E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA –ANULAÇÃO DE EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DA CORPORAÇÃO –REINTEGRAÇÃO AO CARGO – DIREITO AO PERCEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO NO PERÍODO EM QUE SE MANTEVE EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO - JUROS DE MORA – ART. 1º –F DA LEI 9.494/97 – CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL ATÉ 25/03/2015 – APÓS IPCA-E – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a declaração da nulidade do ato de exclusão de policial militar acarreta não só a reintegração à corporação, como também o reconhecimento do direito de percebimento das remunerações que lhe seriam devidas no tempo em que permaneceu afastado.
Conquanto a "perda da patente" tenha sido determinada em Ação Penal Militar e somente após o trânsito em julgado daquela sentença é que o apelante obteve no STJ a ordem para retorno às fileiras da PMMS, esse fato não afasta o seu direito em perceber as remunerações devidas no período. Isso porque a própria Administração Pública reconheceu a ilegalidade da Portaria"P" 0807/DP-1-/DP/PMMS, de 30 de Jul 03, vindo a anular tal ato administrativo que excluiu o apelante das fileiras da Polícia Militar.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Em relação a correção monetária, nos termos da recente decisão do STF, nos autos das ADINs n. 4425 e 4357, deve ser mantido o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até a data de 25/03/2015, sendo que após, será aplicado o IPCA-E.
No período anterior à entrada em vigor da Lei 11.960/09 (30/06/2009), os juros de mora devem incidir no percentual de 6% ao ano (redação original do art. 1º- F da Lei 9.494/1997, acrescentado pela MP nº 2.180-35/2001) e a correção monetária pelo INPC.
Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios insertos no §3º do art. 20 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA –ANULAÇÃO DE EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DA CORPORAÇÃO –REINTEGRAÇÃO AO CARGO – DIREITO AO PERCEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO NO PERÍODO EM QUE SE MANTEVE EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO - JUROS DE MORA – ART. 1º –F DA LEI 9.494/97 – CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL ATÉ 25/03/2015 – APÓS IPCA-E – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a declaração da nulidade do ato de exclusão de policial militar acarreta não só a re...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reintegração
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA– FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA– PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – Restando demonstrada a necessidade do medicamento pleiteado para o tratamento da patologia que acomete o agravante, cuja falta de uso pode trazer consequências graves à sua saúde, resta demonstrado o perigo de dano irreparável, assim como a probabilidade do direito, posto que o fornecimento de medicamentos aos que necessitam, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA– FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA– PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – Restando demonstrada a necessidade do medicamento pleiteado para o tratamento da patologia que acomete o agravante, cuja falta de u...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA LEI N. 11.945/2009 – VIGENTE NA ÉPOCA DO ACIDENTE – PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO TORNOZELO DIREITO (25%) – REPERCUSSÃO INTENSA (75%) – ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MEMBRO INFERIOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL E PROVA DOCUMENTAL – FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA – ATIVIDADE BRAÇAL NÃO VERIFICADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – CONDENAÇÃO EM PEQUENO VALOR – MAJORAÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO INCIDÊNCIA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando que o acidente descrito na inicial ocorreu em 15/02/2015, é possível classificar as lesões de acordo com a tabela trazida pela Lei n. 11.945/09 como "Perda completa de mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo", cujo percentual é de 25%. No entanto, conforme a prova pericial, a incapacidade relativa do tornozelo direito do autor se deu com repercussão intensa de 75%, resultando em indenização no valor de R$ 2.531,25. 2. A inicial foi instruída com prova documental indicando lesão no tornozelo direito do autor e, ainda que o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, como afirma o apelante, não há nos autos outras provas a amparar a tese recursal de que todo o membro inferior estaria comprometido pelo acidente, sendo certo que a função de Secretário de Escola não exige atividade braçal como afirma o apelante. 3. Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, de forma que deve ser aplicada a regra prevista no § 8º do art. 85 do NCPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º, que na hipótese fixa-se em R$ 1.000,00. 4. Por fim, quanto aos honorários recursais, não se aplica a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC, norma introduzida no novel estatuto processual como forma de inibir apresentação de recursos infundados e até protelatórios, tendo em vista o parcial provimento do recurso de apelação interposto pelo autor, com nova fixação de honorários advocatícios, já incluindo o trabalho nesta fase recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA LEI N. 11.945/2009 – VIGENTE NA ÉPOCA DO ACIDENTE – PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO TORNOZELO DIREITO (25%) – REPERCUSSÃO INTENSA (75%) – ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MEMBRO INFERIOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL E PROVA DOCUMENTAL – FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA – ATIVIDADE BRAÇAL NÃO VERIFICADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – CONDENAÇÃO EM PEQUENO VALOR – MAJORAÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO INCID...