E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (CDU) E LOCAÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, PERDAS E DANOS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR – CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO E DE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS EM SHOPPING CENTER – INADIMPLEMENTO CONFIGURADO – RESCISÃO CONTRATUAL – DEVER DE RESTITUIR O PREJUÍZO MATERIAL COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
A administradora de shopping center viola o princípio da boa-fé objetiva quando não cumpre promessas realizadas aos lojistas no início da relação jurídica e abandona precariamente o empreendimento em razão do pouco interesse dos clientes.
Comprovado o prejuízo material decorrente do pagamento de valores no contrato ora rescindido, bem como da aquisição de mercadorias para instalação da loja, tais quantias devem ser restituídas à parte prejudicada.
Evidencia-se o dano moral, já que a autora, ao contratar o direito de uso do espaço locado em shopping center, teve suas expectativas frustradas pela conduta da parte requerida, em não cumprir com o ajuste.
O valor da indenização deve ser fixado em conformidade com os princípio das razoabilidade e proporcionalidade, definido-se uma quantia que seja suficiente para reparar o prejuízo suportado pela vítima, bem como impor ao ofensor uma reprimenda a fim de obstar a reincidência na conduta lesiva.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (CDU) E LOCAÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, PERDAS E DANOS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR – CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO E DE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS EM SHOPPING CENTER – INADIMPLEMENTO CONFIGURADO – RESCISÃO CONTRATUAL – DEVER DE RESTITUIR O PREJUÍZO MATERIAL COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
A administradora de shopping center viola o princípio da boa-fé objetiva quando não cumpre promessas realizadas aos lojistas no...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – JORNADA COMPENSATÓRIA 12 X 36 - HORAS EXTRAS EXCEDENTES ÀS OITO HORAS DIÁRIAS – AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – DIREITO NÃO REGULAMENTADO.
01. O juiz pode indeferir a produção de provas inúteis ou desnecessárias ao julgamento do feito, sem que tal ato configure cerceamento de defesa.
02. Não tem direito ao percebimento de horas-extras o servidor público que, dada a particularidade da função de vigia, cumpre jornada de trabalho em regime de revezamento, com compensação de horários, em turno de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, tendo em vista a submissão da condição peculiar imposta por necessidade da administração pública, de estabelecer jornada diferenciada para determinados setores.
03. Sendo o vínculo de caráter jurídico-administrativo, o pagamento do adicional de periculosidade somente será devido ao servidor público se houver lei local que o preveja, e regulamente o quantum devido, conforme art. 39, § 3º, da Constituição Federal.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – JORNADA COMPENSATÓRIA 12 X 36 - HORAS EXTRAS EXCEDENTES ÀS OITO HORAS DIÁRIAS – AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – DIREITO NÃO REGULAMENTADO.
01. O juiz pode indeferir a produção de provas inúteis ou desnecessárias ao julgamento do feito, sem que tal ato configure cerceamento de defesa.
02. Não tem direito ao percebimento de horas-extras o servidor público que, dada a particularidade da função de vigia, cumpre jornada de trabalho em regime de revezamento, com compensação de horá...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO.
Somente é cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. A ausência de demonstração da irregularidade na inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito afasta a probabilidade do direito.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO.
Somente é cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. A ausência de demonstração da irregularidade na inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito afasta a probabilidade do direito.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TRATAMENTO MÉDICO – URGÊNCIA SOB PENA DE COMPROMETIMENTO DA SAÚDE – DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – DIREITO À SAÚDE TUTELADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRESENTES – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE DE SER PROFERIDA DECISÃO MONOCRÁTICA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, VIII, DO CPC/2015 C/C 138, IV, DO RITJMS – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Estando presentes os requisitos consubstanciados no artigo 300, do CPC/2015, deve a tutela antecipada ser deferida, sem que isso importe em violação ao disposto no artigo 1º, § 3º, da Lei 8.437/92, posto que é necessário considerar que, tratando-se de tratamento indispensável à sobrevivência digna da parte autora, impõe-se que seja assegurado o direito à vida da requerente em detrimento de princípios econômicos.
Presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, previstos no artigo 300, do CPC/2015, considerando que ficaram demonstradas, suficientemente, a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, diante da análise do laudo médico que atesta a gravidade e urgência do tratamento ao qual o paciente/recorrido deve ser submetido, assim como ponderando que a negativa da prestação jurisdicional poderá causar lesão grave e de difícil reparação, deve ser deferida a medida de urgência.
Diante da prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida, cabendo ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio.
Diante da autorização de se proferir decisões monocráticas, concedida pela junção dos artigos 932, VIII, do Código de Processo Civil/2015 com o art. 138, IV, do RITJMS, não há que se falar em nulidade.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou provimento de plano ao recurso ante a jurisprudência dominante dos Tribunais pátrios.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TRATAMENTO MÉDICO – URGÊNCIA SOB PENA DE COMPROMETIMENTO DA SAÚDE – DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – DIREITO À SAÚDE TUTELADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRESENTES – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE DE SER PROFERIDA DECISÃO MONOCRÁTICA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, VIII, DO CPC/2015 C/C 138, IV, DO RITJMS – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO - OBRIGAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA - FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão da regularidade ou não do indeferimento da petição inicial.
2. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 321). Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (parágrafo único do art. 321).
3. Na espécie, não foi oportunizado ao autor a regularização da petição inicial antes do seu indeferimento.
4. O indeferimento da inicial com base no fundamento apresentado – obrigação de ajuizamento de ação coletiva – impediria o autor de exercer o seu direito de ação, o que viola o seu direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição por meio do princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF).
5. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO - OBRIGAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA - FUNDAMENTO QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE PARA O INDEFERIMENTO DA INICIAL – ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão da regularidade ou não do indeferimento da petição inicial.
2. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defe...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – FIBROMIALGIA E GLAUCOMA – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – MULTA COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO.
1. Hipótese em que se discute: a) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência consubstanciada no fornecimento de medicamentos à pessoa que deles necessita para tratamento de fibromialgia e glaucoma progressivo e que não possui condições financeiras de custeá-los, e b) a possibilidade de imposição de multa cominatória contra a Fazenda Pública.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado que disponibilize os medicamentos que a autora-agravada necessita, sob risco de perecimento do direito.
3. "A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito" (art. 537, do CPC/2015). No caso, mantida a multa para o cumprimento da decisão judicial.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – FIBROMIALGIA E GLAUCOMA – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – MULTA COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO.
1. Hipótese em que se discute: a) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência consubstanciada no fornecimento de medicamentos à pessoa que deles necessita para tratamento de fibromialgia e glaucoma progressivo e que não possui condições financeiras de custeá-los, e b) a possibilidade de imposição de multa cominatória contra...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CEDIDO PARA OUTRO ÓRGÃO COM ÔNUS PARA ORIGEM – DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E À PROMOÇÃO HORIZONTAL – JUROS – ARTIGO 1°–F, DA LEI N.º 9.494/1997, COM REDAÇÃO DA LEI N.° 11.960/2009 – CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA–E – RE N.º 870.947 – SÚMULA 45, DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS DESPROVIDOS.
De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, os servidores públicos municipais cedidos para outro órgão com ônus para origem possuem o direito de receber o adicional por tempo de serviço bem como à promoção horizontal a que teriam direito se houvessem permanecido no cargo para o qual foram aprovados em concurso público.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009.
Em relação à correção monetária, nos termos da recente decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947 (tema 810), deve ser adotado o índice IPCA-E, por ser considerado o mais adequado para recompor a perda do poder de compra. Contudo, deixou de aplicar referido índice em razão da vedação contida na Súmula n.º 45, do STJ.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CEDIDO PARA OUTRO ÓRGÃO COM ÔNUS PARA ORIGEM – DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E À PROMOÇÃO HORIZONTAL – JUROS – ARTIGO 1°–F, DA LEI N.º 9.494/1997, COM REDAÇÃO DA LEI N.° 11.960/2009 – CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA–E – RE N.º 870.947 – SÚMULA 45, DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS DESPROVIDOS.
