E M E N T A – APELAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ÔNUS DA PROVA (ART. 373, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO MESMO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA – TERMO PARA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ("ALTA PROGRAMADA") – ART. 60, §§ 8° A 11, DA LEI 8.213, DE 24/07/91 COM A REDAÇÃO DO ART. 27-A, DA Lei 13.457, de 26/06/2017 – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 2°, CPC/15) – SUCUMBÊNCIA CONFORME OS CRITÉRIOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DIREITO INTERTEMPORAL – SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15 – NORMA ADEQUADA – DISCUSSÃO SOBRE A PERÍCIA – MATÉRIA PRECLUSA – CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA AUTARQUIA (SUMULA 178, DO STJ) – JUROS CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1°-F, DA LEI Nº 9.494, DE 10/09/97, COM REDAÇÃO DA LEI N° 11.960, DE 29/06/2009) – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 41-A DA LEI Nº 8.213 de 24/07/91) – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o cabimento do benefício previdenciário; b) a data do início da implantação do benefício previdenciário; c) a alta programada; d) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais ante ao direito intertemporal (aplicação do CPC/73 ou CPC/15); e) o valor dos honorários periciais; f) a isenção do INSS nas custas processuais; g) o termo inicial de incidência dos juros e da correção monetária contra a Fazenda Pública.
2. "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas" (Súmula 490, do STJ).
3. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido pela Lei n° 8.213, de 24/07/91, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze (15) dias consecutivos (art. 59, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). O termo inicial para sua incidência é a data da cessação do auxílio-doença pago administrativamente.
4. Considerando o caráter temporário do auxílio-doença, foi implantado o sistema da alta programada (art. 60, §§ 8° a 11, da Lei n° 8.213, de 24/07/91 com a redação do art. 27-A, da Lei n° 13.457, de 26/06/2017), em que, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício (§ 8°), observadas as particularidades do caso em concreto, em que o paciente espera, sem perspectivas de prazo, a realização de procedimento cirúrgico pelo SUS, o que dificulta qualquer possibilidade de programação de alta.
5. "A sucumbência rege-se pela lei vigente à data da deliberação que a impõe ou a modifica, na qual ficarão estabelecidas a sucumbência entre os pedidos das partes, bem ainda todos os requisitos valorativos para a fixação da verba sucumbencial (honorários advocatícios)" (AgInt no REsp 1481917/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04/10/2016, DJe 11/11/2016).
6. "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (art. 85, § 2°, CPC/15).
7. Opera-se a preclusão para discussão dos honorários periciais na hipótese de a parte não ter recorrido pela via do agravo de instrumento – cabível à época (CPC/73) – contra a decisão que precificou a perícia judicial.
8. De acordo com o conteúdo da Súmula 178, do STJ, "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentarias e de beneficios, propostas na justiça estadual".
9. Sobre o valor da condenação deve incidir a correção monetária, calculada com base no INPC, por haver previsão legal expressa nesse sentido (art. 41-A, da Lei n ° 8.213 de 24/07/91), desde o vencimento de cada prestação não adimplida até o efetivo pagamento, e os juros moratórios nos termos do disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494, de 10/09/97, com a redação da Lei n° 11.960, de 29/06/2009.
10. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
11. Recurso voluntário conhecido em parte e não provido. Sentença retificada parcialmente em reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO ARGUIDO DE OFÍCIO – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO C.C. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ÔNUS DA PROVA (ART. 373, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO MESMO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA – TERMO PARA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ("ALTA PROGRAMADA") – ART. 60, §§ 8° A 11, DA LEI 8.213, DE 24/07/91 COM A REDAÇÃO DO ART. 27-A, DA Lei 13.457, de 26/06/2017 – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 2°, CPC/15)...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO – MÉDICO CIRURGIÃO – APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INTELIGÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 837.311/PI – REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM DENEGADA
1. O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo em caso de demonstração de preterição (RE 837-311/PI). Não logrando a impetrante, aprovada fora do número de vagas, comprovar a ocorrência de preterição, a denegação da segurança é medida que se impõe. Precedentes.
3. Ordem denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO – MÉDICO CIRURGIÃO – APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INTELIGÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 837.311/PI – REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM DENEGADA
1. O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo em caso de demonstração de preterição (RE 837-311/PI). Não logrando a impetrante, aprovada fora do n...