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – REAJUSTE DE PARCELA REMUNERATÓRIA (PCI – PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE) – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – AFASTADA – MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO GRADUAL DA PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – VEDAÇÃO AO REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES POR DECISÃO JUDICIAL – ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de relação de trato sucessivo, assim compreendida a hipótese em que servidor público alega indevida redução (por ausência de correção monetária) de parcela remuneratória, a ilegalidade renova-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência. 2. Segundo firme entendimento jurisprudencial do STF não há direito adquirido a regime jurídico. Por outro lado, é possível a absorção de parcelas incorporadas aos vencimentos e, por isso mesmo, não há direito à correção dessas parcelas. 3. A sumula vinculante nº 37, do STF, de observância obrigatória pelos tribunais, veda a concessão de reajuste de remuneração a servidores público, o que somente pode ser levado a efeito por lei.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – REAJUSTE DE PARCELA REMUNERATÓRIA (PCI – PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE) – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – AFASTADA – MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO GRADUAL DA PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – VEDAÇÃO AO REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES POR DECISÃO JUDICIAL – ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de relação de trato sucessivo, assim compreendida a hipótese em que servidor público alega indevida redução (por ausência de correção monetária) de parcela remuneratória, a ilegalidad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO REJEITADA - DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DEMONSTRADA - PROTEÇÃO A SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO - INEXISTÊNCIA DE INSERÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - FIXAÇÃO DE MULTA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIAL. 1. Não merece prosperar a preliminar de conhecimento parcial do recurso suscitada pelo Procurador de Justiça, uma vez que em momento algum o Município questionou os requisitos da tutela deferida no curso do processo, mas sim a própria sentença. 2. Demonstrada a necessidade do substituído quanto à urgência da consulta médica e procedimento cirúrgico, o atendimento é dever constitucional que não pode ser ignorado por mero argumento de impacto na economia ou entraves burocráticos. 3. Não há que se falar em inserção do Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa do Poder Executivo, quando não se adentra no mérito administrativo da questão posta, mas tão somente naquilo que pertine à legalidade do ato em si – negativa de fornecimento de tratamento à pessoa carente de recursos –, mormente porque o direito à saúde é garantia Constitucional (art. 196), sendo direito do cidadão o livre acesso ao Judiciário, quando tiver seu direito violado ou lesionado. 4. Quanto ao valor da multa fixada em R$ 500,00 por dia, mostra-se razoável, pois nesse ponto cumpre assinalar que o artigo 537 do CPC, evidencia a intenção do legislador, qual seja, a de prover o juiz de meios idôneos a compelir o devedor faltoso a adimplir satisfatoriamente a obrigação à qual se comprometeu. Esse raciocínio aplica-se com mais razão às hipóteses em que a Fazenda Pública figura como parte devedora, situação da qual poderão advir inúmeras consequências, a exemplo da responsabilização pessoal da autoridade competente pelo prejuízo causado aos cofres públicos em decorrência do pagamento de multa, como parece ser o caso em hipótese. 5. Contudo, tal sanção deve ser limitada, pois, do contrário, a penalidade acessória poderia vir a ultrapassar o valor principal, o que ensejaria em enriquecimento da parte autora. Assim, há que se limitar a multa a 30 (trinta) dias. 6. Remessa necessária e recurso voluntário parcialmente providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO REJEITADA - DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DEMONSTRADA - PROTEÇÃO A SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO - INEXISTÊNCIA DE INSERÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - FIXAÇÃO DE MULTA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIAL. 1. Não merece prosperar a preliminar de conhecimento parcial do recurso suscitada pelo Procurador de...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Multas e demais Sanções
E M E N T A – APELAÇÃO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – CONTRATADA GESTANTE – DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA – RECEBIMENTO DE FÉRIAS E DE 13º SALÁRIO – DIREITOS SOCIAIS GARANTIDOS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre se a autora-recorrida faz jus à estabilidade provisória de gestante, e ao recebimento das férias e do décimo terceiro salário.
2. O direito à estabilidade provisória é concedido a qualquer trabalhadora, uma vez que o seu intuito é dar proteção social não só à maternidade, mas também ao próprio nascituro, sendo inadmissível qualquer distinção em razão da natureza da relação jurídica, como no caso, o trabalho temporário, em respeito ao princípio da isonomia.
