E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DO EFETIVO PREJUÍZO MATERIAL – POSSIBILIDADE DA VÍTIMA REQUERER A REPARAÇÃO – DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na existência de conjunto probatório que satisfaça a demonstração da inviabilidade de procedência do feito, não há se falar em cerceamento de defesa.
Conforme disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe a parte autora a comprovação dos fatos aptos a demonstrar a existência de seu direito, enquanto a parte requerida compete comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido pelo autor.
In casu, a autora não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado na inicial, uma vez que não existe prova nos autos de que a parte suportou os prejuízos decorrentes do acidente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DO EFETIVO PREJUÍZO MATERIAL – POSSIBILIDADE DA VÍTIMA REQUERER A REPARAÇÃO – DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na existência de conjunto probatório que satisfaça a demonstração da inviabilidade de procedência do feito, não há se falar em cerceamento de defesa.
Conforme disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe a parte autora a comprovação dos fatos aptos a demonstra...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – VIAS DE FATO – AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE DE CONCESSÃO DO SURSIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos termos da Súmula nº 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
2. Conquanto impossibilitada a substituição por pena restritiva de direitos, possível se revela a suspensão condicional da pena, porquanto trata-se de acusado tecnicamente primário e se afiguram preenchidos os requisitos inerentes, previstos no artigo 77 e incisos, do Código Penal, consoante condições a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – VIAS DE FATO – AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE DE CONCESSÃO DO SURSIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos termos da Súmula nº 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
2. Conquanto impossibilitada a substituição por pena restrit...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ALUGUEL – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO LOCATÁRIA – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO – NORMAS DE DIREITO PRIVADO – APLICABILIDADE – RESCISÃO DO CONTRATO COM A SENTENÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS POR CONTA DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97 – COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09 ATÉ O JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N. 810 PELO STF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ação de cobrança de alugueres vencidos com pedido de rescisão contratual em face da locatária Pessoa Jurídica de Direito Público.
Aplicam-se as regras de direito privado até a rescisão contratual nos termos do artigo 62, §3º, I da Lei n. 8.666/93. Após a rescisão do contrato aplicar-se-á correção monetária e juros por conta dos índices da caderneta de poupança nos termos da lei federal nº 9.494/97, com a redação dada pela lei nº 11.960/09 até o julgamento da repercussão geral n. 810 pelo STF.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ALUGUEL – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO LOCATÁRIA – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO – NORMAS DE DIREITO PRIVADO – APLICABILIDADE – RESCISÃO DO CONTRATO COM A SENTENÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS POR CONTA DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97 – COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09 ATÉ O JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N. 810 PELO STF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ação de cobrança de alugueres vencidos com pedido de rescisão contratual em face da locatária Pessoa Jurídica de Direito Público.
Aplicam-...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CAUTELAR DE ARRESTO – CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA – ENTREGA DE COISA – VENDA ANTECIPADA DA PRODUÇÃO À TERCEIRA PESSOA – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS – REQUISITO DA PROBABILIDADE DE DIREITO – NÃO VERIFICADO – TEORIA DA APARÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – ARTIGO 20, § 4º, DO CPC/73 – SENTENÇA REFORMADA NO PONTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na hipótese, o processo principal a que se referia os apelantes – ação de execução por quantia certa, foi extinto pelo juízo de origem, sob argumento de que os títulos executivos extrajudiciais noticiados pelos apelantes – contratos de parceria rural e de compra e venda antecipada da produção, respectivamente – não delinearam os requisitos da liquidez e certeza, de maneira que, não se reconheceu a ocorrência do requisito da probabilidade de direito - inerente a toda medida cautelar, reconhecendo, assim, a improcedência dos pedidos deduzidos pelos apelantes.