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO E Comandante de Equipe de Serviço DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO RECONHECIDO EM LEI – AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO DE DESIGNAÇÃO FEITO POR COMANDANTE DE GRUPAMENTO – SUFICIENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – COMPROVADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 1º E 2º GRAUS – REMETIDOS À LIQUIDAÇÃO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Tendo o Estado se beneficiado do trabalho desenvolvido pelo autor na função de Auxiliar Administrativo e Comandante de Equipe de Serviço, e havendo previsão legal de gratificação a ser paga, impõe-se a respectiva contraprestação, que deverá ser calculada observando-se o disposto no art. 24, da Lei Complementar 127/08.
II - O acréscimo na remuneração, previsto no art. 23, V, da Lei Complementar n.º 127/08, deve ser considerado como uma vantagem pecuniária, independente da nomenclatura mencionada no referido dispositivo. Foi o próprio Estado que editou a norma que concedeu acréscimo à remuneração aos militares do Estado de Mato Grosso do Sul em exercício na função de auxiliar administrativo e comandante de equipe de serviço, reconhecendo que estes exercem função de confiança.
III - Sendo permitida a designação por mais de uma autoridade, não há como conferir apenas aos atos do Chefe do Poder Executivo os efeitos remuneratórios decorrentes da designação, sob pena de admitir que a edição de um ato concreto secundário, restrinja injustificadamente direitos assegurados por ato normativo primário - a Lei Complementar n.º 127/2008.
IV - Demonstrada a designação e o efetivo exercício da função de Auxiliar Administrativo e Comandante de Equipe de Serviço, por meio das escalas oficiais de serviço, deve ser reconhecido o direito aos reflexos financeiros.
V - Os juros de mora no caso de pagamentos de verbas remuneratórias em atraso pela Administração Pública são devidos a partir da citação.
VI - Se a condenação é ilíquida, impõe-se remeter a fixação da honorária para a fase de liquidação nos termos do art. 85, §4º, inciso II, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO E Comandante de Equipe de Serviço DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO RECONHECIDO EM LEI – AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATO DE DESIGNAÇÃO FEITO POR COMANDANTE DE GRUPAMENTO – SUFICIENTE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – COMPROVADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 1º E 2º GRAUS – REMETIDOS À LIQUIDAÇÃO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓ...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA DEVIDAMENTE AFASTADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM – MÉRITO - DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA DEVIDAMENTE AFASTADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM – MÉRITO - DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantid...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSFERÊNCIA DE CRIANÇA PARA ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em escola, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Deve ser aplicada excepcionalmente a teoria do fato consumado, eis que o menor, por força de liminar, já ingressou na creche, não sendo justo cancelar a vaga que foi concedida a ele e contra o que não houve recurso voluntário.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSFERÊNCIA DE CRIANÇA PARA ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em escola, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inérc...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Preenchidos os requisitos previstos no art. 93 da Lei Complementar nº 47/2011 do Município de Paranaíba, o servidor público passa a ter direito ao adicional por tempo de serviço de 2% (dois por cento) por ano de exercício do serviço público, o qual deverá incidir sobre o seu salário base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, assegurada a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela Lei Complementar Municipal n. 60/2013.
2. Desnecessidade de prequestionamento expresso, diante do enfrentamento de todas as matérias tratadas na apelação.
3. De acordo com o artigo 85, § 4°, inciso II, do CPC, nas ações em que a Fazenda Pública for sucumbente, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BASE – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Preenchidos os requisitos previstos no art. 93 da Lei Complementar nº 47/2011 do Municíp...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ÔNUS DA PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme prescreve o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Confirmada a existência de débitos inadimplidos, não se trata de inclusão ou manutenção indevida de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, porque ausente a ilicitude no agir da instituição apelada, pois agiu amparada no exercício regular de um direito a ela reservado.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ÔNUS DA PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme prescreve o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Confirmada a existência de débitos inadimplidos, não se trata de inclusão ou manutenção indevida de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, porque ausente a ilicitude no agir da instituição apelada, pois agiu ampa...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME PROVISÓRIO– AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXAME DE DENSIOMETRIA ÓSSEA – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO SOLICITADO – INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO EXECUTIVO – QUESTÃO AFETA À LEGALIDADE DO ATO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA E CONSTITUCIONAIS – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Demonstrada a necessidade da pessoa idosa, carente de recursos financeiros e doente em realizar exame solicitado por seu médico, em razão da doença que a acomete e que compromete sua saúde e qualidade de vida, suficientemente demonstrada por documentos acostados aos autos, bem como a demora do Poder Público de atender a seu pedido, cabe ao Poder Judiciário compeli-lo a tal, por se tratar de dever constitucional, que não pode ser ignorado, não se podendo acolher o argumento de impacto na economia ou entraves burocráticos.
2. Não há falar em inserção do Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa do Poder Executivo, quando não se adentra no mérito administrativo da questão posta, mas tão somente naquilo que pertine à legalidade do ato em si – negativa de exame à pessoa idosa e carente de recursos –, mormente porque o direito à saúde é garantia Constitucional (art. 196), sendo direito do cidadão o livre acesso ao Judiciário, quando tiver seu direito violado ou lesionado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME PROVISÓRIO– AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXAME DE DENSIOMETRIA ÓSSEA – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO SOLICITADO – INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO EXECUTIVO – QUESTÃO AFETA À LEGALIDADE DO ATO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA E CONSTITUCIONAIS – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Demonstrada a necessidade da pessoa idosa, carente de recursos financeiros e doente em realizar exame solicitado por seu médico, em razão da doença que a acomete e que compromete sua saúde e...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO EM FACE DA INFERTILIDADE FEMININA CONSTATADA NA PARTE AUTORA – FERTILIZAÇÃO IN VITRO – MÉRITO RECURSAL – AUSÊNCIA DE URGÊNCIA – EXPRESSA VEDAÇÃO CONTRATUAL – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Vislumbrando-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pode o julgador conceder tutela provisória, seja de caráter satisfativo (antecipatório) ou mesmo cautelar, visando tutelar um estado de urgência que não permite o aguardo da tutela jurisdicional final.
II – Havendo cláusula expressa de exclusão do tratamento e não ficando demonstrada a urgência/emergência ou a necessidade de submissão da agravada ao tratamento pleiteado (fertilização in vitro), não se vislumbra a probabilidade do direito alegado, a justificar a concessão da tutela de urgência, no sentido de que o plano de saúde seja compelido a arcar com os custos daquele. Recurso interposto pelo plano de saúde provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO EM FACE DA INFERTILIDADE FEMININA CONSTATADA NA PARTE AUTORA – FERTILIZAÇÃO IN VITRO – MÉRITO RECURSAL – AUSÊNCIA DE URGÊNCIA – EXPRESSA VEDAÇÃO CONTRATUAL – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Vislumbrando-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pode o julgador conceder tutela provisória, seja de caráter satisfativo (antecipatório) ou mesmo cautelar, visando tutelar um...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES AFASTADAS – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Comprovada a qualidade da impetrante, menor impúbere (dois anos e seis meses), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c §2º, art. 211 da Constituição Federal), sendo, portanto, rechaçada a alegação de falta de interesse processual e ilegitimidade ativa.
2 - É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
3 – Reexame necessário desprovido.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES AFASTADAS – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Comprovada a qualidade da impetrante, menor impúbere (dois anos e seis meses), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão c...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – SUPOSTA PENDÊNCIA FINANCEIRA DO ALUNO UNIVERSITÁRIO – RESTRIÇÃO AO DIREITO DO ALUNO DE FREQUENTAR AS AULAS E TER ACESSO CONTEÚDO MINISTRADO ON LINE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARCIAL, A FIM DE POSSIBILITAR AO ALUNO A REALIZAÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES ACADÊMICAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto a legislação quanto a jurisprudência Pátrias são claras ao garantir que a existência de débitos com a instituição de ensino não deve interferir na prestação dos serviços educacionais.
2. É certo afirmar que a instituição de ensino particular pode adotar medidas a fim de receber seu crédito do aluno inadimplente, mas deve dispor das medidas judiciais cabíveis e mesmo administrativas, que não restrinjam o direito daquele de frequentar a aula e realizar as atividades acadêmicas, tendo em vista que o direito à educação se sobrepõe a qualquer interesse financeiro da instituição de ensino, mesmo se tratando de instituição privada.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – SUPOSTA PENDÊNCIA FINANCEIRA DO ALUNO UNIVERSITÁRIO – RESTRIÇÃO AO DIREITO DO ALUNO DE FREQUENTAR AS AULAS E TER ACESSO CONTEÚDO MINISTRADO ON LINE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARCIAL, A FIM DE POSSIBILITAR AO ALUNO A REALIZAÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES ACADÊMICAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto a legislação quanto a jurisprudência Pátrias são claras ao garantir que a existência de débitos com a instituição...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CERTAME – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO, CARACTERIZADA PELO DESVIO DE FINALIDADE DAS CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS – ORDEM DENEGADA.
1. A questão em cinge-se à existência do direito à nomeação de candidato que logrou aprovação fora do número de vagas previstas no Edital, ao argumento de estar sendo preterido em virtude da existência de contratações precárias.
2. Na linha de precedentes do STJ e deste órgão colegiado, para configurar o direito líquido e certo é necessária a demonstração inequívoca da existência de cargos efetivos vagos, restando cabalmente demonstrado que as contratações precárias, no decorrer do concurso, visaram não a suprir uma situação emergencial e, sim, o provimento precário de cargo efetivo, circunstância que não restou evidenciada de plano.
3. Destarte, tendo o impetrante sido aprovado fora do número de vagas previstas no edital, e não demonstrada a preterição, inexiste direito líquido e certo à nomeação.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – REDE ESTADUAL DE ENSINO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CERTAME – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO, CARACTERIZADA PELO DESVIO DE FINALIDADE DAS CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS – ORDEM DENEGADA.
1. A questão em cinge-se à existência do direito à nomeação de candidato que logrou aprovação fora do número de vagas previstas no Edital, ao argumento de estar sendo preterido em virtude da existência de contratações precárias.
2. Na linha de precedentes...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA LESÃO CORPORAL – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL MANTIDA – INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA – FATOS DENUNCIADOS NÃO COMPROVADOS – COMPROVADA OCORRÊNCIA DA AMEAÇA EM SITUAÇÃO DIVERSA DA NARRADA NA DENÚNCIA – INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ADIAMENTO DA DENÚNCIA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA DE OFÍCIO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS.
Deve ser rejeitada a tese de legítima defesa na prática de lesões corporais em situação de violência doméstica se as provas dos autos demonstram que o réu não usou moderadamente dos meios necessários, repelindo injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem ou por motivo de relevante valor moral, mas tão somente praticou lesão corporal contra a vítima sem nenhuma razão idônea.
Comprovadas judicialmente circunstâncias do crime de ameaça diversas daquelas narradas na denúncia, se não houve aditamento desta antes da prolação da sentença e o recurso é exclusivo da defesa, o réu deve ser absolvido.
Preenchidos os requisitos para a suspensão condicional da pena, deve ser concedido o benefício por ser direito subjetivo do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA LESÃO CORPORAL – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL MANTIDA – INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA – FATOS DENUNCIADOS NÃO COMPROVADOS – COMPROVADA OCORRÊNCIA DA AMEAÇA EM SITUAÇÃO DIVERSA DA NARRADA NA DENÚNCIA – INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE ADIAMENTO DA DENÚNCIA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA DE OFÍCIO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS.
Deve ser rejeitada a tese de legítima defesa na prát...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – REEXAME DE OFÍCIO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO AFASTADO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO – DIREITO À REMUNERAÇÃO – DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS – JUROS E CORREÇÃO – RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas" (Súmula nº 490, do STJ).
II Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado ao caso é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, consoante reiterados posicionamentos do STJ.
III - Ao servidor público é garantido o direito a percepção dos vencimentos integrais enquanto afastado para concorrer a cargo eletivo, nos termos da Lei Complementar n. 64/90.
IV No caso, não há como se vislumbrar, na atitude do Município, abuso de poder, perseguição ou intenção deliberada de prejudicar o autor, afastado para concorrer a cargo público, pelo simples fato de se ter suprimido parte dos rendimentos deste. Indenização por danos morais indevida.
V - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4357, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 12, do artigo 100, da Constituição Federal, que, por ter redação semelhante ao aludido dispositivo legal, arrastou para a inconstitucionalidade a nova redação do artigo 1º-F da Lei 9494-97, dada pela Lei nº 11.960/2009. Consequentemente, no caso dos autos, como a condenação imposta à União é de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1999, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Por sua vez, a correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme atual entendimento do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – REEXAME DE OFÍCIO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO AFASTADO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO – DIREITO À REMUNERAÇÃO – DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS – JUROS E CORREÇÃO – RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas" (Súmula nº 490, do STJ).
II Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo presc...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C AÇÃO DE COBRANÇA – EFEITO SUSPENSIVO – ART. 1012, NCPC – NEGADO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL DE 1/6 SOBRE VENCIMENTOS – PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso concreto verificou-se que a sentença objurgada condenou o requerido/apelante ao pagamento de verba de natureza alimentar (art. 1012, do NCPC), bem como não se vislumbra o perigo de dano grave ou a probabilidade do direito alegado no recurso de apelação (art. 995, do NCPC) , razão pela qual não não deve ser concedido o efeito suspensivo ao recurso.
Órgão Especial deste Tribunal ao julgar a arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018, declarou a constitucionalidade do artigo 93, III da Lei Complementar do Município de Paranaíba n.º 47/2011, conferindo-se à referida norma interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que o vocábulo "vencimentos" abranja apenas o salário-base do servidor público municipal.
No caso concreto, verificou-se que quando da edição da LCM 60/2013, o autor/apelado, já havia preenchido o requisito previsto na LCM 47/2011 para obtenção do adicional por tempo de serviço, posto que já havia completado 20 (vinte) anos de serviço público, restando configurando seu direito adquirido, devendo ser observada a irredutibilidade salarial quando revogado o referido adicional.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C AÇÃO DE COBRANÇA – EFEITO SUSPENSIVO – ART. 1012, NCPC – NEGADO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL DE 1/6 SOBRE VENCIMENTOS – PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso concreto verificou-se que a sentença objurga...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C AÇÃO DE COBRANÇA – EFEITO SUSPENSIVO – ART. 1012, NCPC – NEGADO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL DE 1/6 SOBRE VENCIMENTOS – PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – RECURSO ADESIVO – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso concreto verificou-se que a sentença objurgada condenou o requerido/apelante ao pagamento de verba de natureza alimentar (art. 1012, do NCPC), bem como não se vislumbra o perigo de dano grave ou a probabilidade do direito alegado no recurso de apelação (art. 995, do NCPC) , razão pela qual não não deve ser concedido o efeito suspensivo ao recurso.
Órgão Especial deste Tribunal ao julgar a arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018, declarou a constitucionalidade do artigo 93, III da Lei Complementar do Município de Paranaíba n.º 47/2011, conferindo-se à referida norma interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que o vocábulo "vencimentos" abranja apenas o salário-base do servidor público municipal.
No caso concreto, verificou-se que quando da edição da LCM 60/2013, a parte autora/apelada, já havia preenchido o requisito previsto na LCM 47/2011 para obtenção do adicional por tempo de serviço, posto que já havia completado 20 (vinte) anos de serviço público, restando configurando seu direito adquirido, devendo ser observada a irredutibilidade salarial quando revogado o referido adicional.
Não restando configurada a sucumbência recíproca, o recurso adesivo não deve ser conhecido por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C AÇÃO DE COBRANÇA – EFEITO SUSPENSIVO – ART. 1012, NCPC – NEGADO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL DE 1/6 SOBRE VENCIMENTOS – PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – RECURSO ADESIVO – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO NÃO C...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA– FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA– PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – Restando demonstrada a necessidade do medicamento pleiteado para o tratamento da patologia que acomete o agravante, cuja falta de uso pode trazer consequências graves à sua saúde, resta demonstrado o perigo de dano irreparável, assim como a probabilidade do direito, posto que o fornecimento de medicamentos aos que necessitam, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA– FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA– PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – Restando demonstrada a necessidade do medicamento pleiteado para o tratamento da patologia que acomete o agravante, cuja falta de u...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE MENOR DE 18 ANOS NO EJA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – CARÁTER SATISFATIVA – ALEGAÇÃO AFASTADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Presente os requisitos autorizadores previstos no art. 7.º da Lei 12.016/2009, consistente na plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora na prestação jurisdicional, a concessão da medida liminar é medida que se impõe.
A exigência de limite etário, por si só, para matrícula de adolescente, menor de 18 anos, no Ensino para Jovens e Adultos - EJA, não se mostra razoável por violar o direito fundamental à educação constitucionalmente previsto (art. 208, CF) e atrelado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).
Não há falar em liminar de cunho satisfativo quando verificado que a mesma é apenas uma antecipação da ordem a ser concedida ao final, não esgotando a pretensão deduzida na inicial, uma vez que se o pedido for julgado procedente, o direito será reconhecido. Além do que, o provimento jurisdicional liminar possui natureza precária e provisória, necessitando da sentença de mérito para fins de reconhecimento do alegado direito.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE MENOR DE 18 ANOS NO EJA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – CARÁTER SATISFATIVA – ALEGAÇÃO AFASTADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Presente os requisitos autorizadores previstos no art. 7.º da Lei 12.016/2009, consistente na plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora na prestação jurisdicional, a concessão da medida liminar é medida que se impõe.
A exigência de limite etário, por si só, para matrícula de adolescente, menor de...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio