APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. I - O contrato de cartão de crédito na modalidade de desconto em folha de pagamento é uma modalidade contratual extremamente onerosa e lesiva ao consumidor, razão pela qual deve ser interpretada como contrato de crédito pessoal consignado, no intuito de reestabelecer o equilíbrio contratual entre a instituição financeira e o consumidor. II - Aplica-se as normas do Código de Defesa do Consumidor na relação estabelecida entre as instituições financeiras e os usuários/clientes de seus serviços ante as cláusulas abusivas ou impostas unilateralmente no fornecimento de serviços, consoante previsão da Súmula 297 do STJ. III - Inexiste interesse recursal por parte da instituição financeira quando os juros remuneratórios não foram limitados na sentença no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, nem tampouco foi condenada a restituição do indébito em dobro, mas, sim, na forma simples, caso seja apurado algum pagamento a maior efetuado pela autora. IV - Reconhece-se a permissão legal para a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, conforme dispõe o artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/01, desde que mencionada situação conste expressamente no contrato analisado, ou que reste demonstrado que a taxa de juros anual é superior a 12 vezes (duodécuplo) a taxa mensal, situação não vislumbrada na espécie. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 304743-10.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. I - O contrato de cartão de crédito na modalidade de desconto em folha de pagamento é uma modalidade contratual extremamente onerosa e lesiva ao consumidor, razão pela qual deve ser interpretada como contrato de crédito pessoal consignado, no intuito de reestabelecer o equilíbrio contratual entre a instituição finan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINA A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MATÉRIA VERSADA. LIMITES DO DECISUM. ATO JUDICIAL PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTERIOR, QUANDO AINDA POSSÍVEL QUESTIONAR A MATÉRIA ATRAVÉS DESTA MODALIDADE. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO JURISDICIONAL ALMEJADO. CORRIGENDA DO QUANTUM ATRIBUÍDO PELO AUTOR. NECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 101896-07.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINA A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MATÉRIA VERSADA. LIMITES DO DECISUM. ATO JUDICIAL PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTERIOR, QUANDO AINDA POSSÍVEL QUESTIONAR A MATÉRIA ATRAVÉS DESTA MODALIDADE. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO JURISDICIONAL ALMEJADO. CORRIGENDA DO QUANTUM ATRIBUÍDO PELO AUTOR. NECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 101896-07.2016.8.09.0000, Rel. DES. FA...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA OU LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. SEGURADORA INTEGRANTE SISTEMA CONSÓRCIOS. FACULDADE DO SEGURADO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO (PRECEDENTE STF). NEXO CAUSAL OBSERVADO. ERRO MATERIAL SOMATÓRIA INDENIZAÇÕES. HONORÁRIOS. 1. Afigura-se legítima para compor o polo passivo da ação de cobrança securitária DPVAT qualquer seguradora credenciada a operar com seguro obrigatório de veículo automotor, pertencente ao consórcio de seguradoras instituído pelo artigo 7º, da Lei nº 6.194/74. 2. Conforme entendimento do STF, no julgamento do RE 631.240/MG, em regime de repercussão geral, embora seja necessária a prévia comprovação de protocolização de requerimento administrativo, sob pena de incidir em falta de interesse processual, modulou-se os efeitos da decisão, a partir da data do julgamento do RE (03/09/2014), de modo que, aos processos ajuizados antes do julgamento do RE supracitado, deverão ser aplicadas as regras de transição. No caso em análise, restou configurado o interesse de agir, tendo em vista a apresentação de contestação impugnando o mérito da demanda. 3. Não há de se falar em ausência de nexo de causalidade entre o sinistro e a invalidez apurada, quando há vasta prova nos autos demonstrando o liame entre o fato danoso e a consequente sequela. 4. Verificado o erro material na somatória do valor indenizatório, deve o órgão ad quem revisar mencionado cálculo. 5. Impõe-se a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, uma vez que atendidos os parâmetros do artigo 20, § 3º, do CPC/73, vigente à época do proferimento da sentença, para o caso em questão. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 206247-14.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA OU LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. SEGURADORA INTEGRANTE SISTEMA CONSÓRCIOS. FACULDADE DO SEGURADO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO (PRECEDENTE STF). NEXO CAUSAL OBSERVADO. ERRO MATERIAL SOMATÓRIA INDENIZAÇÕES. HONORÁRIOS. 1. Afigura-se legítima para compor o polo passivo da ação de cobrança securitária DPVAT qualquer seguradora credenciada a operar com seguro obrigatório de veículo automotor, pertencente ao consórcio de seguradoras instituído pelo artigo 7º, da Lei nº 6.194/74. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, FÍSICOS (ESTÉTICOS) E MORAIS. PROCEDIMENTO DE DEPILAÇÃO A LASER. QUEIMADURAS DE SEGUNDO GRAU. CONDUTA ILÍCITA EXCLUSIVA DA CLÍNICA. PRESENTES DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE OS DOIS ÚLTIMOS. SÚMULA Nº 387 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ARTIGO 949 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ARTIGO 14, § 3º, DO CODE CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE REPARAR RECONHECIDO. ARTIGOS 186 E 927 AMBOS DO CODEX CIVIL. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS FIXADAS NA SENTENÇA. HONORÁRIOS MANTIDOS. I - Comprovado o dano, a conduta e o nexo causal pelo acervo probatório, é atribuível à apelante a responsabilidade civil. II - É objetiva a responsabilidade da clínica por defeito na prestação do serviço realizado (artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor), sendo dela o ônus de comprovar a inexistência de defeito. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. III - O resultado danoso implica em reparação material, moral e estética, que não se confundem. IV - Merece parcial provimento o recurso adesivo, para majorar o valor da lesão moral e do dano estético fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada, para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS. O PRIMEIRO IMPULSO DESPROVIDO E O SEGUNDO PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 329134-97.2012.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, FÍSICOS (ESTÉTICOS) E MORAIS. PROCEDIMENTO DE DEPILAÇÃO A LASER. QUEIMADURAS DE SEGUNDO GRAU. CONDUTA ILÍCITA EXCLUSIVA DA CLÍNICA. PRESENTES DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE OS DOIS ÚLTIMOS. SÚMULA Nº 387 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ARTIGO 949 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ARTIGO 14, § 3º, DO CODE CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE REPARAR RECONHECIDO. ARTIGOS 186 E 927 AMBOS DO CODEX CIVIL. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS FIX...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. COMPRADORA INADIMPLENTE. CHEQUES DEVOLVIDOS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO POR PARTE DA CONTRATADA. JUSTIFICADA A NÃO BAIXA DO GRAVAME. INEXISTENTE QUALQUER DEVER DE REPARAÇÃO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTERIOR. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - Em se tratando de matéria cujo respeito é dominante o entendimento nos Tribunais Superiores, veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator estava autorizado, com lastro no § 1º-A do artigo 557 do Códex de Ritos de 1973, a decidir singularmente o recurso, o que não implicava em ofensa aos princípios do devido processo legal e da recorribilidade. II - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum atacado, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. III - Uma vez ausentes argumentos relevantes que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do impulso com sua análise pelo órgão colegiado. IV - Diferentemente do afirmado pela insurgente, o juiz pode, amparado pelos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento, fundamentar sua decisão no aparato que entender suficiente, dispensando aquilo que julgar desnecessário, sem que isso implique ofensa ao ditame processual da inversão do ônus da prova. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 69144-04.2008.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS. VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. COMPRADORA INADIMPLENTE. CHEQUES DEVOLVIDOS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO POR PARTE DA CONTRATADA. JUSTIFICADA A NÃO BAIXA DO GRAVAME. INEXISTENTE QUALQUER DEVER DE REPARAÇÃO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTERIOR. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - Em se tratando de mat...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL EM FACE DE CENTER CREDIT RECUPERADORA DE CRÉDITO E COBRANÇA SS LTDA E BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA REQUERIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COBRANÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Provando o apelante, por meio de documentação idônea, que não era cessionário do crédito, como afirmado na sentença singular (f. 76, linha 03), sendo contratado para a prestação de serviço de cobrança de dívidas não pagas, tendo agido estritamente na defesa dos interesses do Banco Itaú S/A, que por sua vez, recebeu a sanção decorrente de sua responsabilidade civil, e em observância aos termos do contrato, não tem legitimidade para responder pelos danos reclamados pela parte apelada. 2 - Reconhecendo-se a ilegitimidade passiva ad causam, deve ser promovida, consequente, a inversão do ônus da sucumbência, mediante a aplicação do princípio da causalidade. 3 - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 57406-83.2014.8.09.0091, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL EM FACE DE CENTER CREDIT RECUPERADORA DE CRÉDITO E COBRANÇA SS LTDA E BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA REQUERIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COBRANÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Provando o apelante, por meio de documentação idônea, que não era cessionário do crédito, como afirmado na sentença singular (f. 76, linha 03), sendo contratado para a prestação de serviço de cobrança de dívidas não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. EFICÁCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. CÁLCULO ELABORADO EM DESCONFORMIDADE COM A SENTENÇA E A DECISÃO MONOCRÁTICA. REJEIÇÃO MANTIDA. 1.A impugnação ao cumprimento de sentença constitui-se de instrumento de defesa da executada, de conteúdo limitado, cabível somente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 475-L do CPC/73. Portanto, por meio desta não pode a devedora rediscutir questões já transitadas em julgado, à vista da eficácia da coisa julgada material. 2. Ao ter a seguradora elaborado o cálculo do débito em desconformidade com os termos postos na sentença e na decisão monocrática, a rejeição de sua impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 111144-94.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. EFICÁCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. CÁLCULO ELABORADO EM DESCONFORMIDADE COM A SENTENÇA E A DECISÃO MONOCRÁTICA. REJEIÇÃO MANTIDA. 1.A impugnação ao cumprimento de sentença constitui-se de instrumento de defesa da executada, de conteúdo limitado, cabível somente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 475-L do CPC/73. Portanto, por meio desta não pode a devedora rediscutir questões já transitadas em julgado, à vista da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. O ato judicial que concede os benefícios da assistência judiciária gratuita deve estar fundamentado nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, de modo que este deve ser deferido somente a quem provar, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inc. LXXIV); 2. Presente a comprovação de condição financeira precária que gera o direito à gratuidade da justiça, em razão de desemprego, existem motivos para isentar a parte recorrente do pagamento das custas processuais. Agravo de instrumento conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 90798-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. O ato judicial que concede os benefícios da assistência judiciária gratuita deve estar fundamentado nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, de modo que este deve ser deferido somente a quem provar, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inc. LXXIV); 2. Presente a comprovação de condição financeira precária que ge...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. BISTURI ELÉTRICO. MANIPULAÇÃO INADEQUADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. INCOMPORTABILIADE. I- Nos termos do §4° do art. 14 do CDC, a responsabilidade do profissional médico é subjetiva. II- Havendo nos autos a prova do nexo causal entre a conduta médica adotada e o dano experimentado pela paciente, confirma-se a sentença que deu pela procedência do pedido indenizatório. III- Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato, de modo que, salvo nas declaratórias negativas, ao autor cabe a prova dos fatos constitutivos e ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos e não ater-se a meras alegações. IV- Fixada a quantia reparatória de forma justa e razoável pelo Julgador a quo, conforme as nuances da situação sub judice, sem caracterizar enriquecimento ilícito à ofendida, tampouco punição diminuta ao ofensor, não há falar em redução do montante arbitrado. VI- É contratual a responsabilidade civil decorrente da prestação de serviços médicos, de modo que o termo inicial dos juros moratórios é a data da citação. VII- Tratando-se de sentença condenatória deve a verba honorária ser fixada à luz do § 3º do artigo 20 do CPC/73, correspondente artigo 85, § 2º, do NCPC. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 138020-88.2009.8.09.0014, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. BISTURI ELÉTRICO. MANIPULAÇÃO INADEQUADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. INCOMPORTABILIADE. I- Nos termos do §4° do art. 14 do CDC, a responsabilidade do profissional médico é subjetiva. II- Havendo nos autos a prova do nexo causal entre a conduta médica adotada e o dano experimentado pela paciente, confirma-se a sentença que deu pela procedência do p...
Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de parcelas pagas e indenização por danos morais. Cláusula penal. Razões dissociadas. Atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de tolerância de 180 dias. Culpa exclusiva da vendedora verificada. Retenção de 25% dos valores pagos. Não cabimento. Juros de mora. Termo inicial. Dano moral. Configuração. Quantum do dano moral mantido. Inversão da condenação dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Manutenção do valor. I - Considerando que parte das razões recursais, no que se refere ao pedido de fixação da cláusula penal no percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores pagos pelos autores/apelados, não coadunam com a fundamentação contida na sentença sob censura, imperioso, nesta parte, não conhecer da insurgência recursal. II - Tendo a requerida/apelante, injustificadamente, extrapolado o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do imóvel em questão e considerando que a vendedora nada trouxe aos autos para ilidir as alegações deduzidas pelos autores/apelados é incomportável atribuir aos postulantes a culpa pela rescisão contratual. III - Em se tratando de rescisão contratual em virtude da culpa exclusiva da própria requerida/apelante, a devolução deve incluir a totalidade das parcelas pagas, ou seja, sem dedução alguma, conforme disposto pela súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça e reiterado pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça. IV - Sobre os valores a serem restituídos aos autores/apelados deverão incidir juros de mora a partir da citação e não a partir do trânsito em julgado da sentença como pretende a requerida/apelante. V - Conquanto seja cediço que o mero inadimplemento contratual, em regra, não acarreta indenização, vislumbro que o atraso na entrega do imóvel no caso em análise, fato incontroverso no processo, configura dano moral, pois é inegável que a frustração dos promitentes compradores/apelados em virtude da demora na entrega do imóvel, somada aos transtornos de ordem financeira, constitui fator suficiente para causar abalo psíquico superior a meros dissabores. VI - Quantum indenizatório a título de dano moral mantido, porquanto fixado de acordo com as peculiaridades do caso concreto, levando em conta a extensão do dano, assim como a situação financeira das partes, e, ainda, em estrita observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e da tríplice finalidade: satisfativa para a vítima, dissuasório para o ofensor e de exemplaridade para a sociedade. VII - Não merece prosperar o pedido de inversão da condenação ao pagamento do ônus sucumbenciais, pois a parte vencida deverá arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais (art. 20, caput, do CPC/73). VIII - O valor dos honorários advocatícios não merece modificação, eis que foi fixado em patamar razoável e com observância dos critérios previstos no art. 20, §3º e §4º do CPC/73. Apelação cível parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 96830-58.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de parcelas pagas e indenização por danos morais. Cláusula penal. Razões dissociadas. Atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de tolerância de 180 dias. Culpa exclusiva da vendedora verificada. Retenção de 25% dos valores pagos. Não cabimento. Juros de mora. Termo inicial. Dano moral. Configuração. Quantum do dano moral mantido. Inversão da condenação dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Manutenção do valor. I - Considerando que parte das razões recursais, no que se refere ao pedido de fixaç...
Apelação Cível. Ação de exibição de documento c/c revisional de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de liminar. Contrato de Cartão de Crédito na modalidade desconto em folha de pagamento. Cláusula abusiva. I- O contrato de cartão de crédito na modalidade de desconto em folha de pagamento, por não ter de forma expressa o número de prestações acordadas entre as partes e consequentemente o prazo determinado para o fim do pacto, com desconto apenas do mínimo do valor da fatura mensal efetuado direto da folha de pagamento da autora/apelante, fazendo o banco réu, em seguida, refinanciamento do restante do valor total devido, é uma modalidade contratual extremamente onerosa e lesiva ao consumidor, razão pela qual deve ser interpretado como contrato de crédito pessoal consignado, no intuito de reestabelecer o equilíbrio contratual entre a instituição financeira e o consumidor. II- Contrato de adesão. Revisão de cláusulas contatuais. Possibilidade. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. As instituições financeiras se submetem às disposições do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - ante as cláusulas abusivas ou impostas unilateralmente no fornecimento de serviços, conforme prevê, também, a Súmula 297, do STJ. III- Juros Remuneratórios. Parâmetro para limitação. Taxa média do mercado divulgada pela tabela do Banco Central. Abusividade não demonstrada. A limitação dos juros remuneratórios somente deverá ocorrer diante da efetiva demonstração da excessividade do lucro da instituição financeira ou de ostensivo desequilíbrio contratual, tomando-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da celebração do contrato, o que não foi demonstrado no caso dos autos, pois a taxa de juros contratada encontra-se um pouco acima da taxa média do mercado. Precedente do STJ (REsp nº 1.061.530/RS - repetitivo). IV- Capitalização mensal dos juros. Expressa pactuação. Inexistência. Reconhece-se a permissão legal para a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, conforme dispõe o artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/01, desde que mencionada situação conste expressamente no contrato analisado, bem como ante a demonstração de que a taxa de juros anual é superior a 12 vezes (duodécuplo) a taxa mensal, o que não ocorreu na espécie. V. Restituição dos valores pagos indevidamente. Em se verificando que a cobrança das prestações foi realizada com fulcro em cláusulas consideradas abusivas e ilegais, há de ser deferida a restituição dos valores pagos indevidamente, na forma simples. A restituição dos valores em dobro só ocorrerá quando comprovada má-fé do credor, o que não se vislumbra no caso em tela. VI- Dano moral. Meros aborrecimentos. O dano moral decorre de situações especiais, que causam imensa dor, angústia ou vexame, não de meros aborrecimentos do cotidiano, que acontecem quando são frustradas as expectativas que se têm em relação as pessoas que nos cercam. VII- Ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Tendo em vista que cada litigante é, em parte, vencido e vencedor, impõe-se a condenação ao pagamento proporcional dos honorários advocatícios e das despesas processuais, com fulcro no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. VII- Assistência judiciária. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Possibilidade. A litigância sob o benefício da assistência judiciária não implica no afastamento da condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte, mas tão somente na suspensão de sua exigibilidade, pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, conforme disposto na legislação de regência. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 38867-67.2013.8.09.0006, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação de exibição de documento c/c revisional de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de liminar. Contrato de Cartão de Crédito na modalidade desconto em folha de pagamento. Cláusula abusiva. I- O contrato de cartão de crédito na modalidade de desconto em folha de pagamento, por não ter de forma expressa o número de prestações acordadas entre as partes e consequentemente o prazo determinado para o fim do pacto, com desconto apenas do mínimo do valor da fatura mensal efetuado direto da folha de pagamento da autora...
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Servidora Pública Municipal. Alegada perseguição por superiora (diretora do CMEI). Não comprovação do assédio moral. Inexistência do nexo causal. Improcedência do pedido indenizatório. I- Não tendo a autora se desincumbido do ônus que lhe competia, qual seja comprovar a ocorrência do assédio moral por sua superior hierárquica, não há falar em responsabilidade objetiva do Município em indenizar o suposto dano moral alegado. II- Insuficientemente provado o nexo de causalidade entre a alegada conduta da servidora pública e as doenças que acometem a autora, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 248470-79.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Servidora Pública Municipal. Alegada perseguição por superiora (diretora do CMEI). Não comprovação do assédio moral. Inexistência do nexo causal. Improcedência do pedido indenizatório. I- Não tendo a autora se desincumbido do ônus que lhe competia, qual seja comprovar a ocorrência do assédio moral por sua superior hierárquica, não há falar em responsabilidade objetiva do Município em indenizar o suposto dano moral alegado. II- Insuficientemente provado o nexo de causalidade entre a alegada conduta da servidora pública e as doenças que acome...
Apelação Cível. Execução de título extrajudicial c/c perdas e danos. Emenda da inicial. Indeferimento da inicial. Error in procedendo. Sentença cassada. Verificadas todas as condições da ação e pressupostos processuais, não há falar em extinção do processo sem resolução de mérito. II - O cumprimento integral da determinação de emenda da exordial pela parte autora/apelante, contendo a especificação dos pedidos que pretendem ver apreciados, não enseja o indeferimento da petição inicial. Assim, a ação de execução extrajudicial deve prosseguir, cassando-se a sentença hostilizada por error in procedendo. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 157068-09.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
Apelação Cível. Execução de título extrajudicial c/c perdas e danos. Emenda da inicial. Indeferimento da inicial. Error in procedendo. Sentença cassada. Verificadas todas as condições da ação e pressupostos processuais, não há falar em extinção do processo sem resolução de mérito. II - O cumprimento integral da determinação de emenda da exordial pela parte autora/apelante, contendo a especificação dos pedidos que pretendem ver apreciados, não enseja o indeferimento da petição inicial. Assim, a ação de execução extrajudicial deve prosseguir, cassando-se a sentença hostilizada por error in proce...
Apelação Cível. Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Concurso público. Legalidade. Avaliação de critérios de formulação e correção de prova. Vedação. Prequestionamento. I - Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Sem dúvida, em matéria de concurso público, a competência do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedado o exame dos critérios de formulação de questões, de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos, matérias cuja responsabilidade é da banca examinadora, sob pena de ofensa ao princípio da Separação dos Poderes. Precedentes do STF, STJ e desta Corte de Justiça. II - Não havendo flagrante ilegalidade nas questões objetivas apontadas pelo autor da ação ou ausência de observância das matérias previstas no Edital, de forma a admitir a excepcional atuação do Poder Judiciário, descabida é a pretensão de sua anulação, com o fito de prosseguir no certame. Apelação Cível conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 254486-15.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais. Concurso público. Legalidade. Avaliação de critérios de formulação e correção de prova. Vedação. Prequestionamento. I - Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Sem dúvida, em matéria de concurso público, a competência do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedado o e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADES DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBIBILIDADE. HONORÁRIOS. REDIMENSIONAMENTO. 1. Segundo orientação firmada no âmbito da Corte Superior de Justiça, inclusive, em julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, a pretensão de modificar cláusula que prevê percentual de juros contratados somente tem lugar quando comprovada a pactuação em discrepância à taxa média de mercado da época da contratação, para os contratos da espécie, circunstância inocorrente in casu. 2. Viável a capitalização mensal desde que haja pactuação expressa. 3. Permitida a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com outros encargos de mora. 4. Honorários advocatícios redimensionados. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 235502-80.2013.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADES DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVISIONAL C/C DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBIBILIDADE. HONORÁRIOS. REDIMENSIONAMENTO. 1. Segundo orientação firmada no âmbito da Corte Superior de Justiça, inclusive, em julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, a pretensão de modificar cláusula que prevê percentual de juros contratados somente tem lugar quando comprovada a pactuação em discrepância à taxa média de mercado da época da contratação, para os contrato...
Apelações Cíveis. Ação de obrigação de Fazer c/c reparação de danos e pedido de tutela antecipada. Loteamento. Pavimentação asfáltica e colocação de meios-fios. Tutela antecipada concedida na sentença. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela, em processo de conhecimento, está condicionada à existência de prova inequívoca, capaz de demonstrar a verossimilhança das alegações da parte autora, conforme o disposto no art. 273, caput, do CPC/73, vigente à época do proferimento da sentença impugnada. Presentes os requisitos autorizadores da medida, o seu deferimento é medida que se impõe. Omissis. Recurso conhecidos. Primeiro apelo provido em parte. Segundo apelo desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 460349-31.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Ementa
Apelações Cíveis. Ação de obrigação de Fazer c/c reparação de danos e pedido de tutela antecipada. Loteamento. Pavimentação asfáltica e colocação de meios-fios. Tutela antecipada concedida na sentença. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela, em processo de conhecimento, está condicionada à existência de prova inequívoca, capaz de demonstrar a verossimilhança das alegações da parte autora, conforme o disposto no art. 273, caput, do CPC/73, vigente à época do proferimento da sentença impugnada. Presentes os requisitos autorizadores da medida, o seu deferimento é medida que se impõe....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO. APOTEGMA DO ALEGATIO ET NON PROBATIO QUASI NON ALEGATIO. REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 333, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. I- O deslinde do feito limita-se a análise do ônus da prova, tendo em vista que o suposto dano moral decorrente do atraso da liberação da escritura não é presumido, necessitando, portanto, da prova de sua ocorrência. II- O demandante não cumpriu com seu múnus processual de provar os fatos constitutivos do seu direito (artigo 333, I, do Código de Ritos de 1973), tendo como consequência o julgamento de improcedência do pedido inicial. III- Acertado é o comando judicial que condena o autor ao pagamento do ônus sucumbencial (custas e honorários advocatícios), todavia, em razão de ser o requerente beneficiário da justiça gratuita, suspende-se sua exigibilidade pelo prazo de cinco (05) anos, em observância ao disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 323894-59.2014.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2086 de 10/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO. APOTEGMA DO ALEGATIO ET NON PROBATIO QUASI NON ALEGATIO. REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 333, INCISO I, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. I- O deslinde do feito limita-se a análise do ônus da prova, tendo em vista que o suposto dano moral decorrente do atraso da liberaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Não tendo o autor comprovado a prática de ato ilícito pelo banco recorrido apto a justificar a sua responsabilidade civil e sendo certo, por outro lado, que a instituição financeira demonstrou a existência de um negócio jurídico entre as partes do qual decorre o crédito questionado, é imperativa a improcedência dos pedidos iniciais. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 434817-42.2013.8.09.0099, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2086 de 10/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Não tendo o autor comprovado a prática de ato ilícito pelo banco recorrido apto a justificar a sua responsabilidade civil e sendo certo, por outro lado, que a instituição financeira demonstrou a existência de um negócio jurídico entre as partes do qual decorre o crédito questionado, é imperativa a improcedência dos pedidos iniciais. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 434817-42.2013.8.09.0099, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA F...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL E PEDIDO LIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. VEÍCULO ZERO. DEFEITO CONSTATADO E NÃO SANADO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. SUBSTITUIÇÃO DEVIDA. ALUGUEL DE CARRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSTATADOS. I Não há falar em cerceamento do direito de defesa quando o ato judicial vergastado foi proferido dentro do livre convencimento motivado da magistrada a quo, não se revelando abusivo, ilegal ou teratológico. Ademais, por ser a julgadora destinatária final da prova, em sintonia com o sistema da persuasão racional adotado pelo Código de Ritos de 1973, tem ela o dever de dirigir a instrução e determinar a realização de provas, in casu, perícia por engenheiro mecânico, apenas se considerar necessária à sua convicção, não sendo a hipótese. II - Veículo zero quilômetro que apresenta defeitos que extrapolam o razoável, dentro do prazo de garantia, redundando em ida à concessionária para realização de reparos, sem a solução dos vícios apresentados no prazo legal de trinta (30) dias, confere ao consumidor o direito à sua substituição por um produto da mesma espécie, nos termos do artigo 18, § 1º, I, do Código de Defesa do Consumidor. III - A ré/apelante não se desincumbiu de seu ônus probatório, porquanto deixou de opôr ao direito anunciado pelo autor qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do mesmo, como, por exemplo, a culpa do consumidor pelos defeitos constatados. IV - Deve a concessionária ré ser condenada a pagar o que o consumidor despendeu com aluguel de carro, contudo descontados os trinta (30) dias conferidos legalmente para o conserto. V - Torna-se motivo bastante para a configuração do dano moral a quebra da relação de confiança entre as partes, decorrente do longo prazo para a reparação do defeito no veículo, bem como da expectativa de usufruir de um carro zero quilômetro sem vícios. VI - Os honorários advocatícios devem ser reajustados para o novo valor da condenação, bem como invertidos, a fim de que sejam suportados integralmente pela parte demandada. APELOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O PRIMEIRO E DESPROVIDO O SEGUNDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 127330-58.2014.8.09.0132, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2086 de 10/08/2016)
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL E PEDIDO LIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. VEÍCULO ZERO. DEFEITO CONSTATADO E NÃO SANADO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. SUBSTITUIÇÃO DEVIDA. ALUGUEL DE CARRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONSTATADOS. I Não há falar em cerceamento do direito de defesa quando o ato judicial vergastado foi proferido dentro do livre convencimento motivado da magistrada a quo, não se revelando abusivo, ilegal ou teratológico. Ademais, por ser a julgadora destinatária final da prova, em sintonia c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LAPSO SUPERIOR AO PERÍODO DE TOLERÂNCIA DE CENTO E OITENTA DIAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1 - O entendimento da Corte Superior de Justiça é de que o Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda em que empresas incorporadoras se obrigam à construção de unidades imobiliárias, mediante financiamento. 2 - Comprovado que o atraso na entrega do imóvel se deu por culpa exclusiva da parte ré, que não logrou se desincumbir do ônus de comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, deve esta assumir os encargos daí advindos. 3 - No caso em análise, deve a construtora/recorrente arcar com indenização equivalente aos aluguéis que a autora deixou de auferir se tivesse locado o imóvel, desde a data limite prevista para sua entrega até a data em que esta se efetivou. 4 - O dano acarretado ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor, capaz de alterar o aspecto psicológico emocional da vítima, ainda que lhe cause inoportunas sensações negativas, gerando, assim, o dever de indenizar. 5 - No arbitramento do quantum indenizatório, devem-se sopesar as consequências do fato, o tempo de duração, o grau da culpa e a condição das partes envolvidas, de modo que o valor não seja tão irrisório que não repercuta patrimonialmente na esfera do ofensor e nem tão expressivo que acarrete enriquecimento ilícito ao titular do direito violado. Assim, considerando-se o caso concreto, tem-se justa a indenização da compradora, em razão dos danos morais sofridos, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 93881-66.2011.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LAPSO SUPERIOR AO PERÍODO DE TOLERÂNCIA DE CENTO E OITENTA DIAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1 - O entendimento da Corte Superior de Justiça é de que o Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda em que empresas incorporadoras se obrigam à construção de unidades imobil...