Apelação Cível. Ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos morais. Servidor público municipal. Contrato temporário. Rescisão. I. Verbas trabalhistas. Férias acrescidas de adicional e décimo terceiro salário devidos. Previsão constitucional. Correção monetária. Consoante previsão constitucional e do Estatuto dos Servidores do Município de Itumbiara, o contrato temporário é lícito, fazendo jus o servidor que trabalhar para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ao pagamento da indenização de férias com adicional de 1/3 e 13º salário, sob pena de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. II. Horas extras laboradas e adicional noturno. Base de cálculo. Remuneração integral. A base de cálculo utilizada para pagamento de horas extras e adicional noturno é a remuneração auferida pelo servidor, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e não apenas o vencimento básico. III - Honorários advocatícios de sucumbência. Manutenção. Razoabilidade da verba arbitrada. A quantia fixada a título de honorários de sucumbência deve ser compatível com a dignidade da profissão de advogado, não podendo configurar importância ínfima, tampouco exorbitante, atentando-se o julgador às circunstâncias do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Arbitrada a verba honorária em valor condizente com a remuneração da profissão do advogado, não há falar em redução, mas em manutenção daquela. Apelação Cível desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 152580-97.2015.8.09.0087, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos morais. Servidor público municipal. Contrato temporário. Rescisão. I. Verbas trabalhistas. Férias acrescidas de adicional e décimo terceiro salário devidos. Previsão constitucional. Correção monetária. Consoante previsão constitucional e do Estatuto dos Servidores do Município de Itumbiara, o contrato temporário é lícito, fazendo jus o servidor que trabalhar para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ao pagamento da indenização de férias com adicional de 1/3 e 13º salário, sob pena de enriqueciment...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCONTO SOMENTE DO MÍNIMO DA FATURA MENSAL. REFINANCIAMENTO DO VALOR TOTAL DEVIDO MENSALMENTE. DÉBITO INFINDÁVEL. REVISÃO DO PACTO. PARTE HIPOSSUFICIENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANO MATERIAIS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A modalidade de contrato de uso de cartão de crédito, com o desconto mensal direto na folha de pagamento de servidor público municipal, apenas do valor mínimo apurado mensalmente pela utilização do cartão, sem número de prestações determinado e com o refinanciamento automático da quantia total da dívida restante, acrescida de taxas e juros, revela que o débito inicial nunca terá fim, trata-se de contratação lesiva e dispendiosa ao consumidor. 2. É possível a revisão de contrato de fornecimento de cartão de crédito e consignação de empréstimo, ainda que não questionado no momento da sua celebração, notadamente quando os encargos contratados sequer foram informados no pacto. 3. Nos contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP no 1.963-17, reeditada sob o no 2.170- 36/2001, é lícito o pacto de juros capitalizados em periodicidade inferior a anual, desde que previsto no instrumento contratual de maneira expressa, o que não ocorreu na avença em revisão. 4 . Os juros remuneratórios devem corresponder à média praticada pelo mercado para a operação de crédito pessoal. 5. A instituição bancária deve restituir, na forma simples, ante a ausência de má-fé, o montante pago a maior pelo consumidor, saldo esse a ser apurado em liquidação de sentença, levando-se em conta a desnaturação do contrato de cartão de crédito para empréstimo consignado em folha de pagamento. 6. Dano moral se presume pelo assolamento de dívida eterna. 7. Se um litigante sucumbir de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 34315-44.2013.8.09.0011, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVA. DESCONTO SOMENTE DO MÍNIMO DA FATURA MENSAL. REFINANCIAMENTO DO VALOR TOTAL DEVIDO MENSALMENTE. DÉBITO INFINDÁVEL. REVISÃO DO PACTO. PARTE HIPOSSUFICIENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANO MATERIAIS. VERBAS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A modalidade de contrato de uso de cartão de crédito, com o desconto mensal direto na folha de pagamento de servidor público municipal, apenas do va...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO, EM FACE DO ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS AUTORES, PARA PROMOVEREM O ANDAMENTO DO PROCESSO. ERROR IN PROCEDENDO. I- Deve ser intimado tanto a advogada dos requerentes, por meio do Diário da Justiça, como os próprios autores, pessoalmente, para promoverem o regular andamento do processo, antes de se declarar o extermínio da causa, sem resolução do mérito (artigo 267, III e § 1º, do antigo Codex de Ritos, correspondente ao artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015). Ausentes uma destas providências, não há se falar em abandono, tampouco em decreto extintivo. II- Cassada a sentença, em face do error in procedendo. Determinação de prosseguimento da causa. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 168655-36.2015.8.09.0016, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO, EM FACE DO ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS AUTORES, PARA PROMOVEREM O ANDAMENTO DO PROCESSO. ERROR IN PROCEDENDO. I- Deve ser intimado tanto a advogada dos requerentes, por meio do Diário da Justiça, como os próprios autores, pessoalmente, para promoverem o regular andamento do processo, antes de se declarar o extermínio da causa, sem resolução do mérito (artigo 267, III e § 1º, do antigo Codex de Ritos, correspondente ao artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015)....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR COBRANÇA INDEVIDA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. DEVER DE INDENIZAR DEMONSTRADO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. I - É de responsabilidade do credor o cancelamento do nome do devedor junto ao cadastro de inadimplentes, sendo a manutenção da inscrição, após o adimplemento da dívida, ato ilícito, passível, portanto, de indenização. II - É pacífico o entendimento de que o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito, bem como a sua manutenção, após o pagamento da dívida, não carece de comprovação, pois presumido. III - A finalidade compensatória do dano moral deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva, punindo o infrator e satisfazendo o ofendido, oscilando de acordo com os contornos fáticos e circunstanciais, devendo, no caso, ser mantido o quantum indenizatório de acordo com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionabilidade. IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação e a correção monetária do arbitramento, Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. V - Não possuindo o tribunal ad quem a função de órgão consultivo, o desacolhimento do pleito de prequestionamento expresso acerca dos dispositivos legais elencados na peça recursal é medida que se impõe, ainda que para fins de futura e eventual interposição de recurso especial e/ou extraordinário junto às instâncias superiores. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 213458-46.2012.8.09.0134, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR COBRANÇA INDEVIDA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. DEVER DE INDENIZAR DEMONSTRADO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. I - É de responsabilidade do credor o cancelamento do nome do devedor junto ao cadastro de inadimplentes, sendo a manutenção da inscrição, após o adimple...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EQUIVOCADO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER A COMPLEMENTAÇÃO CUSTAS INICIAIS. GUIA “ZERADA”. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA ATEMPADAMENTE. JUNTADA POSTERIOR À PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA. DESÍDIA DA ESCRIVANIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. É inadmissível o cancelamento da distribuição com fulcro na inércia da parte, quando, na verdade, o que se constata é falha do cartório do Juízo a quo. 2. In casu, devidamente intimada para promover a complementação das custas iniciais, a autora/apelante atempadamente protocolizou petições noticiando não haver preparo pendente de complementação (guia emitida “zerada”). Todavia, por equívoco da escrivania, tais petitórios foram juntados ao processo em momento posterior à prolação de sentença terminativa, o que acarretou o error in procedendo do sentenciante. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 345163-57.2014.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EQUIVOCADO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER A COMPLEMENTAÇÃO CUSTAS INICIAIS. GUIA “ZERADA”. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA ATEMPADAMENTE. JUNTADA POSTERIOR À PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA. DESÍDIA DA ESCRIVANIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. É inadmissível o cancelamento da distribuição com fulcro na inércia da parte, quando, na verdade, o que se constata é falha do cartório do Juízo a quo. 2. In casu, devidamente intimada para promover a complementação das custas iniciais, a autora/apelante...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há critério legal para a fixação da indenização por dano moral, devendo o julgador, para tanto, observar o prejuízo sofrido e fixar uma penalidade adequada ao ofensor, evitando o enriquecimento sem causa, vez que o fato não deve ser considerado gerador de riqueza, mas sim impeditivo de novas ofensas. 2. Evidenciado que o valor arbitrado é suficiente para recompor o prejuízo da vítima e desestimular a prática recorrente do agente causador do dano, não merece reforma a decisão guerreada 3. Desnecessária a interposição de apelação para fins de prequestionamento, tendo em vista que o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 1.025, prevê expressamente a figura do prequestionamento ficto. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 117168-19.2015.