E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, ESTES CONSISTENTES NA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELAS DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Preenchidos os requisitos previstos no art. 93 da Lei Complementar nº 47/2011 do Município de Paranaíba, o servidor público passa a ter direito ao adicional por tempo de serviço de 2% (dois por cento) por ano de exercício do serviço público, o qual deverá incidir sobre o seu salário base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, assegurada a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela Lei Complementar Municipal n. 60/2013.
2. Desnecessidade de prequestionamento expresso, diante do enfrentamento de todas as matérias tratadas na apelação.
3. De acordo com o artigo 85, § 4°, inciso II, CPC, nas ações em que a Fazenda Pública for sucumbente, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
4. O vínculo obrigacional pelo pagamento dos honorários advocatícios está amparado na contratação realizada pela parte autora da ação e o advogado por ela escolhido para defender seus interesses; não tendo o réu participado da referida pactuação, inexiste motivos para reconhecer tal obrigação. Indevida a indenização por danos materiais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, ESTES CONSISTENTES NA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELAS DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR –...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, ESTES CONSISTENTES NA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELAS DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Preenchidos os requisitos previstos no art. 93 da Lei Complementar nº 47/2011 do Município de Paranaíba, o servidor público passa a ter direito ao adicional por tempo de serviço de 2% (dois por cento) por ano de exercício do serviço público, o qual deverá incidir sobre o seu salário base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, assegurada a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela Lei Complementar Municipal n. 60/2013.
2. Desnecessidade de prequestionamento expresso, diante do enfrentamento de todas as matérias tratadas na apelação.
3. De acordo com o artigo 85, § 4°, inciso II, CPC, nas ações em que a Fazenda Pública for sucumbente, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
4. O vínculo obrigacional pelo pagamento dos honorários advocatícios está amparado na contratação realizada pela parte autora da ação e o advogado por ela escolhido para defender seus interesses; não tendo o réu participado da referida pactuação, inexiste motivos para reconhecer tal obrigação. Indevida a indenização por danos materiais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, ESTES CONSISTENTES NA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELAS DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR –...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – embriaguez ao volante – art. 306 do CTB – lesão corporal culposa NA DIREÇÃO DE VEÍCULO – art. 303 do ctb – DEIXAR DE SOCORRO – art. 302, iii, do ctb – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE DEFENSOR TÉCNICO EXAME DIRETO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E DIREITO À CONTRAPROVA – REJEITADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA para todos os delitos – IMPOSSIBILIDADE – robusto conjunto probatório – CONDENAÇÕES MANTIDAS – FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA (LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO) – INAPLICÁVEL À HIPÓTESE – RECURSO não provido.
O etilômetro, exame de sangue ou exame direito de constatação de embriaguez são meras providências administrativas referentes a atos de fiscalização, não abrangidos pelo direito constitucional de contraditório e ampla defesa. Precedentes do STJ. Na hipótese, o denunciado se recusou a realizar o teste do etilômetro, sendo cediço que a verificação da embriaguez pode ser obtida por meio de outras provas, como o termo de constatação de alcoolemia, o exame direto de verificação de embriaguez e os depoimentos das testemunhas, não havendo que se falar ilegalidade, especialmente quando a contraprova não foi requerida. Preliminar rejeitada.
No caso em exame, é descabida o pedido de absolvição pelo crime descrito no art. 306, caput, do CTB, pois não obstante a ausência de prova técnica, existem outros elementos capazes de demonstrar a embriaguez, quais sejam, a vasta prova testemunhal, o auto constatação de alteração de capacidade psicomotora e o exame direto de verificação de embriaguez.
Em relação ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, não prospera a alegação de falta condição de procedibilidade por ausência de representação da vítima, pois é certo que, em se tratando de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, dispõe o art. 291, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro acerca da desnecessidade.
Quanto aos crimes de lesão corporal e deixar de prestar socorro, a materialidade e autoria restaram devidamente demonstradas pela provas testemunhal. Condenações mantidas.
COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – embriaguez ao volante – art. 306 do CTB – lesão corporal culposa NA DIREÇÃO DE VEÍCULO – art. 303 do ctb – DEIXAR DE SOCORRO – art. 302, iii, do ctb – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE DEFENSOR TÉCNICO EXAME DIRETO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E DIREITO À CONTRAPROVA – REJEITADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA para todos os delitos – IMPOSSIBILIDADE – robusto conjunto probatório – CONDENAÇÕES MANTIDAS – FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA (LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO) – INAPLICÁVEL À...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – DIFERENÇA SALARIAIS – UNIDADE REAL DE VALOR (URV) – SERVIDOR MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VINDICADO – DATA DO RECEBIMENTO DE SALÁRIOS DENTRO DO PRÓPRIO MÊS TRABALHADO (STJ) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento do direito à implantação em folha de pagamento do servidor público, das parcelas atrasadas do valor relativo ao percentual de 11,98%, em decorrência da conversão da moeda nacional de então - cruzeiro real - para Unidade Real de Valor (URV), depende de prova da data do efetivo pagamento, uma vez que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente há diferença de valores a serem pagos ao servidor quando o pagamento do salário ocorreu dentro do próprio mês trabalhado, em data anterior à do último dia do mês. 2. Não se desincumbindo o autor de seu ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos moldes do que determina o art. 373 do CPC, a improcedência do seu pedido é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – DIFERENÇA SALARIAIS – UNIDADE REAL DE VALOR (URV) – SERVIDOR MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VINDICADO – DATA DO RECEBIMENTO DE SALÁRIOS DENTRO DO PRÓPRIO MÊS TRABALHADO (STJ) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento do direito à implantação em folha de pagamento do servidor público, das parcelas atrasadas do valor relativo ao percentual de 11,98%, em decorrência da conversão da moeda nacional de então - cruzeiro real - para Unidade Real de Valor (URV), depende de prova da data do efetivo pagame...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – COMPROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROFESSORES CONTRATADOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no concurso tem mera expectativa de direito à nomeação no período de validade do certame. Entretanto, a mera expectativa se convola em direito subjetivo à nomeação se comprovada a contratação precária de pessoa para ocupar vaga existente para o mesmo cargo para o qual o candidato realizou o concurso.
2 – Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – COMPROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROFESSORES CONTRATADOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no concurso tem mera expectativa de direito à nomeação no período de validade do certame. Entretanto, a mera expectativa se convola em direito subjetivo à nomeação se comprovada a contratação precária de pessoa para ocupar vaga existente para o mesmo cargo para o qual o candidato realizo...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – AFASTADA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL, SOBRETUDO DIANTE DA GRAVIDADE DO CASO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – SURSIS CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. COM O PARECER.
Não prospera o pleito absolutório se o conjunto probatório se afigura consistente e apto a comprovar que o apelante incorreu na conduta descrita no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, somando-se a isso que a excludente arguida não restou confirmada nos autos, a despeito da dilação probatória assegurada.
Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as peculiaridades do caso concreto não o recomendam, somando-se que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas ao longo do tempo, realçando a nocividade social da conduta, somando-se a isso a Súmula 589 do STJ.
O art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 não possui como elementar situações de violência doméstica e familiar, razão pela qual mostra-se plenamente aplicável a agravante genérica prevista na alínea 'f' do inciso II do art. 61 do Código Penal.
A gravidade do caso culmina por impossibilitar também a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal, pois, além de não se tratar de situação inédita naquele ambiente doméstico, as vias de fato enfocadas versaram, inclusive, sobre apertar o pescoço da vítima com as mãos (asfixia incompleta – esganadura), aliando-se a isso a Súmula 588 do STJ.
Conquanto impossibilitada a substituição por pena restritiva de direitos, possível se revela a suspensão condicional da pena, sursis, tal como concedido em primeiro grau, porquanto trata-se de acusado tecnicamente primário e se afiguram preenchidos os requisitos inerentes, previstos no artigo 77 e incisos, do Código Penal, consoante condições a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – AFASTADA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL, SOBRETUDO DIANTE DA GRAVIDADE DO CASO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – SURSIS CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. COM O PARECER.
Não prospera o pleito absolutório se o conjunto probatório se afigura consistente e apto a comprovar que o apelante incorreu na conduta descrita no art. 21 da Lei das...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – MENOR DE 18 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ARTIGO. 208, INC. V, DA CF E ART. 53, INC. I – DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1 – Hipótese em que a autoridade impetrada se negou a efetuar a matrícula de adolescente menor de dezoito (18) anos no Sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
2 – O direito à educação é um dever constitucional do Estado (art. 208, da CF), visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, da CF).
3 – A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 53, inc. I, estabelece que o Estado deve assegurar à criança e ao adolescente o acesso e permanência na escola.
4 – O art. 38, § 1º, inc. II, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 não veda o ingresso de menor de dezoito anos no ensino na modalidade EJA, mas tão somente o impede de realizar os exames para a conclusão do curso.
