APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DANO MORAL. SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO EDUCACIONAL. EXIGÊNCIA DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESSARCIMENTO EM DOBRO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART. 940, CC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo o julgador a quo exposto os elementos de sua convicção, de forma sucinta, mas suficientemente abrangente, não há falar-se em sentença citra petita. 2. Os aborrecimentos sofridos pela recorrente não ensejam indenização por danos morais, uma vez que, para se configurar o dever de indenizar, se faz necessário a existência dos elementos indicados nos artigos 186 e 927 do Código Civil. 3. Ao postular o restabelecimento de verba devidamente regularizada e adimplida, afigura-se acertada a condenação por litigância de má-fé. 4. Comprovada a má-fé processual, por parte da autora/apelante, correta a aplicação do art.940 do Código Civil. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 78587-02.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DANO MORAL. SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO EDUCACIONAL. EXIGÊNCIA DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESSARCIMENTO EM DOBRO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ART. 940, CC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo o julgador a quo exposto os elementos de sua convicção, de forma sucinta, mas suficientemente abrangente, não há falar-se em sentença citra petita. 2. Os aborrecimentos sofridos pela recorrente não ensejam indenização por danos m...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO FINANCEIRO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DANO MORAL. SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DA SEGURADA. DEVER DE QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS NO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMOS INICIAIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. O fato de não existir nos autos prova quanto ao pedido administrativo de cobrança do seguro de proteção financeira à instituição financeira não a exime de cumprir com sua obrigação em efetuar o pagamento do seguro quando a seguradora teve conhecimento da morte da segurada por outros meios. 2. Sendo de conhecimento da seguradora a morte da segurada, esta está obrigado a quitar as prestações restantes do contrato de financiamento de veículo. 3. O seguro prestamista tem o objetivo de garantir a quitação da dívida do segurado no caso de sua morte, invalidez ou até mesmo desemprego involuntário, hipóteses em que deve ser reconhecido o direito do segurado à quitação das parcelas restantes do contrato de financiamento. 4. Levando-se em conta os transtornos experimentados pelas partes, e, por outro lado, a situação financeira da instituição financeira, tenho que o valor fixado, no importe de R$8.000,00 (oito mil reais), mostra-se suficiente e adequado para compensar os danos morais sofridos pelos recorridos. 5. Quanto ao termo inicial da correção monetária e os juros de mora, a primeira deve incidir desde a comunicação do sinistro e o segundo a partir da citação. 6. Quanto ao ônus de sucumbência, quando a parte autora obtiver êxito na totalidade de seus pedidos deve a seguradora arcar com a totalidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes arbitrados no patamar de 15% sobre o valor da condenação, denota a observância das regras contidas no art. 20, §3º, do CPC. 7. Diante da inexistência de qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Interno. Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 391146-29.2011.8.09.0134, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO FINANCEIRO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DANO MORAL. SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DA SEGURADA. DEVER DE QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS NO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMOS INICIAIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. O fato de não existir nos autos prova quanto ao pedido administrativo de cobrança do seguro de proteção financeira à instituição financeira não a exime de cumprir com sua obrigação em efetuar o pagamento do seguro quando a seguradora teve conhecimento da morte da segurada por out...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO INDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. OPORTUNIZAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. INÉRCIA. I- Não há como deferir o pedido de assistência judiciária gratuita se a parte não demonstrar a falta de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. II- A teor do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a assistência judiciária somente será concedida a quem comprovar a insuficiência de recursos. III- Nesse sentido, dada oportunidade ao recorrente de juntar aos autos documentos aptos a comprovarem a sua renda mensal de forma regular, e tendo este permanecido inerte, outro caminho não há senão o indeferimento do benefício ora pleiteado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 177405-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO INDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. OPORTUNIZAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. INÉRCIA. I- Não há como deferir o pedido de assistência judiciária gratuita se a parte não demonstrar a falta de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. II- A teor do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a assistência judiciária somente será concedida a quem comprovar a insuficiência de recursos. III- Nesse sentido, dada oportunida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE execução de obrigação de fazer c/c perdas e danos. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA CHEIA. VALIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO JUDICIÁRIO SOMENTE APÓS A SENTENÇA ARBITRAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de controvérsia acerca da validade de cláusula compromissória cheia deve ser submetida previamente à decisão do juiz arbitral, nos termos do parágrafo único do art. 8º, art. 20, §§ 1º e 2º, art. 32, I e art. 33, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.307/96. 2. Ante a existência de cláusula compromissória no contrato entabulado entre as partes, e observada a reserva legal conferida ao árbitro para se manifestar, por primeiro, acerca da validade da convenção instituída, deve ser mantida a decisão de primeira instância, que decretou a extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI e VII, do CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 340740-20.2015.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE execução de obrigação de fazer c/c perdas e danos. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA CHEIA. VALIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO CONVENCIONAL. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO JUDICIÁRIO SOMENTE APÓS A SENTENÇA ARBITRAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de controvérsia acerca da validade de cláusula compromissória cheia deve ser submetida previamente à decisão do juiz arbitral, nos termos do parágrafo único do art. 8º, art. 20, §§ 1º e 2º, art. 32, I e art. 33, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.307/96. 2. Ante a exi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Assim, quando ausente um dos requisitos acima elencados, não há que se falar em indenização, seja ela moral ou material. 2. Cuidando-se de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado em folha de pagamento, o abalo subjetivo alegadamente sofrido pelo recorrente não transpõe a barreira do mero dissabor, o qual não pode ser confundido com o dano moral, e, por isso, não dá ensejo à compensação pecuniária. 3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 416155-54.2014.8.09.0015, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1. Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Assim, quando ausente um dos requisitos acima elencados, não há que se falar em indenização, seja ela moral ou material. 2. Cuidando-se de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado em folha de pagamento, o abalo subjetivo alegadamente sofrido pelo rec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das despesas do processo, dada a presunção de veracidade que se atribui à declaração de carência, o deferimento da assistência judiciária gratuita é imperioso caso não sejam aferidos elementos concretos que apontem para a capacidade econômica da parte requerente, em homenagem à garantia do amplo acesso ao Poder Judiciário. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRENTE.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 122962-43.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros para o pagament...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO REGULAR. CANCELAMENTO DO REGISTRO. ÔNUS DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO SOB REGIME DE RECURSO REPETITIVO (REsp 1.339.436/SP). AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APELO NÃO PROVIDO. 1 - Protestado o título pelo credor, em exercício regular de direito, incumbe ao devedor, principal interessado, promover o cancelamento do protesto após a quitação da dívida (art. 26 da Lei n. 9.492/97), devendo ser afastado o dever de indenizar. Precedentes do STJ. 2 - Compete ao devedor a demonstração de eventual resistência por parte do credor em fornecer a carta de anuência, cuja comprovação poderá ser realizada através de protocolos de atendimento, e-mail, etc. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS NÃO PROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 340534-69.2012.8.09.0064, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO REGULAR. CANCELAMENTO DO REGISTRO. ÔNUS DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO SOB REGIME DE RECURSO REPETITIVO (REsp 1.339.436/SP). AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APELO NÃO PROVIDO. 1 - Protestado o título pelo credor, em exercício regular de direito, incumbe ao devedor, principal interessado, promover o cancelamento do protesto após a quitação da dívida (art. 26 da Lei n. 9.492/97), devendo ser afastado o dever de indenizar. Precedentes do STJ. 2 - Compete ao devedor a demonstração de eventual resistência po...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EVICÇÃO C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS E LUCROS CESSANTES E EMERGENTES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1 - De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das despesas do processo, dada a presunção de veracidade que se atribui à declaração de carência, o deferimento da assistência judiciária gratuita é imperioso caso não sejam aferidos elementos concretos que apontem para a capacidade econômica da parte requerente, em homenagem à garantia do amplo acesso ao Poder Judiciário. 2 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA AOS RECORRENTES.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 143900-59.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EVICÇÃO C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS E LUCROS CESSANTES E EMERGENTES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1 - De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à compro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1. A cobrança indevida por serviço telefônico não solicitado pelo consumidor constitui ato ilícito, passível de reparação. 2. O valor da reparação por dano moral deve ser fixado prudentemente pelo julgador, a fim de que não se transforme em enriquecimento sem causa da vítima, sendo mister a manutenção do montante arbitrado quando obedecidos os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Constatada a inexigibilidade dos serviços cobrados, à míngua de prova quanto à sua efetiva contratação, deve a empresa de telefonia ser condenada devolver a quantia paga indevidamente, nos termos do que dispõe o art. 876 do Código Civil, na forma simples, uma vez que não caracterizada a má-fé. 4. Carece a parte de interesse recursal quando tese contida na sentença se harmoniza à sua pretensão. 5. Como os juros de mora possuem natureza de ordem pública, cognoscível de ofício, o seu termo inicial pode ser alterado para fixá-los na data da citação, nos lindes do artigo 405 do Código Civil Brasileiro (responsabilidade contratual). 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 290753-91.2014.8.09.0134, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2080 de 02/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1. A cobrança indevida por serviço telefônico não solicitado pelo consumidor constitui ato ilícito, passível de reparação....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DO MOTORISTA EM REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO. EMBRIAGUEZ CONSTATADA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. 1. É legítima a atuação da autoridade policial que diante da recusa de realização do teste de bafômetro, lavra, de maneira pormenorizada, Relatório de Constatação de Embriaguez, descrevendo a conduta e a aparência do condutor do veículo. 2. A exclusão da cobertura do seguro por embriaguez deve ocorrer quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato (precedentes do STJ). APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 416385-56.2012.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DO MOTORISTA EM REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO. EMBRIAGUEZ CONSTATADA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. 1. É legítima a atuação da autoridade policial que diante da recusa de realização do teste de bafômetro, lavra, de maneira pormenorizada, Relatório de Constatação de Embriaguez, descrevendo a conduta e a aparência do condutor do veículo. 2. A exclusão da cobertura do seguro por embriaguez deve ocorrer quando o segurado co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRELIMINAR PREJUDICIAL DE MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO APRECIADO. 1. Consta dos autos pedido de desistência formulado pela Apelante/A., acostado, em momento posterior à prolatação da sentença; não tendo o Juízo a quo conhecimento do prefalado pedido, julgou-se a demanda; portanto, a homologação de desistência da demanda merece acolhimento; mormente, conf. art. 932, I, do CPC/15. 2. Conf. dispõe o art. 195 do RITGO, deve-se julgar prejudicada a pretensão, quando cessado a sua causa determinante ou já tiver sido, plenamente, alcançada em outra via, judicial ou não. Daí, não tendo as partes litigantes interesse no prosseguimento do processo, haja vista formalização do acordo de f. 75, mister se faz a homologação dos termos da composição. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 76679-07.2015.8.09.0158, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRELIMINAR PREJUDICIAL DE MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO APRECIADO. 1. Consta dos autos pedido de desistência formulado pela Apelante/A., acostado, em momento posterior à prolatação da sentença; não tendo o Juízo a quo conhecimento do prefalado pedido, julgou-se a demanda; portanto, a homologação de desistência da demanda merece acolhimento; mormente, conf. art. 932, I, do CPC/15. 2. Conf. dispõe o art. 195 do RITGO, deve-se julgar prejudicada a pretensão, quando cessado a sua causa d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. A declaração de hipossuficiência subscrita pela parte é dotada de presunção relativa, só podendo ser afastada por decisão judicial fundamentada, quando impugnada pela parte contrária, ou quando o julgador buscar no processo informações que desqualifiquem referida declaração. (precedentes do STJ). AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 218405-21.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. A declaração de hipossuficiência subscrita pela parte é dotada de presunção relativa, só podendo ser afastada por decisão judicial fundamentada, quando impugnada pela parte contrária, ou quando o julgador buscar no processo informações que desqualifiquem referida declaração. (precedentes do STJ). AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 218405-21.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2074 de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das despesas do processo, dada a presunção de veracidade que se atribui à declaração de carência, o deferimento da assistência judiciária gratuita é imperioso caso não sejam aferidos elementos concretos que apontem para a capacidade econômica da parte requerente, em homenagem à garantia do amplo acesso ao Poder Judiciário. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 132060-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. MITIGAÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Os danos gerais causados à sociedade e o aumento da criminalidade, conquanto desastrosos, são próprios ao delito de tráfico de entorpecentes. Por esta razão, negativamente sopesadas as consequências, procedo de ofício à modificação relativa, excluindo tal circunstância do cômputo da pena básica, e não subsistindo nenhuma circunstância judicial desfavorável, deve ser a mesma fixada no patamar mínimo lega. De forma que, quando na segunda fase do processo dosimétrico a pena encontrar-se no patamar mínimo legal, não é possível o reconhecimento de qualquer atenuante pois impraticável nesta fase levar a pena para patamar aquém do mínimo legal, conforme inteligência da súmula nº 231 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 471218-75.2014.8.09.0076, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. MITIGAÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUAN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. INOBSERVÂNCIA À SÚMULA Nº 240 DO STJ. 1. A extinção do processo por abandono da causa pressupõe a demonstração de um elemento subjetivo imprescindível para a incidência dessa sanção processual, qual seja, o desinteresse do autor, o que não se evidencia nos autos, porquanto determinada a sua intimação para dar andamento ao feito, manifestou pelo prosseguimento da ação. 2. A rigor, a extinção do processo por abandono deve ser requerida pela parte passiva, vedada a iniciativa ex officio, a teor da Súmula nº 240 do STJ, mormente quando já formalizada a relação processual como no caso em apreciação. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 335143-80.2009.8.09.0051, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. INOBSERVÂNCIA À SÚMULA Nº 240 DO STJ. 1. A extinção do processo por abandono da causa pressupõe a demonstração de um elemento subjetivo imprescindível para a incidência dessa sanção processual, qual seja, o desinteresse do autor, o que não se evidencia nos autos, porquanto determinada a sua intimação para dar andamento ao feito, manifestou pelo prosseguimento da ação....
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). NEGATIVAÇÃO INDEVIDA FUNDADA EM SERVIÇOS SOLICITADOS VIA DOCUMENTOS FALSOS. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ. OFENDIDO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VALOR FIXADO CONDIZENTE COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem sido firme no sentido de declarar que o dano moral oriundo de negativação indevida é presumido (in re ipsa). Precedentes. 2. O fato de a pendência que deflagrou a inscrição no cadastro de inadimplentes ter surgido por ação de terceiros, que se utilizaram de documentos falsos, não ilide a responsabilidade do fornecedor de serviços, vez que o risco é inerente à atividade bancária, sendo dever do fornecedor diligenciar para minimizá-lo. Incidência da Súmula n° 479 do STJ. 3. O fato de o ofendido ser beneficiário da assistência judiciária gratuita não autoriza o magistrado a reduzir o quantum indenizatório baseando-se somente nesse fato. Vedação constitucional expressa à quaisquer espécies de discriminação. 4. O valor fixado pelo magistrado de instância inferior não se mostra vil ou exorbitante, estando em harmonia com a jurisprudência desta Corte e com o contexto fático da demanda. 5. Em matéria de responsabilidade civil oriunda de relações extracontratuais, os juros moratórios sobre os danos morais tem fluência desde o evento danoso, nos termos da Súmula º 54 do STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 37730-74.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). NEGATIVAÇÃO INDEVIDA FUNDADA EM SERVIÇOS SOLICITADOS VIA DOCUMENTOS FALSOS. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ. OFENDIDO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VALOR FIXADO CONDIZENTE COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem sido firme no sentido de declarar que o dano moral oriundo de negativação indevida é presumido (in re ipsa). Precedentes. 2. O fa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COM AS MESMAS PARTES E O MESMO PEDIDO EM ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DISTINTOS. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DISTINTA. CONTRATOS e TERMINAIS TELEFÔNICOS DIFERENTES. 01 - A simples identidade de partes, do pedido e de causa de pedir não gera, automaticamente, a litispendência processual, mormente quando os objetos das lides são diferentes entre si. 02 - Na hipótese, o autor impugnou 02 (dois) contratos de telefonia diferentes, com terminais telefônicos distintos, o que afasta a alegação de litispendência, devendo a ação seguir seu regular trâmite. 03 - Inaplicável, no caso, o art. 1.013, §3º, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a causa não se encontra madura para julgamento, não havendo sequer citação válida no trâmite em primeira instância. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 186449-07.2015.8.09.0134, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COM AS MESMAS PARTES E O MESMO PEDIDO EM ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DISTINTOS. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DISTINTA. CONTRATOS e TERMINAIS TELEFÔNICOS DIFERENTES. 01 - A simples identidade de partes, do pedido e de causa de pedir não gera, automaticamente, a litispendência processual, mormente quando os objetos das lides são diferentes entre si. 02 - Na hipótese, o autor impugnou 02 (dois) contratos de telefonia diferentes, com terminais telefônicos di...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SERVIÇO PUBLICITÁRIO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REQUERIDA. EVIDENTE FINALIDADE DA PROVA. JULGAMENTO DA LIDE NOS TERMOS DO ARTIGO 389, INCISO II, DO CPC/73. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. O julgamento da lide amparado no artigo 389, inciso II, do CPC/73, correspondente artigo 429, inciso II, do NCPC, sem a produção da prova pericial grafotécnica, requerida por ambas as partes e cuja finalidade encontra-se evidente nos autos, constitui cerceamento de defesa, em clara violação às disposições constantes do inciso LV do Artigo 5º da Carta Política, impondo-se, neste caso, a cassação da decisão hostilizada. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 370196-19.2013.8.09.0137, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SERVIÇO PUBLICITÁRIO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REQUERIDA. EVIDENTE FINALIDADE DA PROVA. JULGAMENTO DA LIDE NOS TERMOS DO ARTIGO 389, INCISO II, DO CPC/73. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. O julgamento da lide amparado no artigo 389, inciso II, do CPC/73, correspondente artigo 429, inciso II, do NCPC, sem a produção da prova pericial grafotécnica, requerida por ambas as partes e cuja finalidade encontra-se evidente nos autos, constitui cerceamento de defesa, em clara violação às disposições c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DANO MORAL. SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO EDUCACIONAL. EXIGÊNCIA DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 940, CC. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. 1. Tendo o julgador a quo exposto os elementos de sua convicção, de forma sucinta, mas suficientemente abrangente, não há falar-se em sentença citra petita. 2. Os aborrecimentos sofridos pela recorrente não ensejam indenização por danos morais, uma vez que, para se configurar o dever de indenizar, se faz necessário a existência dos elementos indicados nos artigos 186 e 927 do Código Civil. 3. Não comprovada a má-fé processual, por parte da autora/apelante, desarrazoada afigura-se a condenação por litigância de má-fé e no pagamento em dobro da quantia pleiteada (art. 940 do CC). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 4957-10.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DANO MORAL. SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO EDUCACIONAL. EXIGÊNCIA DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 940, CC. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. 1. Tendo o julgador a quo exposto os elementos de sua convicção, de forma sucinta, mas suficientemente abrangente, não há falar-se em sentença citra petita. 2. Os aborrecimentos sofridos pela recorrente não ensejam indenização por dano...
Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e outros pleitos. Benefícios da justiça gratuita. Comprovação da hipossuficiência econômico-financeira. Imprescindibilidade. Ante a exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao requerente que comprovar, de forma inequívoca, a sua necessidade em fazer jus aos mesmos, o que não é o caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 218402-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e outros pleitos. Benefícios da justiça gratuita. Comprovação da hipossuficiência econômico-financeira. Imprescindibilidade. Ante a exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao requerente que comprovar, de forma inequívoca, a sua necessidade em fazer jus aos mesmos, o que não é o caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 218402-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CI...