Sopesados os critérios legais do art. 20, § 4º, do CPC/73, vigente à época do aforamento do pedido, a importância razoável a remunerar o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte vencedora, devem ser reduzidos equitativamente para R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez que, tratando-se de procedimento cautelar – que objetiva apenas garantir a satisfação do direito, no processo principal, não se vislumbra proveito econômico direto pelas partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CAUTELAR DE ARRESTO – CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA – ENTREGA DE COISA – VENDA ANTECIPADA DA PRODUÇÃO À TERCEIRA PESSOA – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS – REQUISITO DA PROBABILIDADE DE DIREITO – NÃO VERIFICADO – TEORIA DA APARÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – ARTIGO 20, § 4º, DO CPC/73 – SENTENÇA REFORMADA NO PONTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na hipótese, o processo principal a que se referia os apelantes – ação de execução por quantia certa, foi extinto pelo juí...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS - ILEGALIDADE DO ATO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS - ILEGALIDADE DO ATO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito cons...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PRAÇA E ARREMATAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL – nulidade da expedição da carta da arrematação em nome do adquirente do imóvel pertencente ao suplicante, ante a ausência de qualificação, identidade e endereço daquele – INOVAÇÃO RECURSAL – cerceamento do seu direito de defesa, ante a negativa do seu pedido de produção de prova pericial de avaliação do imóvel e julgamento antecipado da lide – ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – REJEIÇÃO – nulidade da expedição da carta da arrematação por preço vil, abusivo e espoliativo – ausência de insurgência oportuna – impossibilidade de reparação por ação própria para este fim – ofensa a dialeticidade – nulidade da sentença por deixar de relatar as suas premissas e fundamentar objetivamente a rejeição dos argumentos da inicial – não ocorrência – prescrição e decadência – afastadas – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Como a tese de nulidade da expedição da carta de arrematação em vista da ausência de qualificação, identidade e endereço não foi trazida antes da prolação da sentença, mas tão somente nesta apelação, não deve ela ser conhecido por se tratar de inovação recursal, importando, assim, também em supressão de instância e ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição, contraditório e ampla defesa, pois a parte contrária poderia se opor ao argumento, caso o mesmo fosse antes arguido, o que seria examinado ainda pelo julgador de primeiro grau.
Conforme disposição do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário das provas, de modo que cabe a ele a instrução do processo e, em razão dessa função, o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Logo, cabe ao magistrado, no intuito de formar o seu convencimento, decidir sobre a necessidade de produção de provas. E, nessa senda, o julgador entendeu que não era necessária a realização de perícia de avaliação, eis que inoportuna, posto que, quando intimado quanto à avaliação, deveria o autor demonstrar cabalmente as incongruências e não, requer a produção de prova.
Com relação ao argumento de nulidade da expedição da carta da arrematação em nome do adquirente do seu imóvel em razão da existência de preço vil, abusivo e espoliativo e de que qualquer ato precluso no processo de execução, pode ser reparado por ação própria para este fim, há de considerar que conforme corretamente fundamentado em primeiro grau, em vista do crédito exigido no feito executivo fiscal decorrer da cobrança de multa fixada na sentença penal condenatória, a rejeição na sentença destas teses do autor, fundamentou-se no sentido de que ele, embora intimado para se manifestar sobre a avaliação pelo oficial habilitado, deixou de exercer o seu direito, seja por meio de da apresentação de impugnação à avaliação, seja através de embargos à execução, no prazo de 30 dias. Ora, existindo prazo para a impugnação à avaliação ou apresentação de embargos e, não tendo a parte se valido de tais direitos de impugnar, a penhora e avaliação são idôneas, e, como os prazos peremptórios, resta efetivamente preclusa a possibilidade de o executado se voltar contra. Ademais, conforme se verifica das alegações, o recorrente deixou de combater esta parte da fundamentação da sentença, no sentido que ele não exerceu o seu direito, de forma regular, de voltar-se contra a avaliação acima transcrita, utilizada para rejeição de sua pretensão.
Inexiste nulidade da sentença por deixar de relatar as suas premissas e fundamentar objetivamente a rejeição dos argumentos da inicial, haja vista que em simples leitura do julgamento de primeiro grau é possível constatar a falta de amparo deste argumento, porquanto devidamente demonstradas as alegações do recorrente para ensejar seus pedidos, bem como a fundamentação do magistrado para as rejeições, o que impede, portanto, o acolhimento da suscitada nulidade.
