AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. DANO AO ERÁRIO. IMPRESCRITÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. LIMINAR. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS ACUSADOS. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE. ARTIGO 12, DA LEI Nº. 7.347/85. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo permanecer adstrito ao acerto ou desacerto da decisão agravada. 2. A pretensão de ressarcimento de danos ao erário é imprescritível. 3. Dada a sua natureza acautelatória, a medida de indisponibilidade de bens pode ser deferida nos autos da ação de improbidade administrativa antes mesmo da notificação a que se refere o art. 17, parágrafo 7º, da Lei nº. 8.429/92, quando presentes indícios suficientes de responsabilidade na prática de ato de improbidade causador de dano ao erário (fumus boni iuris), dispensando-se a comprovação de dilapidação patrimonial, uma vez que o periculum in mora está implícito no comando legal, ou seja, é presumido. 4. A indisponibilidade (artigo 7º, Lei nº. 8.429/92) deve recair sobre tantos bens quantos forem necessários para assegurar o integral ressarcimento do eventual prejuízo ao erário, inclusive sobre aqueles adquiridos anteriormente à conduta reputada ímproba. 5. Vale dizer que o contraditório previsto no parágrafo 7º, do artigo 17, da Lei em referência foi resguardado, haja vista que a douta Magistrada primeva determinou a intimação dos requeridos, ora agravados, para apresentarem defesa prévia. 6. A indisponibilidade de bens é cabível quando o julgador entender presentes os indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário, que em si já configura o periculum in mora, não sendo necessária a comprovação de que o réu dilapidaria o patrimônio, visto que o risco do dano é presumível. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 84730-59.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2085 de 09/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. DANO AO ERÁRIO. IMPRESCRITÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. LIMINAR. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS ACUSADOS. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE. ARTIGO 12, DA LEI Nº. 7.347/85. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo permanecer adstrito ao acerto ou desacerto da decisão agravada. 2. A pretensão de ressarcimento de danos ao erário é imprescritível. 3. Dada a sua n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. INVERSÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. O recurso deve ser provido para reformar a sentença, julgando improcedente o pleito indenizatório (dano moral), porque a cobrança indevida de serviços não contratados, por si só, não configura o prefalado dano. Precedente do STJ. 2. Diante da sucumbência experimentada pelo Apelado/A., impõe-se a inversão do ônus sucumbencial, conf. art. 21 do CPC/73, devendo responder pelo valor integral dos honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 26351-73.2014.8.09.0137, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2083 de 05/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. INVERSÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. O recurso deve ser provido para reformar a sentença, julgando improcedente o pleito indenizatório (dano moral), porque a cobrança indevida de serviços não contratados, por si só, não configura o prefalado dano. Precedente do STJ. 2. Diante da sucumbência experimentada pelo Apelado/A., impõe-se a inversão do ônus sucumbencial, conf. art. 21 do CPC/73, devendo responder pelo valor integral dos honorá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. DEVER DE PRESTAR CONTAS CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. 1. A ação de prestação de contas é de procedimento especial e serve para declarar a existência ou inexistência do dever de prestar contas e, em sendo o caso, para a obtenção efetiva das contas devidas e formação de título executivo a respeito do saldo apurado a favor de umas das partes. 2. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece verdadeira regra de responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por tal razão que as 'bandeiras' de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes da má prestação do serviço, sendo, portanto, parte legítima na presente ação. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 410523-59.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2083 de 05/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. DEVER DE PRESTAR CONTAS CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. 1. A ação de prestação de contas é de procedimento especial e serve para declarar a existência ou inexistência do dever de prestar contas e, em sendo o caso, para a obtenção efetiva das contas devidas e formação de título executivo a respeito do saldo apurado a favor de umas das partes. 2. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece verdadeira regra de responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por tal razão q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DÍVIDA ADIMPLIDA. RESTRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE REGISTRO NEGATIVO ANTERIOR. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. SÚMULA 385 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I- Inquestionável que a revelia gera a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, ex vi do art. 319 do Código de Processo Civil/1973, não tendo o condão de acarretar, necessariamente, a procedência da demanda. II- Sendo a inscrição em órgão de proteção ao crédito fruto de dívida já adimplida, resta caracterizada a prática de ato ilícito e, por conseguinte, deve ser declarada a inexistência do débito. III- Nos termos da Súmula 385 do STJ, “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”. IV- Em razão da sucumbência recíproca, ficam distribuídas entre as partes, pro rata, as despesas do processo, devendo cada qual arcar com o patrocínio dos respectivos advogados constituídos. Como a autora/apelante foi agraciada com os benefícios da gratuidade judiciária, aplica-se a ela o disposto no art. 98, §§2º e 3º, da novel Lei Processual Civil. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 166090-84.2014.8.09.0097, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DÍVIDA ADIMPLIDA. RESTRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE REGISTRO NEGATIVO ANTERIOR. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. SÚMULA 385 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I- Inquestionável que a revelia gera a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, ex vi do art. 319 do Código de Processo Civil/1973, não tendo o condão de acarretar, necessariamente, a procedência da demanda. II- Sendo a inscrição em órgão de proteção ao crédito fru...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. RESTRIÇÃO CADASTRAL INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. Cediço ser objetiva a responsabilidade da Administração Pública, sob a modalidade do risco administrativo, que exsurge pela ocorrência do evento danoso, não lhe exigindo qualquer falta do serviço público ou culpa de seus agentes; consubstanciado que o dano advindo da irregular inscrição do contribuinte na dívida ativa, e, posteriormente, nos órgãos de proteção ao crédito, independe de comprovação, violando assim direito da personalidade. 2. DANO MORAL IN RE IPSA. Evidenciada a indevida inscrição nos órgãos de proteção ao crédito pelo ente estatal, indubitável o dever de indenizar, visto que os prejuízos causados são considerados in re ipsa; sendo despicienda prova dos reveses experimentados pela parte, revelando-se bastante e suficiente a demonstração da inscrição e manutenção irregular nos órgãos protetivos. 3. MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. O arbitramento do valor indenizatório deve ser justo a ponto de alcançar seu caráter punitivo e proporcionar satisfação ao correspondente prejuízo moral sofrido, conf. critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Daí, mister a redução do quantum indenizatório ao patamar de R$ 4.000,00, valor o qual amolda-se de forma justa e proporcional à situação esboçada. 4. DA INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Conf. Súmula 362 do colendo STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. Quanto aos juros moratórios, certo a aplicabilidade da Súmula 54, do colendo STJ; devendo incidir a partir da data do evento danoso. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. A correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança (TR); devendo ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. Precedentes da STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 385652-71.2014.8.09.0105, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2080 de 02/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. RESTRIÇÃO CADASTRAL INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. Cediço ser objetiva a responsabilidade da Administração Pública, sob a modalidade do risco administrativo, que exsurge pela ocorrência do evento danoso, não lhe exigindo qualquer falta do serviço público ou culpa de seus agentes; consubstanciado que o dano advindo da irregular inscrição do contribuinte na dívida ativa, e, posteriormente, n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. É inviável a veiculação de questão não suscitada, oportunamente, face à preclusão consumativa, ainda mais quando o Embargante não interpôs qualquer recurso da decisão que recebeu o recurso de apelação, nem questionou qualquer mácula na publicação da sentença, inclusive, ofertou contrarrazões, também sem mencionar qualquer falha na publicação da sentença. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 106287-51.2013.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2080 de 02/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. É inviável a veiculação de questão não suscitada, oportunamente, face à preclusão consumativa, ainda mais quando o Embargante não interpôs qualquer recurso da decisão que recebeu o recurso de apelação, nem questionou qualquer mácula na publicação da sentença, inclusive, ofertou contrarrazões, também sem mencionar qualquer falha na publicação da sentença. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 106287-51.2013.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE QUANTIAS PAGAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TEORIA DA ACTIO NATA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º DO CPC/73. RESTITUIÇÃO. PARCELA ÚNICA. MULTA COMPENSATÓRIA. DEDUÇÃO. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. APURAÇÃO DO QUANTUM. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nas pretensões de ressarcimento de quantias pagas, corolário da rescisão contratual, o prazo prescricional é de 10 anos, conforme dispõe o artigo 205 do Código Civil, pois fundada em direito pessoal. Precedentes do STJ e deste eg. TJGO. 2. O termo a quo da prescrição deve corresponder ao momento em que nasce a pretensão, ou seja, ao instante em que é violado o direito, segundo a Teoria da actio nata e o disposto no art. 189 do Código Civil; na espécie, do trânsito em julgado da ação declaratória de quitação, que interrompeu a contagem do prazo, não estando a demanda alcançada pela prescrição. 3. Quanto à restituição das importâncias pagas, esta deverá ocorrer em prestação única e, imediatamente, após a resilição do contrato, com a retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, valor suficiente para cobrir todas as despesas administrativas. 4. Com o retorno das partes ao status quo ante, devido o reembolso dos valores gastos a título de material de acabamento, com apuração do valor em fase liquidatória., conf. art. 475-C do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 145005-59.2009.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 14/04/2016, DJe 2014 de 26/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE QUANTIAS PAGAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TEORIA DA ACTIO NATA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º DO CPC/73. RESTITUIÇÃO. PARCELA ÚNICA. MULTA COMPENSATÓRIA. DEDUÇÃO. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. APURAÇÃO DO QUANTUM. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nas pretensões de ressarcimento de quantias pagas, corolário da rescisão contratual, o prazo prescricional é de 10 anos, conforme dispõe o artigo 205 do Código Civil, pois fundada em direito pessoal. Precedent...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR DANO AO CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA COM COLORAÇÃO ALTERADA E MAU CHEIRO À POPULAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONFIGURAÇÃO. 1. O simples ajuizamento de ação coletiva não suspende as ações individuais anteriormente interpostas, já tendo sido, ademais, o presente feito julgado em primeiro grau de jurisdição. 2. Resta configurado o cerceamento de defesa quando o magistrado julga sem oportunizar a produção de provas postuladas e necessárias ao deslinde do litígio, porque as partes tem direito de produzir provas que entenderem necessárias para comprovar suas alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. 3. Ademais, é necessário, para esclarecimento dos fatos objeto da ação, provas de que a água estava imprópria para o consumo e que a parte autora estava na cidade no período em que ocorreu o suposto defeito no fornecimento do serviço pela recorrente, consumindo-a. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 77552-68.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2081 de 03/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR DANO AO CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA COM COLORAÇÃO ALTERADA E MAU CHEIRO À POPULAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONFIGURAÇÃO. 1. O simples ajuizamento de ação coletiva não suspende as ações individuais anteriormente interpostas, já tendo sido, ademais, o presente feito julgado em primeiro grau de jurisdição. 2. Resta configurado o cerceamento de defesa quando o magistrado julga sem oportunizar a produção de provas postuladas e necessár...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS CONFIRMADOS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONHECIDA. OMISSÃO SANADA. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO INALTERADO. 1. Segundo orientação proferida pelo STJ, via Enunciado administrativo n. 2 de 09/03/16, os recursos oriundos de decisões publicadas até um dia antes da vigência do novo CPC (17/03/16), devem obedecer os requisitos de admissibilidade do antigo CPC de 1973. 2. Ausentes quaisquer das hipóteses contidas no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, notadamente quando não se verifica qualquer contradição no julgado embargado. 3. O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), sujeitando à proteção do CDC aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação. 4. Acidente de trânsito envolvendo veículo prestador de serviço público de transporte coletivo, que, na ocasião do acidente, estava sendo recolhido à garagem, conf. depoimento testemunhal, não sendo, portanto, aplicável o CDC. 5. Embora tenha sido afastada a incidência do CDC, restou inalterado o contexto fático-probatório, não se desincumbindo a Ré Embargante de provar fatos desconstitutivos do direito do Autor Embargado, conf. art. 373, II, do CPC/2015 (que repetiu a previsão do art. 333, II, do CPC/1973). 6. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria debatida e analisada, cuja decisão desfavoreça a Embargante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 180736-14.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS CONFIRMADOS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONHECIDA. OMISSÃO SANADA. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO INALTERADO. 1. Segundo orientação proferida pelo STJ, via Enunciado administrativo n. 2 de 09/03/16, os recursos oriundos de decisões publicadas até um dia antes da vigência do novo CPC (17/03/16), devem obedecer os requisitos de admissibilidade do antigo CPC de 1973. 