De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, os servidores públicos municipais cedidos para outro órgão com ônus para origem possuem...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUANDO DA VIGÊNCIA DA NORMA INSTITUIDORA DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STF EM REPETITIVO – SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A norma contida no art. 93, I e II, da Lei Complementar nº 47/2011, do Município de Paranaíba, que instituiu adicional por tempo de serviço aos seus servidores, independe de regulamentação, posto conter todos os elementos suficientes para efetivo cumprimento. 2. Considerando que a norma que instituiu o adicional por efetivo tempo de serviço público prestado ao Município, passou a produzir efeitos à partir da sua publicação em 09/05/2011, vedando expressamente o efeito retroativo, o termo inicial para a contagem do adicional instituído pela referida norma, deverá se dar com a sua publicação, sendo, devido à partir de 09/05/2011 e não da sua regulamentação ocorrida em janeiro/2012, conforme pleiteado pela parte autora. 3. Diante da revogação da LCM 47/2011 pela LCM 60/2013, até julho/2013, os servidores que preencheram os requisitos da norma revogada, passaram a ter direito ao adicional de 2%. Ainda que se diga que no caso em tela inexista direito adquirido a regime jurídico anterior, há que ser assegurado ao servidor a irredutibilidade salarial, nos termos do que preceitua o art. 37, XV, da CF. A incorporação de parcela remuneratória (a exemplo do adicional por tempo de serviço) confere ao servidor público o direito à percepção dessa parcela mesmo cessada a circunstância que deu causa ao seu pagamento. 4. Recentemente o STF julgou o RE 870.947 – tema 810 (juros segundo a poupança e correção de acordo com o IPCA-E), contudo, dada a impossibilidade de reformatio in pejus, há que ser mantida a sentença no capítulo que impôs a aplicação do art. 1º-F, da Lei 9.494/97.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUANDO DA VIGÊNCIA DA NORMA INSTITUIDORA DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STF EM REPETITIVO – SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A norma contida no art. 93, I e II, da Lei Complementar nº 47/2011, do Município de Paranaíba, que instituiu adicional por tempo de serviço aos seus servidores, independe...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS – INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PARA TRATAMENTO DA PATOLOGIA DA DEMANDANTE – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
II - Deve ser mantido o prazo concedido para o cumprimento da medida liminar quando se apresentar razoável.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS – INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE PARA TRATAMENTO DA PATOLOGIA DA DEMANDANTE – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabil...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – PACIENTE PORTADORA DE ARTROSE GRAVE DE QUADRIL DIREITO – PRESCRIÇÃO DE CIRURGIA DENOMINADA ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ARTIGO 196, DA CF – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300, do CPC/2015 "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Presentes tais requisitos, a reforma da decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de pretensão relacionada à procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
Ausente qualquer elemento de prova indicando que a realização do procedimento cirúrgico com prótese com componentes de cerâmica seja o único capaz de proporcionar o tratamento da doença que acomete a parte agravante, coligado com a existência de procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril com material padronizado pelo SIGTAP/DATASUS, deve ser concedida a tutela provisória de urgência consistente na imposição da obrigação de realizar o procedimento cirúrgico, porém, com os materiais disponibilizados pela rede pública de saúde.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – PACIENTE PORTADORA DE ARTROSE GRAVE DE QUADRIL DIREITO – PRESCRIÇÃO DE CIRURGIA DENOMINADA ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ARTIGO 196, DA CF – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300, do CPC/2015 "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DOS PROMITENTES COMPRADORES APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO EM DISCUSSÃO – INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE AUTORIZE O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA – PREVALÊNCIA DO FORO ELEITO NO MOMENTO DA TRATATIVA – DEVOLUÇÃO DE PARTE SUBSTANCIAL DO VALOR PAGO PELOS PROMITENTES COMPRADORES – DECISÃO CASSADA – REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO COMPETENTE – RECURSO PROVIDO.
Em matéria de competência prevalece, como critério geral, a natureza da relação jurídica litigiosa, que se define a partir do pedido e da causa de pedir no momento da propositura da ação.
Na hipótese, a causa de pedir da ação de conhecimento não atrai a aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor relacionadas à facilitação de defesa de direito, já que não se trata de litígio atrelado a direito que tenha exsurgido de relação de consumo, mas sim de ação que reclama direitos do comprador de rescindir a relação jurídica regida pelas normas de direito civil e reaver valor despendido pela aquisição de unidade habitacional.
Consoante orientação do STJ, Apesar da proteção contratual do consumidor estabelecida pelo CDC, o benefício do foro privilegiado estampado no art. 101, I, do CPC não resulta, per se, em nulidade absoluta das cláusulas de eleição de foro estabelecidas contratualmente. (STJ, REsp 1675012/SP).
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DOS PROMITENTES COMPRADORES APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO EM DISCUSSÃO – INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE AUTORIZE O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA – PREVALÊNCIA DO FORO ELEITO NO MOMENTO DA TRATATIVA – DEVOLUÇÃO DE PARTE SUBSTANCIAL DO VALOR PAGO PELOS PROMITENTES COMPRADORES – DECISÃO CASSADA – REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO COMPETENTE – RECURSO PROVIDO.
Em matéria de competência prevalece, co...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGO INDEVIDAMENTE – PLANO DE SAÚDE - AUMENTO DE MENSALIDADE POR IMPLEMENTO DE IDADE - FAIXA ETÁRIA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL– PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PROVIDO
1. Não há falar em prescrição do fundo de direito nas hipóteses de relações jurídicas de trato sucessivo. Por se tratarem de vencimento de prestações que se sucedem no tempo, a prescrição somente se dá no tange às parcelas vencidas em momento anterior ao prazo prescricional, pelo que não ocorre a prescrição do fundo de direito.
2. O prazo prescricional para devolução de valores cobrados a maior em razão de reajuste ou aumento de mensalidade de plano de saúde reputado abusivo é trienal, com previsão no art. 206, § 3º, IV. do CC, tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.361.182/RS e 1.360.969/RS.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGO INDEVIDAMENTE – PLANO DE SAÚDE - AUMENTO DE MENSALIDADE POR IMPLEMENTO DE IDADE - FAIXA ETÁRIA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL– PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PROVIDO
1. Não há falar em prescrição do fundo de direito nas hipóteses de relações jurídicas de trato sucessivo. Por se tratarem de vencimento de prestações que se sucedem no tempo, a prescrição somente se dá no tange às parcelas vencida...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) PARA A PENA DE MULTA – PENA DEFINITIVA DE 06 MESES DE DETENÇÃO – ART. 46 DO CP – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS MANTIDA PARA SER FIXADA DE FORMA DIVERSA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Não cabe a imposição de prestação de serviços à comunidade para as penas fixadas em montante igual ou inferior a 06 meses, consoante a regra do art. 46 do CP.
Manutenção da substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, a ser fixada corretamente pelo Juiz da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) PARA A PENA DE MULTA – PENA DEFINITIVA DE 06 MESES DE DETENÇÃO – ART. 46 DO CP – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS MANTIDA PARA SER FIXADA DE FORMA DIVERSA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Não cabe a imposição de prestação de serviços à comunidade para as penas fixadas em montante igual ou inferior a 06 meses, consoante a regra do art...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (CDU) E LOCAÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, PERDAS E DANOS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO - AUSÊNCIA DE PROVA – REJEITADA – AGRAVO RETIDO – NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONHECIDO - INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA – DESRESPEITO AO DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 3º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA – DECISÃO PROFERIDAS NA AUDIÊNCIA – MÉRITO - CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO E DE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS EM SHOPPING CENTER - INADIMPLEMENTO CONFIGURADO - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVER DE RESTITUIR O PREJUÍZO MATERIAL COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As razões para ser declarado o impedimento do magistrado estão elencadas no artigo 144, do CPC (antigo artigo 134, CPC/1973) e devem ser comprovadas pelas parte que as alega, sendo certo que a mera alegação de que o magistrado possui parentesco com a parte requerida, sem qualquer lastro probatório, não é suficiente para concluir pela parcialidade do juiz.
Conforme estabelece o disposto no artigo 523, § 3º, do CPC/1973, vigente à época da realização da audiência, contra as decisões proferidas na audiência, caberá agravo retido, de forma oral e imediata, não devendo ser conhecido o agravo retido interposto em momento posterior ao encerramento do ato.