Por fim, não há a prescrição de decadência, em vista da peculiaridade do caso, em que o crédito exigido no feito executivo em apenso decorre da cobrança de multa fixada em sentença penal condenatória. Assim, os institutos da decadência e prescrição são efetivamente regulados de uma forma um tanto diferenciada das demais execução fiscais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PRAÇA E ARREMATAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL – nulidade da expedição da carta da arrematação em nome do adquirente do imóvel pertencente ao suplicante, ante a ausência de qualificação, identidade e endereço daquele – INOVAÇÃO RECURSAL – cerceamento do seu direito de defesa, ante a negativa do seu pedido de produção de prova pericial de avaliação do imóvel e julgamento antecipado da lide – ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – REJEIÇÃO – nulidade da expedição da carta da arrematação por preço vil, abusivo e espoliativo – ausência de insurgência oportun...
Data do Julgamento:25/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Sustação/Alteração de Leilão
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA – PRELIMINAR – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – TEORIA DA ASSERÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CEDIDO PARA OUTRO ÓRGÃO COM ÔNUS PARA ORIGEM – DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E À PROMOÇÃO HORIZONTAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC – ISENÇÃO DE CUSTAS – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
O interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, os servidores públicos municipais cedidos para outro órgão com ônus para origem possuem o direito de receber o adicional por tempo de serviço bem como à promoção horizontal a que teriam direito se houvessem permanecido no cargo para o qual foram aprovados em concurso público.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
A Fazenda Pública Municipal/Estadual é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA – PRELIMINAR – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – TEORIA DA ASSERÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CEDIDO PARA OUTRO ÓRGÃO COM ÔNUS PARA ORIGEM – DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E À PROMOÇÃO HORIZONTAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC – ISENÇÃO DE CUSTAS – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição i...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – HSBC BANK BRASIL S/A – LEGÍTIMO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS – ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FIRMADO ENTRE HSBC E BAMERINDUS NÃO IMPLICOU EM SUCESSÃO UNIVERSAL – APELANTE, INCORPORADOR DO BANCO SUCESSOR, QUE NÃO FEZ PROVA DE QUE A OBRIGAÇÃO TIVESSE SIDO EXCLUÍDA DA ASSUNÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES – ÔNUS QUE RECAI SOBRE O BANCO APELANTE – SITUAÇÃO QUE DECORRE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO CONSUMIDOR – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A CONTA BANCÁRIA – OBRIGAÇÃO DO APELANTE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Banco Bradesco S/A, incorporador do Banco HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que pretende a exibição de extratos de poupança mantida no Banco Bamerindus do Brasil S/A, conclusão a que se chega em razão do contrato de compra e venda de ativos, assunção de direitos e obrigações e outras avenças firmando entre estas duas últimas instituições financeiras. Não se mostra viável esperar que o consumidor detenha conhecimento de quais direitos e obrigações teriam sido efetivamente assumidos pelo sucessor ou incorporador, uma vez que estes passaram a operar a carteira de clientes do Banco Bamerindus. Na situação, aplicam-se as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor, sendo indiscutível a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor frente ao banco, cabendo a este fazer prova de que a relação negocial sub judice não foi abrangida na incorporação/cessão, ônus do qual não se desincumbiu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – HSBC BANK BRASIL S/A – LEGÍTIMO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS – ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FIRMADO ENTRE HSBC E BAMERINDUS NÃO IMPLICOU EM SUCESSÃO UNIVERSAL – APELANTE, INCORPORADOR DO BANCO SUCESSOR, QUE NÃO FEZ PROVA DE QUE A OBRIGAÇÃO TIVESSE SIDO EXCLUÍDA DA ASSUNÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES – ÔNUS QUE RECAI SOBRE O BANCO APELANTE – SITUAÇÃO QUE DECORRE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO CONSUMIDOR – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A CONTA BAN...
E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E MIOCARDIOPATIA DILATADA DE ETIOLOGIA IDIOPÁTICA – POSSIBILIDADE – RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156/RJ – RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – TESE JURÍDICA ESTABELECIDA – REQUISITOS PARA AS DEMANDAS DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SUS – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – OBSERVÂNCIA PARA AS AÇÕES DISTRIBUÍDAS A PARTIR DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO – VALOR DA MULTA COMINATÓRIA – REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MANUTENÇÃO.
1. Hipótese em que se discute a) a possibilidade de fornecimento de medicamentos não fornecidos pelo SUS para o tratamento de Hipertensão Arterial Sistêmica (Estágio III com lesão de órgão alvo Coração) e Miocardiopatia Dilatada de Etiologia Idiopática (CID 10 E66, E78) à pessoa que não tem condições financeiras de custeá-lo; b) se a multa cominatória foi fixada em valor exorbitante, e c) se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados devem ser reduzidos.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado e o Município não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3. No julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, pela 1ª Seção, do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito do art. 1.036, do CPC/15, foi estabelecida a tese jurídica, com três requisitos que devem ser observados, cumulativamente, nas demandas para o fornecimento, pelos Entes Públicos, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Ocorre que o Relator Min. Benedito Gonçalves, em seu voto, considerando o efeito vinculativo da tese jurídica estabelecida, procedeu a modulação dos efeitos da decisão, "no sentido de que os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir da conclusão do presente julgamento", sendo acompanhado pelos seus pares por unanimidade, o que impõe a observância estrita desses requisitos nas demandas distribuídas após 25/04/2018.
4. No caso em comento, impõe-se a redução da multa cominatória, adequando-se ao entendimento desta 2ª Câmara Cível para casos semelhantes julgados recentemente.
5. No tocante aos honorários advocatícios, a quantia de fixada é proporcional e razoável para remunerar pelo trabalho dispendido na presente ação pelos Defensores Públicos Estaduais, não havendo que se falar em sua redução, sob pena de não atender aos parâmetros do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC/15.
6. Apelação do Estado de Mato Grosso do Sul conhecida e não provida. Apelação do Município de Cassilândia conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E MIOCARDIOPATIA DILATADA DE ETIOLOGIA IDIOPÁTICA – POSSIBILIDADE – RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156/RJ – RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – TESE JURÍDICA ESTABELECIDA – REQUISITOS PARA AS DEMANDAS DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SUS – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – OBSERVÂNCIA PARA AS AÇÕES DISTRIBUÍDAS A PARTIR DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO – VALOR DA MULTA COMINATÓRIA – REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCI...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:23/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DO DESARMAMENTO – ARTS. 16, CAPUT, E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03 – RÉU PRESO – DIREITO DE PRESENÇA NA AUDIÊNCIA – DIREITO QUE NÃO É ABSOLUTO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE INEXISTENTE. NULIDADE DA SENTENÇA – INCONGRUÊNCIA NA FIXAÇÃO DA PENA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO – TRANSPORTE DE RIFLES DE USO RESTRITO SEM NUMERAÇÃO OU SINAL IDENTIFICADOR – CONDUTA QUE SE SUBSUME AO TIPO DO ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. CRIME ÚNICO – CRIMES DIVERSOS, QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS – INOCORRÊNCIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO – CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – CRITÉRIO DE ELEVAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL INICIAL – RECLUSÃO IGUAL A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP – SEMIABERTO IMPOSITIVO. VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA – COMPARTIMENTO ESPECIAL DESTINADO A OCULTAR PRODUTOS ILÍCITOS – INSTRUMENTO DO CRIME – DECRETO DE PERDIMENTO. CONFIRMAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - O direito de presença do acusado, corolário do princípio da ampla defesa na vertente autodefesa, não é absoluto, nem indispensável para a validade do ato. Trata-se de nulidade relativa, cuja decretação exige plena demonstração de efetivo prejuízo para a defesa ou para a acusação, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, que consagra em nosso sistema processual penal o princípio "pas de nullité sans grief".
II - Eventual irregularidade no processo de dosimetria da sanção não acarreta nulidade da sentença, e sim atuação do Tribunal no sentido da necessária correção.
III - O fato de as armas de uso restrito transportadas pelo apelante permitirem a identificação de sua origem suíça é irrelevante para ilidir a tipificação da conduta e sua subsunção ao tipo do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03 quando a numeração ou outro sinal identificador encontram-se suprimidos, conforme comprovado pelo laudo técnico acostado aos autos.
IV - Como os crimes dos artigos 16, caput, e 16, parágrafo único, IV, da Lei n.º 10.826/03 são diversos, autônomos, e tutelam bens jurídicos distintos, impossível o reconhecimento de crime único, ainda que praticados no mesmo contexto fático.
V - Diante do reconhecimento do concurso formal próprio ou perfeito (Código Penal, artigo 70, primeira parte), a pena deve ser elevada de 1/6 até metade, sendo que o critério para o recrudescimento é o da quantidade de infrações praticadas, aplicando-se 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações e 1/2 para 6 ou mais infrações.
VI - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser igual a quatro anos de reclusão, deve-se impor o regime semiaberto, por ser mais gravoso, sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
VII - Confirma-se o decreto de perdimento do veículo que foi transformado em instrumento para a prática de crimes mediante alteração de suas características originais, com a implantação de compartimento especial destinado a ocultar produtos ilícitos, nos termos dispostos pela letra "a" do inciso II do artigo 91 do Código Penal, com ou sem habitualidade nesta prática.
VIII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DO DESARMAMENTO – ARTS. 16, CAPUT, E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03 – RÉU PRESO – DIREITO DE PRESENÇA NA AUDIÊNCIA – DIREITO QUE NÃO É ABSOLUTO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE INEXISTENTE. NULIDADE DA SENTENÇA – INCONGRUÊNCIA NA FIXAÇÃO DA PENA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO – TRANSPORTE DE RIFLES DE USO RESTRITO SEM NUMERAÇÃO OU SINAL IDENTIFICADOR – CONDUTA QUE SE SUBSUME AO TIPO DO ART. 16, PAR. ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. CRIME ÚNICO – CRIMES DIVERSOS, QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS – INOCORRÊNCIA. PR...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:21/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ANÁLISE COM O MÉRITO – ABRIGAMENTO DE IDOSO EM LOCAL APROPRIADO - TUTELA RECURSAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – DIREITO À SAÚDE – LAUDOS QUE COMPROVAM A NECESSIDADE – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), impõe-se a concessão da tutela recursal para determinar que os entes públicos promovam imediatamente o abrigamento do idoso em local próprio, pretensão que está baseada no direito à saúde (art. 196, CF) e do princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF).
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ANÁLISE COM O MÉRITO – ABRIGAMENTO DE IDOSO EM LOCAL APROPRIADO - TUTELA RECURSAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – DIREITO À SAÚDE – LAUDOS QUE COMPROVAM A NECESSIDADE – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), impõe-se a concessão da tutela recursal para determinar que os entes públicos promovam imediatamente o abrigamento do idoso em local próprio, pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – INVIÁVEL – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUTORA – PATAMAR DE 2/3 MANTIDO – ADEQUADO E PROPORCIONAL – REGIME PRISIONAL – ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DECOTADA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena-base. Mantido o quantum de aumento somente em razão da natureza da droga (pasta base de cocaína), pois adequado e proporcional. Quantidade da substância entorpecente que não se mostra elevada, não devendo ser sopesado em desfavor do réu.
Mantida a redução da pena em 2/3 pela incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado. A quantidade e natureza da substância entorpecente já foram consideradas na primeira fase da dosimetria para fixar a pena-base e não deve ocorrer tal sopesamento na terceira etapa dosimétrica para definição do patamar da minorante prevista no § 4º da Lei Antidrogas, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem.
Apesar da primariedade e do quantum da pena, diante da natureza e variedade da droga apreendida (maconha e pasta base de cocaína), entendo que é cabível o regime inicial semiaberto ao réu, que se mostra o mais adequado para reprovação e prevenção do crime.
Incabível a substituição por restritiva de direitos, pois apesar de a pena fixada ser inferior a quatro anos, as circunstâncias do caso concreto demonstram a inadequação da medida em prevenir e reprovar o delito, nos termos do art. 44, III, do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recurso ministerial, para fixar o regime inicial semiaberto e afastar a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE COM BASE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – INVIÁVEL – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUTORA – PATAMAR DE 2/3 MANTIDO – ADEQUADO E PROPORCIONAL – REGIME PRISIONAL – ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DECOTADA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena-base. Mantido o quantum de aumento somente em razão da natureza da droga (pasta base de cocaína), pois adequado e proporcional. Quantidade da substância entorpecente que não se mostra elevada, não devendo ser sopesado em desfavor...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – DIREÇÃO INABILITADA COM PERIGO DE DANO E DESACATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO – ALEGADA ATIPICIDADE POR INCOMPATIBILIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – DESCABIMENTO – FIGURA TÍPICA QUE SE HARMONIZA COM O VIGENTE ORDENAMENTO JURÍDICO – REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR – AGRAVANTE AFASTADA – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O delito de desacato não conflita com a Convenção Americana de Direitos Humanos, já que o exercício da liberdade de expressão e pensamento não é absoluto e comporta limites, de modo que a conduta de desrespeitar, menosprezar ou ofender o agente público no exercício de sua função ou em razão dela, possibilita a tipificação do crime previsto no art. 331 do Código Penal.