3. É extensível aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF/88) o direito ao recebimento dos direitos sociais das férias e do décimo terceiro salário.
4. No âmbito recursal, os honorários de sucumbência deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – CONTRATADA GESTANTE – DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA – RECEBIMENTO DE FÉRIAS E DE 13º SALÁRIO – DIREITOS SOCIAIS GARANTIDOS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre se a autora-recorrida faz jus à estabilidade provisória de gestante, e ao recebimento das férias e do décimo terceiro salário.
2. O direito à estabilidade provisória é concedido a qualquer trabalhadora, uma vez que o seu intuito é dar proteção social não só à maternidade, mas também ao próprio nascituro, se...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Frustração de direitos assegurados por lei trabalhista
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – DOIS APELANTES – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – REFUTADOS – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – AUTORIAS DEMONSTRADAS – PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL EM FAVOR DO APELANTE APARÍCIO – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO FORMULADO POR GILBERTO – ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não há falar em absolvição dos apelantes por insuficiência de provas, haja vista que os elementos de convicção reunidos no curso da persecução penal evidenciam a autoria destes no crime de furto qualificado pelo concurso de agentes descrito na inicial acusatória.
2. É cabível o abrandamento do regime prisional aplicado ao réu Aparício para o semiaberto, uma vez que, apesar de reincidente, foi condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judicias previstas no artigo 59 do Código Penal foram consideradas inteiramente favoráveis. Incidência da Súmula n. 269 do STJ.
3. Constatando-se que o recorrente Gilberto, condenado à sanção penal inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, é primário e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram consideradas em seu favor, cabível a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direito.
4. Recursos parcialmente providos, apenas para fixar o regime prisional semiaberto ao apelante Aparício Alves dos Santos e substituir a reprimenda corporal aplicada ao recorrente Gilbeto Sarat Antunes por duas restritivas de direito a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – DOIS APELANTES – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – REFUTADOS – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – AUTORIAS DEMONSTRADAS – PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL EM FAVOR DO APELANTE APARÍCIO – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO FORMULADO POR GILBERTO – ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Não há falar em absolvição dos apelantes por insuficiência de provas, haja vista que os element...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – TEMA DE QUESTÃO NÃO PREVISTA EM EDITAL – POSSIBILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPRÓVIDOS.
Conforme previsão do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;". Portanto, o controle judicial dos atos administrativos é possível quando tratamos do Estado Democrático de Direito, sendo possível, assim, aferir a legalidade e regularidade do ato administrativo quando alegada violação de direito.
Em atenção ao edital dispondo sobre o conteúdo programático, consta a descrição do conhecimento específico exigível de cada área, em especial, para o cargo de professor de arte, ao qual a recorrida se inscreveu, não sendo possível, entretanto, identificar o assunto "Dança". Aliás, muito bem observado em primeira instância que o referido tema foi cobrado nas questões 35 (reclamada pela autora) e 39 (p. 84 / 85), porém, mesmo sendo a questão 39 anulada (gabarito de p. 96), a indagação n. 35 não foi, sem que os requeridos tenham apresentado justificativas plausíveis diversa da ausência de previsão editalícia como fez a autora.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – TEMA DE QUESTÃO NÃO PREVISTA EM EDITAL – POSSIBILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPRÓVIDOS.
Conforme previsão do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;". Portanto, o controle judicial dos atos administrativos é possível quando tratamos do Estado Democrático de Direito, sendo possível, assim, aferir a legalidade e regularidade do ato administrativo quando alegada violaç...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – MÉRITO – AUTORA NÃO CONCURSADA QUE NÃO CUMPRIU COM OS REQUISITOS DO ART. 19 DA ADCT – AUSÊNCIA DE DIREITO DE SE APOSENTAR PELO REGIME ESPECIAL – DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS A QUALQUER TEMPO – PRELIMINAR RECHAÇADA, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
É cediço que, o magistrado é o destinatário da prova, podendo ele decidir sobre a necessidade ou desnecessidade dela, cotejando os dados já existentes nos autos. Desnecessidade de se produzir outras provas além das constantes nos autos. Ausência de cerceamento de defesa.
As súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal dispõem:
"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" (Súmula 346).
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial' (Súmula 473).