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há critério legal para a fixação da indenização por dano moral, devendo o julgador, para tanto, observar o prejuízo sofrido e fixar uma penalidade adequada ao ofensor, evitando o enriquecimento sem causa, vez que o fato não deve ser considerado gerador de riqueza, mas sim impeditivo de novas ofensas. 2. Evidenciado que o valor arbitrado é suficient...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. 1. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 2. É devida a atualização monetária da diferença da correção monetária, a partir da data em que foi realizada a correção a menor, pela aplicação do INPC/IBGE, porquanto melhor reflete a variação da inflação e é mais benéfico ao consumidor. 3. Segundo o STJ e esta Corte de Justiça é inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado por meio de procedimento próprio, qual seja: liquidação de sentença. 4. Embora proposta demanda equivocada (execução, em vez de liquidação), antes de extingui-la prematuramente, mister se faz a oportunização de emenda à inicial, já que tal medida é direito subjetivo do seu promovente. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 210393-18.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. EMENDA INICIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO DO PROMOVENTE DO FEITO. 1. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 2. É devida a atualização monetária da diferença da correção monetária, a partir da data em que foi realizad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos. 2. Existindo óbice para o deferimento dos benefícios assistenciais almejados, vez que não demonstrada a insuficiência da recorrente para com o custeio das despesas processuais, deve esta insurgência ser negada. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 208063-48.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da nova legislação processual civil (artigo 99, do Código de Processo Civil de 2015), a pessoa natural goza de presunção relativa de hipossuficiência econômica. Todavia, na hipótese de o julgador vislumbrar a ausência de algum dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício deverá, antes de rejeitar o pleito, conceder oportunidade para que a parte comprove o preenchimento dos requisitos....
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. AUSÊNCIA DO DANO MORAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - O contrato de compra e venda de imóvel subordina-se ao Código de Defesa do Consumidor, seja pela natureza da atividade, seja pela presença das figuras da construtora/vendedora e do consumidor final (comprador), nos moldes de seus artigos 2º e 3º. 2 - Em face da teoria da Aparência, mostra-se legítima a manutenção da Incorporadora Borges Landeiro S/A no polo passivo da demanda, já que as rés tem o mesmo endereço, são representadas pelo mesmo sócio administrador/ diretor presidente, e, por fim, participaram do contrato firmado entre os demandantes. 3 - Constatada a abusividade, a cláusula penal compensatória do contrato deve ser vinculada ao percentual do valor das parcelas já quitadas, a fim de que seja adequada à sua finalidade reparadora e ao equilíbrio da relação negocial. 4 - A cláusula penal contratual existe justamente para compensar eventuais danos ocasionados pela rescisão do contrato, razão pela qual afasta a pretensão indenizatória por dano moral. 5. Pleiteada e consumada a rescisão contratual, em decorrência do atraso da entrega da obra, não que se falar em reparação de despesas aluguéis, em favor da compradora, só comportáveis na hipótese da preservação da compra e venda. 6 - Não restituição da comissão de corretagem se o pagamento foi realizado pela autora a um corretor autônomo, que não tinha qualquer vínculo com as rés, mediante contrato/recibo, mormente se a rescisão posterior do contrato se deu por opção da adquirente. 7 - Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, se fixados em patamar ínfimo em primeira instância. - APELAÇÕES CONHECIDAS. DESPROVIDA A PRIMEIRA E PARCIALMENTE PROVIDA A SEGUNDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 307662-69.2014.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. AUSÊNCIA DO DANO MORAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - O contrato de compra e venda de imóvel subordina-se ao Código de Defesa do Consumidor, seja pela natureza da atividade, seja pela presença das figuras da construtora/vendedora e do consumidor final (comprador), nos moldes de seus artigos 2º e 3º. 2 - Em face da teoria da Aparência, mostra-se legítima a manutenção da Incorporadora Borges Landeiro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO RECORRIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. Doutrina e jurisprudência mais hodiernas, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da verdade real, tem se pautado pela admissão da juntada tardia de documentos, inclusive em sede recursal, à exceção daqueles tidos como indispensáveis à propositura da demanda, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé ou o intuito de ocultação, como se verifica no caso dos autos. 2. De acordo com os arts. 98 e 99, § 2º e 3º, do NCPC, interpretados à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conquanto seja possível o controle judicial quanto à comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das despesas do processo, dada a presunção de veracidade que se atribui à declaração de carência, o deferimento da assistência judiciária gratuita é imperioso caso não sejam aferidos elementos concretos que apontem para a capacidade econômica da parte requerente, em homenagem à garantia do amplo acesso ao Poder Judiciário. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 171850-43.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO RECORRIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS À AFIRMADA NECESSIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. DECISÃO REFORMADA. 1. Doutrina e jurisprudência mais hodiernas, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual e da verdade real, tem se pautado pela admissão da juntada tardia de documentos, inclusi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVAÇÃO. 1- Já tendo ocorrido o leilão extrajudicial do imóvel que os recorrentes haviam prometido comprar das recorridas, fica prejudicado o exame do seu pedido de suspensão do referido leilão. 2- Improcedente se revela o pedido de suspensão da negativação dos nomes dos agravantes, respaldado na inteligência da Súmula 380 do STJ, mediante a qual a simples propositura de ação não inibe a caracterização da mora do autor, além do fato de que os próprios agravantes também admitem expressamente estarem em mora a respeito de suas obrigações contratuais. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 181527-97.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2099 de 29/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVAÇÃO. 1- Já tendo ocorrido o leilão extrajudicial do imóvel que os recorrentes haviam prometido comprar das recorridas, fica prejudicado o exame do seu pedido de suspensão do referido leilão. 2- Improcedente se revela o pedido de suspensão da negativação dos nomes dos agravantes, respaldado na inteligência da Súmula 380 do STJ, mediante a qual a simples propositura de ação não inibe a carac...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. A declaração de hipossuficiência subscrita pela parte é dotada de presunção relativa, de forma que se guardar sintonia com as demais informações constantes nos autos pode ensejar o deferimento do benefício (precedentes do STJ). AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 254988-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. A declaração de hipossuficiência subscrita pela parte é dotada de presunção relativa, de forma que se guardar sintonia com as demais informações constantes nos autos pode ensejar o deferimento do benefício (precedentes do STJ). AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 254988-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DA DEMANDA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 1. De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, terá direito à assistência judiciária integral e gratuita aquele que comprovar insuficiência de recursos financeiros. Inexistindo elementos aptos a amparar a alegação do postulante de que goza de condição financeira precária, o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe. 2. Não há previsão legal para o pagamento das despesas processuais ao final da ação, salvo quando a parte é beneficiária da Assistência Judiciária. Ao contrário, elas devem ser pagas antecipadamente, conforme disciplina o artigo art. 19 do CPC/1973 e os arts. 5º e 12, ambos do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás (Lei nº 14.376/2002). RECURSO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 221008-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DA DEMANDA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 1. De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, terá direito à assistência judiciária integral e gratuita aquele que comprovar insuficiência de recursos financeiros. Inexistindo elementos aptos a amparar a alegação do postulante de que goza de condição financeira precária, o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe. 2. Não há previsã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITO DO BANCO CRUZEIRO DO SUL PELO BANCO PANAMERICANO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. Nos termos da Súmula nº 297, “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” 2. Inexistente o contrato formalizado entre as partes, são indevidos os descontos efetuados em conta-corrente, o que dá ensejo à condenação por dano moral. 3. A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. 4. Para a avaliação do dano moral sofrido, o órgão julgador há de atentar para a dupla finalidade da indenização: a compensatória, que visa proporcionar lenitivo ao prejuízo causado ao consumidor; e a pedagógica, cujo objetivo é desestimular a repetição de condutas semelhantes sem, contudo, implicar enriquecimento. 5. Na fixação do quantum indenizatório deve-se considerar a necessidade de reparação da exposição indevida experimentada pela vítima e da repercussão causada em seu seio social, além da observância da teoria do desestimulo. Sopesados esses elementos e considerada a capacidade econômica do ofensor e a consequente razoabilidade do valor arbitrado, para que se evite o enriquecimento indevido, afigura-se escorreita a redução do montante indenizatório para o importe de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARICALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 281778-04.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITO DO BANCO CRUZEIRO DO SUL PELO BANCO PANAMERICANO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. Nos termos da Súmula nº 297, “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” 2. Inexistente o contrato formalizado entre as partes, s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO EM VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Ocorrentes vícios em veículo, por eventual falha de fábrica ou de montagem, a responsabilidade civil pelos prejuízos causados é solidária entre a fabricante e a concessionária. Não havendo, nestas condições, que denunciar à lide a empresa que presta assistência técnica. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 208682-75.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO EM VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Ocorrentes vícios em veículo, por eventual falha de fábrica ou de montagem, a responsabilidade civil pelos prejuízos causados é solidária entre a fabricante e a concessionária. Não havendo, nestas condições, que denunciar à lide a empresa que presta assistência técnica. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 208682-75.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO DE PARCELA EM ATRASO. PREQUESTIONAMENTO. 1. As relações jurídicas travadas nos contratos bancários são regidas pelo CDC, porque as partes enquadram-se no conceito de consumidor e de fornecedor de serviços, conforme artigos 2º e 3º daquele diploma e súmula nº 297 do STJ. 2. O fornecedor de serviços somente pode eximir-se de sua responsabilidade civil, caso comprove a existência de alguma das excludentes previstas no § 3º do artigo 14 do CDC, quais sejam, a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3. Verificado nos autos que o consumidor deixou de observar o tempo e modo adequados para a quitação de parcela de financiamento bancário, permitindo, assim, a inscrição de seu nome no rol de maus pagadores, o caso é de se julgar improcedente o pleito indenizatório, pois que o dano alegado surgiu de sua culpa exclusiva e não do prestador de serviços. 4. Estando a matéria exaustivamente analisada nos autos, mostra-se infundado o pedido de prequestionamento, visto que, dentre as funções do Poder Judiciário, não está prevista a atribuição de órgão consultivo. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 2901-81.2012.8.09.0134, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO DE PARCELA EM ATRASO. PREQUESTIONAMENTO. 1. As relações jurídicas travadas nos contratos bancários são regidas pelo CDC, porque as partes enquadram-se no conceito de consumidor e de fornecedor de serviços, conforme artigos 2º e 3º daquele diploma e súmula nº 297 do STJ. 2. O fornecedor de serviços somente pode eximir-se de sua responsabilidade civil, caso comprove a existência de alguma das excludentes previstas no § 3º do artigo 14 do CDC, quais sejam, a inexistência do defeito ou a c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO. AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. PRECARIEDADE E DISCRICIONARIEDADE. 1. Vigora para a Administração Pública o princípio da impessoalidade e a teoria do órgão, de forma que, independentemente da pessoa que ocupe o cargo de prefeito, os atos administrativos são considerados praticados pela municipalidade e não pela pessoa física do prefeito. 2. A autorização de uso de bem público se caracteriza pela precariedade (a Administração Pública pode revogá-la a qualquer tempo) e pela discricionariedade (cabe exclusivamente à Administração Pública decidir sobre a oportunidade e a conveniência do seu deferimento, não havendo direito subjetivo do particular à obtenção desse ato administrativo). RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 111121-63.2009.8.09.0043, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2083 de 05/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO. AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. PRECARIEDADE E DISCRICIONARIEDADE. 1. Vigora para a Administração Pública o princípio da impessoalidade e a teoria do órgão, de forma que, independentemente da pessoa que ocupe o cargo de prefeito, os atos administrativos são considerados praticados pela municipalidade e não pela pessoa física do prefeito. 2. A autorização de uso de bem público se caracteriza pela precariedade (a Administração Pública pode revogá-la a qualquer tempo) e pela discricionariedade...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO. CANCELAMENTO VIA TELEFONE PELA SEGURADA. JUNTADA DE TELAS E MÍDIA DE ÁUDIO. AUTORA NÃO IMPGUNA AS ALEGAÇÕES. ROUBO POSTERIOR. RECUSA DA SEGURADORA AO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO SOB A ASSERTIVA DE CANCELAMENTO DA COBERTURA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART. 333, II, CPC/73). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. PRAZO PARA RESPOSTA NÃO CONCEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A SITUAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECRETAÇÃO PELO JUIZ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. I - Realizado o cancelamento da renovação do seguro do veículo automotor, via telefone, pela segurada, três meses antes do infortúnio, devidamente comprovado pelos prints da tela do sistema interno da seguradora e mídia de áudio, e não havendo impugnação das alegações, não há falar em dever de indenização pela seguradora. II - Nos termos do artigo 333, II, do CPC/73, o ônus da prova incumbe à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. III - Considerando o caso concreto, o trabalho desenvolvido pelo patrono, o lugar de prestação do serviço, a natureza da causa e o tempo exigido, a minoração dos honorários advocatícios é perfeitamente admissível, sem que com isso haja desvalorização do trabalho desenvolvido. IV - Deferida a assistência judiciária, o magistrado pode revogá-la de ofício, por tratar-se de matéria de ordem pública que não se submete à preclusão. Todavia, deverá restar comprovada a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, consoante disposição dos arts. 7º e 8º da Lei 1.060/1950. V - No que concerne à indenização devida à parte prejudicada pelo comportamento processual malicioso, indenização esta prevista no artigo 18, caput, segunda parte e § 2º, do Código de Processo Civil, cumpre assinalar que essa sanção, considerada a sua natureza reparatória, não pode ser cominada sem a respectiva comprovação do prejuízo, de modo que deve essa verba ser eliminada da condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 385377-90.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO. CANCELAMENTO VIA TELEFONE PELA SEGURADA. JUNTADA DE TELAS E MÍDIA DE ÁUDIO. AUTORA NÃO IMPGUNA AS ALEGAÇÕES. ROUBO POSTERIOR. RECUSA DA SEGURADORA AO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO SOB A ASSERTIVA DE CANCELAMENTO DA COBERTURA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART. 333, II, CPC/73). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. PRAZO PARA RESPOSTA NÃO CONCEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A SITUAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBI...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. ÁREA DESTINADA À DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. DESRESPEITO ÀS NORMAS AMBIENTAIS. EMBARGO DA ÁREA PROCEDIDO PELOS AGENTES AMBIENTAIS ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.Extrai-se dos autos que, por meio do auto de infração e embargo administrativo foi determinado o embargo de área, administrada pelo Município/Impetrado, destinada ao depósito de lixo urbano. 2. In casu, restou demonstrada a falta de planejamento no uso da área embargada, pois, a demanda de deposição de resíduos acaba estimulando o desmatamento, para ampliação dos conhecidos “lixões”, não se olvidando do dano paisagístico, observando, ademais, outra consequência advinda deste depósito irregular, sem as necessárias medidas de proteção, relacionada à facilidade de proliferação de vetores, como moscas, roedores, baratas, responsáveis pela transmissão de diversas espécies patogênicas, em flagrante ofensa às normas ambientais.3. Diante da gravidade do tema e a irregularidade, in casu, da destinação dos resíduos sólidos, além dos danos ambientais decorrentes de tal prática, tem-se como correta a autuação procedida pelos agentes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, validada pelo seu titular, ora Impetrado, o que afasta, com segurança, a aludida ilegalidade, não vislumbrando, assim, o alegado direito líquido e certo do Impetrante. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 294860-95.2014.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. ÁREA DESTINADA À DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. DESRESPEITO ÀS NORMAS AMBIENTAIS. EMBARGO DA ÁREA PROCEDIDO PELOS AGENTES AMBIENTAIS ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.Extrai-se dos autos que, por meio do auto de infração e embargo administrativo foi determinado o embargo de área, administrada pelo Município/Impetrado, destinada ao depósito de lixo urbano. 2. In casu, restou demonstrada a falta de planejamento no uso da área embargada, pois, a demanda de deposição de resíduos acaba estimulando o desmatamento, p...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. I - Por não figurar a empresa Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, no rol taxativo constante do artigo 30, I, alínea 'a' do Código de Organização Judiciária de Goiás, e pelo fato do Município de Goiânia integrar o polo passivo da ação, na condição de litisconsortes, a competência para processar e julgar a ação de indenização por danos morais e materiais movida contra ambos é do juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 225002-06.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 2A SECAO CIVEL, julgado em 17/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. I - Por não figurar a empresa Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, no rol taxativo constante do artigo 30, I, alínea 'a' do Código de Organização Judiciária de Goiás, e pelo fato do Município de Goiânia integrar o polo passivo da ação, na condição de litisconsortes, a competência para processar e julgar a ação de indenização por danos morais e materiais movida contra ambos é do ju...