5 – Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – MENOR DE 18 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ARTIGO. 208, INC. V, DA CF E ART. 53, INC. I – DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1 – Hipótese em que a autoridade impetrada se negou a efetuar a matrícula de adolescente menor de dezoito (18) anos no Sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
2 – O direito à educação é um dever constitucional do Estado (art. 208, da CF), visando o pleno desenvolvimento da...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Bloqueio de Matrícula
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO, MS –
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – NORMA MUNICIPAL REGULAMENTAR QUE LIMITOU A EVOLUÇÃO A DUAS FAIXAS POR ANO – LEGALIDADE DO ATO – RECURSO IMPROVIDO
Inexiste direito adquirido do servidor público à inalterabilidade do regime jurídico de remuneração já que a Administração Pública detém discricionariedade para instituir e alterar o regime jurídico do plano de carreira de seus servidores, reestruturando os cargos públicos, vedada apenas a redução da remuneração. Precedentes do STF E STJ.
Norma Municipal que limitou a evolução funcional dos profissionais do magistério dentro dos limites da lei.
Ausência de direito líquido e certo.
Precedentes desta Corte em casos análogos.
Apelo improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO, MS –
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – NORMA MUNICIPAL REGULAMENTAR QUE LIMITOU A EVOLUÇÃO A DUAS FAIXAS POR ANO – LEGALIDADE DO ATO – RECURSO IMPROVIDO
Inexiste direito adquirido do servidor público à inalterabilidade do regime jurídico de remuneração já que a Administração Pública detém discricionariedade para instituir e alterar o regime jurídico do plano de carreira de seus servidores, reestruturando os cargos públicos, vedada ap...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO
– Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto às condições de trabalho que lhe conferem o direito à percepção de adicional de insalubridade.
– Sentença anulada para determinar o prosseguimento do feito, oferecendo às partes a possibilidade de realização de ampla dilação probatória, inclusive a produção de prova pericial
– Sentença reformada. Apelo provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO
– Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto às condições de trabalho que lhe conferem o direito à percepção de adicional de insalubridade.
– Sentença anulada para determinar o pr...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
1. Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto às condições de trabalho que lhe conferem o direito à percepção de adicional de insalubridade.
2. Sentença anulada para determinar o prosseguimento do feito, oferecendo às partes a possibilidade de realização de ampla dilação probatória, inclusive a produção de prova pericial.
3. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
1. Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto às condições de trabalho que lhe conferem o direito à percepção de adicional de insalubridade.
2. Sentença anulada para determinar...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto às condições de trabalho que lhe conferem o direito à percepção de adicional de insalubridade.
Sentença anulada para determinar o prosseguimento do feito, oferecendo às partes a possibilidade de realização de ampla dilação probatória, inclusive a produção de prova pericial.
Recurso provido.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto às condições de trabalho que lhe conferem o direito à percepção de adicional de insalubridade.
Sentença anulada para determinar o prosseguimento do fei...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – PRELIMINAR – VALOR DA CAUSA – ATRIBUIÇÃO TOMANDO COMO PARÂMETRO O BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO – POSSIBILIDADE – IMPUGNAÇÃO AFASTADA – MÉRITO – SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO POR FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS – PATOLOGIA E NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADOS – PROVA SUFICIENTE – REFORMADA – PROCESSO MADURO PARA JULGAMENTO – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – NECESSIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há equívoco a ser corrigido, se a parte autora atribuiu ao valor da causa tomando como parâmetro o custo do procedimento cirúrgico requerido, porquanto é este o valor econômico obtido em caso de procedência do seu pedido.
Se os documentos apresentados comprovam a hipossuficiência da parte, a existência da patologia e a imprescindibilidade do tratamento requerido, este deve ser fornecido pelo Poder Público.
Encontrando-se a demanda devidamente instruída, deve-se proceder à apreciação do mérito da causa diretamente neste Tribunal, na forma do que prevê o artigo 1.013, §3º, I, do Código de Processo Civil
Existe solidariedade na assistência à saúde entre a União, o Estado e o Município, podendo a ação ser ajuizada em face de todos, de alguns ou de apenas um, por essa razão, não há falar em ilegitimidade do Estado e do Município para figurarem no pólo passivo da ação.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar a quem necessite maior dignidade e menor sofrimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – PRELIMINAR – VALOR DA CAUSA – ATRIBUIÇÃO TOMANDO COMO PARÂMETRO O BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO – POSSIBILIDADE – IMPUGNAÇÃO AFASTADA – MÉRITO – SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO POR FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS – PATOLOGIA E NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADOS – PROVA SUFICIENTE – REFORMADA – PROCESSO MADURO PARA JULGAMENTO – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – NECESSIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA – DIREITO À SAÚD...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO MUNICÍPIO – AFASTADA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – AUSÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA – SUBMISSÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA PARA RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO – ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ACOLHIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I- Em se tratando de mandado de segurança, terá legitimidade processual e recursal a pessoa jurídica de direito público, até porque é ela quem suportará o ônus da sentença. Tampouco há como acolher a preliminar de inadequação da via eleita, porquanto o que busca a impetrante é ver assegurado o direito à complementação de sua aposentadoria e não cobrança de valores.
