MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE APARELHO E ACESSÓRIOS PARA TRATAMENTO DE APNÉIA DO SONO. ATO COATOR OMISSIVO. PRELIMINARES AFASTADAS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Comprovada a existência da doença a que padece a paciente, bem como a necessidade do tratamento medicamentoso e a inércia do Poder Público em fornecê-lo, descabido se torna o questionamento de inexistência de ato coator. 2. Desnecessária se faz a oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, a qual, além de ser providência opcional, afigura-se incompatível com o rito do mandado de segurança, que é de execução imediata. 3. Estando os autos instruídos com receituário médico, prova suficiente ao atendimento da pretensão do impetrante, tem-se comprovada a existência da prova pré-constituída e a necessidade da aplicação da terapia prescrita. 4. É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, o qual afigura-se em direito fundamental do indivíduo, garantido na Constituição Federal, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, o tratamento prescrito ao paciente. 5. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 16697-17.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE APARELHO E ACESSÓRIOS PARA TRATAMENTO DE APNÉIA DO SONO. ATO COATOR OMISSIVO. PRELIMINARES AFASTADAS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Comprovada a existência da doença a que padece a paciente, bem como a necessidade do tratamento medicamentoso e a inércia do Poder Público em fornecê-lo, descabido se torna o questionamento de inexistência de ato coator. 2. Desnecessária se faz a oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, a qual, além de ser providência opcional, afigura-se incompatível com o rito do mandado de segurança, que é de execução imediat...
Mandado de Segurança. Concurso público. Agente de Segurança Prisional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS). Ilegitimidade passiva do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. Preliminar rejeitada. Inadequação da via eleita. Ausência de direito líquido e certo. Mérito. Reprovação de candidato em fase de avaliação de vida pregressa em razão de apresentação, tardia, de certidão negativa de protesto de títulos. Ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segurança concedida. I - O Edital n.º 001/2014, do concurso público para o provimento de cargos para Agente de Segurança Prisional, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, o que o torna responsável pelas consequências jurídicas e administrativas relativas a qualquer ilegalidade que venha a ser detectada durante a realização do certame, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do presente mandamus. II - A afirmação de que é inadequada a via eleita, por inexistir direito líquido e certo, não ostenta contornos de prejudicial, pelo que deve ser examinada em conjunto com o mérito da causa. III - A exclusão de candidato, aprovado em todas as fases do concurso, tão só pela apresentação serôdia de certidão negativa de protesto de títulos, quando da interposição de recurso administrativo perante a banca examinadora, ofende os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, máxime quando do documento apresentado nada consta em seu desfavor. Demais disso, se o edital do concurso público não prevê regras objetivas para a eliminação do concorrente a uma de suas vagas, na fase de investigação de vida pregressa, revela-se lesiva a direito líquido e certo do candidato a sua não recomendação, cediço que eventuais dívidas protestadas em seu nome, o que não é o caso dos autos, possui natureza eminentemente civil. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 66673-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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Mandado de Segurança. Concurso público. Agente de Segurança Prisional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS). Ilegitimidade passiva do Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. Preliminar rejeitada. Inadequação da via eleita. Ausência de direito líquido e certo. Mérito. Reprovação de candidato em fase de avaliação de vida pregressa em razão de apresentação, tardia, de certidão negativa de protesto de títulos. Ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segurança concedida. I - O Edital n.º 001/2014, do concurso público para o p...
Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Ação de cobrança. Servidor público. Guarda Municipal. I. Prescrição. Conforme artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, as dívidas passivas dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem, sendo certo que, in casu, os direitos a verbas trabalhistas anteriores a 07/11/2009 encontram-se prescritos, podendo ser cobradas apenas as insertas no quinquênio anterior à propositura da ação. II. Hora extra. Configurada. É incontroverso o fato de que o demandante/recorrido exercia carga horária mensal de 312 (trezentos e doze) horas, ultrapassando 114 (cento e quatorze) horas do estipulado na legislação municipal, que é 198 (cento e noventa e oito) horas mensais. III. Remuneração do serviço extraordinário superior ao normal. Direito previsto na Constituição Federal. Percentual do acréscimo. Previsão no Estatuto do Servidor Público do Município. A Constituição Federal, no artigo 39, estende aos servidores públicos alguns dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no artigo 7º, também da Carta Magna, dentre os quais está o direito à remuneração do serviço extraordinário superior à do normal. A Lei Municipal nº 1.546/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Acreúna), nos artigos 95, parágrafo único, e 97, parágrafo único, disciplina que os serviços extraordinários prestados no período noturno serão remunerados com o acréscimo de 87,5 (oitenta e sete vírgula cinco) por cento sobre a hora normal diurna, percentual que deverá ser aplicado ao vertente caso. IV. Hora extra. Base de cálculo. Remuneração. A remuneração do servidor deverá ser a base de cálculo da hora extra e não o seu vencimento, pois esta é composta do valor da hora normal, acrescido de verbas de natureza salarial habituais. V. Correção monetária e juros de mora. Condenação da Fazenda Pública. Em se tratando de condenação da Fazenda Pública, posterior a junho/2009, a correção monetária, a ser aplicada desde a data do efetivo prejuízo, deve ser calculada utilizando-se os índices oficiais de remuneração básica e os juros de mora, incidentes desde a data da citação, devem ser calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança. Duplo Grau de Jurisdição conhecido e parcialmente provido. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença reformada em parte.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 414175-14.2014.8.09.0002, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Ação de cobrança. Servidor público. Guarda Municipal. I. Prescrição. Conforme artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, as dívidas passivas dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem, sendo certo que, in casu, os direitos a verbas trabalhistas anteriores a 07/11/2009 encontram-se prescritos, podendo ser cobradas apenas as insertas no quinquênio anterior à propositura da ação. II. Hora extra. Configurad...
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PRÊMIO. DIREITO DE FRUIÇÃO. RESTRIÇÃO QUANTITATIVA IMPOSTA PELA LEI ESTADUAL Nº 13.909, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENSINO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) - Ao professor é assegurada a licença prêmio de 3 (três) meses, a ser usufruída em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada, correspondente a cada quinquênio de serviço público estadual, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo. Todavia, somente percentual não superior a 3% (três por cento) do quadro efetivo do magistério poderá estar em gozo do aludido benefício (Lei estadual nº 13.909/ 2001, artigo 115). 2) - Por força do princípio da legalidade, o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar. 3) - É admissível que a Administração Pública, no exercício da sua competência discricionária, examine a conveniência e oportunidade de conferir ao servidor o gozo da sua licença prêmio. O indeferimento de pleito nesse sentido, embasado na necessidade de continuação do serviço público de ensino, não caracteriza qualquer ilegalidade. 4) - A denegação da segurança é medida que se impõe, porquanto ausente o direito líquido e certo invocado pela parte impetrante. 5) - SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 355350-49.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/04/2016, DJe 2014 de 26/04/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PRÊMIO. DIREITO DE FRUIÇÃO. RESTRIÇÃO QUANTITATIVA IMPOSTA PELA LEI ESTADUAL Nº 13.909, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENSINO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) - Ao professor é assegurada a licença prêmio de 3 (três) meses, a ser usufruída em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada, correspondente a cada quinquênio de serviço público estadual, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo. Todavia, somente percentual não superior a 3% (três por...