AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. MEIO AMBIENTE. BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À QUALIDADE DE VIDA. DEVER DE DEFENDER E PRESERVAR. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO CABAL DO DANO AMBIENTAL NAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP LOCALIZADAS NA FAZENDA SÃO DOMINGOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA UNILATERAL. RETRATAÇÃO NEGADA. 1. A farta documentação acostada aos autos comprova cabalmente a existência de dano ambiental causado nas áreas de preservação permanente localizada na “fazenda São Domingos”, de propriedade do recorrente, vez que não possui vegetação ciliar preservada ao longo dos respectivos cursos d'água, demonstrando efetivamente o desmatamento na APP. 2. O relatório elaborado pela SANEAGO, às fls. 337/348, comprova que a vegetação da APP está se recuperando naturalmente, desde a primeira vistoria (fls. 15/40), ocorrida em 18/05/2004, e que as medidas anteriormente tomadas para solução do assoreamento estão defasadas, colocando em risco os mananciais que abastecem todo o Município de Aurilândia, de modo que o evento danoso é incontroverso, decorrente de impacto ambiental devidamente comprovado nos autos e não tendo sido sanado, como pretende o autor, pelo contrário, as melhorias são decorrentes da recuperação natural do meio ambiente. 3. É assente que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos, como no caso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 299770-04.2006.8.09.0015, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. MEIO AMBIENTE. BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À QUALIDADE DE VIDA. DEVER DE DEFENDER E PRESERVAR. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO CABAL DO DANO AMBIENTAL NAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP LOCALIZADAS NA FAZENDA SÃO DOMINGOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA UNILATERAL. RETRATAÇÃO NEGADA. 1. A farta documentação acostada aos autos comprova cabalmente a existência de dano ambiental causado nas áreas de preservação permanente localizada na “fazenda São...
Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência parcial de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Configuração. I - Verificando-se que a controvérsia estabelecida nos autos reclama a dilação probatória, para o esclarecimento de questões de fato que não foram devidamente dirimidas, impõe-se a cassação da sentença objurgada, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja retomada a fase de instrução processual e seja propiciada a busca da verdade real. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 38727-24.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência parcial de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cerceamento de defesa. Configuração. I - Verificando-se que a controvérsia estabelecida nos autos reclama a dilação probatória, para o esclarecimento de questões de fato que não foram devidamente dirimidas, impõe-se a cassação da sentença objurgada, com o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja retomada a fase de instrução processual e seja propiciada a busca da verdade real. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 38727-...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONSTATADO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, que não colide com o posicionamento deflagrado pelo RE nº 631.240/MG do STF, não se impõe, ao caso em concreto, a necessidade de a parte autora comprovar a prévia postulação administrativa do seguro DPVAT, visto que, em havendo contestação de mérito na demanda, está caracterizado o interesse em agir, pela resistência oferecida pela ré à pretensão vindicada na exordial. 2 - Devidamente comprovado o nexo de causalidade existente entre o evento danoso noticiado nos autos e as sequelas físicas sofridas pela segurada, resulta, daí, a responsabilidade da seguradora ao pagamento da indenização prevista na lei. 3 - O acolhimento da verba indenizatória em valor inferior ao pleiteado não dá ensejo à sucumbência recíproca. 4 - Os honorários advocatícios devem ser mantidos no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o montante condenatório, a fim de evitar sua fixação em quantia ínfima, levando em conta, em especial, o valor da indenização arbitrada no caso. AGRAVO RETIDO E RECURSO APELATÓRIO CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 113801-36.2014.8.09.0046, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONSTATADO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, que não colide com o posicionamento deflagrado pelo RE nº 631.240/MG do STF, não se impõe, ao caso em concreto, a necessidade de a parte autora comprovar a prévia postulação administrativa do seguro DPVAT, visto que, em havendo contestação de mérito na demanda, está caracterizado o interesse em agir, pela r...