APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA TESTEMUNHAL. INSUFICIÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DA LEI ADJETIVA CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. I - O dano moral para ser caracterizado exige-se a ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. In casu, não restaram demonstrados os requisitos necessários a gerar a indenização pleiteada, ônus que competia à autora e do qual não logrou se desincumbir, ex vi do artigo 333, inciso I, do Codex Processual Civil. II - Não há que se falar em condenação da recorrida diante da ausência de provas, inclusive, pelos depoimentos das testemunhas que não corroboraram para a procedência do pedido inicial. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 4503-94.2014.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA TESTEMUNHAL. INSUFICIÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DA LEI ADJETIVA CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. I - O dano moral para ser caracterizado exige-se a ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. In casu, não restaram demonstrados os requisitos necessários a gerar a indenização pleiteada, ônus que competia à autora e do qual não logrou se desincumbir, ex vi do artigo 333, inciso I, do Codex Processual Civil. II - Não há que se falar em condenação da recorrida diante da ausência de provas,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ANULAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR E DEMAIS ATOS POR MEIO DE DECISÃO DO ÓRGÃO AD QUEM ANTE A EXISTÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL (AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PEÇA VESTIBULAR). PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS COM A CONSEQUENTE MANUTENÇÃO EM DEFINITIVO DO BEM NAS MÃOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPREZANDO-SE O DECISÓRIO DE INSTÂNCIA SUPERIOR. NULIDADE EVIDENCIADA. CASSAÇÃO DO ÉDITO COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA ORIGEM. COMPORTABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. 1. Cediço que não estando a petição inicial subscrita pelo advogado, deve ser oportunizada a sua regularização, de modo que, uma vez inerte, o seu indeferimento, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, é medida que se impõe, a luz dos artigo 284, parágrafo único combinado com o artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil de 1973. Ademais, não regularizado o vício no momento em que oportunizado, resta ao advogado subscritor da peça vestibular precluso o seu direito para tal desiderato. 2. Anulados pela instância ad quem, os atos proferidos pelo dirigente processual de origem, pelo fato de tê-los proferido sem sanar o vício atinente a subscrição da petição de entrada, voltando os autos à instância primária, não cabia ao julgador convalidar os atos e proferir julgamento de mérito do feito como o fez, porquanto, em situações como tal, o indeferimento da inicial, com a consequente extinção da ação, no termos do artigo 284, parágrafo único, combinado como o artigo 267, inciso I, do Codex de Ritos, mostra-se como medida de rigor. 3. Uma vez cassado o decisório fustigado, proferido em sede de ação de busca e apreensão, a qual havia sido julgada procedente, ante a sua nulidade, a restituição do bem ou o valor equivalente às perdas e danos deve ser restituídos ao devedor. 4. Sendo vitorioso o apelante em seu pleito, concernente na anulação da sentença recorrida, a inversão dos ônus sucumbenciais resta comportável. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 244095-97.2014.8.09.0137, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ANULAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR E DEMAIS ATOS POR MEIO DE DECISÃO DO ÓRGÃO AD QUEM ANTE A EXISTÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL (AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PEÇA VESTIBULAR). PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS COM A CONSEQUENTE MANUTENÇÃO EM DEFINITIVO DO BEM NAS MÃOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPREZANDO-SE O DECISÓRIO DE INSTÂNCIA SUPERIOR. NULIDADE EVIDENCIADA. CASSAÇÃO DO ÉDITO COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA ORIGEM. COMPORTABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. 1. Cediço que não estando a petiç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. I - Ante a interpretação sistemática do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o deferimento do pedido de gratuidade da justiça ao requerente que comprovar a sua incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, situação demonstrada no caso em apreço. II - O Novo Código de Processo Civil dispõe de forma expressa que a contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício (art. 99, §4º). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 105805-57.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. I - Ante a interpretação sistemática do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o deferimento do pedido de gratuidade da justiça ao requerente que comprovar a sua incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, situação demonstrada no caso em apreço. II - O Novo Código de Processo Civil dispõe de forma expressa que a contratação de advogado particular não impede a conc...
Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c reparação por danos morais. Plano de saúde. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Conforme a Súmula n. 469 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. II - Redução de estômago. Perda de peso. Retirada de pele. Caráter reparador. Recusa indevida. Não se pode dizer que a intervenção cirúrgica destinada a retirar o excesso de pele, sequela proveniente do tratamento de obesidade mórbida / cirurgia bariátrica, tenha caráter meramente estético, sendo decorrência do emagrecimento dela resultante, motivo pelo qual afigura-se injustificada a ausência de cobertura pelo plano de saúde. III - Dano moral. Não caracterização. Não é qualquer dissabor ou constrangimento que deve ser alçado ao patamar de dano moral, devendo este ser visto e entendido como uma dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilibro em seu bem-estar e a sua integridade psíquica. Na espécie, não há falar em dano moral passível de indenização, pois a situação em tela não se confunde com os casos de negativa do plano de saúde em realizar tratamentos ou cirurgias indispensáveis à vida do paciente, que podem levá-lo à morte. Cuida-se, tão somente, de procedimento para retirada de excesso de pele que, negada pelo plano de saúde, foi ou será realizada por força de decisão judicial. IV - Prequestionamento. O magistrado não precisa esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento, sendo certo que o imprescindível é a análise, pelo órgão jurisdicionado, de toda a matéria aventada no recurso. V - Ônus sucumbenciais. Redistribuição. Reformada parcialmente a sentença, devem ser redistribuídos os ônus sucumbenciais, para que as custas processuais e os honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sejam suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) por cada litigante. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 231859-46.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c reparação por danos morais. Plano de saúde. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Conforme a Súmula n. 469 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. II - Redução de estômago. Perda de peso. Retirada de pele. Caráter reparador. Recusa indevida. Não se pode dizer que a intervenção cirúrgica destinada a retirar o excesso de pele, sequela proveniente do tratamento de obesidade mórbida / cirurgia bariátrica, tenha caráter meramente estético, se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO EM CONTA TELEFÔNICA. 1 - A cobrança de um seguro que não foi solicitado caracteriza prática abusiva (ato ilícito), vedada pela legislação consumerista. 2 - A cobrança indevida realizada pelo fornecedor submete o consumidor a uma verdadeira via crucis para o cancelamento dos serviços não contratados, o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano e acarreta o dever de indenizar. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 145120-76.2015.8.09.0146, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO EM CONTA TELEFÔNICA. 1 - A cobrança de um seguro que não foi solicitado caracteriza prática abusiva (ato ilícito), vedada pela legislação consumerista. 2 - A cobrança indevida realizada pelo fornecedor submete o consumidor a uma verdadeira via crucis para o cancelamento dos serviços não contratados, o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano e acarreta o dever de indenizar. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 145120-76.201...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO. AUSÊNCIA DE CULPA E DOLO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 - A responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito depende da presença de três pressupostos, quais sejam, a conduta culposa ou dolosa, o dano e o nexo de causalidade. Ausentes tais requisitos, não há que se falar em indenização por danos materiais e morais, uma vez que não restou violada a dignidade da pessoa. 2 - No caso dos autos, a paternidade da autora somente foi confirmada muitos anos após a sua maioridade, não se podendo, pois, cobrar do pai o apoio afetivo e material durante esse tempo perdido, que se deu sem culpa das partes. A mudança de endereço da genitora da autora e de sua omissão foram fatores relevantes para distanciar a filha de seu pai. 3 - O dano material postulado pela autora foi contornado com a doação de imóvel por seu pai, que já se encontra com idade avançada e com parcos recursos, não podendo arcar com maiores responsabilidades sobre a filha. Ademais, o dano afetivo não foi comprovado, e não existe in re ipsa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 288624-81.2008.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO. AUSÊNCIA DE CULPA E DOLO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 - A responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito depende da presença de três pressupostos, quais sejam, a conduta culposa ou dolosa, o dano e o nexo de causalidade. Ausentes tais requisitos, não há que se falar em indenização por danos materiais e morais, uma vez que não restou violada a dignidade da pessoa. 2 - No caso dos autos, a paternidade da autora somente foi confirmada muitos anos após a sua maioridade, não se podendo, pois, cobrar do pai o apoi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AVAL PRESTADO POR PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. NULIDADE. INADIMPLÊNCIA DOS EMITENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AVALISTA. 1 - Nos casos em que o aval é prestado por procuração, faz-se imprescindível a outorga de poderes especiais para este fim, situação não verificada na espécie. Desse modo, resta evidente a falha na prestação de serviços por parte da Cooperativa de Crédito, que não cumpriu com o seu dever de cuidado, razão pela qual a inscrição do nome da autora/apelada nos órgãos de proteção ao crédito mostra-se indevida. 2 - A negativação indevida do nome gera o dano moral in re ipsa, que dispensa a prova do efetivo prejuízo, pois este é presumido. 3 - Para a fixação do valor da indenização por danos morais o julgador deve nortear-se pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, valendo-se, ainda, das regras de experiência comum e do bom senso, fixando a quantia de forma que o ofensor reflita sobre o ato que acarretou o transtorno causado (caráter pedagógico), mas sem excessos, para não se tornar fonte de enriquecimento ilícito do titular do direito violado. In casu, o valor fixado pelo magistrado a quo (R$ 8.000,00) mostra-se razoável e não destoa dos parâmetros adotados por esta Casa de Justiça em casos análogos. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 419565-30.2014.8.09.0142, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AVAL PRESTADO POR PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. NULIDADE. INADIMPLÊNCIA DOS EMITENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AVALISTA. 1 - Nos casos em que o aval é prestado por procuração, faz-se imprescindível a outorga de poderes especiais para este fim, situação não verificada na espécie. Desse modo, resta evidente a falha na prestação de serviços por parte da Cooperativa de Crédito, que não cumpriu com o seu dever de cuidado, razão pela qual a inscrição do nome da autora/apelada nos órgãos de proteção ao crédito mostra-se indev...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES POR ADVOGADA REGULARMENTE CONSTITUÍDA. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR O INDEVIDAMENTE RETIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS. MANUTENÇÃO. I- O causídico não pode reter importância pertencente à parte que representa a título de ressarcimento por honorários advocatícios relativos a outros serviços realizados sem que haja expressa concordância do cliente, haja vista que o advogado pode se valer de ação própria para buscar o que entende lhe ser devido. II- Não há que se falar em honorários de sucumbência, eis que em acordo homologado judicialmente restou pactuado que cada parte arcaria com as despesas processuais e de seu patrono. III- Tratando-se de retenção indevida de valores por parte da advogada da autora, o termo inicial da correção monetária é a data da apropriação injustificada. Inteligência da Súmula 43, do STJ. IV- Ausente comprovação de que a recorrente tenha sofrido constrangimento ou humilhação suficiente para a caracterização do dano moral, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pleito indenizatório. V- Não havendo elementos que indiquem a existência de falsidade documental, ou de que a recorrente tenha sido coagida à assinatura do contrato de honorários, deve ser mantido o valor pactuado entre as partes. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 105591-49.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES POR ADVOGADA REGULARMENTE CONSTITUÍDA. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR O INDEVIDAMENTE RETIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. VALOR DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS. MANUTENÇÃO. I- O causídico não pode reter importância pertencente à parte que representa a título de ressarcimento por honorários advocatícios relativos a outros serviços realizados sem que haja expressa concordância do cliente, haja vista que o advogado pode se valer de ação própria para buscar o que entende lhe s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM MANTIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. I- O apelante não cumpriu a determinação do art. 333, II, do CPC, não se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor/apelado, posto não ter acostado aos autos a comprovação das suas alegações. II- Quanto à responsabilidade da instituição bancária, é consabido que, na hipótese de correntista que é lesado por fraudes praticadas por terceiros, como no caso vertente (falsificação de cheque), a responsabilidade da prestadora de serviço é objetiva e provém do descumprimento de uma obrigação contratual, a de gerenciar com segurança as movimentações bancárias de seus usuários. III- Considerando a existência de prejuízo de ordem moral, bem como do nexo de causalidade entre ele e a conduta do réu/apelante, devida é a reparação do dano no quantum fixado, eis que o julgador observou os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade. IV- Tratando-se de dano moral decorrente de ato ilícito, os juros de mora fluem a partir do evento danoso. Súmula 54, do STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 175031-98.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM MANTIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. I- O apelante não cumpriu a determinação do art. 333, II, do CPC, não se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor/apelado, posto não ter acostado aos autos a comprovação das suas alegações. II- Quanto à responsabilidade da instituição bancária, é consabido que, na hipótese de correntista que é lesado por fraudes praticadas por terceir...
DUPLO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO (MOTOCICLETA). CADEIA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO DOS AGRAVOS INTERNOS. 1- Foge à normalidade e à justa expectativa do consumidor, que adquire veículo zero quilômetro, solicitar a intervenção do PROCON na tentativa de solucionar questão afeta a vício oculto no bem adquirido. 2- O fornecedor “lato sensu” e que, por isso, abarca ambos os recorrentes, responde de forma solidária, à luz do art. 18 do CDC e, assim, não tendo o recorrido recebido o produto em plenas condições de uso, há a quebra de confiança depositada quando da avença. 3- O consumidor tem direito, à sua escolha, de ver ressarcida a quantia paga pelo produto viciado, na forma dos incisos do § 1° do art. 18 do CDC, não estando obrigado a aceitar solução imposta pelo fornecedor. 4-Inexistindo qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos. AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 241567-95.2011.8.09.0137, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
Ementa
DUPLO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO (MOTOCICLETA). CADEIA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO DOS AGRAVOS INTERNOS. 1- Foge à normalidade e à justa expectativa do consumidor, que adquire veículo zero quilômetro, solicitar a intervenção do PROCON na tentativa de solucionar questão afeta a vício oculto no bem adquirido. 2- O fornecedor “lato sensu” e que, por isso, abarca ambos os recorrentes, responde de forma solidária, à luz do art. 18 do...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I- O fato de ter a parte apelada/credora ter ajuizado ação de execução forçada não autoriza a reparação moral, pois agiu o credor no exercício regular de um direito. II- Para caracterização do dever indenizatório deve haver configuração do ato ilícito, nos termos do art. 927, caput e parágrafo único, do Código Civil, hipótese não verificada nos autos. Sentença de improcedência mantida. II- Inexistindo fundamento apto nas razões do agravo regimental a desconstituir a decisão recorrida e não se vislumbrando a ocorrência de fato novo capaz de modificá-la, mormente porque fundamentada na jurisprudência deste Tribunal e da Corte Superior, impõe-se sua manutenção tal qual proferida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 30866-02.2006.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I- O fato de ter a parte apelada/credora ter ajuizado ação de execução forçada não autoriza a reparação moral, pois agiu o credor no exercício regular de um direito. II- Para caracterização do dever indenizatório deve haver configuração do ato ilícito, nos termos do art. 927, caput e parágrafo único, do Código Civil, hipótese não verificada nos autos. Sentença de improcedência mantida. II- In...
Agravo interno em Apelação Cível. Ação de indenização por acidente de trânsito. Morte. I- Desprovimento do agravo interno. Ausência de fato novo. Apresenta-se imperativo o desprovimento do agravo interno que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada. II- Pensionamento. Cobertura da Seguradora. O pensionamento tem o condão de reparar lucros cessantes, espécie de dano material; mas o fato ensejador decorreu de um dano ao corpo da vítima (lesão fatal), isto é, dano corporal. Assim, a seguradora/2ª apelante deve suportar a pensão fixada, até o limite contratado. III- Juros de mora. Termo inicial. Nos termos do enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”. Agravo Interno conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 93952-91.2011.8.09.0011, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
Ementa
Agravo interno em Apelação Cível. Ação de indenização por acidente de trânsito. Morte. I- Desprovimento do agravo interno. Ausência de fato novo. Apresenta-se imperativo o desprovimento do agravo interno que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada. II- Pensionamento. Cobertura da Seguradora. O pensionamento tem o condão de reparar lucros cessantes, espécie de dano material; mas o fato ensejador decorreu de um dano ao corpo da vítima (lesão fatal), isto é, dano corporal. Assim, a seguradora/2ª apelante deve suportar a pensão fixada, at...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. I - A restituição em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único, deve ser deferida se constatada a existência de má-fé na cobrança, o que não se configurou no presente caso, devendo, portanto, a restituição ser efetivada de forma simples. II - Sobre a quantia a ser devolvida a título de repetição do indébito deve-se acrescer juros de mora em 1% (um por cento) a contar da data da citação e correção monetária a partir do efetivo desembolso (Súmula nº 43 do STJ). III - O abalo alegadamente sofrido pelo autor não transpõe a barreira do mero dissabor, o qual não pode ser confundido com o dano moral, e, por isso, não dá ensejo à compensação pecuniária. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 113666-04.2013.8.09.0064, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. I - A restituição em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único, deve ser deferida se constatada a existência de má-fé na cobrança, o que não se configurou no presente caso, devendo, portanto, a restituição ser efetivada de forma simples. II - Sobre a quantia a ser devolvida a título de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO DE DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. VALOR DA MULTA DIARIA. SUFICIENTE E COMPATÍVEL. I - O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto, ou desacerto, da decisão atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias, ou matérias de ordem pública, não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciados pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. II - Tendo constado da decisão judicial a determinação de expedição de oficio à Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás a fim de interromper os descontos efetuado no pagamento do agravado, sem razão a alegação de impossibilidade do cumprimento da liminar deferida. III- A multa possui caráter inibitório, tendo por fim obrigar o destinatário a cumprir a obrigação que lhe foi imposta e não obrigá-lo a pagar o valor da multa. In casu, a quantia fixada mostra-se suficiente e compatível com a obrigação imposta ao agravante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 361303-91.2015.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO DE DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. VALOR DA MULTA DIARIA. SUFICIENTE E COMPATÍVEL. I - O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto, ou desacerto, da decisão atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias, ou...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA EMPREGADORA NOTICIANDO CONDUTA PRATICADA POR FUNCIONÁRIO EM SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA PASSÍVEL DE GERAR O DEVER INDENIZATÓRIO. PRESUNÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. 1. Não restando comprovado pelas provas dos autos a ocorrência do efetivo prejuízo, advindo da conduta dos supostos ofensores, à integridade moral do ofendido, descabe falar-se no dever de indenizar, mormente porque resta vedada a presunção do dano. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 121154-81.2014.8.09.0029, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA EMPREGADORA NOTICIANDO CONDUTA PRATICADA POR FUNCIONÁRIO EM SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA PASSÍVEL DE GERAR O DEVER INDENIZATÓRIO. PRESUNÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. 1. Não restando comprovado pelas provas dos autos a ocorrência do efetivo prejuízo, advindo da conduta dos supostos ofensores, à integridade moral do ofendido, descabe falar-se no dever de indenizar, mormente porque resta vedada a presunção do dano. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APE...
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADE FORMAL. ADVOGADO QUE EXERCE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. OPORTUNIDADE PARA SANEAR O VÍCIO. INÉRCIA DA PARTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- A interposição de recurso por advogado que exerce atividade incompatível com a advocacia equipara-se ao ato nulo praticado por causídico destituído de capacidade postulatória. 2- Concedida oportunidade para regularização do vício e permanecendo inerte a parte, descabe nova intimação para se tentar obter o mesmo desiderato. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 317528-22.2012.8.09.0100, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2029 de 17/05/2016)
Ementa
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADE FORMAL. ADVOGADO QUE EXERCE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. OPORTUNIDADE PARA SANEAR O VÍCIO. INÉRCIA DA PARTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- A interposição de recurso por advogado que exerce atividade incompatível com a advocacia equipara-se ao ato nulo praticado por causídico destituído de capacidade postulatória. 2- Concedida oportunidade para regularização do vício e permanecendo inerte a parte, descabe nova intimação para se tentar obter o mesmo desiderato. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, A...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. 1.Os fornecedores de produtos e serviços, principalmente aqueles de grande escala, devem buscar o aperfeiçoamento do atendimento ao consumidor, garantindo-lhe acesso a elementos que provem suas alegações em futura lide judicial, garantindo a manutenção desses dados, o que, do contrário, deverão arcar com o ônus de eventual deficiência. Assim, constatada a indevida cobrança do serviço denominado “ARREC TERC SUPER SEG VIDA ACE”, à revelia da Apelante/A./consumidora, evidencia a prática de ato ilícito, acarretando o dano moral indenizável. 2 O quantum indenizatório fica entregue ao prudente arbítrio do Julgador, que se atentará às circunstâncias do caso concreto, devendo o valor representar justa reparação pelo desgaste moral sofrido, devendo ser procedido com razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a capacidade econômica das partes e a extensão do dano causado.3. A repetição do indébito encontra-se disciplinada no artigo 42, parágrafo único, do CDC, que prevê a devolução em dobro, quando o consumidor for cobrado em excesso, salvo engano justificável, possuindo duas correntes de interpretação, sendo ela objetiva ou subjetiva. In casu, aplicável a subjetividade, a qual exige a verificação da má-fé do fornecedor, para justificar a devolução em dobro, o que, in casu, não se deu. 4. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária incidirá desde a data do arbitramento, conforme preceituam o art. 398 do Código Civil e as Súmulas 43 e 362 do Superior Tribunal de Justiça.5. Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos em patamar que propicie a adequada remuneração do trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto, tal desiderato não seria atendido se reduzido o quantum estabelecido na sentença. DUPLA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 159347-49.2011.8.09.0134, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. 1.Os fornecedores de produtos e serviços, principalmente aqueles de grande escala, devem buscar o aperfeiçoamento do atendimento ao consumidor, garantindo-lhe acesso a elementos que pro...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. 1. Ausentes as hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 2. In casu, não se vislumbra o erro material apontado pela Embargante, pois não restou comprovada a propriedade do veículo litigioso, porquanto, a Embargante/A. não conseguiu colacionar documentos hábeis a atestar a veracidade de suas alegações. 3. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria debatida e analisada, cuja decisão desfavoreça a Embargante. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 22385-69.2014.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. 1. Ausentes as hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, devem ser desprovidos os embargos declaratórios. 2. In casu, não se vislumbra o erro material apontado pela Embargante, pois não restou comprovada a propriedade do veículo litigioso, porquanto, a Embargante/A. não conseguiu colacionar documentos hábeis a atestar a veracidade de suas alegações. 3. Os embargos declaratórios...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Merece ser mantido o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita quando não for demonstrada a insuficiência econômica alegada pela parte, uma vez que a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, circunstância que não ocorreu na hipótese. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 129007-63.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Merece ser mantido o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita quando não for demonstrada a insuficiência econômica alegada pela parte, uma vez que a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, circunstância que não ocorreu na hipótese. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 129007-63.2016.8.09.0000, Rel. DES...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTA CORRENTE INATIVA. COBRANÇA DE TARIFAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Incorrendo procedimento de conclusão e encerramento da conta, passível a continuidade dos débitos e a cobrança de taxas e serviços aderidos, pelo período de 90 dias após a inatividade da conta, conforme orientação da FEBRABAN e do PROCON. 2. Tendo em vista que cada litigante é, em parte, vencido e vencedor, impõe-se a condenação ao pagamento proporcional dos honorários advocatícios e das despesas processuais. 1º APELO IMPROVIDO. 2º APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 410396-57.2014.8.09.0097, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTA CORRENTE INATIVA. COBRANÇA DE TARIFAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Incorrendo procedimento de conclusão e encerramento da conta, passível a continuidade dos débitos e a cobrança de taxas e serviços aderidos, pelo período de 90 dias após a inatividade da conta, conforme orientação da FEBRABAN e do PROCON. 2. Tendo em vista que cada litigante é, em parte, vencido e vencedor, impõe-se a condenação ao pagamento proporcional dos honorários ad...