E M E N T A – AÇÃO ORDINÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO E COMPENSAÇÃO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE VEÍCULO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO DECORRENTE DA VENDA DA COISA. ABDICAÇÃO PROBATÓRIA DO AUTOR. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Em contratos de arrendamento de veículo é possível o arrendatário inadimplente, de quem o bem foi reintegrado, obter o direito de devolução do VRG antecipado, bem como de sua compensação.
Particularidades do caso concreto indicando, todavia, que o autor além de não comprovar o fato constitutivo de seu direito, quedou-se inerte à demonstração do prejuízo decorrente da alienação da coisa, chegando mesmo a pedir o julgamento antecipado da lide.
Sentença de improcedência mantida.
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E M E N T A – AÇÃO ORDINÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO E COMPENSAÇÃO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE VEÍCULO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO DECORRENTE DA VENDA DA COISA. ABDICAÇÃO PROBATÓRIA DO AUTOR. PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Em contratos de arrendamento de veículo é possível o arrendatário inadimplente, de quem o bem foi reintegrado, obter o direito de devolução do VRG antecipado, bem como de sua compensação.
Particularidades do caso concreto indicando, todavia, que o autor além de não compro...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. 1– A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo, portanto, responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA.
1– Nas ações em que se discute o direito à retribuição em ações em contrato de participação financeira, quando há previsão contratual, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do CC/16 e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. MÉRITO.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO. QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS. RECURSO DA BRASIL TELECOM CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1– Se previsto o direito de receber ações, após a doação do sistema telefônico e incorporação desse ao patrimônio da contratante, faz jus o autor à percepção de ações, ou o ressarcimento em pecúnia do valor contratado.
2– Recurso da ré OI S/A não provido.
APELAÇÃO DA CONSIL – PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA.
1– A decisão com trânsito em julgado não atinge terceiros não integrantes daquela relação processual originária, ex vi do art. 472 do CPC, especialmente quando há expressa menção, no acórdão do julgado, de que a decisão não está atingindo terceiros, no caso, consumidores.
MÉRITO. CESSÃO DE DIREITOS. DESVIRTUAMENTO DE PREVISÃO CONTRATUAL. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE AS AÇÕES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não havendo previsão contratual de dação das ações a serem pagar pela TELEMS a título de retribuição, não há que se falar em validade de cessão de direitos.
APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. 1– A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo, portanto, responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA.
1– Nas ações em que se discute o direito à retribuição em ações em contrato de participação financeira, quando há previsão contratual, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – NÃO VERIFICAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO – AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO – NECESSIDADE DE AFERIÇÃO POR PERÍCIA E DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. A respeito da tutela de urgência, preconiza o artigo 300 do CPC que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
02. Embora a autora pretenda o restabelecimento do auxílio-doença com a conversão em aposentadoria por invalidez, as provas colacionadas à inicial indicam que não há incapacidade para o trabalho, devendo ser feita perícia judicial e dilação probatório. Assim, não se verifica a probabilidade do direito invocado, o que autoriza a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência em primeira instância.
03. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-DOENÇA - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – NÃO VERIFICAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO – AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO – NECESSIDADE DE AFERIÇÃO POR PERÍCIA E DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. A respeito da tutela de urgência, preconiza o artigo 300 do CPC que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao result...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – MÉRITO – CIRURGIA E MEDICAMENTO – FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDICAÇÃO DO TRATAMENTO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Por ser garantia constitucional, o ente público estadual não pode se esquivar do dever de assegurar a política de saúde aos cidadãos, a não ser de forma absolutamente motivada. A garantia à saúde é obrigação solidária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que devem promover políticas públicas que implementem este direito social, o que torna o agravado parte legítima para figurar no polo passivo da ação originária.
II – Presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciados no fato do tratamento ter sido indicado por médico vinculado ao SUS, que evidenciou a a necessidade do medicamento e a realização da cirurgia, o mais breve possível, porquanto a patologia é progressiva e cada vez mais incapacitante, prejudicando a saúde e qualidade de vida do paciente uma vez que tem que conviver com as dores diariamente, podendo evoluir para incapacidade completa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – MÉRITO – CIRURGIA E MEDICAMENTO – FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDICAÇÃO DO TRATAMENTO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Por ser garantia constitucional, o ente público estadual não pode se esquivar do dever de assegurar a política de saúde aos cidadãos, a não ser de forma absolutament...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXILIO-ACIDENTÁRIO C/C PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA REJEITADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA AUTARQUIA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL REALIZADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO QUE PROCEDEU A VALORAÇÃO DA PROVA - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCEDER NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91 A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO APELADO - COMPROVAÇÃO DE SEQUELAS NEUROLÓGICAS E SURDEZ PROVENIENTE DO ACIDENTE QUE ATINGIU A CABEÇA DO SEGURADO - ALTERAÇÃO NO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA PARCIAL.
1- Pedido de nulidade da sentença por utilização de prova emprestada - No caso é fato incontroverso da ocorrência do acidente de trabalho do apelado. O autor juntou com a petição inicial cópia do processo que tramitou na Justiça do Trabalho apresentando o exame pericial realizado pelo perito nomeado judicialmente (f. 57/76), tendo havido oportunidade para autarquia impugnar tal documento na sua contestação. Em nenhum momento na peça de defesa o apelante refutou o laudo pericial realizado no processo trabalhista (Ação Reclamatória de Indenização por Danos Materiais e Morais decorrente de Acidente de Trabalho ). Não se trata de um documento produzido unilateralmente e sim em processo judicial em que o Magistrado em seu livre convencimento deu o valor probante na presente ação.
2- O acidente sofrido pelo apelado atingiu sua cabeça com sequelas de traumatismo, neurológicas e deficiência auditiva com otorragia, apresentando surdez profunda no ouvido esquerdo e surdez severa em ouvido direito, necessitando fazer uso de prótese auditiva no ouvido direito, distúrbios de visão, emocionais, depressão grave, prejuízo da memória, constatando a redução máxima de sua capacidade laboral (f. 61/62), configurando-se inviável a readaptação em outra atividade que lhe garanta subsistência. Se as provas constantes dos autos evidenciam que o acidentado restou incapacitado para o exercício da atividade que desempenhava, o benefício da aposentadoria por invalidez deve ser concedido, não merecendo reparo a sentença nesse ponto.
3- Recurso da autarquia provido em parte apenas para alterar a aplicabilidade dos índices de atualização das prestações vencidas que deverão ser pagas de uma só vez aplicando o índice do INPC para fins de correção monetária no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora a partir da citação válida, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), de acordo com as diretrizes traçadas no REsp 1495146/MG- Tema 905 do STJ.
4- A dispensa da remessa necessária quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas, conforme os termos da Súmula 490 do STJ.
5- Em remessa necessária - retificação da sentença somente na parte da atualização das prestações pretéritas Recurso obrigatório provido em parte.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXILIO-ACIDENTÁRIO C/C PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA REJEITADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA AUTARQUIA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL REALIZADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO QUE PROCEDEU A VALORAÇÃO DA PROVA - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCEDER NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91 A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO APELADO - COMPROVAÇÃO DE SEQUELAS NEUROLÓGICAS E SURDEZ PROVENIENTE DO ACIDENTE QUE ATINGIU A...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ARTIGO 196, DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ARTIGO 23, INCISO II, DA CF/1988 – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
O artigo 196, da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível não justifica a omissão do Poder Público em fornecer tratamento indispensável à vida do cidadão, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, somando-se ao fato de o paciente não possuir condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários advocatícios deverá ser feita nos termos do artigo 85, § 3.º e seguintes. Se a sentença arbitrou os honorários dentro do percentual indicado pelo Código de Processo Civil, não há falar em sua redução ou fixação por equidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ARTIGO 196, DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ARTIGO 23, INCISO II, DA CF/1988 – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
O artigo 196, da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro at...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A alegação de ausência de fundamentação da decisão não prospera, porquanto foi proferida com base na legislação vigente e respeitado o direito das partes à ampla defesa e ao contraditório.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Esta Corte Estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
A pretensão de inclusão e/ou substituição de fármacos no curso da lide não viola o princípio da estabilização da lide. Isso porque ainda que haja a modificação/substituição dos medicamentos, o pedido continua sendo de fornecimento dos fármacos necessários à manutenção da vida e da saúde da paciente, de modo que não há alteração substancial do pedido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A alegação de ausência de fundamentação da decisão não prospera, porquanto foi proferida com base na legislação vigente e respeitado o direito das partes à ampla defesa e ao contraditório.
