APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO SEGURANÇA. SERVIDORA COMISSIONADA GESTANTE. EXONERAÇÃO AD NUTUM. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO 1. Sendo o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante o objeto principal do writ, não há se falar em sua utilização como sucedâneo de ação de cobrança. 2. Vedado se mostra ao Poder Judiciário adentrar ao mérito do ato administrativo, de modo a substituir o juízo de conveniência do Administrador acerca da exoneração de servidora ocupante de cargo comissionado. 3. Entretanto, a harmonização entre o direito da Administração de proceder à exoneração ad nutum de servidora comissionada e o direito da gestante à estabilidade provisória, encontra solução na manutenção do decreto de exoneração e simultâneo asseguramento da percepção, pela servidora exonerada, da integralidade de sua remuneração no período de gravidez e licença maternidade, compreendido entre a data da exoneração e o 180º dia após o parto. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA 5411-28.2015.8.09.0016, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO SEGURANÇA. SERVIDORA COMISSIONADA GESTANTE. EXONERAÇÃO AD NUTUM. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO 1. Sendo o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante o objeto principal do writ, não há se falar em sua utilização como sucedâneo de ação de cobrança. 2. Vedado se mostra ao Poder Judiciário adentrar ao mérito do ato administrativo, de modo a substituir o juízo de conveniência do Administrador acerca da exoneração de servidora ocupante de cargo comissionado. 3. Entretanto, a harmonização entre o direito da Administração de proceder à exoneraçã...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE CIRURGIA. SAÚDE. OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. As normas legais pertinentes à espécie, asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito à saúde. Nesta direção, não pode a autoridade impetrada deixar de disponibilizar a cirurgia recomendada ao substituído, sob o argumento de não ter recursos. 2. Configurada nos autos a necessidade da realização da cirurgia do substituído, e não tendo estas condições de arcar com o seu custo, deve a Secretaria de Saúde do Município, gestora do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da esfera desse governo, prestar o devido atendimento, sob pena de afrontar as normas constitucionais que asseguram o direito à saúde a todos os cidadãos. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 464260-35.2014.8.09.0024, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE CIRURGIA. SAÚDE. OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. As normas legais pertinentes à espécie, asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito à saúde. Nesta direção, não pode a autoridade impetrada deixar de disponibilizar a cirurgia recomendada ao substituído, sob o argumento de não ter recursos. 2. Configurada nos autos a necessidade da realização da cirurgia do substituído, e não tendo estas condições de arcar com o seu custo, deve a...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE ESCOLAR. CRIANÇA ATINGIDA POR VEÍCULO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO ARBITRAMENTO. I - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CF). II- Em consonância com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, o valor da reparação moral deve ser fixado observando as finalidades de satisfação para a vítima, a reparação do dano e a punição para o ofensor, além de servir como exemplo para a sociedade, sempre pautado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III- Segundo precedentes do STJ, no caso de indenização por dano moral, os juros moratórios devem fluir a partir da data do julgamento em que foi arbitrada a indenização. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 419605-06.2012.8.09.0102, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARA ROSA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE ESCOLAR. CRIANÇA ATINGIDA POR VEÍCULO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO ARBITRAMENTO. I - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CF). II-...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS. DIABETES MELLITUS. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULTATIVIDADE. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR SEM PRÉVIA OITIVA DA AUTORIDADE COATORA E DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. ÓBICES INOPONÍVEIS. ENUNCIADO DE SAÚDE Nº 02/CNJ. 1) - É solidária a responsabilidade dos entes públicos no implemento das políticas públicas de saúde, resultando na legitimidade passiva do Secretário de Estado para a impetração. 2) - A remessa dos autos à Câmara de Saúde do Judiciário, longe de ser obrigatória, é providência de cunho facultativo e apenas tem lugar quando deles não emanam elementos técnicos aptos a formar a convicção do julgador, o que não ocorre quando comprovada de plano a letal enfermidade que acomete a impetrante e a indispensabilidade e urgência do uso do tratamento prescrito. 3) - Opera-se a preclusão se a autoridade coatora ou seu órgão de representação judicial, embora regularmente cientificados, deixam de manejar o recurso cabível ao modo de combater a concessão da medida liminar inaudita altera pars. 4) - Comprovada a moléstia de que é portadora a impetrante e a necessidade do uso da medicação prescrita por profissional médico, induvidosa a existência de prova pré-constituída a dispensar a utilização das vias ordinárias para satisfação do direito invocado. 