O constituinte originário inseriu norma transitória criando uma estabilidade excepcional para servidores públicos civis não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, que contassem com pelo menos cinco anos ininterruptos de serviço público (art. 19 do ADCT), não estando incluídos na estabilidade os empregados das sociedades de economia mista e das empresas públicas. No caso, a autora não cumpriu o requisito temporal cinco anos ininterruptos de serviço público, logo, não faz jus a aposentadoria pelo regime especial, não havendo que falar em danos materiais e morais indenizáveis pela Administração Pública que não reconheceu direito que lhe era indevido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – MÉRITO – AUTORA NÃO CONCURSADA QUE NÃO CUMPRIU COM OS REQUISITOS DO ART. 19 DA ADCT – AUSÊNCIA DE DIREITO DE SE APOSENTAR PELO REGIME ESPECIAL – DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS A QUALQUER TEMPO – PRELIMINAR RECHAÇADA, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
É cediço que, o magistrado é o destinatário da prova, podendo ele decidir sobre a necessidade ou desnecessidade dela, cotejando os dados já existentes nos autos. Desnecessidad...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINARMENTE – NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO ENFRENTAMENTO DE MATÉRIAS PRELIMINARES – ACOLHIDO – JULGAMENTO IMEDIATO DAS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA ORIGEM – CARÊNCIA DE AÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL – REJEITADAS – MÉRITO – ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL – NÃO DEMONSTRADO – AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXERCÍCIO DE POSSE – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROTEÇÃO DA POSSE, ESTABELECIDOS NO ART. 561 DO CPC – PEDIDO IMPROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Se a defesa suscita matérias preliminares que, caso acolhida, prejudicaria o exame do mérito, evidentemente que a sentença, ao não apreciar as teses, incorre em falta de fundamentação, na forma do artigo 489, inc. II e §1º, inc. IV, do CPC, evidenciado sua nulidade.
I.I. Se o processo encontra-se em condições de imediato julgamento, impõe-se aplicar o art. 1.013, §3º, III e IV, do CPC/2015, para apreciar as matérias cuja sentença se omitiu.
I.I.I. Se é afirmado na inicial que a pretensa relação jurídica de direito material (comodato verbal) teria sido firmada com a requerida, esta deve constar do polo passivo da demanda, porque é a destinatária da tutela jurisdicional.
I.I.II. Se no contexto da inicial a proprietária e comodante afirma não ter logrado a retomada do imóvel, detém ela legitimidade e interesse de vindicar a tutela reintegratória em face da suposta comodatária, porque o pedido é útil, necessária, adequada e possível.
I.I.III. Tratando-se a tutela possessória de direito pessoal e subjetivo, o prazo prescricional a fulminar a pretensão atrelada à reintegração de posse era de 20 (vinte) anos quando da vigência do CC/1916 (art. 177) e, sob a égide do atual CC/2002, de 10 (dez) anos, na forma do art. 205 do CC/2002, tendo como termo inicial a data do esbulho.
II. Cabe ao autor da ação de reintegração de posse o ônus de comprovar todos os requisitos exigidos e elencados no art. 561 do CPC/2015 (análogo ao art. 927 do CPC/73), sendo eles a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, a perda da posse, na ação de reintegração.
II.I. Não comprovada a existência do fato constitutivo do direito, concernente à existência de comodato verbal, e havendo indícios de que o bem foi ofertado em pagamento de dívidas, a aclarar a inexistência de posse anterior pela requerente e, por consequência, ausência de esbulho por parte da requerida, impõe-se reformar a sentença para julgar improcedente o pedido inicial, com inversão dos ônus sucumbenciais.
III. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca remunerar o profissional da advocacia pelo trabalho adicional realizado em sede recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINARMENTE – NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E NÃO ENFRENTAMENTO DE MATÉRIAS PRELIMINARES – ACOLHIDO – JULGAMENTO IMEDIATO DAS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA ORIGEM – CARÊNCIA DE AÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL – REJEITADAS – MÉRITO – ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL – NÃO DEMONSTRADO – AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXERCÍCIO DE POSSE – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROTEÇÃO DA POSSE, ESTABELECIDOS NO ART. 561 DO CPC – PEDIDO IMPROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – ÔNUS SUCUMBENC...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cent...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – "CARTÃO ALIMENTAÇÃO" – ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 46/2011 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – DIREITO À PERCEPÇÃO – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A Administração Pública está totalmente vinculada aos ditames da lei e, pelo princípio da legalidade, o administrador pode/deve praticar o ato que a lei prevê.
- Se a Lei Complementar nº. 46/2011, em seu art. 44, passou a contemplar o pagamento ao "cartão alimentação", cuja implementação é auto-aplicável, sem necessidade de norma regulamentar, os servidores municipais têm o direito de gozar do seu direito.
- Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
- Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – "CARTÃO ALIMENTAÇÃO" – ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 46/2011 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – DIREITO À PERCEPÇÃO – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A Administração Pública está totalmente vinculada aos ditames da lei e, pelo princípio da legalidade, o administrador pode/deve praticar o ato que a lei prevê.
- Se a Lei Complementar nº. 46/2011, em seu art. 44, passou a contemplar o pagamento ao "cartão alimentação", cuja imp...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS – PORTADOR DE PARAPLEGIA TRAUMÁTICA – NAT FAVORÁVEL AO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS E INSUMOS – NECESSIDADE E CARÊNCIA COMPROVADAS – DEVER DO ESTADO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO À SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA
1 . O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
2. Constitui obrigação solidária dos entes da Federação o dever de fornecimento gratuito de tratamento médico e de medicamentos indispensáveis em favor de pessoas carentes. Precedentes dos Tribunais Superiores.
3. Evidencia-se do laudo médico que o paciente portador de paraplegia, sofreu traumatismo raquimedular, fratura de vértebra lombar, apresenta bexiga neurogênica, torna-se indispensável o uso de fraldas para o bem estar, manutenção da higiene diária e, via de consequência, à profilaxia. São ainda essenciais à manutenção da dignidade da pessoa humana. Assim, havendo receituário médico atestando a necessidade, comprovada a impossibilidade de arcar com a compra e a não obtenção pelo Programa Farmácia Básica, deve ser assegurado o direito de obter o produto imprescindível para reduzir o risco de doenças, em atendimento ao direito assegurado constitucionalmente.
4. Recurso improvido
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS – PORTADOR DE PARAPLEGIA TRAUMÁTICA – NAT FAVORÁVEL AO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS E INSUMOS – NECESSIDADE E CARÊNCIA COMPROVADAS – DEVER DO ESTADO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO À SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA
1 . O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
2. Constitui obrigação...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
Recurso conhecido e provido para determinar o fornecimento do medicamento solicitado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA – NÃO DEMONSTRADA – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA DE SALDO RESIDUAL – LEGALIDADE – DESDE QUE ANUAL E EXPRESSAMENTE PREVISTO EM CONTRATO – PREVISÃO DE REAJUSTE MENSAL DO SALDO DEVEDOR – NULIDADE DE PLENO DIREITO DA REFERIDA CLÁUSULA – APLICAÇÃO DA LEI N. 9.069/95 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tenho que a previsão de pagamento do resíduo não encontra óbice legal, desde que decorra de correção monetária baseada em índices legais, cuja aplicação deve respeitar a periodicidade anual exigida pelo art. 28 da Lei n. 9.069/1995, pois tal resíduo nada mais é senão um valor remanescente da correção monetária das parcelas pagas mensalmente pelo devedor.
Nos termos do artigo 28 da Lei n. 9.069/95, é nula de pleno direito cláusula contratual que prevê correção monetária em periodicidade inferior a um ano, a correção da moeda deverá pautar-se pela periodicidade anual, nos termos da Lei n. 9.069/95, reputando-se nula de pleno direito o parágrafo segundo, da cláusula quarta, do Contrato de Compra e Venda firmado entre as partes.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tenho que a sentença deve ser mantida, posto que em se tratando de inadimplemento contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 219 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA – NÃO DEMONSTRADA – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA DE SALDO RESIDUAL – LEGALIDADE – DESDE QUE ANUAL E EXPRESSAMENTE PREVISTO EM CONTRATO – PREVISÃO DE REAJUSTE MENSAL DO SALDO DEVEDOR – NULIDADE DE PLENO DIREITO DA REFERIDA CLÁUSULA – APLICAÇÃO DA LEI N. 9.069/95 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tenho que a previsão de pagamento do resíduo não encontra óbice legal, desde que decorra de correção monetária baseada em índices legais, cuja a...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL DO CONHECIMENTO DO FATO (VIOLAÇÃO DO DIREITO) E DE SUA AUTORIA OU DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo prescricional para a pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de cinco anos. Segundo a teoria da actio nata, adotada pela jurisprudência pátria, o início da fluência do prazo prescricional fica condicionado ao conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial e de sua autoria.
2. Tratando-se de relação de trato sucessivo, cuja suposta lesão se renova a cada desconto de parcelas, a contagem do prazo prescricional tem início com o último desconto, independentemente de ter havido, ou não, nesse ínterim (período dos descontos), conhecimento pela autora da violação de seu direito e da respectiva autoria por outros meios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL DO CONHECIMENTO DO FATO (VIOLAÇÃO DO DIREITO) E DE SUA AUTORIA OU DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo prescricional para a pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de cinco anos. Segundo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO EXISTENTE – DÉBITO COMPROVADO – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
2. Se a loja requerida trouxe aos autos a cópia do contrato assinado entre as partes, bem como provou o inadimplemento das prestações mensais, o apontamento do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito constitui exercício regular do direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO EXISTENTE – DÉBITO COMPROVADO – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIA –PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL DO CONHECIMENTO DO FATO (VIOLAÇÃO DO DIREITO) E DE SUA AUTORIA OU DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA– RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo prescricional para a pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de cinco anos. Segundo a teoria da actio nata, adotada pela jurisprudência pátria, o início da fluência do prazo prescricional fica condicionado ao conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial e de sua autoria.
2. Tratando-se, portanto, de relação de trato sucessivo, cuja suposta lesão se renova a cada desconto de parcelas, a contagem do prazo prescricional tem início com o último desconto, independentemente de ter havido, ou não, nesse ínterim (período dos descontos), conhecimento pelo autor da violação de seu direito e da respectiva autoria por outros meios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIA –PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL DO CONHECIMENTO DO FATO (VIOLAÇÃO DO DIREITO) E DE SUA AUTORIA OU DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA– RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo prescricional para a pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de cinco anos. Segundo a...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONSTITUIÇÃO EM MORA – DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO – DESOCUPAÇÃO INCONTINENTI, POR PACTO EXPRESSO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – MEDIANTE CAUÇÃO REAL – PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – PRESENTES – RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. Constatado nos autos que as partes firmaram contrato de compra e venda com cláusula resolutiva expressa, que os compradores adimpliram apenas parte do valor, tendo deixado quitar o contrato na forma avençada, prevalecendo em mora mesmo após aditivo contratual, evidenciando, assim, o direito à restituição do imóvel ao vendedor.
3. Havendo data marcada para o vencimento, a mora se dá automaticamente, sem a necessidade da interpelação do credor. É a regra dies interpellat pro homine, ou o dia interpela em lugar do homem, sendo totalmente desnecessária a notificação para fins de constituição em mora, sobretudo neste caso concreto, em que é inequívoca a mora dos agravados ao menos desde 10.02.2015.
4. No contrato objeto desta ação, desocupação é incontinenti, por pacto expresso ente as partes, qual seja, cláusula VII, item b, do Contrato Originário. Neste contexto, data a da cláusula livremente pactuada, não é essencial e não há necessidade da notificação prévia para a pretendida reintegração de posse.
5. Para a segurança e caução do juízo, os agravantes ofereceram de caução um imóvel rural, sem ônus, sem penhora, sem hipoteca, a fim de garantir o ressarcimento a eventuais danos que a parte parte agravada possa vir a sofrer.
6. Recurso Provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONSTITUIÇÃO EM MORA – DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO – DESOCUPAÇÃO INCONTINENTI, POR PACTO EXPRESSO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – MEDIANTE CAUÇÃO REAL – PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – PRESENTES – RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – DIFERENÇA SALARIAIS – URV – SERVIDOR MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VINDICADO – DATA DO RECEBIMENTO DE SALÁRIOS DENTRO DO PRÓPRIO MÊS TRABALHADO (STJ) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O reconhecimento do direito à implantação em folha de pagamento do servidor público, das parcelas atrasadas do valor relativo ao percentual de 11,98%, em decorrência da conversão da moeda nacional de então - cruzeiro real - para URV, depende de prova da data do efetivo pagamento, uma vez que, conforme entendimento do STJ sobre o tema, somente há diferença de valores a serem pagos ao servidor quando o pagamento do salário ocorreu dentro do próprio mês trabalhado, em data anterior à do último dia do mês.
2. Não se desincumbindo o autor de seu ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos moldes do que determina o art. 373 do CPC, a improcedência do seu pedido é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – DIFERENÇA SALARIAIS – URV – SERVIDOR MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VINDICADO – DATA DO RECEBIMENTO DE SALÁRIOS DENTRO DO PRÓPRIO MÊS TRABALHADO (STJ) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O reconhecimento do direito à implantação em folha de pagamento do servidor público, das parcelas atrasadas do valor relativo ao percentual de 11,98%, em decorrência da conversão da moeda nacional de então - cruzeiro real - para URV, depende de prova da data do efetivo pagamento, uma vez que, conforme entendimento do STJ...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994