APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INADEQUADA AO CONSUMO. SUSPENSÃO DO FEITO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ACOLHIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - O ajuizamento de ação coletiva não tem o condão de suspender ações individuais anteriormente propostas, mormente se já proferida sentença na ação individual. 2 - Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produção de provas requeridas oportunamente e necessárias ao deslinde do litígio, em consonância aos princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório, orientadores do devido processo legal. 3 - No caso versado, faz-se necessária comprovação específica de que a água estava imprópria ao consumo e de que a parte autora se encontrava na cidade no período em que ocorreu o suposto defeito no fornecimento do serviço pela recorrente, ainda, que, de fato, tenha sido diretamente atingida pelo fornecimento de água “barrenta”. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 282589-92.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INADEQUADA AO CONSUMO. SUSPENSÃO DO FEITO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ACOLHIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - O ajuizamento de ação coletiva não tem o condão de suspender ações individuais anteriormente propostas, mormente se já proferida sentença na ação individual. 2 - Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/ RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC. OBRA INACABADA. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. I- A exceção do contrato não cumprido encontra fundamento na equidade e parte da premissa, segundo a qual, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro. Não tendo cumprido a requerida sua obrigação no contrato, não pode exigir que o autor cumpra a dele. II - Indicando os fatos, de forma segura, que o prazo contratual para entrega da unidade autônoma (já computado o termo de carência) não será respeitado por culpa exclusiva da construtora, se impõe a resolução da avença, sendo devido ao comprador a restituição de todas as parcelas pagas, com juros e correção monetária. III - Se o contrato de compra e venda de imóvel prevê cláusula penal para o caso de descumprimento apenas em desfavor do consumidor, é medida de equidade a aplicação da mesma penalidade para o caso de mora atribuível ao fornecedor. IV- Correta a fixação do acréscimo de 30% (trinta por cento) a título de cláusula penal em favor da parte autora, em razão do descumprimento contratual por parte do fornecedor, por ser medida de equidade e equilíbrio contratual. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 373628-13.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/ RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC. OBRA INACABADA. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. I- A exceção do contrato não cumprido encontra fundamento na equidade e parte da premissa, segundo a qual, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro. Não tendo cumprido a requerida sua obrigação no contrato, não pode exigir que o autor cu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INADEQUADA AO CONSUMO. SUSPENSÃO DO FEITO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ACOLHIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - O ajuizamento de ação coletiva não tem o condão de suspender ações individuais anteriormente propostas, mormente se já proferida sentença na ação individual. 2 - Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produção de provas requeridas oportunamente e necessárias ao deslinde do litígio, em consonância aos princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório, orientadores do devido processo legal. 3 - No caso versado, faz-se necessária comprovação específica de que a água estava imprópria ao consumo e de que a parte autora se encontrava na cidade no período em que ocorreu o suposto defeito no fornecimento do serviço pela recorrente, ainda, que, de fato, tenha sido diretamente atingida pelo fornecimento de água “barrenta”. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 282352-58.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA INADEQUADA AO CONSUMO. SUSPENSÃO DO FEITO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ACOLHIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - O ajuizamento de ação coletiva não tem o condão de suspender ações individuais anteriormente propostas, mormente se já proferida sentença na ação individual. 2 - Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I - Não configurados nos autos os elementos imprescindíveis a gerar o dever de indenizar, consistentes na culpa do agente, dano e nexo de causalidade, correta a sentença que julga improcedente o pedido indenizatório. II - Acolhe-se o pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o valor fixado na sentença se mostra insuficiente para remunerar condignamente o advogado. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 388538-67.2014.8.09.0097, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I - Não configurados nos autos os elementos imprescindíveis a gerar o dever de indenizar, consistentes na culpa do agente, dano e nexo de causalidade, correta a sentença que julga improcedente o pedido indenizatório. II - Acolhe-se o pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o valor fixado na sentença se mostra insuficiente para remunerar condignamente o advogado. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJG...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE CUSTO MÍNIMO FIXO CUMULADA COM O CONSUMO REAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cobrança da tarifa denominada “custo mínimo fixo” encontra-se respaldada pelo regulamento da concessionária de abastecimento, o qual atende as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as regras nacionais para o saneamento básico. 2. O pagamento da tarifa mínima é devido, ainda que cumulado com o consumo medido, sob pena de oneração indevida de outros contribuintes e prejuízos na manutenção da rede que é pública, de maneira que o consumidor urbano, que tem moradia ligada à rede da apelada, deve custear as tarifas decorrentes da prestação do serviço, sendo exigível, portanto, o pagamento da tarifa de “custo mínimo fixo”. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 29258-39.2015.8.09.0152, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE CUSTO MÍNIMO FIXO CUMULADA COM O CONSUMO REAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cobrança da tarifa denominada “custo mínimo fixo” encontra-se respaldada pelo regulamento da concessionária de abastecimento, o qual atende as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as regras nacionais para o saneamento básico. 2. O pagamento da tarifa mínima é devido, ainda que cumulado com o consumo medido, sob pena de oneração indevida de outros co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR USO INDEVIDO DE NOME. PESSOA JURÍDICA. DANO NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social, hipótese não configurada no caso dos autos. Precedentes do STJ e desta eg. Corte de Justiça. 2. Corolário da reforma in totum da sentença e improcedência do pedido inicial é a inversão dos ônus sucumbenciais e a consequente condenação do autor/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 167012-69.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR USO INDEVIDO DE NOME. PESSOA JURÍDICA. DANO NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas na hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, ao conceito de que goza no meio social, hipótese não configurada no caso dos autos. Precedentes do STJ e desta eg. Corte de Justiça. 2. Corolário da reforma in totum da sentença e improcedência do pedido inicial é a inversão dos ônus sucumbenciais e a consequente condenação do autor/apelado ao pagamento das custas processuais e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. DESCONHECIMENTO DO AUTOR. FATO IMPUTADO A TERCEIROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. BUSCA DA VERDADE REAL. SENTENÇA CASSADA. 1. O julgamento antecipado da lide, quando não há provas necessárias ao deslinde da causa e a controvérsia consiste em matéria de fato, configura nulidade insanável, uma vez que contraria o princípio da busca da verdade real. 2. Diante do cerceamento de defesa da parte ré, mister a cassação da sentença, de ofício, para determinar a instrução probatória, na busca da verdade real (art. 370 do NCPC), com a requisição das imagens gravadas nos dias e agências referentes às movimentações informadas pela instituição apelante, dentre outras diligências que o magistrado singular julgar necessárias. 3. SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 251610-24.2012.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. DESCONHECIMENTO DO AUTOR. FATO IMPUTADO A TERCEIROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. BUSCA DA VERDADE REAL. SENTENÇA CASSADA. 1. O julgamento antecipado da lide, quando não há provas necessárias ao deslinde da causa e a controvérsia consiste em matéria de fato, configura nulidade insanável, uma vez que contraria o princípio da busca da verdade real. 2. Diante do cerceamento de defesa da par...