II - Consoante prescreve o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003 o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei.
III - Se existir lei municipal prevendo a filiação obrigatória de seus servidores ao Regime Geral da Previdência Social, deve-se reconhecer o dever do ente municipal de complementar os proventos pagos pelo INSS, atendendo-se, portanto, ao comando disposto no artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, com redação anterior à EC 41/2003, ou seja, garantir a aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo.
IV – Considerando-se que a Lei Municipal n. 1.140/2002 pode ser perfeitamente interpretada à luz da Emenda Constitucional n. 41/2003, é forçoso reconhecer-se a sua constitucionalidade.
V – Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO MUNICÍPIO – AFASTADA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – AUSÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA – SUBMISSÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA PARA RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO – ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ACOLHIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I- Em se tratando de mandado de segurança, terá legitimidade processual e recursal a pessoa jurídica de dire...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELO QUE É CÓPIA EXATA DA CONTESTAÇÃO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PACIENTE QUE DEVE RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA, INCLUSIVE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL – RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ NÃO CONHECIDO – REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
O princípio da dialeticidade, insculpido no artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil, apregoa que o apelante deve dar as razões de fato e de direito pelas quais entenda deva ser reformada a sentença recorrida, caso contrário o recurso não pode ser conhecido.
Há ofensa ao princípio da dialeticidade, quando os argumentos trazidos no apelo são cópia daqueles apresentados na contestação, não havendo impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida.
Existe solidariedade na assistência à saúde entre a União, o Estado e o Município, podendo a ação ser ajuizada em face de todos, de alguns ou de apenas um, por essa razão, não há falar em ilegitimidade do Estado e do Município para figurarem no pólo passivo da ação.
Segundo o artigo 196, da Constituição Federal, "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
É o cabível imposição de astreintes, inclusive contra a Fazenda Pública, devendo, contudo, a penalidade ser limitada no tempo em observância aos princípios constitucionais da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELO QUE É CÓPIA EXATA DA CONTESTAÇÃO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PACIENTE QUE DEVE RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA, INCLUSIVE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL – RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ NÃO CONHECIDO – REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
O princípio da dialeticidad...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA – TESE REJEITADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção, tudo a atestar a autoria do apelante no crime de ameaça e na contravenção penal de vias de fato descritos na inicial acusatória.
2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
3. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. Na hipótese, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, até porque a própria vítima relatou ter sentido medo do recorrente, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado.
4. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, pois a gravidade da conduta praticada pelo apelante no caso concreto, é suficiente para caracterizar o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
5. Possível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
6. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA – TESE REJEITADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊ...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ACOLHIDA - ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSAS – PENA-BASE REDUZIDA EM PARTE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "A" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO POSSÍVEL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO POSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação do efetivo prejuízo. No caso dos autos, a condenação dos apelantes não foram baseadas na interceptação telefônica, mas sim na prisão em flagrante dos denunciados e nos demais elementos de provas colhidos nos autos, sendo oportunizado à Defesa o contraditório.
II - Criteriosamente analisados os elementos de prova trazidos aos autos, forçosa é a conclusão de que os apelantes praticaram o delito de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) narrado na exordial acusatória, afastando-se, por completo, a eventual possibilidade de decretar a absolvição deles.
III - Para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, deve haver prova inequívoca de que os apelantes formaram um grupo coeso, atuando com o dolo de manter vinculação estável e permanente para a prática do delito de tráfico de entorpecentes. Todavia, não é esse o quadro que se apresenta, vez que não restou demonstrado nos autos o vínculo estável e permanente entre os apelantes para a prática do delito previsto no art. 33 da Lei de Drogas, mas mera coautoria.
IV - Para a consideração da benesse, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos do dispositivo, quais sejam, ser o agente primário e de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. No caso dos autos, restou demonstrado que os apelantes se dedicavam à atividades criminosas.
V - Descabe valorar a conduta social de forma negativa em face da existência de condenações criminais ou registros policiais, porquanto esse fato não se alinha com a exegese da circunstância judicial em apreço, que quer trazer à aplicação da pena elementos referentes ao relacionamento familiar ou comunitário, tão-somente. Já, a personalidade, segundo entendimento das Cortes Superiores, deve ser entendida como "agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ, HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). No que concerne aos motivos do crime, é fato incontroverso que o anseio pela vantagem econômica indevida constitui motivação própria do crime de tráfico de drogas, de forma que valorá-la como circunstância negativa malfere, indubitavelmente, o princípio do ne bis in idem. As circunstâncias do crime, de fato, devem pesar em desfavor do apelante, porquanto foram apreendidas 472 (quatrocentos e setenta e dois) tabletes, totalizando a quantia de 38 kg (trinta e oito quilos) de maconha. Por fim, deve-se afastar a valoração das consequências, pois o dano à saúde pública constitui-se de mero desdobramento inerente ao crime de tráfico, já considerado pelo legislador no momento da elaboração do tipo legal.
VI - Nos termos do art. 33, § 2.º, a e § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença. Igualmente, inviável a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.
VII - Os réus permaneceram segregados durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
VIII – Com o parecer, recurso parcialmente provido.
VINICIUS RENAN DE ALMEIDA MANOEL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ACOLHIDA – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO PROVIDO.
I - Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação do efetivo prejuízo. No caso dos autos, a condenação dos apelantes não foram baseadas na interceptação telefônica, mas sim na prisão em flagrante dos denunciados e nos demais elementos de provas colhidos nos autos, sendo oportunizado à Defesa o contraditório.
II - Em respeito ao princípio do in dúbio pro reo, o apelante deve ser absolvido dos crimes previstos no art. 33, caput e art. 35, ambos da Lei de Drogas, com esteio no art. 386, VII, do CPP (insuficiência probatória), uma vez que não uma vez que não há nos autos elementos que comprovem sua efetiva participação.
III – Com o parecer, recurso provido.
JAIRO BARBOSA PACHE: MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ACOLHIDA – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO – PENA-BASE REDUZIDA EM PARTE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Criteriosamente analisados os elementos de prova trazidos aos autos, forçosa é a conclusão de que os apelantes praticaram o delito de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) narrado na exordial acusatória, afastando-se, por completo, a eventual possibilidade de decretar a absolvição deles.
II - Para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, deve haver prova inequívoca de que os apelantes formaram um grupo coeso, atuando com o dolo de manter vinculação estável e permanente para a prática do delito de tráfico de entorpecentes. Todavia, não é esse o quadro que se apresenta, vez que não restou demonstrado nos autos o vínculo estável e permanente entre os apelantes para a prática do delito previsto no art. 33 da Lei de Drogas, mas mera coautoria.
III - Analisando as certidões de antecedentes criminais acostadas aos autos, tem-se que o apelante possui apenas uma condenação com trânsito em julgado, a qual será utilizada na segunda fase como circunstância agravante da reincidência. Descabe valorar a conduta social de forma negativa em face da existência de condenações criminais ou registros policiais, porquanto esse fato não se alinha com a exegese da circunstância judicial em apreço, que quer trazer à aplicação da pena elementos referentes ao relacionamento familiar ou comunitário, tão-somente. Já, a personalidade, segundo entendimento das Cortes Superiores, deve ser entendida como "agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ, HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). No que concerne aos motivos do crime, é fato incontroverso que o anseio pela vantagem econômica indevida constitui motivação própria do crime de tráfico de drogas, de forma que valorá-la como circunstância negativa malfere, indubitavelmente, o princípio do ne bis in idem. As circunstâncias do crime, de fato, devem pesar em desfavor do apelante, porquanto foram apreendidas 472 (quatrocentos e setenta e dois) tabletes, totalizando a quantia de 38 kg (trinta e oito quilos) de maconha. Por fim, deve-se afastar a valoração das consequências, pois o dano à saúde pública constitui-se de mero desdobramento inerente ao crime de tráfico, já considerado pelo legislador no momento da elaboração do tipo legal.
V – Com o parecer, recurso parcialmente provido.
WAGNER SILVA FRANÇA: MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ACOLHIDA – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO – PENA-BASE REDUZIDA EM PARTE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Criteriosamente analisados os elementos de prova trazidos aos autos, forçosa é a conclusão de que os apelantes praticaram o delito de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) narrado na exordial acusatória, afastando-se, por completo, a eventual possibilidade de decretar a absolvição deles.
II - Para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, deve haver prova inequívoca de que os apelantes formaram um grupo coeso, atuando com o dolo de manter vinculação estável e permanente para a prática do delito de tráfico de entorpecentes. Todavia, não é esse o quadro que se apresenta, vez que não restou demonstrado nos autos o vínculo estável e permanente entre os apelantes para a prática do delito previsto no art. 33 da Lei de Drogas, mas mera coautoria.
III - Descabe valorar a conduta social de forma negativa em face da existência de condenações criminais ou registros policiais, porquanto esse fato não se alinha com a exegese da circunstância judicial em apreço, que quer trazer à aplicação da pena elementos referentes ao relacionamento familiar ou comunitário, tão-somente. Já, a personalidade, segundo entendimento das Cortes Superiores, deve ser entendida como "agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ, HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). No que concerne aos motivos do crime, é fato incontroverso que o anseio pela vantagem econômica indevida constitui motivação própria do crime de tráfico de drogas, de forma que valorá-la como circunstância negativa malfere, indubitavelmente, o princípio do ne bis in idem. As circunstâncias do crime, de fato, devem pesar em desfavor do apelante, porquanto foram apreendidas 472 (quatrocentos e setenta e dois) tabletes, totalizando a quantia de 38 kg (trinta e oito quilos) de maconha. Por fim, deve-se afastar a valoração das consequências, pois o dano à saúde pública constitui-se de mero desdobramento inerente ao crime de tráfico, já considerado pelo legislador no momento da elaboração do tipo legal.
V – Com o parecer, recurso parcialmente provido.
SAMUEL BARBOSA TAVARES: MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ACOLHIDA – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSAS – PENA-BASE REDUZIDA EM PARTE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "A" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO POSSÍVEL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO POSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Criteriosamente analisados os elementos de prova trazidos aos autos, forçosa é a conclusão de que os apelantes praticaram o delito de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) narrado na exordial acusatória, afastando-se, por completo, a eventual possibilidade de decretar a absolvição deles.
II - Para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, deve haver prova inequívoca de que os apelantes formaram um grupo coeso, atuando com o dolo de manter vinculação estável e permanente para a prática do delito de tráfico de entorpecentes. Todavia, não é esse o quadro que se apresenta, vez que não restou demonstrado nos autos o vínculo estável e permanente entre os apelantes para a prática do delito previsto no art. 33 da Lei de Drogas, mas mera coautoria.
III - Para a consideração da benesse, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos do dispositivo, quais sejam, ser o agente primário e de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. No caso dos autos, restou demonstrado que os apelantes se dedicavam à atividades criminosas.
IV - Descabe valorar a conduta social de forma negativa em face da existência de condenações criminais ou registros policiais, porquanto esse fato não se alinha com a exegese da circunstância judicial em apreço, que quer trazer à aplicação da pena elementos referentes ao relacionamento familiar ou comunitário, tão-somente. Já, a personalidade, segundo entendimento das Cortes Superiores, deve ser entendida como "agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ, HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). No que concerne aos motivos do crime, é fato incontroverso que o anseio pela vantagem econômica indevida constitui motivação própria do crime de tráfico de drogas, de forma que valorá-la como circunstância negativa malfere, indubitavelmente, o princípio do ne bis in idem. As circunstâncias do crime, de fato, devem pesar em desfavor do apelante, porquanto foram apreendidas 472 (quatrocentos e setenta e dois) tabletes, totalizando a quantia de 38 kg (trinta e oito quilos) de maconha. Por fim, deve-se afastar a valoração das consequências, pois o dano à saúde pública constitui-se de mero desdobramento inerente ao crime de tráfico, já considerado pelo legislador no momento da elaboração do tipo legal.
V - Nos termos do art. 33, § 2.º, a e § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença. Igualmente, inviável a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.
VI -Com o parecer, recurso parcialmente provido.
VILSON FIGUEIREDO: MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ACOLHIDA – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSAS – PENA-BASE REDUZIDA EM PARTE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "A" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO POSSÍVEL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO POSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Criteriosamente analisados os elementos de prova trazidos aos autos, forçosa é a conclusão de que os apelantes praticaram o delito de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) narrado na exordial acusatória, afastando-se, por completo, a eventual possibilidade de decretar a absolvição deles.
II - Para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, deve haver prova inequívoca de que os apelantes formaram um grupo coeso, atuando com o dolo de manter vinculação estável e permanente para a prática do delito de tráfico de entorpecentes. Todavia, não é esse o quadro que se apresenta, vez que não restou demonstrado nos autos o vínculo estável e permanente entre os apelantes para a prática do delito previsto no art. 33 da Lei de Drogas, mas mera coautoria.
III - Para a consideração da benesse, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos do dispositivo, quais sejam, ser o agente primário e de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. No caso dos autos, restou demonstrado que os apelantes se dedicavam à atividades criminosas.
IV - Descabe valorar a conduta social de forma negativa em face da existência de condenações criminais ou registros policiais, porquanto esse fato não se alinha com a exegese da circunstância judicial em apreço, que quer trazer à aplicação da pena elementos referentes ao relacionamento familiar ou comunitário, tão-somente. Já, a personalidade, segundo entendimento das Cortes Superiores, deve ser entendida como "agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ, HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). No que concerne aos motivos do crime, é fato incontroverso que o anseio pela vantagem econômica indevida constitui motivação própria do crime de tráfico de drogas, de forma que valorá-la como circunstância negativa malfere, indubitavelmente, o princípio do ne bis in idem. As circunstâncias do crime, de fato, devem pesar em desfavor do apelante, porquanto foram apreendidas 472 (quatrocentos e setenta e dois) tabletes, totalizando a quantia de 38 kg (trinta e oito quilos) de maconha. Por fim, deve-se afastar a valoração das consequências, pois o dano à saúde pública constitui-se de mero desdobramento inerente ao crime de tráfico, já considerado pelo legislador no momento da elaboração do tipo legal.
V - Nos termos do art. 33, § 2.º, a e § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença. Igualmente, inviável a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.
VI -Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ACOLHIDA - ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSAS – PENA-BASE REDUZIDA EM PARTE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "A" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓR...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO TRABALHISTA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA – CONFUSÃO COM O MÉRITO – INÉPCIA DA INICIAL E PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO – CONTRATAÇÃO IRREGULAR E DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS – RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RE´S 596.478 E 705.140) – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A, DA LEI N. 8.036/90 – PREJUDICADO – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito e, desta forma, deve ser apreciada oportunamente.
Considerando que o apelado acostou demonstrativos de pagamentos recebidos e o próprio recorrente juntou documentos do período laborado pelo autor, ora apelado, conclui-se que a petição inicial possui, portanto, requisitos de validade, que, quando preenchidos dão formação a um processo válido e estão impostos nos artigos 282 e 283, ambos do CPC/1973.
Em vista de que a pretensão do autor é o recebimento do valor relativo ao FGTS que entende devido e deveria ter sido recolhido pelo requerido durante o período em que foi contratado para exercer a função de professor, labor que ocorreu até 11.07.2008, bem como que a prescrição aplicada ao caso é quinquenal e essa demanda foi ajuizada em 08/09/2009 (p. 03), não há se falar em prescrição.
Nos julgamentos dos RE´s ns. 596.478 e 705.140, submetidos aos ritos dos recursos repetitivos, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido de que as contratações temporárias (sem concurso público) devem ser consideradas nulas, quando não demonstrada a existência de excepcional interesse público, bem como de que, mesmo que reconhecida a ilegalidade, os empregados possuem direito, além do salário, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, nos termos do art. 19-A, da Lei n. 8.036/90, durante o período trabalhado; hipóteses verificadas no presente feito.
A controvérsia acerca do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/2009, foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal, em 25.03.2015, com a modulação dos efeitos das ações diretas de inconstitucionalidade ns. 4357 e 4425. Em resumo, restou decidido que: se houverem parcelas a serem pagas anteriores a 29/06/2009, os juros de mora deverão incidir no percentual de 6% ao ano, nos termos da redação original do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, e a correção monetária pelo INPC; se houverem parcelas a serem pagas após 29/06/2009 e até 25/03/2015, os juros de mora e a correção monetária terão incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 5º, da Lei n. 11.960/2009); e, por fim, se houverem parcelas a serem pagas após 25/03/2015, aos juros de mora deverão ser aplicados os mesmos índices da caderneta de poupança e à correção monetária adotar-se-á o IPCA-E.
Em sede de remessa necessária corrige-se a forma de atualização do valor devido, alterando os juros remuneratórios por juros moratórios.
Resta prejudicada a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, pois referido preceito não se aplica ao caso, já que restou decidido que os contratos firmados entre as partes são válidos e legais, ressaltando que o reconhecimento do direito ao recebimento do FGTS baseou-se em outros fundamentos.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO TRABALHISTA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA – CONFUSÃO COM O MÉRITO – INÉPCIA DA INICIAL E PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO – CONTRATAÇÃO IRREGULAR E DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS – RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RE´S 596.478 E 705.140) – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A, DA LEI N. 8.036/90 – PREJUDICADO – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito e, desta for...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONDENATÓRIA A OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DOMICILIARES (HOME CARE) – MATERIAIS E MEDICAMENTOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E – NESTA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não se conhece, em parte, da pretensão recursal, porquanto, mesmo após o recebimento do Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o Estado disponibilizou à Agravada o colchão pneumático deferido na decisão recorrida, o que, nos dizeres de Fredie Didier Jr., implica em preclusão lógica, "que consiste na perda de uma situação jurídica processual de vantagem por quem tenha realizado atividade incompatível com o respectivo exercício"; resulta do princípio da confiança, "que orienta a lealdade processual (proibição do venire contra factum proprium)". Trata-se de aceitação/aquiescência tácita, ato extintivo do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do CPC).
II – O Estado deve disponibilizar a paciente acamada serviços médico-hospitalares domiciliares previstos nas normas do SUS.
III – A obrigação do Estado de fornecer materiais/insumos que, via de regra, não são disponibilizados pelo SUS, tal como cama hospitalar, exsurge não só da garantia do direito à saúde (art. 196 da CF), como também do direito à dignidade da paciente e de seus familiares/cuidadores (art. 1º, III da CF), pois se trata de paciente acamada, que depende dos outros para desempenhar todas as funções vitais, o que faz da cama hospitalar bem essencial da vida.
IV – Verificada a existência na lista do SUS de medicamento constituído pelo mesmo princípio ativo daquele solicitado nos autos, impõe-se ao Estado a obrigação de fornecê-lo.
V – Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONDENATÓRIA A OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DOMICILIARES (HOME CARE) – MATERIAIS E MEDICAMENTOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E – NESTA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não se conhece, em parte, da pretensão recursal, porquanto, mesmo após o recebimento do Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o Estado disponibilizou à Agravada o colchão pneumático deferido na decisão recorrida, o que, nos dizeres de Fredie Didier Jr., implica em preclusão lógica, "que consiste na perda de uma situação jurídica proce...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À EDUCAÇÃO – EJA – REQUISITO ETÁRIO – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – SENTENÇA CONFIRMADA, COM O PARECER.
I - É certo que os exames supletivos não devem ser utilizados para desestimular a frequência de crianças e adolescentes às salas de aula de forma regular, todavia, deve ser analisada a situação individual de cada um, levando-se em consideração também a maturidade do aluno e o seu desenvolvimento intelectual.
II - É dever do Poder Público assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, de acordo com o que determinam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei n.º 9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação). Esta última, no artigo 38, §1º, inciso II, não veda o ingresso de menor de 18 anos no ensino na modalidade EJA, mas tão-somente o impede de realizar os exames para a conclusão do curso.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À EDUCAÇÃO – EJA – REQUISITO ETÁRIO – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – SENTENÇA CONFIRMADA, COM O PARECER.
I - É certo que os exames supletivos não devem ser utilizados para desestimular a frequência de crianças e adolescentes às salas de aula de forma regular, todavia, deve ser analisada a situação individual de cada um, levando-se em consideração também a maturidade do aluno e o seu desenvolvimento intelectual.
II - É dever do Poder Público assegurar à criança e ao adolescente ensino fu...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – DECISÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA DOCUMENTAL – AUSENTE HIPÓTESE DE MATÉRIA SOMENTE DE DIREITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PEDIDO DE NOVA PERÍCIA OU COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO – NÃO APRECIADO – SENTENÇA BASEADA NO LAUDO PERICIAL PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO – SENTENÇA ANULADA – MATÉRIAS DE MÉRITO – PREJUDICADAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tendo a parte exposto os argumentos pelos quais postula a reforma da decisão e combatido os fundamentos desta, inexiste violação à dialeticidade no recurso.
Há de se reconhecer a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, porquanto se fazia imprescindível a produção das provas postuladas pelas partes, em especial pela autora para demonstrar o objeto de sua pretensão, não sendo hipótese de matéria exclusivamente de direito.
Ausente análise da impugnação ao laudo pericial produzido em juízo, em que a parte autora solicitou a produção de nova prova pericial ou a complementação do laudo, formulando os quesitos que entendeu necessários ao esclarecimento da controvérsia, em afronta ao disposto no artigo 93, inciso IX da Carta Magna, o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa para declarar a nulidade da sentença hostilizada é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – DECISÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA DOCUMENTAL – AUSENTE HIPÓTESE DE MATÉRIA SOMENTE DE DIREITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PEDIDO DE NOVA PERÍCIA OU COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO – NÃO APRECIADO – SENTENÇA BASEADA NO LAUDO PERICIAL PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO – SENTENÇA ANULADA – MATÉRIAS DE MÉRITO – PREJUDICADAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tendo a parte exposto os a...