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS SUPOSTO CRIME DE AMEAÇA. INQUÉRITO. DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA E REPUTAÇÃO. 1- A “notitia criminis” levada ao conhecimento da autoridade policial para que apure a existência, ou autoria, de fato que, em tese, configure crime (ameaça), suficiente a ensejar a abertura de inquérito policial, e posterior deflagração de ação penal pública, corresponde ao exercício regular de direito por parte da vítima. 2. In casu, a Apelada/R. sentindo-se ameaçada, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento à Mulher, noticiando que o Apelante/A., em tom de ameaça, prometeu matá-la; culminando com instauração de inquérito policial, oferecimento de denúncia e instauração de processo criminal, que, ao final, absolveu o Apelante/A. 3. Também inexistindo denunciação caluniosa, com propósito de prejudicar o Apelante/A., resta comprovado o exercício regular de direito por parte da Apelada/R. Responsabilidade civil afastada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 432089-93.2012.8.09.0024, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS SUPOSTO CRIME DE AMEAÇA. INQUÉRITO. DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA E REPUTAÇÃO. 1- A “notitia criminis” levada ao conhecimento da autoridade policial para que apure a existência, ou autoria, de fato que, em tese, configure crime (ameaça), suficiente a ensejar a abertura de inquérito policial, e posterior deflagração de ação penal pública, corresponde ao exercício regular de direito por parte da vítima. 2. In casu, a Apelada/R. sentindo-se ameaçada, reg...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE ATO ILÍCITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO BANCÁRIO. MÁ PRESTAÇÃO. DEMORA EM FILA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. TERMO A QUO DO JUROS MORATÓRIOS. ALTERADO DE OFÍCIO. 1. A espera em fila de banco por tempo superior ao estabelecido em Lei Municipal não constitui mero dissabor, ensejando, portanto, a reparação por dano moral, porquanto capaz de causar um sofrimento íntimo, além de meros aborrecimentos próprios do cotidiano. 2. In casu, a quantia arbitrada pelo MM. Magistrado singular mostra-se justa e razoável, não havendo falar em qualquer redução do quantum arbitrado. 3. Conf. Súmula 54 do colendo STJ, os juros moratórios, no caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso. DUPLA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 148281-25.2014.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE ATO ILÍCITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO BANCÁRIO. MÁ PRESTAÇÃO. DEMORA EM FILA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. TERMO A QUO DO JUROS MORATÓRIOS. ALTERADO DE OFÍCIO. 1. A espera em fila de banco por tempo superior ao estabelecido em Lei Municipal não constitui mero dissabor, ensejando, portanto, a reparação por dano moral, porquanto capaz de causar um sofrimento íntimo, além de meros aborrecimentos próprios do cotidiano. 2. In casu, a quantia arbitrada...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. DÉBITOS FAZENDA PÚBLICA. COBRANÇA ATRAVÉS DO REGIME DE PRECATÓRIO. 1. Sobre o quantum devido pela Fazenda Pública, deverão incidir juros de mora a contar da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei 2.322/87, no período anterior à publicação da MP n. 2.180-35/2001, quando passarão à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em vigor da Lei 11.960/09, no dia 29.06.2009, a partir de quando deverão incidir os juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. Tudo conforme a conclusão dada pelo Supremo Tribunal Federal na modulação dos efeitos da ADI nº 4357/DF e ADI nº 4425/DF. 2. Resta patente que os débitos da Fazenda Pública, ainda que de natureza alimentícia, devem-se sujeitar ao regime de precatório, resguardando-se, no entanto, a ordem especial de preferência. Assim, de logo se vê que são inconstitucionais as decisões judiciais que determinam o imediato pagamento de valores a partes vencedoras em ações judiciais propostas contra a Fazenda Pública. REMESSA E APELO CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 364488-52.2013.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. DÉBITOS FAZENDA PÚBLICA. COBRANÇA ATRAVÉS DO REGIME DE PRECATÓRIO. 1. Sobre o quantum devido pela Fazenda Pública, deverão incidir juros de mora a contar da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei 2.322/87, no período anterior à publicação da MP n. 2.180-35/2001, quando passarão à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em vigor da Lei 11.960/09, no dia 29.06.2009, a partir de quando deverão incidir os juros morató...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDIMENTO MÉDICO AMBULATORIAL, EM UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE. SEQUELAS VERIFICADAS. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANO MORAL MATERIAL NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. 1. Somente mediante a demonstração da relação de causa e resultado entre o atendimento médico prestado pelo pronto socorro público municipal e o evento danoso (lesão), é que configura-se a responsabilidade objetiva da municipalidade. 2. In casu, a sequência dos fatos, bem como o conjunto probatório contido nos autos, demonstram que não houve condutas irregulares por parte dos profissionais públicos municipais, não restando configurado o liame fático (nexo causal) necessário à caracterização da responsabilização da municipalidade, tendo a Apelante/A. recebido tratamento adequado, não restando comprovadas as alegadas culpas dos réus no exercício da atividade profissional em qualquer uma de suas modalidades (imprudência, negligência ou imperícia), impondo-se a improcedência do pedido autoral. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 161976-45.2012.8.09.0074, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDIMENTO MÉDICO AMBULATORIAL, EM UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE. SEQUELAS VERIFICADAS. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANO MORAL MATERIAL NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. 1. Somente mediante a demonstração da relação de causa e resultado entre o atendimento médico prestado pelo pronto socorro público municipal e o evento danoso (lesão), é que configura-se a responsabilidade objetiva da municipalidade. 2. In casu, a sequência dos fatos, bem como o conjunto probatório contido nos autos, demonstram que nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. ÔNUS DO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. POSSE INJUSTA. TÍTULO DOMINIAL. INEXISTÊNCIA. VENDA A NON DOMINO. USUCAPIÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por facilitar o contraditório e ampla defesa do Réu, possibilitando maior dilação probatória, não há falar em cerceamento de defesa, por ter sido adotado o rito ordinário na ação com valor da causa menor de 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Para o sucesso da ação reivindicatória, indispensável o preenchimento dos seguintes requisitos, pelo Autor: a) a titularidade do domínio; b) a individualização da coisa; c) posse injusta exercida por outrem em oposição ao título de proprietário, conf. art. 1.228 do Código Civil. 3. Quanto à posse injusta, os contratos particulares de compromisso de compra e venda acostados pelo Apelante não se prestam a caracterizar o título de domínio exigido pela legislação, por estarem desprovidos de registro no Cartório de Imóveis competente. 4. Caracterizada a venda a non domino, consistente na alienação a terceiro de imóvel que não lhe pertence, prática vedada pelo ordenamento, diante de sua nulidade, pois o objeto é impossível juridicamente. 5. Invocada a tese de usucapião, como matéria de defesa, razão não lhe assiste quando não demonstrado seus requisitos. 6. Não há falar em indenização por danos morais, por inexistir título hábil a justificar seu domínio sobre o imóvel; e, com relação às benfeitorias, cumpre ao Apelante acionar, judicialmente, o alienante que lhe vendeu imóvel a “non domino”. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 219020-12.2014.8.09.0087, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. ÔNUS DO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. POSSE INJUSTA. TÍTULO DOMINIAL. INEXISTÊNCIA. VENDA A NON DOMINO. USUCAPIÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por facilitar o contraditório e ampla defesa do Réu, possibilitando maior dilação probatória, não há falar em cerceamento de defesa, por ter sido adotado o rito ordinário na ação com valor da causa menor de 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Para o sucesso da ação reivindicatória, indispensável o preenchimento dos seguintes requisitos, pelo Autor: a) a titularidade do d...
APELAÇÕES CÍVEIS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMBATE A DENGUE. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. VALIDADE. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE FÉRIAS E 1/3 A MAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVIDOS. FGTS E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS REGIDAS PELA CLT. INCABÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. DANO MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1-No caso em comento, os contratos de credenciamento de agente de saúde para o combate da dengue, respaldados no artigo 37, inciso IX, da CF/88 e Resolução Normativa 00017/98 do Tribunal de Contas dos Municípios, criam vínculo jurídico-administrativo precário entre a Administração Pública e o prestador de serviços. 