E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – APOSENTADORIA – SERVIDOR PÚBLICO – DIREITO À INTEGRALIDADE – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO AO VALOR – INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO DE VALOR DOS PROVENTOS – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão do benefício de aposentadoria com proventos integrais significa que o beneficiário auferirá, na inatividade, a mesma remuneração que auferia na atividade. 2. Verificando a Administração o erro material no cálculo dos proventos, fazendo incluir parcelas indevidas, deverá corrigir o erro, com respaldo no poder de autotutela, o que não implica em violação ao direito à integralidade. 3. Se não há supressão de direitos (o impetrante permanece com direito a proventos calculados com base na sua remuneração integral), não é necessária a prévia instauração de processo administrativo para a correção do erro material.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – APOSENTADORIA – SERVIDOR PÚBLICO – DIREITO À INTEGRALIDADE – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO AO VALOR – INOCORRÊNCIA DE REDUÇÃO DE VALOR DOS PROVENTOS – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão do benefício de aposentadoria com proventos integrais significa que o beneficiário auferirá, na inatividade, a mesma remuneração que auferia na atividade. 2. Verificando a Administração o erro material no cálculo dos proventos, fazendo incluir parcelas indevidas, deverá corrigir o erro, com respaldo no poder...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Regime Previdenciário
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – EXPECTATIVA DE DIREITO – ORDEM DENEGADA – PRETENSÃO CONTRÁRIA À ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSOS REPETITIVOS PELO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em consonância com a orientação do STJ e também deste Tribunal de Justiça, não sendo possível afastar de plano a presença do direito líquido e certo, equivocou-se o juiz "a quo" ao indeferir liminarmente a inicial no presente Mandado de Segurança, com extinção do processo, sem resolução do mérito. Contudo, a pretensão inicial contraria orientação sedimentada em recursos repetitivos, o que autoriza o julgamento de improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 332, do NCPC, com resolução do mérito. 2. "O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo durante o prazo de validade do certame anterior não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora do número das vagas previstas no edital" (RE 837311, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016). 3. Manutenção da sentença de denegação da segurança
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – EXPECTATIVA DE DIREITO – ORDEM DENEGADA – PRETENSÃO CONTRÁRIA À ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM RECURSOS REPETITIVOS PELO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em consonância com a orientação do STJ e também deste Tribunal de Justiça, não sendo possível afastar de plano a presença do direito líquido e certo, equivocou-se o juiz "a quo" ao indeferir limin...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Nomeação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE PRISÃO INDEVIDA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os motivos pelos quais alega o autor ter sido ilegal o ato prisional independe de prova testemunhal, sendo suficiente a prova documental produzida, restando devido o julgamento antecipado da lide.
APELAÇÃO CÍVEL – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA EM PARTE COM MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONDUTA DO REQUERENTE QUE JUSTIFICOU A ATUAÇÃO ESTATAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições previstos em lei. De sorte que o fato do autor ter sido preso por dívida de alimentos não enseja reparação civil, haja vista o exercício regular do direito pelo Estado. Apenas nas hipóteses de prisão ilegal, erro judiciário ou dos agentes públicos é que se poderá falar em responsabilidade civil do Estado. 2. Afasta-se a alegação de cobrança de quantia indevida, tendo em vista que o próprio juízo responsável pelo processo de execução de alimentos retificou decisão anterior para constar a incidência de 62,5% do salário mínimo, pertinente à cota parte devida à exequente, sem que isso alterasse ou prejudicasse o decreto prisional, porquanto a dívida ainda persistia. Assim, diante da prisão por dívida de alimentos, é irrelevante seu valor, vez que este não torna ilegal, por si só, a prisão civil do devedor de alimentos. 