AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. SITUAÇÃO DE PENÚRIA NÃO COMPROVADA documentalmente. Uma vez que a situação de penúria não restou comprovada, documentalmente, o caso era mesmo de indeferir o pedido de concessão da gratuidade da justiça. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 106790-26.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. SITUAÇÃO DE PENÚRIA NÃO COMPROVADA documentalmente. Uma vez que a situação de penúria não restou comprovada, documentalmente, o caso era mesmo de indeferir o pedido de concessão da gratuidade da justiça. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 106790-26.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE FIANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS POR PRAZO DETERMINADO. ALTERAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA DEVEDORA. EXONERAÇÃO DOS FIADORES. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE EXONERAÇÃO. PRETENSÃO AUTORAL CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Na vigência dos contratos bancários celebrados por prazo determinado, respondem os fiadores da empresa devedora pela garantia dada, ainda que haja mudança no seu quadro social. Dessa forma, a tentativa de exoneração da obrigação durante o prazo determinado de vigência do contrato, sem que haja qualquer tipo de aditamento contratual, contraria o art. 835 do CC/02. 2. Ainda que prorrogado o contrato por prazo determinado, permanece válida a fiança oferecida, salvo prova de notificação do credor a respeito da pretensão dos garantes de se exonerem desta obrigação acessória, durante o período de aditamento. 3. Conforme entendimento vaticinado pelo STJ, não há falar em nulidade da disposição contratual que prevê prorrogação da fiança, pois não admitir interpretação extensiva significa tão somente que o fiador responde, precisamente, por aquilo que declarou no instrumento da fiança - no caso, como incontroverso, se obrigou a manter-se como garante em caso de prorrogação da avença principal. 4. O tema afeto às hipóteses de exoneração da responsabilidade dos fiadores é matéria que admite debate judicial, já que referendado, ao menos em tese, pelo art. 835 do CC/02. Dessa forma, o questionamento deste tópico em juízo não permite a condenação dos autores por ato de litigância de má-fé sob a justificativa de terem deduzido pretensão contra disposição legal expressa. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 179118-97.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE FIANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS POR PRAZO DETERMINADO. ALTERAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA DEVEDORA. EXONERAÇÃO DOS FIADORES. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE EXONERAÇÃO. PRETENSÃO AUTORAL CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Na vigência dos contratos bancários celebrados por prazo determinado, respondem os fiadores da empresa devedora pela garantia dada, ainda que haja mudança no seu quadro social. Dessa forma, a tentativa de exoneração da obrigação durante o prazo determinado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ÔNUS DA PROVA. PROVA NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. In casu, apesar da inversão do ônus da prova, não há como se exigir da parte Agravante a obrigação de produzir prova negativa, sendo inviável a determinação para que traga aos autos declaração justificando porque a CEF atrasou os repasses de verbas de financiamento do programa “minha casa minha vida”, informação de domínio exclusivo da instituição financeira. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 68273-49.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ÔNUS DA PROVA. PROVA NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. In casu, apesar da inversão do ônus da prova, não há como se exigir da parte Agravante a obrigação de produzir prova negativa, sendo inviável a determinação para que traga aos autos declaração justificando porque a CEF atrasou os repasses de verbas de financiamento do programa “minha casa minha vida”, informação de domínio exclusivo da instituição financeira. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 68273-...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ENCARGOS FINANCEIROS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA DE FORMA EXPRESSA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não existindo nos embargos de declaração a contradição apontada, ou quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, devem ser estes rejeitados. 2. Nos embargos de declaração é incabível o reexame do mérito da decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 1606-93.2015.8.09.0072, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ENCARGOS FINANCEIROS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA DE FORMA EXPRESSA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não existindo nos embargos de declaração a contradição apontada, ou quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, devem ser estes rejeitados. 2. Nos embargos de declaração é incabível o reexame do mérito da decisão. EMBARGOS DE DECLAR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. REITERAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de ser cabível a reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2. No presente caso, apresentando outro CNPJ da parte devedora, impõe-se o deferimento do pleito por nova penhora on line. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 66279-83.2016.8.09.0000, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. REITERAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de ser cabível a reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2. No presente caso, apresentando outro CNPJ da parte devedora, impõe-se o deferimento do pleito por nova penhora on line. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 66279-83.2016.8.09.0000, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO R...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA (REsp nº 1303038/RS). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. REFORMA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NA TOTALIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO (NCPC 1.025). I - Em acórdão prolatado em sede de Julgamento de Recursos Repetitivos, firma-se o precedente obrigatório de validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08. II - A correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso (21.04.2000), para que, assim, o ressarcimento a ser solvido, corresponda ao quantum devido a época do sinistro. III - Em que pese a demanda tenha sido julgada parcialmente procedente, não se vislumbra no presente caso a sucumbência recíproca, porquanto a pretensão da apelante foi acolhida, independentemente do valor da indenização, razão pela qual deve ser atribuída a seguradora a totalidade do pagamento dos ônus sucumbências (custas, despesas processuais e honorários advocatícios). IV - Desnecessária a insurgência de interposição de apelação para fins de prequestionamento, tendo em vista que o NCPC prevê expressamente a figura do prequestionamento ficto (NCPC 1.025) consagrando entendimento jurisprudencial já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 456252-95.2008.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA (REsp nº 1303038/RS). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. REFORMA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NA TOTALIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO (NCPC 1.025). I - Em acórdão prolatado em sede de Julgamento de Recursos Repetitivos, firma-se o precedente obrigatório de validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA COBRADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I - A ação do banco que não se ateve aos cuidados mínimos na conferência de seus próprios documentos, haja vista que anuiu com a venda do imóvel dado em garantia hipotecária de cédula de crédito rural, emitindo ofício de autorização para a transferência da sua propriedade, efetuando, porém, a cobrança das parcelas inadimplidas dos vendedores, ora apelantes, caracteriza a conduta ilícita. II - O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, decorrendo da gravidade dele em si, sendo desnecessária sua efetiva demonstração. III - A existência de outras demandas buscando a cobrança de obrigações assumidas e não adimplidas pelos apelantes não justifica e não afasta a culpa da instituição bancária ré. IV - Valor indenizatório fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), é suficiente e razoável à reparação do dano, sem causar o enriquecimento ilícito de quem recebe, ou resulte em numerário exacerbado ao fim reparatório que se destina. V - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação. VI - Corolário da reforma in totum da sentença e procedência do pedido inicial é a inversão dos ônus sucumbenciais e a consequente condenação da requerida/apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 172568-84.2011.8.09.0139, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA COBRADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I - A ação do banco que não se ateve aos cuidados mínimos na conferência de seus próprios documentos, haja vista que anuiu com a venda do imóvel dado em garantia hipotecária de cédula de crédito rural, emitindo ofício de autorização para a transferência da sua propriedade, efetuando, porém, a cobrança das parcelas inadimp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INÉPCIA. PEDIDOS ABSOLUTAMENTE GENÉRICOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 381 DO STJ. ARGUMENTOS MERITÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE DA SÚPLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A peça pórtica torna-se inepta quando não ostenta pedido certo e determinado, fora das hipóteses legais de cabimento, impossibilitando a atuação do magistrado no feito. 2. Nas relações de consumo, é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas contratuais. Incidência da Súmula n.º 381 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Em prestígio ao postulado da dialeticidade recursal, deve a parte recorrente combater objetivamente os fundamentos do decisum. No caso vertente, o conhecimento parcial da súplica é medida imperativa, vez que aviou em sede de apelo teses não enfrentadas pelo juízo a quo. APELO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 193286-12.2010.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INÉPCIA. PEDIDOS ABSOLUTAMENTE GENÉRICOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 381 DO STJ. ARGUMENTOS MERITÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO EM PARTE DA SÚPLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A peça pórtica torna-se inepta quando não ostenta pedido certo e determinado, fora das hipóteses legais de cabimento, impossibilitando a atuação do magistrado no feito. 2. Nas relações de consumo, é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade das cláusulas contratuais. Inci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO MORAL. CONTRATO DE TELEFONIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Registre-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela por restar indubitável que a recorrente caracteriza como destinatária final dos serviços de telefonia prestados pela apelada, uma vez que se utiliza dos mesmos para comunicação entre seus funcionários e clientes, enquadrando-se as partes nos conceitos de fornecedor e consumidor. II - SERVIÇO CONTRATADO. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA DEVIDA. Verifica-se das faturas apresentadas que o serviço de fato foi utilizado, não havendo falar em dever da requerida em restituir qualquer valor, por ausência de falha na prestação do serviço. III - PULSOS EXCEDENTES. A cobrança de pulsos telefônicos além da franquia, nos moldes do art. 52 da Resolução nº 85, de 1998, da Anatel, com detalhamento genérico de cada serviço na fatura, não ofende o Código de Defesa do Consumidor e se configura lícita, sendo devido o pagamento de valores relativos ao serviço utilizado. IV - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CARACTERIZADO. A repetição do indébito ocorre somente quando há cobrança indevida. O pagamento das faturas de telefonia realizado durante a vigência do contrato não caracteriza a cobrança indevida e muito menos em devolução em dobro. V - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NEGATIVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Deixando o autor de comprovar que a interrupção do serviço tenha maculado sua honra objetiva, não há como ser acolhido o pleito indenizatório, uma vez que os fatos narrados na inicial não passam de meros dissabores ou aborrecimentos, incapazes de gerar dano de natureza moral. VI - A impugnação de valores de faturas, em contrato que declaradamente foi usufruído, não caracteriza, de per si, hipótese geradora de dano moral indenizável. VII -Inexistindo inclusão do nome do apelante nos cadastros de proteção ao crédito, não houve violação a qualquer bem jurídico relativo aos seus direitos da personalidade, pelo que não há se falar em danos morais. VIII- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA QUANTO À VERBA HONORÁRIA. A respeito do arbitramento dos honorários advocatícios, é de se impor a redução de tal verba para o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista que tal valor é capaz de remunerar com dignidade o profissional da advocacia atuante, sem penalizar demasiadamente a parte sucumbente, ante as balizas e regras de equidade decorrentes dos princípios da razoabilidade proporcionalidade, consoante o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, sobretudo em atendimento às prescrições contidas na alíneas do § 3º desse mesmo dispositivo legal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 423230-11.2010.8.09.0137, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO MORAL. CONTRATO DE TELEFONIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Registre-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela por restar indubitável que a recorrente caracteriza como destinatária final dos serviços de telefonia prestados pela apelada, uma vez que se utiliza dos mesmos para comunicação entre seus funcionários e clientes, enquadrando-se as partes nos conceitos de fornecedor e consumidor. II - SERVIÇO CONTRATADO. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA D...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO NO SERASA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI NOTIFICADA DA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA. INEXISTENTE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE, TERATOLOGIA OU TEMERIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. Não demonstrada a existência de discussão acerca da legitimidade ou existência das respectivas dívidas, a simples alegação de que não foi notificada da inscrição do seu nome no SERASA S/A, não comprova a verossimilhança do alegado direito à exclusão da negativação. Ademais, a simples informação de ajuizamento de ação sem a efetiva demonstração não autoriza a retratação da decisão recursada. 2. Constitui medida imperativa o desprovimento do Agravo Interno, porque a agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta na decisão monocrática zurzida, que deve ser mantida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 59983-45.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO NO SERASA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI NOTIFICADA DA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA. INEXISTENTE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE, TERATOLOGIA OU TEMERIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. Não demonstrada a existência de discussão acerca da legitimidade ou existência das respectivas dívidas, a simples alegação de que não foi notificada da inscrição do seu nome no SERASA S/A,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. VÍCIO DO PRODUTO. MERCADORIA ENVIADA PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. ARTIGO 18, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEFEITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1- Ainda que se trate de relação de consumo, malgrado o art. 6º, inciso VIII, do CDC autorizar a inversão do ônus da prova, tal não desonera a parte autora da comprovação mínima dos fatos constitutivos do seu direito. 2- Inexistindo prova de que o defeito do produto não fora solucionado a contento no interstício máximo de 30 (trinta) dias, não há que se falar na substituição do bem ou a restituição do valor pago, nos termos do artigo 18 do CDC, sendo de rigor a improcedência do pedido contido na inicial. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 115593-59.2013.8.09.0143, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. VÍCIO DO PRODUTO. MERCADORIA ENVIADA PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. ARTIGO 18, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEFEITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1- Ainda que se trate de relação de consumo, malgrado o art. 6º, inciso VIII, do CDC autorizar a inversão do ônus da prova, tal não desonera a parte autora da comprovação mínima dos fatos constitutivos do seu direito. 2- Inexistindo prova de que o defeito do produto não fora solucionado a contento no interstício máximo de 30 (trinta) dias, não há que se falar na subs...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. 1 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonstrado pelo conjunto de provas que o acidente, que resultou na morte da vítima foi causado por imprudência do acusado que não obedeceu atentamente às regras de trânsito. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INCONSTITUCIONALIDADE. 2 - A sanção acessória de suspensão do direito de dirigir está inserida no tipo penal violado como pena cumulativa com a privativa de liberdade e, sendo que a Suprema Corte jamais declarou a inconstitucionalidade da penalidade para a categoria de motorista profissional. MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 3 - Verificando-se que a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal da sanção em abstrato não foi justificada com elementos que se projetam além das circunstâncias comumente encontradas nos delitos de igual espécie, impõe-se sua mitigação. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. 4 - Em se tratando de motorista profissional, atividade da qual retira o seu sustento, deve-se adequar, de ofício, o tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para o mínimo previsto na legislação. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, DE OFÍCIO. 5 - Sendo o valor da indenização fixado de forma elevada, imperiosa sua redução, de ofício, visando guardar proporção com a situação econômica do agente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. TEMPO DE SUSPENSÃO DA CNH E O VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDOS DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 227393-93.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. 1 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonstrado pelo conjunto de provas que o acidente, que resultou na morte da vítima foi causado por imprudência do acusado que não obedeceu atentamente às regras de trânsito. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INCONSTITUCIONALIDADE. 2 - A sanção acessória de suspensão do direito de dirigir está inserida no tipo penal violado como pena cumulativa com a privativa de liberdade e, sendo que a Suprema Corte jamais declarou a inconstitucionalidade da penalidade para a categ...
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAL PARA CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESSARCIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA LIMITAÇÃO DOS VALORES. I- De acordo com a Súmula 469 do STJ, o Código Consumerista é aplicável aos contratos de plano de saúde. II- Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, mostra-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. III- A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura financeira de material cirúrgico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, porquanto atinge a esfera interior do indivíduo, agravando-lhe o estado de angústia e aflição já abalado pela doença que a acomete. IV- Corolário da indevida negativa de cobertura é a condenação do requerido/apelante ao ressarcimento à autora/apelada do valor despendido para a aquisição do material utilizado no ato cirúrgico, inexistindo amparo jurídico à pretensão de limitação do montante dos valores previstos em tabela de preços estabelecida pela própria operadora do plano de saúde. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 254602-15.2014.8.09.0074, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAL PARA CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESSARCIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA LIMITAÇÃO DOS VALORES. I- De acordo com a Súmula 469 do STJ, o Código Consumerista é aplicável aos contratos de plano de saúde. II- Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. ALEGAÇÃO DE EQUIVOCADO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. REFORMA DA DECISÃO. 1- O agravo de instrumento é recurso secundum eventus litis e, como tal, deve permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada, posto que o mérito da lide deve ser apreciado no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2- Na hipótese dos autos, constata-se que o pedido de recálculo do benefício previdenciário funda-se na alegação de equivocado reenquadramento funcional efetivado pelo município, de sorte que, caso seja eventualmente acolhida a alegação do autor, incumbiria também ao município arcar com os efeitos decorrentes da sentença, circunstância que justifica a sua manutenção no polo passivo da demanda. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 56887-22.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2018 de 02/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. ALEGAÇÃO DE EQUIVOCADO REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. REFORMA DA DECISÃO. 1- O agravo de instrumento é recurso secundum eventus litis e, como tal, deve permanecer adstrito à pertinência da decisão atacada, posto que o mérito da lide deve ser apreciado no juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2- Na hipótese dos autos, constata-se que o pedido de recálculo do benefício previdenciário funda-se na alegação de equivocado reenquadrame...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE MAQUINETA DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento do direito de defesa quando as provas produzidas nos autos forem suficientes para embasar a convicção do julgador. 2. Não se aplica à espécie o Código de Defesa do Consumidor, haja vista a inexistência de relação de consumo, eis que a autora utiliza os serviços da administradora de cartão de crédito/débito não como destinatária final, mas sim para movimentação e ampliação de sua atividade comercial, revelando-se descabida a inversão do ônus da prova. 3. O artigo 333, I, do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015), determina incumbir ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado. 4. No caso em apreço, considerando que a parte autora/apelante não demonstrou a efetiva ocorrência de abusividade e/ou ilegalidade das cláusulas contratuais, impõe-se a manutenção do ato jurídico combatido, com a devida preservação da sentença atacada. APELAÇÃO CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 43524-43.2015.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2018 de 02/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE MAQUINETA DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento do direito de defesa quando as provas produzidas nos autos forem suficientes para embasar a convicção do julgador. 2. Não se aplica à espécie o Código de Defesa do Co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM DEFEITO. DECADÊNCIA. CANCELAMENTO DE MULTA IMPOSTA PELO PROCON. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. 1. O direito assegurado ao consumidor de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, em se tratando de fornecimento de produtos duráveis, caduca em 90 (noventa dias), a contar da efetiva entrega, devendo este prazo ser somado ao de eventual garantia do bem. O CDC prevê, contudo, como fato obstativo desse prazo decadencial a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, nos termos do art. 26, §2º, inciso I, do CDC; 2. O PROCON, como órgão de fiscalização e defesa do consumidor, possui competência na esfera administrativa para aplicar sanções àqueles que não observarem as normas vigentes na Lei nº 8.078/90, reguladora do Código de Defesa do Consumidor, na parte que trata das Penalidades Administrativas, assim como dispõe o artigo 18, do Decreto nº 2.187/97; 3. Não sendo o vício detectado no produto sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, §1º, CDC). APELO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 125040-42.2002.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2018 de 02/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM DEFEITO. DECADÊNCIA. CANCELAMENTO DE MULTA IMPOSTA PELO PROCON. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. 1. O direito assegurado ao consumidor de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, em se tratando de fornecimento de produtos duráveis, caduca em 90 (noventa dias), a contar da efetiva entrega, devendo este prazo ser somado ao de eventual garantia do bem. O CDC prevê, contudo, como fato obstativo desse prazo decadencial a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDICAÇÃO DO TÍTULO A PROTESTO. ATO OBSTADO POR MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE DANO. MERO DISSABOR. I - A mera remessa do título a protesto não configura dano moral, pois este surge quando a cártula é realmente protestada. Em havendo apenas notificação para a quitação da dívida, sob pena de protesto, não chegando, pois, a efetivar-se o ato público em virtude de sustação judicial atempada, inexiste abalo de crédito, não tornando pública a inadimplência do devedor. II - Constatado que o quantum fixado a título de honorários advocatícios, coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e dentro do estabelecido no novo Código de Processo Civil, deve ser este mantido. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 101539-73.2013.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2018 de 02/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDICAÇÃO DO TÍTULO A PROTESTO. ATO OBSTADO POR MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE DANO. MERO DISSABOR. I - A mera remessa do título a protesto não configura dano moral, pois este surge quando a cártula é realmente protestada. Em havendo apenas notificação para a quitação da dívida, sob pena de protesto, não chegando, pois, a efetivar-se o ato público em virtude de sustação judicial atempada, inexiste abalo de crédito, não tornando pública a inadimplência do devedor. II - Constatado que o quantum...
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAVRATURA DE PROCURAÇÃO FALSIFICADA. IDENTIDADE FALSA. SERVIÇO PÚBLICO DE CARÁTER PRIVADO. ARTIGO 236, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TABELIÃO. PESSOA FÍSICA DELEGATÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO CARTORÁRIO. ARTIGO 22 DA LEI 8.935/94. RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ABRANGE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE CARTORÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PROVA DA ADMINISTRAÇÃO. EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL NÃO CABÍVEIS. RESPONSABILIZAÇÃO INTEGRAL DO TABELIÃO. PREJUDICADO DISCUTIR NEXO DE CAUSALIDADE E OCORRÊNCIA DE DANO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE À INDENIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. I - Apesar do caráter privado da atividade notarial, ela é revestida de interesse público, tanto que o tabelião, pessoa física, é o delegado, e não seu cartório, razão pela qual a responsabilidade recai sobre ele, inclusive pelo atos praticados por seus prepostos no exercício desta atividade. II - A natureza da responsabilidade é objetiva, pelo artigo 37, § 6º da constituição cidadã, artigo 22 da lei 8.935/94, e pela teoria do risco administrativo. III - Cabe ao tabelionato proceder com as cautelas necessárias a fim de evitar dar fé pública a documento falsificado. IV - Não cabe aplicação do Código de Defesa do Consumidor para auferir responsabilidade do notário em relação aos usuários do serviços por ele praticado. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 485053-63.2011.8.09.0100, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2018 de 02/05/2016)
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAVRATURA DE PROCURAÇÃO FALSIFICADA. IDENTIDADE FALSA. SERVIÇO PÚBLICO DE CARÁTER PRIVADO. ARTIGO 236, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TABELIÃO. PESSOA FÍSICA DELEGATÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO CARTORÁRIO. ARTIGO 22 DA LEI 8.935/94. RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ABRANGE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE CARTORÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATI...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. MEMORIAIS TEMPESTIVOS NÃO EXAMINADOS. SENTENÇA CASSADA. 1. A Constituição Federal, no inciso LV do artigo 5º, prevê o direito ao contraditório e, consagrando tal princípio, a parte final do artigo 7º do novo Código de Processo Civil revela ser dever do juiz o zelo pelo efetivo contraditório, assegurando às partes, ainda, no inciso I do artigo 139, a isonomia de tratamento das partes. 2. Dessa forma, o magistrado, na condução do processo, deve oportunizar às partes o direito de serem ouvidas, e também zelar para que a pronúncia das partes possa influenciar efetivamente na tomada de decisões, concedendo-lhes a chance de defesa plena. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 228915-42.2013.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. MEMORIAIS TEMPESTIVOS NÃO EXAMINADOS. SENTENÇA CASSADA. 1. A Constituição Federal, no inciso LV do artigo 5º, prevê o direito ao contraditório e, consagrando tal princípio, a parte final do artigo 7º do novo Código de Processo Civil revela ser dever do juiz o zelo pelo efetivo contraditório, assegurando às partes, ainda, no inciso I do artigo 139, a isonomia de tratamento das partes. 2. Dessa forma, o magistrado, na condução do processo, deve oportunizar às p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C DANOS MORAIS. DÉBITO CONTRAÍDO LEGALMENTE. LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INOCORRÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA TEMERÁRIA. 1. Revela-se legítima a inscrição do nome da parte demandante nos órgãos de proteção ao crédito quando a dívida reclamada na inicial se mostra regular, não havendo qualquer ilegalidade ou excesso na cobrança, correspondendo ao que foi livremente contratado, disto se extrai a ausência de ilicitude e do dever de indenizar; 2. É indene de dúvidas que a parte autora agiu de maneira temerária ao sustentar a inexistência de dívida que lhe foi imputada e ainda verberar na peça de ingresso jamais ter contratado com a ré, quando o acervo probatório mostra justamente o contrário, elucidando a clara tentativa do polo recorrente de se esquivar do pagamento de débito validamente contraído e ainda obter vantagem pecuniária com o processo. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 119567-21.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO C/C DANOS MORAIS. DÉBITO CONTRAÍDO LEGALMENTE. LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INOCORRÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA TEMERÁRIA. 1. Revela-se legítima a inscrição do nome da parte demandante nos órgãos de proteção ao crédito quando a dívida reclamada na inicial se mostra regular, não havendo qualquer ilegalidade ou excesso na cobrança, correspondendo ao que foi livremente contratado, disto se extrai a ausência de ilicitude e do dever de indenizar; 2. É indene de dúvidas que a parte aut...