2- Aos servidores públicos são devidos os direitos previstos no artigo 7º da Constituição da República que estejam elencados em seu § 3º, do art. 39, dentre os quais se encontram o pagamento de férias e 1/3 a mais, bem como, o décimo terceiro salário. 3- Em razão do não enquadramento do autor no regime celetista, indevida a obtenção de direitos trabalhistas nele previstos, inclusive direito ao depósito de FGTS. 4- O adicional de insalubridade é indevido, diante do laudo pericial inconclusivo quanto à falta de elementos técnicos para aferir as condições insalubres de trabalho e o correspondente grau, em que autor eventualmente se encontrava submetido, cujo ônus que lhe incumbia, com aplicação à espécie, do artigo 333, inciso I, do Diploma Processual Civil de 1973 (atual artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015).5- Improcede o pleito indenizatório pleiteado na peça de ingresso, em razão da regular contratação temporária, não havendo nenhuma comprovação de danos materiais suportados pelo autor. 6- RECURSOS APELATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 305722-92.2009.8.09.0100, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMBATE A DENGUE. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. VALIDADE. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE FÉRIAS E 1/3 A MAIS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVIDOS. FGTS E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS REGIDAS PELA CLT. INCABÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. DANO MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1-No caso em comento, os contratos de credenciamento de agente de saúde para o combate da dengue, respaldados no artigo 37, inciso IX, da CF/88 e Resolução Normativa 00017/98 do Tribunal de Co...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS PELA MESMA PARTE, EM AUTOS DIVERSOS, CONTRA A MESMA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FRAUDE CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. REQUERENTE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DESISTÊNCIA TÁCITA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. 1. Solicitada pela parte requerente a produção da perícia grafotécnica, cabe a ela o ônus de arcar com os honorários periciais respectivos, consoante o disposto no artigo 82 do Novo Código de Processo Civil, cuja inércia no pagamento, após a sua regular intimação, enseja o reconhecimento da desistência tácita da prova, acarretando a não comprovação dos fatos alegados na petição inicial. 2. Não havendo comprovação acerca da suposta irregularidade afirmada, não há se falar em nulidade na contratação e nem mesmo na existência de eventual ato ilícito, o que, consequentemente, afasta a condenação ao dano moral. 3. Para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento jurídico, de maneira que é vedada a interposição simultânea de vários recursos visando a impugnação de sentença única, sob pena de ferir o princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal. 4. 1º RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. 2ª APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 73036-22.2006.8.09.0137, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS PELA MESMA PARTE, EM AUTOS DIVERSOS, CONTRA A MESMA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FRAUDE CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. REQUERENTE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DESISTÊNCIA TÁCITA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. 1. Solicitada pela parte requerente a produção da perícia grafotécnica, cabe a ela o ônus de arca...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS PELA MESMA PARTE, EM AUTOS DIVERSOS, CONTRA A MESMA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FRAUDE CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. REQUERENTE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DESISTÊNCIA TÁCITA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. 1. Solicitada pela parte requerente a produção da perícia grafotécnica, cabe a ela o ônus de arcar com os honorários periciais respectivos, consoante o disposto no artigo 82 do Novo Código de Processo Civil, cuja inércia no pagamento, após a sua regular intimação, enseja o reconhecimento da desistência tácita da prova, acarretando a não comprovação dos fatos alegados na petição inicial. 2. Não havendo comprovação acerca da suposta irregularidade afirmada, não há se falar em nulidade na contratação e nem mesmo na existência de eventual ato ilícito, o que, consequentemente, afasta a condenação ao dano moral. 3. Para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento jurídico, de maneira que é vedada a interposição simultânea de vários recursos visando a impugnação de sentença única, sob pena de ferir o princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal. 4. 1º RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. 