II – Inexistindo nos autos a efetiva comprovação de que o réu ostentava anterior condenação penal definitiva em data anterior ao crime cometido, inviável torna-se a aplicação da agravante genérica da reincidência.
III – Sendo o réu primário, portador de circunstâncias judiciais favoráveis e condenado à penas de reclusão e detenção definidas em patamares inferiores a 04 anos, impõe-se a fixação do regime inicial aberto, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IV – Reunidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, torna-se imperativa a aplicação de penas restritivas de direitos.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – DIREÇÃO INABILITADA COM PERIGO DE DANO E DESACATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO – ALEGADA ATIPICIDADE POR INCOMPATIBILIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – DESCABIMENTO – FIGURA TÍPICA QUE SE HARMONIZA COM O VIGENTE ORDENAMENTO JURÍDICO – REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR – AGRAVANTE AFASTADA – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O delito de desacato não conflita com a Convenção Americana de Direitos Humanos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO – SERVIDORA PÚBLICA – POLICIAL MILITAR – PROGRESSÃO FUNCIONAL – PRIMEIRO QUINQUÊNIO – ATO VINCULADO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – RECONHECIMENTO DO DIREITO DESDE A DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – CONCESSÃO RETROATIVA – DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Diante de previsão legal para concessão de progressão funcional não há margem de discricionariedade ao Administrador para conferir, ou não, o direito à progressão. Preenchidos os requisitos, faz jus o servidor público à progressão funcional, com o reconhecimento do direito aos subsídios desde a data em que deveria ter ocorrido. Ademais, outro posicionamento coadunaria com a permissão do locupletamento sem causa do Poder Público e, por consequência, afronta direta ao princípio da moralidade administrativa.
Os juros moratórios, deverão incidir a partir da citação e a correção monetária a partir de quando os pagamentos deveriam ter sido feitos.
No julgamento do RE 870.947/SE, tema 810, com Repercussão Geral, ficou decidido, pela maioria, que o índice de atualização monetária a ser aplicável é o IPCA-E, desde a "data fixada na sentença", até a inscrição em precatório.
As datas estabelecidas nas ADI's 4357 e 4425, somente são aplicáveis aos débitos já inscritos em precatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO – SERVIDORA PÚBLICA – POLICIAL MILITAR – PROGRESSÃO FUNCIONAL – PRIMEIRO QUINQUÊNIO – ATO VINCULADO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – RECONHECIMENTO DO DIREITO DESDE A DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – CONCESSÃO RETROATIVA – DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Diante de previsão legal para concessão de progressão funcional não há margem de discricionariedade ao Administrador para conferir, ou não, o direito à progres...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – JULGAMENTO PER SALTUM – ARGUMENTAÇÕES DEDUZIDAS COM O INTUITO DE REFORMAR A LIMINAR QUE DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PARA A CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À DECRETAÇÃO DE TAL MEDIDA DE FORMA GENÉRICA E IRRESTRITA SOBRE OS BENS DOS REQUERIDOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AQUILATAR OS RESPONSÁVEIS E A EXTENSÃO REAL DO DANO – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE SUPOSTO DANO MORAL COLETIVO EM SEDE LIMINAR PARA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO DOS REQUERIDOS SEM A EXATA EXTENSÃO E PROVA DA PARTICIPAÇÃO DESTES NO ALEGADO DANO AO ERÁRIO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Se a alegação dos agravantes atinente à ausência de elemento volitivo na suposta prática de ato de improbidade visou, apenas e tão somente, reforçar a argumentação de ausência de fumus boni iuris a justificar a medida liminar de indisponibilidade de bens deferida pelo juízo a quo, não prospera a preliminar de ofensa ao duplo grau de jurisdição arguida pela parte agravada.
II - A plausibilidade da alegação de responsabilidade ou da existência de ato de improbidade, causadora de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, é pressuposto para o deferimento da medida drástica de indisponibilidade de bens, não se permitindo, com base em alegações eventualmente genéricas, impor restrições ao direito de propriedade, já que se apresenta igualmente resguardado pela ordem constitucional.
III - A obrigação de reparar os danos causados pressupõe uma ação ou omissão do agente, de maneira dolosa ou culposa, a própria existência do dano, a relação de causalidade entre a conduta daquele e, ainda, o prejuízo verificado. Partindo-se desta premissa, certo é que a plausibilidade do direito à decretação da indisponibilidade de bens (fumus boni iuris) deve transpassar pela elucidação dos referidos requisitos, para cada um dos alegados agentes do ilícito, visando obter a medida cautelar necessária à segurança da utilidade da tutela jurisdicional futura.
IV - Não se apresenta possível, em juízo provisório, o deferimento de medida cautelar que, indistintamente e de forma solidária, fez incidir a constrição sobre todo o patrimônio dos requeridos, colocando-os como garantidores do valor total do suposto prejuízo, perspectiva esta que, por certo, pode estar desbordando dos limites necessários ao acautelamento da futura tutela condenatória, a qual haverá de ser delimitada, por óbvio, na medida da culpabilidade individual de cada agente responsável pelo suposto prejuízo ao erário.
V - O pleito de indisponibilidade dos bens para abranger o valor dos supostos danos morais coletivos não comporta acolhimento nesta fase do procedimento, porquanto para esse fim é necessário constatar a sua efetiva ocorrência e, em caso positivo, a sua respectiva extensão, além de quantificar montante a ser indenizado, situações que não são tangíveis em sede de liminar, uma vez que dependem de ampla dilação probatória e observância ao contraditório e à ampla defesa.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – JULGAMENTO PER SALTUM – ARGUMENTAÇÕES DEDUZIDAS COM O INTUITO DE REFORMAR A LIMINAR QUE DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PARA A CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À DECRETAÇÃO DE TAL MEDIDA DE FORMA GENÉRICA E IRRESTRITA SOBRE OS BENS DOS REQUERIDOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AQUILA...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR – REQUISITOS LEGAIS PARA A CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À DECRETAÇÃO DE TAL MEDIDA DE FORMA GENÉRICA E IRRESTRITA SOBRE OS BENS DOS REQUERIDOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AQUILATAR OS RESPONSÁVEIS E A EXTENSÃO REAL DO DANO – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE SUPOSTO DANO MORAL COLETIVO EM SEDE LIMINAR PARA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO DO REQUERIDO SEM A EXATA EXTENSÃO E PROVA DA PARTICIPAÇÃO DESTE NO ALEGADO DANO AO ERÁRIO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A plausibilidade da alegação de responsabilidade ou da existência de ato de improbidade, causadora de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, é pressuposto para o deferimento da medida drástica de indisponibilidade de bens, não se permitindo, com base em alegações eventualmente genéricas, impor restrições ao direito de propriedade, já que se apresenta igualmente resguardado pela ordem constitucional.
II - A obrigação de reparar os danos causados pressupõe uma ação ou omissão do agente, de maneira dolosa ou culposa, a própria existência do dano, a relação de causalidade entre a conduta daquele e, ainda, o prejuízo verificado. Partindo-se desta premissa, certo é que a plausibilidade do direito à decretação da indisponibilidade de bens (fumus boni iuris) deve transpassar pela elucidação dos referidos requisitos, para cada um dos alegados agentes do ilícito, visando obter a medida cautelar necessária à segurança da utilidade da tutela jurisdicional futura.
III - Não se apresenta possível, em juízo provisório, o deferimento de medida cautelar que, indistintamente e de forma solidária, fez incidir a constrição sobre todo o patrimônio dos requeridos, colocando-os como garantidores do valor total do suposto prejuízo, perspectiva esta que, por certo, pode estar desbordando dos limites necessários ao acautelamento da futura tutela condenatória, a qual haverá de ser delimitada, por óbvio, na medida da culpabilidade individual de cada agente responsável pelo suposto prejuízo ao erário.
IV - O pleito de indisponibilidade dos bens para abranger o valor dos supostos danos morais coletivos não comporta acolhimento nesta fase do procedimento, porquanto para esse fim é necessário constatar a sua efetiva ocorrência e, em caso positivo, a sua respectiva extensão, além de quantificar montante a ser indenizado, situações que não são tangíveis em sede de liminar, uma vez que dependem de ampla dilação probatória e observância ao contraditório e à ampla defesa.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS EM SEDE LIMINAR – REQUISITOS LEGAIS PARA A CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO À DECRETAÇÃO DE TAL MEDIDA DE FORMA GENÉRICA E IRRESTRITA SOBRE OS BENS DOS REQUERIDOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AQUILATAR OS RESPONSÁVEIS E A EXTENSÃO REAL DO DANO – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE SUPOSTO DANO MORAL COLETIVO EM SEDE LIMINAR PARA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO DO REQUERIDO SEM A EXATA EXTENSÃO E...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA – MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado (art. 196, da CF) a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoa carente, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica.
2. É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida.
3. Sentença mantida em reexame necessário e recurso voluntário desprovido.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA – MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado (art. 196, da CF) a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoa carente, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica.
2. É dever...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – PROFESSORA – INGRESSO ANTES DA EDIÇÃO DA EC Nº 41 DE 2003 – REGRA DE TRANSIÇÃO – NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – OCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
1 - Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição.
2 - Para que seja reconhecido o direito à paridade remuneratória, de rigor o preenchimento dos seguintes requisitos: a) 65 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher; b) 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e d) 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Requisitos preenchidos.
3 - Recurso conhecido e provido para condenar o apelado à complementação dos proventos de aposentadoria da apelante, observando-se o direito à integralidade de sua última remuneração no cargo efetivo em que se aposentou e o reajuste pela paridade, além do pagamento das parcelas em atraso, desde a data de concessão do benefício junto ao INSS, devidamente corrigidas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – PROFESSORA – INGRESSO ANTES DA EDIÇÃO DA EC Nº 41 DE 2003 – REGRA DE TRANSIÇÃO – NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – OCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
1 - Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição.
2 - Para que seja rec...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MANDAMENTAL – TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO UNILATERAL – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O artigo 300 do Código de Processo Civil exige para a concessão da tutela de urgência "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II. Trazendo aos autos contrato da prestação de serviço – credenciamento da pessoa jurídica perante a cooperativa de trabalho médico - em que há previsão expressa sobre a possibilidade de rescisão unilateral de forma imotivada para ambas as partes, não se verifica a probabilidade do direito de manter o credenciamento em sede de tutela de urgência.
III. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MANDAMENTAL – TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO UNILATERAL – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O artigo 300 do Código de Processo Civil exige para a concessão da tutela de urgência "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II. Trazendo aos autos contrato da prestação de serviço – credenciamento da pes...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – TUTELA PROVISÓRIA - CARÊNCIA DA AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - QUESTÃO AINDA NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPLICARÁ EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
I) É defeso ao Tribunal de Justiça o conhecimento de matérias que, a despeito de constituírem questões de ordem pública, ainda não foram objeto de análise pelo órgão jurisdicional de primeira instância, ainda atuante na causa.
II) Recurso não conhecido neste ponto.
MÉRITO – TUTELA PROVISÓRIA PARA IMISSÃO DE POSSE DE IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJDUICIAL – INEXISTÊNCIA DE DECISÃO IMPEDITIVA DO DIREITO DOS ADQUIRENTES – LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS DO BEM - PROBABILIDADE DO DIREITO CONFIGURADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
I) O art. 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se sua presença a medida deve ser deferida.
II) Tendo sido o imóvel objeto do litígio adquirido em leilão extrajudicial, e estando tal ato perfeitamente válido, há de ser resguardado seu direito de imissão de posse sobre o bem, a expresso teor do artigo 30, caput, da Lei n. 9.514/1997.
III) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – TUTELA PROVISÓRIA - CARÊNCIA DA AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - QUESTÃO AINDA NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPLICARÁ EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
I) É defeso ao Tribunal de Justiça o conhecimento de matérias que, a despeito de constituírem questões de ordem pública, ainda não foram objeto de análise pelo órgão jurisdicional de primeira instância, ainda atuante na causa.
II) Recurso não conhecido neste ponto.
MÉRITO – TUTELA PROVISÓRIA PAR...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:19/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica