APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ESPERA EXCESSIVA EM FILA BANCÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1 - A violação de lei local que disponha sobre tempo de espera em fila de banco pode acarretar punição administrativa, não ficando o usuário impedido, porém, de requerer indenização por dano moral, caso presentes os pressupostos para tanto. 2 - Sendo razoável o valor fixado a título de indenização por dano moral, viável a sua manutenção. 3 - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ). APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 163628-43.2014.8.09.0134, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ESPERA EXCESSIVA EM FILA BANCÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1 - A violação de lei local que disponha sobre tempo de espera em fila de banco pode acarretar punição administrativa, não ficando o usuário impedido, porém, de requerer indenização por dano moral, caso presentes os pressupostos para tanto. 2 - Sendo razoável o valor fixado a título de indenização por dano moral, viável a sua manutenção. 3 - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem incidir a parti...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. O silêncio da parte em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir o direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado em sede de contestação. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 344900-47.2015.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. O silêncio da parte em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir o direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado em sede de contestação. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 344900-47.2015.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. 1- O agravo de instrumento que devolve ao Tribunal especificamente a discussão sobre o pedido de gratuidade processual, dispensa o recolhimento das respectivas custas, sob pena de se obstar o duplo grau de jurisdição. 2- Sendo comprovadamente hipossuficiente a autora da ação, configura-se situação idônea para deferir-lhe as benesses da assistência judiciária gratuita. AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 125100-80.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. 1- O agravo de instrumento que devolve ao Tribunal especificamente a discussão sobre o pedido de gratuidade processual, dispensa o recolhimento das respectivas custas, sob pena de se obstar o duplo grau de jurisdição. 2- Sendo comprovadamente hipossuficiente a autora da ação, configura-se situação idônea para deferir-lhe as benesses da assistência judiciária gratuita. AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 125100-80.2016.8.09.0000, Rel. DES. C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. A declaração de hipossuficiência subscrita pela parte é dotada de presunção relativa, de forma que se guardar sintonia com as demais informações constantes nos autos, pode ensejar o deferimento do benefício (precedentes do STJ). AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 90818-16.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. A declaração de hipossuficiência subscrita pela parte é dotada de presunção relativa, de forma que se guardar sintonia com as demais informações constantes nos autos, pode ensejar o deferimento do benefício (precedentes do STJ). AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 90818-16.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CAPÍTULO DE SENTENÇA NÃO IMPUGNADO EM APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM SUA EXTENSÃO. 1. A parte contrariada com a sentença pode impugná-la, no todo ou em parte, sendo faculdade sua delimitar a extensão da matéria de seu inconformismo e que será submetida à apreciação do tribunal (tantum devolutum quantum appellatum). (inteligência dos arts. 503, 505 e 515 do CPC/73). 2. Na espécie, sendo proferida sentença com dois capítulos decisórios e recorrendo a parte sucumbente apenas quanto a um deles, o outro transita em julgado, podendo ser cumprido em definitivo, inclusive, com a cominação de multa diária para a satisfação da obrigação de fazer. AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 58987-47.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CAPÍTULO DE SENTENÇA NÃO IMPUGNADO EM APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM SUA EXTENSÃO. 1. A parte contrariada com a sentença pode impugná-la, no todo ou em parte, sendo faculdade sua delimitar a extensão da matéria de seu inconformismo e que será submetida à apreciação do tribunal (tantum devolutum quantum appellatum). (inteligência dos arts. 503, 505 e 515 do CPC/73). 2. Na espécie, sendo proferida sentença com dois capítulos decisórios e recorrendo a parte sucumbente apenas quanto a um deles, o outro transita em julgado, po...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. VALOR DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. É cabível exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relacionada à astreinte. 2. A multa pelo descumprimento de decisão judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece, tampouco ser desproporcional ao valor executado, devendo ser reduzida a patamares razoáveis em razão do 'quantum' não integrar a coisa julgada. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 40126-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. VALOR DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. É cabível exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria relacionada à astreinte. 2. A multa pelo descumprimento de decisão judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece, tampouco ser desproporcional ao valor executado, devendo ser reduzida a patamares razoáveis em razão do 'quantum' não integrar a coisa julgada. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESTINATÁRIO FINAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DA AUTORA. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS EM CAMINHÃO ZERO-QUILÔMETRO. PROBLEMA NÃO SOLUCIONADO NO TRINTÍDIO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS PESSOA JURÍDICA. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. I - A expressão destinatário final, de que trata o art.2º, caput, do Código Consumerista abrange quem adquire mercadorias para fins não econômicos e também aqueles que, destinando-os a fins econômicos, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade; espécie em que caminhoneiro reclama a proteção do Código de Defesa do Consumidor porque o veículo adquirido, utilizado para prestar serviços que lhe possibilitariam sua mantença e da família, apresentou defeitos de fabricação. II - Demonstrado nos autos que a autora compareceu na oficina autorizada, após a aquisição do veículo zero-quilômetro, em diversas oportunidades antes do ajuizamento da ação, para reclamar defeitos, tal fato suspende o prazo decadencial de noventa dias previsto no art.26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, não havendo se falar em decadência. III - Restando incontroverso nos autos o vício apresentado no veículo zero-quilômetro adquirido pelo autor junto à concessionária demandada, e não sendo sanado o problema no prazo de trinta dias, faz jus o consumidor à substituição do bem por outro de iguais características, em perfeitas condições de uso, sendo direito potestativo franqueado pelo art.18, §1º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. IV - É predominante na doutrina e jurisprudência o entendimento no sentido de que a pessoa jurídica pode ser vítima de danos morais, uma vez que é dotada de honra objetiva. V - Afasta-se o pedido de indenização por lucros cessantes, em virtude da ausência de comprovação da existência de prejuízos indenizáveis a esse título. O dano hipotético e a mera expectativa de lucro, sem qualquer espécie de comprovação, não ensejam o ressarcimento pleiteado. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 451151-43.2009.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESTINATÁRIO FINAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DA AUTORA. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS EM CAMINHÃO ZERO-QUILÔMETRO. PROBLEMA NÃO SOLUCIONADO NO TRINTÍDIO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS PESSOA JURÍDICA. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. I - A expressão destinatário final, de que trata o art.2º, caput, do Código Consumerista abrange quem adquire mercadorias para fins não econômicos e também aqueles que, destinan...
Apelação Cível. Ação de repetição de indébito tributário c/c pedido de reparação de danos materiais e antecipação de tutela. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS. Fato gerador ocorrido na vigência da LC 116/03. Sujeito ativo. Município da efetiva prestação do serviço. I. Consoante a orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.060.210/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos), o sujeito ativo do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador; a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, ou seja, onde a relação é perfectibilizada, com a ressalva de que o entendimento exposto ficou estabelecido não apenas para as hipóteses de leasing, como também para qualquer espécie de serviço submetido à incidência do ISS. II. O imposto ISS recolhido espontaneamente perante o Município de Anicuns, ou seja, local em que ocorreu o fato gerador e o serviço restou efetivamente prestado, é devido, não havendo falar em procedência da repetição de indébito, sob a alegação de que o estabelecimento do contribuinte encontra-se no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo. Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 384139-96.2013.8.09.0010, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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Apelação Cível. Ação de repetição de indébito tributário c/c pedido de reparação de danos materiais e antecipação de tutela. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS. Fato gerador ocorrido na vigência da LC 116/03. Sujeito ativo. Município da efetiva prestação do serviço. I. Consoante a orientação do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.060.210/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos), o sujeito ativo do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador; a partir da LC 116/03, é aquele onde o...
Apelação Cível. Ação declaratória de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Plano de pecúlio. Devolução de valores. Inadmissibilidade. Ausência de demonstração de vício no negócio jurídico. I. Consoante o entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, os valores pagos a título de plano de pecúlio não são passíveis de restituição, visto que o contrato possui natureza aleatória e securitária, no qual a seguradora suporta o risco de indenizar os beneficiários durante o tempo de vigência do contrato. II. É dever do autor apresentar os fatos constitutivos do seu direito (art. 333, inc. I, CPC/73 e art. 373, inc. I, CPC/2015), no caso o induzimento a erro à época da contratação ou a existência de qualquer outro vício apto a inquinar de irregular o negócio jurídico firmado, pois inexistindo elementos probatórios nesse sentido a improcedência da pretensão será medida de justiça. Apelação cível conhecida desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 254967-22.2014.8.09.0122, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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Apelação Cível. Ação declaratória de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Plano de pecúlio. Devolução de valores. Inadmissibilidade. Ausência de demonstração de vício no negócio jurídico. I. Consoante o entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, os valores pagos a título de plano de pecúlio não são passíveis de restituição, visto que o contrato possui natureza aleatória e securitária, no qual a seguradora suporta o risco de indenizar os beneficiários durante o tempo de vigência do contrato. II. É dever do autor apresentar os fatos cons...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA EM FILA DE BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. A espera em fila de banco, quando ultrapassa excessivamente o prazo limite fixado por Lei Municipal, enseja dano moral (precedentes do STJ e desta Corte). APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 263752-34.2014.8.09.0134, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA EM FILA DE BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. A espera em fila de banco, quando ultrapassa excessivamente o prazo limite fixado por Lei Municipal, enseja dano moral (precedentes do STJ e desta Corte). APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 263752-34.2014.8.09.0134, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. I - A cessão de cotas empresariais regularmente registrada na Junta Comercial, desobriga o sócio cedente/retirante frente às obrigações contraídas pela pessoa jurídica após a averbação da modificação do contrato social. II- A ausência de responsabilidade solidária do sócio cedente atrai a sua ilegitimidade passiva, impondo a extinção do processo sem resolução de mérito. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 484131-88.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. I - A cessão de cotas empresariais regularmente registrada na Junta Comercial, desobriga o sócio cedente/retirante frente às obrigações contraídas pela pessoa jurídica após a averbação da modificação do contrato social. II- A ausência de responsabilidade solidária do sócio cedente atrai a sua ilegitimidade passiva, impondo a extinção do processo sem resolução de mérito. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 484131-88.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA LOCALIZADO EM FRENTE À GARAGEM DO IMÓVEL. PREEXISTÊNCIA DO POSTE. ÔNUS DA INTERESSADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. No caso dos autos, é incontroverso que o poste de energia elétrica é preexistente à compra do imóvel pela autora, razão pela qual, mediante prévia solicitação, é ônus da autora (consumidora) arcar com a postulada remoção, a teor do citado art. 142 do Decreto nº 41.019/57, com a redação dada pelo Decreto nº 98.335/89, combinado com os artigos 102, incisos XIII e XIV, da Resolução 414/10 da ANEEL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 249206-52.2015.8.09.0032, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA LOCALIZADO EM FRENTE À GARAGEM DO IMÓVEL. PREEXISTÊNCIA DO POSTE. ÔNUS DA INTERESSADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. No caso dos autos, é incontroverso que o poste de energia elétrica é preexistente à compra do imóvel pela autora, razão pela qual, mediante prévia solicitação, é ônus da autora (consumidora) arcar com a postulada remoção, a teor do citado art. 142 do Decreto nº 41.019/57, com a redação dada pelo Decreto nº 98.335/89, combinado com os artigos 102, incisos XIII e XIV, da Resolução 414/10 da ANEEL. A...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE PASSAGEIRO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. LIMITES DA APÓLICE SECURITÁRIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS VÍTIMAS (PASSAGEIROS). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1 - É cabível a condenação da Seguradora, solidariamente, a pagar a indenização devida, nos limites contratados na apólice securitária (Súmula 537/STJ). 2 - Evidenciado que a vítima fatal do acidente de trânsito, na condição de passageira do veículo segurado, faz jus à cobertura proporcional, haja vista a existência de outras vítimas na mesma condição (seis vítimas fatais), impõe-se a adequação dos parâmetros indenizatórios fixados na sentença à cobertura prevista na respectiva apólice a título de “Acidentes Pessoais de Passageiros - APP”. Precedente desta Corte. 3 - A correção monetária e os juros de mora incidem, em casos tais, a partir do evento danoso (Súmulas 43 e 54 - STJ). REMESSA E APELAÇÃO CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 377957-38.2012.8.09.0137, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE PASSAGEIRO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. LIMITES DA APÓLICE SECURITÁRIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS VÍTIMAS (PASSAGEIROS). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1 - É cabível a condenação da Seguradora, solidariamente, a pagar a indenização devida, nos limites contratados na apólice securitária (Súmula 537/STJ). 2 - Evidenciado que a vítima fatal do acidente de trânsito, na condição de passageira do veículo segurado, faz jus à cobertur...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. MORTE POR ACIDENTE DE VEÍCULO CONDUZIDO PELO SEGURADO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. EMBRIAGUEZ COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO, PELO SEGURADO. PAGAMENTO DEVIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere o regime jurídico de recurso interposto sob a égide da lei revogada, manter-se-á eficaz a normativa antiga, quanto ao cabimento e ao procedimento recursal. 2. O simples não fornecimento extrajudicial da documentação necessária para a regulação administrativa do sinistro não constitui motivo suficiente para impedir, na via judicial, o recebimento da indenização securitária por quem de direito, mormente se, regularmente processado o feito judicial, a documentação necessária ao pleito é obtida durante a instrução probatória. 3. A simples relação entre o estado de embriaguez e o acidente automobilístico que ocasionou a morte do segurado, como única forma razoável de explicar o evento, não se mostra, por si só, suficiente para elidir a responsabilidade da seguradora, com a consequente exoneração de pagamento da indenização prevista no contrato de seguro de vida. Isso porque a legitimidade de recusa ao pagamento do seguro requer a comprovação de que houve voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado, revestindo-se seu ato condição determinante na configuração do sinistro, para efeito de dar ensejo à perda da cobertura securitária, não sendo bastante, para tanto, a presença de ajuste contratual prevendo que a embriaguez exclui a cobertura do seguro. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. 3. O mero descumprimento contratual, por parte da seguradora, que se nega a pagar indenização a beneficiário de seguro de vida, amparada em cláusula contratual de exclusão, não gera, por si só, abalo moral passível de reparação, ainda que o direito outrora negado venha a ser reconhecido, posteriormente, na via judicial. Indenização por dano moral afastada. Apelação parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 314202-70.2013.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. MORTE POR ACIDENTE DE VEÍCULO CONDUZIDO PELO SEGURADO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. EMBRIAGUEZ COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO, PELO SEGURADO. PAGAMENTO DEVIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere...
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DO CDC. NÃO ENTREGA DE MERCADORIAS POR PARTE DA TRANSPORTADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA 1. Inaplicável ao caso as normatizações do Código de Defesa do Consumidor, que, segundo a teoria finalista, adotada pela jurisprudência pátria, posiciona-se no sentido de que o conceito de destinatário final, contido no art. 2º da legislação consumerista, refere-se ao consumidor fático e econômico do serviço ou produto adquirido, desde que não revenda nem sirva para uso profissional. Assim, a apelada, por constituir-se em pessoa jurídica que adquiriu produto para revenda, não se enquadra no conceito legal, razão pela qual não se aplica o CDC ao caso em tela. 2. Dentre as características do contrato de transporte, destaca-se a obrigação de resultado, bem como a responsabilidade objetiva do transportador. Assim, demonstrados nos autos os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, impõe-se à transportadora o dever de indenizar a apelante pelos prejuízos ocasionados pela não entrega da mercadoria. Apelação parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 95852-90.2012.8.09.0006, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DO CDC. NÃO ENTREGA DE MERCADORIAS POR PARTE DA TRANSPORTADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA 1. Inaplicável ao caso as normatizações do Código de Defesa do Consumidor, que, segundo a teoria finalista, adotada pela jurisprudência pátria, posiciona-se no sentido de que o conceito de destinatário final, contido no art. 2º da legislação consumerista, refere-se ao consumidor fático e econômico do serviço ou produto adquirido, desde que não revenda nem sirva para uso profissional. Assim, a ape...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Decisão do recurso sob a égide do CPC/73 à luz da teoria do isolamento dos atos processuais e aplicação do princípio tempus regit actum. 2. Inicial apta com documentos suficientes para instrução do feito. Narrativa autoral compreensível, bem como a causa de pedir e os pedidos nela arraigados. 3. Os documentos produzidos nos autos fazem prova idônea e suficiente do acidente noticiado, dos danos dele advindos e do nexo para com a causa da invalidez do segurado. 4. O fato de o valor da indenização não ter sido fixado no quantum pretendido pela parte autora não acarreta sucumbência recíproca ou tampouco significa que o requerente decaiu na maior parte de seu pedido, devendo a Seguradora arcar com os ônus da sucumbência em sua integralidade. 5. Imperativa a manutenção dos honorários advocatícios fixados, vez que estabelecidos em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Inviável a pretensão de prequestionamento dos dispositivos elencados, porquanto o Poder Judiciário não é órgão consultivo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 344501-19.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Decisão do recurso sob a égide do CPC/73 à luz da teoria do isolamento dos atos processuais e aplicação do princípio tempus regit actum. 2. Inicial apta com documentos suficientes para instrução do feito. Narrativa autoral compreensível, bem como a causa de pedir e os pedidos nela arraigados. 3. Os documentos produzidos nos autos fa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO NOVO CPC. RETIRADA DO NOME DA AGRAVANTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA MEDIDA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 300, do novo CPC, para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes quaisquer desses requisitos, a não concessão da providência antecipatória é medida que se impõe. 2. No caso sub judice, inexistem elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte postulante, daí por que é imperioso o indeferimento da tutela de urgência requerida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 123295-92.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO NOVO CPC. RETIRADA DO NOME DA AGRAVANTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA MEDIDA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 300, do novo CPC, para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do process...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica adotada; 2. O artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015 passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento desse requisito condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na origem violou o artigo 1.022 do referido Estatuto Processual Civil. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 295274-37.2014.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2024 de 10/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica adotada; 2. O artigo 1.025 do Código...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONSTATADO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ao segurado vítima em acidente automobilístico é conferida a faculdade de acionar qualquer uma das seguradoras consorciadas aptas a operar no ramo do seguro obrigatório DPVAT, as quais respondem pelo pagamento da indenização conjunta ou isoladamente. 2 - O art. 7º, da Lei nº 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 8.441/92, e o § 7º, do art. 5º da Resolução 154/06, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, estabelecem responsabilidade solidária entre as seguradoras integrantes do consórcio ali previsto, sendo, por isso, desnecessária, ademais, a inclusão da administradora do consórcio - Seguradora Líder S/A na condição de litisconsorte necessária passiva. 3 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, que não colide com o posicionamento deflagrado pelo RE nº 631.240/MG do STF, não se impõe, ao caso em concreto, a necessidade de a parte autora comprovar a prévia postulação administrativa do seguro DPVAT, visto que, em havendo contestação de mérito na demanda, está caracterizado o interesse em agir, pela resistência oferecida pela ré à pretensão vindicada na exordial. 4 - Devidamente comprovado o nexo de causalidade existente entre o evento danoso noticiado nos autos e as sequelas físicas sofridas pela segurada, resulta, daí, a responsabilidade da seguradora ao pagamento da indenização prevista na lei. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 324623-85.2014.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONSTATADO. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ao segurado vítima em acidente automobilístico é conferida a faculdade de acionar qualquer uma das seguradoras consorciadas aptas a operar no ramo do seguro obrigatório DPVAT, as quais respondem pelo pagamento da indenização conjunta ou isoladamente. 2 - O art. 7º, da Lei nº 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 8.441/92, e o § 7º, do art. 5º da Resolução 154...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO POR EVENTUAIS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. ILICITUDE. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE REPARAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS PARTICULARIDADES DA CAUSA E O PATAMAR ADOTADO PELA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Configura-se a responsabilidade solidária entre cedente e cessionário de créditos que, envolvidos na cadeia de eventos, dão origem à inscrição do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, detendo, assim, legitimidade para responder em juízo por eventual dano daí decorrente. 2. O recurso do réu revel deve cingir-se às questões essencialmente de direito e de ordem pública, não cabendo a discussão acerca de matéria fática não suscitada oportunamente, sob pena de afronta ao instituto da preclusão. 3. A inscrição irregular do nome de consumidor em cadastro de restrição creditícia por dívida já paga gera, por si só, lesão de cunho moral indenizável, pelo que prescindível a produção de prova do prejuízo. 4. Na linha do entendimento sedimentado no âmbito do STJ, considera-se razoável a quantificação da indenização concedida a título de danos morais em casos de negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito em quantia correspondente a até 50 (cinquenta) salários mínimos. 5. No caso, estando a quantia indenizatória fixada dentro desse limite e em conformidade com as peculiaridades da causa, não merece alteração. 6. Não exteriorizada a superveniência de fatos novos, tampouco apresentada argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, cuidando-se de mero inconformismo com o que motivadamente se decidiu, o desprovimento do agravo interno se impõe. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 164337-41.2011.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO POR EVENTUAIS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. ILICITUDE. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE REPARAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS PARTICULARIDADES DA CAUSA E O PATAMAR ADOTADO PELA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. A...