E M E N T A – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DIANTE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME – FALTA DE COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- Geraria direito subjetivo à nomeação se o impetrante, aprovado fora do número de vagas, tivesse comprovado que as contratações temporárias pela Administração Pública durante a vigência do concurso público destinaram-se ao preenchimento do cargo por ele pretendido, bem como no número suficiente para se chegar à sua classificação. Sem a comprovação de tais condições, inexiste direito líquido e certo à nomeação.
- Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DIANTE DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME – FALTA DE COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
- Geraria direito subjetivo à nomeação se o impetrante, aprovado fora do número de vagas, tivesse comprovado que as contratações temporárias pela Administração Pública durante a vigência do concurso público destinaram-se ao preenchimento do cargo por ele pretendido, bem como no número suficiente para se chegar à sua classificação. Sem a comprovação de tai...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – PRELIMINAR – PATOLOGIA E NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADOS – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – NECESSIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Se os documentos apresentados comprovam a hipossuficiência da parte, a existência da patologia e a imprescindibilidade do tratamento requerido, este deve ser fornecido pelo Poder Público.
Existe solidariedade na assistência à saúde entre a União, o Estado e o Município, podendo a ação ser ajuizada em face de todos, de alguns ou de apenas um, por essa razão, não há falar em ilegitimidade do Estado e do Município para figurarem no pólo passivo da ação.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar a quem necessite maior dignidade e menor sofrimento.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – PRELIMINAR – PATOLOGIA E NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADOS – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – NECESSIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Se os documentos apresentados comprovam a hipossuficiência da parte, a existência da patologia e a imprescindibilidade do tratamento requerido, este deve ser fornecido pelo Poder Públ...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:26/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MODULADORAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA MAL SOPESADAS – DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO, REALIZADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO E AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO PROVIDO.
1. Revela-se cabível o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, eis que o apelante é primário, portador de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Além disso, a quantidade de entorpecente apreendido não é elevada, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que seja integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dedique a esse tipo de atividade, notadamente porque não há evidências concretas nesse sentido.
2. No que concerne as circunstâncias do crime, tem-se que o fato de o agente ter transportado a droga no interior de transporte público não torna sua conduta mais gravosa, pois não revela maior censurabilidade decorrente do modo de execução, sobretudo se considerada a forma precária como o delito foi praticado.
3. As consequências apontadas na sentença, relativas aos prejuízos sociais advindos do tráfico de drogas, são próprias de tipo penal e, portanto, não devem justificar a exasperação da pena, sob pena de bis in idem.
4. Outrossim, a quantidade de entorpecente apreendido (1,7kg) não pode ser considerada elevada a ponto de justificar a elevação da reprimenda, pois não desborda da normalidade para o crime de tráfico. Ademais, trata-se de "maconha", de modo que a natureza da substância também não deve influir na dosagem da pena, pois é a droga que detém menor potencial ofensivo à saúde humana quando comparada a outras substâncias mais nocivas, tais como a cocaína, o haxixe ou mesmo o crack.
5. Diante do reconhecimento do tráfico privilegiado e da modificação da dosimetria penal, o regime prisional deve ser alterado, ex officio, para o aberto, pois a reprimenda aplicada (inferior a 4 anos), a primariedade do réu e as circunstâncias judiciais inteiramente favoráveis, possibilitam o referido abrandamento, nos moldes do artigo 33, § 2º, "c" e § 3º do Código Penal. Outrossim, por serem suficientes para a prevenção e reprovação do delito, justifica-se a substituição da pena corporal por restritivas de direito - as quais serão definidas pelo Juízo da Execução Penal - pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
6. Em recente pronunciamento (Habeas Corpus n. 118.533/MS em 23/06/2016), o Pretório Excelso assentou o entendimento de que o delito de tráfico com a incidência da causa de diminuição do § 4.º art. 33 da Lei de Drogas, não é equiparado aos crimes hediondos, razão pela qual afasta-se, ex officio, a hediondez do delito.
5. Recurso provido para o fim de reconhecer a redutora do tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, do Código Penal, aplicando-a no patamar de 2/3 (dois terços), bem como para reduzir a pena-base ao patamar mínimo legal, tornando-a definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. De ofício, altera-se o regime prisional para o aberto, substitui-se a pena corporal por duas restritivas de direito a serem definidas pelo juízo da execução penal e afasta-se a hediondez do crime de tráfico privilegiado.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO PRIVILÉGIO PREVISTO NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MODULADORAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA MAL SOPESADAS – DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO, REALIZADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO E AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO PROVIDO.
1. Revela-se cabív...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CURSO DE FORMAÇÃO DE 3º SARGENTO DA POLICIA MILITAR – CANDIDATO DESCLASSIFICADO MUITO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CLÁUSULA DE BARREIRA – ABERTURA DE NOVO CERTAME QUE NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da existência, ou não, de direito do autor em ser convocado para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar, em razão da abertura de novo certame, e não homologação do concurso interno do qual participou o autor.
2. Para que o candidato aprovado fora do número de vagas em concurso tenha direito a ser convocado, é necessário que comprove o surgimento de novas vagas para o cargo pretendido, ou que foi aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e que ocorreu preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração (RE 837.311, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, Repercussão Geral – Mérito, DJe-072 15/04/2016).
3. Hipótese, entretanto, evidentemente diversa, na qual o autor sequer foi aprovado na primeira fase do primeiro certame, tendo sido, em verdade, reprovado e desclassificado já na etapa inicial, não havendo, assim, falar-se em direito subjetivo à nomeação pelo simples fato de ter sido aberto novo concurso interno de promoção na carreira durante o prazo de validade do concurso anterior.
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CURSO DE FORMAÇÃO DE 3º SARGENTO DA POLICIA MILITAR – CANDIDATO DESCLASSIFICADO MUITO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CLÁUSULA DE BARREIRA – ABERTURA DE NOVO CERTAME QUE NÃO IMPLICA EM PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da existência, ou não, de direito do autor em ser convocado para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar, em razão da abertura de novo certame, e não homologação do concurso interno do qual participou o autor.
2. Para que o candidato aprovado fora do...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE ITENS PARA HIGIENE PESSOAL DE PORTADOR DE PARAPLEGIA COMPLETA – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – MULTA COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DA ASTREINTE – PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM – MANTIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em providenciar medicamento ao autor; b) a exclusão da multa cominatória ou dilação do prazo para o cumprimento da ordem judicial.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado que disponibilize o tratamento que o autor-agravado necessita, sob risco de perecimento do direito.
3. "A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito" (art. 537, do CPC/2015). No caso, mantida a multa, bem como o prazo para o cumprimento da decisão judicial.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE ITENS PARA HIGIENE PESSOAL DE PORTADOR DE PARAPLEGIA COMPLETA – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – MULTA COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DA ASTREINTE – PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM – MANTIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em providenciar medicamento ao autor; b) a exclusão da multa cominatória ou dilação do prazo para o cumprimento da ordem judici...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA – NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DE PROCEDIMENTOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO ORIGINÁRIO – POSSIBILIDADE – EXCESSO NA EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA – PROLONGAMENTO LÓGICO DO TRATAMENTO – OFERECIMENTO DE MÉTODO MAIS ADEQUADO AO PACIENTE – GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não ocorre nos autos telados. II – É possível a alteração do procedimento cirúrgico pleiteado na inicial, mesmo após o trânsito em julgado da sentença que condena o Ente Público, porquanto tal medida configura prolongamento lógico do tratamento, prática comum dos médicos quando o tratamento previamente prescrito não mais atende às necessidades do caso concreto, cujo fato decorre diretamente da inércia do Estado em garantir o direito à saúde do cidadão. III – Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA – NECESSIDADE DE ACRÉSCIMO DE PROCEDIMENTOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO ORIGINÁRIO – POSSIBILIDADE – EXCESSO NA EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA – PROLONGAMENTO LÓGICO DO TRATAMENTO – OFERECIMENTO DE MÉTODO MAIS ADEQUADO AO PACIENTE – GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO (ART. 155, § 4º, II e III, C/C ART. 14, II) DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO FURTO CONSUMADO – CABIMENTO – RES FURTIVA SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA AINDA QUE POR CURTO PERÍODO DE TEMPO – RECURSO PROVIDO.
O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, mesmo que a posse não seja mansa ou pacífica, o que ocorreu no caso concreto, a Apelada mesmo que por breve período de tempo obteve a posse da res furtiva, utilizando-se de chave falsa.
Com o parecer, recurso provido.
DE OFÍCIO: RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, §2°) – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA EM 2/3- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO.
É de se reconhecer o furto privilegiado, ante o valor da res furtiva ser pequeno e não ser a sentenciada reincidente.
Sendo a pena inferior a um ano de reclusão, cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
De ofício, aplicado o privilégio com redução da pena e substituída a pena corporal por uma restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO (ART. 155, § 4º, II e III, C/C ART. 14, II) DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO FURTO CONSUMADO – CABIMENTO – RES FURTIVA SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA AINDA QUE POR CURTO PERÍODO DE TEMPO – RECURSO PROVIDO.
O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, mesmo que a posse não seja mansa ou pacífica, o que ocorreu no caso concreto, a Apelada mesmo que por breve período de tempo obteve a posse da res furtiva, utilizando-se de chave falsa.
Com o parecer, recurso provido...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto há que se revogar a decisão agravada que concedeu a tutela de urgência à parte agravada, posto não haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto há que se revogar a decisão agravada que concedeu a tutela de urgência à parte agravada, posto não haver elementos que evidenciem a probabilidade d...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – COMPROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROFESSORES CONTRATADOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no concurso tem mera expectativa de direito à nomeação no período de validade do certame. Entretanto, a mera expectativa se convola em direito subjetivo à nomeação se comprovada a contratação precária de pessoa para ocupar vaga existente para o mesmo cargo para o qual o candidato realizou o concurso.
2 – Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – COMPROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROFESSORES CONTRATADOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no concurso tem mera expectativa de direito à nomeação no período de validade do certame. Entretanto, a mera expectativa se convola em direito subjetivo à nomeação se comprovada a contratação precária de pessoa para ocupar vaga existente para o mesmo cargo para o qual o candidato realizo...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
EMENTA – REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE PASSIVA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DA FAZENDA PÚBLICA – MULTA COMINATÓRIA– LIMITAÇÃO TEMPORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONFUSÃO – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
A Constituição Federal em seu art. 196 classifica a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo aos cidadãos acesso a tratamento de forma universal e igualitária, cuja prestação é de responsabilidade solidária e concorrente entre a União, os Estados e os Municípios, podendo, a ação de obrigação de fazer ser demandada em face de todos, de alguns ou de apenas um, por essa razão, não há que se falar em ilegitimidade passiva entre os entes federativos.
Havendo laudo médico informando a doença que acomete a parte autora e a necessidade de utilização de medicamentos indicados pelo especialista, tendo em vista a ineficácia dos fármacos disponíveis no SUS, cabe ao Estado fornecê-lo por meio de orçamento próprio e indispensável para a implementação de políticas sociais e econômicas que visem garantir o atendimento de assistência médico-hospitalar.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é permitido ao juízo, impor multa cominatória à Fazenda Pública nas ações de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos. Entretanto, sua aplicação deve ser em conformidade com o princípio da proporcionalidade, visto que será a coletividade que irá arcar com essa despesa, mediante pagamento de tributos, de modo que se justifica a limitação do prazo máximo de trinta dias para incidência.
Se se tratar de demanda de natureza repetitiva, que não requer a produção de provas complexas, e, ainda, sendo a Defensoria Pública patrona da autora, cujo honorários de sucumbência são destinados ao Fundo Especial para Desenvolvimento das Atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Defensoria Pública – FUNADEP –, consoante dispõe o art. 27, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 51/90 , deve a fixação dos honorários ser feita de forma moderada e, em valor certo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015.
Segundo o enunciado da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença."
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
EMENTA – REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEGITIMIDADE PASSIVA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DA FAZENDA PÚBLI...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – PATOLOGIA E NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADOS – PROVA SUFICIENTE – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Se os documentos apresentados comprovam a hipossuficiência da parte, a existência da patologia e a imprescindibilidade do tratamento requerido, este deve ser fornecido pelo Poder Público.
Existe solidariedade na assistência à saúde entre a União, o Estado e o Município, podendo a ação ser ajuizada em face de todos, de alguns ou de apenas um, por essa razão, não há falar em ilegitimidade do Estado e do Município para figurarem no pólo passivo da ação.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar a quem necessite maior dignidade e menor sofrimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – PATOLOGIA E NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADOS – PROVA SUFICIENTE – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Se os documentos apresentados comprovam a hipossuficiência da parte, a existência da patologia e a imprescindibilidade do tratamento requerido, este deve ser fornecido pelo Poder Público.
Existe solidariedade na assistência à saúde entre...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – PARECER DESFAVORÁVEL DA CATES – MAGISTRADO NÃO VINCULADO AO LAUDO – MEDICAMENTOS PRESCRITOS POR MÉDICO QUE ATENDE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – ATUALIZAÇÃO TRIMESTRAL E RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO – FIXAÇÃO DE MULTA – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – INDEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmaram entendimento de que há responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja o acesso a medicamentos.
O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade do uso do medicamento, cabe ao município o seu fornecimento.
Não há violação aos princípios da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação, é o cumprimento pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último.
A retenção da receita médica tem o escopo de assegurar o fornecimento do medicamento apenas durante o período necessário ao tratamento prescrito, visando impedir a perpetração de gastos públicos indevidos.
É possível as fixação de multa diária cominatória contra a Fazenda Pública. Entretanto, a incidência da multa deve ser limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, a contar do descumprimento da ordem judicial.
Não é devida verba honorária ao Ministério Público, nos termos do art. 128, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.
A Fazenda Pública Municipal é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, do Regimento de Custas
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E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – PARECER DESFAVORÁVEL DA CATES – MAGISTRADO NÃO VINCULADO AO LAUDO – MEDICAMENTOS PRESCRITOS POR MÉDICO QUE ATENDE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – ATUALIZAÇÃO TRIMESTRAL E RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO – FIXAÇÃO DE MULTA – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – INDEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO –...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXAMES MÉDICOS E CONSULTA COM NEUROCIRURGIÃO – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – INDICAÇÕES FEITAS POR MÉDICOS VINCULADOS AO SUS – INCLUSÃO DO PACIENTE NO SISREG – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito invocado, que repousa na indicação dos exames e consulta com neurocirurgião feita por médicos vinculados ao SUS, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que o paciente, atendido pela rede pública de saúde, encontra-se inserido no SISREG há aproximadamente 02 (dois) anos, sem obtenção de êxito, revelando-se o parecer do NAT, ainda, favorável à pretensão, até mesmo por contar esta com padronização, deve ser concedida a tutela de urgência de natureza antecipada em favor do paciente, como forma de resguardar seu direito constitucional à saúde.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXAMES MÉDICOS E CONSULTA COM NEUROCIRURGIÃO – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – INDICAÇÕES FEITAS POR MÉDICOS VINCULADOS AO SUS – INCLUSÃO DO PACIENTE NO SISREG – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito invocado, que repousa na indicação dos exames e consulta com neurocirurgião feita por médicos vinculados ao SUS,...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINARES DE SENTENÇA EXTRA E ULTRA PETITA, SUSCITADAS DE OFÍCIO, ACOLHIDAS – SENTENÇA READEQUADA – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADAS – PREJUDICIAIS – PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTOS NO CDC – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – CONTRATO DE LEASING – VRG – DEVOLUÇÃO MEDIANTE CONDIÇÃO, NOS TERMOS DO RECURSO REPETITIVO (RESP 1.099.2012/RJ) E SÚMULA 567 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 492 do CPC veda a atuação do juízo de natureza diversa da pedida.
Constatado que temas concernentes a revisão dos encargos (juros remuneratórios, capitalização, comissão de permanência e tarifa de cadastro) não foram objeto do pedido, está-se diante de sentença extra petita, daí porque o reconhecimento de ofício do vício é imperioso.
Padece de fidelidade com o pedido a sentença que diz ter a autora pago 35 das 60 parcelas convencionadas no contrato de leasing, quando a própria reconhece quitação de 34. Sentença adequada também neste ponto.
Rejeita-se alegação de inépcia da inicial por impossibilidade jurídica do pedido quando a condição não salta à vista das afirmações da parte autora.
Interesse processual como condição de ação, assim como a impossibilidade jurídica, este último então existente no CPC/1973, impõe ao julgador a análise in status assertionis. Se necessário a prospecção à luz das provas dos autos, o tema é de mérito, tal como ocorre na espécie, razão pela qual rejeita-se a preliminar indicada com este foco.
Tratando-se de ação de revisão de cláusulas contratuais, embora aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, não há falar em prescrição (artigo 27, CDC), decadência (artigo 26, CDC) ou mesmo em direito de arrependimento (artigo 49, CDC), visto que não se discute fato do serviço bancário, problema ou vício em serviço prestado, ou se pede a desistência do contrato, mas questiona-se a legalidade das cláusulas de contrato bancário.
A devolução do VRG deve observar a condição imposta no REsp 1.099.212/RJ, julgado pelo sistema de recurso repetitivo e Súmula 564 também do STJ, que proclama: "No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINARES DE SENTENÇA EXTRA E ULTRA PETITA, SUSCITADAS DE OFÍCIO, ACOLHIDAS – SENTENÇA READEQUADA – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADAS – PREJUDICIAIS – PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTOS NO CDC – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – CONTRATO DE LEASING – VRG – DEVOLUÇÃO MEDIANTE CONDIÇÃO, NOS TERMOS DO RECURSO REPETITIVO (RESP 1.099.2012/RJ) E SÚMULA 567 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 492 do CPC...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Financiamento de Produto
E M E N T A – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE COM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
As condições pessoais hipoteticamente favoráveis do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE COM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
As cond...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DESCABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR À EMPRESA DEMANDADA O ÔNUS DE PRODUZIR PROVA NEGATIVA SOBRE A NÃO CONCESSÃO DE AVAL PARA O AUTOR REALIZAR PAGAMENTO DE CARTA DE CRÉDITO A FAVOR DE ESTELIONATÁRIO – NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DA REAL VERDADE DOS FATOS CONTROVERTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Apenas quando presentes os requisitos da verossimilhança das alegações do consumidor, somado ao fato de que este comprove ser hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, poderá o julgador inverter o ônus da prova, "dependendo, portanto, de circunstâncias concretas, a critério do Juiz." (Resp n. 541813/SP. Terceira Turma. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito).
II - O ônus probatório na demanda de origem deve ser balizada pelo disposto no art. 373 do CPC, ou seja, ao autor incumbe demonstrar o fato constitutivo do direito alegado e à empresa ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir os citados encargos ou à maior facilidade de obtenção da prova, pode o juízo a quo atribuir o ônus da prova de modo diverso, à luz do que dispõe o §1º do art. 373 do CPC.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DESCABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR À EMPRESA DEMANDADA O ÔNUS DE PRODUZIR PROVA NEGATIVA SOBRE A NÃO CONCESSÃO DE AVAL PARA O AUTOR REALIZAR PAGAMENTO DE CARTA DE CRÉDITO A FAVOR DE ESTELIONATÁRIO – NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DA REAL VERDADE DOS FATOS CONTROVERTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Apenas quando presentes os requisitos da verossimilhança das alegações do consumidor, somado ao fato de que este comprove ser hipossuficiente, se...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO RENOVATÓRIA DE ARRENDAMENTO RURAL – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA USO PRÓPRIO DO BEM OU DE SUA FAMÍLIA – CIÊNCIA DO ARRENDATÁRIO HÁ MAIS DE ANO ANTES DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO DO MOTIVO DA NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO – CONTEXTO FÁTICO PECULIAR – CONVALIDAÇÃO DO VÍCIO FORMAL – BOA-FÉ – INÉRCIA DESARRAZOADA DO ARRENDATÁRIO – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA.
1 – Discute-se no presente recurso, em síntese, a possibilidade de renovação compulsória de contrato de arrendamento rural.
2 – O art. 22, do Decreto nº 59.566, de 14/11/1966, que regulamentou a Lei nº 4.504, de 30/11/1964 (Estatuto da Terra), cuida da hipótese de concurso de interesses entre terceiro(s) e o arrendatário, situação na qual se exige prévia notificação "das propostas recebidas" para efeito de eventualmente se exercer direito de preferência, isso se estiver o arrendatário em "igualdade de condições", o que não é o caso dos autos, pois sequer há notícia de proposta de terceiros.
3 – Outrossim, o § 2º, do referido art. 22, e, igualmente, o inc. V, do art. 95, da Lei nº 4.504, de 30/11/1964 (Estatuto da Terra), afastam a preferência alegada pelo autor-agravante, para efeito de renovação compulsória por mais três (3) anos, na medida em que possibilitam a retomada da área, em prejuízo ao direito de preferência do arrendatário, se o arrendante "declarar sua intenção de retomar o imóvel para explorá-lo diretamente, ou para cultivo direto e pessoal, [...] ou através de descendente seu" (art. 95, inc. V, do Estatuto da Terra), exatamente a hipótese dos autos, na qual se firmou contrato de parceria agrícola entre a ré-proprietária e seus filhos.
4 – Mesmo que a notificação não tenha sido expressa nesse sentido, é salutar observar que o autor foi notificado em 21/01/2015, ou seja, mais de um ano antes de expirar o prazo contratual, tendo manifestado, apenas em 22/08/2016, quando propôs a presente ação (ou seja, já com quase dois meses de expiração do prazo contratual), a sua intenção de permanecer na área, e, nesse mesmo sentido, de anular a notificação. Esse fato, que reflete inobservância ao art. 422, do Código Civil/2002, guarda estrita relevância para efeito de se interpretar adequadamente a legislação agrária, máxime os invocados artigos 95, da Lei nº 4.504, de 30/11/1964 (Estatuto da Terra) e 22, do Decreto nº 59.566, de 14/11/1966, na medida em que, está-se diante de hipótese em que, dado especialmente o contexto fático verificado, tem-se por convalidado o vício formal da notificação, especialmente se verificado que o autor sabia, desde quando notificado, que a área seria retomada para uso próprio da ré e/ou da família.
5 – Por fim, com relação ao equívoco da notificação na descrição da área, também não impressiona o fato de ter havido a troca de um dos numerais da matrícula, sendo evidente a ocorrência de erro material, o qual, também à luz da boa-fé (e porque o autor sabia qual imóvel arrendou da ré), resta suprido, e não gera para o autor qualquer direito.
6 – Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO RENOVATÓRIA DE ARRENDAMENTO RURAL – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PARA USO PRÓPRIO DO BEM OU DE SUA FAMÍLIA – CIÊNCIA DO ARRENDATÁRIO HÁ MAIS DE ANO ANTES DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO DO MOTIVO DA NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO – CONTEXTO FÁTICO PECULIAR – CONVALIDAÇÃO DO VÍCIO FORMAL – BOA-FÉ – INÉRCIA DESARRAZOADA DO ARRENDATÁRIO – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA.
1 – Discute-se no presente recurso, em síntese, a possibilidade de renovação compulsória de contrato de arrendamento rural.
2 – O art. 22, do Decreto nº 59.566,...
E M E N T A – RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CARTÃO ALIMENTAÇÃO) – SERVIDORES DE PARANAÍBA – PAGAMENTO DE VERBAS PRETÉRITAS DEVIDAS – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I– A norma que estabelece o direito ao Cartão Alimentação detém eficácia plena e aplicabilidade imediata em benefício dos servidores públicos municipais, não dependendo de qualquer outro ato normativo regulamentar para, com base no princípio da legalidade, impor à Administração Pública a obrigação de implementá-lo.
II– Considerando-se o direito estabelecido em lei e não havendo demonstração de qualquer fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito reclamado, manter a sentença é medida de rigor.
III– Os honorários contratuais relativos à atuação em juízo não são considerados perdas e danos para fins de indenização, uma vez que há mecanismo próprio de responsabilização de quem resulta vencido em sua pretensão, seja no exercício de ação ou de defesa. Sentença reformada nessa parte.
Ementa
E M E N T A – RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CARTÃO ALIMENTAÇÃO) – SERVIDORES DE PARANAÍBA – PAGAMENTO DE VERBAS PRETÉRITAS DEVIDAS – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I– A norma que estabelece o direito ao Cartão Alimentação detém eficácia plena e aplicabilidade imediata em benefício dos servidores públicos municipais, não dependendo de qualquer outro ato normativo regulamentar para, com base no princípio da legalidade, impor à Administração Pública a obrigação de implementá-lo.
II– Considerando-se...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qualquer risco de que a medida leve à perda do objeto da ação, pois é evidente a reversibilidade da tutela de urgência pleiteada e deferida.
II – A legitimidade passiva é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
III – O atendimento em creche e em pré-escola decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal. É injustificável impedir o ingresso e/ou matrícula de crianças em creche ou na Educação Infantil, por conta de ausência de vaga na rede municipal.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qua...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO DE CONTRATO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC/73.
Tendo a sentença sido proferida na vigência do CPC/73, este é o regramento processual aplicável na análise do recurso.
RECURSO DOS AUTORES.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO DE CONTRATO. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que irá atrair o direito, ônus que, no caso em tela incumbe ao requerente, quanto ao fato constitutivo do seu direito, consoante o disposto no art. 333, inciso I, do CPC.
RECURSO DA REQUERIDA.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
Por adequação se entende que o pedido formulado pelo autor deve ser apto a resolver o conflito de interesses apresentado na petição inicial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO DE CONTRATO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC/73.
Tendo a sentença sido proferida na vigência do CPC/73, este é o regramento processual aplicável na análise do recurso.
RECURSO DOS AUTORES.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO DE CONTRATO. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar,...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017