2. Ausentes quaisquer das hipóteses contidas no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, impõe-se a rejeiçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PERÍCIA MÉDICA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes as hipóteses contidas no artigo 535 do CPC/73, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 2. In casu, não se vislumbra a contradição apontada pelo Embargante; pois a preclusão só atinge os atos das partes, e não do magistrado, cabendo a este determinar a realização de diligências na busca pela verdade real. Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 135418-17.2010.8.09.0006, Rel. DR(A). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PERÍCIA MÉDICA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes as hipóteses contidas no artigo 535 do CPC/73, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 2. In casu, não se vislumbra a contradição apontada pelo Embargante; pois a preclusão só atinge os atos das partes, e não do magistrado, cabendo a este determinar a realização de diligências na busca pela verdade real. Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CON...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. As hipóteses autorizadoras dos Embargos de Declaração são aquelas indicadas no art. 535 do CPC/73, ou por construção jurisprudencial o erro material. 2. Na espécie, impõe-se o acolhimento parcial do recurso, para retificar o julgado e sanar o vício de omissão apontado, aplicando de juros de mora de 1% ao mês desde o respectivo desembolso. 3. Sobre o quantum indenizatório securitário deverão incidir correção monetária pelo INPC, desde o evento danoso (Súmula 43/STJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 156697-05.2013.8.09.0087, Rel. DR(A). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. As hipóteses autorizadoras dos Embargos de Declaração são aquelas indicadas no art. 535 do CPC/73, ou por construção jurisprudencial o erro material. 2. Na espécie, impõe-se o acolhimento parcial do recurso, para retificar o julgado e sanar o vício de omissão apontado, aplicando de juros de mora de 1% ao mês desde o respectivo desembolso. 3. Sobre o quantum indenizatório securitário deverão incidir correção monetária pelo INPC, desde o evento danoso (Súmula 43/STJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHEC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS REALIZADAS POR FAMILIARES COM O USO DA SENHA PESSOAL. RESPONSABILIDADE DA TITULAR PELO PAGAMENTO DA FATURA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. É devido o pagamento da fatura representativa de compras com cartão de crédito realizadas por familiares da titular, a qual reconheceu suas assinaturas nos canhotos das operações, posto que houve negligência de sua parte ao não zelar pela guarda do cartão e pelo sigilo da senha pessoal, de modo que não pode ser responsabilizado o fornecedor, que não falhou na prestação do serviço. 2. Dessa forma, agiu a fornecedora no exercício regular de seu direito ao inscrever o nome da devedora/consumidora nos órgãos de proteção ao crédito. RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 51100-62.2014.8.09.0006, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS REALIZADAS POR FAMILIARES COM O USO DA SENHA PESSOAL. RESPONSABILIDADE DA TITULAR PELO PAGAMENTO DA FATURA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. É devido o pagamento da fatura representativa de compras com cartão de crédito realizadas por familiares da titular, a qual reconheceu suas assinaturas nos canhotos das operações, posto que houve negligência de sua parte ao não zelar pela guarda do cartão e pelo s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Não se aplica efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - quando a parte autora não se desincumbe do fardo probatório, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, uma vez que os documentos trazidos junto com a inicial levam à conclusão diversa de suas alegações. 2. Compete à parte autora da ação o ônus da prova no tocante ao fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, a improcedência do seu pedido é medida que se impõe, a teor do art. 333, I, do CPC/1973, sucedido pelo art. 373, I, do CPC/2015. 3. Sendo a prova documental suficiente para demonstrar os fatos alegados na inicial, desnecessária a colheita de prova testemunhal. 4. Uma vez vencido o beneficiário da assistência judiciária gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as fixou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 5. Deve ser concedida a gratuidade da justiça quando comprovado nos autos que a parte é carente em seu aspecto financeiro. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 176830-42.2010.8.09.0162, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Não se aplica efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - quando a parte autora não se desincumbe do fardo probatório, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, uma vez que os documentos trazidos junto com a inicial levam à conclusão diversa de suas alegações. 2. Compete à parte autora da ação o ônus da prova no tocante ao fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, a improcedência do seu pedido é medida que se impõe, a teor do art. 333, I, do CPC/1...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MULTA. 1 - Uma vez presentes o ato ilícito, o nexo de causalidade e o prejuízo, viável a indenização por dano moral. 2 - Sendo razoável o valor fixado a título de indenização por dano moral, inviável a sua redução. 3 - Deve ser excluída a multa aplicada em virtude da interposição de recurso de embargos de declaração, quando não ficar caracterizado o intuito protelatório. 1ª APELAÇÃO IMPROVIDA. 2ª APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 339242-20.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MULTA. 1 - Uma vez presentes o ato ilícito, o nexo de causalidade e o prejuízo, viável a indenização por dano moral. 2 - Sendo razoável o valor fixado a título de indenização por dano moral, inviável a sua redução. 3 - Deve ser excluída a multa aplicada em virtude da interposição de recurso de embargos de declaração, quando não ficar caracterizado o intuito protelatório. 1ª APELAÇÃO IMPROVIDA. 2ª APELAÇÃO PARCIALMEN...
Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Antecipação dos efeitos da tutela. Ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Indeferimento. Decisão mantida. Inexistência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. I - Por força do disposto no art. 300, caput do Código de Processo Civil (art. 273 do CPC/73), o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela está condicionada a demonstração, cumulada, da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Na espécie, é de rigor a manutenção do indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porquanto não preenchidos, cumulativamente, os requisitos autorizadores da medida, notadamente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no perecimento do direito da parte autora/recorrente, caso a pretensão almejada seja concedida somente no futuro, o que descaracteriza a urgência da postulação deduzida em juízo. III - A decisão que antecipa ou não os efeitos da tutela está adstrita ao livre convencimento do julgador, valendo-se de seu bom senso e de seu prudente arbítrio, somente podendo ser objeto de reforma em caso de evidente ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo de instrumento desprovido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 232116-93.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Antecipação dos efeitos da tutela. Ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Indeferimento. Decisão mantida. Inexistência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. I - Por força do disposto no art. 300, caput do Código de Processo Civil (art. 273 do CPC/73), o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela está condicionada a demonstração, cumulada, da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Na espécie, é de rigor a manutenção d...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PEDIDO DE LIMINAR C/C PERDAS E DANOS. SHOWS/EVENTOS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE. ECAD. DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS. ALTERAÇÃO QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA( IPCA) E JUROS DE MORA ( SÚMULA 54 DO STJ). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA- CORRETA APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A utilização de obras musicais, em shows promovidos pelos Apelados, sem o consentimento e autorização prévia do Recorrente (ECAD), a quem compete autorizar, ou proibir, a execução pública de obras musicais, litero-musicais e de fonogramas, enseja a cobrança de direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/98. 2 - O valor da retribuição autoral deve ser calculado, na fase de liquidação de sentença, com incidência de correção monetária, que, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada, desde a data do efetivo prejuízo, com base no IPCA e juros moratórios, a contar do evento danoso, nos termos Súmula 54 do STJ, de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos da regra do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.960/09. Antes desta data, deverão observar o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês. 3 . Sendo cada litigante, em parte, vencedor e vencido, correto o reconhecimento da sucumbência recíproca, devendo ser proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas processuais, à luz do que dispõe o artigo 21, caput, do Código de Processo Civil/1973, o qual estava vigente à época da prolação da sentença. DADO PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA OBRIGATÓRIA E AO APELO, APENAS NO TOCANTE AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 256100-57.2007.8.09.0086, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PEDIDO DE LIMINAR C/C PERDAS E DANOS. SHOWS/EVENTOS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE. ECAD. DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS. ALTERAÇÃO QUANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA( IPCA) E JUROS DE MORA ( SÚMULA 54 DO STJ). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA- CORRETA APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A utilização de obras musicais, em shows promovidos pelos Apelados, sem o consentimento e autorização prévia do Recorrente (ECAD), a quem compete autorizar, ou proibir, a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRADESCO. MESMO GRUPO ECONÔMICO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPROVADA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 1. Em que pese a informação de que a Bradesco Seguro S/A retirou-se da lista de seguradoras do consórcio DPVAT em janeiro de 2007, cumpre destacar que a Bradesco Auto/Re Cia de Seguros e a Bradesco Vida e Previdência S/A, as quais pertencem ao mesmo grupo econômico, permanecem no rol de seguradoras integrantes do referido seguro. Assim, no presente feito, aplica-se a teoria da aparência, uma vez que a demandada faz parte do mesmo grupo econômico das seguradoras precitadas, devendo responder perante o segurado. 2. Não há que se falar em substituição do polo passivo da demanda, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres pode ser cobrado de qualquer seguradora que opere no complexo. 3. A lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. A cobertura resultante do seguro DPVAT, quando em pauta invalidez permanente, deve levar em conta seu grau tecnicamente apurado e tem por base de cálculo o teto previsto na Lei n. 6.194/74 com as alterações promovidas pela MP 451/08, convertida posteriormente na Lei n. 11.945/09 de 04/06/2009, sendo esta vigente à época do sinistro. 4. Ônus sucumbenciais mantidos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 172212-63.2014.8.09.0049, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRADESCO. MESMO GRUPO ECONÔMICO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPROVADA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 1. Em que pese a informação de que a Bradesco Seguro S/A retirou-se da lista de seguradoras do consórcio DPVAT em janeiro de 2007, cumpre destacar que a Bradesco Auto/Re Cia de Seguros e a Bradesco Vida e Previdência S/A, as quais pertencem ao mesmo grupo econômico, permanecem no rol de seguradoras integrantes do referido seguro. Assim, no presente fe...
Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Contrato e de Sentença Arbitral. Contrato de administração Imobiliária. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Cláusula compromissória. Nulidade. Ofensa à previsão do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei n. 9.307/96. Rescisão contratual. Prévia notificação da parte ex adversa. Inexistência de previsão de multa contratual, na espécie. Negativação indevida. Dano moral caracterizado. I - O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n.º 509.304/PR, firmou o entendimento de que somente circunstâncias muito peculiares e especiais seriam capazes de justificar o afastamento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de administração imobiliária, seja porque o contrato é de adesão, seja porque é uma atividade complexa e especializada, seja porque os mercados se comportam de forma diferenciada e específica em cada lugar e período, tudo a presumir a vulnerabilidade do contratante, o qual ocupa a posição de destinatário final ao fazer uso dos serviços de uma administradora de imóvel. Também é do escólio do Tribunal da Cidadania que o CDC não se opõe à utilização da arbitragem na resolução de conflitos de consumo, ao revés, incentiva a criação de meios alternativos de solução dos litígios; ressalva, no entanto, apenas, a forma de imposição da cláusula compromissória, que não poderá ocorrer de forma impositiva. Dessarte, a Lei n. 9.307/1996 estabeleceu como regra o respeito à convenção arbitral, tendo criado, no que toca ao contrato de adesão, mecanismos para proteger o aderente vulnerável, nos termos do art. 4°, § 2°, justamente porque nesses contratos prevalece a desigualdade entre as partes contratantes. II - Com efeito, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito, em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula, conforme dispõe o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei n. 9.307/96. Assim, se inexistente, a cláusula será nula de pleno direito. III - Na espécie, não estivesse contaminada a sentença arbitral em razão da nulidade da cláusula compromissória, inserida no contrato sem as formalidades legais, patente é o desrespeito aos princípios do contraditório e da igualdade das partes no juízo arbitral, em evidente afronta ao artigo 21, § 2º, da Lei de Arbitragem. IV - Conforme aresto de Francisco José Cahali, “A convenção - matriz da arbitragem -, sem aptidão para produzir efeitos jurídicos, contamina a jurisdição arbitral dela então emergente, pois até mesmo este efeito - instauração de procedimento - será tido como inexistente no plano jurídico.” (in Curso de Arbitragem, 5ª ed., RT, 2015, p. 405/406). V - Não merece corrigenda a sentença que condena a imobiliária recorrente à reparação dos danos morais sofridos pela parte autora, cujo nome foi negativado no Serviço de Proteção ao Crédito em razão do não pagamento de multa contratual sequer exigível, consoante cláusula constante do contrato de administração de imóvel atempadamente rescindido. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença confirmada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 387670-49.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Contrato e de Sentença Arbitral. Contrato de administração Imobiliária. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Cláusula compromissória. Nulidade. Ofensa à previsão do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei n. 9.307/96. Rescisão contratual. Prévia notificação da parte ex adversa. Inexistência de previsão de multa contratual, na espécie. Negativação indevida. Dano moral caracterizado. I - O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n.º 509.304/PR, firmou o entendimento de que somente...
Apelação Cível. Ação de exibição de documentos. I- Primeiro apelo - Ausência de interesse de agir. Preliminar afastada. Tendo a autora/primeira apelada pretendido com o ajuizamento da cautelar de exibição de documentos obter acesso à documentação decorrente da relação jurídica estabelecida entre as partes, documentos estes de interesse comum de ambas, nos exatos termos do artigo 844, inciso II, do Código de Processo Civil, tem interesse na propositura da medida cautelar, devendo, pois, ser afastada a preliminar de ausência de interesse de agir. II - Contrato de abertura de conta-corrente. Dever de exibição dos documentos. Pedido inicial julgado procedente. A propositura de medida cautelar de exibição de documentos deve estar fundamentada na demonstração do interesse instrumental de acesso a determinado documento para sua utilização em futura discussão de direito material. Assim, não sendo apresentada pela parte requerida/primeira apelante a documentação pleiteada na exordial, com a qual visa a parte autora/primeira apelada obter esclarecimentos quanto aos lançamentos de crédito e débito efetuados em sua conta-corrente, deve ser julgado procedente o pedido inicial. III - Aplicação de multa. Ausência de sucumbência. Interesse recursal inexistente. Forçoso reconhecer a ausência de interesse recursal por parte do requerido/primeiro apelante em relação à aplicação de multa, em razão da sentença não lhe ter imposto nenhum ônus nesse sentido. IV - Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade. A falta de acesso aos documentos, que deveriam ter sido disponibilizados pela Instituição financeira, ensejou a propositura da presente ação, de consectário, segundo o princípio da causalidade, deve a demandada arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. V - Segundo apelo - Inovação recursal. A matéria atinente à conversão da obrigação de exibição dos documentos em perdas e danos constitui nítida inovação, visto não formulada na exordial, o que impossibilita sua apreciação na fase recursal, sob pena de supressão de instância e clara ofensa ao artigo 517 da Lei Processual Civil/1973. VI - Presunção de veracidade dos fatos alegados, em razão da não apresentação dos documentos. Inadmissibilidade em sede de ação cautelar. A ação cautelar de exibição de documentos não se presta ao reconhecimento da presunção de veracidade buscada, mas apenas à determinação da busca e apreensão dos documentos requeridos caso não juntados pelo réu. VII - Honorários Advocatícios. Impossibilidade. Consoante dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior. Assim, deve ser majorado o valor da verba honorária fixado pelo magistrado sentenciante, de acordo com a norma do artigo 20, §3º, do CPC e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. VIII - Prequestionamento. Embora haja previsão expressa nos artigos 11 e 489 § 1º e § 2º do Novo Código de Processo Civil, para que o relator aprecie todas as teses arguidas pelas partes recorrentes, merece ser ressaltado que o julgador não está obrigado a esmiuçar todos os dispositivos legais levantados pelas partes, devendo, sim, dar o direito ao fato, fazendo uso da fundamentação que melhor lhe convir dentro da legalidade e justiça. Apelações cíveis conhecidas, primeiro apelo desprovido, segundo apelo parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 264204-07.2011.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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Apelação Cível. Ação de exibição de documentos. I- Primeiro apelo - Ausência de interesse de agir. Preliminar afastada. Tendo a autora/primeira apelada pretendido com o ajuizamento da cautelar de exibição de documentos obter acesso à documentação decorrente da relação jurídica estabelecida entre as partes, documentos estes de interesse comum de ambas, nos exatos termos do artigo 844, inciso II, do Código de Processo Civil, tem interesse na propositura da medida cautelar, devendo, pois, ser afastada a preliminar de ausência de interesse de agir. II - Contrato de abertura de conta-corrente. Deve...
Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais por dano ao consumidor e saúde pública. Fornecimento de água com coloração alterada e mau cheiro à população. I - Suspensão do feito. Ajuizamento de ação civil pública. O simples ajuizamento de ação coletiva não suspende as ações individuais anteriormente interpostas, já tendo sido, ademais, o presente feito julgado em primeiro grau de jurisdição. II - Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Configuração. Resta configurado o cerceamento de defesa quando o magistrado julga sem oportunizar a produção de provas postuladas e necessárias ao deslinde do litígio, posto que as partes têm direito de produzir provas que entenderem necessárias para comprovar suas alegações, em consonância com os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. Ademais, é necessário, para esclarecimento dos fatos objeto da ação, provas de que a água estava imprópria para o consumo e que a parte autora estava na cidade no período em que ocorreu o suposto defeito no fornecimento do serviço pela recorrente, consumindo-a. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 252266-07.2015.8.09.0170, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais por dano ao consumidor e saúde pública. Fornecimento de água com coloração alterada e mau cheiro à população. I - Suspensão do feito. Ajuizamento de ação civil pública. O simples ajuizamento de ação coletiva não suspende as ações individuais anteriormente interpostas, já tendo sido, ademais, o presente feito julgado em primeiro grau de jurisdição. II - Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Configuração. Resta configurado o cerceamento de defesa quando o magistrado julga sem oportunizar a produção de provas postuladas e necessá...