3. A ausência de intimação do apelante acerca da decisão que acolheu em parte sua justificativa não elide o entendimento de que a prisão no persente caso foi devida, porquanto, além de não comprovar tal fato, caso fosse diligente o apelante e estivesse preocupado com os interesses da parte alimentada, teria acompanhado o andamento processual e tomado conhecimento acerca do deferimento ou não de seu pleito. Além disso, é certo que a lei de alimentos não confere ao devedor várias oportunidades para efetuar o pagamento do débito, mormente ante à sua imprescindibilidade ao alimentado. 4. Resta demonstrado ainda que o apelante não estava angariando esforços para quitar o débito, tendo em vista que, mesmo após sua prisão, segundo afirma, precisou do auxílio de seu advogado para pagar a dívida. 5. Portanto, diante de todas essas considerações, o que se denota é que além do descaso do apelante com a dívida alimentar da ex-esposa e filha, demonstrou descaso também com a ação de execução, somente tendo quitado a dívida após sua prisão e agora pretende se locupletar com o fato de ter sido preso licitamente. 5. Por fim, o fato do apelante ter sido preso nas dependências do Fórum, ainda que se trate de local público, onde circulam várias pessoas, não é suficiente para caracterizar qualquer ilícito a ensejar reparação de danos, uma vez que seu constrangimento decorreu de conduta ilícita, ou seja, do estrito cumprimento do dever legal. Além disso, não foi alegado nem demonstrado excesso na conduta dos policiais quando de sua prisão. 6. Justifica-se a não-aplicabilidade da regra contida no artigo 37, § 6º, da CF, nos atos praticados pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional, pelo fato de que da conclusão de demanda judicial, invariavelmente resultará a uma das partes algum tipo de prejuízo, vez que, de regra, as partes de relação jurídica processual ostentam posicionamentos contrários, sendo que um sairá vencedor e o outro, consequentemente, restará vencido. 7. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, com manutenção da sentença de improcedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido para R$ 5.800,00.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE PRISÃO INDEVIDA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PROVA TESTEMUNHAL DESNECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os motivos pelos quais alega o autor ter sido ilegal o ato prisional independe de prova testemunhal, sendo suficiente a prova documental produzida, restando devido o julgamento antecipado da lide.
APELAÇÃO CÍVEL – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA EM PARTE COM MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CO...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CARTÃO ALIMENTAÇÃO) – SERVIDORES DE PARANAÍBA – PAGAMENTO DE VERBAS PRETÉRITAS DEVIDAS – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I– A norma que estabelece o direito ao Cartão Alimentação detém eficácia plena e aplicabilidade imediata em benefício dos servidores públicos municipais, não dependendo de qualquer outro ato normativo regulamentar para, com base no princípio da legalidade, impor à Administração Pública a obrigação de implementá-lo.
II– Considerando-se o direito estabelecido em lei e não havendo demonstração de qualquer fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito reclamado, manter a sentença é medida de rigor.
III – Os honorários contratuais relativos à atuação em juízo não são considerados perdas e danos para fins de indenização, uma vez que há mecanismo próprio de responsabilização de quem resulta vencido em sua pretensão, seja no exercício de ação ou de defesa. Sentença reformada nessa parte.
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E M E N T A – RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CARTÃO ALIMENTAÇÃO) – SERVIDORES DE PARANAÍBA – PAGAMENTO DE VERBAS PRETÉRITAS DEVIDAS – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I– A norma que estabelece o direito ao Cartão Alimentação detém eficácia plena e aplicabilidade imediata em benefício dos servidores públicos municipais, não dependendo de qualquer outro ato normativo regulamentar para, com base no princípio da legalidade, impor à Administração Pública a obrigação de implementá-lo.
II– Considerando-se...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. IMPETRANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA SUPRIR EVENTUAL FALTA DE EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES. NÃO CONFIGURAÇÃO, POR SI SÓ, DE ATO ILEGAL E ABUSIVO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA.
Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir quando presentes a necessidade, utilidade e a adequação do instrumento processual para alcançar o direito pleiteado.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 837311/PI, fixou o entendimento de que haverá o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em certames públicos "i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima."