Consoante dispõe o artigo...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DE OBJETO – REJEITADAS – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL – DANO AMBIENTAL VERIFICADO – SUPERVENIÊNCIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO – PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM – NORMA QUE NÃO PODE RETROCEDER PARA ATINGIR O DIREITO AMBIENTAL, REDUZINDO A PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS OU ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO – ALEGAÇÃO DE ÁREA CONSOLIDADA – CONCESSÃO DE LICENÇA ADMINISTRATIVA – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM MATÉRIA DE DIREITO AMBIENTAL – DEVER DE REPARAÇÃO DO AGENTE CAUSADOR DO DANO AMBIENTAL – RECURSO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto restou demonstrado o interesse de agir do Ministério Público em relação à presente ação civil pública por dano ambiental, posto que considerando-se o teor dos pedidos iniciais, somente com a provocação do Poder Judiciário se poderia reconhecido ou não o direito reclamado, mostrando-se, ainda, adequada a via eleita a tutelar a pretensão deduzida em juízo, restando satisfeito, portanto, o critério da adequação.
Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. "o novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, tampouco para reduzir de tal modo e sem as necessárias compensações ambientais o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção, a ponto de transgredir o limite constitucional intocável e intransponível da 'incumbência' do Estado de garantir a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais (art. 225, § 1º, I)".
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também converge no sentido de que o dever de preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, deve ser imposto mesmos na áreas em situações já consolidadas, nos termo do Novo Código Florestal, posto que em se tratando de normas ambientais, não se admite a incidência da teoria do fato consumado, sendo que a licença ambiental, por si só, não afasta a responsabilidade pela reparação do dano porventura causado ao meio ambiente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DE OBJETO – REJEITADAS – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL – DANO AMBIENTAL VERIFICADO – SUPERVENIÊNCIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO – PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM – NORMA QUE NÃO PODE RETROCEDER PARA ATINGIR O DIREITO AMBIENTAL, REDUZINDO A PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS OU ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO – ALEGAÇÃO DE ÁREA CONSOLIDADA – CONCESSÃO DE LICENÇA ADMINISTRATIVA – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM MATÉRIA DE DIR...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PERDA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA - SANÇÕES COM A MESMA NATUREZA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PERDA DA FIANÇA ALTERADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do § 2º, do art. 44 do CP, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
II – Na hipótese dos autos, em que a pena foi fixada em 2 anos de reclusão, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária e perda do valor da fiança, também como modalidade de pena restritiva, porquanto trata-se de prestações de caráter exclusivamente pecuniário, não atendendo, assim, às finalidades retributiva e preventiva da pena.
III – Apelação criminal provida, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PERDA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA - SANÇÕES COM A MESMA NATUREZA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PERDA DA FIANÇA ALTERADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do § 2º, do art. 44 do CP, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
II – Na...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR – REQUISITOS LEGAIS PARA A CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À DECRETAÇÃO DE TAL MEDIDA DE FORMA GENÉRICA E IRRESTRITA SOBRE OS BENS DOS REQUERIDOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AQUILATAR OS RESPONSÁVEIS E A EXTENSÃO REAL DO DANO – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE SUPOSTO DANO MORAL COLETIVO EM SEDE LIMINAR PARA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO DO REQUERIDO SEM A EXATA EXTENSÃO E PROVA DA PARTICIPAÇÃO DESTE NO ALEGADO DANO AO ERÁRIO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A plausibilidade da alegação de responsabilidade ou da existência de ato de improbidade, causadora de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, é pressuposto para o deferimento da medida drástica de indisponibilidade de bens, não se permitindo, com base em alegações eventualmente genéricas, impor restrições ao direito de propriedade, já que se apresenta igualmente resguardado pela ordem constitucional.