A administradora de shopping center viola o princípio da boa-fé objetiva quando não cumpre promessas realizadas aos lojistas no início da relação jurídica e abandona precariamente o empreendimento em razão do pouco interesse dos clientes.
Comprovado o prejuízo material decorrente do pagamento de valores no contrato ora rescindido, tais quantias devem ser restituídas à parte prejudicada.
Evidencia-se o dano moral, já que a autora, ao contratar o direito de uso do espaço locado em shopping center, teve suas expectativas frustradas pela conduta da parte requerida, em não cumprir com o ajuste.
O valor da indenização deve ser fixado em conformidade com os princípio das razoabilidade e proporcionalidade, definido-se uma quantia que seja suficiente para reparar o prejuízo suportado pela vítima, bem como impor ao ofensor uma reprimenda a fim de obstar a reincidência na conduta lesiva.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (CDU) E LOCAÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, PERDAS E DANOS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO - AUSÊNCIA DE PROVA – REJEITADA – AGRAVO RETIDO – NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONHECIDO - INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA – DESRESPEITO AO DISPOSTO NO ARTIGO 523, § 3º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA – DECISÃO PROFERIDAS NA AUDIÊNCIA – MÉRITO - CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO E DE LOCA...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO E BAIXA DE GRAVAME – INCLUSÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As razões do apelo não possuem qualquer relação com os fatos comprovados neste feito, porquanto a obrigação pendente junto à instituição financeira demandada não é da parte autora e foi incluída posteriormente o registro da propriedade em nome desta, não podendo, portanto, ela ser prejudicada injustificadamente quanto ao seu direito de dispor livremente do bem.
O valor de R$ 1.500,00, fixado a título de honorários de sucumbência, deve ser mantido em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, considerando-se o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGISTRO INDEVIDO DE GRAVAME – LIMITAÇÃO DO DIREITO DE DISPOR DO BEM – REPARAÇÃO MORAL DEVIDA – PROVIDO.
A privação do direito da autora de livremente dispor do seu bem, por ato indevido do requerido, justifica o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, cujo valor deve ser estabelecido em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO E BAIXA DE GRAVAME – INCLUSÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As razões do apelo não possuem qualquer relação com os fatos comprovados neste feito, porquanto a obrigação pendente junto à instituição financeira demandada não é da parte autora e foi incluída posteriormente o registro da propriedade em nome desta, não podendo, portanto, ela ser prejudicada injustificadamente quanto ao seu direito de dispor livremente do bem.
O valor de R$ 1.500,00, fixado a título de honorários d...
DOS RECURSOS DE ROBERTO E LUCAS: APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDOS ACERCA DA APLICAÇÃO DA PENA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL COM DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO O PEDIDO DE REDUÇÃO PARCIAL DA PENA BASE –MANTIDA UMA DAS MODULADORAS NEGATIVAS PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA PELAS ATENUANTES ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL INVIÁVEL SÚMULA 231 DO STJ QUE IMPEDE – PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEIS REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
Deve ser tida como neutra a conduta social neutra, pois o fato de haver registros policiais (sem condenação) não são aptos a agravar a conduta, na pena–base, porque violam o princípio da presunção de inocência.
Motivos de ambição, obter vantagem e lucro fácil são inerentes a crimes patrimoniais e devem ser decotados da pena-base.
Personalidade perigosa (por insensibilidade moral e desprezo pelas vítimas, e pelo potencial lesivo da conduta) não ficou evidente nem demonstrada como extrapolando o normal de agentes que agem com dolo de roubar, então, deve ser decotada da pena-base.
Consequências do crime são negativas e devem agravar apena-base, se provado efeito traumático nas vítimas mulheres, mantidas reféns em cativeiro por muitas horas, sob ameaça de arma de fogo e sofrendo intimidações, xingamentos e ameaças verbais.
As atenuantes não são aptas a reduzir a pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 STJ).