Não havendo demonstração, de plano, de preterição na nomeação da impetrante ou contratação temporária de terceiros para ocupar o mesmo cargo em que aquela restou aprovada, inexiste direito líquido e certo à nomeação.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. IMPETRANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA SUPRIR EVENTUAL FALTA DE EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES. NÃO CONFIGURAÇÃO, POR SI SÓ, DE ATO ILEGAL E ABUSIVO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA DENEGADA.
Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir quando presentes a necessidade, utilidade e a adequação do instrumento processual para alcançar o direito pleite...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO À SAÚDE E À VIDA – AGENDAMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROPLASIA TOTAL DE QUADRIL BILATERAL – ESTADO MEMBRO E MUNICÍPIO – LEGITIMIDADE AD CAUSAM RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DOS ENTES FEDERATIVOS – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A saúde é direito fundamental social que está intimamente ligado à vida e à dignidade da pessoa humana e como tal deve sobrepor-se às disposições contidas em uma Lei Ordinária que rege a divisão de competências entre as entidades jurídicas de direito público e ao interesse financeiro do Estado, lato sensu.
2. O funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar, isolada ou conjuntamente, no polo passivo que tem por finalidade a garantia do acesso ao tratamento de saúde adequado para pessoas desprovidas de recursos financeiros.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO À SAÚDE E À VIDA – AGENDAMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROPLASIA TOTAL DE QUADRIL BILATERAL – ESTADO MEMBRO E MUNICÍPIO – LEGITIMIDADE AD CAUSAM RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DOS ENTES FEDERATIVOS – ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A saúde é direito fundamental social que está intimamente ligado à vida e à dignidade da pessoa humana e como tal deve sobrepor-se às disposições contidas em uma Lei Ordinária que rege a divisão de competências entre as entidades jurídicas de dire...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos p...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CERTAME – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO E/OU CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS – ORDEM DENEGADA.
1. A questão em cinge-se à existência do direito à nomeação de candidato que logrou aprovação fora do número de vagas previstas no Edital, ao argumento de estar sendo preterido em virtude da existência de contratações precárias.
2. Na linha de precedentes do STJ e deste órgão colegiado, para configurar o direito líquido e certo é necessária a demonstração inequívoca da existência de cargos efetivos vagos, restando cabalmente demonstrado que as contratações precárias, no decorrer do concurso, visaram não a suprir uma situação emergencial e, sim, o provimento precário de cargo efetivo, circunstância que não restou evidenciada de plano.
3. Destarte, tendo a impetrante sido aprovado fora do número de vagas previstas no edital, e não demonstrada a preterição, inexiste direito líquido e certo à nomeação.
4. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CERTAME – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO E/OU CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS – ORDEM DENEGADA.
1. A questão em cinge-se à existência do direito à nomeação de candidato que logrou aprovação fora do número de vagas previstas no Edital, ao argumento de estar sendo preterido em virtude da existência de contratações precárias.
2. Na linha de precedentes do STJ e deste órgão colegiado, para con...
Data do Julgamento:06/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – TUTELA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – APTIDÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRATAMENTO DE ESGOTO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz comprovar a presença cumulativa dos requisitos da probabilidade do direito alegado e o risco ao resultado útil do processo ou o perigo de dano (art. 300, CPC/2015).
No caso, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado pelo agravante, consistente na sua aptidão para o cargo pretendido, porque, dada a natureza da contratação, faz-se necessária a realização de prova pericial, para a constatação das condições do agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – TUTELA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – APTIDÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRATAMENTO DE ESGOTO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz comprovar a presença cumulativa dos requisitos da probabilidade do direito alegado e o risco ao resultado útil do processo ou o perigo de dano (art. 300, CPC/2015).
No caso, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado pelo ag...
Data do Julgamento:06/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Posse e Exercício
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA NOMEAÇÃO ENQUANTO O CERTAME ESTIVER DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PLANO DE PRETERIÇÃO DO IMPETRANTE OU CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS PARA OCUPAR O CARGO EM QUE O MESMO RESTOU APROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Conforme restou consignado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 598099/MS, com repercussão geral reconhecida, "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação , mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público."