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. TEORIA DO RISCO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Apreciação do recurso sob a égide do CPC/73 à luz da teoria do isolamento dos atos processuais e aplicação do princípio tempus regit actum. 2. É possível a aplicação das normas de proteção ao consumidor à pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo destinatária final do produto ou serviço, tenha reconhecida sua situação de vulnerabilidade, sobretudo nos casos de contratação fraudulenta. 3. Evidências fáticas reveladoras da falta do cuidado devido por parte das empresas demandadas no tocante à análise da documentação apresentada por suposta contraente, objetivando a contratação de serviço de figuração em lista telefônica, procedimento que, seguramente, reveste-se de manifesta desvalia jurídica. 4. Inviável a pretensão de prequestionamento dos dispositivos elencados, porquanto o Poder Judiciário não é órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 373743-39.2010.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. TEORIA DO RISCO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Apreciação do recurso sob a égide do CPC/73 à luz da teoria do isolamento dos atos processuais e aplicação do princípio tempus regit actum. 2. É possível a aplicação das normas de proteção ao consumidor à pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo destinatária final do prod...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DUPLICATA LEVADA A PROTESTO EM OUTRO LOCAL. PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTES HIPOSSUFICIENTES. PRECEDENTES DO STJ. É competente o foro de eleição contratual para a propositura de qualquer ação dele decorrente, mesmo quando protestado título de crédito atinente a esse contrato em localidade diversa da eleita. A cláusula de eleição de foro deve prevalecer, sobretudo quando a lide não se enquadra nas hipóteses excepcionais de desconsideração da referida cláusula, posto que inexiste na demanda em trâmite qualquer parte hipossuficiente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 212451-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DUPLICATA LEVADA A PROTESTO EM OUTRO LOCAL. PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTES HIPOSSUFICIENTES. PRECEDENTES DO STJ. É competente o foro de eleição contratual para a propositura de qualquer ação dele decorrente, mesmo quando protestado título de crédito atinente a esse contrato em localidade diversa da eleita. A cláusula de eleição de foro deve prevalecer, sobretudo quando a lide não se enquadra nas hipóteses excepcionais de desconsideração da referida cláusula, posto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não pode basear-se, única e exclusivamente, na não localização de bens suficientes, é necessário que reste evidenciada a existência de confusão patrimonial entre os bens do sócio e da sociedade, ou que esta tenha sido utilizada com o fim deliberado de causar danos aos seus credores, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Somente a comprovação da dificuldade em receber a dívida da parte Agravada não é suficiente para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, a inexistência de bens em nome desta, por si só, não basta para caracterizar o abuso de personalidade. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 162835-50.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. 1. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não pode basear-se, única e exclusivamente, na não localização de bens suficientes, é necessário que reste evidenciada a existência de confusão patrimonial entre os bens do sócio e da sociedade, ou que esta tenha sido utilizada com o fim deliberado de causar danos aos seus credores, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Somente a comprovação da dificuldade em receber a dívida da parte Agravada não é suficiente para o d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MULTA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELAS DESPESAS INERENTES À REINSTALAÇÃO DO NOVO PISO. SENTENÇA MANTIDA. Demonstrada a irregularidade constata na obra executada pelo requerido, não há como ser afastada a sua responsabilidade pela reparação dos danos causados ao apelado no que se refere aos valores relativos as despesas referentes a recolocação do novo piso, porquanto os defeitos apresentados na obra decorreram unicamente da má execução dos serviços pelo réu. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 185064-79.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MULTA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELAS DESPESAS INERENTES À REINSTALAÇÃO DO NOVO PISO. SENTENÇA MANTIDA. Demonstrada a irregularidade constata na obra executada pelo requerido, não há como ser afastada a sua responsabilidade pela reparação dos danos causados ao apelado no que se refere aos valores relativos as despesas referentes a recolocação do novo piso, porquanto os defeitos apresentados na obra decorreram unicamente da má execução dos serviços pelo réu. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 185064-79.2015.8.09....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES. I - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELA MAGISTRADA CONDUTORA DO FEITO. Estando presentes os requisitos autorizadores do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, conforme pleiteado pelo autor, a sua concessão é medida impositiva, nos termos do artigo 300 do novo Código de Processo Civil, cabendo ao condutor do processo proferir decisão fundamentada, segundo o seu bom senso e prudente arbítrio. Assim, correta a decisão que determinou que o sindicato requerido, ora agravante, arque com o pagamento das sessões de fisioterapia do autor da ação indenizatória. II - RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. Ao órgão revisor, cabe a análise do acerto ou do desacerto da decisão proferida, podendo o Tribunal modificá-la apenas em caso de ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica na hipótese dos autos. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 128443-84.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES. I - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELA MAGISTRADA CONDUTORA DO FEITO. Estando presentes os requisitos autorizadores do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, conforme pleiteado pelo autor, a sua concessão é medida impositiva, nos termos do artigo 300 do novo Código de Processo Civil, cabendo ao condutor do processo proferir decisão fundamentada, segundo o seu bom senso e prudente arbítrio. Assim, correta a decisão que determinou que o sindicato requerido, ora agravante, arque com o pagamento d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INCIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO DE CADA PARCELA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. Sobre a restituição dos valores pagos no contrato entabulados entre as partes deve incidir correção monetária pelo INPC a partir do efetivo pagamento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês desde a da citação. Recurso conhecido e desprovido. Sentença reformada de ofício.