Não se abranda regime se a pena é superior a quatro anos, e, mesmo que em sendo aplicada detração penal, pois ainda persiste moduladora desfavorável a impedir regime aberto, e ademais, a gravidade do crime não permite regime mais brando como resposta penal, pois esta não seria adequada (pelo alto valor do bem subtraído, pela quantidade e condição das vítimas, duas mulheres, pela audácia e premeditação da conduta, pela articulação de várias pessoas na empreitada, pelas intimidações com arma de fogo e ameaças, pela ação prolongada).
Os apelantes não preenchem os requisitos do art 44 do CP, para substituição de pena corporal pois o crime foi com uso de ameaça cm arma de fogo, a pena é superior a quatro anos (aqui os efeitos da detração penal não se operam para tal finalidade) e os agentes atuaram com moduladora desfavorável.
Recurso provido em parte, com o parecer.
DOS RECURSOS DE THAYNARA, LUIZ CARLOS E LUZIA: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO NA FORMA QUALIFICADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE AGENTES QUE ATUAVAM COMO BATEDORES DO CARRO ROUBADO PASSAGEIRA DO CONDUTOR DO CARRO ROUBADO QUE O AJUDAVA NA EMPREITADA – TODOS VIAJANDO JUNTOS PARA LEVAR O CARRO ATÉ REGIÃO DE FRONTEIRA TODOS CIENTES DE QUE O CARRO ERA ROUBADO – AGENTES QUE SEGUIRAM JUNTOS NA RODOVIA, OCUPANDO CARROS SEPARADOS (O ROUBADO E O BATEDOR) – VIAGEM PELA RODOVIA POR CENTENAS DE QUILOMETROS ATÉ A REGIÃO DE FRONTEIRA JUNTOS – AGENTES QUE SE ESQUIVARAM TODOS DA ABORDAGEM POLICIAL – DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E DE VÍTIMAS.
Não se absolve os agentes que atuam na empreitada de levar o carro roubado até região de fronteira, cientes de que é produto de roubo, bem como aqueles que atuam como batedores de carro roubado, viajando os dois carros juntos desde Campo Grande por centenas de quilometros, até cidade de fronteira com o Paraguai, e esquivando-se juntos da abordagem policial, obrigando a perseguição por alguns quilometros.
PEDIDOS ACERCA DA APLICAÇÃO DA PENA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL COM DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA – ACOLHIDO EM PARTE O PEDIDO COM REDUÇÃO PARCIAL DA PENA BASE -MANTIDA UMA DAS MODULADORAS NEGATIVAS REDUÇÃO DE PENA PELAS ATENUANTES ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL INVIÁVEL SÚMULA 231 DO STJ QUE IMPEDE – PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEIS REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
Deve ser tida como neutra a conduta social, pois o fato de haver registros policiais (sem condenação) não são aptos a agravar a conduta, na pena-base, sob pena de violação do princípio da presunção de inocência.
Motivos de ambição, obter vantagem e lucro fácil são inerentes a crimes patrimoniais e devem ser decotados da pena-base.
Personalidade perigosa (por insensibilidade moral e desprezo pelas vítimas, e pelo potencial lesivo da conduta) não ficou evidente nem demonstrada como extrapolando o normal de agentes que agem com dolo de roubar, então, deve ser decotada da pena-base.
Consequências do crime são negativas e devem agravar apena-base, se provado efeito traumático nas vítimas mulheres, mantidas reféns em cativeiro por muitas horas, sob ameaça de arma de fogo e sofrendo intimidações, xingamentos e ameaças verbais.
As atenuantes não são aptas a reduzir a pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 STJ).
Não se abranda regime se a pena é superior a quatro anos, e, mesmo que em sendo aplicada detração penal, pois ainda persiste moduladora desfavorável a impedir regime aberto, e ademais, a gravidade do crime não permite regime mais brando como resposta penal, pois esta não seria adequada (pelo alto valor do bem subtraído, pela quantidade e condição das vítimas, duas mulheres, pela audácia e premeditação da conduta, pela articulação de várias pessoas na empreitada, pelas intimidações com arma de fogo e ameaças, pela ação prolongada).
Os apelantes não preenchem os requisitos do art 44 do CP, para substituição de pena corporal pois o crime foi com uso de ameaça cm arma de fogo, a pena é superior a quatro anos (aqui os efeitos da detração penal não se operam para tal finalidade) e os agentes atuaram com moduladora desfavorável.
Recurso provido em parte, com o parecer.
DO RECURSO DE MICHAEL: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO NA FORMA QUALIFICADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE ATUAVA COMO BATEDOR DO CARRO ROUBADO AGENTES QUE SEGUIRAM JUNTOS EM CARROS SEPARADOS (O ROUBADO E O BATEDOR) – VIAGEM PELA RODOVIA POR CENTENAS DE QUILOMETROS ATÉ A REGIÃO DE FRONTEIRA JUNTOS – AGENTES QUE SE ESQUIVARAM DA ABORDAGEM POLICIAL – DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E DE VÍTIMAS.
Não se absolve o agente que atua junto com os demais, como batedor de carro roubado, ciente da sua origem criminosa, viajando os dois carros juntos desde Campo Grande por centenas de quilômetros, até cidade de fronteira, e esquivando-se juntos da abordagem policial, obrigando a perseguição por alguns quilometros.
PEDIDOS ACERCA DA APLICAÇÃO DA PENA – REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL COM DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA – ACOLHIDO EM PARTE O PEDIDO COM REDUÇÃO PARCIAL DA PENA BASE –MANTIDA UMA DAS MODULADORAS NEGATIVAS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEIS REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
Motivos de ambição, obter vantagem e lucro fácil são inerentes a crimes patrimoniais e devem ser decotados da pena–base.
Personalidade perigosa (por insensibilidade moral e desprezo pelas vítimas, e pelo potencial lesivo da conduta) não ficou evidente nem demonstrada como extrapolando o normal de agentes que agem com dolo de roubar, então, deve ser decotada da pena-base.
Consequências do crime são negativas e devem agravar apena-base, se provado efeito traumático nas vítimas mulheres, mantidas reféns em cativeiro por muitas horas, sob ameaça de arma de fogo e sofrendo intimidações, xingamentos e ameaças verbais.
Não se abranda regime se a pena é superior a quatro anos, e, mesmo que em sendo aplicada detração penal, pois ainda persiste moduladora desfavorável a impedir regime aberto, e ademais, a gravidade do crime não permite regime mais brando como resposta penal, pois esta não seria adequada (pelo alto valor do bem subtraído, pela quantidade e condição das vítimas, duas mulheres, pela audácia e premeditação da conduta, pela articulação de várias pessoas na empreitada, pelas intimidações com arma de fogo e ameaças, pela ação prolongada).
O apelante não preenche os requisitos do art 44 do CP, para substituição de pena corporal pois o crime foi com uso de ameaça com arma de fogo, a pena é superior a quatro anos (aqui os efeitos da detração penal não se operam para tal finalidade) e o agente atuou com moduladora desfavorável.
Recurso provido em parte, com o parecer.
Recursos de todos os apelantes providos em parte, com o parecer.
Ementa
DOS RECURSOS DE ROBERTO E LUCAS: APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDOS ACERCA DA APLICAÇÃO DA PENA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL COM DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO O PEDIDO DE REDUÇÃO PARCIAL DA PENA BASE –MANTIDA UMA DAS MODULADORAS NEGATIVAS PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA PELAS ATENUANTES ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL INVIÁVEL SÚMULA 231 DO STJ QUE IMPEDE – PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEIS REQUISITOS NÃO PR...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS – PACIENTE COM NEUROPATIA CONVULSIVA DE DIFÍCIL CONTROLE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em providenciar medicamento à autora.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado que disponibilize o tratamento que a autora-agravada necessita, sob risco de perecimento do direito.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS – PACIENTE COM NEUROPATIA CONVULSIVA DE DIFÍCIL CONTROLE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em providenciar medicamento à autora.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de u...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL AFASTADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO QUANTO AOS MEDICAMENTOS PADRONIZADOS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS – OUTROS TRATAMENTOS FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Não caracteriza ato inconsistente com o intuito de recorrer o fato da parte apresentar proposta de cumprimento de decisão interlocutória de concessão de tutela de urgência, quando o faz em virtude da obrigação judicial determinada.
II. Ante a solidariedade dos entes da federação no financiamento do Sistema Único de Saúde, não há que se falar em ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul para responder os termos da presente ação de obrigação de fazer.
III. O legislador constituinte colocou a saúde em grau de hierarquia superior, erigindo-a direito fundamental do ser humano e um dever do Estado e presente a probabilidade do direito do paciente, que comprova patologia e urgência quanto ao recebimento de fármacos padronizados e forneceidos pelo SUS deve ser mantida a tutla e urgência.
IV. No que tange à medicamentos não padronizados, não previstos no RENAME, devem ser observados os requisitos previstos No Resp 1657.156, de modo que se não houve laudo médico confirmando a imprescindibilidade dos medicamentos ou que não foram eficazes os tratamentos fornecidos pelo SUS, não cabe a concessão dos medicamentos, devendo ser indeferida a tutela de urgência.
V - Existindo na rede pública de saúde medicamento diverso do pleiteado mas com eficácia equivalente para o tratamento da doença do Agravado, os Agravantes podem fornece-lo, caso em que não cabe ao Judiciário impor-lhes o fornecimento do medicamento não padronizado.
VI. Não há vedação da imposição de multa em face da Fazenda Pública até porque as astrntes tem como objetivo garantir a eficácia da determinação judicial, valendo-se o juiz dela como meio coercitivo para o cumprimento da obrigação, conforme autorização da própria legislação.
VII. Afastadas as preliminares, recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL AFASTADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO QUANTO AOS MEDICAMENTOS PADRONIZADOS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS – OUTROS TRATAMENTOS FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Não caracteriza ato inconsistente com o intuito de recorrer o fato da parte apresentar proposta de cumprimento de decisão interlocutória de concessão de tutela de urgên...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO – PROTESTO DEVE OCORRER NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR – SOB PENA DE LHE IMPEDE DE IMPUGNÁ-LO PREVIAMENTE – ACOLHIDO – INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
I – É entendimento pacificado em sistema de precedentes, que o protesto deve ocorrer no local de pagamento/domicílio do devedor e, exigência esta, que não é sem razão, uma vez que é direito do devedor antes do registro impugnar o protesto e, que neste, caso ocorreria pela não entrega do maquinário adquirido pelo apelante/comprador. O instituto do foro de eleição contido no contrato não se confunde com o local de pagamento para fins de protesto, uma vez que aquele é regra de direito processual que estabelece a competência territorial (art. 63, CPC). Já o local de pagamento para fins de protesto é instituto de direito material e, portanto, é o instituto que rege a ação de cancelamento de protesto.
II – Presentes os requisitos para o ato de indenizar, nos termos do art. 186 e art. 927, ambos do Código Civil, o que ocorre com o protesto indevido, que gera dano moral de forma presumida ou, por si só (in re ipsa).
III – Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação e por si só gera indenização em até cinquenta salários mínimos, o valor de dez mil reais por protesto indevido não se mostra desproporcional, nos termos do art. 8º do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO – PROTESTO DEVE OCORRER NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR – SOB PENA DE LHE IMPEDE DE IMPUGNÁ-LO PREVIAMENTE – ACOLHIDO – INDENIZAÇÃO POR PROTESTO INDEVIDO – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
I – É entendimento pacificado em sistema de precedentes, que o protesto deve ocorrer no local de pagamento/domicílio do devedor e, exigência esta, que não é sem razão, uma vez que é direito do devedor antes do registro impugnar o protesto e, que neste, caso ocorreria pela não entrega do maquinário adquirido pelo apelante/comprador. O instituto do foro...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Cancelamento de Protesto
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO – CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – EXTINÇÃO DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no instrumento de convocação só possui direito subjetivo à nomeação, caso fique comprovado o surgimento de vagas puras durante o prazo de validade do certame.
Não se depreende dos autos prova pré-constituída de contratos precários de professores desempenhando as mesmas atividades fins daqueles profissionais a serem selecionados pelo certame, em número que alcance a pontuação da impetrante. Ausência de direito líquido e certo.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO – CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – EXTINÇÃO DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no instrumento de convocação só possui direito subjetivo à nomeação, caso fique comprovado o surgimento de vagas puras durante o prazo de validade do certame.
Não se depreende dos autos prova ...