APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS VERIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. 1. Aos contratos de prestação de serviços telefônicos aplicam-se as normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, conf. seu artigo 6º, inciso VIII. 2. A documentação colacionada aos autos demonstra que a Apelante/1ª Ré admitiu, perante o Procon, que as linhas da Apelada/A. estavam bloqueadas parcialmente, em razão, todavia, do inadimplemento verificado, ao contrário das afirmações da Apelada/A., observando-se, contudo, que a Apelante/1ª Ré não comprovou, conf. artigo 333, inciso II, do CPC/1973, o apontado débito, ensejador do bloqueio dos serviços telefônicos verificando-se, assim, a má prestação do serviço, aplicando-se o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Não obstante o caráter punitivo-compensatório da indenização, a gravidade da atitude e o potencial econômico da Apelante/Ré, o valor da verba indenizatória arbitrada na sentença (R$ 10.000,00), a título de dano moral, não merece redução, por ser razoável, ao caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Tratando-se de ressarcimento pelo descumprimento de obrigações contratuais, os juros de mora incidirão, a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 28010-73.2014.8.09.0087, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS VERIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. 1. Aos contratos de prestação de serviços telefônicos aplicam-se as normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, conf. seu artigo 6º, inciso VIII. 2. A documentação colacionada aos autos demonstra que a Apelante/1ª R...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE EM MATRICULAR-SE EM UNIVERSIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. Tendo o Impetrante obtido, em sede de liminar, ordem judicial, assegurando-lhe o ingresso em curso superior, por ter sido aprovado no vestibular, é aplicável a teoria do fato consumando, uma vez que já transcorreu tempo razoável da concessão da medida. 2. A reversão da situação enseja danos irreparáveis à vida acadêmica do estudante, sendo tal hipótese desarrazoada. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 18753-12.2012.8.09.0049, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE EM MATRICULAR-SE EM UNIVERSIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. Tendo o Impetrante obtido, em sede de liminar, ordem judicial, assegurando-lhe o ingresso em curso superior, por ter sido aprovado no vestibular, é aplicável a teoria do fato consumando, uma vez que já transcorreu tempo razoável da concessão da medida. 2. A reversão da situação enseja danos irreparáveis à vida acadêmica do estudante, sendo tal hipótese desarrazoada. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO G...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. MORTE DO SEGURADO ANTES DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OFICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PARTE. EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DOS DANOS. PERÍCIA INDIRETA. 1- A indenização do seguro DPVAT possui natureza jurídica de direito patrimonial e não personalíssimo, de modo que, falecida a vítima no curso da demanda, por qualquer outro motivo que não seja o acidente que deu azo à propositura da ação, sua titularidade transmite-se aos herdeiros (arts. 1.784 e seguintes do Código Civil c/c 110, 313 e 687 e seguintes do CPC). 2- O falecimento do beneficiário da indenização securitária não obsta o prosseguimento da lide, uma vez que o grau e a extensão da lesão experimentada pelo falecido podem ser comprovados por intermédio de prova indireta. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 427989-98.2010.8.09.0175, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. MORTE DO SEGURADO ANTES DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OFICIAL. SUBSTITUIÇÃO DE PARTE. EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DOS DANOS. PERÍCIA INDIRETA. 1- A indenização do seguro DPVAT possui natureza jurídica de direito patrimonial e não personalíssimo, de modo que, falecida a vítima no curso da demanda, por qualquer outro motivo que não seja o acidente que deu azo à propositura da ação, sua titularidade transmite-se aos herdeiros (arts. 1.784 e seguintes do Código Civil c/c 110, 313 e 687 e seguintes do CPC). 2- O faleci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO. PRESUNÇÃO DE CULPA. O motorista que colide na traseira do veículo que segue à frente, presume-se culpado pelo evento, pois é ele quem tem a obrigação de manter distância mínima de segurança, velocidade adequada e de observar as condições do tráfego para executar qualquer manobra, só eximindo se demonstrar que não agiu com culpa, o que não restou comprovado no caso. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. DANO MATERIAL. Para a configuração da obrigação de indenizar exige-se a presença de três elementos, quais sejam, a conduta ilícita, o dano e a demonstração do nexo causal, que uma vez preenchidos faz-se necessária à reparação ao dano material, devidamente comprovado, suportado pela vítima. 3. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Configurando-se o fato como mero aborrecimento, e, portanto, ausente a comprovação do dano moral (abalo psicológico) sofrido é indevida a indenização a este título. 4. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Tendo em vista que cada litigante é, em parte, vencido e vencedor, impõe-se a condenação ao pagamento proporcional dos honorários advocatícios e das despesas processuais. APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 469646-62.2014.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO. PRESUNÇÃO DE CULPA. O motorista que colide na traseira do veículo que segue à frente, presume-se culpado pelo evento, pois é ele quem tem a obrigação de manter distância mínima de segurança, velocidade adequada e de observar as condições do tráfego para executar qualquer manobra, só eximindo se demonstrar que não agiu com culpa, o que não restou comprovado no caso. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. DANO MATERIAL. Para a configuração da obrigação de indenizar exige-se a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A cobrança indevida por serviço telefônico não solicitado pelo consumidor constitui ato ilícito, passível de reparação. 2. Para a fixação do valor do dano moral há de se considerar as peculiaridades de cada caso, a proporcionalidade, razoabilidade e moderação, evitando o enriquecimento ilícito da parte moralmente lesada e reprimenda inócua para o causador do dano. Daí, o valor arbitrado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mostra-se justo e razoável. 3. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e os juros moratórios devem ser aplicados a partir da citação (art. 240 do CPC e do art. 405 do CC), por tratar-se responsabilidade contratual. APELO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 426028-12.2014.8.09.0134, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A cobrança indevida por serviço telefônico não solicitado pelo consumidor constitui ato ilícito, passível de reparação. 2. Para a fixação do valor do dano moral há de se considerar as peculiaridades de cada caso, a proporcionalidade, razoabilidade e moderação, evitando o enriquecimento ilícito da parte moralmente lesada e reprimenda inócua para o causador do dano. Daí, o valor arbitrado de R$ 4.000,00 (quat...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRETENSÃO RESISTIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/06. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. A apresentação da contestação de mérito pela parte requerida afigura-se suficiente para suprir a ausência de prévio requerimento administrativo e, por consequência, demonstrar o interesse de agir da parte autora e a resistência da seguradora à pretensão autoral. 2. A ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória, de modo que fica afastada a tese de prescrição suscitada pela requerida. 3. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, inclusive na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008. Inteligência das Súmulas 544 e 474 do STJ. 4. No caso concreto, tendo o sinistro ocorrido antes mesmo da entrada em vigor da Medida Provisória nº 340/06, deve ser considerada como base de cálculo o valor total segurado (40 salários mínimos vigentes à época do sinistro). 5. No pagamento de indenização do seguro obrigatório DPVAT a correção monetária incide desde a data do evento danoso enquanto os juros de mora contam-se a partir da citação válida. 6. O simples fato de não ter sido integralmente acolhida a pretensão autoral no que se refere ao valor pretendido a título de indenização não autoriza o reconhecimento de sucumbência recíproca, devendo a seguradora arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 257825-78.2008.8.09.0011, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2040 de 06/06/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRETENSÃO RESISTIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/06. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. A apresentação da contestação de mérito pela parte requerida afigura-se suficiente para suprir a ausência de prévio requerimento administrativo e, por consequência, demonstrar o interesse d...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENTES OS REQUISITOS DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM APENDICITE AGUDA COM INDICAÇÃO DE CIRURGIA. PROCEDIMENTO NEGADO PELA SEGURADORA DE SAÚDE SOB A ALEGAÇÃO DE ESTAR NO PRAZO DE CARÊNCIA. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 12, V, “C” DA LEI Nº 9.656/1998. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Em sede de antecipação de tutela, é possível autorizar a realização de procedimento cirúrgico mesmo que a parte postulante ainda não tenha cumprido a carência prevista no contrato, quando se tratar de procedimento de urgência/emergência decorrente de doença grave que, se não combatida a tempo, tornará inócuo o fim maior do pacto celebrado. 2. In casu, tendo a autora demonstrado a urgência da intervenção cirúrgica que lhe foi negada pelo plano contratado e que o prazo de 24 (vinte e quatro) horas de carência para tais situações, previsto no art. artigo 12, inciso V, alínea “c” da Lei nº 9.656/1998, já havia transcorrido, é plenamente viável o deferimento da providência initio litis requerida, sobretudo porque tal medida tem por escopo o resguardo de sua vida. 3. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, é de rigor a sua manutenção. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 199-40.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENTES OS REQUISITOS DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM APENDICITE AGUDA COM INDICAÇÃO DE CIRURGIA. PROCEDIMENTO NEGADO PELA SEGURADORA DE SAÚDE SOB A ALEGAÇÃO DE ESTAR NO PRAZO DE CARÊNCIA. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 12, V, “C” DA LEI Nº 9.656/1998. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECIS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUÍZO ARBITRAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. OPOSIÇÃO DA PARTE RÉ QUANTO À ESCOLHA DA JURISDIÇÃO EM DETRIMENTO DO JUÍZO ARBITRAL. PREVALÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA ANÁLISE DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO DESACERTADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Aplica-se na relação jurídica firmada entre a empresa responsável pela venda de imóvel e a compradora o Código de Defesa do Consumidor. 2. Segundo dispõe o artigo 51, inciso VII, do referido Diploma Consumerista, é nula a cláusula contratual que determine a utilização compulsória de arbitragem pelo adquirente. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 257276-90.2010.8.09.0175, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2038 de 02/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUÍZO ARBITRAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. OPOSIÇÃO DA PARTE RÉ QUANTO À ESCOLHA DA JURISDIÇÃO EM DETRIMENTO DO JUÍZO ARBITRAL. PREVALÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA ANÁLISE DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO DESACERTADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Aplica-se na relação jurídica firmada entre a empresa responsável pela venda de i...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. POSSIBILIDADE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO MATERIAL. ALUGUEL. CABIMENTO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O julgamento monocrático de recurso cujas razões se contrapõem à jurisprudência dominante desta Corte é válido, eis que privilegia os princípios da celeridade e economia processual. 2. Torna-se necessário o desprovimento do Agravo Regimental quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da Decisão Monocrática. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 38324-89.2014.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. POSSIBILIDADE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO MATERIAL. ALUGUEL. CABIMENTO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O julgamento monocrático de recurso cujas razões se contrapõem à jurisprudência dominante desta Corte é válido, eis que privilegia os princípios da celeridade e economia processual. 2. Torna-se necessário o desprovimento d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA REPARADORA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO SE SUSTENTA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONSTATA A OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO. 1. A parte que busca indenização por erro médico, supostamente cometido quando da realização de procedimento cirúrgico deve trazer um mínimo de prova (art. 333, I, CPC). 2. Instrumentalizado o feito e constatado pela perícia médica que não houve inaptidão do médico na cirurgia, afasta-se o dever de indenizar. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 388029-91.2011.8.09.0049, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA REPARADORA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO SE SUSTENTA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONSTATA A OCORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO. 1. A parte que busca indenização por erro médico, supostamente cometido quando da realização de procedimento cirúrgico deve trazer um mínimo de prova (art. 333, I, CPC). 2. Instrumentalizado o feito e constatado pela perícia médica que não houve inaptidão do médico na cirurgia, afasta-se o dever de indenizar. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 388029-91.2011.8.09.0049...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO CDC. DESÍDIA DAS APELANTES. TROCA DE UNIDADE HABITACIONAL. IMÓVEL SEM AS CARACTERÍSTCAS DAQUELE CONTRATADO. CAUSA DA RESCISÃO DO PACTO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL DEVIDO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. 1. Verificada a existência de relação de consumo entre as partes litigantes, mister se faz a aplicação das normas específicas previstas no Código de Defesa do Consumidor. 2. O ato praticado pelas requeridas é ilícito, vez que violaram a obrigação contratualmente assumida com os requerentes de entregar a unidade habitacional, não só com a numeração escolhida, mas, principalmente, com a localização pretendida, dando azo à rescisão contratual. 3. Presente a conduta ilícita das recorrentes, o nexo causal e o dano ao consumidor, configurada está a responsabilidade civil das empresas apelantes e, consequentemente, seu dever de indenizar. 4. No que atine aos danos materiais, é preciso destacar que só é passível de ressarcimento, mediante devida comprovação, o que não se verifica, na espécie. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 245412-57.2013.8.09.0011, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO CDC. DESÍDIA DAS APELANTES. TROCA DE UNIDADE HABITACIONAL. IMÓVEL SEM AS CARACTERÍSTCAS DAQUELE CONTRATADO. CAUSA DA RESCISÃO DO PACTO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL DEVIDO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. 1. Verificada a existência de relação de consumo entre as partes litigantes, mister se faz a aplicação das normas específicas previstas no Código de Defesa do Consumidor. 2. O ato praticado pelas requeridas é ilícito, vez que violaram a obrigação contratualmente assumida com os requerentes de entregar a unidade habitacional, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE A PARTE RÉ. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. PARCIAL PROVIMENTO PARA ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INCUMBE AO RÉU A PROVA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, POIS NÃO SE PODE EXIGIR DO AUTOR A PROVA DE FATO NEGATIVO, POR ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE. 2. É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A SÓ DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES JÁ É SUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL, QUE EM CASOS TAIS É PRESUMIDO (IN RE IPSA). 3. O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL DEVE SER ARBITRADO LEVANDO-SE EM CONTA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRATANDO-SE DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (IMOBILIÁRIA), CUJO CAPITAL SOCIAL E DE APENAS DEZ MIL REAIS, ALÉM DO QUE ESTÁ NO MERCADO HÁ APENAS TRÊS ANOS, JUSTIFICA-SE A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO MORAL EXPERIMENTADO PELO RECORRIDO BEM COMO PARA DESENCORAJAR A CONDUTA ARBITRARIA DA RECORRENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 480055-97.2014.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE A PARTE RÉ. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. PARCIAL PROVIMENTO PARA ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INCUMBE AO RÉU A PROVA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, POIS NÃO SE PODE EXIGIR DO AUTOR A PROVA DE FATO NEGATIVO, POR ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE. 2. É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A SÓ DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C NEGATIVA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR MANTIDO. 1 - Evidenciada a culpa dos apelantes (outorgaram procuração e assinaram documento “em branco” a favor do contador que promoveu a indevida inclusão do nome da autora na sociedade da empresa, em substituição aos anteriores), o nexo de causalidade e o dano moral sofrido pela autora (as pendências fiscais da empresa foram indevidamente vinculadas ao nome da autora, que teve problemas com a Receita Federal e necessitou submeter a várias diligências perante a Delegacia de Polícia), o dever de indenizar é medida que se impõe. 2 - A fixação do valor dos danos morais deve ser orientada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 91519-33.2007.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C NEGATIVA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR MANTIDO. 1 - Evidenciada a culpa dos apelantes (outorgaram procuração e assinaram documento “em branco” a favor do contador que promoveu a indevida inclusão do nome da autora na sociedade da empresa, em substituição aos anteriores), o nexo de causalidade e o dano moral sofrido pela autora (as pendências fiscais da empresa foram indevidamente vinculadas ao nome da autora, que teve problemas com a Receita Federal e necessitou submeter a várias diligências perante a Del...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. VALOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há critério legal para a fixação da indenização por dano moral, devendo o julgador, para tanto, observar o dano sofrido e buscar uma penalidade ao ofensor, sem causar o enriquecimento sem causa, vez que o fato não pode ser considerado como gerador de riqueza, mas como impeditivo para novas ofensas 2. Evidenciado que o valor arbitrado é suficiente para recompor o prejuízo da vítima e desestimular a prática recorrente do agente causador do dano, não merece reforma a decisão guerreada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 302550-56.2013.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. VALOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há critério legal para a fixação da indenização por dano moral, devendo o julgador, para tanto, observar o dano sofrido e buscar uma penalidade ao ofensor, sem causar o enriquecimento sem causa, vez que o fato não pode ser considerado como gerador de riqueza, mas como impeditivo para novas ofensas 2. Evidenciado que o valor arbitrado é suficiente para recompor o prejuízo da vítima e desestimular a prática recorrente do agente causador do dano,...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO (SERVENTE). REAJUSTE DE VENCIMENTO. DATA BASE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CUMPRIMENTO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. VIOLAÇÃO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. I - Havendo lei específica (Lei Complementar Municipal nº 1.127/2011), dispondo sobre a revisão geral anual, assegurada pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, configurada está a obrigação do Poder Executivo Municipal de efetuar o reajuste anual da remuneração de seus servidores, sendo juridicamente possível tal pleito. II - A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser utilizada como empecilho à revisão da remuneração de vencimentos, haja vista que a própria Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X, prevê a “(...) revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” III - A não implementação do reajuste remuneratório anual do servidor público, não caracteriza dano de cunho moral, inexistindo, assim, o direito à reparação a este título. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 393828-68.2014.8.09.0160, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO (SERVENTE). REAJUSTE DE VENCIMENTO. DATA BASE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CUMPRIMENTO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. VIOLAÇÃO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. I - Havendo lei específica (Lei Complementar Municipal nº 1.127/2011), dispondo sobre a revisão geral anual, assegurada pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, configurada está a obr...
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DÉBITO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. DANO PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE SUA EXISTÊNCIA. 1. Se o débito, oriundo do contrato de prestação de serviços telefônicos, estiver em discussão judicial e, ainda, não liquidado, não está caracterizada a inadimplência ensejar a inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito, até o definitivo deslinde da questão. 2. A concepção atual da doutrina e da jurisprudência, no caso de negativação injustificada, orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (dano in re ipsa). Assim, verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo. 3. Honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, incisos I, II, III e IV do CPC/2015. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371769-58.2014.8.09.0137, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DÉBITO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. DANO PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE SUA EXISTÊNCIA. 1. Se o débito, oriundo do contrato de prestação de serviços telefônicos, estiver em discussão judicial e, ainda, não liquidado, não está caracterizada a inadimplência ensejar a inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito, até o definitivo deslinde da questão. 2. A concepção atual da doutrina e da jurisprudência, no caso de negativação injustificada, orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano...
AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS VIA DÉBITO AUTOMÁTICO. NÃO COMPROVADO. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA. 1. A inversão do ônus da prova não possui cunho absoluto, devendo ser apresentadas provas mínimas que comprovem os fatos articulados na inicial, o que não fez a parte autora em relação à alegação de pagamento das faturas por débito automático. 2. Ainda que a autora tivesse comprovado todos os pagamentos, o que não o fez, a suspensão da telefonia móvel sem outros desdobramentos não configuram o alegado dano moral. 3. Deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais se a autora não comprovou sua alegação de pagamento das faturas, vez que nesse caso, a suspensão dos serviços não configura violação ao contrato pela ré. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 464711-76.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS VIA DÉBITO AUTOMÁTICO. NÃO COMPROVADO. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA. 1. A inversão do ônus da prova não possui cunho absoluto, devendo ser apresentadas provas mínimas que comprovem os fatos articulados na inicial, o que não fez a parte autora em relação à alegação de pagamento das faturas por débito automático. 2. Ainda que a autora tivesse comprovado todos os pagamentos, o que não o fez, a suspensão da telefonia móvel sem outros desdobramentos não configuram o alegado...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELO JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUDENTE CARACTERIZADA. 1. Apreciação do recurso sob a égide do CPC/73 à luz da teoria do isolamento dos atos processuais e aplicação do princípio tempus regit actum. 2. Não constitui ofensa ao art. 396 do CPC/73 a juntada de documentos determinada por diligência do condutor do feito, ainda mais se oportunizado à parte contrária a correlata manifestação. 3. O mero estado de embriaguez, por si só, não enseja exclusão da cobertura securitária em caso de acidente de trânsito, ficando condicionada a perda da indenização à constatação de que a embriaguez foi causa determinante para a ocorrência do sinistro. 4. Evidenciado o agravamento do risco contratado por meio da conduta do segurado, sobretudo porque demonstrado nos autos que a embriaguez do condutor/segurado foi condição determinante para a ocorrência do sinistro. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 296778-14.2014.8.09.0137, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. APRECIAÇÃO DAS PROVAS PELO JUIZ. LIVRE CONVENCIMENTO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUDENTE CARACTERIZADA. 1. Apreciação do recurso sob a égide do CPC/73 à luz da teoria do isolamento dos atos processuais e aplicação do princípio tempus regit actum. 2. Não constitui ofensa ao art. 396 do CPC/73 a juntada de documentos determinada por diligência do condutor do feito, ainda mais se oportuniza...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO ERRONEO DE EXECUÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Evidenciado que o erro do recorrente provocou a cobrança indevida de IPTU referente a imóvel, cujo proprietário tem nome homônimo ao do apelado, que jamais teve qualquer relação com o débito, correta é a decisão singular que declarou o dever de indenizar. 2. Nas condenações contra a Fazenda Pública deverão incidir juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97, com redação da Lei n° 11.960/09, enquanto que a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5° da Lei n° 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 207843-87.2011.8.09.0206, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO ERRONEO DE EXECUÇÃO FISCAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Evidenciado que o erro do recorrente provocou a cobrança indevida de IPTU referente a imóvel, cujo proprietário tem nome homônimo ao do apelado, que jamais teve qualquer relação com o débito, correta é a decisão singular que declarou o dever de indenizar. 2. Nas condenações contra a Fazenda Pública deverão incidir juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS SUSCITADAS NO APELO QUE NÃO FORAM OBJETO DE DISCUSSÃO NO JUÍZO DE 1º GRAU. INOVAÇÕES RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso sub examine é insuscetível de conhecimento, porquanto as teses nele aduzidas consistem em nítida inovação em relação às matérias de defesa agitadas na contestação, o que não se admite no ordenamento pátrio. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 95966-68.2013.8.09.0111, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS SUSCITADAS NO APELO QUE NÃO FORAM OBJETO DE DISCUSSÃO NO JUÍZO DE 1º GRAU. INOVAÇÕES RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso sub examine é insuscetível de conhecimento, porquanto as teses nele aduzidas consistem em nítida inovação em relação às matérias de defesa agitadas na contestação, o que não se admite no ordenamento pátrio. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 95966-68.2013.8.09.0111, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)