(TJGO, APELACAO CIVEL 42012-59.2014.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INCIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO DE CADA PARCELA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. Sobre a restituição dos valores pagos no contrato entabulados entre as partes deve incidir correção monetária pelo INPC a partir do efetivo pagamento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês desde a da citação. Recurso conhecido e desprovido. Sentença reformada de ofício.
(TJGO, APELACAO CIVEL 42012-59.2014.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCARGA ELÉTRICA SOFRIDA POR ALUNA NA SAÍDA DE GINÁSIO DE ESPORTES AO FINAL DA AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM CIFRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL MANUTENÇÃO. SUCUMBÊNCIA. INALTERABILIDADE. 1. Adotada a teoria do risco administrativo para a responsabilização civil do Estado (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal), necessário apenas a demonstração do nexo causal entre o fato e o dano sofrido para o direito à indenização. 2. Uma vez demonstrada a responsabilidade do ente público, através do nexo de causalidade entre sua conduta omissiva e o dano efetivamente causado à vítima apelante, resta inconteste o dever de indenizar. 3. Verificando-se que o dirigente processual, ao fixar o quantum a título de dano moral, observou os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar em sua minoração. 4. Não ocorrendo modificação da sentença recorrida por força de recurso apelatório voluntário e da remessa obrigatória, mantêm-se os honorários sucumbenciais conforme estabelecidos, mormente porque bem observou o juiz a quo os preceitos legais aplicáveis à espécie quando de sua fixação. IMPULSO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 176266-78.2008.8.09.0115, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCARGA ELÉTRICA SOFRIDA POR ALUNA NA SAÍDA DE GINÁSIO DE ESPORTES AO FINAL DA AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM CIFRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL MANUTENÇÃO. SUCUMBÊNCIA. INALTERABILIDADE. 1. Adotada a teoria do risco administrativo para a responsabilização civil do Estado (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal), necessário apenas a demonstração do nexo causal entre o f...
Apelação Cível. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais e materiais. Servidor público municipal. Comissionado. I. Direito à garantia de salário, décimo terceiro salário e férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Previsão constitucional. Consoante artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, os servidores ocupantes de cargo público, sejam efetivos, comissionados ou contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fazem jus à garantia de salário, décimo terceiro salário com base na remuneração integral e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. II. Erro material. Correção. Admissibilidade. Visto que constou no dispositivo da sentença atacada erro material ocasionado por evidente equívoco de digitação, deve o mesmo ser corrigido, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, pois o erro material não transita em julgado, haja vista que não reflete a real vontade do julgador. Assim, corrijo o erro material do dispositivo da sentença guerreada. III. Ônus sucumbencial. Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, determino que cada parte arque com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e, ainda, os honorários de seu patrono. Por ter sido vencida a Fazenda Pública, mesmo que em parte, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, não estando o magistrado vinculado aos limites máximo e mínimo previstos no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil/1973, restando correto o valor arbitrado pelo magistrado primevo. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada, em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 21081-33.2014.8.09.0084, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais e materiais. Servidor público municipal. Comissionado. I. Direito à garantia de salário, décimo terceiro salário e férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Previsão constitucional. Consoante artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, os servidores ocupantes de cargo público, sejam efetivos, comissionados ou contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fazem jus à garantia de salário, décimo terceiro salário com base na remuneração integral...
Apelação Cível. Ação declaratória de extinção de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. I. Inversão do ônus da prova. Preclusão. A insurgência do réu/2º apelante quanto à inversão do ônus da prova não pode ser analisada nesta fase recursal, porquanto, discordando do teor da decisão que acolheu o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela autora/1ª apelante, deveria ter, naquela oportunidade, interposto o recurso competente (agravo de instrumento, artigo 522 do CPC/1973), o que não aconteceu. II. Militar do exército. Empréstimo consignado em folha de pagamento realizado junto a sociedade de economia mista. Falecimento do consignante. Extinção da dívida. É aplicável, na espécie, a Lei Federal nº 1.046/1950, por se tratar o consignatário de sociedade de economia mista e o consignante de militar do exército. Assim, ocorrido o falecimento do consignante, a dívida do empréstimo realizado mediante simples garantia de consignação em folha é extinta, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 1.046/1950. III. Repetição do indébito em dobro. Uma vez que a autora/1ª apelante quitou todo o contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento contratado pelo seu falecido pai, dívida que encontrava-se extinta, nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 1.046/1950, impõe-se a devolução a ela, a ser realizada por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso/indevidamente, porque, no caso em tela, encontra-se evidenciada a má-fé do réu/2º apelante. IV. Honorários advocatícios. Manter. O valor arbitrado a título de honorários advocatícios, 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido pela autora/1ª apelante, claramente observou o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, consoante prescreve o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, não havendo se falar em majoração ou redução do mesmo. Apelações Cíveis conhecidas. 1ª Apelação Cível parcialmente provida. 2ª Apelação Cível desprovida. Sentença reformada, em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 391892-78.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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Apelação Cível. Ação declaratória de extinção de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. I. Inversão do ônus da prova. Preclusão. A insurgência do réu/2º apelante quanto à inversão do ônus da prova não pode ser analisada nesta fase recursal, porquanto, discordando do teor da decisão que acolheu o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela autora/1ª apelante, deveria ter, naquela oportunidade, interposto o recurso competente (agravo de instrumento, artigo 522 do CPC/1973), o que não aconteceu. II. Militar do exército. Empréstimo consignado em folha de...
Apelação cível. Ação de cobrança securitária DPVAT. Invalidez permanente configurada. Indenização proporcional. Aplicabilidade. Correção monetária. Termo a quo. Evento danoso. Honorários advocatícios. Sucumbência da seguradora requerida/apelada. I- A lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. A cobertura resultante do seguro DPVAT, quando em pauta invalidez permanente, deve levar em conta seu grau tecnicamente apurado e tem por base de cálculo o teto previsto na Lei n. 6.194/74. Ademais, nos termos da Súmula 474 do STJ, “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”. II- Nos termos da Súmula nº 43 do STJ, a correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo, isto é, data do sinistro noticiado na exordial. III- Tendo em vista que o autor logrou êxito no pleito indenizatório, deve a seguradora requerida arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais, segundo a exegese do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 1973. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida Sentença reformada em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 247328-69.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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Apelação cível. Ação de cobrança securitária DPVAT. Invalidez permanente configurada. Indenização proporcional. Aplicabilidade. Correção monetária. Termo a quo. Evento danoso. Honorários advocatícios. Sucumbência da seguradora requerida/apelada. I- A lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. A cobertura resultante do seguro DPVAT, quando em pauta invalidez permanente, deve levar em conta seu grau tecnicamente apurado e tem por base de cálculo o teto previsto na Lei n. 6.194/74. Ademais, nos te...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. BENEFICIÁRIA MENOR DE IDADE. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO PRECÁRIO. QUEIMADURA. AUSÊNCIA DE MÉDICO ESPECIALISTA. PREVISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO PARTICULAR. RESTITUIÇÃO. RECUSA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os contratos de planos de saúde estão indiscutivelmente submetidos às normas da Lei n.º 8.078/90 - CDC, consoante o que dispõe a Súmula nº 469 do STJ. 2. Os planos e seguros privados de assistência à saúde estabelecem, como obrigatória, a cobertura no atendimento nos casos de emergência que impliquem risco de vida ou lesões irreparáveis e ainda de urgência. 3. No caso, prevê o contrato entabulado que a ré possui serviço específico para atendimento de queimaduras, ressalvando que, em casos de urgência ou emergência, o beneficiário terá direito ao reembolso das despesas efetuadas, caso o atendimento seja em outra unidade de atendimento. 4. Embora previsto no contrato que a Ré possui serviço específico para queimaduras, a menor foi atendida por profissionais que não são especialistas nesta área, o que não solucionou seu problema, apenas postergou o tratamento, vindo a família a buscar atendimento especializado em outra unidade de saúde, cuja frustração, dor e angústia geram o dever de indenizar. 5. A recusa em reembolsar as quantias pagas, quando tal medida está expressa no contrato entabulado, é medida arbitrária e abusiva, gerando, de igual forma, o dever de reparar. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 391645-34.2012.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. BENEFICIÁRIA MENOR DE IDADE. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO PRECÁRIO. QUEIMADURA. AUSÊNCIA DE MÉDICO ESPECIALISTA. PREVISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO PARTICULAR. RESTITUIÇÃO. RECUSA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os contratos de planos de saúde estão indiscutivelmente submetidos às normas da Lei n.º 8.078/90 - CDC, consoante o que dispõe a Súmula nº 469 do STJ. 2. Os planos e seguros privados de assistência à saúde estabelecem, como obrigatória, a cobertura no atendimento nos casos de emergência q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. MANTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. HONORÁRIOS. 1 - Comprovado o ato ilícito praticado pela recorrente, que inscreveu o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, de forma indevida, notadamente quando não possuía responsabilidade alguma com a dívida cobrada, evidenciado está o dano moral, que, nesse caso, dispensa a prova do prejuízo, emergindo, desta forma, o dever de indenizar, tendo em vista tratar-se de dano moral in re ipsa. 2 - Não carece de reforma o quantum indenizatório adequadamente fixado, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), diante das peculiaridades do caso, máxime porque devidamente comprovada nos autos a repercussão concreta do evento danoso na vida da autora/recorrida que teve recusada compra quando estava em viagem pelo exterior, restando patente a admoestação pública por ela sofrida. 3 - Aplica-se o INPC como indexador de correção monetária por se tratar do índice mais benéfico e de larga aplicação. 4 - O valor arbitrado a título de honorários de sucumbência é condizente com as alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do CPC/1973, bem como atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 47050-52.2014.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. MANTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. HONORÁRIOS. 1 - Comprovado o ato ilícito praticado pela recorrente, que inscreveu o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, de forma indevida, notadamente quando não possuía responsabilidade alguma com a dívida cobrada, evidenciado está o dano moral, que, nesse caso, dispensa a prova do prejuízo, emergindo, desta forma, o dever de indenizar, tendo em vista tratar-se de dano moral in re ipsa. 2 - Não carece de reforma o quantum indeni...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DO DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1 - Para a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, é necessário que os fatos alegados pelo autor ultrapasse o plano das alegações, mormente porque é ônus do autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 2 - O mero dissabor não é suficiente para ensejar a condenação por dano moral, pois somente a agressão que extrapola a naturalidade dos fatos da vida de modo a causar fundadas aflições ou angústias no âmago do ofendido é indenizável. 3 - A simples realização de descontos em folha de salário não é capaz de, por si só, gerar dor moral que justifique a concessão de indenização, mormente se havia autorização para tanto e as cobranças efetivadas pela instituição financeira foram procedidas dentro dos parâmetros do exercício regular de direito. 4 - Se a condenação sucumbencial observou o disposto no art. 21, caput, do Código de Processo Civil de 1973, não há que se falar em alteração do comando. 5 - O recurso apelatório interposto após o decurso do prazo legal de 15 dias, consoante previsto no art. 508, do Código de Processo Civil de 1973, não merece ser conhecido. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 51932-06.2015.8.09.0089, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DO DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1 - Para a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, é necessário que os fatos alegados pelo autor ultrapasse o plano das alegações, mormente porque é ônus do autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 2 - O mero dissabor não é suficiente para ensejar a condenação por dano moral, pois somente a agressão que extrapola a naturalidade dos fatos da vida de modo a causar fundadas aflições ou angústias no âmago do ofendid...