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. MAGISTÉRIO. PLANO DE CARREIRA. LEIS MUNICIPAIS 7.997/00 E 8.188/03. PISO NACIONAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Consoante se observa da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.” (art. 2º, § 1º). Admitem-se três formas de revogação: declaração expressa, incompatibilidade de normas e integral regulação da matéria pela nova lei. 2. O caso em análise enquadra-se na segunda hipótese, já que a Lei Municipal nº 8.188/2003 modificou o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Goiânia (Lei nº 7.997/2000), tornando incompatível a aplicação do art. 7º, § 2º, desta lei. 3. Na espécie, houve revogação tácita do art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº 7.997/2000, diante da Lei Municipal nº 8.188/2003, que, nos termos da tabela anexa, regulou diversamente os percentuais a serem aplicados entre os padrões de vencimento dos servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. 4. Assim, resolve-se o dissídio jurisprudencial interna corporis, no sentido de não ser possível o pagamento das diferenças vencimentais resultantes da aplicação do texto original do art. 7º, §2º, da Lei Municipal nº 7.997/2000, diante da publicação da Lei Goianiense nº 8.188/2003, que o revogou tacitamente, pela incompatibilidade da matéria tratada, já que a lei local posterior estabeleceu novos parâmetros mínimos entre os padrões de vencimento ao alterar a tabela, e por inexistir direito adquirido a regime jurídico por servidor público, assegurada a irredutibilidade de vencimento. RECURSO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 99944-39.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. MAGISTÉRIO. PLANO DE CARREIRA. LEIS MUNICIPAIS 7.997/00 E 8.188/03. PISO NACIONAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Consoante se observa da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.” (art. 2º, § 1º). Admitem-se três formas de revogação: declaração expressa, incompatibilidade...
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. EQUILÍBRIO EMOCIONAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EDITAL EM DESACORDO COM A LEI. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. I- A legitimidade para figurar no polo passivo desta ação mandamental, que tem por objeto direito concernente a diretrizes consignadas no regramento editalício do concurso público para agente de segurança prisional, é exclusiva do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao Presidente da Fundação Universa, entidade responsável apenas por sua realização. II- A inadequação da via eleita e a ausência de prova pré-constituída do direito vindicado se confundem com o próprio mérito da ação e como tal devem ser analisadas no momento oportuno. III- A legalidade da exigência de avaliação psicológica para a aprovação em concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Precedentes do STF. IV- Equilíbrio emocional não se confunde com avaliação psicológica ou exame psicotécnico. Estes últimos são admissíveis se estiverem previstos em lei, se os critérios de avaliação forem objetivos e se o resultado for recorrível. Orientação do STJ. V- Não equivalendo a mera exigência de equilíbrio emocional por parte do candidato, contida na Lei nº 14.237/02, à necessidade de avaliação psicológica, caso em que o edital se mostra em desacordo com a lei, urge que se conceda a segurança para reconhecer a ilegalidade do exame a que se submeteu o impetrante, e de consequência, garantir o seu direito de prosseguir no certame sem a renovação dessa etapa. PROCESSO EXTINTO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO IMPETRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 384543-12.2015.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2018 de 28/04/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. EQUILÍBRIO EMOCIONAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EDITAL EM DESACORDO COM A LEI. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. I- A legitimidade para figurar no polo passivo desta ação mandamental, que tem por objeto direito concernente a diretrizes consignadas no regramento editalício do concurso público para agente de segurança pris...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. DIREITO DE TRANSPORTE GRATUITO. HEMODIÁLISE. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É dever da Administração Pública, e não uma faculdade, o fornecimento de transporte à paciente que necessita de realizar hemodiálise 3 (três) vezes por semana, fora de seu domicílio. 2. À luz dos preceitos constitucionais, insculpidos nos artigos 6º e 196, que consideram de relevância pública as ações e serviços de saúde, não se concebe que os cidadãos continuem dependendo de providências legais, regulamentares, burocráticas ou de que natureza for, para desfrutar das garantias de proteção à saúde e à própria sobrevivência. 3. Conforme a Portaria/SAS/nº 055 de 24/02/1999, que estabelece as regras para o tratamento fora do domicílio (TFD), compete ao município, o fornecimento de transporte apropriado e com a periodicidade recomendada àqueles que dele necessitam. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 466443-38.2014.8.09.0069, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2012 de 20/04/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. DIREITO DE TRANSPORTE GRATUITO. HEMODIÁLISE. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. É dever da Administração Pública, e não uma faculdade, o fornecimento de transporte à paciente que necessita de realizar hemodiálise 3 (três) vezes por semana, fora de seu domicílio. 2. À luz dos preceitos constitucionais, insculpidos nos artigos 6º e 196, que consideram de relevância pública as ações e serviços de saúde, não se concebe que os cidadãos continuem dependendo de...
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. EXTINÇÃO DO MANDAMUS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO 2º IMPETRADO. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CARÊNCIA DA AÇÃO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE GOIÁS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS, AFASTADAS. GARANTIAS INERENTES À SAÚDE E À CIDADANIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. In casu, denoto que o 2º Impetrado não é parte legítima para figurar no polo passivo do mandamus, vez que ausente prova da negativa sobre a transferência do Impetrante para sua Unidade de Terapia Intensiva, além do que há outros hospitais, nesta cidade, capazes de fornecer o tratamento adequado ao paciente. 2. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança, que não admite dilação probatória. 3. A responsabilidade é solidária dos entes federativos (União, Estados-Membros, DF e Municípios) no sentido de assegurar, aos desprovidos de recursos financeiros, proteção e recuperação da saúde mediante realização integrada de ações assistenciais e atividades preventivas, premissa que confere a qualquer deles legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 4. Direito indisponível insculpido na CF/88 e na legislação infraconstitucional assecuratório das garantias inerentes à cidadania, exemplificativamente, à vida, saúde, alimentação, educação e à dignidade da pessoa. 5. Incontroverso que a negativa/omissão da autoridade pública e do Estado em propiciar a internação do paciente em UTI para seu tratamento de saúde, de acordo com a prescrição médica, constitui ofensa a direito líquido e certo reparável pela via eleita. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO 2º IMPETRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 13872-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/04/2016, DJe 2009 de 15/04/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. EXTINÇÃO DO MANDAMUS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUANTO AO 2º IMPETRADO. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CARÊNCIA DA AÇÃO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE GOIÁS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS, AFASTADAS. GARANTIAS INERENTES À SAÚDE E À CIDADANIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. In casu, denoto que o 2º Impetrado não é parte legítima para figurar no polo passivo do mandamus, vez que ausente prova da negativa sobre a transferênc...
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL E COMODATO DE EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA QUE TITULARIZA A RELAÇÃO COM A DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS DIVERSA DOS LOCADORES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO. PORTARIA DA ANP. VEDAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS POR PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE REGISTRO. NULIDADE DO CONTRATO. É nulo o contrato de locação por meio do qual os locadores, pessoas físicas, acordam com o locatário, também pessoa física, a transferência dos direitos e obrigações referentes ao contrato de promessa de compra e venda de combustível e comodato de equipamento, existente entre a Esso Distribuidora e Sociedade que não integrou a relação locatícia. A ANP constitui agência reguladora cuja função normativa emana da própria Constituição Federal, motivo pelo qual o contrato celebrado entre particulares que afrontem as normas que emite, qual tal aquela disposta pelos artigos 3º e 5º da Portaria 116/2000, que determinam, em suma, que a revenda de combustíveis somente deverá ser feita por pessoa jurídica devidamente registrada - e por óbvio não por pessoa física sem registro junto à ANP -, implica na impossibilidade jurídica da obrigação que se mostra contrária ao ordenamento jurídico, gerando, pois, a nulidade da avença. Forte no art. 168 do Código Civil a nulidade do negócio jurídico oriunda da falta de capacidade das partes - na vertente ausência de legitimidade específica para determinado contrato, por abranger, por exemplo, interesses sobre o qual não tem disponibilidade o contratante -, ou mesmo pela impossibilidade jurídica do objeto da obrigação, deve ser declarada, ainda que de ofício, pelo judiciário.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL E COMODATO DE EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA QUE TITULARIZA A RELAÇÃO COM A DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS DIVERSA DOS LOCADORES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO. PORTARIA DA ANP. VEDAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS POR PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE REGISTRO. NULIDADE DO CONTRATO. É nulo o contrato de locação por meio do qual os locadores, pessoas físicas, acordam com o locatário, também pessoa física, a transferência dos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA REALIZADA EM BEM DE PROPRIEDADE DIVERSA DO EXECUTADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – BEM PENHORADO – ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO TERCEIRO EMBARGANTE – NÃO COMPROVADA – CONTRATOS NÃO REGISTRADOS EM CARTÓRIO – BEM QUE CONSTA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO EXECUTADO – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, em face da juntada de documentos após a impugnação aos embargos, se os documentos em questão não se caracterizam como novos pois constam dos autos da execução e são do conhecimento do embargado/exequente.
02. Os embargos de terceiro visam a proteger os direitos daquele que, não sendo parte no processo, sofra a constrição ou ameaça de constrição sobre um bem do qual tenha a posse, ou sobre o qual tenha algum direito incompatível com o ato constritivo, conforme dispõe o art. 674 do CPC/2015. Desse modo, o ônus de comprovar a posse ou a propriedade do bem penhorado pertence ao terceiro embargante.
03. Se os contratos de compra e venda e parceria firmados sequer foram registrados em cartório e o bem penhorado, por anos seguidos, foi declarado no Imposto de Renda no executado, não resta demonstrada a propriedade. Igualmente, não há demonstração da posse se a prova testemunhal indica que o filho do executado utilizava o bem para locações turísticas.
04. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA REALIZADA EM BEM DE PROPRIEDADE DIVERSA DO EXECUTADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – BEM PENHORADO – ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO TERCEIRO EMBARGANTE – NÃO COMPROVADA – CONTRATOS NÃO REGISTRADOS EM CARTÓRIO – BEM QUE CONSTA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO EXECUTADO – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, em face da juntada de documentos após a impugnação aos embargos, se os documentos em questão n...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO E LOCAÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, PERDAS E DANOS, LUCRO CESSANTE E DANOS MORAIS E PESSOAIS – SHOPPING 26 DE AGOSTO – DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL – ALIENAÇÃO PELO REQUERIDO – CAUSA DA RESCISÃO – DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DESPENDIDA A TÍTULO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (CDU) MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO DO RÉU PROVIDO PARCIALMENTE – RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
Restando evidente que o requerido/cedente deu causa à rescisão dos contratos ao alienar o imóvel ao Poder Público, através do processo de desapropriação, deve arcar com as consequências daí decorrentes, mormente pelo fato de ter recebido indenização pela desapropriação.
Havendo sucumbência recíproca, a condenação no pagamento dos ônus sucumbenciais far-se-á na proporção do decaimento de cada parte, nos termos do disposto no caput do art. 86 do Código de Processo Civil.
O inadimplemento contratual desacompanhado da comprovação de circunstâncias excepcionais que importem em significativa e anormal violação a direito da personalidade não tem o condão de gerar dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO E LOCAÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, PERDAS E DANOS, LUCRO CESSANTE E DANOS MORAIS E PESSOAIS – SHOPPING 26 DE AGOSTO – DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL – ALIENAÇÃO PELO REQUERIDO – CAUSA DA RESCISÃO – DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DESPENDIDA A TÍTULO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (CDU) MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO DO RÉU PROVIDO PARCIALMENTE – RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
Restando evidente que o requerido/cedente deu causa à rescisão dos contratos ao alienar o imóvel ao Pod...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ERRO MÉDICO – INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS – DOCUMENTOS APRESENTADOS COMPROVAM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DESFAVORÁVEL – DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – EXCLUSÃO DO MÉDICO DO POLO PASSIVO DA AÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 37, § 6.º, CF – PRECEDENTE DO STF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de justiça a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, faz jus ao benefício da gratuidade judiciária (Súmula 481, STJ).
O § 6.º do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que, em caso de responsabilidade objetiva por danos causados pelos agentes das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, apenas estas responderão pelos danos causados a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, de tal sorte que eventual ressarcimento deve ser buscado posteriormente, em ação própria.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ERRO MÉDICO – INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS – DOCUMENTOS APRESENTADOS COMPROVAM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DESFAVORÁVEL – DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – EXCLUSÃO DO MÉDICO DO POLO PASSIVO DA AÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 37, § 6.º, CF – PRECEDENTE DO STF – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de justiça a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encar...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – AUTORA E RÉU – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DESCONTOS PRATICADOS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - CONTRATO INVÁLIDO – NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO REQUERIDO - DÉBITOS INEXISTENTES – DANO MORAL PRESUMIDO (ART. 14 DO CDC) - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR COERENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA REDIMENSIONADOS CONFORME SÚMULAS STJ - REDIMENSIONAMENTO E REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. O requerimento geral efetuado na contestação, de produção de todos os meios de prova em direito admitidos, resguarda o direito do requerido à produção de qualquer uma delas, desde que pertinente, bastando que haja requerimento em momento posterior. Não havendo tal requerimento, e não sendo pertinente a prova, não há se falar em cerceamento do direito de defesa.
02. Ademais, a realização de prova pericial grafotécnica e a comprovação de que a assinatura apresentada nos contratos é realmente do apelado, não aproveitaria ao apelante, porquanto, sendo o autor analfabeto funcional, e não tendo o contrato observado formalidade essencial, este deve ser declarado nulo.
03. Não há falar em prescrição quando evidenciado que entre o conhecimento do dano e o ajuizamento da ação transcorreu o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, tendo como base para o conhecimento do dano o extrato do INSS juntado aos autos.
04. As instituições bancárias tem a obrigação de envidar todos os esforços para repelir a ocorrência de fraudes na contratação de empréstimos consignados, devendo responder pelos danos causados àquele que, embora conste como titular no ato da contratação, não a realizou efetivamente.
05. No tocante ao quantum indenizatório, não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para se estabelecer o valor a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer a alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante.
06. O pagamento em dobro de quantia cobrada indevidamente, de que tratam o art. 940 do Código Civil e o art. 42 do CDC, pressupõe a má-fé do credor.
07. Se a demanda tem natureza condenatória, devem ser redimensionados os honorários advocatícios para que sejam fixados em percentual sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, CPC, o que representa minoração o quantum antes fixado.
08. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré (instituição financeira) conhecido e desprovido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – AUTORA E RÉU – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DESCONTOS PRATICADOS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - CONTRATO INVÁLIDO – NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO REQUERIDO - DÉBITOS INEXISTENTES – DANO MORAL PRESUMIDO (ART. 14 DO CDC) - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR COERENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA REDIMENSIONADOS CONFORME SÚMULAS STJ - RE...
E M E N T A – AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL QUE IMPEDE O MANEJO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL À INSTÂNCIA SUPERIOR – ERRO NA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO – REMESSA DA AÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM COM BASE NA CERTIDÃO EQUIVOCADA – DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO FEITO ORIGINÁRIO DA 1º INSTÂNCIA PARA 2º INSTÂNCIA, CABENDO AO ÓRGÃO COMPETENTE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCEDER O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO IMPETRANTE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
1- No caso há demonstração de violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório consoante o art. 5º, incisos LIV e LV c/c art. 1º do CPC, em razão da negativa do Juízo de origem em proceder a remessa dos autos a essa Corte de 2º Instância, o que representa cerceamento ao direito recursal do Estado, havendo direito líquido e certo a ser amparado nesse writ.
2- Quanto ao pedido de devolução de todos os prazos processuais pertinentes, tal análise não compete a essa Seção em proceder, pois tal ato está atrelado ao juízo de admissibilidade do recurso especial pela corte competente.
3- A ordem de segurança deve ser concedida parcialmente para que seja determinado à autoridade coatora a proceder a remessa dos autos nº 0063365-69.2010.8.12.0001 ao órgão competente da Vice-Presidência dessa Corte para realização do juízo de admissibilidade do Recurso Especial protocolizado pelo impetrante.
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E M E N T A – AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL QUE IMPEDE O MANEJO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL À INSTÂNCIA SUPERIOR – ERRO NA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO – REMESSA DA AÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM COM BASE NA CERTIDÃO EQUIVOCADA – DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO FEITO ORIGINÁRIO DA 1º INSTÂNCIA PARA 2º INSTÂNCIA, CABENDO AO ÓRGÃO COMPETENTE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCEDER O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO IMPETRANTE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELO REMÉDIO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
1- No caso há demonstração de violação ao...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – REAJUSTE DE MENSALIDADE DECORRENTE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – CLÁUSULA ABUSIVA SE FOR EXAGERADA E DESPROPORCIONAL A VARIAÇÃO PERCENTUAL, CONSIDERANDO A MENSALIDADE ANTERIOR – ANÁLISE DO CASO CONCRETO – REAJUSTE DESPROPORCIONAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não é vedado ao julgador aplicar ao caso concreto lei diversa daquela alegada pelas partes, mormente se motivou sua decisão em conformidade com o direito que considerou cabível à espécie, de acordo com seu livre convencimento, adequando o fato ao direito.
2. Há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte não expõe, em seu recurso, as razões de fato e de direito pelas quais não se conforma com o resultado do julgamento. A recorrente rebateu a conclusão a qual chegou o magistrado a quo, fundamentando os motivos da sua irresignação.
3. O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde coletivo, em razão da faixa etária da contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor e com o Estatuto do Idoso, por se caracterizar abusivo.
4. A restituição do indébito deverá ser de forma simples, com com correção monetária pelo índice IGP-M/FGV a partir de cada desconto indevido e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês a partir da citação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – REAJUSTE DE MENSALIDADE DECORRENTE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – CLÁUSULA ABUSIVA SE FOR EXAGERADA E DESPROPORCIONAL A VARIAÇÃO PERCENTUAL, CONSIDERANDO A MENSALIDADE ANTERIOR – ANÁLISE DO CASO CONCRETO – REAJUSTE DESPROPORCIONAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não é vedado ao julgador aplicar ao caso concreto lei diversa daquela alegada pelas partes...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO A 45 DIAS - TEMPO RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida (e/ou esgotamento do objeto da ação) não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
Não há falar em concessão de prazo superior a quarenta e cinco dias para o cumprimento da tutela, quando demonstrado que a até o momento da prolação do acórdão não houve informação acerca do cumprimento da decisão agravada, mesmo o recurso tendo sido recebido no efeito devolutivo, decorrendo, portanto, mais de 45 dias dias, prazo esse suficiente para a efetivação da medida.
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 45 (quarenta e cinco) dias para o caso de descumprimento.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO A 45 DI...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NOTAS PROMISSÓRIAS – TÍTULO EXTRAJUDICIAL – REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DEMONSTRADOS – FALSIDADE DA ASSINATURA DO AVALISTA – ALEGAÇÃO DE fato modificativo ou extintivo do direito do autor – ônus do requerido – NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Presentes a liquidez (o quanto é devido), a certeza (an debeatur, a delimitação da obrigação devida – expressa no próprio contrato) e a exigibilidade (demonstração de mora – esvaimento do prazo da avença sem adimplemento da obrigação), o título executivo preenche seus requisitos.
Ao requerido recai o ônus da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, inc. II, do CPC), notadamente, a ausência de aceite nas duplicatas executadas.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NOTAS PROMISSÓRIAS – TÍTULO EXTRAJUDICIAL – REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DEMONSTRADOS – FALSIDADE DA ASSINATURA DO AVALISTA – ALEGAÇÃO DE fato modificativo ou extintivo do direito do autor – ônus do requerido – NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao pri...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nota Promissória
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA "INAUDITA ALTERA PARTE" – MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – ADMITIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado (art. 196, da CF) a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoa carente, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica.
2. É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida.
3. É admitido o sequestro de verbas do Estado a fim de compelir o cumprimento da ordem judicial que concede medicamento ou tratamento médico a particular.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA "INAUDITA ALTERA PARTE" – MEDICAMENTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – ADMITIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado (art. 196, da CF) a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoa carente, qu...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DE EXERCER CARGO PÚBLICO SEM TER A ALTURA MÍNIMA EXIGIDA NO EDITAL DO CONCURSO – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM AÇÃO ANTERIOR – COISA JULGADA – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO – RECURSO PROVIDO.
- É vedada a rediscussão de questão anteriormente julgada de forma definitiva, de tal forma que, aperfeiçoada a coisa julgada material, a matéria por ela acobertada não mais pode ser objeto de discussão.
- Tornando-se indiscutível, por meio de coisa julgada em outra ação, que a parte não tem o direito de exercer o cargo de Soldado PM por não ter a altura mínima exigida no edital do concurso, não é permitido que persiga em nova ação o mesmo direito, já reconhecido como inexistente.
- O fato de ter ingressado na corporação com respaldo em liminar e exercido a função por certo tempo não convalida a situação e não garante o direito, pois a teoria do fato consumado não se aplica para candidatos aprovados em concurso público por força de decisão judicial precária.
- Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DE EXERCER CARGO PÚBLICO SEM TER A ALTURA MÍNIMA EXIGIDA NO EDITAL DO CONCURSO – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM AÇÃO ANTERIOR – COISA JULGADA – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO – RECURSO PROVIDO.
- É vedada a rediscussão de questão anteriormente julgada de forma definitiva, de tal forma que, aperfeiçoada a coisa julgada material, a matéria por ela acobertada não mais pode ser objeto de discussão.
- Tornando-se indiscutível, por meio de coisa julgada em outra ação, que a parte não tem o direito de exercer o cargo de Soldado PM por não t...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Condições Especiais para Prestação de Prova
E M E N T A – APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA ARGUIDA DE OFÍCIO MANDADO DE SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO – APRECIAÇÃO POSTERGADA PARA O MOMENTO OPORTUNO – PENSÃO POR MORTE – LIMITAÇÃO ETÁRIA – VINTE E UM ANOS.
1. Discute-se no presente recurso: a) a impropriedade da via eleita (ação mandamental); b) a impossibilidade juridica do pedido; e c) se a impetrante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário de pensão por morte do seu genitor até completar vinte e quatro (24) anos de idade.
2. "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica à sentenças ilíquidas" (Súmula 490, do STJ), como ocorre no caso.
3. Se a matéria suscitada como preliminar se confunde com o próprio mérito do Mandamus (direito líquido e certo), deve com este ser analisada.
4. "A Lei n. 9.717/1998 prevalece sobre a norma que regulamenta o regime próprio dos servidores públicos estaduais, devendo ser reconhecido o direito de pensão por morte até os 21 anos, conforme previsto na Lei n. 8.213/1991". Precedentes.
5. No caso, deve ser parcialmente reformada a sentença que julgou procedente o pedido inicial de pensionamento, visto que concedeu o benefício até os 24 anos de idade.
6. Apelação conhecida e provida. Sentença retificada em Remessa Necessária.
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E M E N T A – APELAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA ARGUIDA DE OFÍCIO MANDADO DE SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO – APRECIAÇÃO POSTERGADA PARA O MOMENTO OPORTUNO – PENSÃO POR MORTE – LIMITAÇÃO ETÁRIA – VINTE E UM ANOS.
1. Discute-se no presente recurso: a) a impropriedade da via eleita (ação mandamental); b) a impossibilidade juridica do pedido; e c) se a impetrante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário de pensão por morte do seu genitor até completar vinte e quatro (24) anos...