No caso, o concurso público em que restou aprovado o impetrante foi prorrogado por mais 2 (dois) anos (Decreto n. 14.619, de 8.12.2016, publicado no Diário Oficial n. 9.303, em 9.12.2016, de modo que o prazo final de vigência do certame se dará em 10.12.2018.
Não havendo demonstração, de plano, de preterição na nomeação do impetrante ou contratação temporária de terceiros para ocupar o mesmo cargo em que aquele restou aprovado, inexiste direito líquido e certo à nomeação enquanto não expirado o prazo do concurso público.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA NOMEAÇÃO ENQUANTO O CERTAME ESTIVER DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PLANO DE PRETERIÇÃO DO IMPETRANTE OU CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS PARA OCUPAR O CARGO EM QUE O MESMO RESTOU APROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Conforme restou consignado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 598099/MS, com repercussão geral reconhecida, "Dentro do prazo de validade do concurso...
Data do Julgamento:06/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CANDIDATO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO – NÃO COMPROVAÇÃO DO CARÁTER TEMPORÁRIO E PRECÁRIO DAS VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO CONCESSÃO.
A aprovação de candidato em concurso público fora do número de vagas oferecidas consubstancia-se em mera expectativa, não havendo que se falar em direito líquido e certo à nomeação sem a comprovação inafastável de que houve, por parte do Poder Público, contratações precárias, arbitrárias e imotivadas para o mesmo cargo, função e disciplina, durante a validade do concurso.
Mandado de Segurança a que se nega concessão, face a não violação do alegado direito.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CANDIDATO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO – NÃO COMPROVAÇÃO DO CARÁTER TEMPORÁRIO E PRECÁRIO DAS VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO CONCESSÃO.
A aprovação de candidato em concurso público fora do número de vagas oferecidas consubstancia-se em mera expectativa, não havendo que se falar em direito líquido e certo à nomeação sem a comprovação inafastável de que houve, por parte do Poder Público, contratações precárias, arbitrárias e imotivadas para o mesmo cargo, função e disciplina, durante a validade do concurso.
Mandado de Segurança a que se nega c...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SOBRESTAMENTO DO FEITO – DESNECESSIDADE – SUSPENSÃO NA VICE-PRESIDÊNCIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRELIMINARES REJEITADAS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DA FAZENDA PÚBLICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – ART. 85, §11, DO CPC/2015 – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
As medidas previstas no art. 1.036, do CPC/2015, objetivam o desafogamento dos Tribunais Superiores. Entretanto, é de ser observado, que mesmo após o julgamento deste recurso, não haverá, necessariamente, a remessa dos autos às Cortes Superiores, porquanto, tendo em vista a repercussão, os autos ficarão retidos no Órgão de Admissibilidade de Recursos Especial e Extraordinário desta Corte, com possibilidade de retorno, inclusive a este Órgão para reexame, no caso de entendimentos divergentes.
A Constituição Federal em seu art. 196 classifica a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo aos cidadãos acesso a tratamento de forma universal e igualitária, cuja prestação é de responsabilidade solidária e concorrente entre a União, os Estados e os Municípios, podendo, a ação de obrigação de fazer ser demandada em face de todos, de alguns ou de apenas um, por essa razão, não há que se falar em ilegitimidade passiva entre os entes federativos.
Havendo laudo médico informando a doença que acomete a parte autora e a necessidade de utilização de medicamentos indicados pelo especialista, tendo em vista a ineficácia dos fármacos disponíveis no SUS, cabe ao Estado fornecê-lo por meio de orçamento próprio e indispensável para a implementação de políticas sociais e econômicas que visem garantir o atendimento de assistência médico-hospitalar.
Impende, para o fornecimento dos medicamentos pleiteados pelo paciente, observar o parecer do Núcleo de Apoio Técnico – NAT, bem como, o entendimento recente contido nos Enunciados sobre Direito da Saúde da I Jornada realizada em São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso, notadamente os de números 11, 16 e 31.
O Tribunal majorará a verba honorária, ao julgar o recurso interposto pela parte, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SOBRESTAMENTO DO FEITO – DESNECESSIDADE – SUSPENSÃO NA VICE-PRESIDÊNCIA – ILEGITIMIDA...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A –REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – PACIENTE PORTADOR DE PROBLEMA NO QUADRIL – INDICAÇÃO DE CIRURGIA– OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PRESCRITOS PELO SUS – PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – ENUNCIADO SOBRE DIREITO DE SAÚDE DO CNJ – NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE MULTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Conforme inteligência do artigo 496, § 3º, do CPC, a dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
2. Considerando que houve observância dos procedimentos prescritos pelo SUS e que o parecer do Núcleo de Apoio Técnico foi favorável, deve ser mantido o decreto de procedência.
3. Além da necessária observância do parecer do NAT – Núcleo de Apoio Técnico, também é preciso aplicar o entendimento recente contido nos Enunciados sobre Direito da Saúde da I Jornada realizada em São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso, notadamente o de número 31.
4. Deve ser fixada multa diária em valor razoável e com limitação a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
5. Sendo a Fazenda Pública parte no feito, deve ser observado o disposto no artigo 85, § 3º, para fins de fixação dos honorários advocatícios.
6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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E M E N T A –REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – PACIENTE PORTADOR DE PROBLEMA NO QUADRIL – INDICAÇÃO DE CIRURGIA– OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PRESCRITOS PELO SUS – PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – ENUNCIADO SOBRE DIREITO DE SAÚDE DO CNJ – NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE MULTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Conforme inteligência do artigo 496, § 3º, do CPC, a dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínim...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO – REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a pleiteada medida liminar.
4. Hipótese em que não se verifica presente a plausibilidade do direito invocado.
5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO – REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco...
Data do Julgamento:06/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promoção / Ascensão
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO PRÓXIMO CANDIDATO APTO AO CARGO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
Segundo a orientação jurisprudencial recente fixada pelo STF em julgado submetido ao rito da Repercussão Geral, a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero, fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais: I) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); II) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula nº 15 do STF); III) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
Se o candidato classificado na 4ª (quarta) posição teve sua convocação anulada por não preencher os requisitos do edital, e se impetrante ocupava a colocação imediatamente posterior ao último candidato convocado e nomeado, possui ela o direito líquido e certo de ser nomeada para o respectivo cargo.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO PRÓXIMO CANDIDATO APTO AO CARGO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
Segundo a orientação jurisprudencial recente fixada pelo STF em julgado submetido ao rito da Repercussão Geral, a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero, fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguint...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA, A ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, O BLOQUEIO DO ACESSO E DA REMATRÍCULA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDÍCIOS DE QUE A ACADÊMICA É BENEFICIÁRIA DO FIES NO PERCENTUAL DE CEM POR CENTO E QUE NÃO ESTÁ EM DÉBITO COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO – PROBABILIDADE DO DIREITO À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA SUPLEMENTAR REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO – RISCO DE PREJUÍZOS À HONRA E À VIDA ACADÊMICA – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito invocado, consubstanciada nos fortes indícios de que a aluna é beneficiária do FIES no percentual de 100% (cem por cento), o que, em tese, implicaria em inexistência de débitos junto a instituição financeira, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois a negativação e o óbice ao acesso às dependências da universidade e à rematrícula podem ocasionar danos sensíveis à honra e à vida acadêmica da autora, impõe-se a antecipação da tutela para impedir a configuração de tais situações enquanto pendente a discussão judicial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA, A ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, O BLOQUEIO DO ACESSO E DA REMATRÍCULA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDÍCIOS DE QUE A ACADÊMICA É BENEFICIÁRIA DO FIES NO PERCENTUAL DE CEM POR CENTO E QUE NÃO ESTÁ EM DÉBITO COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO – PROBABILIDADE DO DIREITO À DECLARAÇÃO DE I...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL – ANALISADAS COM O MÉRITO – MÉRITO – TROMBOFILIA DO TIPO CONGÊNITA – PRESCRIÇÃO DE ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG – MEDICAMENTO INDICADO COMO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO – FÁRMACO DE ALTO CUSTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO ESTATAL (SENTIDO GENÉRICO) – DEVER IMPOSTO PELA NORMA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito à disponibilização de medicamento.
2. A preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória e da necessidade de encaminhamento dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico – NAT estão relacionadas à questão de fundo do mandamus, razão pela qual devem ser analisadas com o mérito.
3. A impetrante que foi diagnosticada com trombofilia do tipo congênita, sendo necessário o uso contínuo do medicamento Enoxaparina (anticoagulante), que evita complicações obstétricas ou risco de morte da mãe, conforme a juntada do laudo médico de f. 17/18 e exames laboratoriais (f. 19/29).
4. É cediço que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, da Constituição Federal).
5. Segurança concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL – ANALISADAS COM O MÉRITO – MÉRITO – TROMBOFILIA DO TIPO CONGÊNITA – PRESCRIÇÃO DE ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG – MEDICAMENTO INDICADO COMO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO – FÁRMACO DE ALTO CUSTO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO ESTATAL (SENTIDO GENÉRICO) – DEVER IMPOSTO PELA NORMA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRESENÇA DO DI...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO INTERTEMPORAL - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - INCIDÊNCIA DO PRAZO RECURSAL DO CPC/73 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Surgindo o direito de recorrer após a publicação da decisão judicial, o que ocorre com seu registro em cartório, incide a lei processual vigente no momento, com relação ao cabimento e admissibilidade do recurso, neste incluso o prazo legal de recorribilidade. 2 - Não se deve confundir o momento em que surge o direito de recorrer (publicação da decisão em cartório) e do qual o recurso a ser interposto deve obedecer as regras processuais, com aquele outro da intimação do julgado, em que apenas é iniciado formalmente o prazo para recorrer. 3 - Publicada a decisão sob a égide do CPC/73, deve o recorrente observar as regras de admissibilidade do recurso, em especial sua tempestividade, sob pena de sua inadmissibilidade, sendo aplicável o procedimento estabelecido no novo estatuto processual civil quanto ao trâmite na Corte, em observância ao princípio do tempus regit actum. 4 - Recurso desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO INTERTEMPORAL - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - INCIDÊNCIA DO PRAZO RECURSAL DO CPC/73 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Surgindo o direito de recorrer após a publicação da decisão judicial, o que ocorre com seu registro em cartório, incide a lei processual vigente no momento, com relação ao cabimento e admissibilidade do recurso, neste incluso o prazo legal de recorribilidade. 2 - Não se deve confundir o momento em que surge o direito de recorrer (publicação da decisão em cartório) e do qual o recur...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – NULIDADE SENTENÇA AFASTADA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA – TEMA ATINENTE AO PROCESSO LEGISLATIVO – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUANDO DA VIGÊNCIA DA NORMA INSTITUIDORA DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL SOBRE O VENCIMENTO-BASE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Razão assiste ao apelante quando sustenta a ocorrência de erro material na parte dispositiva da sentença, devendo, pois, ser retificado. Consequentemente, não há se falar em nulidade da sentença, conforme pleiteado pelo recorrente. 2. A norma contida no art. 93, I e II, da Lei Complementar nº 47/2011, do Município de Paranaíba, instituindo adicional por tempo de serviço aos seus servidores, independe de regulamentação, posto conter todos os elementos suficientes para efetivo cumprimento. 3. Questões relacionadas à existência de reserva orçamentária para pagamento da referida parcela remuneratória alude ao processo legislativo da norma instituidora, sendo irrelevante para o seu cumprimento. 4. Considerando-se que a norma que instituiu o adicional por efetivo tempo de serviço público prestado ao Município, passou a produzir efeitos à partir da sua publicação em 05/05/2011, vedando expressamente o efeito retroativo, o termo inicial para a contagem do adicional instituído pela referida norma deverá se dar com a sua publicação, sendo devido à partir de 05/05/2012 e não da sua regulamentação ocorrida em janeiro/2012, conforme pleiteado pela autora. 5. Diante da revogação da LCM 47/2011 pela LCM 60/2013, até julho/2013 os servidores que preencheram os requisitos da norma revogada passaram a ter direito ao adicional de 2%. Ainda que se diga que no caso em tela inexista direito adquirido a regime jurídico anterior, há que assegurado ao servidor a irredutibilidade salarial, nos termos do que preceitua o art. 37, XV, da CF. A incorporação de parcela remuneratória (a exemplo do adicional por tempo de serviço) confere ao servidor público o direito à percepção dessa parcela mesmo cessada a circunstância que deu causa ao seu pagamento. 6. A base de cálculo do adicional de tempo de serviço deverá incidir sobre o salário-base (vencimento). Precedente do STJ. 7. No diz respeito à contratação de advogado, necessário se faz observar que sua contratação se deu no interesse da própria apelada, sem a participação do apelante. Daí que não há como impor o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, inexistindo no caso em tela previsão legal ou contratual capaz de corroborar com o pedido formulado. 8. Adotando os parâmetros fixados em caráter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, sobre a condenação imposta contra a Fazenda Pública, tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora, deverão ser aplicados os mesmos índices da caderneta de poupança. Esses parâmetros serão aplicados até o dia 25 de março de 2015, quando incidirão juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, §1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E. 9. Em razão da sucumbência parcial, e ainda diante da isenção do Município, a autora deverá arcar com 50% das custas e despesas processuais, observado o disposto no art. 85, § 3º, do CPC. Quanto aos honorários advocatícios fixados originariamente contra a Fazenda Pública em primeiro grau, estes deverão ser rateados na proporção de 50% para cada parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – NULIDADE SENTENÇA AFASTADA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA – TEMA ATINENTE AO PROCESSO LEGISLATIVO – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUANDO DA VIGÊNCIA DA NORMA INSTITUIDORA DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL SOBRE O VENCIMENTO-BASE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Razão assiste ao apelante quando sustenta a ocorrência de erro...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PROGRESSÃO FUNCIONAL – INEXISTÊNCIA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA – TEMA ATINENTE AO PROCESSO LEGISLATIVO – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUANDO DA VIGÊNCIA DA NORMA INSTITUIDORA DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA – DIREITO ADQUIRIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Portanto, a existência de dotação orçamentária é providência que deveria ser observada pelo legislador quando da instituição da despesa, valendo destacar que o projeto de lei que institui parcela remuneratória aos servidores públicos é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo (a quem compete também a elaboração da lei orçamentária), nos termos dos arts. 67, § 1º, II, "a" e "b", e 160 da Constituição Estadual. Daí que cabia ao ente Municipal a comprovação de que a lei foi criada em ofensa ao disposto ao art. 169, § 1º, da Constituição Federal. 2. No que se refere à revogação dos artigos 52 e 53 da Lei Complementar 51/2011 pela Lei Complementar n. 62/2013, como bem observou o juízo a quo em sua sentença, não afasta o direito adquirido pela autora/apelada. Ainda que se diga que no caso em tela inexista direito adquirido a regime jurídico anterior, há que ser assegurado ao servidor a irredutibilidade salarial, nos termos do que preceitua o art. 37, XV, da CF.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PROGRESSÃO FUNCIONAL – INEXISTÊNCIA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA – TEMA ATINENTE AO PROCESSO LEGISLATIVO – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS QUANDO DA VIGÊNCIA DA NORMA INSTITUIDORA DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA – DIREITO ADQUIRIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Portanto, a existência de dotação orçamentária é providência que deveria ser observada pelo legislador quando da instituição da despesa, valendo destacar que o projeto de lei que institui parcela remuneratória aos servidores públicos é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo (a...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer