1- À luz da jurisprudência firmada pelo Tribunal da Cidadania, afigura-se razoável o valor do dano moral fixado em até 50 (cinquenta) salários-mínimos para os casos de inscrição/manutenção inadvertida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. 2- No caso, considerando-se as posições sociais da ofensora (ré/agravante) e ofendido (autor/agravado) e a dimensão d...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA LOTEADORA. CONTRAPARTIDA A SER CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. 1. As empresas loteadoras são solidariamente responsáveis com o poder público, pela realização de obras de infraestrutura no loteamento em questão. 2. É possível que o Poder Judiciário exerça controle sobre os atos do Poder Executivo visando afastar aqueles que afrontarem princípios e direitos basilares dispostos em lei, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes e ofensa à conveniência e oportunidade imanente aos atos administrativos discricionários 3. Não há que se falar em indenização por dano moral, se não demonstrada qualquer ofensa à pessoa do autor, ou mesmo sofrimento insuportável capaz de gerar tal indenização. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 10139-75.2012.8.09.0127, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA LOTEADORA. CONTRAPARTIDA A SER CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. 1. As empresas loteadoras são solidariamente responsáveis com o poder público, pela realização de obras de infraestrutura no loteamento em questão. 2. É possível que o Poder Judiciário exerça controle sobre os atos do Poder Executivo visando afastar aqueles que afrontarem princípios e direitos basilares dispostos em lei, sem que isso configure violação do princípio da sep...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMORA NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS. DEDUÇÃO INDEVIDA DAS DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS. JUROS, A PARTIR DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. DANO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ALTERADOS. I - Restando patente que a rescisão do contrato de compra e venda decorreu do inadimplemento quanto a entrega do imóvel, descabe retenção do percentual pago pelo comprador, devendo a restituição das parcelas ser integral. II - Segundo entendimento amplamente majoritário na jurisprudência deste Sodalício, bem como do Superior Tribunal de Justiça (verbete sumular nº 543), para os casos de rescisão contratual em compromisso de compra e venda de imóvel urbano, a restituição deverá ocorrer em prestação única e imediatamente após o desfazimento da avença. III - É devida a indenização por danos materiais, decorrentes do aluguel pago pelos requerentes para residir em outro imóvel, em face da demora para disponibilizar o bem adquirido. IV - O dano acarretado ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor gerando, assim, o dever de indenizar. VI - Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados, se o magistrado, ao fixá-los, levou em consideração os critérios encartados no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 83653-27.2014.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMORA NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS. DEDUÇÃO INDEVIDA DAS DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS. JUROS, A PARTIR DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. DANO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ALTERADOS. I - Restando patente que a rescisão do contrato de compra e venda decorreu do inadimplemento quanto a entrega do imóvel, descabe retenção do percentual pago pelo...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. APONTAMENTO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É direito básico do consumidor a comunicação por escrito, e prévia, sobre a anotação restritiva de crédito. Tal orientação tem por finalidade possibilitar ao interessado o acesso às informações para conferência dos dados, de modo a propiciar eventual discussão a fim de evitar-se a inscrição. 2. O apontamento irregular deve ser cancelado, mostrando-se correta a decisão singular sobre tal aspecto. 3. Reconhecendo que o ato praticado causou lesão à parte autora, não vejo como não contrapor à prática lesiva a reparação correspondente, em proporcionalidade ao grau de dor suportado, vez que esta, na sistemática do CC/02 (art. 944), mede-se pela extensão do dano. 4. Restando a parte ré vencida em todos os pleitos, deve suportar os ônus sucumbenciais, nos moldes descritos no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDA A APELAÇÃO. DESPROVIDO O RECURSO ADESIVO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 315604-97.2014.8.09.0134, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. APONTAMENTO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É direito básico do consumidor a comunicação por escrito, e prévia, sobre a anotação restritiva de crédito. Tal orientação tem por finalidade possibilitar ao interessado o acesso às informações para conferência dos dados, de modo a propiciar eventual discussão a fim de evitar-se a inscrição. 2. O apontamento irregular deve ser cancelado, mostrando-se correta a decisão singular sobre tal aspecto. 3. Reconhecendo que o ato p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO TUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. 1. A antecipação da tutela é ato discricionário do juiz que, diante das circunstâncias e documentos trazidos aos autos, verifica a presença ou não dos requisitos autorizadores à sua concessão. 2. Devidamente exposto pelo magistrado os motivos pelos quais deferiu o pleito tutelar, dentre eles a verossimilhança das alegações e o perigo da demora, deve ser mantido o deferimento da tutela requerida, sobretudo se ausente qualquer ilegalidade ou teratologia. 3. Não se afigura desproporcional a multa diária arbitrada, se esta foi fixada de forma compatível com o porte econômico da parte ré e o caráter inibidor da tutela pretendida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 171868-64.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO TUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. 1. A antecipação da tutela é ato discricionário do juiz que, diante das circunstâncias e documentos trazidos aos autos, verifica a presença ou não dos requisitos autorizadores à sua concessão. 2. Devidamente exposto pelo magistrado os motivos pelos quais deferiu o pleito tutelar, dentre eles a verossimilhança das alegações e o perigo da demora, deve ser mantido o deferimento da tutela requerida, sobretudo...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. APLICAÇÃO CDC. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. COMPROVADO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA(S) NOTA(S) PROMISSÓRIA(S) VINCULADA(S) AO CONTRATO. MULTA COMPENSATÓRIA DEVIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. 1- Verificada a existência de relação de consumo entre as partes litigantes, mister se faz a aplicação das normas específicas previstas no Código de Defesa do Consumidor. 2- Inexistindo nos autos o documento que comprove a conclusão das obras, bem como de que o empreendimento se encontra pronto para a habitação, não há que se falar em culpa do consumidor pela rescisão do contrato. 3- Inexiste sentença citra, ultra ou extra petita, quando o dispositivo da decisão recorrida se encontra em consonância com os pedidos iniciais e aditados no prazo legal. 4- Prevendo o contrato a incidência de multa penal compensatória para o caso de descumprimento contratual por qualquer das partes, é legítima a imposição da referida penalidade em face da ré no percentual e moldes previstos no contrato firmado. 5- Diante da rescisão contratual, impõe-se o reconhecimento da nulidade das notas promissórias a ele vinculadas e a sua devolução ao emitente. 6- A frustração da expectativa no recebimento do imóvel, somada aos prejuízos de ordem financeira, constituem fatores suficientes para causarem abalo psíquico superior a meros dissabores, configurando verdadeiro dano moral. 7- Inexiste um critério rígido para se estabelecer a indenização por dano moral, pelo que, deve-se considerar o nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além de atender as condições dos envolvidos, do bem jurídico lesado e, ainda, as marcas deixadas pelo evento danoso. 8- No que atine aos danos materiais, é preciso destacar que só é passível de ressarcimento, mediante devida comprovação, o que não se verifica, na espécie. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS. DESPROVIDA A APELAÇÃO E PARCIALMENTE PROVIDO O ADESIVO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 281455-54.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. APLICAÇÃO CDC. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. COMPROVADO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA(S) NOTA(S) PROMISSÓRIA(S) VINCULADA(S) AO CONTRATO. MULTA COMPENSATÓRIA DEVIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. 1- Verificada a existência de relação de consumo entre as partes litigantes, mister se faz a aplicação das normas específicas previstas no Código de Defesa do Consumidor. 2- Inexistindo nos autos o documento que comprove a...