II - A obrigação de reparar os danos causados pressupõe uma ação ou omissão do agente, de maneira dolosa ou culposa, a própria existência do dano, a relação de causalidade entre a conduta daquele e, ainda, o prejuízo verificado. Partindo-se desta premissa, certo é que a plausibilidade do direito à decretação da indisponibilidade de bens (fumus boni iuris) deve transpassar pela elucidação dos referidos requisitos, para cada um dos alegados agentes do ilícito, visando obter a medida cautelar necessária à segurança da utilidade da tutela jurisdicional futura.
III - Não se apresenta possível, em juízo provisório, o deferimento de medida cautelar que, indistintamente e de forma solidária, fez incidir a constrição sobre todo o patrimônio dos requeridos, colocando-os como garantidores do valor total do suposto prejuízo, perspectiva esta que, por certo, pode estar desbordando dos limites necessários ao acautelamento da futura tutela condenatória, a qual haverá de ser delimitada, por óbvio, na medida da culpabilidade individual de cada agente responsável pelo suposto prejuízo ao erário.
IV - O pleito de indisponibilidade dos bens para abranger o valor dos supostos danos morais coletivos não comporta acolhimento nesta fase do procedimento, porquanto para esse fim é necessário constatar a sua efetiva ocorrência e, em caso positivo, a sua respectiva extensão, além de quantificar montante a ser indenizado, situações que não são tangíveis em sede de liminar, uma vez que dependem de ampla dilação probatória e observância ao contraditório e à ampla defesa.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR – REQUISITOS LEGAIS PARA A CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À DECRETAÇÃO DE TAL MEDIDA DE FORMA GENÉRICA E IRRESTRITA SOBRE OS BENS DOS REQUERIDOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AQUILATAR OS RESPONSÁVEIS E A EXTENSÃO REAL DO DANO – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE SUPOSTO DANO MORAL COLETIVO EM SEDE LIMINAR PARA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO DO REQUERIDO SEM A EXATA EXTENSÃO E P...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – JULGAMENTO PER SALTUM – ARGUMENTAÇÕES DEDUZIDAS COM O INTUITO DE REFORMAR A LIMINAR QUE DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PARA A CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À DECRETAÇÃO DE TAL MEDIDA DE FORMA GENÉRICA E IRRESTRITA SOBRE OS BENS DOS REQUERIDOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AQUILATAR OS RESPONSÁVEIS E A EXTENSÃO REAL DO DANO – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE SUPOSTO DANO MORAL COLETIVO EM SEDE LIMINAR PARA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO DOS REQUERIDOS SEM A EXATA EXTENSÃO E PROVA DA PARTICIPAÇÃO DESTES NO ALEGADO DANO AO ERÁRIO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Se a alegação dos agravantes atinente à ausência de elemento volitivo na suposta prática de ato de improbidade visou, apenas e tão somente, reforçar a argumentação de ausência de fumus boni iuris a justificar a medida liminar de indisponibilidade de bens deferida pelo juízo a quo, não prospera a preliminar de ofensa ao duplo grau de jurisdição arguida pela parte agravada.
II - A plausibilidade da alegação de responsabilidade ou da existência de ato de improbidade, causadora de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, é pressuposto para o deferimento da medida drástica de indisponibilidade de bens, não se permitindo, com base em alegações eventualmente genéricas, impor restrições ao direito de propriedade, já que se apresenta igualmente resguardado pela ordem constitucional.