5) - Diante da preponderância do direito constitucional à saúde e à vida, patente a inoponibilidade de óbices legais, regulamentares, burocráticos ou de que natureza for, como o fato de se tratar de dispensação de medicamento não constante da RENAME e da RESME, até porque incumbe ao profissional médico decidir a terapia adequada para seu paciente, sobretudo quando evidenciada a rápida progressão da moléstia que o fustiga mesmo com o uso de outros fármacos, indicativa da indispensabilidade da nova medicação. 6) - Nos moldes da recomendação estampada no Enunciado de Saúde Pública n.º 2 do Conselho Nacional de Justiça, o relatório médico deverá ser renovado a cada 45 (quarenta e cinco) dias ao modo de demonstrar a indispensabilidade e a eficácia da terapia medicamentosa indicada, de alto custo, com eventual devolução do que não for efetivamente utilizado. 7) - SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 38357-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS. DIABETES MELLITUS. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. FACULTATIVIDADE. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR SEM PRÉVIA OITIVA DA AUTORIDADE COATORA E DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. ÓBICES INOPONÍVEIS. ENUNCIADO DE SAÚDE Nº 02/CNJ. 1) - É solidária a responsabilidade dos entes públicos no implemento das políticas públicas de saúde, resultando na legitimidade passiva do Secretário de Estado para a impetração. 2) - A remessa d...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESSENCIALIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER CONSTITUCIONAL. LESÃO CONSUBSTANCIADA NA OFERTA INSUFICIENTE DE VAGAS EM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Encontra-se pacificado na jurisprudência pátria o entendimento de que a educação integra o mínimo existencial, sobretudo, de crianças e adolescentes, constituindo dever do Poder Público, em todas as esferas, assegurá-la mediante a disponibilização de vaga na rede pública ou na rede privada às suas expensas. II - Viola direito líquido e certo a negativa de matrícula de menor na rede municipal de ensino sob a alegação de falta de vaga, em afronta direta à garantia de acesso gratuito à educação infantil, tal como preconizado no art. 227 da Constituição de 1988. 3. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 407245-24.2014.8.09.0052, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESSENCIALIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER CONSTITUCIONAL. LESÃO CONSUBSTANCIADA NA OFERTA INSUFICIENTE DE VAGAS EM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Encontra-se pacificado na jurisprudência pátria o entendimento de que a educação integra o mínimo existencial, sobretudo, de crianças e adolescentes, constituindo dever do Poder Público, em todas as esferas, assegurá-la mediante a disponibilização de vaga na rede pública ou na rede privada às suas expensas. II - Viola direit...
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO REJEITADA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO DESNECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (DEVER DO PODER PÚBLICO). 1- Merece ser rejeitada a tese de carência do direito de ação, sob a alegação de ausência de prova pré constituída, inadequação da via processual eleita e necessidade de dilação probatória, quando comprovada a existência de enfermidade grave suportada pela impetrante, a qual encontra-se internada em rede hospitalar, havendo prova suficiente a embasar sua pretensão. 2- Não merece acolhimento a intenção de oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, uma vez que tal consulta é opcional, sendo incompatível com o rito processual célere da ação mandamental, a qual exige prova pré-constituída (precedentes desta Corte). 3- É obrigação do Poder Público assegurar a toda pessoa física, indistintamente, o direito à vida e à saúde (art. 196 da Constituição Federal), competindo-lhe fornecer, de forma gratuita, os medicamentos necessários ao tratamento da paciente hipossuficiente. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 20687-16.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO REJEITADA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO DESNECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (DEVER DO PODER PÚBLICO). 1- Merece ser rejeitada a tese de carência do direito de ação, sob a alegação de ausência de prova pré constituída, inadequação da via processual eleita e necessidade de dilação probatória, quando comprovada a existência de enfermidade grave suportada pela impetrante, a qual encontra-se internada em rede hospitalar, havendo prova suficiente a embasar sua pretensão. 2- Não merece acolhimento a intenção de oitiva da Câm...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FLAGRANTE/INQUÉRITO. REDISTRIBUIÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N. 35/2015 DO TJGO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. Nos moldes do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução n. 35/2015, desta Corte de Justiça, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, não vinculados a processos já existentes, distribuídos ao Segundo Juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia até o dia 9/8/2015, serão redistribuídos aos demais juízos criminais da Comarca de Goiânia, equitativamente, com competência para processar e julgar os crimes apenados com reclusão. Não obstante inexistir regulamentação específica, a realização das audiências de custódia fundamenta-se na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, ambos ratificados pelo Brasil, pelos Decretos números 678 e 592. Sendo que os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil ingressaram no ordenamento jurídico nacional com o status de normas supralegais, ou seja, estão abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna, e de aplicação imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno, RE n. 349703/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 3/12/2008, DJ n. 104 de 5/6/2009). Ademais, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - n. 5.240/SP, promovida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), contra Provimento Conjunto n. 3, de 22 de janeiro de 2015, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta a audiência de custódia no âmbito desse Tribunal (STF - Tribunal Pleno, ADI n. 5240/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/8/2015, DJ n. 018 de 1º/2/2016). Situação análoga à prevista na Resolução n. 35/2015, ora questionada. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 200728-69.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FLAGRANTE/INQUÉRITO. REDISTRIBUIÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N. 35/2015 DO TJGO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. Nos moldes do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução n. 35/2015, desta Corte de Justiça, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, não vinculados a processos já existentes, distribuídos ao Segundo Juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia até o dia 9/8/2015, serão redistribuídos aos demais juízos criminais da Comarca de Goiânia, equit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESTINATÁRIO FINAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DA AUTORA. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS EM CAMINHÃO ZERO-QUILÔMETRO. PROBLEMA NÃO SOLUCIONADO NO TRINTÍDIO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS PESSOA JURÍDICA. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. I - A expressão destinatário final, de que trata o art.2º, caput, do Código Consumerista abrange quem adquire mercadorias para fins não econômicos e também aqueles que, destinando-os a fins econômicos, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade; espécie em que caminhoneiro reclama a proteção do Código de Defesa do Consumidor porque o veículo adquirido, utilizado para prestar serviços que lhe possibilitariam sua mantença e da família, apresentou defeitos de fabricação. II - Demonstrado nos autos que a autora compareceu na oficina autorizada, após a aquisição do veículo zero-quilômetro, em diversas oportunidades antes do ajuizamento da ação, para reclamar defeitos, tal fato suspende o prazo decadencial de noventa dias previsto no art.26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, não havendo se falar em decadência. III - Restando incontroverso nos autos o vício apresentado no veículo zero-quilômetro adquirido pelo autor junto à concessionária demandada, e não sendo sanado o problema no prazo de trinta dias, faz jus o consumidor à substituição do bem por outro de iguais características, em perfeitas condições de uso, sendo direito potestativo franqueado pelo art.18, §1º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. IV - É predominante na doutrina e jurisprudência o entendimento no sentido de que a pessoa jurídica pode ser vítima de danos morais, uma vez que é dotada de honra objetiva. V - Afasta-se o pedido de indenização por lucros cessantes, em virtude da ausência de comprovação da existência de prejuízos indenizáveis a esse título. O dano hipotético e a mera expectativa de lucro, sem qualquer espécie de comprovação, não ensejam o ressarcimento pleiteado. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 451151-43.2009.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESTINATÁRIO FINAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DA AUTORA. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS EM CAMINHÃO ZERO-QUILÔMETRO. PROBLEMA NÃO SOLUCIONADO NO TRINTÍDIO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS PESSOA JURÍDICA. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. I - A expressão destinatário final, de que trata o art.2º, caput, do Código Consumerista abrange quem adquire mercadorias para fins não econômicos e também aqueles que, destinan...
Apelação Cível. Ação de Prestação de Contas. Pedido julgado procedente. Obrigação do banco na prestação de contas. Honorários Advocatícios. Manutenção. I. A prestação de contas é o procedimento especial por cujo intermédio se busca a realização do direito de exigir ou do direito de prestar contas a alguém. II. Considerando que a parte autora/apelada celebrou com a instituição financeira apelante contrato de cartão de crédito consignado em folha de pagamento tem aquela o direito a prestação de contas dos valores descontados. III. Deve ser mantida a condenação da parte requerida/apelante ao pagamento da verba advocatícia no valor arbitrado pelo magistrado singular, por ter sido vencido na demanda e por estar a referida quantia arbitrada em consonância com art. 20, § 3º e 4º do CPC de 1973 e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 401138-98.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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Apelação Cível. Ação de Prestação de Contas. Pedido julgado procedente. Obrigação do banco na prestação de contas. Honorários Advocatícios. Manutenção. I. A prestação de contas é o procedimento especial por cujo intermédio se busca a realização do direito de exigir ou do direito de prestar contas a alguém. II. Considerando que a parte autora/apelada celebrou com a instituição financeira apelante contrato de cartão de crédito consignado em folha de pagamento tem aquela o direito a prestação de contas dos valores descontados. III. Deve ser mantida a condenação da parte requerida/apelante ao pag...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO NOVO CPC. RETIRADA DO NOME DA AGRAVANTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA MEDIDA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 300, do novo CPC, para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes quaisquer desses requisitos, a não concessão da providência antecipatória é medida que se impõe. 2. No caso sub judice, inexistem elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte postulante, daí por que é imperioso o indeferimento da tutela de urgência requerida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 123295-92.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO NOVO CPC. RETIRADA DO NOME DA AGRAVANTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA MEDIDA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 300, do novo CPC, para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do process...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NEGATIVA DO ESTADO AO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE PATOLOGIA DIAGNOSTICADA. PRECEITO CONSTITUCIONAL ASSECURATÓRIO DO DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. OMISSÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA. 1. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 2. A conduta omissiva do Impetrado, em não custear o integral tratamento médico prescrito à substituída, configura violação a direito líquido e certo, pois comprovada enfermidade que demanda tratamento urgente, conf. relatório médico incluso. 3. Compete ao Poder Público o ônus de assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à vida e à saúde. A demanda pode ser direcionada a qualquer dos entes federativos, dada a solidariedade entre estes, quando o tema é a manutenção da saúde dos cidadãos, assegurando ao Impetrante a obtenção do tratamento medicamentoso prescrito - PROCARBAZINA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 45376-27.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NEGATIVA DO ESTADO AO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE PATOLOGIA DIAGNOSTICADA. PRECEITO CONSTITUCIONAL ASSECURATÓRIO DO DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. OMISSÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA. 1. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 2. A conduta omissiva do Impetrado, em não custear o integral tratamento médico prescrito à substituída, configura viola...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. DESNECESSIDADE DE ADENTRAREM NA RELAÇÃO PROCESSUAL. CANDIDATA APROVADA. RESERVA TÉCNICA. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO PRAZO DE VAIDADE DO CERTAME. NECESSIDADE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE VAGA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Estado de Goiás, tendo em vista ser da competência privativa desta autoridade a eventual nomeação para os cargos públicos almejados na exordial, nos termos do artigo 37, inciso XII da Constituição do Estado de Goiás. 2. Da mesma forma, não há que se falar em ilegitimidade passiva do Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finança da Universidade Estadual de Goiás - UEG, já que é ele o responsável pela realização do concurso público e do processo seletivo, ora questionados. 3. É dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito à nomeação. Precedentes do STJ. 4. Constatada a ilegalidade da conduta da Administração que, embora existente candidatos na reserva técnica, opta em realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores temporários para a mesma função ofertada no certame, revela-se inquestionável o direito líquido e certo da Impetrante à nomeação e posse no cargo para o qual obteve aprovação, eis que demonstrada a necessidade da Administração. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 395006-13.2015.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/04/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. DESNECESSIDADE DE ADENTRAREM NA RELAÇÃO PROCESSUAL. CANDIDATA APROVADA. RESERVA TÉCNICA. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO PRAZO DE VAIDADE DO CERTAME. NECESSIDADE DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE VAGA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Estado de Goiás, tendo em vista ser da competência privativa desta autoridade a eventual nomeação para os cargos públicos almejados na...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. MUNICÍPIO DE INHUMAS. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESENÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO (VIDA E SAÚDE). PREMENTE NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Assente que o Município é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Estados e o Distrito Federal, pelos procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem. 2. Tendo o impetrante logrado êxito em comprovar, de plano, o direito líquido e certo da substituída, por meio dos relatórios, receituários e exames médicos jungidos aos autos, inconteste sua premente necessidade de utilizar-se do medicamento requestado, para tratamento de enfermidade grave. 3. É direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, adotando políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos, permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigos 6º e 196, ambos da CF). 4. Em obediência aos ditames constitucionais, cumpre ao Estado, por meio do seu órgão competente, fornecer medicamentos indispensáveis ao tratamento de pessoa hipossuficiente, idosa e gravemente enferma. Orientação reiterada na jurisprudência desta Corte e do STJ. 5. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA PARA CONFIRMAR SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 215776-86.2015.8.09.0072, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. MUNICÍPIO DE INHUMAS. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESENÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO (VIDA E SAÚDE). PREMENTE NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Assente que o Município é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Estados e o Distrito Federal, pelos procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. OBTENÇÃO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados Membros, DF e Municípios) no sentido de assegurar, aos desprovidos de recursos financeiros, proteção e recuperação da saúde mediante realização integrada de ações assistenciais e atividades preventivas, premissa que confere a qualquer deles legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 2. Direito indisponível insculpido na CF/88 e na legislação infraconstitucional assecuratório das garantias inerentes à cidadania, exemplificativamente, à vida, saúde, alimentação, educação e à dignidade da pessoa humana. 3. Incontroverso que a negativa/omissão da autoridade pública em propiciar os medicamentos necessários à sobrevivência do paciente de acordo com prescrição médica, constitui ofensa a direito líquido e certo reparável pela via eleita. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 28597-94.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. OBTENÇÃO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados Membros, DF e Municípios) no sentido de assegurar, aos desprovidos de recursos financeiros, proteção e recuperação da saúde mediante realização integrada de ações assistenciais e atividades preventivas, premissa que confere a qualquer deles legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 2. Direito indisponível insculpido na CF/88 e na le...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. 1 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonstrado pelo conjunto de provas que o acidente, que resultou na morte da vítima foi causado por imprudência do acusado que não obedeceu atentamente às regras de trânsito. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INCONSTITUCIONALIDADE. 2 - A sanção acessória de suspensão do direito de dirigir está inserida no tipo penal violado como pena cumulativa com a privativa de liberdade e, sendo que a Suprema Corte jamais declarou a inconstitucionalidade da penalidade para a categoria de motorista profissional. MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 3 - Verificando-se que a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal da sanção em abstrato não foi justificada com elementos que se projetam além das circunstâncias comumente encontradas nos delitos de igual espécie, impõe-se sua mitigação. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. 4 - Em se tratando de motorista profissional, atividade da qual retira o seu sustento, deve-se adequar, de ofício, o tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para o mínimo previsto na legislação. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, DE OFÍCIO. 5 - Sendo o valor da indenização fixado de forma elevada, imperiosa sua redução, de ofício, visando guardar proporção com a situação econômica do agente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. TEMPO DE SUSPENSÃO DA CNH E O VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDOS DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 227393-93.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. 1 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonstrado pelo conjunto de provas que o acidente, que resultou na morte da vítima foi causado por imprudência do acusado que não obedeceu atentamente às regras de trânsito. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INCONSTITUCIONALIDADE. 2 - A sanção acessória de suspensão do direito de dirigir está inserida no tipo penal violado como pena cumulativa com a privativa de liberdade e, sendo que a Suprema Corte jamais declarou a inconstitucionalidade da penalidade para a categ...
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTO. DATA BASE. VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. I- De acordo com o disposto nos artigos 37, X e 169, § 1º, I, da Constituição Federal c/c com o art. 19 da Lei Complementar Municipal de Novo Gama n. 1.127/11, cabe ao Poder Executivo municipal efetuar o reajuste anual da remuneração de seus servidores. II- Não há que se falar em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal ou em inexistência de previsão orçamentária, eis que ao encaminhar o projeto de lei para aprovação da Câmara Municipal, o Poder Executivo já dispunha da previsão de gastos no orçamento de modo a não ultrapassar os parâmetros da referida lei. III- Inexiste afronta à Súmula 339 do STF, tendo em vista que o Poder Judiciário apenas determina que se cumpra as leis de regência, nos limites nelas estabelecidos. IV- Se a própria legislação municipal prevê o reajuste anual dos vencimentos dos servidores municipais, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, resta caracterizado o direito subjetivo da recorrida de obter o referido reajuste, não se tratando, portanto, de mera expectativa de direito. V- A não implementação do reajuste remuneratório anual do servidor público, não caracteriza dano de cunho moral, inexistindo, assim, o direito à reparação a este título. REMESSA E RECURSO VOLUNTÁRIO AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 336148-28.2014.8.09.0160, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTO. DATA BASE. VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. I- De acordo com o disposto nos artigos 37, X e 169, § 1º, I, da Constituição Federal c/c com o art. 19 da Lei Complementar Municipal de Novo Gama n. 1.127/11, cabe ao Poder Executivo municipal efetuar o reajuste anual da remuneração de seus servidores. II-...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREMENTE NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Assente que o Estado é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem. 2. Tendo o impetrante logrado êxito em comprovar, de plano, seu direito líquido e certo, merecendo realce que os relatórios médicos jungidos aos autos comprovam a sua urgente necessidade do medicamento prescrito, deve ser afastada a arguição de ausência de prova pré-constituída afastada. 3. É direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, adotando políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (arts. 6º e 196 da CF). 4. Em obediência a tais princípios constitucionais, cumpre ao Estado, por meio do seu órgão competente, fornecer o tratamento indispensável à pessoa hipossuficiente. Orientação reiterada na jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores. 5. Desnecessidade de oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, a qual, além de ser providência opcional, afigura-se incompatível com o rito do mandado de segurança, que é de execução imediata. 6. O Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ orienta no sentido de ser necessária a renovação da receita, a cada ano, para demonstrar a eficácia e o prosseguimento do tratamento. 7. SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 42372-79.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREMENTE NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Assente que o Estado é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, in...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. MEMORIAIS TEMPESTIVOS NÃO EXAMINADOS. SENTENÇA CASSADA. 1. A Constituição Federal, no inciso LV do artigo 5º, prevê o direito ao contraditório e, consagrando tal princípio, a parte final do artigo 7º do novo Código de Processo Civil revela ser dever do juiz o zelo pelo efetivo contraditório, assegurando às partes, ainda, no inciso I do artigo 139, a isonomia de tratamento das partes. 2. Dessa forma, o magistrado, na condução do processo, deve oportunizar às partes o direito de serem ouvidas, e também zelar para que a pronúncia das partes possa influenciar efetivamente na tomada de decisões, concedendo-lhes a chance de defesa plena. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 228915-42.2013.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. MEMORIAIS TEMPESTIVOS NÃO EXAMINADOS. SENTENÇA CASSADA. 1. A Constituição Federal, no inciso LV do artigo 5º, prevê o direito ao contraditório e, consagrando tal princípio, a parte final do artigo 7º do novo Código de Processo Civil revela ser dever do juiz o zelo pelo efetivo contraditório, assegurando às partes, ainda, no inciso I do artigo 139, a isonomia de tratamento das partes. 2. Dessa forma, o magistrado, na condução do processo, deve oportunizar às p...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CMEI. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É direito da criança e dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos do artigo 208, inciso IV, da CF e artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Devidamente comprovado o direito líquido e certo do impetrante, deve a liminar ser confirmada e a segurança ser concedida em definitivo. 3. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 329334-33.2014.8.09.0052, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CMEI. EDUCAÇÃO INFANTIL. NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É direito da criança e dever do Poder Público Municipal assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, nos termos do artigo 208, inciso IV, da CF e artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Devidamente comprovado o direito líquido e certo do impetrante, deve a liminar ser confirmada e a segurança ser concedida em definitivo. 3. REMESSA...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTADO DE GOIÁS. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESENÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO (VIDA E SAÚDE). PREMENTE NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA EFETIVIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA DAS DECISÕES JUDICIAIS. 1. Assente que o Estado é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Municípios e Distrito Federal, pelos procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem. 2. Tendo o impetrante logrado êxito em comprovar, de plano, o direito líquido e certo da substituída, por meio dos relatórios, receituários e exames médicos jungidos aos autos, inconteste sua premente necessidade de utilizar-se do medicamento requestado, para tratamento de enfermidade grave. 3. É direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, adotando políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e de outros agravos, permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigos 6º e 196 da CF). 4. Em obediência aos ditames constitucionais, cumpre ao Estado, por meio do seu órgão competente, fornecer medicamentos indispensáveis ao tratamento de pessoa hipossuficiente e gravemente enferma, sendo cabível, se houver descumprimento da ordem, aplicação de multa diária, para garantia da efetividade do cumprimento da decisão judicial. Orientação reiterada na jurisprudência desta Corte e do STJ. 5. SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 17703-59.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTADO DE GOIÁS. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESENÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO (VIDA E SAÚDE). PREMENTE NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA EFETIVIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA DAS DECISÕES JUDICIAIS. 1. Assente que o Estado é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Municípios e Distrito Federal, pelos procedimentos necessários à promoção, proteção e...