2ª APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 205600-96.2005.8.09.0137, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE DOIS APELOS PELA MESMA PARTE, EM AUTOS DIVERSOS, CONTRA A MESMA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FRAUDE CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. REQUERENTE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DESISTÊNCIA TÁCITA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. 1. Solicitada pela parte requerente a produção da perícia grafotécnica, cabe a ela o ônus de arca...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NA REFERIDA CLÁUSULA. PRAZO DE TOLERÂNCIA EXCEDIDO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO. MULTA DEVIDA. 1. Não se considera ilegal, tampouco abusiva, a cláusula de tolerância devidamente contratada, por tratar-se de matéria sujeita à vontade das partes que se comprometeram neste sentido. 2. Somente a ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovada nos autos, é capaz de afastar a obrigação da construtora/empreendedora de entregar o imóvel ao fim do prazo de tolerância contratado. 3. Quando a demora na entrega da obra, pela contrutora, não encontra justificativa para tanto, legítima a imposição para que ela arque com a multa contratual no percentual previsto no instrumento negocial firmado entre as partes. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 309063-53.2014.8.09.0100, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NA REFERIDA CLÁUSULA. PRAZO DE TOLERÂNCIA EXCEDIDO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO. MULTA DEVIDA. 1. Não se considera ilegal, tampouco abusiva, a cláusula de tolerância devidamente contratada, por tratar-se de matéria sujeita à vontade das partes que se comprometeram neste sentido. 2. Somente a ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovada nos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DAS SEGUINTES PRELIMINARES: IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA, APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS AGENTES PÚBLICOS, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CRÉDITO SUPLEMENTAR. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 11, INC, I, DA LEI 8.429/92. SENTENÇA REFORMADA. 1. É cabível a Ação Civil Pública para pedir a reparação de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa, tipificados na Lei nº 8.429/92, por ser a tutela do patrimônio público um interesse difuso. 2. A Lei de Improbidade Administrativa se aplica ao agentes políticos. Precedentes do STJ. 3. A competência especial por prerrogativa de função de prefeito cessa quando encerrado o exercício funcional. 4. Não há julgamento extra petita quando o autor descreve na exordial a conduta supostamente praticada pelo requerido e o Juiz a quo a acolhe para condená-lo. 5. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a Lei Orçamentária Anual - LOA, tem como objetivo a elaboração um único orçamento, para cada exercício financeiro, no qual se consolidem todas as receitas e todas as despesas da respectiva entidade pública federativa, as quais devem ser obrigatoriamente incluídas no orçamento, em observâncias aos princípios da unidade, universalidade e anualidade. 6. É prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo conceder autorização para a abertura de créditos orçamentários suplementares, no próprio texto da LOA, onde fixa o limite global para sua utilização, em termos percentuais, do total do orçamento estabelecido para o exercício financeiro, e se dará por meio de Decreto Baixado pelo chefe do Poder Executivo (art. 42, da LRF). 7. Se a abertura do crédito suplementar prevista da Lei de Diretrizes Orçamentária e autorizada na Lei Orçamentária Anual do município foi muito inferior ao percentual fixado, não há que se falar em prática de atos ímprobos, previstos no art. 11, inciso I, da Lei n. 8.429/92. 8. Nas ações para apurar atos de improbidade administrativa o ônus da prova é do Ministério Público, e se este não diligenciou no sentido de comprovar que o prefeito agiu com dolo, culpa ou má-fé, no exercício de suas funções, ao proceder com a abertura do crédito suplementar por meio de decreto, impede a aplicação do juízo condenatório, impondo-se a reforma da sentença recorrida. Recurso de apelação conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 333285-22.2009.8.09.0113, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DAS SEGUINTES PRELIMINARES: IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA, APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS AGENTES PÚBLICOS, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CRÉDITO SUPLEMENTAR. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 11, INC, I, DA LEI 8.429/92. SENTENÇA REFORMADA. 1. É cabível a Ação Civil Pública para pedir a reparação de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa, tipificados na Lei nº 8.429/92, por ser a tute...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA, SOB ALEGAÇÃO DE PRÉVIA AQUISIÇÃO DA ÁREA PELOS AUTORES DA DEMANDA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO TUTELA VOLTADA A GARANTIR A POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA DISCUSSÃO. OBSERVÂNCIA AO CENÁRIO LEGAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO, POR FORÇA DA TRANSIÇÃO ULTIMADA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MENÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. ANÁLISE CIRCUNSCRITA AOS LIMITES DO ATO AGRAVADO, INCLUSIVE NO INTUITO DE EVITAR EVENTUAL CONFUSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. DEMONSTRAÇÃO, PELA AGRAVANTE, DE REGISTRO DO BEM NA MATRÍCULA RESPECTIVA. DISCUSSÃO INICIAL ALUSIVA A TERRENOS QUE ENGLOBAM ÁREA SUPERIOR ÀQUELA EFETIVAMENTE DISPUTADA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO VOLTADA AO BLOQUEIO DOS IMÓVEIS. 1. Tendo sido a decisão proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, bem como o recurso contra ela dirigido, há de se atentar ao cenário legal que embasou a fundamentação lançada pelo julgador a quo, e os requisitos dispostos naquele diploma para a concessão da medida, à luz da teoria do isolamento dos atos processuais; 2. Considerando que o agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, a apreciação a ser nele concretizada restringe-se aos limites do ato recorrido, inclusive no intuito de se evitar confusão processual, tendo em vista que a matéria invocada no agravo foi também objeto de insurgência em primeira instância, o que faz concluir que será ali oportunamente apreciada; 3. Nos moldes do que dispunha o art. 273, do CPC, vigente à época da prolação da decisão agravada e que serviu de substrato a este, O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, sendo certo que há efetiva necessidade de tais pressupostos sejam concomitantemente comprovados; 4. Ausente a “verossimilhança das alegações”, mencionada pela legislação vigente à época da prolação do ato e hodiernamente intitulada como “probabilidade do direito invocado” não há como ser concedida a antecipação de tutela pretendida, sobretudo considerando-se que da análise da documentação acostada aos autos não há elementos fortes o bastante para comprovar a posse dos agravados sobre o imóvel objeto do litígio, mas tão somente uma escritura de compra e venda que não foi registrada na respectiva matrícula, fato inclusive confessado pelos requerentes/agravados em sua peça inicial; 5. Esclareça-se, outrossim, que embora a causa de pedir mediata da demanda de origem seja a anulação da compra e venda realizada entre a empresa ré/agravante e os terceiros ali mencionados, por suposta fraude, melhor sorte socorre a empresa agravante, que detém a prova da propriedade do bem, qual seja, a escritura de compra e venda devidamente registrada na matrícula do imóvel, mormente tendo-se em vista que nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”, de modo que, nos termos do § 1º do citado artigo, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”; 6. Necessária a devida delimitação do objeto do litígio, uma vez que, embora invoquem as partes o direito a três chácaras (07, 08 e 09), tratam-se de imóveis distintos, com matrículas igualmente distintas, sendo que a área discutida e reivindicada pelos agravados diz respeito, somente, à chácara de nº 08, não obstante o documento de que se valem para esse intento se refira às demais; 7. Não há, igualmente, como se manter a deliberação alusiva ao bloqueio da matrícula dos bens, sendo que em relação às chácaras de nº 07 e 09, por não serem elas de propriedade de qualquer das partes aqui litigantes; no que tange à de nº 08, por ostentar a agravante efetivo título de domínio, devidamente transcrito e registrado, não se podendo obstar o pleno exercício dos direitos daí decorrentes. Agravo provido. Decisão reformada.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 232722-58.2015.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA, SOB ALEGAÇÃO DE PRÉVIA AQUISIÇÃO DA ÁREA PELOS AUTORES DA DEMANDA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO TUTELA VOLTADA A GARANTIR A POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA DISCUSSÃO. OBSERVÂNCIA AO CENÁRIO LEGAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO, POR FORÇA DA TRANSIÇÃO ULTIMADA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MENÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. ANÁLISE CIRCUNSCRITA AOS LIMITES DO ATO AGRAVADO, INCLUSIVE NO INTUITO DE EVI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode o Plano de Saúde negar-se ou mesmo limitar fornecimento de tratamento multidisciplinar a menor portador de tratamento a menor portador de espectro autista. 2. Não se pode compelir que a operadora arque com os custos de profissionais não credenciados, indicados por livre escolha pelo beneficiário, exceto nas hipóteses de atendimentos emergenciais ou inexistência de profissionais especializados. 3. Presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, mister faz seu deferimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 21972-44.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR A MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não pode o Plano de Saúde negar-se ou mesmo limitar fornecimento de tratamento multidisciplinar a menor portador de tratamento a menor portador de espectro autista. 2. Não se pode compelir que a operadora arque com os custos de profissionais não credenciados, indicados por livre escolha...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A TABELIONATO DE PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DOS REQUERIDOS. PRESCRIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO OBJETOS DA DISCUSSÃO. POSTERGAÇÃO DA DECISÃO PARA APÓS A CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. I- Quando não restar demonstrado pelo autor que esgotou todas as diligências ao seu alcance, no intuito de localizar o endereço atual do réus, correta a decisão proferida pelo julgador singular que indeferiu a expedição de ofícios ao Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, para esse fim, mormente, pelo fato de que cumpre ao requerente diligenciar para obter os dados complementares dos requeridos. II- Considerando que o agravo de instrumento interposto não guarda sintonia com o que restou assentado na decisão agravada, não tendo o magistrado a quo sequer apreciado o pedido de prescrição dos títulos objetos da discussão, por entender mais prudente postergar a apreciação do referido pleito para após a apresentação de contestação pelos requeridos, inexiste, pois, gravame ao patrimônio jurídico da recorrente que possa autorizar sua pretensão de modificar o decisum recorrido, razão por que nessa parte é carecedor de interesse recursal. III- Sendo o agravo de instrumento um recurso secundum eventum litis, deve permanecer adstrito à pertinência da decisão fustigada, sendo que a matéria verdadeiramente devolvida e passível de apreciação restringe-se somente na legalidade ou não da decisão recorrida, sob pena de supressão de instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 50306-88.2016.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A TABELIONATO DE PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DOS REQUERIDOS. PRESCRIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO OBJETOS DA DISCUSSÃO. POSTERGAÇÃO DA DECISÃO PARA APÓS A CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. I- Quando não restar demonstrado pelo autor que esgotou todas as diligências ao seu alcance, no intuito de localizar o endereço atual do réus, correta a decisão pro...
DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA CPC 538 PARÁGRAFO ÚNICO. AUSÊNCIA DE NATUREZA PROTELATÓRIA. AFASTAMENTO. SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA (REsp nº 1303038/RS). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. I - Apresentado o pedido de gratuidade da justiça e não havendo indeferimento expresso, não se pode estabelecer uma presunção em sentido contrário ao seu deferimento, mas sim a seu favor. A situação ajusta-se ao típico deferimento tácito da gratuidade. II- Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC. III - Em acórdão prolatado em sede de Julgamento de Recursos Repetitivos, firma-se o precedente obrigatório de validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08. IV - A correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso (03.01.1993), para que, assim, o ressarcimento a ser solvido, corresponda ao quantum devido a época do sinistro. V - Mesmo com a alteração do quantum indenizatório, constata-se que a autora decaiu de pequena parte de seus requerimentos, sendo necessária, no entanto, a adequação dos honorários advocatícios de sucumbência, de sorte que sejam arbitrados consoante NCPC 85 §2º. RECURSOS CONHECIDOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8342-06.2009.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO TÁCITO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA CPC 538 PARÁGRAFO ÚNICO. AUSÊNCIA DE NATUREZA PROTELATÓRIA. AFASTAMENTO. SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA (REsp nº 1303038/RS). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. I - Apresentado o pedido de gratuidade da justiça e não havendo indeferimento expresso, não se pode estabelece...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INTUITO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. ART 1.022, DO CPC/2015. I- É sabido que os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou sanar vícios de fundamentação apostos na decisão judicial e que nomeadamente comprometam sua clareza (obscuridade, contradição, erro material), ou que denotem deficiência sobre questão controvertida entre as partes (omissão). II- Ainda que os embargos declaratórios sejam opostos com a finalidade de prequestionamento, deverão adequar-se às hipóteses previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECI-DOS, PORÉM, REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 456763-83.2014.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INTUITO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. ART 1.022, DO CPC/2015. I- É sabido que os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou sanar vícios de fundamentação apostos na decisão judicial e que nomeadamente comprometam sua clareza (obscuridade, contradição, erro material), ou que denotem deficiência sobre questão controvertida entre as partes (omissão). II- Ainda que os embargos declaratórios sejam opostos com a finalidade de prequestionamento, deverão ade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUSPENSÃO DE INTERDIÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR. SATISFATIVIDADE DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DE BEM JURÍDICO MAIS VALIOSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. 1. A norma insculpida no artigo 1º, § 3º da Lei federal Nº 8.437/1992, no sentido de que é inadmissível a concessão de liminar satisfativa e irreversível contra a Fazenda Pública, deve ser imitigada, uma vez que as consequências do indeferimento da liminar ora combatida são potencialmente mais danosas, visto que afastara toda da população carente a única opção de atendimento de urgência e emergência. 2. Demonstrada a coexistência dos requisitos autorizadores para a concessão da decisão liminar em mandado de segurança, quais sejam o 'fumus boni juris' e o 'periculum in mora', a teor do artigo 7º, III da lei nº 12.016/09, revela-se comportável o acolhimento da medida reclamada liminarmente. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 53665-46.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUSPENSÃO DE INTERDIÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR. SATISFATIVIDADE DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DE BEM JURÍDICO MAIS VALIOSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. 1. A norma insculpida no artigo 1º, § 3º da Lei federal Nº 8.437/1992, no sentido de que é inadmissível a concessão de liminar satisfativa e irreversível contra a Fazenda Pública, deve ser imitigada, uma vez que as consequências do indeferimento da liminar ora combatida são potencialmente mais danosas, visto que afastara toda da população...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA. SOLIDARIEDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONVÊNIO ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E O SINEPE. CURSO ONEROSO DE LICENCIATURA PLENA PARCELADA. PRINCÍPIO DA GRATUIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 12. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. 1. Têm legitimidade para responder solidariamente perante o consumidor, a universidade pública e a instituição privada responsável pela cobrança indevida de mensalidade, quando inquinado de ilegal o convênio firmado entre ambas, ex vi, o artigo 942 do Código Civil e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Não é juridicamente impossível a pretensão, cuja dedução em juízo não é vedada pelo ordenamento jurídico, devendo-se analisar tal condição da ação conforme assertiva do autor, na forma do que prescreve a teoria da asserção. 3. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, regida pelo Decreto nº 20.910/1932. 4. Reputa-se nulo o convênio firmado entre a UEG e o SINEPE com o objetivo de fornecimento oneroso de Curso de Licenciatura, posto que em confronto com o princípio da gratuidade estatuído no artigo 206, inciso IV, da Lei Maior. 5. A fixação dos honorários deve guardar consonância com a atuação do causídico e a natureza da ação, remunerando dignamente o labor, sem impor carga onerosa ao vencido, mas, também, não desprezar o trabalho do profissional. APELOS CONHECIDOS, SENDO QUE O PRIMEIRO FOI PARCIALMENTE PROVIDO, AO PASSO QUE O SEGUNDO FOI DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 270140-76.2013.8.09.0072, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA. SOLIDARIEDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONVÊNIO ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E O SINEPE. CURSO ONEROSO DE LICENCIATURA PLENA PARCELADA. PRINCÍPIO DA GRATUIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 12. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. 1. Têm legitimidade para responder solidariamente perante o consumidor, a universidade pública e a instituição privada responsável pela cobrança indevida de mensalidade, quando inquinado de ile...