E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA – APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 205 E 208, INCISO IV – ORDEM CONCEDIDA – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Mantém-se o afastamento das preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, vez que a alegação de que o impetrante não possui direito líquido e certo a escolher qual das unidades próximas à sua residência ele deve ser lotado, especialmente quando o ano letivo já está em curso, é matéria atinente ao mérito da demanda. 2. É garantido à criança o acesso gratuito ao ensino infantil em creche e pré-escola próximo à sua residência, conforme dispõem as premissas legais estabelecidas no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, artigos 29 e 30, inciso I, da Lei nº 9.394/96, e o artigo 54, inciso IV, da Lei nº 8.069/90 (ECA). 3. Segundo previsão constitucional, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo que o não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Na hipótese versada, somente através da ordem concedida por meio da sentença é que se pôde garantir à parte impetrante o direito ao ensino, devendo ser matriculada em CEINF mais próximo à sua residência.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA – APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 205 E 208, INCISO IV – ORDEM CONCEDIDA – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Mantém-se o afastamento das preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, vez que a alegação de que o impetrante não possui direito líquido e certo a escolher qual das unidades próximas à sua residência ele deve se...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - RECURSO DE MARCELO JANUÁRIO DOS SANTOS APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COAUTORIA DO APELANTE MARCELO JANUÁRIO NÃO DEMONSTRADA PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 2. Na hipótese dos autos, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, especialmente em juízo, não demonstram, com a certeza que se exige para condenar, a autoria do apelante Marcelo Januário no delito de tráfico de drogas descrito na inicial acusatória, razão pela qual este deve ser contemplado com o benefício da dúvida. 3. Recurso provido, para absolver o apelante Marcelo Januário dos Santos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. RECURSO DE ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACERVO PROBATÓRIO CONCLUSIVO CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO SENTENÇA QUE A FIXOU NO MÍNIMO LEGAL PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS BENEFÍCIO APLICADO NO PATAMAR DE 3/5 HEDIONDEZ AFASTADA PRECEDENTE DO STF FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição do delito de tráfico, porquanto os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, formados pela confissão do apelante e pelos depoimentos dos policiais que realizaram a apreensão de quantidade relativa de droga (262,5gr de maconha) e de uma balança de precisão, são fartos em demonstrar a autoria deste na respectiva infração penal. 2. Não se conhece do pedido de redução da pena-base, por ausência de interesse recursal, se o sentenciante a fixou no patamar mínimo legal. 3. Impõe-se o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que o apelante é primário, portador de bons antecedentes e não existe nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Outrossim, a quantidade de entorpecente apreendido é relativa, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que seja integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dedique a esse tipo de atividade, mormente porque não há evidências concretas nesse sentido. Dessa forma, em face da quantidade relativa e da natureza do entorpecente (maconha), aplica-se o privilégio no patamar de 3/5 (três quintos), quantum este que se revela proporcional à gravidade da conduta. 4. O e. Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hediondo do delito de tráfico privilegiado, ao concluir o julgamento do HC n. 118533/MS. Diante desse cenário, em atenção aos princípios da economia processual e da segurança jurídica, adoto a conclusão prevalecente no Pretório Excelso, no sentido de afastar a hediondez do delito. 5. Considerando que a reprimenda aplicada é inferior a 4 anos de reclusão, que o apelante é primário e que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são integralmente favoráveis, e atentando-se, ainda, para a quantidade e natureza da droga (262,5gr de maconha), revela-se cabível a aplicação do regime prisional aberto, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3º, do Código Penal. 6. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a reprimenda corporal por duas restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal. 7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, para o fim de reconhecer a redutora do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei de Drogas), aplicando-a no patamar de 3/5, alterar o regime prisional para o aberto, substituir a reprimenda corporal por duas restritivas de direito e, por fim, afastar a hediondez do crime, ficando a pena definitiva implementada em 02 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa.
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E M E N T A - RECURSO DE MARCELO JANUÁRIO DOS SANTOS APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COAUTORIA DO APELANTE MARCELO JANUÁRIO NÃO DEMONSTRADA PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO RECURSO PROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância ao...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – DIREITO DE RECLAMAR DE VÍCIOS NO PRODUTO – DECADÊNCIA – ART. 26, INC. II, DO CDC – NÃO OCORRÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) da ocorrência ou não da decadência, prevista no art. 26, inc. II, do CDC, do direito de reclamar dos vícios ocultos encontrados em carro usado comprado de uma empresa por meio de financiamento parcial do valor do veículo; b) se houve cerceamento de defesa ao proferir sentença sem oportunizar a produção das provas requeridas pelas partes.
2. O código consumerista prevê os prazos que o consumidor tem para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, sendo 30 dias para fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e de 90 dias para o fornecimento de produtos duráveis (Art. 26, inc. I e II). Nesses casos, o prazo decadencial inicia-se da entrega efetiva do produto ou do término da execução (§ 1º). Tratando-se de vício oculto, o prazo inicia-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito (§ 3º).
3. Não tem direito à reparação de perdas e danos decorrentes do vício do produto o consumidor que, no prazo decadencial, não provocou o fornecedor para que este pudesse sanar o vício. Precedente do STJ.
4. No caso em apreço, como se nota, não ocorreu a inércia do consumidor, visto que, desde que o veículo foi comprado pelo autor e constatado os vícios (no dia seguinte à compra), este buscou saná-los por diversos meios, tais como: reclamar diretamente com o vendedor, agendar audiência no PROCON, ingressar com ação no Juizado Especial e, por último, ação na Justiça Comum.
5. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – DIREITO DE RECLAMAR DE VÍCIOS NO PRODUTO – DECADÊNCIA – ART. 26, INC. II, DO CDC – NÃO OCORRÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) da ocorrência ou não da decadência, prevista no art. 26, inc. II, do CDC, do direito de reclamar dos vícios ocultos encontrados em carro usado comprado de uma empresa por meio de financiamento parcial do valor do veículo; b) se houve cerceamento de defesa ao proferir sentença sem oportunizar a produção das provas requeridas pelas partes.
2. O código consumerista prev...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cen...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA PROPOSITURA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELO AUTOR-AGRAVADO – FALTA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1 – Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de descontos em folha de pagamento, considerados indevidos pelos autor-agravado, bem como de eventual exorbitância da multa cominatória (astreintes) estabelecida pela decisão agravada.
2 – O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3 – Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada.
4 – Na espécie, da análise dos documentos carreados pelo réu-agravante em sua defesa, vê-se que o autor-agravado subscreveu, em 01/10/2015, "Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado BMG e Autorização de Desconto em Folha de Pagamento", tendo em seguida também subscrito uma Cédula de Crédito Bancário por meio da qual viabilizou um saque no valor de R$ 1.065,94, valendo-se justamente da possibilidade de saque do "Cartão de Crédito Consignado" emitido pelo réu-agravante, senda esta a causa dos descontos mensais, conforme contratado. Ademais, avulta, ainda, o fato de que tais descontos ocorrem desde o ano de 2015, vindo o autor apenas agora em 2017 a questioná-los, tudo a indicar que conhecia a sua causa, e via nela razão legítima a justificar sua existência. Assim, ausente a necessária plausibilidade do direito invocado, impõe-se a revogação da decisão agravada.
5 – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA PROPOSITURA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELO AUTOR-AGRAVADO – FALTA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1 – Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO DE LINHA ADICIONAL TELEFÔNICA CONTRATADO – COBRANÇA DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA ABUSIVA – VENDA CASADA NÃO CONSTATADA – AFASTADOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Caso em que o apelante deliberadamente contratou e anuiu com a inclusão da linha dependente ao seu plano, sendo que referida informação veio de forma clara e compreensível na contrato. Por consequência, aceitou a cobrança dela decorrente.
II - Nem se diga que a assinatura constante do documento não é do apelante, visto que a comparação, à olho nu, com os seus documentos pessoais faz presumir o contrário, além disso, em nenhum momento dos autos, ele se insurgiu contra ela, tornando-se incontroversa sua autenticidade.
III - Outrossim, uma vez contratado, a linha e o chip ficaram à disposição do apelante, que poderia ou não utiliza-la, conforme sua necessidade e liberdade de escolha.
IV - In casu, não se extrai prática abusiva referente à venda casada, mesmo porque o apelante somente inseriu tal tese após a juntada do contrato assinado pela ré em sede de contestação. Ademais, a mera alegação de que a venda casada vem comprovada no fato de que o número adicional jamais foi usado não procede, visto que não se trata de presunção absoluta, principalmente quando entra-se na seara da vontade e liberdade do consumidor em utilizar o serviço contratado.
V - Nenhuma das teses também afasta a presunção de conhecimento e anuência da contratação, já que, repita-se, tais termos vêm claros e expressos no contrato em questão, especialmente quando se leva em consideração que o apelante "é maior de idade e está, em tese, acostumado a lidar com contratações rotineiras, coo é o caso de um 'auxiliar administrativo (f. 17)".
VI - Contratado o serviço e ausentes indícios de que teria ocorrido prática abusiva com a ocorrência de venda casada, correta é a cobrança dos valores dela decorrentes, atuando a apelada dentro do exercício regular de um direito, o que afasta o direito ao percebimento dos danos morais e materiais pleiteados.
VII – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIÇO DE LINHA ADICIONAL TELEFÔNICA CONTRATADO – COBRANÇA DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA ABUSIVA – VENDA CASADA NÃO CONSTATADA – AFASTADOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Caso em que o apelante deliberadamente contratou e anuiu com a inclusão da linha dependente ao seu plano, sendo que referida informação veio de forma clara e compreensível...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DETERMINAÇÃO PARA ANOTAÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL NA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE – CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA CELEBRADO EM 2005 – OBRIGAÇÃO DE REGISTRO DA GARANTIA À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL – OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA – ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE URGÊNCIA – PERIGO INVERSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
1. A anotação de existência da ação judicial na matrícula do imóvel objeto da lide não impede a alienação do bem, mas embaraça eventual negociação e prejudica a venda na medida em que o possível comprador terá justo receio na aquisição.
2. Por esse motivo, a ordem de anotação deve ocorrer quando visualizada a probabilidade do direito invocado, sob pena de impor ao demandado injusto embaraço na livre disponibilidade de patrimônio.
3. Não visualizada a probabilidade do direito ou a urgência alegada, mormente pelo fato de que o contrato fora firmado em 2005, com prazo de 05 anos para cumprimento, sem notícia de prorrogação, não há como autorizar a anotação da ação judicial na matrícula do imóvel.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DETERMINAÇÃO PARA ANOTAÇÃO DA AÇÃO JUDICIAL NA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE – CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA CELEBRADO EM 2005 – OBRIGAÇÃO DE REGISTRO DA GARANTIA À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL – OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA – ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE URGÊNCIA – PERIGO INVERSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
1. A anotação de existência da ação judicial na matrícula do imóvel objeto da lide não impede a alienação do bem, mas embaraça even...
Data do Julgamento:28/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO RECEBIMENTO DA RECONVENÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO MOMENTO OPORTUNO – PRECLUSÃO – CONTRATO DE ALUGUEL – BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA VEDANDO A INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR – ASSINATURA DO CONTRATO PELA LOCATÁRIA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO CONSENTIMENTO – VALIDADE DO CONTRATO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
01. Alegações de defesa expostas somente em apelação. Inovação recursal.
02. A ausência de impugnação no momento oportuno enseja a ocorrência de preclusão.
03. Nos termos do art. 85 da Lei n. 8.245/91, a contrario sensu, se houver expressa disposição contratual, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, bem como as úteis, não serão indenizáveis e não permitem o exercício do direito de retenção. Hipótese em que há cláusula expressa nesse sentido.
04. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, de conformidade com o disposto no art. 373, II, do Código de Processo Civil.
05. Assim, inexistente provas do descumprimento contratual por parte dos locadores, não há como assegurar que eles deram causa, também, à rescisão do pacto.
06. A ausência de vício no consentimento quando da assinatura do contrato, obriga a parte adepta aos termos nele estabelecidos, em razão do pacta sunt servanda.
07. A litigância de má-fé só se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO RECEBIMENTO DA RECONVENÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO MOMENTO OPORTUNO – PRECLUSÃO – CONTRATO DE ALUGUEL – BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA VEDANDO A INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR – ASSINATURA DO CONTRATO PELA LOCATÁRIA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO CONSENTIMENTO – VALIDADE DO CONTRATO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
01. Alegações de defesa expostas somente em apelação. Inovação recursal.
02. A ausência de impugnação no momento oportuno...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – DECISÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA DOCUMENTAL – AUSENTE HIPÓTESE DE MATÉRIA SOMENTE DE DIREITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SENTENÇA ANULADA – MATÉRIAS DE MÉRITO – PREJUDICADAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Há de se reconhecer a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, porquanto se fazia imprescindível a produção das provas postuladas pelas partes, em especial pela autora para demonstrar o objeto de sua pretensão, não sendo hipótese de matéria exclusivamente de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – DECISÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA DOCUMENTAL – AUSENTE HIPÓTESE DE MATÉRIA SOMENTE DE DIREITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SENTENÇA ANULADA – MATÉRIAS DE MÉRITO – PREJUDICADAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Há de se reconhecer a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, porquanto se fazia imprescindível a produção das provas postuladas pelas partes, em especial pela autora para demonstrar o objeto de sua pretensão, não sendo hipótese de matéria exclusivamente de...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO RECEBEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PECULIARIDADE DA QUESTÃO APRESENTADA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE DIREITO INTERTEMPORAL – POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE – RECURSO CABÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA.
Tendo em vista a peculiaridade da questão apresentada, referente à aplicação de direito intertemporal, e a possibilidade de ocorrência a parte, o agravo de instrumento que discute o recebimento de Exceção de Incompetência apresentada sob a égide do CPC/73 deve ser recebido e processado.
Preliminar rejeitada.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROTOCOLADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR O NCPC - ADMISSIBILIDADE QUE DEVE SE PAUTAR SOB O REGRAMENTO DO CPC/1973 – QUESTÃO REFERENTE À COMPETÊNCIA JÁ DEVIDAMENTE LEVANTADA E DECIDIDA NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO.
O direito processual civil, assim no anterior como novo diploma de 2015, adota a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (tempus regit actum), como se infere dos artigos 14 e 1046 do CPC/2015, com o que se confere a necessária segurança jurídica às partes e seus advogados e à jurisdição civil em geral. Uma vez praticado o ato processual (apresentação de Exceção de Incompetência) quando ainda em vigor o então Código de Processo Civil de 1973, este será o diploma regulador para a sua admissibilidade. Entretanto, tendo sido a questão já devidamente levantada e decidida no bojo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada já sob a égide do CPC/2015, não há qualquer necessidade de prosseguimento da Exceção de Incompetência, razão pela qual deve prevalecer a decisão que não conheceu o incidente.
Decisão mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO RECEBEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PECULIARIDADE DA QUESTÃO APRESENTADA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE DIREITO INTERTEMPORAL – POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE – RECURSO CABÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA.
Tendo em vista a peculiaridade da questão apresentada, referente à aplicação de direito intertemporal, e a possibilidade de ocorrência a parte, o agravo de instrumento que discute o recebimento de Exceção de Incompetência apresentada sob a égide do CPC/73 deve ser recebido e...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS MONITÓRIOS – ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSIFICADA – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE À PARTE QUE ALEGA O FATO, PORQUE O BENEFICIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, II, DO CPC – DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, estabelece que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Assim, quem tem interesse de estabelecer um fato deve fornecer sua prova.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS MONITÓRIOS – ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSIFICADA – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE À PARTE QUE ALEGA O FATO, PORQUE O BENEFICIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, II, DO CPC – DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 373, estabelece que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Assim, quem tem interesse de estabelecer um fato deve fornecer su...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIETA ENTERAL ESPECIAL – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – PRESCRIÇÃO FEITA POR MÉDICA VINCULADA AO SUS – IMPRESCINDIBILIDADE PARA EVITAR O ÓBITO POR INANIÇÃO OU DESNUTRIÇÃO, JÁ QUE O PACIENTE PERDEU A CAPACIDADE DE DEGLUTIR E JÁ FEZ USO, SEM SUCESSO, DE DIETA ARTESANAL DE CONSISTÊNCIA DIMINUÍDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciados no fato do paciente estar sendo atendido pelo SUS, tendo iniciado o tratamento para neoplasia maligna da faringe há aproximadamente doze anos, sem obtenção de sucesso através da alimentação artesanal sugerida pelo parecer do NAT, sendo a alimentação industrial imprescindível para evitar que o paciente venha a óbito por inanição ou desnutrição, deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência de natureza antecipada, notadamente porque a dieta especial é fornecida pelo ente público aos pacientes internados em ambiente hospitalar, o que reforça não só a probabilidade do direito do agravado, como também a inexistência de risco de perigo de lesão ao ente público, já que a permanência da agravante em nosocômio afigura-se bem mais dispendiosa do que a providência ora solicitada, além de implicar, em última análise, em redução da quantidade de leitos hospitalares disponíveis para os pacientes que de fato necessitam estar internados, o que potencializa a inoperância da rede pública de saúde.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIETA ENTERAL ESPECIAL – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – PRESCRIÇÃO FEITA POR MÉDICA VINCULADA AO SUS – IMPRESCINDIBILIDADE PARA EVITAR O ÓBITO POR INANIÇÃO OU DESNUTRIÇÃO, JÁ QUE O PACIENTE PERDEU A CAPACIDADE DE DEGLUTIR E JÁ FEZ USO, SEM SUCESSO, DE DIETA ARTESANAL DE CONSISTÊNCIA DIMINUÍDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Presentes a probabilidade do direito invocado...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – ADICIONAL DE FUNÇÃO – PROFISSIONAL DE SERVIÇO DA SAÚDE – ART. 25 C/C ART. 26, I E §1º, LCM 085/2005 – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEMONSTRADO – AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE FUNÇÃO – ART. 61, LCM 89/2005 – PERÍCIA TÉCNICA - ÔNUS DO MUNICÍPIO – DEVER DE CONCEDER O ADICIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO – POSTERGAÇÃO DO ARBITRAMENTO PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – RECURSO NÃO PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
O apelante foi em duas oportunidades intimado para realizar o pagamento dos honorários do perito, porém, quedou-se inerte, não tendo sido produzida a prova pericial. Aliás, caso não concordasse com o ônus de arcar com os honorários, deveria ter interposto agravo de instrumento no momento cabível, o que não fez, precluíndo seu direito.
Considerando que o autor demonstrou que há previsão legal para a concessão do adicional de função para os profissionais de saúde e, por ser fato notório que em Postos de Saúde há grande circulação de pessoas que são portadoras de doenças que oferecem riscos de contaminação e necessitam de tratamento médico, evidente que o apelado demonstrou o mínimo do direito, cabendo ao Município de Corumbá demonstrar o contrário, o que não o fez.
Parcial provimento da remessa necessária, para declarar que os honorários advocatícios deverão ser fixados com base no valor atualizado da condenação, sendo que seu arbitramento deverá ser postergado para momento posterior à liquidação do julgado.
Recurso do Município desprovido. Sentença mantida. Remessa Necessária provida em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – ADICIONAL DE FUNÇÃO – PROFISSIONAL DE SERVIÇO DA SAÚDE – ART. 25 C/C ART. 26, I E §1º, LCM 085/2005 – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEMONSTRADO – AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE FUNÇÃO – ART. 61, LCM 89/2005 – PERÍCIA TÉCNICA - ÔNUS DO MUNICÍPIO – DEVER DE CONCEDER O ADICIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO – POSTERGAÇÃO DO ARBITRAMENTO PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – RECURSO NÃO PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito const...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CERTAME FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS – AUSÊNCIA DE PROVAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas somente convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas.
2. A impetrante não demonstrou que houve, por parte do Poder Público, contratações precárias, arbitrárias e imotivas, para o mesmo cargo, função e disciplina para o qual foi aprovada.
3. Cuidando-se de Mandado de Segurança e não tendo a impetrante se desincumbido de colacionar provas pré-constituídas para demonstrar, de plano, a existência de direito líquido e certo, não há que se falar em concessão da segurança.
4. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CERTAME FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS – AUSÊNCIA DE PROVAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas somente convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas.
2. A impetrante não demonstrou que houve, por parte...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito const...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito const...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADAS – MÉRITO – HOME CARE – PRETENSÃO DE FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDICAÇÃO DO TRATAMENTO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR PERÍODO SUPERIOR AO NECESSÁRIO QUE IMPLICA EM RISCO À PACIENTE – RECURSO PROVIDO.
I – Não se revela possível o sobrestamento do feito com fundamento na afetação do REsp n. 1.657.156/RJ. Isto porque, o tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos representativos de controvérsia é a obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, enquanto que, com a ação originária, visa a autora que lhe seja disponibilizado tratamento home care, e não medicamento não previsto no rol da RENAME. Ainda que a situação se enquadrasse na matéria objeto de afetação, a Primeira Seção do STJ deliberou que caberá ao juízo de origem analisar as medidas de urgência do processo selecionado como representativo da controvérsia, o que significa dizer que em relação às demais ações objeto de suspensão, as medidas de urgência também deverão ser apreciadas.
II – Descabe falar em ausência de interesse processual da autora, uma vez que esta não obteve sucesso na esfera administrativa quanto ao fornecimento do tratamento home care; precisou ingressar com ação judicial para assegurar o direito à saúde.
III – Presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciados no fato do tratamento home care ter sido indicado por médico vinculado ao SUS, tendo em vista a autora ter recebido alta, mas com indicação de riscos inerentes a sua permanência em ambiente hospitalar, deve ser concedida a tutela de urgência de natureza antecipada para compelir os entes públicos réus ao fornecimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES DE SOBRESTAMENTO DO FEITO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADAS – MÉRITO – HOME CARE – PRETENSÃO DE FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDICAÇÃO DO TRATAMENTO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR PERÍODO SUPERIOR AO NECESSÁRIO QUE IMPLICA EM RISCO À PACIENTE – RECURSO PROVIDO.
I – Não se revela possível o sobrestamento do feito com fundam...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REVISÃO/REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO INCORPORADA NA MESMA FORMA DO VENCIMENTO-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO – PODER DE AUTOTUTELA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico remuneratório, devendo apenas ser observada a regra de irredutibilidade nominal dos vencimentos prevista no artigo 37, inciso XV, da CF.
2. Inexistindo previsão legal, não é devida a concessão de reajuste/revisão de gratificações incorporadas ao salário-base do servidor.
3. Ainda que tenha sido homologado parecer reconhecendo o direito aos reajustes pretendidos, a Administração Pública pode, no exercício do poder de autotutela, anular ou revogar seus próprios atos quando eles se apresentarem ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, respectivamente.
4. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, é de rigor a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, a teor do que dispõe o artigo 85, §§ 1º e 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REVISÃO/REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO INCORPORADA NA MESMA FORMA DO VENCIMENTO-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO – PODER DE AUTOTUTELA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico remuneratório, devendo apenas ser observada a regra de irredutibilidade nominal dos vencimentos prevista no artigo 37, inciso XV, da CF.
2. Inexistindo previsão legal, não é devida a concessão de reajuste/revisão...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE EXAME – MAMOGRAFIA BILATERAL – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ARTIGO 196, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ISENÇÃO DAS CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS – ARTIGO 128, § 5.º, INCISO II, ALÍNEA 'A', DA CF – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
1. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, tratamentos e exames às pessoas carentes, de maneira que qualquer um pode compor o polo passivo da ação, e em se tratando de questões ligadas à saúde, dada sua natureza, reconhece a jurisprudência mero litisconsórcio facultativo, não havendo falar em chamamento ao processo.
2. O artigo 196, da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
3. A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
4. Comprovada a necessidade de realização de exame, solicitado por médico habilitado, além do fato de o portador da enfermidade não possuir condições econômicas de suportar os custos do exame na rede particular, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
5. A Fazenda Pública Municipal/Estadual é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
6. Nas ações em que a parte vencedora for o Ministério Público, não é cabível a fixação de honorários, na forma do artigo 128, § 5.º, inciso II, alínea "a", da CF.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE EXAME – MAMOGRAFIA BILATERAL – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ARTIGO 196, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ISENÇÃO DAS CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS – ARTIGO 128, § 5.º, INCISO II, ALÍNEA 'A', DA CF – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
1. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, tratamentos e exames às pessoas carentes, de maneira que qualquer um pode compor o polo pass...