III - A obrigação de reparar os danos causados pressupõe uma ação ou omissão do agente, de maneira dolosa ou culposa, a própria existência do dano, a relação de causalidade entre a conduta daquele e, ainda, o prejuízo verificado. Partindo-se desta premissa, certo é que a plausibilidade do direito à decretação da indisponibilidade de bens (fumus boni iuris) deve transpassar pela elucidação dos referidos requisitos, para cada um dos alegados agentes do ilícito, visando obter a medida cautelar necessária à segurança da utilidade da tutela jurisdicional futura.
IV - Não se apresenta possível, em juízo provisório, o deferimento de medida cautelar que, indistintamente e de forma solidária, fez incidir a constrição sobre todo o patrimônio dos requeridos, colocando-os como garantidores do valor total do suposto prejuízo, perspectiva esta que, por certo, pode estar desbordando dos limites necessários ao acautelamento da futura tutela condenatória, a qual haverá de ser delimitada, por óbvio, na medida da culpabilidade individual de cada agente responsável pelo suposto prejuízo ao erário.
V - O pleito de indisponibilidade dos bens para abranger o valor dos supostos danos morais coletivos não comporta acolhimento nesta fase do procedimento, porquanto para esse fim é necessário constatar a sua efetiva ocorrência e, em caso positivo, a sua respectiva extensão, além de quantificar montante a ser indenizado, situações que não são tangíveis em sede de liminar, uma vez que dependem de ampla dilação probatória e observância ao contraditório e à ampla defesa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – JULGAMENTO PER SALTUM – ARGUMENTAÇÕES DEDUZIDAS COM O INTUITO DE REFORMAR A LIMINAR QUE DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PARA A CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À DECRETAÇÃO DE TAL MEDIDA DE FORMA GENÉRICA E IRRESTRITA SOBRE OS BENS DOS REQUERIDOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AQUILA...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROMOVIDA EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS HOMOLOGADOS – PRECLUSÃO DO DIREITO DE IMPUGNAR NÃO EVIDENCIADA – AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO – OFENSA À COISA JULGADA – ERRO DE CÁLCULO PASSÍVEL DE CORREÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Defeso considerar que a concordância do devedor quanto aos cálculos apresentados tenha consistido em reconhecimento de crédito a seu favor, pois houve expressa impugnação em respeito à coisa julgada, sendo determinação do juízo condutor do processo de origem a realização de novos cálculos.
II - Não há preclusão quando a manutenção do erro material atinente a cálculo aritmético viola a efetivação do direito já reconhecido em juízo, sob pena, inclusive, de violação à coisa julgada e, inclusive, ao princípio da instrumentalidade das formas.
III - O erro material de cálculo é cognoscível a qualquer tempo pelo juiz, independentemente da ocorrência de coisa julgada.
IV - Em se tratando de atividade executiva, desenvolvida no intuito de satisfazer o dever jurídico certificado em título executivo judicial, impõe-se a observância da fidelidade à sentença liquidanda, sob pena de ofensa ao efeito positivo da coisa julgada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROMOVIDA EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS HOMOLOGADOS – PRECLUSÃO DO DIREITO DE IMPUGNAR NÃO EVIDENCIADA – AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO – OFENSA À COISA JULGADA – ERRO DE CÁLCULO PASSÍVEL DE CORREÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Defeso considerar que a concordância do devedor quanto aos cálculos apresentados tenha consistido em reconhecimento de crédito a seu favor, pois houve expressa impugnação em respeito à coisa julgada, sendo determinação d...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Correção Monetária
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – MISERABILIDADE DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O DIREITO ALEGADO – VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Se a parte autora conseguiu demonstrar a ausência de condição financeira para suportar as despesas do processo, é impositiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita a seu favor.
II - O indeferimento da inicial sob o subterfúgio de que a demandante deixou de juntar aos autos documento apto a provar os fatos alegados na inicial, viola o exercício do seu direito de ação e, por consequência, de acesso à Justiça, garantido pela Constituição, nos termos do art. 5º, inc. XXXV.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – MISERABILIDADE DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O DIREITO ALEGADO – VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Se a parte autora conseguiu demonstrar a ausência de condição financeira para suportar as despesas do processo, é impositiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita a seu favor.
II - O indeferimento da inicial sob o subterfúgio de que a dema...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – AFASTADA – LIMINAR CONCEDIDA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PARECER DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO PARCIALMENTE FAVORÁVEL – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – É pacífico o entendimento de que os Entes Políticos possuem, em conjunto, o dever de prestar assistência à saúde, não sendo plausível o argumento do Município de que a competência para o fornecimento de determinado medicamento é exclusiva do Estado.
2 – Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadamente nos cofres públicos e na própria condução das demais políticas públicas, ante a manifesta escassez de recursos.
3 – Ademais, sendo a saúde espécie do gênero seguridade social, e o fornecimento de remédios uma das várias prestações deste, devem ser observados os princípios básicos que subsidiam o sistema da Seguridade, in casu, a seletividade (art. 194, par. ún., inc. III da Constituição Federal), princípio voltado ao legislador e ao administrador público, que devem eleger quais contingências estão aptas ao resguardo pelo Poder Público, pautado no ideal de prestações que comportem a mais ampla proteção social possível, tendo sempre por norte a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Carta Magna). Nesta toada, interessante pontuar que quando conveniente, tanto legislador quanto o gestor público (claro que a este dentro da discricionariedade administrativa proporcionada pela norma), selecionam as prestações (medicamentos e procedimentos) devidos à população, como por exemplo, a distribuição de medicamentos para o combate do vírus HIV, direito subjetivo amparado pela Lei nº 9.313/96, ou os medicamentos distribuídos pelo SUS na rede pública de saúde.
4 – Se há tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não há razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas.
5 – A flexibilização desse raciocínio pelo Judiciário só seria possível ante as peculiaridades do caso concreto, anotadas à situação urgente em que há o risco iminente à vida do paciente e a utilização anterior dos medicamentos ou demais procedimentos prestados pelo SUS, além de não tratar-se de tratamento experimental – pelo qual as incertezas de seus efeitos subsidiam a obstaculização de seu fornecimento pelo juiz, com amparo no princípio da precaução.
6 – Não tratando-se, in casu, de situação que excepciona a orientação firmada, a revogação parcial da liminar concedida é medida que se impõe, mantendo-se apenas quanto aos insumos requeridos, considerando o parecer favorável no ponto exarado pelo Núcleo de Apoio Técnico, órgão de apoio do Judiciário Estadual nas questões atinentes à saúde.
7 – Acerca do lapso de incidência da multa, não estabelecido pelo juízo singular, tem-se por cabível sua limitação a trinta dias, onde uma vez transcorrido sem cumprimento, outras medidas podem ser aplicadas para a observância do comando judicial.
8 – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – AFASTADA – LIMINAR CONCEDIDA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PARECER DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO PARCIALMENTE FAVORÁVEL – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – É pacífico o entendimento de que os Entes Políticos possuem, em conjunto, o dever de prestar assistência à saúde, não sendo plausível o argumento do Município de que a competência para o fornecimen...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PRECEITO CONDENATÓRIO – SEGURADORA – DIREITO DE REGRESSO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO – INÉPCIA DA INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A petição inicial é a peça que forma o processo e constitui o veículo do direito de ação. Assim, em razão da sua importância, a lei estipula os requisitos para que ela instaure o processo (art. 319 do Código de Processo Civil de 2015), cuja inobservância gera o defeito da inépcia. Substancialmente, a petição inicial encerra um silogismo, no qual se afirmam os fatos, descrevem-se os fundamentos jurídicos e, em seguida, formula-se o pedido.
Caso em que a autora não especificou detalhadamente quais são as apólices pagas que busca ressarcimento, apenas mencionando que existem cerca de 17.995 sinistros pagos e, também não cita os valores das indenizações e nem quais são os danos que, por decorrência da má prestação de serviço, ocasionaram a cobertura do seguro. O autor ainda formula pedido de " ressarcimento de indenizações securitárias por danos futuros", o que deixa evidente que os pedidos por formulados na inicial, não são certos e muito menos determinados.
A ausência de pedido certo e determinado impõe a extinção do feito sem resolução do mérito por inépcia da inicial, uma vez que as alegações genéricas impedem/restringem até mesmo o direito de defesa da parte demandada.
Inadmissível a emenda da petição inicial inepta após a apresentação da contestação pelo réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PRECEITO CONDENATÓRIO – SEGURADORA – DIREITO DE REGRESSO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO – INÉPCIA DA INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A petição inicial é a peça que forma o processo e constitui o veículo do direito de ação. Assim, em razão da sua importância, a lei estipula os requisitos para que ela instaure o processo (art. 319 do Código de Processo Civil de 2015), cuja inobservância gera o defeito da inépcia. Substancialmente, a petição inicial encerra um silogismo, no...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – HEPATITE CRÔNICA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
I) Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
II) O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
III) A ausência de registro do medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) necessita de análise pormenorizada de cada caso, apta a saber se enquadra em situação excepcional.
IV) No caso, comprova a indispensabilidade do medicamento para a saúde e à vida, uma vez que atualmente é o único remédio eficaz indicado para a enfermidade, recusá-lo significaria abandonar o paciente à própria sorte, sem nenhuma assistência Estatal, consequência da inação ou da omissão do Estado na adoção de políticas públicas eficazes que sejam aptas e suficientes a proporcionar a todos, em igualdade de condições, amplo acesso aos fármacos.
IV) Recurso conhecido e provido para determinar o fornecimento do medicamento solicitado, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – HEPATITE CRÔNICA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
I) Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recur...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEINF) PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEINF) PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DA 4.ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE VISA A ABSTENÇÃO DO MUNICÍPIO AO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS AO SECRETÁRIO DE SAÚDE – LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – CONFLITO PROCEDENTE.
Compete à Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos o processamento e julgamento de ação na qual, não obstante se pleiteie a condenação do Município em se abster de efetuar pagamento de valores ao Secretário Municipal de Saúde, a pretensão geral visa zelar pela probidade administrativa e, especialmente, proteger direito da sociedade em geral contra eventual desvio de verbas públicas.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUÍZO DE DIREITO DA 4.ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE VISA A ABSTENÇÃO DO MUNICÍPIO AO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS AO SECRETÁRIO DE SAÚDE – LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – CONFLITO PROCEDENTE.
Compete à Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos o processamento e julgamento de ação na qual, não obstante se pleiteie a c...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Deve ser aplicada excepcionalmente a teoria do fato consumado, eis que o menor, por força de liminar, já ingressou na creche, não sendo justo cancelar a vaga que foi concedida a ele e contra o que não houve recurso voluntário
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – MEDIDA EXCEPCIONAL – SUBSTITUIÇÃO POR MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE MUNICIPAL DESPROVIDO.
Por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a fazenda Pública, a remessa necessária deve ser conhecida de ofício, nos termos da Súmula 490 do STJ.
O entendimento das Cortes Superiores é no sentido de que todos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), são solidariamente responsáveis pela saúde em medidas de promoção, prevenção e recuperação.
O artigo 196, da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Ente Público fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
O bloqueio de valores do ente público não é regra, sendo possível em hipóteses excepcionais, quando o Estado/Município não fornece, de forma adequada, o medicamento/tratamento pleiteado. Contudo, antes do bloqueio de verbas públicas é necessária a imposição de multa diária para cumprimento da ordem judicial.
Perfeitamente possível a condenação do ente público municipal no pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, eis que não se aplica o instituto da confusão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – MEDIDA EXCEPCIONAL – SUBSTITUIÇÃO POR MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE MUNICIPAL DESPROVIDO.
Por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a fazenda Pública, a remessa necessária deve ser conhecida de ofício, nos termos da Súmula...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer